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norma nº 105/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProrroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
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Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 100
Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 105, DE 23 DE JULHO DE 2021
Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso, 
especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto 
vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da 
COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO as peculiaridades do momento neste Município, com alta recepção de pessoas de várias partes 
do País, além de vários investimentos;
CONSIDERANDO o risco de agravamento do contágio, com potencial perigo da imposição de medidas mais 
restritivas, enquanto se pretende evitar o denominado lockdown;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, na reunião 
realizada no dia 22 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até 
o dia 9 de agosto de 2021, com imediata adoção das orientações e normas estaduais, reservadas as disposições deste 
Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação de pessoas e de veículos, das 21 às 5 horas, durante 
todos os dias da vigência deste Decreto
§1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal, 
sob pena da incidência de multa e crime correlatos.
§2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, 
para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de 
emergência ou urgência;
II￾III- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de 
medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
IV- aos fornecedores de alimentação, por serviço de entrega – delivery -, até as 00 horas.
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Art. 3º Os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres deverão 
respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao 
seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação 
de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 2 (dois) 
metros entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis.
Art. 4º Os horários de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e 
comércios em geral deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de 
biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
V- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação 
de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1(um) cliente para cada 10(dez) metros 
quadrados;
VI- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
VII- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.
Parágrafo Único. Vedado o funcionamento de casas noturnas e similares.
Art. 5º Os horários das atividades religiosas deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando￾se para medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso 
ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% 
(cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados 
aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º Fica autorizado a prática de esporte ou atividade física coletiva, devendo os locais fechados de desporto 
submeterem tempestivamente seus planos de biossegurança para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, 
restando vedada a realização de competições ou congêneres.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto é absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, passeios 
ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime.
Art. 8º Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou 
privados, que possam superar a 30% (trinta por cento) da respectiva capacidade, ou acarretar aglomeração 
superior de 12 (doze) pessoas em unidade residencial, devendo os recintos privados submeterem 
tempestivamente seus planos de biossegurança para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem 
acomodar mais de quatro pessoas por dormitório.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País deverão comprovar que 
seus novos empregados foram tempestivamente testados ou completamente imunizados (duas doses) antes de 
admitidos ou transferidos para este Município.
Art. 11. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a 
multa, respectivamente no valor de 15 (quinze) e 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio 
Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado.
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Art. 12. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 6 de 
agosto de 2021.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de julho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 125/2021
Exoneração de servidor.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Nadiely Rodrigues Ribeiro, do cargo de Assessor II, lotada na Secretaria de Saúde, 
Símbolo DAS – 350, com efeito a contar na data de publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de julho de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 258/2021
Nomeia Diretor Executivo.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Marcelo Angelo da Maia Cunha, para exercer o cargo de Diretor Executivo na 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Símbolo DAS – 250, com representação de 70% (setenta por cento), 
com efeito a contar de 26 de julho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 259/2021
Concede Licença para Trato de Interesse Particular - TIP.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
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Art. 1º. Conceder Licença para Trato de Interesse Particular – TIP, a servidora Mônica Soares Lopes pelo 
período de 06 meses, conforme a Lei Municipal 686/2001, com efeito a contar de 01 de agosto de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 260/2021
Atribui Função Gratificada (FG).
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Atribuir ao servidor Helder Luiz Dutra Lopes, a Função Gratificada, com representação de 50% 
(cinquenta por cento), lotado na Secretaria de Obras, com efeito a contar de 01 de julho de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.078/SEMED/2021
Em, 22 de julho de 2021
Concede aulas excedentes em caráter temporário para professores (as) de Educação Básica do Quadro Permanente 
do Magistério Público Municipal.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto da Lei Municipal 
976/2011 nos artigos 20 e 21, na Lei Municipal nº 784/2005, e na Resolução nº 75/SEMED/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aulas excedentes em caráter temporário para professor de Educação Básica do quadro permanente 
do Magistério Público Municipal, abaixo especificados, em Anexo Único.
