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norma nº 1212/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa“Dispõe sobre a criação do programa capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimento de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimento de recreação infantil e dá outras providências”
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Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 84
Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.212, DE 01 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do programa capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e 
funcionários de estabelecimento de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimento de recreação 
infantil e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede púbica, por meio dos respectivos sistemas de 
ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada situados no 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. 
§1º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á a capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores 
e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, prejuízo de suas 
atividades ordinárias. 
§2º - A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em 
regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de 
atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. 
§3° - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos 
respectivos sistemas ou redes de ensino, devendo o Município, conforme o regulamento próprio, promover medidas 
para facilitar a implementação dos cursos.
Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em 
práticas de auxilio imediato e emergencial á população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais 
habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e tem por objetivo capacitar os professores e funcionários para 
identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência medica, até que o suporte médico 
especializado, local ou remoto, se torne possível.
§1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a 
faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. 
§2º - Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes públicas e particular deverão dispor de kits de primeiros 
socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial a população. 
Art. 3º - São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local a certificação que comprove a realização da 
capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei implicara a imposição das seguintes penalidades pela 
autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
l- Notificação de descumprimento da lei;
ll- Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
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lll- em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de 
educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, desde que competente 
o órgão municipal a conceder tais medidas, ou a responsabilidade patrimonial do agente público, quando se tratar de 
creche ou estabelecimento público.
Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino de que trata esta lei deverão estar integrados a rede de atenção de urgência e 
emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. 
Art. 6º - O Poder Executivo definira em regulamento os critérios para implementação dos cursos de primeiros 
socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º - As despesas para a executivo nas propostas orçamentarias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.213, DE 01 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, institui o auxílio￾alimentação e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores ativos a partir de 
dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021, aplicando-se o índice acumulado do O IPCA-E (Índice Nacional de 
preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a ser 
pago a partir de 1° de Janeiro de 2022, em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de 
Servidores, exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito.
§ 1° - Na hipótese do índice (IPCA-E) correspondente aos meses de abril a dezembro de 2021 superior o dos 24 
(vinte e quatro) meses anteriores a maio de 2021, aplicar-se-á a média do índice referente a este último período, qual 
seja, de maio de 2019 a maio de 2021, desde que não resulte em percentual inferior ao que teria direito o servidor se 
considerado apenas o índice com base nos meses de 2021.
§ 2° - Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das tabelas com o reajuste assim que os índices do 
período forem oficialmente publicados.
Artigo 2° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por 
dia trabalhado, aos servidores públicos com salário-base até R$ 2.200,00, atualizados da mesma forma contida no 
Artigo 1°.
§ 1° - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
§ 2° - O servidor público que acumule cargo fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
§ 3 ° - O auxílio-alimentação não será;
a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
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b) Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o regime Geral de 
Previdência Social;
c) Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 4° - O auxílio-alimentação será custeado com recursos de cada lotação onde o servidor estiver em exercício.
§ 5° - O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, ou vantagem pessoal originária de 
qualquer forma de auxílio ou benefício-alimentação, excluindo os servidores já aposentados e que recebem proventos 
de aposentadoria do regime Geral da Previdência Social (INSS).
§ 6° - Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de 
treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem 
deslocamento da sede.
§ 7° - Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, mesmo 
em caso de prestação de serviços de qualquer natureza fora do âmbito do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3° - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) ao dia efetivamente trabalhado na 
integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente, 
creditado juntamente com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, pelo 
mesmo índice previsto no Artigo 1°, com o primeiro reajuste já em 1° de janeiro de 2022.
§ 1° - O auxílio-alimentação fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos para dias não trabalhados, não 
admitida qualquer justificativa, mesmo por licença-médica ou licenças de quaisquer outros motivos, e em caso de três 
(3) ou mais faltas justificadas ou injustificadas acumuladas no mesmo período de fechamento da folha de pagamento, 
perderá ele a integralidade do auxílio-alimentação, exceção feita às faltas decorrentes de falecimento previstas no 
Artigo 98 da Lei Municipal n° 686/2001.
