| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.070 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional ao Orçamento-Programa co corrente Exercício e dá outras providências |
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28/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/AF3C4D0B/03AHqfIOlmzRJV0wjhrXvPnU1QaxX06RLfHCUr_HCGWobSqcIwmYftTbpx9gV… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.070/2016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 “Abre Crédito Adicional ao Orçamento-Programa do Corrente Exercício e dá outras providências.” JOSÉ DOMINGUES RAMOS, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a abertura de Créditos Suplementar nas formas do Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ao orçamento do exercício de 2016, o percentual de 7% (sete por cento), além do limite autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 1.060/2015 de 21 de dezembro de 2015, nos termos dos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2° - Os créditos Suplementares, autorizados serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos dos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:AF3C4D0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 17/11/2016. Edição 1724 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/