Art. 2º O valor da hora-aula do professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de julho de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº05/2021
Homologo
Em /07/2021
______________ 
Prefeito Municipal
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LOTAÇÃO DAS AULAS TEMPORÁRIAS
Anexo único da Resolução 078/SEMED/2021 de 22 de julho de 2021.
EM ALCINDO VICENTE FERREIRA
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
01 Juliana Silva de Oliveira 19/07/2021 A 22/12/2021 II 04 Vaga Pura - Excedentes
EM BALÃO MÁGICO
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
02 Aline Esposório do Nascimento 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
03 Celia Regina Rodrigues Ribeiro 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
04 Denise de Paula Medeiros 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Laura Cristina de Oliveira Matoso
05 Eloina Gomes de Souza 19/07/2021 A 15/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
06 Gabrieli Dias Rodrigues 19/07/2021 A 15/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
07 Leda Rodrigues 19/07/2021 A 15/12/2021 II 24 Laura Cristina de Oliveira Matoso
CEINF CRIANCEIRAS
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
08 Adriana Santana H. Ferreira Silva 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
09 Célia Regina R. Ribeiro 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
10 Elenice Silva de Araújo 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Ana Paula Ferraz
11 Fernanda Canova Dias 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
12 Marlene Campos 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
13 Roberta Esteves Cesar Pavan 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
14 Thiago Bevenute dos Santos 19/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
CRECHE IVONE DE ARAÚJO BARROS ABES
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
15 Everton Freitas Matias 19/07/2021 A 15/12/2021 II 12 Vaga Pura - Excedentes
16 Marcela Honorato de Brito Santos 19/07/2021 A 01/08/2021 III 24 Kelly Cardoso Brasil
17 Nadir Monteiro dos Santos 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Josiane Luana da Silva
18 Valquíria Feliciana da Silva 22/07/2021 A 15/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
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EM MAREIDE MONTEIRO DE LIMA
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
19 Aldo José Feck de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 03 Vaga Pura - Excedentes
20 Clésio de Góes Ferreira 19/07/2021 A 22/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
21 Elizabeth Fontebasse Machado 19/07/2021 A 22/12/2021 II 24 Ana Paula Ferraz
22 Eloina Gomes de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 03 Vaga Pura - Excedentes
23 Janaína Rosa Rodrigues 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Luzia de Fátima de O. Teles
24 Márcio Edson V. Júnior 19/07/2021 A 22/12/2021 III 16 Vaga Pura - Excedentes
25 Mauren Denise Sampaio Lopo 19/07/2021 A 22/12/2021 II 24 Mônica Sueli de Oliveira
26 Nathália Fontebassi 19/07/2021 A 22/12/2021 II 15 Vaga Pura - Excedentes
27 Roberta Esteves C. Pavan 19/07/2021 A 22/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
28 Suzeth Barbosa de Sousa 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
CEINF PINGO DE GENTE
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
29 Clésio de Góes Ferreira 19/07/2021 A 15/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
30 Eloina Gomes de Souza 19/07/2021 A 15/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
31 Guilherme Roberto de S. Ramalho 19/07/2021 A 15/12/2021 II 24 Edilson dos Santos Amorim
32 Renato do Vale 19/07/2021 A 15/12/2021 II 06 Vaga Pura - Excedentes
33 Valquíria Feliciana da Silva 22/07/2021 A 15/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