Artigo 4° - A presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.022, revogando-se expressamente a Lei Municipal 
n° 1.180/2020 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal 
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.214, DE 01 DE JULHO DE 2021
“Torna obrigatório a disponibilização online de guias para pagamento do IPTU”
PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal deverá oferecer em seu site oficial, uma área para possibilitar o cidadão a 
emitir as guias necessárias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Artigo 2° - A possibilidade de pagamento online será amplamente divulgada e detalhada junto às campanhas anuais 
para pagamento do imposto.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um.
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 4
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 115/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Zarifa Almeida Samha, para atuar como fiscal do Contrato nº 062/2021, originado do 
Pregão Presencial nº 021/2021. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de assessoria 
e consultoria, visando a Gestão de Convênios, nas esferas do Governo Federal, Governo Estadual, Fundações e 
Autarquias, compreendendo formalização e anexação de propostas, plano de trabalho, prestação de contas, e captação 
de recursos de programas e financiamentos disponíveis, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de 
Referência para assessorar o município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ELGNE FORTE PEREIRA
Ordenador de Despesas
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 237/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, por falecimento, a Senhora Maria do Socorro Bezerra Alencar Alves, matrícula funcional 
nº 2492-7, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a 
contar de 20 de junho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 5
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 029/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 063/2021, originado 
do Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da Seção 
Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 030/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 064/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da Seção 
Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 6
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.066/SEMED/2021
Em, 01 de julho de 2021
Altera o horário de funcionamento das Instituições de Ensino e regulamenta o revezamento para os Profissionais da 
Rede Municipal de Ensino, para prevenir o contágio da doença causada pela COVID-19 e enfrentamento da
O Secretário Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com 
base Decreto Municipal nº. 92/2021, de 28 de junho de 2021. 
R E S O L V E: 
Art. 1º.Alterar o horário de funcionamento das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino até o dia 16 de 
julho de 2021 e regulamentar o revezamento do cumprimento da jornada funcional dos Servidores Administrativos, 
que deverão cumprir de forma presencial, na instituição de ensino de sua lotação. 
Art. 2º. As Instituições de Ensino da rede funcionarão das 7h às 13h de 02 de julho de 2021 até 16 de julho de 2021, 
período de férias escolares conforme previsto na Resolução nº 01/SEMED/2021 de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Os Servidores Administrativos, poderá o Diretor permitir o rodízio entre eles, com trabalho alternado durante 
a semana.
§ 1º. Os servidores administrativos e motoristas da Secretaria de Educação poderão trabalhar em regime de escala 
semelhante ao das unidades de ensino. 
§ 2º. Os secretários de escola deverão trabalhar presencialmente todos os dias nas unidades escolares. 
§ 3º. a jornada dos servidores administrativos (com carga horária semanal de quarenta horas) será das 7 horas até as 
13 horas, perfazendo uma carga horária de 6 horas diárias, garantido 15 (quinze) minutos de intervalo legal.
Art. 4º. Ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas instituições de ensino da Rede Municipal, os 
Servidores Administrativos deverão observar todas as normas de biossegurança, sobretudo: 
I. Uso obrigatório de máscaras. 
II. Uso de álcool em gel/líquido de 70%. 
III. Distanciamento social de pelo menos 1,5m.
Art. 5º.Cabe à Secretária Municipal de Educação divulgar prontamente esta Resolução aos Diretores das Escolas 
Municipais.
Art. 6º.Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº05/2021
Homologo
 Em /07/2021
______________ 
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 7
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 019/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato 
representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, 
Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato das notas Empenho nº 181, 187 
e 197, originadas da Dispensa nº 004/2021 – Aquisição de material de limpeza e Higiene para atender as secretarias.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de junho de 2021.
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Portaria nº 003/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 020/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato 
representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, 
Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato das Notas Empenho nº 119 e 
126, originadas da Dispensa nº 001/2021 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender as Secretarias.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de Junho de 2021..
