| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município. |
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Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 110
Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 111, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso,
especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto
vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da
COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a evolução da campanha municipal de imunização contra COVID;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, na reunião
realizada no dia 6 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até
o dia 12 de agosto de 2021, com imediata adoção das orientações e normas estaduais, reservadas as disposições deste
Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação de pessoas e de veículos nos seguintes horários:
I- das 22h às 5h, durante todas as segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras de vigência deste
Decreto;
II- das 23h às 5h, durante os sábados e domingos de vigência deste Decreto.
§1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal,
sob pena da incidência de multa e crime correlatos.
§2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor,
para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de
emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de
medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até as 0 (zero) horas.
Art. 3º Os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres deverão
respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao
seguimento, ainda devendo promover:
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I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação
de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 2 (dois)
metros entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
V- Ausência de shows ou música ao vivo.
Parágrafo Único. Vedado o funcionamento de casas noturnas e similares.
Art. 4º Os horários de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e
comércios em geral deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de
biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação
de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1(um) cliente para cada 10(dez) metros
quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.
Art. 5º Os horários das atividades religiosas deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentandose para medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso
ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50%
(cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados
aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º Fica autorizado a prática de esporte ou atividade física coletiva, devendo os locais fechados de desporto
submeterem tempestivamente seus planos de biossegurança para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde,
restando vedada a realização de competições ou congêneres.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto é absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em
vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime.
Art. 8º Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou
privados, que possam superar a 50% (trinta por cento) da respectiva capacidade, ou acarretar aglomeração
superior de 12 (doze) pessoas em unidade residencial, devendo os recintos privados (somente para eventos)
submeterem tempestivamente seus planos de biossegurança para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, além
de ser exigida a carteira de vacinação com pelo menos uma dose (Covid-19) para aqueles maiores de dezoito (18)
anos.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem
acomodar mais de quatro (4) pessoas por dormitório.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que
seus novos empregados foram tempestivamente testados ou completamente imunizados (duas doses) antes de
admitidos ou transferidos para este Município.
Art. 11. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a
multa, respectivamente no valor de 15 (quinze) e 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio
Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado.
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Art. 12. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 12
de agosto de 2021.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de agosto de 2021, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de agosto de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de cooperação técnica nº 029/2021, que celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Mato Grosso do Sul - IFMS e o a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL ,
pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.2 11.892 de 29 de dezembro de 2008, organizada sob a forma
de autarquia de regime especial, com sede provisória à Rua Treze de Maio, nº 3439, Campo Grande - MS, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 10.673.078/0001-20, doravante denominado IFMS, neste ato representado pela Reitora,
Professora ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO, portadora da cédula de identidade nº 62429445 SSP/PR
e CPF n 929.443.619-53 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO , pessoa jurídica de direito
público, com sede à Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Ribas do Rio Pardo - MS, inscrita no CNPJ nº
03.501.541/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE, portador da Cédula
de Identidade RG nº 13.692.916 - SSP/SP , inscrito no CPF sob o nº 025.879.458-52, consoante delegação de
competência que lhe foi conferida, resolvem:
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base na Lei nº 8.666/93, especificamente o
que estabelece artigo 116, § 1º, incisos I, II, III, VI, e no Decreto 6.170/2007, no que couber e mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é realizar um termo de cooperação mútua entre INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO para execução do(s) plano(s) de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO
Os detalhes e as condições da execução do objeto constante na cláusula primeira são os constantes do Plano de
Trabalho anexo, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passa a ser parte Integrante deste Acordo de
Cooperação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano de Trabalho de que trata esta cláusula deverá conter o seguinte:
a) objeto;
b) objetivos;
c) justificativa;
d) obrigações das partes;
e) metas a serem atingidas;
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f) etapas ou fases de execução;
g) planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver);
h) plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver);
i) cronograma de desembolso (se houver);
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
l) resultados esperados;
m) período de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA- ATRIBUIÇÕES DO IFMS
I) executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao Plano
de Trabalho com a melhor técnica disponível;
II) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do
objeto deste Instrumento;
III) prestar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO quaisquer esclarecimentos e informações
que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
CLÁUSULA QUARTA-ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
I) promover os meios e mecanismos necessários para o desempenho das atividades previstas nesse Instrumento, nos
moldes do Plano de trabalho;
II) designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos;
III) prestar ao IFMS quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento
da evolução dos trabalhos;
CLÁUSULA QUINTA- DO ÔNUS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes, que se comprometem a arcar com o ônus que
advier das obrigações assumidas neste Acordo.