34 Vanessa Maira dos Santos 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Olgair Pereira
CEINF SÃO JOÃO
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
35 Flávia Carolina Ramos da Silva 19/07/2021 A 15/12/2021 II 24 Vaga Pura - Excedentes
36 Jenifer da Silva Nascimento 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
37 Leila Rodrigues 19/07/2021 A 15/12/2021 II 24 Vivian de Conti
38 Maria Aparecida Forte 19/07/2021 A 15/12/2021 II 24 Josefa Antônia O. Fernandes
39 Norma de Freitas Silva 19/07/2021 A 15/12/2021 III 24 Lucas Lopes Ribeiro
EM SÃO SEBASTIÃO
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
40 Amanda Cristina Munhoz 19/07/2021 A 22/12/2021 II 09 Carmem Silva Martins Rocha
41 Clésio de Góes Ferreira 19/07/2021 A 22/12/2021 III 03 Vaga Pura - Excedentes
42 Eleonora Cardozo Fontebassi 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
43 Eloina Gomes de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 03 Vaga Pura - Excedentes
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44 Everton Freitas Mathias 19/07/2021 A 22/12/2021 II 12 Vaga Pura - Excedentes
45 Everton Marola da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 II 12 Vaga Pura - Excedentes
46 José Renato Moura Collis 19/07/2021 A 22/12/2021 III 08 Carmem Silva Martins Rocha
47 José Renato Moura Collis 19/07/2021 A 22/12/2021 III 14 Vaga Pura - Excedentes
48 Juliana Silva de Oliveira 19/07/2021 A 22/12/2021 II 09 Vaga Pura - Excedentes
49 Maria Helena S. Martins 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
50 Mayara Letícia G. Duarte 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
51 Nathália Fontebassi 19/07/2021 A 22/12/2021 II 09 Carmem Silva Martins Rocha
52 Olivia David Ribeiro 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
53 Valquiria Feliciana da Silva 22/07/2021 A 22/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
EM USINA DO MIMOSO - PÓLO
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
54 Adriana Benites 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
55 Adriano Marcelo M. de Oliveira 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
56 Belmiro Martins 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
57 Clarilda Ovidio 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
58 Cristiano Bueno Duarte 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
59 Fábio Rocha 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
60 Janaina Larissa R. S. Bianconi 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
61 Leticia Aparecida G. dos Santos 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
62 Lidiane Souza de Oliveira 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
63 Luiz Fernando M. dos Santos 19/07/2021 A 22/12/2021 IV 10
64 Marcia Custódia Mariano 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
65 Maria Alice Alves Urbieta 19/07/2021 A 22/12/2021 I 10
66 Maria de Fátima Arguelho Martins 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
67 Marli Freitas Coutinho 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
68 Nayara Avero dos Santos 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
69 Nilda Souza S. Santos 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
70 Onofra da Silva dos Anjos 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
71 Pedro Caldeira Lopes 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
72 Renê Alves de Lima 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
73 Rosenir Ribeiro Gondim 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
74 Rosinei Marcondes da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
75 Sandra Aparecida Jaymes 19/07/2021 A 22/12/2021 III 10
76 Selma Cândida da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 II 10
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 8
EM IRACY DA SILVA ALMEIDA
SEQ. NOME PERÍODO NÍVEL H/A SUBST.