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Portaria nº 003/2021
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal Para Juventude, Esporte E Lazer
RESOLUÇÃO Nº 014/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues 
da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora CRISTINA PAULA RODRIGUES para atuar como fiscal do contrato nº. 078/2020, 
originado do Pregão Presencial nº 034/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para atender as 
secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal) 
e as suas Unidades Operacionais (órgãos), com a prestação dos serviços: SERVIÇOS DE INTERNET (LINK
DEDICADO) - Instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP DEDICADO) por meio de fibra óptica, 
com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64 
IPs Fixos válidos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. 
LOCAÇÃO DE REDE EM FIBRA ÓPTICA LANTO-LAN - Fornecimento da Locação de 38 Link de 
Comunicação de Dados Lan-to-Lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações 
de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, e o Tráfego, deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas 
por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços e conforme 
anexo do contrato, partes integrantes deste.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/01/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021.
ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 093/2021
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 093/2021, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 23 de junho de 2021, Ano I, Edição Nº 77, página 12.
Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Em virtude da necessidade de controlar os índices de infestação predial em relação ao Aedes Aegypti;
Considerando as pactuações em percentual de visitas domiciliares junto a Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando ser fundamental esse controle e também a parte da educação sanitária no controle das doenças tais 
como, Dengue, Leishmaniose e Covid-19;
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 9
Considerando também a necessidade de atividades complementares tais como, borrifação, controle mecânico e 
descontaminação;
Considerando a existência de áreas descobertas como Jardim Vista Alegre, Santos Dumont, Estoril, Santa Clara, São 
Joaquim, Altos do Estoril, Santa Emilia, Parque Planalto e Vila Vitoria.
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, objetivando a contratação de cinco agentes de combates 
às endemias, para desempenhar funções junto a Secretaria de Saúde amparado na Lei Municipal n° 784/2005 que 
dispõe sobre a contratação temporária para atendimento do interesse público e na Lei Federal n° 13.595 que altera a 
Lei n°11.350/2006 e dispõe sobre a reformulação das atribuições da jornada e condições de trabalho dentre outros 
assuntos. Torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos de agente de 
combate às endemias, que será regido pelas normas deste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de uma Comissão composta por três servidores 
titulares nomeados através da Resolução n°095 de 22 de junho de 2021.
1.2. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das 
instruções e normas contidas neste Edital.
1.3. As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à sede da Vigilância em Saúde ou no 
telefone (67) 3238-2468.
1.4. Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente 
Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo no site ribasdoriopardo.ms.gov.br, não 
se responsabilizando, o Município, por outras informações.
1.4.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar, todas as publicações oficiais e os prazos referentes a este 
Processo Seletivo Simplificado Emergencial. 
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de Agente de 
Combate às Endemias. 
2.1.1. Os contratos para Agentes de Combate às Endemias terão validade de (1) um ano, podendo ser prorrogados 
por igual período, também configuram contratação em caráter emergencial e a necessidade das ações de combate a 
Dengue, mesmo durante o período emergencial de enfrentamento ao novo Coronavírus - COVID-19; 
2.2. Agentes de Combate às Endemias:
2.2.1. Requisitos 
2.2.1.1. Ter entre 18 anos e 59 anos; RG e Diploma de Ensino Médio completo.
2.2.2. Funções do Agente de Combate às Endemias: Realizar Conforme disposto no inciso II do art. 420 da Portaria 
de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, as seguintes atribuições: 
2.2.2.1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; 
2.2.2.2. Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; 
2.2.2.3. Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de 
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; 
2.2.2.4. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção 
individual e coletiva; 
2.2.2.5. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; 
2.2.2.6. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
intervenção; 
2.2.2.7. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo 
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 
2.2.2.8. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção 
e controle de doenças;
2.2.2.9. Registrar as informações referentes às atividades executadas;
2.2.2.10. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham 
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 
2.2.2.11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de 
intervenção no ambiente para o controle de vetores. 
