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norma nº 93/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza o retorno ao trabalho presencial de servidores já imunizados contra a COVID-19.
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Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 83
Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.211, DE 30 DE JUNHO DE 2021
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de sigla “Comdim”, órgão de caráter permanente, 
com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se refere às matérias 
pertinentes aos direitos da mulher no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º - O Comdim tem a finalidade de promover, em harmonia com as diretrizes traçadas com os governos Estadual 
e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.
Art 3° - Compete ao Comdim:
I – Elaborar seu regimento interno;
II – Formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal, visando à 
eliminação das discriminações que atingem à mulher;
III - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade 
municipal;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher;
V - Auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e 
execução de programas e ações referentes à mulher;
VI - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e 
estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto 
deste Conselho;
VII - Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das 
atividades dos grupos autônomos;
VIII - Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
IX - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a 
criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
X - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os 
direitos da mulher;
XI - Receber denúncias relativas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências 
efetivas.
Art. 4º - O Comdim será constituído por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, 
distribuídos entre o Poder Público e instituições da sociedade civil da seguinte forma:
I – Poder Público:
a. 2 (dois) representantes da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente;
b. 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação, sendo um titular e um suplente;
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c. 2 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social, sendo um titular e um suplente;
d. 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sendo um titular e um suplente;
e. 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente;
II – Instituições da sociedade civil:
a. 2 (dois) representantes da Associação Comercial, sendo um titular e um suplente;
b. 2 (dois) representantes do Centro Espírita, sendo um titular e um suplente;
c. 2 (dois) representantes do Conselho de Pastores, sendo um titular e um suplente;
d. 2 (dois) representantes da Igreja Católica, sendo um titular e um suplente;
e. 2 (dois) representantes do Rotary Club, sendo um titular e um suplente;
f. 2 (dois) representantes da Maçonaria, sendo um titular e um suplente;
g. 2 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo um titular e um suplente;
h. 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Simted), sendo um titular e um 
suplente;
i. 2 (dois) representantes do Conselho de Segurança (Conseg), sendo um titular e um suplente;
j. 2 (dois) representantes do Fórum da Mulher, sendo um titular e um suplente.
Art. 5º - Os membros representantes do Poder Público deverão ser indicados pelo prefeito municipal ou, 
especificamente nas vagas referentes à Câmara Municipal, pelo chefe do Legislativo.
Art. 6º - Os membros da sociedade civil deverão ser indicados pela direção das entidades que representam.
Art. 7º - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um único período 
consecutivo.
Art. 8º - O membro do Conselho que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no 
período de um ano, perderá automaticamente o cargo.
Art. 9º - Ocorrendo vacância de cargo, o Comdim comunicará, imediatamente, à instituição da sociedade civil, ao 
Poder Executivo ou ao Poder Legislativo, de acordo com a vaga aberta, solicitando a indicação de um novo 
representante.
Art. 10º - O Comdim se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por:
a) Comissão Executiva;
b) Pleno.
Art. 12º - A Comissão Executiva será formada por presidente, vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro, que serão 
eleitos pelo Pleno em votação aberta de turno único.
Parágrafo único - As atribuições da Executiva serão especificadas no Regimento Interno.
Art. 13º - O pleno será formado por todos os membros titulares do Comdim e suplentes que eventualmente estejam 
substituindo os titulares ausentes.
Art. 14º - Os membros do Comdim não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício 
do cargo reconhecido como função pública relevante.
Art. 15º - Cabe ao Poder Executivo propiciar ao Comdim todas as condições administrativas, operacionais, de 
recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, 
estando especificamente ligada para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Art. 16º - As atividades do Comdim e as normas de funcionamento serão regidas pelo Regimento Interno, que deverá 
ser elaborado e publicado no prazo de 60 (sessenta) dias após a formação do Conselho.
Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 93, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o retorno ao trabalho presencial de servidores já imunizados contra a COVID-19.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso, 
especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto 
vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da 
COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO as disposições municipais franqueando regimes excepcionais de cumprimento da jornada 
laboral;
CONSIDERANDO o avanço da imunização contra a COVID-19 em todo o território Estadual, que já se desponta 
como pretenso Estado a realizar primeira imunização de “100% das pessoas com 18 anos ou mais”, conforme 
declaração do Governador Reinaldo Azambuja (prestado em 30 de junho de 2021, no portal oficial: 
https://www.coronavirus.ms.gov.br/?p=6688);
CONSIDERANDO a parte dos servidores municipais já imunizados;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos interesses públicos e institucionais do Município; e
CONSIDERANDO o aumento de demanda dos serviços municipais em virtude do momento econômico do 
Município,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a determinar o retorno ao trabalho presencial de 
servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco ao Coronavírus, desde que decorridos ao menos 21 (vinte e 
um) dias da imunização total, conforme o número de doses do imunizante aplicado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração também pode determinar o retorno imediato ao trabalho presencial 
de servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco do coronavírus, que por sua vontade, se recusarem a ser 
imunizados contra a Covid-19.
