| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do programa Banco de Empregos para a Juventude e dá outras providências” |
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Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 80 Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 113/2021 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor J. P. S. e J. (........................................................................................................................................................................................................... ...............................................................................), conforme Ata de Ocorrência nº 13/2021, lavrada na Casa de Acolhimento “Pequeno Príncipe”, da Secretária Municipal de Assistência Social, além do narrado no boletim de ocorrência nº 435/2021, noticiando suposto maus tratos e agressões contra incapaz (acolhido) durante seu expediente de serviço (em 10/06/2021); CONSIDERANDO que a narrativa é grave e colaborada por prova audiovisual; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade de demissão, conforme o artigo 130, VII, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J. P. S. e J., a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Afastar preventivamente o servidor C. de J. Q. do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da sua remuneração, diante do risco de influir na apuração de sua eventual reponsabilidade, eis que seu cargo exerce poder sobre a vítima e testemunha, ambas incapazes. Art. 3º Nomear os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo ao primeiro membro conduzir a presidência dos trabalhos: I- Jaqueline Pereira Arimura II- Marileide de Oliveira Taveira Brum; III - Micheila Glaziela Hopka; Art. 4º Os servidores nomeados acima farão jus a “Gratificação por Encargo” no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do cargo efetivo. Art. 5º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 2 Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de junho de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.210, DE 25 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a criação do programa Banco de Empregos para a Juventude e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Banco de Empregos para a Juventude fomentando a inserção e escolarização de jovens no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas laborais, além de estimular o desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas a ações de geração de trabalho e renda. Parágrafo único - O Programa Banco de Empregos contara com estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado. Art. 2º O Programa criado por esta Lei ficara vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, através da coordenadoria do SINE. Art. 3º São finalidades precípuas do programa de Empregos para a Juventude: I - A qualificação dos estudantes para o mercado de trabalho e inclusão social; II - A criação de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados ou prepara-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; III - Possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; IV - Estimular a produtividade do trabalho por meio de aumento da duração do vínculo empregatício; V - Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e de renda no município. Art.4º O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais as pessoas físicas e jurídicas que acrescentarem em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego, bem como nos seguintes casos: I - Inciativas de incentivo fiscal a projetos de geração de empregos e renda; II - Estimular programas de apoio á gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária; III - Desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de jovens; IV - Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas; V - Incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego; VI - Implantar, nas áreas públicas de assistência social, o trabalho solidário, inserindo os jovens profissionais nos programas oficiais e conveniados de apoio a creches, associações de moradores, adolescentes e jovens, habitação e de portadores de necessidades especiais. Art.5º Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta Lei deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego. I - Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente; Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 3 II - A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período mínimo de 03 (três) anos, a partir da data do início da concessão do benefício e/ou incentivo concedido. Art.6° Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 7º O Pode Executivo definirá os incentivos fiscais a serem concedidos na forma desta lei, respeitado a dotação orçamentária. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 231/2021 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Senhora Andreza Vargas da Silva do cargo de Assessor I, lotada na Secretaria de Saúde, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 23 de junho de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 232/2021 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Senhor Cleber Fabiano Rodrigues de Souza do cargo de Diretor de Departamento de Gestão em Iluminação Pública, lotado na Secretaria de Obras, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 21 de junho de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 4 MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Departamento de Gestão de Atas AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMETO UNILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020, PROCESSO Nº 056/2020. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 06 de MAIO de 2021, Ano I, Edição nº 44, página 03, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. ONDE SE LÊ: Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 2000 União Química 3,54 7.080,00 LEIA- SÊ: Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 1910 União Química 3,54 6.761,40 Ribas do Rio Pardo / MS, 25 de junho de 2021. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021 ATA DE SESSÃO PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 068/2021 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. I – DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 25 de junho de 2021 (25.06.2021), reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da Silveira- Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 5 membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o seguinte Objeto: II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) Evandro Tampellini Furlan-ME inscrito no CNPJ sob nº 23.094.367/0001-17, (2) MM Souza Serviços Médicos ME inscrito no CNPJ sob nº 31.820.388/0001-09, (3) Cristiane Bergo Domingues, inscrito no CPF sob nº 925.456.101- 00 (4) Delamura Neves Clinica Médica inscrito no CNPJ sob nº 31.974.258/0001-12, (5) Prestsaude – Serviços na Área da Saúde inscrito no CNPJ sob nº 33.661.165/0001-63, (6) Ultra-Clin Serviços Médicos e Odontológicos S/S inscrito no CNPJ sob nº 10.249.708/0001-34, (7) Helton Elias de Arruda inscrito no CNPJ sob nº 20.324.492/0001-88, (8) Luciana Barbosa Clínica Médica inscrito no CNPJ sob nº 32.410.090/0001-85, (9) CMC Clínica Medica Eireli – EPP inscrito no CNPJ sob nº 34.146.503/0001-91. IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado: Interessado Resultado da Análise: (1) Evandro Tampellini Furlan-ME Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade pediatria. Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade medico perito por não apresentar o registro da especialidade no CRM-Conselho Regional de Medicina. (2) MM Souza Serviços Médicos ME Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral com exceção do procedimento Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade. Não atendeu aos requisitos do edital para o procedimento Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade, por ser incompatível com jornada de trabalho do cargo efetivo. (3) Cristiane Bergo Domingues Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral por não apresentar do subitem 5.1.2 alínea d) Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º grau. (4) Delamura Neves Clínica Médica Eireli Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral, médico auxiliar de cirurgia. (5) Prestsaude – Serviços na Área da Saúde Eireli Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades médico perito, ginecologia/obstetrícia, ginecologia cirurgião geral: - não apresentou do subitem 5.1.1.1. alínea f - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; - não apresentou do subitem 5.1.1.2 alínea d) Certidão de antecedentes criminais junto a Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º grau. Diploma de especialista em ginecologia e obstetrícia sem autenticação no verso. Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 6 (6) Ultra-Clin Serviços Médicos e Odontológicos S/S Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade ginecologia/obstetrícia: - não apresentou formulário de credenciamento constando os procedimentos especificados conforme edital; - não apresentou do subitem 5.1.1.1. alínea f - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; - apresentou sem autenticação o subitem 5.1.1.2. a) Cédula de Identidade Profissional - Conselho Regional de Medicina (CRM) e sem cópia do “verso”; - não apresentou registro da especialidade no CRM-Conselho Regional de Medicina para a especialidade ultrassonografia. (7) Helton Elias de ArrudaME Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral - não apresentou formulário de credenciamento constando os procedimentos especificados conforme edital; -apresentou ilegível a declaração para atendimento do subitem 5.1.1.1 alínea m) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital; -não apresentou do subitem 5.1.1.2 alínea f) Comprovante de conclusão do curso de graduação, (de acordo com a categoria profissional) (8) Luciana Barbosa Clínica Médica Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral. (9) CMC Clínica Medica Eireli – EPP Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral. Exceto para os procedimentos: Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade por ser incompatível com jornada de trabalho do cargo efetivo. Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades medico perito e pediatria, por não apresentar o registro da especialidade no CRM-Conselho Regional de Medicina. Apresentou diploma para a especialidade pediatria sem assinatura do titulado. A documentação apresentada pelos interessados abaixo especificados não atendeu aos requisitos do edital, sendo este julgado irregular para o certame. V - DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados: INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: (1) Evandro Tampellini Furlan-ME especialidade medico perito (2) MM Souza Serviços Médicos ME especialidade clínico geral – procedimento - Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade. (3) Cristiane Bergo Domingues especialidade clínico geral (5) Prestsaude – Serviços na Área da Saúde Eireli especialidades médico perito, ginecologia/obstetrícia, ginecologia cirurgião geral. (6) Ultra-Clin Serviços Médicos e Odontológicos S/S especialidade ginecologia/obstetrícia Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 7 (7) Helton Elias de ArrudaME especialidade clínico geral (9) CMC Clínica Medica Eireli – EPP especialidade clínico geral - procedimentos: Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade especialidades medico perito e pediatria. HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: (1) Evandro Tampellini Furlan-ME especialidade pediatria. (2) MM Souza Serviços Médicos ME especialidade clínico geral com exceção do procedimento Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade. (4) Delamura Neves Clinica Médica Eireli especialidade clínico geral, médico auxiliar de cirurgia. (8) Luciana Barbosa Clínica Médica especialidade clínico geral. (9) CMC Clínica Medica Eireli – EPP especialidade clínico geral. Exceto para os procedimentos: Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento. VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições: Protocolo nº 2086 Razão Social/Nome Evandro Tampellini Furlan-ME Profissional Evandro Tampellini Furlan Especialidade Procedimento Pediatria Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 20% insalubridade Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 40% insalubridade Protocolo nº 2125 Razão Social/Nome MM Souza Serviços Médicos ME Profissional Marcondes Moreira Sousa Especialidade Procedimento Ginecologia/ Obstetrícia Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 20% insalubridade Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 40% insalubridade Consultas /Visita hospitalar Parto Normal Parto Cesárea - Colposcopia Oncótica - com insalubridade Vulvoscopia - com insalubridade Cauterização colo uterino - com insalubridade Inserção de DIU (Dispositivo intra-uterino) Curetagem semiótica (de prova) Bartolinectomia (Drenagem) Correção de Ginecomastia Linfadenectomia Amputação de colo uterino Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 8 Clínico Geral Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade Protocolo nº 2147 Razão Social/Nome Delamura Neves Clinica Médica EIRELI Profissional Eduardo Delamura Neves Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade Médico Auxiliar de Cirurgia Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia Protocolo nº 2193 Razão Social/Nome Luciana Barbosa Clínica Médica Profissional Luciana Barbosa Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 9 Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade Protocolo nº 2231 Razão Social/Nome CMC Clínica Médica Eireli Profissional Lidamar Marques de Jesus Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital. VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou a reunião às 11h58min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes autorizados. Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de junho de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Presidente da C.P.L. VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA Membro EVERSON SANTOS DE SOUZA Membro JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA Representante da Secretaria Municipal de Saúde Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº05/ 2021 / CMAS Nomeia os Conselheiros para compor as Comissões Temáticas do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS de Ribas o Rio Pardo. Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social contará com Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com os aspectos que concernem a cada Comissão. (Conforme art. 121 da NOB SUAS/2012); Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 10 Considerando que a Comissão de Orçamento e Finanças, objetiva discutir o financiamento, orçamento, execução financeira, prestação de contas e planejamento de gastos relativos ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Considerando que a Comissão de Fiscalização das Entidades, objetiva elaborar e regulamentar através de resolução os critérios de inscrição e fiscalização de entidades prestadoras de serviço na área da Assistência Social e defesa de direitos no CMAS. Esta Comissão será responsável pela inscrição das entidades e fiscalização da rede socioassistencial pública do Município; Considerando que a Comissão de Políticas Públicas, objetiva fixar diretrizes da Política Municipal de Assistência Social, conforme deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social; Considerando o Decreto Municipal 052/2020 - Substituição de Representantes no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Considerando a 4ª Assembleia Extraordinária do CMAS, do dia 10 de junho de 2021; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal Nº8742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal Nº 570, de 04 de janeiro de 1996. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Orçamentos Finanças: Jaqueline Pereira Arimura – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Diogo Antônio da Silva- Representante da Secretaria Municipal de Educação; Alyssandra Correia de Morais dos Santos - Representante dos Trabalhadores da Área-CRESS 21ª Região; Clélia Yukisada Simões- Representante das Organização dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social/Programa Bolsa família. Artigo 2º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Fiscalização das Entidades: Mônica Soares Lopes- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Rita Gamarra da Silva- Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Eleonora Cardozo Fontebassi- Representante do Rotary Club; Flavia da Silva- Representante da Organização de trabalhadores da Área- SIMTED. Artigo 3º- Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Políticas Públicas: Zenaide Pereira Lopes Pereira - Representante do Rotary Club; Rita Gamarra da Silva; Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Gerusa Daiane da Silva Souza- Representante da Organização de Usuários do SUAS- PAIF; Mônica Soares Lopes- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de junho de 2021. Ribas do Rio Pardo, 28 de junho de 2021. CLÉLIA YUKISADA SIMÕES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Gestão 2021/2022 Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 11 BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 24/06/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.326,04 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.588,45 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 551.799,10 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 213.828,03 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 365.688,31 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 49.459,53 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,72 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.049.413,72 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 334.342,80 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 315.976,95 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 599.199,77 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.489,73 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.312,57 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.255,09 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.768,16 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.142,53 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,88 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.538.273,17 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 95.635,71 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 813.752,31 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 783.436,64 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.656,86 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,43 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.143,98 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.647,98 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 6.234,79 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 13.326.257,82 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 690.465,41 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,56 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.657,52 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,17 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 205.840,47 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.515,31 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,60 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,85 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.631,54 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.725,11 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,03 Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 12 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.179,96 TOTAL 1.008.844,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.579,92 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.468,45 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.180,36 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 160,96 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,27 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,86 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.258,07 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,03 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,53 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 272.121,71 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,00 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.655.522,14 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.495,66 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 960.384,39 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.497.588,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 375,13 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 141.126,34 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.423,80 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.518,74 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.671,93 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.652,17 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.032,88 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 82.823,43 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.767,11 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,00 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,91 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,86 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.174,85 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.752,16 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 221.263,61 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 917.247,68 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 611.502,69 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.061,69 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 424.015,81 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.794,18 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.325,86 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 133,10 TOTAL 1.947.833,33 Ano I - Edição Nº 80 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de JUNHO de 2021 – Página 13