2.2.2.12. Outras atribuições inerentes ao cargo conforme orientações da Gerência Municipal de Saúde. 
2.2.3. REMUNERAÇÃO
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 10
2.2.3.1. Pelo efetivo exercício da função temporária de Agentes de Combate às Endemias, compreendendo-se, além 
da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados(as) receberão o valor 
do salário base de R$ 1.467,46 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
2.2.3.2. Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual 
extrapolação da carga horária diária e semanal e produtividade, desde que previamente convocado pelo superior 
hierárquico; os agentes de combate a endemias fazem jus ao percentual determinado de insalubridade; gratificação 
natalina proporcional ao período trabalhado; férias; inscrição no Regime Geral da Previdência - INSS. 
2.2.3.3. Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais 
servidores estatutários na Lei Municipal nº 686/2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar 
estabelecido pela referida Lei, no que couber.
2.2.4. Carga Horária:
2.2.4.1. Oito horas diárias, 40 horas semanais.
2.2.5. Vagas: 
2.2.5.1. Temos 05 (cinco) vagas para o cargo em questão.
2.2.5.2. As vagas que porventura surgirem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão 
providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação. 
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 
3.1. Da Inscrição
3.1.1. A inscrição será realizada por meio da entrega de currículos na sede da Vigilância Sanitária. O inicio das 
inscrições será no dia 05 de julho de 2021 e o término das inscrições ocorrerá em 09 de julho 2021. 
3.1.2. Valor da inscrição será isento. 
3.1.3. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento 
incorreto dos dados de inscrição, 
3.1.4. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar os 
documentos legíveis exigidos para a inscrição.
3.2 Da Inserção de Documentos no Ato da Inscrição.
Os candidatos deverão anexar na inscrição os seguintes documentos legíveis:
• Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO no subitem: 2.2.1; 
• Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme item 5. 
3.2.1. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via telefone ou em outro local de atendimento da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.1.
3.2.2. Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos 
ou alteração nas informações preenchidas; 
3.2.2.3. O não atendimento ao item 3.2. Acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste 
Processo Seletivo Simplificado. 
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS 
(OBRIGATÓRIOS) :
4.1. Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. 
Serão considerados documentos de identidade: 
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de 
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); 
c) passaporte brasileiro; d) certificado de reservista; 
e) carteiras funcionais do Ministério Público; 
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; 
g) carteira nacional de habilitação. 
4.2. Cópia simples e legível do cartão do CPF. 
Serão considerados válidos os seguintes documentos: 
a) Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2; 
b) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, 
Correios e Caixa Econômica Federal); 
c) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; 
d) Cartão do CPF.
e) PIS/PASEP.
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4.3. Cópia simples e legível de DIPLOMA ou CERTIFICADO e/ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de 
conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada. 
4.4. As documentações de escolaridade, mencionadas no item 4.4 se expedidas por órgãos estrangeiros só terão 
validade quando forem reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 
4.5. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s). 
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO
5.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser 
anexados no ato da inscrição os documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens 
abaixo. 
5.2. Para pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário: Cópia(s) simples e legível de 
comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função (ões), devidamente comprovados conforme 
item 7 deste Edital, prestados a partir de 01 de janeiro de 2013. 
5.2.1. Haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço somados em até 120 
meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo 
período, cabe ao candidato a escolha dos documentos comprobatórios de exercício profissional. 
5.3. Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário: Cópia(s) simples e legível 
de comprovantes de Qualificação Profissional, que totalizarão no máximo 70 pontos, de acordo com as exigências 
propostas no subitem 6.2., bem como no item 8 deste Edital. 
5.4. Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação. 
5.5. Sendo entregues documentos comprobatórios de qualificação profissional que pontuem além de 70 pontos, não 
serão considerados, a comissão designada não será responsável pela escolha. 
6. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas: Inscrição presencial na sede da Vigilância 
Sanitária – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo:
6.1.1. Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do 
REQUISITO – item 4, em observância à função pleiteada no item 2 – eliminatório; 
6.1.2. Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação – item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo 
I deste Edital – classificatório.
6.2. A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme 
indicado no quadro abaixo: 
ÁREAS PONTOS
I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 30
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 70
6.3. Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos. 
7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
7.1. Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, prestados a 
partir de 01 de janeiro de 2013, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
7.1.1. Em Órgão Público
7.1.1.1. Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da 
atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de 
Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que 
não especificado neste item. 