CLÁUSULA SEXTA- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades
realizadas no âmbito do presente acordo, serão tratados pelas partes em Instrumento especifico.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por escrito, com
antecedência de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento nos termos aditivos, que deverão ser
finalizadas.
Os motivos que poderão levar à rescisão deste Acordo são: não cumprimento das cláusulas deste Acordo pelas partes;
morte da parte concedente, pessoa física; extinção da parte concedente; e vontade da parte concedente ou da
instituição de ensino.
CLÁUSULA NONA-DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pelos participes, nos termos da legislação vigente e pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA IRRENUNCIABILIDADE
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A tolerância de cada uma das partes por inadimplências de quaisquer cláusulas e condições do presente convênio
deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito
de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, na forma do pactuado originalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, para dirimir toda e
qualquer dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois
de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 {duas) testemunhas.
Ribas do Rio Pardo, 5 de agosto de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSSIANO
Reitora do IFMS
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 277/2021
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021 e,
CONSIDERANDO que o PAD 003/2021 iniciado no Gabinete, conforme portaria 91/2021 instaurado conforme
Art. 164 da Lei Municipal 686/2001:
RESOLVE:
Art. 1º. Acatar a aplicação de suspensão à servidora L. C. M. J. B. por 30 (trinta) dias sem remuneração a contar da
data de nove 9 de agosto 2021 até sete 7 de setembro de 2021.
Art. 2º. Determino ao setor de Recursos Humanos que revise os descontos no dia do fato 11/03/2021, restituindo
os valores descontados, limitando-se a descontar as horas da servidora que se ausentou no referido dia.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 30/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 6
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº 03/2020
– Valenza Ambiental Ltda – Empresa especializada prestação serviços técnicos, licenciamento ambiental, Em
substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 31/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº 06/2020
– Comercial K&D Ltda EPP – Aquisição de materiais do expediente para atender as secretarias do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 32/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº 09/2020
– Missões Com. Var. Mat Esc.– Eireli-ME – Aquisição de materiais do expediente para atender as secretarias do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 7
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 33/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº. 035/2021
– SONIA REGINA FRANCO TEODORO - Locação de imóvel Dr. Hamilton Fontoura 1557 Bairro Nossa
Senhora da Conceição II, funcionamento da Secretaria, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 34/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº 64/2020
– Flavio Vasconcelos Alves e Castro - EPP Empresa especializada para futuras locações de veículos para atender as
secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 35/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº 78/2020
– Fibra Plus Telecomunicações Eireli –EPP Empresa especializada em internet para atender as secretarias do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 36/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 28/2020
processo Licitatório 54 – Locação mesa, cadeira, cx térmica, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO
KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 9
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 37/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 07/2020
Processo Licitatório 20 – Empresa especializada para fornecimento de refeições e refrigerantes, Em substituição ao
Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 38/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 12/2020
Processo Licitatório 31– Aquisição de Pneus Câmaras e protetores, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO
KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 10
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 39/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 16/2020
processo Licitatório 40 – Fornecimento de refeições, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 40/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 23/2020
processo Licitatório 51– Serviços de ar condicionado, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 41/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 11
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 25/2020
processo Licitatório 52– Limpeza de Fossa, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 42/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 26/2020
processo Licitatório 53– Serviços de Lava Jato, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 43/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal da ATA nº 04/2020
processo Licitatório 14 – Futuras locações de estruturas para eventos, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO
KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 12
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 44/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato 031/2021
de 19/02/21 – Ahgora Sistemas S/A – Contratação de empresa especializada de controle de frequência biométrico,
com locação de ponto eletrônico, leitor biométrico e respectivo software de gestão de ponto em nuvem, Em
substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 45/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato na
Modalidade Pregão Presencial Nº 02/2021, Processo 09/2021, Ata de registro de preço n° 002/2021, firmado com
a EMPRESA BIM CONVENIENCIA – EIRELI – EPP, objeto: fornecimento de ÁGUA MINERAL GALÃO
20LT, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 46/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal de ATA nº 03/2021, do
contrato na Modalidade Pregão Presencial Nº 03/2021, Processo Licitatório 11/2021, objeto: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 47/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato 032/2021
de 23/02/2021 – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE MATO GROSSO DO
SUL – Prestação de serviço de consultoria, instrutória e orientação em gestão de processos, nas áreas de
desburocratização, compras públicas, sala de empreendedor, lideranças, educação empreendedora e no eixo de
competitividade Cidade de Negócios, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 48/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº. 038 de
2021 – PEREIRA & NUCCI – fornecimento de refeições e refrigerantes no município de Campo Grande-MS, Em
substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 49/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº.
