| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, institui o auxílio- alimentação e dá outras providências” |
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Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 84 Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.212, DE 01 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre a criação do programa capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimento de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimento de recreação infantil e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede púbica, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada situados no Município de Ribas do Rio Pardo - MS deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. §1º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á a capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, prejuízo de suas atividades ordinárias. §2º - A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. §3° - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino, devendo o Município, conforme o regulamento próprio, promover medidas para facilitar a implementação dos cursos. Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxilio imediato e emergencial á população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e tem por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência medica, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. §1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. §2º - Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes públicas e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial a população. Art. 3º - São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei implicara a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: l- Notificação de descumprimento da lei; ll- Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 2 lll- em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, desde que competente o órgão municipal a conceder tais medidas, ou a responsabilidade patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público. Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino de que trata esta lei deverão estar integrados a rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. Art. 6º - O Poder Executivo definira em regulamento os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 7º - As despesas para a executivo nas propostas orçamentarias anuais e em seu plano plurianual. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.213, DE 01 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, institui o auxílioalimentação e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores ativos a partir de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021, aplicando-se o índice acumulado do O IPCA-E (Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a ser pago a partir de 1° de Janeiro de 2022, em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores, exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito. § 1° - Na hipótese do índice (IPCA-E) correspondente aos meses de abril a dezembro de 2021 superior o dos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a maio de 2021, aplicar-se-á a média do índice referente a este último período, qual seja, de maio de 2019 a maio de 2021, desde que não resulte em percentual inferior ao que teria direito o servidor se considerado apenas o índice com base nos meses de 2021. § 2° - Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das tabelas com o reajuste assim que os índices do período forem oficialmente publicados. Artigo 2° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos com salário-base até R$ 2.200,00, atualizados da mesma forma contida no Artigo 1°. § 1° - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. § 2° - O servidor público que acumule cargo fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. § 3 ° - O auxílio-alimentação não será; a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 3 b) Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o regime Geral de Previdência Social; c) Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. § 4° - O auxílio-alimentação será custeado com recursos de cada lotação onde o servidor estiver em exercício. § 5° - O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício-alimentação, excluindo os servidores já aposentados e que recebem proventos de aposentadoria do regime Geral da Previdência Social (INSS). § 6° - Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. § 7° - Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, mesmo em caso de prestação de serviços de qualquer natureza fora do âmbito do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente, creditado juntamente com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, pelo mesmo índice previsto no Artigo 1°, com o primeiro reajuste já em 1° de janeiro de 2022. § 1° - O auxílio-alimentação fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos para dias não trabalhados, não admitida qualquer justificativa, mesmo por licença-médica ou licenças de quaisquer outros motivos, e em caso de três (3) ou mais faltas justificadas ou injustificadas acumuladas no mesmo período de fechamento da folha de pagamento, perderá ele a integralidade do auxílio-alimentação, exceção feita às faltas decorrentes de falecimento previstas no Artigo 98 da Lei Municipal n° 686/2001. Artigo 4° - A presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.022, revogando-se expressamente a Lei Municipal n° 1.180/2020 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.214, DE 01 DE JULHO DE 2021 “Torna obrigatório a disponibilização online de guias para pagamento do IPTU” PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal deverá oferecer em seu site oficial, uma área para possibilitar o cidadão a emitir as guias necessárias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Artigo 2° - A possibilidade de pagamento online será amplamente divulgada e detalhada junto às campanhas anuais para pagamento do imposto. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de dois mil e vinte e um. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 4 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 115/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Zarifa Almeida Samha, para atuar como fiscal do Contrato nº 062/2021, originado do Pregão Presencial nº 021/2021. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria, visando a Gestão de Convênios, nas esferas do Governo Federal, Governo Estadual, Fundações e Autarquias, compreendendo formalização e anexação de propostas, plano de trabalho, prestação de contas, e captação de recursos de programas e financiamentos disponíveis, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para assessorar o município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ELGNE FORTE PEREIRA Ordenador de Despesas Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 237/2021 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, por falecimento, a Senhora Maria do Socorro Bezerra Alencar Alves, matrícula funcional nº 2492-7, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a contar de 20 de junho de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 5 Secretaria Municipal de Administração e Governo RESOLUÇÃO Nº 029/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 063/2021, originado do Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo RESOLUÇÃO Nº 030/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 064/2021, originado do Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 6 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.066/SEMED/2021 Em, 01 de julho de 2021 Altera o horário de funcionamento das Instituições de Ensino e regulamenta o revezamento para os Profissionais da Rede Municipal de Ensino, para prevenir o contágio da doença causada pela COVID-19 e enfrentamento da O Secretário Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com base Decreto Municipal nº. 92/2021, de 28 de junho de 2021. R E S O L V E: Art. 1º.Alterar o horário de funcionamento das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino até o dia 16 de julho de 2021 e regulamentar o revezamento do cumprimento da jornada funcional dos Servidores Administrativos, que deverão cumprir de forma presencial, na instituição de ensino de sua lotação. Art. 2º. As Instituições de Ensino da rede funcionarão das 7h às 13h de 02 de julho de 2021 até 16 de julho de 2021, período de férias escolares conforme previsto na Resolução nº 01/SEMED/2021 de 13 de janeiro de 2021. Art. 3º. Os Servidores Administrativos, poderá o Diretor permitir o rodízio entre eles, com trabalho alternado durante a semana. § 1º. Os servidores administrativos e motoristas da Secretaria de Educação poderão trabalhar em regime de escala semelhante ao das unidades de ensino. § 2º. Os secretários de escola deverão trabalhar presencialmente todos os dias nas unidades escolares. § 3º. a jornada dos servidores administrativos (com carga horária semanal de quarenta horas) será das 7 horas até as 13 horas, perfazendo uma carga horária de 6 horas diárias, garantido 15 (quinze) minutos de intervalo legal. Art. 4º. Ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas instituições de ensino da Rede Municipal, os Servidores Administrativos deverão observar todas as normas de biossegurança, sobretudo: I. Uso obrigatório de máscaras. II. Uso de álcool em gel/líquido de 70%. III. Distanciamento social de pelo menos 1,5m. Art. 5º.Cabe à Secretária Municipal de Educação divulgar prontamente esta Resolução aos Diretores das Escolas Municipais. Art. 6º.Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº05/2021 Homologo Em /07/2021 ______________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 7 Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 019/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato das notas Empenho nº 181, 187 e 197, originadas da Dispensa nº 004/2021 – Aquisição de material de limpeza e Higiene para atender as secretarias. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de junho de 2021. SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Portaria nº 003/2021 Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 020/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por Sebastião Sérgio Jobim dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, Inciso II da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor (a) IVO OKASAKI, para atuar como fiscal de contrato das Notas Empenho nº 119 e 126, originadas da Dispensa nº 001/2021 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender as Secretarias. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II da lei nº 8.666/1993 alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de Junho de 2021.. SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Portaria nº 003/2021 Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 8 Secretaria Municipal Para Juventude, Esporte E Lazer RESOLUÇÃO Nº 014/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CRISTINA PAULA RODRIGUES para atuar como fiscal do contrato nº. 078/2020, originado do Pregão Presencial nº 034/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para atender as secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal) e as suas Unidades Operacionais (órgãos), com a prestação dos serviços: SERVIÇOS DE INTERNET (LINK DEDICADO) - Instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP DEDICADO) por meio de fibra óptica, com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64 IPs Fixos válidos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. LOCAÇÃO DE REDE EM FIBRA ÓPTICA LANTO-LAN - Fornecimento da Locação de 38 Link de Comunicação de Dados Lan-to-Lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, e o Tráfego, deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços e conforme anexo do contrato, partes integrantes deste. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/01/2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021. ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 093/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 093/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 23 de junho de 2021, Ano I, Edição Nº 77, página 12. Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de julho de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Em virtude da necessidade de controlar os índices de infestação predial em relação ao Aedes Aegypti; Considerando as pactuações em percentual de visitas domiciliares junto a Secretaria de Estado de Saúde; Considerando ser fundamental esse controle e também a parte da educação sanitária no controle das doenças tais como, Dengue, Leishmaniose e Covid-19; Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 9 Considerando também a necessidade de atividades complementares tais como, borrifação, controle mecânico e descontaminação; Considerando a existência de áreas descobertas como Jardim Vista Alegre, Santos Dumont, Estoril, Santa Clara, São Joaquim, Altos do Estoril, Santa Emilia, Parque Planalto e Vila Vitoria. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, objetivando a contratação de cinco agentes de combates às endemias, para desempenhar funções junto a Secretaria de Saúde amparado na Lei Municipal n° 784/2005 que dispõe sobre a contratação temporária para atendimento do interesse público e na Lei Federal n° 13.595 que altera a Lei n°11.350/2006 e dispõe sobre a reformulação das atribuições da jornada e condições de trabalho dentre outros assuntos. Torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos de agente de combate às endemias, que será regido pelas normas deste edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de uma Comissão composta por três servidores titulares nomeados através da Resolução n°095 de 22 de junho de 2021. 1.2. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.3. As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à sede da Vigilância em Saúde ou no telefone (67) 3238-2468. 1.4. Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo no site ribasdoriopardo.ms.gov.br, não se responsabilizando, o Município, por outras informações. 1.4.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar, todas as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado Emergencial. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de Agente de Combate às Endemias. 2.1.1. Os contratos para Agentes de Combate às Endemias terão validade de (1) um ano, podendo ser prorrogados por igual período, também configuram contratação em caráter emergencial e a necessidade das ações de combate a Dengue, mesmo durante o período emergencial de enfrentamento ao novo Coronavírus - COVID-19; 2.2. Agentes de Combate às Endemias: 2.2.1. Requisitos 2.2.1.1. Ter entre 18 anos e 59 anos; RG e Diploma de Ensino Médio completo. 2.2.2. Funções do Agente de Combate às Endemias: Realizar Conforme disposto no inciso II do art. 420 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, as seguintes atribuições: 2.2.2.1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; 2.2.2.2. Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; 2.2.2.3. Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; 2.2.2.4. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 2.2.2.5. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; 2.2.2.6. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; 2.2.2.7. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 2.2.2.8. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 2.2.2.9. Registrar as informações referentes às atividades executadas; 2.2.2.10. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 2.2.2.11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2.2.2.12. Outras atribuições inerentes ao cargo conforme orientações da Gerência Municipal de Saúde. 2.2.3. REMUNERAÇÃO Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 10 2.2.3.1. Pelo efetivo exercício da função temporária de Agentes de Combate às Endemias, compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os (as) contratados(as) receberão o valor do salário base de R$ 1.467,46 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) 2.2.3.2. Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal e produtividade, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; os agentes de combate a endemias fazem jus ao percentual determinado de insalubridade; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias; inscrição no Regime Geral da Previdência - INSS. 2.2.3.3. Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários na Lei Municipal nº 686/2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar estabelecido pela referida Lei, no que couber. 2.2.4. Carga Horária: 2.2.4.1. Oito horas diárias, 40 horas semanais. 2.2.5. Vagas: 2.2.5.1. Temos 05 (cinco) vagas para o cargo em questão. 2.2.5.2. As vagas que porventura surgirem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação. 3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1. Da Inscrição 3.1.1. A inscrição será realizada por meio da entrega de currículos na sede da Vigilância Sanitária. O inicio das inscrições será no dia 05 de julho de 2021 e o término das inscrições ocorrerá em 09 de julho 2021. 3.1.2. Valor da inscrição será isento. 3.1.3. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, 3.1.4. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar os documentos legíveis exigidos para a inscrição. 3.2 Da Inserção de Documentos no Ato da Inscrição. Os candidatos deverão anexar na inscrição os seguintes documentos legíveis: • Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO no subitem: 2.2.1; • Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme item 5. 3.2.1. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via telefone ou em outro local de atendimento da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.1. 3.2.2. Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos ou alteração nas informações preenchidas; 3.2.2.3. O não atendimento ao item 3.2. Acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado. 4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS) : 4.1. Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); c) passaporte brasileiro; d) certificado de reservista; e) carteiras funcionais do Ministério Público; f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; g) carteira nacional de habilitação. 4.2. Cópia simples e legível do cartão do CPF. Serão considerados válidos os seguintes documentos: a) Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2; b) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); c) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; d) Cartão do CPF. e) PIS/PASEP. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 11 4.3. Cópia simples e legível de DIPLOMA ou CERTIFICADO e/ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada. 4.4. As documentações de escolaridade, mencionadas no item 4.4 se expedidas por órgãos estrangeiros só terão validade quando forem reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 4.5. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s). 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO 5.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser anexados no ato da inscrição os documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo. 5.2. Para pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário: Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função (ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestados a partir de 01 de janeiro de 2013. 5.2.1. Haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço somados em até 120 meses, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período, cabe ao candidato a escolha dos documentos comprobatórios de exercício profissional. 5.3. Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário: Cópia(s) simples e legível de comprovantes de Qualificação Profissional, que totalizarão no máximo 70 pontos, de acordo com as exigências propostas no subitem 6.2., bem como no item 8 deste Edital. 5.4. Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação. 5.5. Sendo entregues documentos comprobatórios de qualificação profissional que pontuem além de 70 pontos, não serão considerados, a comissão designada não será responsável pela escolha. 6. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas: Inscrição presencial na sede da Vigilância Sanitária – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e tem por objetivo: 6.1.1. Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO – item 4, em observância à função pleiteada no item 2 – eliminatório; 6.1.2. Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação – item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo I deste Edital – classificatório. 