Parágrafo Único. No caso previsto no caput, o servidor deverá assinar um “termo de responsabilidade”, fornecido 
pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela convocação formal dos servidores, ainda que 
por meio eletrônico ou telefônico.
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Art. 4º Os servidores, ao serem convocados, deverão apresentar imediatamente ao Departamento de Recursos 
Humanos cópia do cartão de imunização contra a Covid-19.
Art. 5º Este Decreto não se aplicam aos servidores previstos em norma Federal ou Estadual, tal como gestantes.
Parágrafo Único. Caso o servidor, convocado para o retorno ao trabalho presencial, possua laudo médico específico 
e atualizado com no máximo três meses de expedição, atestando que não possui condições de retorno às suas 
atividades presenciais, deverá apresentar o mesmo ao Departamento de Recursos Humanos, devendo submeter-se a 
avaliação da Junta Médica.
Art. 6º Os servidores que, quando convocados, não cumprirem o determinado neste Decreto, estarão sujeitos às 
medidas administrativas cabíveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de junho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal 
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 236/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Otávio Gonçalves Rabelo, matrícula funcional nº 63-1, do cargo de 
Fiscal de Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com efeito a contar de 01 de julho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 064/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse para atuar como fiscal de Contrato da Ata de 
Registro de Preço nº 006/2021 – Pregão Presencial 08/2021 Processo nº 023/2021. Em substituição da Servidora 
Dayane Nascimento da Silva – em gozo de Férias pelo período de 14/06/2021 a 06/07/2021.
Objeto: Registro de Preços de Empresa para futuras aquisições de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda 
Escolar.
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Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
de 14 de junho à 06 de julho 2021. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de junho de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 017/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato 
representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, 
Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de preços nº 
012/2021, originada do Pregão Presencial nº 013/21 – Aquisição Material de Limpeza.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da ata de registro de preços. 
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de junho de 2021.
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Portaria nº 003/2021 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 018/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato 
representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, 
Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato da nota de Empenho 598/2021, 
originado da Dispensa 018/2021 – Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender 
secretarias deste Município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações 
posteriores e disposições correlatas.
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Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de junho de 2021.
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Portaria nº 003/2021 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADVERTÊNCIA
Fica ADVERTIDA para os devidos fins, nos termos dos art. 122 combinado com Art. 127 e 128 da Lei Municipal 
nº 686/2001, datada de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a 
servidora pública municipal, Srª. T. S. M., matrícula nº 1190, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA lotada no 
HOSPITAL MUNICIPAL 19 DE MARÇO desta Secretaria Municipal de Saúde, em razão de ter incorrido nas 
seguintes faltas:
Art. 117. São deveres do servidor:
I - Obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - Desempenhar seu papel profissional de forma eficiente, dedicada e produtiva;
III - Ser leal às instituições públicas e, em especial ao município;
IV - Observar as normas legais e regulamentares;
Art. 118. Ao servidor é proibido:
I - Desempenhar de forma negligente ou abusiva o seu cargo ou função; 
Fica, ainda, cientificado ao servidor acima identificado que, a aplicação de advertência, a cada período de 12 (doze) 
meses, de 03 (três) advertências, deverá ser instaurado o competente processo disciplinar (PAD). 
Ribas do Rio Pardo – MS, 25 de junho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN 
Secretário Municipal de Saúde 
T. S. M.
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2020 – Pregão Presencial n° 035/2020.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações 
de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2020 originada no 
Processo Licitatório n° 045/2020 – Pregão Presencial n° 035/2020, cujo objeto trata do registro de preços para 
futuras contratações de serviços especializados de fisioterapia com a realização de sessões de hidroterapia no 
município de Ribas do Rio Pardo – MS, para atender tratamento de usuários da Rede Municipal de Saúde - Ordem 
Judicial, com execução parcelada, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública 
Municipal.
