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norma nº 1210/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2021
Date 2021-06-25
Ementa“Dispõe sobre a criação do programa Banco de Empregos para a Juventude e dá outras providências”
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Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 80
Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 113/2021
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor J. P. S. e J. 
(...........................................................................................................................................................................................................
...............................................................................), conforme Ata de Ocorrência nº 13/2021, lavrada na Casa de 
Acolhimento “Pequeno Príncipe”, da Secretária Municipal de Assistência Social, além do narrado no boletim de 
ocorrência nº 435/2021, noticiando suposto maus tratos e agressões contra incapaz (acolhido) durante seu expediente 
de serviço (em 10/06/2021); 
CONSIDERANDO que a narrativa é grave e colaborada por prova audiovisual;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade de 
demissão, conforme o artigo 130, VII, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J. P. S. e J., a fim de averiguar os atos 
imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos 
fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido 
processo legal, notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Afastar preventivamente o servidor C. de J. Q. do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável 
por igual período, sem prejuízo da sua remuneração, diante do risco de influir na apuração de sua eventual 
reponsabilidade, eis que seu cargo exerce poder sobre a vítima e testemunha, ambas incapazes.
Art. 3º Nomear os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo ao 
primeiro membro conduzir a presidência dos trabalhos:
I- Jaqueline Pereira Arimura
II- Marileide de Oliveira Taveira Brum;
III - Micheila Glaziela Hopka;
Art. 4º Os servidores nomeados acima farão jus a “Gratificação por Encargo” no percentual de 10% (dez por cento) 
sobre o vencimento base do cargo efetivo.
Art. 5º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, 
podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.210, DE 25 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do programa Banco de Empregos para a Juventude e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa Banco de Empregos para a Juventude fomentando a inserção e escolarização de jovens 
no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas laborais, além de estimular o 
desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas a 
ações de geração de trabalho e renda.
Parágrafo único - O Programa Banco de Empregos contara com estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta 
Lei, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei ficara vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, 
através da coordenadoria do SINE.
Art. 3º São finalidades precípuas do programa de Empregos para a Juventude:
I - A qualificação dos estudantes para o mercado de trabalho e inclusão social;
II - A criação de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados ou prepara-los para o mercado 
de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda;
III - Possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
IV - Estimular a produtividade do trabalho por meio de aumento da duração do vínculo empregatício;
V - Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho 
e de renda no município.
Art.4º O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais as pessoas físicas e jurídicas que acrescentarem em seu quadro 
de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao 
primeiro emprego, bem como nos seguintes casos:
I - Inciativas de incentivo fiscal a projetos de geração de empregos e renda;
II - Estimular programas de apoio á gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras 
tecnológicas e projetos de economia solidária;
III - Desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de jovens;
IV - Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e 
pequenas empresas;
V - Incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de 
primeiro emprego;
VI - Implantar, nas áreas públicas de assistência social, o trabalho solidário, inserindo os jovens profissionais nos 
programas oficiais e conveniados de apoio a creches, associações de moradores, adolescentes e jovens, habitação e 
de portadores de necessidades especiais.
Art.5º Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta Lei deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco 
por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
I - Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até 
o primeiro número inteiro subsequente;
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II - A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período mínimo de 03 (três) anos, a partir 
da data do início da concessão do benefício e/ou incentivo concedido.
Art.6° Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a 
efetiva participação da sociedade civil.
Art. 7º O Pode Executivo definirá os incentivos fiscais a serem concedidos na forma desta lei, respeitado a dotação 
orçamentária.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a 
consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 231/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Andreza Vargas da Silva do cargo de Assessor I, lotada na Secretaria de Saúde, 
Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 23 de junho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil 
e vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 232/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Senhor Cleber Fabiano Rodrigues de Souza do cargo de Diretor de Departamento de 
Gestão em Iluminação Pública, lotado na Secretaria de Obras, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 21 de 
junho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e um.
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MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMETO UNILATERAL 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020, PROCESSO Nº 056/2020.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação 
ocorrida no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 06 de MAIO de 2021, Ano I, Edição nº 44, página 03, 
Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021.
ONDE SE LÊ: 
Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 
2000 União Química 3,54 7.080,00
LEIA- SÊ: 
Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 
1910 União Química 3,54 6.761,40
Ribas do Rio Pardo / MS, 25 de junho de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 25 de junho de 2021 (25.06.2021), reuniram-se na sede da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de 
Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da Silveira-
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membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do 
município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, juntamente 
com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, 
analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o 
seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) 
Evandro Tampellini Furlan-ME inscrito no CNPJ sob nº 23.094.367/0001-17, (2) MM Souza Serviços Médicos ME 
inscrito no CNPJ sob nº 31.820.388/0001-09, (3) Cristiane Bergo Domingues, inscrito no CPF sob nº 925.456.101-
00 (4) Delamura Neves Clinica Médica inscrito no CNPJ sob nº 31.974.258/0001-12, (5) Prestsaude – Serviços na 
Área da Saúde inscrito no CNPJ sob nº 33.661.165/0001-63, (6) Ultra-Clin Serviços Médicos e Odontológicos 
S/S inscrito no CNPJ sob nº 10.249.708/0001-34, (7) Helton Elias de Arruda inscrito no CNPJ sob nº 
20.324.492/0001-88, (8) Luciana Barbosa Clínica Médica inscrito no CNPJ sob nº 32.410.090/0001-85, (9) CMC 
Clínica Medica Eireli – EPP inscrito no CNPJ sob nº 34.146.503/0001-91.