7.1.2. Em Empresa Privada
7.1.3. Como Prestador de Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL
7.1.3.1. Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel 
timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando 
efetivo período de atuação no cargo.
7.1.4. A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I.
7.2. Não será aceito:
a) Experiência Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou 
voluntário. 
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8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
8.1. Considera-se Qualificação Profissional os Cursos/Eventos relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, 
no qual o candidato tenha participado. Os Cursos/Eventos em Saúde Pública – SUS / Saúde Coletiva ou 
similares terão maior pontuação. 
8.1.1. A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 
8.1.1.1. Aos cursos/eventos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, o mesmo 
será descartado;
8.1.1.2. Pontuam-se apenas cursos/eventos em que a carga horária for acima de (10) dez horas; 
8.2. Consideram-se Cursos Avulsos/Eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, 
semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 
8.2.1. Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2014. 
8.3. Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.
8.3.1. Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária 
anexar a declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o 
curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de 
expedição do mesmo. 
8.4. Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada; 
b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; 
c) Demais cursos de Graduação; 
d) Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, 
expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; 
e) Cursos/Eventos não concluídos. 
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, 
RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 
9.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Avalição do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, 
nomeada através da Resolução nº 095 de 22 de junho de 2021, fará a publicação preliminar das inscrições 
homologadas e não homologadas.
9.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares não homologadas poderão interpor recurso à Comissão 
Avaliadora, no prazo de 24 horas úteis da publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua 
irresignação. 
9.3. No prazo de até 24 horas úteis a Comissão Avaliadora, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, 
hipótese na qual o nome do candidato poderá constar no rol de inscrições homologadas. 
9.4. O resultado final das inscrições homologadas, após apreciação dos recursos interpostos, será publicado em até 
48 horas úteis. 
9.5. O resultado preliminar de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total 
de pontos obtidos, e publicado após 48 horas úteis das inscrições homologadas.
9.5.1. Havendo empate na classificação preliminar dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, 
será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos / Qualificação Profissional 
– Área II. 
9.5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 
9.6. Os candidatos que não concordarem com o resultado preliminar de classificação, poderão interpor recurso à 
Comissão Avaliadora, no prazo de 24 horas úteis da publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem 
a sua irresignação. 
9.7. No prazo de até 48 horas úteis a Comissão Avaliadora, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, 
hipótese na qual o resultado de classificação do candidato poderá ser alterado. 
9.8. O resultado final de classificação será homologado e publicado após o prazo de até 48 horas úteis, após a decisão 
dos recursos. 
9.9.Este Processo Seletivo, terá validade de (1) um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo 
ser prorrogado por até igual período, a critério do Município. 
9.10. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 
9.10.1. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão de 
Avaliação e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. 
Após esse prazo, os mesmos poderão serão eliminados. 
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9.10.2. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão 
eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo Simplificado, ou a critério da Comissão e do Gerente de 
Saúde.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será 
feito a convocação dos colocados (quantidade a critério da Gestão), para que no prazo imediato de 48 (quarenta e 
oito) horas, compareça para comprovar o atendimento dos seguintes REQUISITOS BÁSICOS para contratação:
a) Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; 
b) Ter sido convocado através de Edital publicado nos meios de comunicação disponíveis e através dos sites 
mencionados no item 1.5.; 
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
d) Ser considerado APTO, através do Laudo Médico, realizado por conta do candidato; 
e) Apresentar todos os documentos originais com as devidas cópias que foram anexados no momento da inscrição 
do candidato; 
f) Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: 
a) 1- RG;
b) 2- CPF;
c) 3- Certidão de Casamento ou nascimento;
d) 4- Certidão de Nascimento dos filhos se menores;
e) 5- Título de Eleitor;
f) 6- PIS/PASEP
g) 7- Certidão Negativa Criminal; Civil e Eleitoral;
h) 8- Atestado Admissional - Médico do trabalho;
i) 9- Comprovante de Residência;
j) 10- Diploma ou certificado de conclusão de Curso;
k) 11- Conta do Banco Bradesco.
g) Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta 
contratação – Anexo II;
h) Apresentar declaração de não estar indiciado em inquérito policial, denunciado em processo criminal ou ter sido 
exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo – Anexo III e Declaração de bens. 