6.2. A avaliação dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo: ÁREAS PONTOS I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 30 II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 70 6.3. Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos. 7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 7.1. Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, prestados a partir de 01 de janeiro de 2013, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo: 7.1.1. Em Órgão Público 7.1.1.1. Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 7.1.2. Em Empresa Privada 7.1.3. Como Prestador de Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 7.1.3.1. Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. 7.1.4. A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I. 7.2. Não será aceito: a) Experiência Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 12 8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 8.1. Considera-se Qualificação Profissional os Cursos/Eventos relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado. Os Cursos/Eventos em Saúde Pública – SUS / Saúde Coletiva ou similares terão maior pontuação. 8.1.1. A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 8.1.1.1. Aos cursos/eventos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, o mesmo será descartado; 8.1.1.2. Pontuam-se apenas cursos/eventos em que a carga horária for acima de (10) dez horas; 8.2. Consideram-se Cursos Avulsos/Eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 8.2.1. Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2014. 8.3. Cursos avulsos/eventos deverão ser comprovados por meio de certificados. 8.3.1. Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária anexar a declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 8.4. Não serão computados pontos para os: a) Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada; b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; c) Demais cursos de Graduação; d) Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; e) Cursos/Eventos não concluídos. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 9.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Avalição do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, nomeada através da Resolução nº 095 de 22 de junho de 2021, fará a publicação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas. 9.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares não homologadas poderão interpor recurso à Comissão Avaliadora, no prazo de 24 horas úteis da publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 9.3. No prazo de até 24 horas úteis a Comissão Avaliadora, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato poderá constar no rol de inscrições homologadas. 9.4. O resultado final das inscrições homologadas, após apreciação dos recursos interpostos, será publicado em até 48 horas úteis. 9.5. O resultado preliminar de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos, e publicado após 48 horas úteis das inscrições homologadas. 9.5.1. Havendo empate na classificação preliminar dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos / Qualificação Profissional – Área II. 9.5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 9.6. Os candidatos que não concordarem com o resultado preliminar de classificação, poderão interpor recurso à Comissão Avaliadora, no prazo de 24 horas úteis da publicação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 9.7. No prazo de até 48 horas úteis a Comissão Avaliadora, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o resultado de classificação do candidato poderá ser alterado. 9.8. O resultado final de classificação será homologado e publicado após o prazo de até 48 horas úteis, após a decisão dos recursos. 9.9.Este Processo Seletivo, terá validade de (1) um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município. 9.10. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 9.10.1. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão de Avaliação e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após esse prazo, os mesmos poderão serão eliminados. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 13 9.10.2. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo Simplificado, ou a critério da Comissão e do Gerente de Saúde. 10. DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será feito a convocação dos colocados (quantidade a critério da Gestão), para que no prazo imediato de 48 (quarenta e oito) horas, compareça para comprovar o atendimento dos seguintes REQUISITOS BÁSICOS para contratação: a) Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; b) Ter sido convocado através de Edital publicado nos meios de comunicação disponíveis e através dos sites mencionados no item 1.5.; c) Ser brasileiro nato ou naturalizado; d) Ser considerado APTO, através do Laudo Médico, realizado por conta do candidato; e) Apresentar todos os documentos originais com as devidas cópias que foram anexados no momento da inscrição do candidato; f) Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: a) 1- RG; b) 2- CPF; c) 3- Certidão de Casamento ou nascimento; d) 4- Certidão de Nascimento dos filhos se menores; e) 5- Título de Eleitor; f) 6- PIS/PASEP g) 7- Certidão Negativa Criminal; Civil e Eleitoral; h) 8- Atestado Admissional - Médico do trabalho; i) 9- Comprovante de Residência; j) 10- Diploma ou certificado de conclusão de Curso; k) 11- Conta do Banco Bradesco. g) Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação – Anexo II; h) Apresentar declaração de não estar indiciado em inquérito policial, denunciado em processo criminal ou ter sido exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo – Anexo III e Declaração de bens. 10.2. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação. 10.3. O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 10.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação. 10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a necessidade, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória. 10.6. Poderá ser rescindido o contrato, a qualquer tempo, a critério da gestão ou caso o candidato não apresente o desempenho proposto nas funções delimitadas no item 2.1.2. 11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 11.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE: a) Não comprovar os requisitos, em conformidade com os itens 2 e 4; b) Não apresentar os documentos exigidos; 11.2. Não serão aceitos, pela Comissão Avaliadora, documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados. 11.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinada pela Secretaria de Saúde. Na impossibilidade de cumprir tal jornada, o mesmo será automaticamente eliminado. 11.4. O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 11.5. O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 11.6. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 14 11.