041/2021, Dispensa 23/2021 – objeto do presente contratado promover o adequado funcionamento e manutenção
do CIDECOL, englobando despesas de administração e de planejamento, para que sejam desenvolvidas, em prol dos
municípios consorciados, suas atividades institucionais devidamente previstas no contrato de consórcio público, Em
substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 50/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº.
043/2021, Pregão 012/2021 – objeto do presente contratado a aquisição de VEÍCULOS AUTOMOTOR - PICAPE
4X4, camionete nova, zero quilômetro (0 km), ano e modelo 2021 ou superior, cabine dupla, cor branca, motor diesel,
potência mínima de 170CV, câmbio automático, ar condicionado, para suprir as necessidades do Departamento de
Meio Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Assessoria de Gabinete, do município de Ribas do
Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO
KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 51/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal do contrato nº.
078/2020, Pregão 034/2020, Processo 044/2020 – objeto Contratação de empresa especializada para atender as
secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal)
e as suas Unidades Operacionais (órgãos), com a prestação dos serviços: SERVIÇOS DE INTERNET (LINK
DEDICADO) - Instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP DEDICADO) por meio de fibra óptica,
com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64
IPs Fixos válidos livres, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
LOCAÇÃO DE REDE EM FIBRA ÓPTICA LANTO-LAN - Fornecimento da Locação de 38 Link de
Comunicação de Dados Lan-to-Lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações
de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, e o Tráfego, deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas
por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços e conforme
anexo do contrato, partes integrantes deste, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 16
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 52/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal de contrato na ata de
registro do Processo nº. 009/2021, Pregão 002/2021, - Registro de preço para aquisição de água mineral 20L, Em
substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 53/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal de contrato na Ata de
Registro de Preço nº. 012/2021, Pregão 013/2021, Processo 42/2021 - Registro de preço para aquisição de Material
de Limpeza, Higiene e Utensílios em geral, para suprir as necessidades das Secretarias do Município de Ribas do Rio
Pardo - MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 17
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 54/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal de contrato das notas de
empenho nº. 184, 190, 194 e 196, originado a Dispensa 004/2021 - Aquisição de Material de Limpeza e Higiene para
anteder as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO
KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 55/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MAURCIO MEDEIROS MIRANDA para atuar como fiscal de contrato das notas de
empenho nº. 122 e 129, originado a dispensa 001/2021 - Aquisição de Gêneros Alimentícios para anteder as
Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, Em substituição ao Sr. RONEY ALBERTO KALISCH.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir de 01/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de agosto de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 28 A 30 DE JULHO DE 2021
Extrato do empenho N.º1499/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 18
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.535,10
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2031.339030.115049
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1500/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.980,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1501/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.181,80
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1502/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 892,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1503/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 56.543,35
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2031.339030.115049
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1504/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 10.582,50
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 19
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1505/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 985,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2031.339030.115049
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1506/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.917,40
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1507/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 190,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1508/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 628,60
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1509/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.765,80
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1510/2021
Processo: 73/2021
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 20
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 12.895,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2031.339030.115049
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1511/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Escr. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 65.935,40
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 28/07/2021
Extrato do empenho N.º1512/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria - Me
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.724,00
Dotação orçamentaria: 0401.04.122.002.2020.339030.100000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1519/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.235,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1520/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.235,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1521/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 988,00
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 21
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1526/2021
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 892,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1513/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para construção e concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 491,90
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1514/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para construção LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 588,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1515/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para construção LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.346,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1516/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para construção e concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.219,10
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1517/2021
Processo: 32/2021
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 22
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Alfa – Comércio de máquinas, ferramentas
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 282,66
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 29/07/2021
Extrato do empenho N.º1518/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Alfa – Comércio de máquinas, ferramentas
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.466,56
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1522/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.294,31
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1523/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para construção e concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3,90
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1524/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para construção e concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3,90
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.010.2036.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
Extrato do empenho N.º1525/2021
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para construção e concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 921,60
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 23
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2035.339030.101000
Data do empenho: 30/07/2021
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
042/2021, PROCESSO Nº 080/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação
torna público a Dispensa de licitação nº 042/2021.