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes 
lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
(1) Evandro Tampellini 
Furlan-ME
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade pediatria. 
Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade medico perito por não 
apresentar o registro da especialidade no CRM-Conselho Regional de Medicina.
(2) MM Souza Serviços 
Médicos ME
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral com exceção do 
procedimento Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% 
insalubridade.
Não atendeu aos requisitos do edital para o procedimento Prestação de serviços 
Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade, por ser incompatível 
com jornada de trabalho do cargo efetivo.
(3) Cristiane Bergo 
Domingues
Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral por não 
apresentar do subitem 5.1.2 alínea d) Certidão de antecedentes criminais junto a 
Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º grau.
(4) Delamura Neves Clínica
Médica Eireli
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral, médico auxiliar 
de cirurgia.
(5) Prestsaude – Serviços na 
Área da Saúde Eireli
Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades médico perito, 
ginecologia/obstetrícia, ginecologia cirurgião geral:
- não apresentou do subitem 5.1.1.1. alínea f - Prova de inscrição no cadastro de 
contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da 
licitação; 
- não apresentou do subitem 5.1.1.2 alínea d) Certidão de antecedentes criminais 
junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º grau.
Diploma de especialista em ginecologia e obstetrícia sem autenticação no verso.
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(6) Ultra-Clin Serviços 
Médicos e Odontológicos 
S/S
Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade ginecologia/obstetrícia:
- não apresentou formulário de credenciamento constando os procedimentos 
especificados conforme edital; 
- não apresentou do subitem 5.1.1.1. alínea f - Prova de inscrição no cadastro de 
contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da 
licitação; 
- apresentou sem autenticação o subitem 5.1.1.2. a) Cédula de Identidade 
Profissional - Conselho Regional de Medicina (CRM) e sem cópia do “verso”;
- não apresentou registro da especialidade no CRM-Conselho Regional de 
Medicina para a especialidade ultrassonografia.
(7) Helton Elias de Arruda￾ME
Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral
- não apresentou formulário de credenciamento constando os procedimentos 
especificados conforme edital;
-apresentou ilegível a declaração para atendimento do subitem 5.1.1.1 alínea m) 
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a 
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da 
Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital;
-não apresentou do subitem 5.1.1.2 alínea f) Comprovante de conclusão do curso 
de graduação, (de acordo com a categoria profissional)
(8) Luciana Barbosa Clínica 
Médica 
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral.
(9) CMC Clínica Medica 
Eireli – EPP
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral. Exceto para os 
procedimentos:
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
por ser incompatível com jornada de trabalho do cargo efetivo.
Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades medico perito e 
pediatria, por não apresentar o registro da especialidade no CRM-Conselho 
Regional de Medicina.
Apresentou diploma para a especialidade pediatria sem assinatura do titulado.
A documentação apresentada pelos interessados abaixo especificados não atendeu aos requisitos do edital, sendo este 
julgado irregular para o certame.
V - DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados:
INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
(1) Evandro Tampellini 
Furlan-ME
especialidade medico perito 
(2) MM Souza Serviços 
Médicos ME
especialidade clínico geral – procedimento - Prestação de serviços Clínico Geral 
ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade.
(3) Cristiane Bergo
Domingues
especialidade clínico geral 
(5) Prestsaude – Serviços na 
Área da Saúde Eireli
especialidades médico perito, ginecologia/obstetrícia, ginecologia cirurgião geral.
(6) Ultra-Clin Serviços 
Médicos e Odontológicos 
S/S
especialidade ginecologia/obstetrícia
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(7) Helton Elias de Arruda￾ME
especialidade clínico geral
(9) CMC Clínica Medica 
Eireli – EPP
especialidade clínico geral - procedimentos:
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
especialidades medico perito e pediatria.
HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
(1) Evandro Tampellini 
Furlan-ME
especialidade pediatria. 
(2) MM Souza Serviços 
Médicos ME
especialidade clínico geral com exceção do procedimento Prestação de serviços 
Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade.
(4) Delamura Neves Clinica 
Médica Eireli
especialidade clínico geral, médico auxiliar de cirurgia.
(8) Luciana Barbosa Clínica 
Médica 
especialidade clínico geral.
