PREFEITURA MUNICIPAL�
MENSAGEM Nº
. 15/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de abril de 2�
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
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Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar n
º
. 12, para deliberação do colendo Poder Legislativo,
que "institui a gratificação pelo exercício de natureza especial a
cargos que especifica, e dá outras providências".
Com a chegada da "maior fábrica de celulose do mundo",
capitaneada pela Suzana S/A., passamos a ter dificuldades em
nossos processos seletivos simplificados para alguns cargos de
carreira, sobretudo em obras públicas, diante do pleno emprego que,
felizmente, passou a ocorrer em nosso Município e face aos
melhores salários pagos pela iniciativa privada.
Temos, hoje, uma quantidade maior de equipamentos pesados e
sem operadores, razão pela qual a gratificação - de até 100% - ora
contida no presente projeto é mais do que necessária para que
possamos ter Profissionais qualificados em nossa equipe de obras,
eis que atrairá um maior número de interessados.
O salário-base dos operadores, atualmente, para as 3 (três)
categorias (retroescavadeira, pá-carregadeira e motoniveladora) é
de R$2.608,07 cada cargo, podendo, com a gratificação máxima,
chegar a R$5.216, 14 (2 x R$2.608.07), ou seja, valor condizente com
o mercado, considerando que em consulta - verbal - às empresas
desse ramo 1, um operador iniciante recebe em torno de R$4.000,00,
podendo chegar, pela qualidade técnica do trabalho e produtividade,
a R$6.000,00.
É oportuno informar que o impacto dessa gratificação, para no
máximo 2 operadores para cada categoria (total de 6) a serem
contratados, será menos do que R$250.000,00 ao ano 2
, já
considerando os encargos tributários, valor este já com previsão
1 LM (Luciano Mineiro) - FM (Fernando Matoso), Tucumann
2 R$2.608,07 x 6 operadores= R$15.648,42 x 12 = R$187.781,04 x 30% encargos= R$244.115,35.
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PREFEITURA MUNICIPAL�
orçamentária, sobretudo na emenda de suplementação aprovada no
final de 2022 nesta r. Casa de Leis.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submetemos a proposição
ao exame desta respeitada Edilidade, renovando saudaçpes estilo
ao Parlamento local.
Cordialmente,
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO-MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
. 12, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
"Institui a gratificação pelo exercício de
natureza especial a cargos que
especifica, altera a Tabela 4 - Cargos
Efetivos de Provimento Isolado, Grupo
Ocupacional IV, Cargos de Obras
Públicas COP, e dá outras
providências".
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a gratificação
de natureza especial, podendo chegar a 100% (cem por cento) do
vencimento básico, a ser concedida aos cargos abaixo especificados, do Quadro Permanente de Servidores do Município,
ficando a Tabela 4 da Lei Complementar n
º
. 11, de 16 de setembro
de 2014, ficará assim
TABELA 4 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS - COP
CARGOS
Operador de
Retroescavadei ra
Operador de
Moton iveladora
Operador de
Pá-carregadeira
VAGAS
04
04
04
QUALIFICAÇÃO PARA TODOS
Ensino fundamental, Carteira de
Habilitação "D" e experiência
comprovada
CARGA HORÁRIA (HORAS
SEMANAIS) PARA TODOS
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§ 1 º. A gratificação que trata o caput do artigo não se incorpora à
remuneração do Servidor para qualquer outro efeito.
§ 3
°
. Os critérios para concessão da gratificação serão
regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL�
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Art. 2
°
. A presente Lei entrará em vigor em a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de abril de 2023.
JOÃOAL EZE
PREFEITO MUNI