Objeto: Aquisição de Vidro Temperado e Mármore para auxiliar no combate e enfrentamento à Covid-19, em
atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Fundamentação Legal: Medida Provisória nº 1047/2021 e inciso IV artigo 24 da Lei 8.666/1993.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: Empresa: E. PAULO DE LIMA EIRELI – ME, com sede na
Avenida Nelson Lirio, 1593, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
02.702.668/0001-06, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de agosto de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 008/2021, PROCESSO Nº 082/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação
torna público a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2021, Processo nº 082/2021.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria em contabilidade pública na área
orçamentária, financeira especificamente para manutenção dos serviços de rotina do setor de contabilidade da
prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS durante a execução orçamentária anual, compreendendo a realização
de todos os lançamentos contábeis, financeiros e patrimoniais pertinentes, bem como a emissão de balancetes,
balanços e relatórios periódicos em conformidade com as normas gerais de contabilidade, a lei Federal 4.320/64, LC
101/2000 e instruções normativas do Tribunal de Contas e outros órgãos competentes e quaisquer outras normas
correlatas em vigor.
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2.021, art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f”, § 3º, combinados
com o art. 6º, inciso XVIII, alíneas “c” e “f”, inciso XIX, e Lei 14.039/2020.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: ASP - SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL E GOVERNAMENTAL LTDA - ME, com sede na Rua José Francelino Teixeira Gomes, nº 130,
Bairro Residencial Terra Morena, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.502.233/0001-
70, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de agosto de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 24
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA – 5
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral,
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 06 de agosto de 2021 (06.08.2021), reuniram-se na sede da
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no
município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão
Permanente de Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula – presidente, Volmir Sidinei Machado da
Silveira- membro, Everson Santos de Souza – membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário
Oficial do município – Assomasul – Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021,
juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando
apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 – Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por
finalidade o seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s),
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral,
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1)
Douglas Antônio Vieira Eireli inscrito no CNPJ sob nº 32.913.965/0001-61, (2) Willian Fontan Santiago inscrito no
CPF sob nº 005.007.039-81, (3) Celso Augusto Prudencio Pimenteira inscrito no CPF sob nº 093.718.547-74, (4)
Isomed Diagnósticos Ltda inscrita no CNPJ sob nº 22.027.664/0001-87, (5) Gozalo & Gozalo Ltda – ME inscrito
no CNPJ sob nº 24.205.416/0001-04, (6) Centro avançado de Diagnostico por imagem Três Lagoas Ltda inscrito no
CNPJ sob nº 13.462.457/0001-60 (7) Uroclinic Serviços Médicos S/S inscrito no CNPJ sob nº 21.464.368/0001-80,
(8) Jerry- Assistência Medica e Enfermagem S/S Ltda inscrito no CNPJ sob nº 19.674.806/0001-93.
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes
lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
(1) Douglas Antônio Vieira
Eireli
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral
(2) Willian Fontan Santiago Atendeu aos requisitos do edital para a Anestesiologia
Não atendeu os requisitos do edital para a especialidade Médico Perito por não
apresentar título de especialista registrado no Conselho competente
(3) Celso Augusto Prudencio
Pimenteira
Atendeu aos requisitos do edital para as especialidades Urologia e Cirurgião Geral.
(4) Isomed Diagnósticos Ltda Atendeu aos requisitos do edital para Serviços médicos complementares
(5) Gozalo & Gozalo Ltda –
ME
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Médico Auxiliar de Cirurgia
e Cirurgião Geral
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 25
(6) Centro avançado de
Diagnóstico por imagem Três
Lagoas Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para Serviços médicos complementares
(7) Uroclinic Serviços Médicos
S/S
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Urologia
(8) Jerry- Assistência Medica e
Enfermagem S/S Ltda i
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade clínico geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais – 20% insalubridade;
Prestação de serviços horas plantão semana Diurno – 20% insalubridade;
.Prestação de serviços horas plantão semana Diurno – 40% insalubridade.
Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades:
Ginecologia/Obstetrícia, Médico Perito e Serviços Médicos Complementar, por
não apresentar título de especialista registrado no Conselho competente.
Os procedimentos abaixo especificados já se encontram credenciados sob o
protocolo nº 2329, não sendo possível recredenciá-los.