77 Adriano Oliveira Bezerra 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Josiane Luana da Silva
78 Amanda Cristina Munhoz 19/07/2021 A 22/12/2021 II 14 Vaga Pura – Excedentes
79 Aldo José Feck de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 21 Vaga Pura - Excedentes
80 Alessandra Fiorenza dos Santos 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Adriana Izaias da Silva
81 Aline Esposório do Nascimento 19/07/2021 A 22/12/2021 II 12 Vaga Pura - Excedentes
82 Deisielly Lima da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 II 24 Márcia Helena Coene de Jesus
83 Eliana Zuim Silveira 19/07/2021 A 22/12/2021 II 23 Dulcinéia Tiago Militão de Souza
84 Eloina Gomes de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 06 Vaga Pura - Excedentes
85 Everton Marola da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 II 08 Vaga Pura - Excedentes
86 Fabio Henrique Bernava 19/07/2021 A 22/12/2021 III 15 Marco Aurélio Costa
87 Geilson Ferreira da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
88 Gilberto W. Rosa de Souza 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Vaga Pura - Excedentes
89 Glaucia Regina Zanoni 19/07/2021 A 22/12/2021 III 18 Marco Aurélio Costa
90 Ítalo Ferreira Caputti 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Carlos Eduardo F. Damasceno
91 Ivonete Piccolo Curzel 19/07/2021 A 22/12/2021 III 24 Lucineia Godoi Lopes
92 Jucimar Cristina da Silva 19/07/2021 A 22/12/2021 II 24 Vaga Pura – Excedentes
93 Keila Cristiana Romeu de Oliveira 19/07/2021 A 22/12/2021 II 24 Adriana Izaias da Silva
94 Marcela Patricia do N. Azoia 19/07/2021 A 22/12/2021 III 09 Dulcineia Tiago Militão Souza
95 Marlene Campos 19/07/2021 A 22/12/2021 III 12 Vaga Pura - Excedentes
96 Maria Nair da Silva Dellamura 19/07/2021 A 22/12/2021 III 09 Vaga Pura - Excedentes
97 Miriã Francisca C. Araújo 19/07/2021 A 25/08/2021 III 24 Nagla Almeida Samha
98 Renato do Vale 19/07/2021 A 22/12/2021 II 18 Vaga Pura - Excedentes
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 9
Secretaria Municipal de Obras
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 068/2021
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 068/2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DIRIBAS, no dia 23 de julho de 2021, Ano I, Edição Nº 99, página 05. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de julho de 2021.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Departamento de Licitações
AVISO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitação torna 
público a desconsideração da publicação ocorrida no dia 20 DE JULHO DE 2021 no Diário Oficial do Município -
DIRIBAS, Ano I - Edição Nº 96, página nº 7, com o título:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2021
Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de julho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 073/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de 
expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: RAS TECNOLOGIA – GESTÃO DE PROJETOS EIRELI - ME, com
sede na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 617, Sala 13, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita 
no CNPJ/MF nº 04.909.973/0001-07, para os itens 192, 208, 209, 318, 319, 364, 365 e 384, perfazendo o valor total 
de R$ 119.132,34 (cento e dezenove mil e cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), LUASI LIVRARIA 
E PAPELARIA EIRELI - ME, com sede na Rua Antonio Norberto de Almeida, nº 220, Bairro Vila Maracaju, na 
cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.631.751/0001-95, para os itens 292 ao 295, 382 e 385,
perfazendo o valor total de R$ 410.563,90 (quatrocentos e dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa 
centavos), BMZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - ME, com sede na Rua Quatorze 
de Julho, nº 931, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.377.060/0001-93, para os 
itens 07, 08, 15, 16, 19, 24 ao 26, 33, 42, 44, 45, 48, 50, 53, 59, 60, 65, 67, 70, 71, 75, 77, 78, 80, 82, 88, 95, 97, 99, 104, 
106, 110, 112, 117 ao 121, 123 ao 126, 140, 141, 150, 184, 188, 189, 191, 195 ao 197, 201, 207, 325, 326, 347, 359 e 
360, perfazendo o valor total de R$ 236.980,38 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos e oitenta reais e trinta e oito 
centavos), MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO – EIRELI – ME, 
com sede na Rua Rui Barbosa, 1320, Sala 04, Centro, na Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 20.235.675/0001-27, para os itens 01 ao 06, 09 ao 14, 21 ao 23, 27 ao 31, 34, 36, 38 ao 41, 46, 47, 51, 52, 54 ao 58, 
61 ao 64, 66, 68, 69, 72, 84 ao 87, 89 ao 94, 98, 100 ao 103, 105, 107 ao 109, 111, 113 ao 116, 122, 127 ao 130, 132 
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 10
ao 139, 142 ao 149, 151 ao 175, 177 ao 183, 185 ao 187, 190, 193, 194, 198, 199, 202 ao 204, 206, 210 ao 291, 296 ao 
300, 304 ao 317, 320 ao 324, 327 ao 333, 338 ao 346, 348 ao 358, 362, 363, 366 ao 368, 373 ao 380 e 383, perfazendo 
o valor total de R$ 1.389.043,96 (um milhão e trezentos e oitenta e nove mil e quarenta e três reais e noventa e seis 
centavos), e SAGEPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 931, 
Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.377.060/0001-93, para os itens 17, 18, 20, 
32, 35, 37, 43, 49, 73, 74, 76, 79, 81, 83, 131, 176, 200, 205, 301 ao 303, 334 ao 337, 361, 369 ao 372 e 381, perfazendo 
o valor total de R$ 337.416,75 (trezentos e trinta e sete mil e quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).