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Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Sr. GUILHERME ANADÃO MENDES, inscrito no CPF 
sob nº 024.994.461-88, com sede na rua Valdeci Ramos, 289, Jardim Ouro Verde, cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Data da Ata de Registro de Preços: 01/10/2020.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA - 2
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às treze horas do dia 30 de junho de 2021 (30.06.2021), reuniram-se na sede da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de 
Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da Silveira￾membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do 
município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, juntamente 
com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, 
analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o 
seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) Clinica 
Martins e Coelho Ltda inscrito no CNPJ sob nº 11.616.678/0001-10, (2) Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos 
Ltda inscrito no CNPJ sob nº 42.024.147/0001-61, (3) Monique Teixeira Montezuma Sales inscrito no CPF sob nº 
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010.925.443-05, (4) WFP de Abreu Ltda inscrito no CNPJ sob n. 34.639.886/0001-30, (5) Cristiane Bergo 
Domingues, inscrito no CPF sob nº 925.456.101-00, (6) Helton Elias de Arruda ME inscrito no CNPJ sob nº 
20.324.492/0001-88 (7) Nunes Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 37.133.869/0001-14, (8) Barbosa 
Muniz Consultório Médicos Eireli inscrito no CNPJ sob nº 32.204.306/0001-56, (9) Vieira & Costa Vieira Ltda 
inscrito no CNPJ sob nº 10.282.540/0001-69.
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes 
lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
(1) Clinica Martins e Coelho Ltda Não atendeu aos requisitos do edital:
-formulário de Inscrição para credenciamento anexo II do edital, 
não consta a especialidade, não consta o procedimento, não 
consta assinatura do representante legal;
-apresentou Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com data de 
consulta desatendendo ao solicitado no subitem 6.7.4 do edital
-não consta assinatura do representante legal na Declaração da 
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado 
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) 
anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição 
Federal, conforme Anexo III deste Edital
- não consta assinatura do representante legal na Declaração, 
observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos 
impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital;
-não consta autenticação na Cédula de Identidade Profissional -
Conselho Regional de Medicina (CRM);
-não apresentou Comprovante de residência do profissional;
-não apresentou Certidão de antecedentes criminais junto a 
Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º 
grau;
-não apresentou Certidão de antecedentes criminais junto a 
Justiça Federal do domicílio em que o profissional reside;
-não consta autenticação no Comprovante de conclusão do curso 
de graduação, (de acordo com a categoria profissional) e 
documento ilegível.
(2) Evair Moises de L Santiago Serviços 
Médicos Ltda 
Não atendeu aos requisitos do edital:
-formulário de Inscrição para credenciamento anexo II do edital, 
não consta a especialidade, não consta o procedimento, de 
conformidade com o edital, impossibilidade de conferencia da 
assinatura digital do representante legal apresentada no 
documento;
-não apresentou Prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto da licitação;
-não apresentou Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com 
Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, 
compreendendo todos os tributos de competência do Município), 
da sede da licitante. 
- impossibilidade de conferencia da assinatura digital do 
representante legal apresentada na Declaração da licitante de que 
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não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição 
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso 
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo 
III deste Edital
- impossibilidade de conferencia da assinatura digital do 
representante legal apresentada na Declaração, observadas 
penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da 
habilitação, conforme Anexo IV deste Edital;
-não apresentou Cédula de Identidade Profissional - Conselho 
Regional de Medicina (CRM);
-não apresentou Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com 
Efeito de Negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade 
e a existência de penalidades do exercício da profissão; 
- não apresentou Comprovante de conclusão do curso de 
graduação, (de acordo com a categoria profissional).
(3) Monique Teixeira Montezuma Sales Não atendeu aos requisitos do edital:
-apresentou ilegível a Cédula de Identidade Profissional -
Conselho Regional de Medicina (CRM);
-não consta autenticação no verso no Comprovante de conclusão 
do curso de graduação, (de acordo com a categoria profissional);
- não apresentou Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com 
Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, 
compreendendo todos os tributos de competência do Município), 
da sede da licitante. 