Clínico Geral – Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20%
insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20%
insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40%
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno – 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno – 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com
insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID – com
insalubridade
Médico Auxiliar de Cirurgia – Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de
Cirurgia
V – DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados:
INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas:
Interessado Inabilitado
(2) Willian Fontan
Santiago Fontoura Neto
Especialidade Médico Perito
(8) Jerry- Assistência
Medica e Enfermagem
S/S Ltda
Não atendeu aos requisitos do edital para as especialidades: Ginecologia/Obstetrícia,
Médico Perito e Serviços Médicos Complementar, por não apresentar título de
especialista registrado no Conselho competente.
HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas:
Interessado Habilitado
(1) Douglas Antônio Vieira Eireli Especialidade Clínico Geral
(2) Willian Fontan Santiago Especialidade Anestesiologia
(3) Celso Augusto Prudencio
Pimenteira
Especialidades: Urologia e Cirurgião Geral
(4) Isomed Diagnósticos Ltda Especialidade Serviços médicos complementares
(5) Gozalo & Gozalo Ltda – ME Especialidades: Médico Auxiliar de Cirurgia e Cirurgião Geral
(6) Centro avançado de Diagnóstico
por imagem Três Lagoas Ltda
Especialidade Serviços médicos complementares
(7) Uroclinic Serviços Médicos S/S Especialidade Urologia
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 26
(8) Jerry- Assistência Medica e
Enfermagem S/S Ltda
Especialidade Clínico Geral
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada
Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 2741
Razão Social/Nome Douglas Antônio Vieira Eireli
Profissional Douglas Antônio Vieira
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais – 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno – 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno – 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40%
insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno – 40% insalubridade
Protocolo nº 2766
Razão Social/Nome Willian Fontan Santiago
Profissional Willian Fontan Santiago
Especialidade Procedimento
Anestesiologia
Prestação de serviços Horas Plantão Médico Anestesista – 20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Médico Anestesista – 40% insalubridade
Procedimento cirúrgico – Anestesiologia
Protocolo nº 2791
Razão Social/Nome Celso Augusto Prudencio Pimenteira
Profissional Celso Augusto Prudencio Pimenteira
Especialidade Procedimento
Urologia Prestação de serviço Médico em UROLOGIA
Cirurgião Geral
Hidrocele(água no testículo)
Varicocele
Cisto de epidídimo
Vasectomia
Fimose
Protocolo nº 2793
Razão Social/Nome Isomed Diagnósticos Ltda
Profissional Alan Timoteo Rodrigues Reis
Profissional Rafael Teodoro Lopes Lalier
Profissional Thaline Mairace Hernandez das Neves Coutinho
Especialidade Procedimento
Serviços Médicos
Complementar
Ultrassonagrafia Ambulatorial:
a) Ultrassonografia de abdômen superior;
b) Ultrassonografia de abdômen total;
c) Ultrassonografia de aparelho urinário;
d) Ultrassonografia de articulação;
e) Ultrassonografia de bolsa escrotal;
f) Ultrassonografia mamaria bilateral;
g) Ultrassonografia de próstata por via abdominal;
h) Ultrassonografia de tireoide;
i) Ultrassonografia de tórax (extracardíaca);
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 27
j) Ultrassonografia obstétrica;
k) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado;
l) Ultrassonografia pélvica (ginecológica);
m) Ultrassonografia transfontanela;
n) Ultrassonografia transvaginal.
o) Ultrassonografia Morfológica
Ultrassonografia de Urgência:
a) Ultrassonografia de abdômen superior;
b) Ultrassonografia de abdômen total;
c) Ultrassonografia de aparelho urinário;
d) Ultrassonografia de tórax (extracardíaca);
e) Ultrassonografia obstétrica;
f) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado;
g) Ultrassonografia pélvica (ginecológica);
h) Ultrassonografia transvaginal;
Radiografia com laudo
Protocolo nº 2816
Razão Social/Nome Gozalo & Gozalo Ltda – ME
Profissional Luis Fernando de Carvalho Gozalo
Especialidade Procedimento
Médico Auxiliar de
Cirurgia
Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia
Cirurgião Geral
Prestação de serviços Hora Plantão Cirurgião Geral – 20% insalubridade
Prestação de serviços Hora Plantão Cirurgião Geral – 40% insalubridade
Prestação de serviços Visita Médica hospitalar Especialidades Cirurgião Geral
Ooforectomia(Retirada de cisto de ovário)
Colecistectomia(retirada da vesícula
Herniorrafia (Abdominal, incisional, inguino escrotal)
Histerectomia (Retirada do útero)
Miomectomia(Retirada de mioma)
Salpingectomia
Laqueadura
Hidrocele(água no testículo)
Varicocele
Cisto de epidídimo
Retirada de Nódulo de mama
Marsupialização de Glândula de Bartholin
Fistulectomia
Hemorroidectomia
Drenagem de abscesso peri-retal
Ressecção de Cisto Pilonidal.
