br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa"Institui a gratificação pelo exercício de natureza especial a cargos que especifica, altera a Tabela 4 - Cargos Efetivos de Provimento Isolado, Grupo Ocupacional IV, Cargos de Obras Públicas COP, e dá outras providências".
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer Conjunto Favorável de n° 12/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-04-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T11:00:25.907912-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 1 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL� 
MENSAGEM Nº
. 15/2023 
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de abril de 2� 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
_,, 
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei 
Complementar n
º
. 12, para deliberação do colendo Poder Legislativo, 
que "institui a gratificação pelo exercício de natureza especial a 
cargos que especifica, e dá outras providências". 
Com a chegada da "maior fábrica de celulose do mundo", 
capitaneada pela Suzana S/A., passamos a ter dificuldades em 
nossos processos seletivos simplificados para alguns cargos de 
carreira, sobretudo em obras públicas, diante do pleno emprego que, 
felizmente, passou a ocorrer em nosso Município e face aos 
melhores salários pagos pela iniciativa privada. 
Temos, hoje, uma quantidade maior de equipamentos pesados e 
sem operadores, razão pela qual a gratificação - de até 100% - ora 
contida no presente projeto é mais do que necessária para que 
possamos ter Profissionais qualificados em nossa equipe de obras, 
eis que atrairá um maior número de interessados. 
O salário-base dos operadores, atualmente, para as 3 (três) 
categorias (retroescavadeira, pá-carregadeira e motoniveladora) é 
de R$2.608,07 cada cargo, podendo, com a gratificação máxima, 
chegar a R$5.216, 14 (2 x R$2.608.07), ou seja, valor condizente com 
o mercado, considerando que em consulta - verbal - às empresas 
desse ramo 1, um operador iniciante recebe em torno de R$4.000,00, 
podendo chegar, pela qualidade técnica do trabalho e produtividade, 
a R$6.000,00. 
É oportuno informar que o impacto dessa gratificação, para no 
máximo 2 operadores para cada categoria (total de 6) a serem 
contratados, será menos do que R$250.000,00 ao ano 2 
, já 
considerando os encargos tributários, valor este já com previsão 
1 LM (Luciano Mineiro) - FM (Fernando Matoso), Tucumann 
2 R$2.608,07 x 6 operadores= R$15.648,42 x 12 = R$187.781,04 x 30% encargos= R$244.115,35. 
""'J--11�� n • .,. 

--··-�K 
j� "fJ" l 
PREFEITURA MUNICIPAL� 
orçamentária, sobretudo na emenda de suplementação aprovada no 
final de 2022 nesta r. Casa de Leis. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submetemos a proposição 
ao exame desta respeitada Edilidade, renovando saudaçpes estilo 
ao Parlamento local. 
Cordialmente, 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO-MS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
. 12, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
"Institui a gratificação pelo exercício de 
natureza especial a cargos que 
especifica, altera a Tabela 4 - Cargos 
Efetivos de Provimento Isolado, Grupo 
Ocupacional IV, Cargos de Obras 
Públicas COP, e dá outras 
providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a gratificação 
de natureza especial, podendo chegar a 100% (cem por cento) do 
vencimento básico, a ser concedida aos cargos abaixo espe￾cificados, do Quadro Permanente de Servidores do Município, 
ficando a Tabela 4 da Lei Complementar n
º
. 11, de 16 de setembro 
de 2014, ficará assim 
TABELA 4 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO 
GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS - COP 
CARGOS 
Operador de 
Retroescavadei ra 
Operador de 
Moton iveladora 
Operador de 
Pá-carregadeira 
VAGAS 
04 
04 
04 
QUALIFICAÇÃO PARA TODOS 
Ensino fundamental, Carteira de 
Habilitação "D" e experiência 
comprovada 
CARGA HORÁRIA (HORAS 
SEMANAIS) PARA TODOS 
40 
§ 1 º. A gratificação que trata o caput do artigo não se incorpora à 
remuneração do Servidor para qualquer outro efeito. 
§ 3
°
. Os critérios para concessão da gratificação serão 
regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL� 
RIBAS�RRRJg 
Art. 2
°
. A presente Lei entrará em vigor em a partir de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de abril de 2023. 
JOÃOAL EZE 
PREFEITO MUNI 

open original →