Resultou fracassado o item: 96.
Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de julho de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA – 4
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 23 de julho de 2021 (23.07.2021), reuniram-se na sede da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de 
Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da Silveira￾membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do 
município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, juntamente 
com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, 
analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o 
seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) Pereira 
e Leal Serviços Médicos SS Ltda inscrito no CNPJ sob nº 10.758.590/0001-70, (2) Tognini Soluções em Gestão 
Administrativa e Saúde Humana Ltda inscrito no CNPJ sob nº 28.227.610/0001-41, (3) Volnei Mendes Fontoura 
Neto inscrito no CNPJ sob nº 29.088.164/0001-02, (4) Melissa Ramos Irabe-ME inscrito no CNPJ sob nº 
24.921.752/0001-53, (5) Percival Henrique de Souza Fernandes inscrito no CNPJ sob nº 41.567.899/0001-06, (6)
Silveira Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 21.597.029/0001-72 (7) Gesmar Ferreira Borges Junior 
inscrito no CPF sob nº 892.499.761-00, (8) Patrícia de Almeida Mequi inscrita no CPF sob nº 054.656.841-60 (9)
Moroz Ortopedia e Traumatologia Ltda inscrito no CNPJ sob nº 41.314.323/0001-37.
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 11
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes 
lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
1 Pereira e Leal Serviços 
Médicos SS Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Psiquiatria
2 Tognini Soluções em 
Gestão Administrativa e 
Saúde Humana Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
3 Volnei Mendes Fontoura 
Neto 
Atendeu aos requisitos do edital para as especialidades Clínico Geral e Médico 
Auxiliar de Cirurgia
Não atendeu os requisitos do edital para a especialidade Médico Perito e 
Ginecologia/Obstetrícia por não apresentar título de especialista registrado no 
Conselho competente, e não atendeu para Serviços Médicos Complementares por 
não apresentar CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) da empresa.
4 Melissa Ramos Irabe-ME Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
5 Percival Henrique de 
Souza Fernandes
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
Não atendeu os requisitos do edital para a especialidade Médico Perito por não 
apresentar título de especialista registrado no Conselho competente
6 Silveira Serviços Médicos 
Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
7 Gesmar Ferreira Borges 
Junior
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
8 Patrícia de Almeida Mequi Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
9 Moroz Ortopedia e 
Traumatologia Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Ortopedia/Traumatologia.l
V - DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados:
INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
Interessado Inabilitado
(3) Volnei Mendes 
Fontoura Neto 
Especialidade Médico Perito, Ginecologia/Obstetrícia e Serviços Médicos 
Complementares 
(5) Percival Henrique de 
Souza Fernandes
Especialidade Médico Perito 
HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
Interessado Habilitado
(1) Pereira e Leal Serviços 
Médicos SS Ltda 
Especialidade Psiquiatria
(2) Tognini Soluções em 
Gestão Administrativa e Saúde 
Humana Ltda
Especialidade Clínico Geral
(3) Volnei Mendes Fontoura 
Neto 
Especialidades: Clínico Geral e Médico Auxiliar de Cirurgia.
