| Tipo | Decreto Orçamentário (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" |
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Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 3 Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Ellen Moura Ferreira Suplente: Micheila Glaziela Hopka Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.213, de 1º. de julho de 2.021, que instituiu o auxílio-alimentação, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2.022; CONSIDERANDO a publicação do IPCA-E do período a partir da publicação da referida Lei, D E C R E T A: Art. 1º. O teto para o recebimento do auxílio-alimentação será o salário-base de R$2.332,42, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Para cálculo do auxílio-alimentação, o valor será de R$15,90 ao dia efetivamente trabalhado, a partir de 01 de janeiro de 2022, condicionados aos dispositivos previstos na Lei que o instituiu, que será depositado, juntamente com o salário de janeiro de 2022, em 07 de fevereiro de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 27 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0078 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.021 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.177.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 4 0300 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.01 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.01.28.843.0022.019-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 80.000,00 0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.01.04.122.0022.021-319011-Subsídio Prefeito 10.000,00 04.01.04.122.0022.021-319011-Subsídio Vice-Prefeito 6.000,00 04.01.04.122.0022.021-319011-Subsídio Secretário Municipal 16.000,00 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01.12.361.0102.030-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00 05.01.12.365.0102.036-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.000,00 0600 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01.10.122.0152.048-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 252.000,00 06.01.10.301.0162.051-339030-Material de Consumo 15.000,00 06.01.10.301.0201.024-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 06.01.10.302.0172.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 150.000,00 06.01.10.302.0172.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 150.000,00 06.01.10.302.0172.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 200.000,00 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.08.243.0212.062-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01.10.122.0152.048-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 71.000,00 06.01.10.122.0152.048-339091-Sentenças Judiciais 100.000,00 06.01.10.301.0162.050-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 100.000,00 06.01.10.301.0162.051-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 15.000,00 06.01.10.301.0162.052-319013-Fgts 50.000,00 06.01.10.301.0162.054-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisicas 71.000,00 06.01.10.302.0172.055-339030-Material de Consumo 100.000,00 06.01.10.302.0172.055-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 350.000,00 06.01.10.302.0172.055-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 160.000,00 Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 5 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2.021 JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0094 DE 1 DE JULHO DE 2.021 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.797.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 - ASSESSORIA DE GABINETE 02.01 - ASSESSORIA DE GABINETE 02.01.04.122.0022.002-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.000,00 02.05 - PROCURADORIA JURIDICA 02.05.02.062.0022.003-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 120.000,00 0300 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.01 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.01.04.123.0022.016-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.000,00 03.01.04.123.0022.016-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 22.800,00 03.01.04.123.0022.016-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 20.000,00 03.01.28.843.0022.019-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 48.000,00 03.01.28.846.0022.018-319091-Sentenças Judiciais 12.000,00 0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.01.04.122.0022.021-319013-Contribuição Patronal para o INSS 59.000,00 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01.12.361.0102.030-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147.000,00 05.01.12.361.0102.030-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 05.01.12.361.0102.030-339030-Material de Consumo 70.000,00 05.01.12.361.0102.030-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 3.800,00 05.01.12.361.0102.030-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 270.000,00 05.01.12.365.0102.036-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.000,00 05.01.12.365.0102.036-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 05.02 - FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 05.02.12.361.0102.042-319013-Contribuição Patronal para o INSS 1.400,00