(9) CMC Clínica Medica 
Eireli – EPP
especialidade clínico geral. Exceto para os procedimentos:
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada 
Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 2086
Razão Social/Nome Evandro Tampellini Furlan-ME
Profissional Evandro Tampellini Furlan
Especialidade Procedimento
Pediatria Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 40% insalubridade
Protocolo nº 2125
Razão Social/Nome MM Souza Serviços Médicos ME
Profissional Marcondes Moreira Sousa
Especialidade Procedimento
Ginecologia/
Obstetrícia
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 40% insalubridade
Consultas /Visita hospitalar 
Parto Normal 
Parto Cesárea -
Colposcopia Oncótica - com insalubridade
Vulvoscopia - com insalubridade
Cauterização colo uterino - com insalubridade
Inserção de DIU (Dispositivo intra-uterino)
Curetagem semiótica (de prova)
Bartolinectomia (Drenagem)
Correção de Ginecomastia
Linfadenectomia
Amputação de colo uterino
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Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2147
Razão Social/Nome Delamura Neves Clinica Médica EIRELI
Profissional Eduardo Delamura Neves
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Médico Auxiliar de 
Cirurgia
Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia
Protocolo nº 2193
Razão Social/Nome Luciana Barbosa Clínica Médica
Profissional Luciana Barbosa
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 9
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2231
Razão Social/Nome CMC Clínica Médica Eireli
Profissional Lidamar Marques de Jesus
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação 
encerrou a reunião às 11h58min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada 
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da C.P.L.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA 
Membro
EVERSON SANTOS DE SOUZA 
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº05/ 2021 / CMAS
Nomeia os Conselheiros para compor as Comissões Temáticas do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS 
de Ribas o Rio Pardo.
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social contará com Comissões Temáticas, com a atribuição 
de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com os 
aspectos que concernem a cada Comissão. (Conforme art. 121 da NOB SUAS/2012); 
Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 10
Considerando que a Comissão de Orçamento e Finanças, objetiva discutir o financiamento, orçamento, execução 
financeira, prestação de contas e planejamento de gastos relativos ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 
Considerando que a Comissão de Fiscalização das Entidades, objetiva elaborar e regulamentar através de resolução 
os critérios de inscrição e fiscalização de entidades prestadoras de serviço na área da Assistência Social e defesa de 
direitos no CMAS. Esta Comissão será responsável pela inscrição das entidades e fiscalização da rede socioassistencial 
pública do Município; 
Considerando que a Comissão de Políticas Públicas, objetiva fixar diretrizes da Política Municipal de Assistência 
Social, conforme deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social; 
Considerando o Decreto Municipal 052/2020 - Substituição de Representantes no Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS;
Considerando a 4ª Assembleia Extraordinária do CMAS, do dia 10 de junho de 2021; 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal 
Nº8742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal Nº 
12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal Nº 570, de 04 de janeiro de 1996.
RESOLVE: 
Artigo 1º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Orçamentos Finanças: 
Jaqueline Pereira Arimura – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Diogo Antônio da Silva- Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Alyssandra Correia de Morais dos Santos - Representante dos Trabalhadores da Área-CRESS 21ª Região;
Clélia Yukisada Simões- Representante das Organização dos Usuários do Sistema Único de Assistência 
Social/Programa Bolsa família.
Artigo 2º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Fiscalização das Entidades:
Mônica Soares Lopes- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Rita Gamarra da Silva- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Eleonora Cardozo Fontebassi- Representante do Rotary Club;
Flavia da Silva- Representante da Organização de trabalhadores da Área- SIMTED.
Artigo 3º- Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Políticas Públicas:
Zenaide Pereira Lopes Pereira - Representante do Rotary Club;
Rita Gamarra da Silva; Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Gerusa Daiane da Silva Souza- Representante da Organização de Usuários do SUAS- PAIF;
Mônica Soares Lopes- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de junho de 
2021.
Ribas do Rio Pardo, 28 de junho de 2021.
CLÉLIA YUKISADA SIMÕES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Gestão 2021/2022 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 11
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
24/06/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.326,04 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.588,45
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 551.799,10 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 213.828,03 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 365.688,31 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 49.459,53 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,72 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.049.413,72 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 334.342,80 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 315.976,95 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 599.199,77 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.489,73 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.312,57 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.255,09 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.768,16 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.142,53 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,88 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.538.273,17 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 95.635,71 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 813.752,31 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 783.436,64 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.656,86 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,43 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.143,98 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.647,98 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 6.234,79 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 13.326.257,82 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 690.465,41 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,56 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.657,52 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,17 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 205.840,47 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.515,31 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,60 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,85 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.631,54 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.725,11 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,03 
Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 12
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.179,96 
TOTAL 1.008.844,10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.579,92 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.468,45 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.180,36 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,96 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,27 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,86 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.258,07 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,03 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,53 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 272.121,71 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,00 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.655.522,14 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.495,66 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 960.384,39 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.497.588,16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 375,13 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 141.126,34 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.423,80 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.518,74 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.671,93 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.652,17 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.032,88 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 82.823,43 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.767,11 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,00 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,91 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,86 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.174,85 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.752,16 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 221.263,61 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 917.247,68 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 611.502,69 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.061,69 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 424.015,81 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.794,18 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.325,86 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 
TOTAL 1.947.833,33
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