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ribas do Rio Pardo o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 11.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, juntamente com a Secretaria de Saúde e Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de julho de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Exercício Profissional Prestado a partir de 01 de janeiro de 2013 0,25 pontos por mês completo até o limite de 120 (cento e vinte) meses ÁREA II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Cursos/evento com duração igual ou superior a 40 horas – em Saúde publica – SUS/Saúde Coletiva ou similares. 60 Curso/evento com duração igual ou superior a 40 horas 50 Curso/evento com duração de 39 a 30 horas – em Saúde Pública – SUS / Saúde Coletiva ou similares. 40 Curso/evento com duração de 39 a 30 horas 30 Curso/evento com duração de 29 a 10 horas – em Saúde Pública – SUS / Saúde Coletiva ou similares. 20 Curso/evento com duração de 29 a 10 horas 10 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO EXERCE CARGO INACUMULÁVEL NOS TERMOS DE LEI Eu, ____________________________________________________________, inscrito (a) sob o R.G. nº _______________Órgão Expedidor ______________, Endereço Residencial ____________________________________________, Declaro na forma da legislação vigente, que não exerço cargo público, inacumulável, nos termos da Constituição Federal e possuo disponibilidade de tempo, para o desenvolvimento da atividade a qual estou pleiteando. Ribas do Rio Pardo–MS, _______de _______________de 2021. ____________________________ (assinatura do solicitante) Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 15 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO ESTÁ INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL, DENUNCIADO EM PROCESSO CRIMINAL OU TER SIDO EXONERADO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO DE QUALQUER ÓRGÃO DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO. DECLARAÇÃO DECLARO não estar indiciado em inquérito policial, denunciado em processo criminal ou ter sido exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo Federal, Estadual ou Municipal e respectivos poderes. Ribas do Rio Pardo–MS, _______de _______________de 2021. ____________________________ (assinatura do solicitante) Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis Departamento de Gestão de Atas EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 18 A 23 DE JUNHO Extrato do empenho N.º1187/2021 Processo: 23/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Supermercado Mardegan LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 5.232,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051 Data do empenho: 21/06/2021 Extrato do empenho N.º1188/2021 Processo: 19/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Wanderlei Taveira Lima – ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gás de cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 252,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000 Data do empenho: 21/06/2021 Extrato do empenho N.º1189/2021 Processo: 09/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Bim Conveniência - Eireli - EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gás de cozinha e água mineral 20L para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 88,65 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000 Data do empenho: 23/06/2021 Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 16 Extrato do empenho N.º1190/2021 Processo: 23/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de Alimentos Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 6.634,05 Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.100000 Data do empenho: 23/06/2021 Extrato do empenho N.º1191/2021 Processo: 60/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de Alimentos Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de kits de alimentos destinados à Alimentação Escolar de alunos da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 253.272,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339032.101000 Data do empenho: 23/06/2021 Extrato do empenho N.º904/2021 Processo: 31/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Constantino Pneus Eireli - EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de pneus, câmaras de ar e protetores (novos), para uso em veículos pertencentes à frota desta Prefeitura Municipal. Valor: R$ 2.478,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.122.015.2048.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º904/2021 Processo: 31/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Constantino Pneus Eireli - EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de pneus, câmaras de ar e protetores (novos), para uso em veículos pertencentes à frota desta Prefeitura Municipal. Valor: R$ 2.478,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.122.015.2048.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º910/2021 Processo: 11/2021 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Dje Distribuidora de Alimentos Eireli Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 217,96 Dotação orçamentaria: 0601.10.302.017.2055.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º913/2021 Processo: 56/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio PardoMS. Valor: R$ 450,00 Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 17 Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º914/2021 Processo: 56/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio PardoMS. Valor: R$ 766,36 Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º915/2021 Processo: 56/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio PardoMS. Valor: R$ 189,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.102000 Data do empenho: 18/06/2021 Extrato do empenho N.º916/2021 Processo: 56/2020 Partes: Fundo Municipal de Saúde e RF Leite distribuidora de medicamentos e produtos para saúde Eireli-ME Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. Registro de Preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio PardoMS. Valor: R$ 1.680,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.303.019.2060.339030.114043 Data do empenho: 18/06/2021 MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob sistema de registro de preços – SRP, para futuras e parceladas aquisições de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado Quente e Emulsão Asfáltica RR-2C atendendo a Secretaria de Obras do Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ sob n. 06.218.782/0001-16 sediada na Rodovia BR 376, s/n, Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 18 lote 6/7/7-A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva na cidade de Marialva /PR, para o item 2 perfazendo o valor total de R$ 324.000,00. Resultou deserto o item 1. Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Departamento de Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público a prorrogação da abertura da licitação do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Licitatório nº 071/2021, sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08 de julho de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Departamento de Licitações AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2021 - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob sistema de registro de preços – SRP, para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de materiais para uso na manutenção da rede de iluminação pública, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 19 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a REVOGAÇÃO da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 019/2021, Processo Licitatório n. 053/2021, fundamenta no “caput” do Art. 49 da Lei n. 8.666/93, motivada por fatos supervenientes devidamente comprovado. Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial. Objeto: Aquisição equipamentos médicos objetivando a adequação de ambulâncias de simples remoção em ambulâncias tipo UTI Móvel, atendendo a Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020, Lei Municipal nº 1.195/2021. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 14 de julho de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 066 DE 1° DE JULHO DE 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 20 • Carla Mayara da Silva Amorim, Agente de Segurança, matrícula 269, 30 (trinta) dias, a partir de 1° de Julho de 2021. • Maria de Fátima Brito Santos Agente administrativo, matrícula 111, 30 (trinta) dias, a partir de 1° de Julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos do dia 1° de Julho de 2021. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 1° de Julho de 2021. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Matéria enviada por Emerson Macena Santana BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 30/06/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.326,90 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 202.663,68 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 561.908,02 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 215.163,37 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 423.681,00 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 90.184,02 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,73 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.836.288,74 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 344.333,95 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 316.093,41 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 599.420,60 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 753.767,41 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 369.448,67 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 12.259,61 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 9.771,77 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 160.201,55 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 187,95 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.540.819,92 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 99.892,47 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 889.922,55 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 959.792,40 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 741.930,19 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,43 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 235.230,63 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 56.668,86 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 307.211,39 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 TOTAL 14.794.866,79 Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 21 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 690.719,81 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 461,74 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.658,13 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,18 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 197.928,25 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 96.550,88 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 991,97 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,85 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.633,24 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.727,59 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,16 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.180,40 TOTAL 1.001.227,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 112.621,40 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 422.624,16 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 29.191,11 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,02 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,28 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 117,91 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.259,27 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,06 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,60 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 421.749,49 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,00 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.656.132,30 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.510,95 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 960.738,33 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.648.404,69 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 49.914,82 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 151.207,04 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.427,27 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.563,15 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.690,98 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.664,94 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.052,43 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 82.853,97 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.778,81 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,13 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 293,02 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,76 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,87 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 150.230,19 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.759,44 Ano I - Edição Nº 84 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de JULHO de 2021 – Página 22 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 221.345,14 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 977.153,96 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.160.879,35 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.062,08 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 406.756,75 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.808,91 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 878.649,54 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 TOTAL 2.480.269,25