(4) Melissa Ramos Irabe-ME Especialidade Clínico Geral
(5) Percival Henrique de 
Souza Fernandes
Especialidade Clínico Geral
(6) Silveira Serviços Médicos 
Ltda
Especialidade Clínico Geral
(7) Gesmar Ferreira Borges 
Junior
Especialidade Clínico Geral
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(8) Patrícia de Almeida Mequi Especialidade Clínico Geral
(9) Moroz Ortopedia e 
Traumatologia Ltda
Especialidade Ortopedia/ Traumatologia
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada 
Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 2480
Razão Social/Nome Pereira e Leal Serviços Médicos SS Ltda
Profissional Florivaldo Leal Meto
Especialidade Procedimento
Psiquiatria Prestação de serviço Médico em PSIQUIATRIA (adultos e crianças)
Protocolo nº 2504
Razão Social/Nome Tognini Soluções em Gestão Administrativa e Saúde Humana Ltda
Profissional Paulo Henrique Figueiras Tognini
Especialidade Procedimento
Clínico Geral Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade 
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Protocolo nº 2548
Razão Social/Nome Volnei Mendes Fontoura Neto
Profissional Volnei Mendes Fontoura Neto
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Médico Auxiliar de 
Cirurgia
Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia
Protocolo nº 2578
Razão Social/Nome Melissa Ramos Irabe-ME
Profissional Melissa Ramos Irabe
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 13
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2579
Razão Social/Nome Percival Henrique de Souza Fernandes
Profissional Percival Henrique de Souza Fernandes
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2588
Razão Social/Nome Silveira Serviços Médicos Ltda
Profissional Melina Silveira
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2628
Razão Social/Nome Gesmar Ferreira Borges Junior
Profissional Gesmar Ferreira Borges Junior
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 14
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com 
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 2678
Razão Social/Nome Patrícia de Almeida Mequi
Profissional Patrícia de Almeida Mequi
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% 
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% 
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Protocolo nº 2682
Razão Social/Nome Moroz Ortopedia e Traumatologia LTDA
Profissional Sérgio Moroz Pereira
Especialidade Procedimento
Ortopedia/ Traumatologia
Prestação de serviços Hora Plantão Médico Ortopedista - 20% insalubridade
Prestação de serviços Hora Plantão Médico Ortopedista - 40% insalubridade
Procedimento Cirúrgico Ortopedia/ Traumatologia
Imobilizações Não Gessadas
Imobilizações Gessadas
Ortopedia Prestação de serviços Visita Médica hospitalar 
VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação 
encerrou a reunião às 10h38min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada 
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de julho de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da C.P.L.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA
Membro
EVERSON SANTOS DE SOUZA
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 15
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
22/07/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.134,40 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.647,96 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 140.413,51
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 619.490,63 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 259.157,77 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 424.279,88 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 90.311,49 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,77 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 696.891,30 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 438.637,11 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 350.523,14 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 807.435,08 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 902.228,84 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 465.342,20 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 19.949,86 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 
14.442-8 FEDERAL 10.024,83 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 184.905,10 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 188,22 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.789.849,54 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 169.382,10 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.145.640,86 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.350,54 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 4.227.320,45 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 691.021,82 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,59 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 268.739,49 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.152,97 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 279.841,36 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 17.110.095,56 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 740.673,22 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 462,40 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 1.660,48 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,21 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 156.985,55 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 
7.703-8 FEDERAL 112.857,49 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 993,37 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,88 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.639,79 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.737,10 
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 16
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,64 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.182,06 
TOTAL 1.026.567,76 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 131.328,90 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 448.907,77 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 34.077,19 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,25 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,34 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 118,07 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.263,88 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,14 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 185,86 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 257.267,37 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,01 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.709.383,40 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.569,63 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 1.128.405,64 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.754.782,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 30.113,46 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 151.420,78 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.440,60 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.733,55 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.764,04 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.713,94 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.127,42 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 88.556,16 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.823,73 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,62 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 293,43 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,77 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,90 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 153.551,65 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.787,38 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 230.216,29 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 975.915,72 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 518.027,70 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.063,58 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 446.488,46 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.872,80 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 565.586,54 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.564.151,70
Ano I - Edição Nº 100 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de JULHO de 2021 – Página 17

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