10.2. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado 
no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação. 
10.3. O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo 
Seletivo Simplificado. 
10.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a 
contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação. 
10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a necessidade, poderão ser chamados 
para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória. 
10.6. Poderá ser rescindido o contrato, a qualquer tempo, a critério da gestão ou caso o candidato não 
apresente o desempenho proposto nas funções delimitadas no item 2.1.2.
11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE: 
a) Não comprovar os requisitos, em conformidade com os itens 2 e 4; 
b) Não apresentar os documentos exigidos; 
11.2. Não serão aceitos, pela Comissão Avaliadora, documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados. 
11.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinada pela Secretaria de Saúde. 
Na impossibilidade de cumprir tal jornada, o mesmo será automaticamente eliminado. 
11.4. O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica 
ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
11.5. O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença 
médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 
11.6. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a 
expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 14
11.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ribas do Rio Pardo o foro competente 
para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, juntamente com a Secretaria 
de Saúde e Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Ribas do Rio 
Pardo-MS, 01 de julho de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Exercício Profissional Prestado a partir de 01 de 
janeiro de 2013
0,25 pontos por mês completo até o limite de 120 
(cento e vinte) meses
ÁREA II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Cursos/evento com duração igual ou superior a 40 horas – em Saúde publica –
SUS/Saúde Coletiva ou similares.
60
Curso/evento com duração igual ou superior a 40 horas 50
Curso/evento com duração de 39 a 30 horas – em Saúde Pública – SUS / Saúde 
Coletiva ou similares.
40
Curso/evento com duração de 39 a 30 horas 30
Curso/evento com duração de 29 a 10 horas – em Saúde Pública – SUS / Saúde 
Coletiva ou similares.
20
Curso/evento com duração de 29 a 10 horas 10
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO EXERCE CARGO INACUMULÁVEL 
NOS TERMOS DE LEI
Eu, ____________________________________________________________, inscrito (a) sob o R.G. nº 
_______________Órgão Expedidor ______________, Endereço Residencial 
____________________________________________, Declaro na forma da legislação vigente, que não exerço 
cargo público, inacumulável, nos termos da Constituição Federal e possuo disponibilidade de tempo, para o 
desenvolvimento da atividade a qual estou pleiteando. 
 Ribas do Rio Pardo–MS, _______de _______________de 2021.
 ____________________________
(assinatura do solicitante)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO ESTÁ INDICIADO EM INQUÉRITO 
POLICIAL, DENUNCIADO EM PROCESSO CRIMINAL OU TER SIDO EXONERADO A BEM DO 
SERVIÇO PÚBLICO DE QUALQUER ÓRGÃO DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO.
DECLARAÇÃO
DECLARO não estar indiciado em inquérito policial, denunciado em processo criminal ou ter sido exonerado a bem 
do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo Federal, Estadual ou Municipal e respectivos poderes. 
Ribas do Rio Pardo–MS, _______de _______________de 2021.
 ____________________________
(assinatura do solicitante)
Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 18 A 23 DE JUNHO
Extrato do empenho N.º1187/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município 
de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 5.232,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051
Data do empenho: 21/06/2021
Extrato do empenho N.º1188/2021
Processo: 19/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo-MS.
Valor: R$ 252,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 21/06/2021
Extrato do empenho N.º1189/2021
Processo: 09/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Bim Conveniência - Eireli - EPP
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gás de cozinha e água mineral 20L para suprir as necessidades das Secretarias do município 
de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 88,65
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000
Data do empenho: 23/06/2021
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Extrato do empenho N.º1190/2021
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de Alimentos
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município 
de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 6.634,05
Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.100000
Data do empenho: 23/06/2021
Extrato do empenho N.º1191/2021
Processo: 60/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de Alimentos
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de kits de alimentos destinados à Alimentação Escolar de alunos da Rede de Ensino do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 253.272,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339032.101000
Data do empenho: 23/06/2021
Extrato do empenho N.º904/2021
Processo: 31/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Constantino Pneus Eireli - EPP
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de 
pneus, câmaras de ar e protetores (novos), para uso em veículos pertencentes à frota desta Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 2.478,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.122.015.2048.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º904/2021
Processo: 31/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Constantino Pneus Eireli - EPP
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de 
pneus, câmaras de ar e protetores (novos), para uso em veículos pertencentes à frota desta Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 2.478,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.122.015.2048.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º910/2021
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Dje Distribuidora de Alimentos Eireli
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 217,96
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.017.2055.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º913/2021
Processo: 56/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de 
medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo￾MS.