(4) WFP de Abreu Ltda Não atendeu aos requisitos do edital:
-formulário de Inscrição para credenciamento anexo II do edital, 
da pessoa física, se jurídica não consta a assinatura do 
administrador da empresa;
-Apresentou ato constitutivo da empresa sem autenticação, não 
apresentou documento do administrador da empresa que 
possibilite conferencia da assinatura;
-Apresentou Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com data de 
consulta desatendendo ao solicitado no subitem 6.7.4 do edital;
-não apresentou Prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto;
-impossibilidade de verificação da assinatura na Declaração da 
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado 
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) 
anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital;
-impossibilidade de verificação da assinatura na Declaração, 
observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos 
impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital;
-apresentou sem autenticação Cédula de Identidade Profissional -
Conselho Regional de Medicina (CRM);
-apresentou sem autenticação o Comprovante de residência do 
profissional; 
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 10
-não apresentou Certidão de antecedentes criminais junto a 
Justiça Estadual do domicílio em que o profissional reside – 1º 
grau;
-não apresentou Certidão de antecedentes criminais junto a 
Justiça Federal do domicílio em que o profissional reside - 1º grau;
-apresentou sem autenticação faltando cópia do verso o 
Comprovante de conclusão do curso de graduação, (de acordo 
com a categoria profissional).
(5) Cristiane Bergo Domingues Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral.
(6) Helton Elias de Arruda ME Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral.
(7) Nunes Serviços Médicos Ltda -apresentou Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com data de 
consulta desatendendo ao solicitado no subitem 6.7.4 do edital;
-apresentou vencida a Certidão Negativa, ou Certidão Positiva 
com Efeito de Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida 
Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade 
Social (INSS);
-não apresentou Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com 
Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, 
compreendendo todos os tributos de competência do Município), 
da sede da licitante;
-apresentou ilegível a Cédula de Identidade Profissional -
Conselho Regional de Medicina (CRM);
-apresentou sem autenticação o Comprovante de residência do 
profissional;
-apresentou ilegível a Comprovante de conclusão do curso de 
graduação, (de acordo com a categoria profissional).
(8) Barbosa Muniz Consultório Médicos Eireli Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade ortopedia 
traumatologia.
(9) Vieira & Costa Vieira Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade ortopedia 
traumatologia, médico auxiliar de cirurgia.
V - DA HABILITAÇÃO: Por sequencia foram declarados:
INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
(1) Clinica Martins e Coelho Ltda “não consta especialidade” 
(2) Evair Moises de L Santiago 
Serviços Médicos Ltda
especialidade “generalista”
(3) Monique Teixeira Montezuma 
Sales
especialidade pediatria
(4) WFP de Abreu Ltda Especialidade clinico geral
(7) Nunes Serviços Médicos Ltda Especialidade clinico geral, médico auxiliar de cirurgia, cirurgião geral, 
pediatria ginecologia/obstetrícia, cirurgião geral ortopedia, 
HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
(4) Cristiane Bergo Domingues especialidade clínico geral
(6) Helton Elias de Arruda ME especialidade clínico geral
(8) Barbosa Muniz Consultório 
Médicos Eireli
Ortopedia Traumatologia
(9) Vieira & Costa Vieira Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade ortopedia 
traumatologia, médico auxiliar de cirurgia.
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 11
VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada 
Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 2299
Razão Social/Nome Cristiane Bergo Domingues
Profissional Cristiane Bergo Domingues
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados 
Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados 
Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral 
com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com 
insalubridade
Protocolo nº 2301
Razão Social/Nome Helton Elias de Arruda ME
Profissional Helton Elias de Arruda
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados 
Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados 
Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% 
insalubridade
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 12
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral 
com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com 
insalubridade
Protocolo nº 2303
Razão Social/Nome Barbosa Muniz Consultório Médicos Eireli
Profissional Fabrício Barbosa Muniz
Especialidade Procedimento
Ortopedia/ 
Traumatologia
Prestação de serviços Hora Plantão Médico Ortopedista - 20% insalubridade
Prestação de serviços Hora Plantão Médico Ortopedista - 40% insalubridade
Procedimento Cirúrgico Ortopedia/ Traumatologia
Imobilizações Não Gessadas
Imobilizações Gessadas
Protocolo nº 2304
Razão Social/Nome Vieira & Costa Vieira Ltda
Profissional Maria Helena Costa Vieira 
Especialidade Procedimento
Ortopedia/ 
Traumatologia
Prestação de serviços Hora Plantão Médico Ortopedista - 40% insalubridade
Procedimento Cirúrgico Ortopedia/ Traumatologia
Imobilizações Não Gessadas
Imobilizações Gessadas
Sobre Aviso Médico
Visita médica
Médico Auxiliar de 
Cirurgia Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia
VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação 
encerrou a reunião às 15h53min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada 
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da C.P.L.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA 
Membro
EVERSON SANTOS DE SOUZA 
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 13
Departamento de Licitações
REAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
CHAMADA PÚBLICA N. 003/2021 - PROCESSO N. 068/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Saúde/Fundo 
Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos 
interessados, a realização de CHAMADA PÚBLICA.