Vasectomia
Fimose
Protocolo nº 2834
Razão Social/Nome Centro avançado de Diagnóstico por imagem Três Lagoas Ltda
Profissional Secinio Carvalho dos Santos Junior
Especialidade Procedimento
Serviços Médicos
Complementar
Ultrassonagrafia Ambulatorial:
a) Ultrassonografia de abdômen superior;
b) Ultrassonografia de abdômen total;
c) Ultrassonografia de aparelho urinário;
d) Ultrassonografia de articulação;
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e) Ultrassonografia de bolsa escrotal;
f) Ultrassonografia mamaria bilateral;
g) Ultrassonografia de próstata por via abdominal;
h) Ultrassonografia de tireoide;
i) Ultrassonografia de tórax (extracardíaca);
j) Ultrassonografia obstétrica;
k) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado;
l) Ultrassonografia pélvica (ginecológica);
m) Ultrassonografia transfontanela;
n) Ultrassonografia transvaginal.
o) Ultrassonografia Morfológica
Ultrassonografia de Urgência:
a) Ultrassonografia de abdômen superior;
b) Ultrassonografia de abdômen total;
c) Ultrassonografia de aparelho urinário;
d) Ultrassonografia de tórax (extracardíaca);
e) Ultrassonografia obstétrica;
f) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado;
g) Ultrassonografia pélvica (ginecológica);
h) Ultrassonografia transvaginal;
Protocolo nº 2839
Razão Social/Nome Uroclinic Serviços Médicos S/S
Profissional Eduardo Fernandes Arruda
Profissional Gustavo Vieira Dutra
Especialidade Procedimento
Urologia Prestação de serviço Médico em UROLOGIA
Protocolo nº 2841
Razão Social/Nome Jerry- Assistência Medica e Enfermagem S/S Ltda
Profissional Michael Jerry Andrew Saldanha Araoz
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais – 20% insalubridade;
Prestação de serviços horas plantão semana Diurno – 20% insalubridade;
Profissional
Prestação de serviços horas plantão semana Diurno – 40% insalubridade
Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação
encerrou a reunião às 16h46, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de agosto de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da C.P.L.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA
Membro
EVERSON SANTOS DE SOUZA
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
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BOLETIM
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
05/08/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.134,40
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.650,39
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 140.527,28
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 620.096,37
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 259.396,32
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 485.611,04
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 131.116,47
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,80
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 747.441,52
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 454.380,37
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 350.845,78
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 808.178,27
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 903.059,27
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 465.770,52
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 19.968,22
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL /
14.442-8 FEDERAL 10.034,06
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 213.319,87
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 188,39
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.799.865,41
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 242.354,43
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.198.642,28
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL -
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.353,84
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 4.804.607,73
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 691.657,87
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 304,87
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 268.986,87
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.208,33
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 416.541,77
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL -
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85
TOTAL 18.161.172,49
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 741.354,95
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 462,81
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 50.682,63
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,22
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 199.495,83
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR /
7.703-8 FEDERAL 129.112,06
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 994,28
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,89
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.644,06
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B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.743,30
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 339,95
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.183,15
TOTAL 1.135.049,70
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 131.449,76
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 438.857,33
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,81
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 34.108,55
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,40
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,38
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 118,19
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.266,48
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,19
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 186,03
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 486.682,77
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,01
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.835.233,67
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.602,79
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 1.090.543,13
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00
TOTAL R$ 4.062.323,49
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 29.167,80
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 151.560,13
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.449,29
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.844,67
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.811,69
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.745,89
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.176,32
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 88.637,67
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.853,03
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 348,94
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 293,70
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,77
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,91
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 153.693,00
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.805,58
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 238.988,86
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
TOTAL 984.401,25
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 21.312,21
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.064,56
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 446.899,43
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.911,51
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 566.107,12
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62
Ano I - Edição Nº 110 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de AGOSTO de 2021 – Página 31
TOTAL 1.068.407,45