Valor: R$ 450,00
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 17
Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º914/2021
Processo: 56/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de 
medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo￾MS.
Valor: R$ 766,36
Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º915/2021
Processo: 56/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de 
medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo￾MS.
Valor: R$ 189,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000
Data do empenho: 18/06/2021
Extrato do empenho N.º916/2021
Processo: 56/2020
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de
medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo￾MS.
Valor: R$ 1.680,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.114043
Data do empenho: 18/06/2021
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 065/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público o resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob sistema de registro de 
preços – SRP, para futuras e parceladas aquisições de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado Quente e Emulsão 
Asfáltica RR-2C atendendo a Secretaria de Obras do Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas 
seguintes condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E 
COMERCIO DE ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ sob n. 06.218.782/0001-16 sediada na Rodovia BR 376, s/n, 
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 18
lote 6/7/7-A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva na cidade de Marialva /PR, para o item 2 perfazendo o valor total de 
R$ 324.000,00.
Resultou deserto o item 1.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público a prorrogação da abertura da licitação do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Licitatório nº 
071/2021, sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08 de julho de 2021, às 08h00min, 
na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, 
bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2021 - Registro de Preços
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob sistema de registro de preços 
– SRP, para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de materiais para uso na manutenção da rede de 
iluminação pública, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública 
Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 19
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a REVOGAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 019/2021, Processo Licitatório n. 
053/2021, fundamenta no “caput” do Art. 49 da Lei n. 8.666/93, motivada por fatos supervenientes devidamente 
comprovado.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: Aquisição equipamentos médicos objetivando a adequação de ambulâncias de simples remoção 
em ambulâncias tipo UTI Móvel, atendendo a Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020, Lei Municipal nº 1.195/2021.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 14 de julho de 2021, às 08h00min, 
na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, 
bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 066 DE 1° DE JULHO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 20
• Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança, matrícula 269, 30 (trinta) dias, a partir de 1° de Julho 
de 2021.
• Maria de Fátima Brito Santos Agente administrativo, matrícula 111, 30 (trinta) dias, a partir de 1° de Julho de 
2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos do dia 1° de Julho de 2021. 
 
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 1° de Julho de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
30/06/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.326,90 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.663,68
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 561.908,02 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 215.163,37 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 423.681,00 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 90.184,02 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,73 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.836.288,74 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 344.333,95 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 316.093,41 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 599.420,60 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.767,41 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.448,67 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.259,61 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.771,77 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.201,55 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,95 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.540.819,92 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 99.892,47 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 889.922,55 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 959.792,40 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.930,19 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,43 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.230,63 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.668,86 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 307.211,39 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 14.794.866,79 
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 21
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 690.719,81 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,74 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.658,13 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,18 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 197.928,25 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.550,88 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,97 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,85 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.633,24 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.727,59 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,16 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.180,40 
TOTAL 1.001.227,77 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.621,40 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.624,16 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.191,11 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,02 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,28 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,91 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.259,27 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,06 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,60 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 421.749,49 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,00 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.656.132,30 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.510,95 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 960.738,33 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.648.404,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 49.914,82 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 151.207,04 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.427,27 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.563,15 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.690,98 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.664,94 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.052,43 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 82.853,97 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.778,81 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,13 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 293,02 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,87 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.230,19 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.759,44 
Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 22
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 221.345,14 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 977.153,96 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.160.879,35 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.062,08 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 406.756,75 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.808,91 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.649,54 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 2.480.269,25 
 

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