OBJETO: Realização de CREDENCIAMENTO de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação 
de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, 
Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços 
médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de 
Saúde – SUS. 
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 
Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 
003/2021, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do 
Consumidor, Constituição Federal, e demais legislações pertinentes.
PRAZO: O interessado poderá requerer sua inscrição no presente credenciamento a partir do dia 01 DE JULHO 
DE 2021 até o dia 30 DE JULHO DE 2021 no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Conceição 
do Rio Pardo, nº 1.725, Bairro Centro, Cidade Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180000, em dia de expediente, de 
segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas 
condições do edital.
EDITAL: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
MAIORES INFORMAÇÕES: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da Comissão e Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de 
Apoio, torna público a prorrogação da abertura da licitação do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Licitatório 
nº 071/2021, motivada pelo afastamento do pregoeiro.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 14
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07 de julho de 2021, às 08h00min, 
na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, 
bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
MAIORES INFORMAÇÕES: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da Comissão e Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
038/2021 - PROCESSO Nº 070/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 038/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais no processo de 
licenciamento ambiental para projeto de acesso dos Bairros Santo André e Santa Clara pela Avenida Jesuíno Alvares 
de Barros, no município de Ribas do Rio Pardo-MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
EMPRESA RATIFICADA, ADJUDICADA E HOMOLOGADA: Empresa: VALENZA AMBIENTAL 
LTDA. – ME, com sede na Rua Barão do Melgaço, nº 617, centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no 
CNPJ nº 28.026.905/0001-50, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos 
reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da Comissão e Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 065, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o recesso administrativo em escala de revezamento relativa aos servidores efetivos e comissionados 
da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e
Considerando o início do recesso parlamentar dos vereadores em conformidade com o §2º do art. 5º do Regimento 
Interno desta Câmara Municipal; 
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 15
Considerando as medidas que já estão sendo adotas pelos Poderes Executivo e Legislativo para enfrentamento da 
pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando o aumento significativo e constante de novos casos confirmados pelo novo Coronavírus (COVID￾19), conforme dados emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância e Saúde do município, através do 
BOLETIM COVID 19; e
Considerando que o custo-benefício de implantação de um sistema de controle de atividades realizadas 
remotamente, no âmbito da Câmara Municipal, seria excessivamente oneroso para os cofres públicos.
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS passa a adotar medidas administrativas excepcionais, que 
durarão do dia 1º a 31 de julho de 2021, salvo disposição em contrário.
Art. 2º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 1º a 
15 de julho de 2021, retornando suas atividades normais a partir de 16 de julho de 2021 (sexta-feira).
MATRÍCULA NOME CARGO
194 CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS COORDENADOR DE 
CONTROLE 
INTERNO
201 CAROLINA SILVERIA DE SOUZA GONÇALVES ZELESCO RECEPCIONISTA
129 GISELLE PATRICIA MELAO DIAS RECEPCIONISTA
1118 HUDSON GARCIA BARBOSA PROCURADOR 
JURÍDICO
1120 JEFFERSON DOS SANTOS ATAIDE DIRETOR DE RH
185 LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
887 NEUSA MARIA SCHEURMANN SILVA DIRETORA DE 
FINANÇAS
963 ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
Art. 3º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 16 a 
31 de julho de 2021, retornando suas atividades normais dia 2 de agosto de 2021 (segunda-feira).
MATRÍCULA NOME CARGO
196 CLEITON GONÇALVES DOS SANTOS ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
191 DEIVIDY ALBERTO TOALDO ADVOGADO
1107 EMERSON MACENA SANTANA SECRETÁRIO GERAL
188 HALFH MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO ASSESSOR DE 
INFOMÁTICA
190 JOÃO MARCOS PEREIRA JÚNIOR AGENTE DE 
ADMINISTRAÇÃO
195 JOSE LUCAS ARANTES DE ARRUDA ALMOXARIFE
199 JOSIANE RODRIGUES PEREIRA ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
21 LUZIA MARIA DE SOUZA ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
186 REGIS RIBEIRO CORDEIRO ARTÍFICE DE 
SERVIÇOS GERAIS
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 16
189 RENALDO CARDOZO DE SOUZA ANALISTA DE 
COMUNICAÇÃO
310 RODRIGO CALIXTO EVANGELISTA DIRETOR DE 
LICITAÇÃO
193 TATIANA FERNANDES DE MATOS GODOY CONTADORA
Art. 4º Fica suspensa, na sede da Câmara Municipal, a execução dos serviços de assessoria parlamentar no período 
de 1° a 25 de julho de 2021, devendo aqueles servidores permanecerem à disposição, nos termos do art. 8º da presente 
Portaria, dos gabinetes onde se encontram lotados, ficando dispensados do registro do ponto eletrônico no período 
informado.
Art. 5º Os servidores cujo desempenho presencial de suas atividades seja pontualmente necessário ao regular 
funcionamento dos trabalhos administrativos, em especial os setores de Contabilidade, Financeiro e Recursos 
Humanos, mas que tenham sido dispensados na forma dos arts. 2º e 3º desta Portaria, poderão comparecer à sede da 
Câmara Municipal para executá-los pelo tempo e forma necessários, e nos limites previstos no art. 8º da presente 
Portaria.
§1º Os servidores que necessitem laborar nos termos do caput deste art. 5º poderão gozar o recesso a que teriam 
direito em datas futuras a serem devida e previamente informadas à Secretaria-Geral.
§2º A data limite para o gozo do recesso, nos termos do §1º, é o dia 13 de agosto de 2021.
Art. 6º Aos servidores lotados no cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, 
tendo em vista a imprescindibilidade de suas atividades para a proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Art. 7º Os servidores poderão ser convocados pela Presidência desta Casa para prestar serviços presencialmente em 
caso de necessidade, podendo ser acionados por qualquer meio.
Art. 8º Em qualquer das situações previstas nesta Portaria, o período de funcionamento da Câmara Municipal será 
de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 30 de junho de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EXTRATO DO ADITIVO Nº 002/2021 CONTRATO 012/2019
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – PROCESSO Nº 012/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: PRIME SUPRIMENTOS E EQUIPMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
OBJETO DO CONTRATO: a contratação por 12 meses de empresa especializada na locação de multifuncionais 
a laser ou LED, monocromática e colorida, novas e de primeiro uso; lacrados de fábrica e em linha de produção, 
não contendo peças remanufaturadas, recondicionadas ou fora da linha de produção (Lote 1); contratação por 12 
meses de empresa especializada na manutenção corretiva em até 24 horas após abertura de chamado, com 
assistência técnica on-site, com reposição de partes e peças, fornecimento de material de consumo de primeiro uso, 
exceto papel, para os equipamentos de impressão do órgão (Lotes 2 e 3); e contratação por 12 meses de empresa 
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 17
especializada em locação de software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva e 
treinamento aos usuários da solução (Lote 4).
VALOR: O valor do aditivo será de R$ 7.717,44 (sete mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro 
centavos), passando a ser o valor global do contrato R$: 38.587,44 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais 
e quarenta e quatro centavos).
BASE LEGAL: O presente Termo aditivo é celebrado de acordo com o art. 58, inciso I, e 65, inciso I ambos da lei 
8.666/93.
ASSINAM: TIAGO GOMES DE OLIVEIRA – PRESIDENTE DA CMRRP E A OUTRA PARTE;
ROBERTO MASSANI FUKUMOTO SÓCIO/PROPRIETÁRIO DA PRIME SUPRIMENTOS E 
EQUIPMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME 
 
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de junho de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
29/06/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.326,69 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.644,84
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 551.951,65 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 215.143,59 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 365.789,40 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 49.473,19 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,73 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.877.411,42 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 343.100,56 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 316.064,31 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 599.365,43 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.698,04 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.414,67 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.258,48 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.770,87 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.186,81 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,94 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.540.328,19 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 95.663,93 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 839.364,14 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 943.020,65 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.861,90 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,43 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.208,99 
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B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.663,64 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.235,41 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 14.348.832,47 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 690.656,30 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,69 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.657,98 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,18 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 201.408,91 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.542,00 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,88 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,85 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.632,82 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.726,97 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,13 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.180,29 
TOTAL 1.004.634,57 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.611,04 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.585,25 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.188,42 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,01 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,28 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,90 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.258,97 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,05 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,58 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 344.504,71 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,00 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.655.979,87 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.507,13 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 960.649,91 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.570.862,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 329,19 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 151.193,11 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.426,40 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.552,04 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.686,22 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.661,75 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.047,55 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 82.846,35 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.775,89 
Ano I - Edição Nº 83 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de JULHO de 2021 – Página 19
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,10 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 292,99 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,87 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.216,38 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.757,62 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 221.324,78 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 927.483,00 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.206.845,79 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.061,98 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 406.719,31 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.805,39 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.568,68 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 2.526.113,77 
 

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