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norma nº 1215/2021

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1215 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa“Torna obrigatório a disponibilização online de relação atualizada dos medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde”
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Ano I - Edição Nº 116 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de AGOSTO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 116
Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO GAB/195/2021
Ribas do Rio Pardo, 16/08/2021
À
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: 
PROGRAMA DE INCUBADORA MUNICIPAL
Conforme Ata da reunião de 21/6/2021, do Conselho Municipal de Desenvolvimento, houve a reserva de 3 (três) 
imóveis do Distrito Industrial para “incubadoras industriais”, reservando a regulamentação das incubadoras para futura 
deliberação.
Os lotes definidos são o de nºs. 3, 4 e 5 da Quadra 1, conforme mapa anexo.
Não é do nosso conhecimento a existência de norma municipal dispondo sobre “incubadoras”, seja para indústria, 
comércio ou serviço.
Buscando estimular novos empreendimentos, sobretudo para aqueles empresários que não dispõem de recursos 
financeiros e que pretende ter o seu próprio negócio, submeto à apreciação desta D. Procuradoria para elaborar 
Projeto de Lei objetivando instituir o Programa de Incubadora Pública Municipal, para fortalecimento do micro e 
pequeno empresário, seja para indústria, comércio ou prestação de serviços.
Por ser o Município de Ilha Solteira referência nesse projeto, segue Lei Municipal daquele Município que poderá 
servir como auxílio na elaboração desse programa/projeto, devendo ter a devida e necessária autorização do Poder 
Legislativo local para a utilização dos três (3) lotes acima referidos no programa que deverá ser instituído em nosso 
Município.
Sem mais,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N. 085/SEMED/2021
Em, 16 de agosto de 2021
Prorroga as datas presenciais dos serviços educacionais e regulamenta o revezamento para os Profissionais da Rede 
Municipal de Ensino, para prevenir o contágio da doença causada pela COVID-19 e enfrentamento da pandemia.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com 
base Decreto Municipal nº. 112/2021, de 13 de agosto de 2021. 
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R E S O L V E: 
Art. 1º.Alterar as datas presenciais dos Servidores da Educação até o dia 30 de agosto de 2021 e regulamentar o 
revezamento do cumprimento dos serviços educacionais para os Profissionais do Magistério Público da Escola 
Municipal Usina Mimoso (Polo) da Rede Municipal de Ensino e aos Servidores Administrativos de todas as 
instituições de ensino da Rede Municipal, que deverão cumprir de forma presencial, na instituição de ensino de sua 
lotação. 
Art. 2º. O (a) professor (a) lotado (a) na EM Usina do Mimoso deverá estar presencialmente na unidade de ensino de 
lotação duas vezes por semana, em seu respectivo turno de trabalho, onde deverão planejar atividades, orientar e 
acompanhar os alunos e seus responsáveis quanto ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, conforme 
cronograma estabelecido pela equipe de Coordenação Pedagógica da respectiva unidade de ensino. 
Parágrafo Único. A jornada excepcional de trabalho aos professores da EM Usina do Mimoso se justifica pela ausência 
de espaço físico adequado e suficiente para o atendimento presencial de todos, em conformidade com os protocolos 
de biossegurança.
Art. 3º. Quanto aos Servidores efetivos dos cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheira e Inspetor de Alunos, 
poderá a Direção escolar permitir o rodízio entre eles, com trabalho alternado durante a semana, por meio de escalas 
de rodízio, cumprindo no mínimo 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária semanal. 
Parágrafo Único. Os servidores motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação poderão trabalhar em regime
de escala semelhante ao das unidades de ensino. 
Art. 4º. Ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas instituições de ensino da Rede Municipal, os 
Docentes e os Servidores Administrativos deverão observar todas as normas de biossegurança, sobretudo: 
I. Uso obrigatório de máscaras. 
II. Uso de álcool em gel/líquido de 70%. 
III. Distanciamento social de pelo menos 1,5m.
Art. 5º.Cabe a Secretaria Municipal de Educação divulgar prontamente esta Resolução aos Diretores das Escolas 
Municipais.
Art. 6º.Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de agosto de 
2021, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 16 de agosto de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº05/2021
Secretaria Municipal de Obras
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado para atuar como fiscal do Contrato nº 081/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 029/2021, Objeto: aquisição de fogões industriais.
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Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de agosto de 2021.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Departamento de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 - PROCESSO Nº 081/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação da 
Ratificação Adjudicação e Homologação - Inexigibilidade de licitação nº 007/2021, Processo nº 081/2021 ocorrida 
em 06 de agosto de 2021 no Diário Oficial deste Município – DIRIBAS, Edição nº 109, páginas 13 e 14, conforme 
segue:
Onde se lê: Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2.021, art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, § 
3º, combinados com o art. 6º, inciso XVIII, alíneas” b”, “c” e “e”, inciso XIX.
Leia-se: Fundamentação Legal: Art. 25 Inciso II, §1º e §2º c/c/ com o art. 13 Inciso III, §2º e §3º da Lei Federal nº 
8.666/93.
Ribas do Rio Pardo - MS, 16 de agosto de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021, PROCESSO Nº 082/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
considerando o Parecer Jurídico PGM/RRP-685/2021, o Termo de Anulação emitido pela Secretaria Municipal de 
Finanças, torna público a anulação da Inexigibilidade de Licitação nº 008/2021, Processo nº 082/2021 que tem por 
objeto a Contratação de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria em contabilidade pública na área 
orçamentária, financeira especificamente para manutenção dos serviços de rotina do setor de contabilidade da 
prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS durante a execução orçamentária anual, compreendendo a realização 
de todos os lançamentos contábeis, financeiros e patrimoniais pertinentes, bem como a emissão de balancetes, 
balanços e relatórios periódicos em conformidade com as normas gerais de contabilidade, a lei Federal 4.320/64, LC 
101/2000 e instruções normativas do Tribunal de Contas e outros órgãos competentes e quaisquer outras normas 
correlatas em vigor, com base na Lei 8.666/93 e justificativas fundamentadas no processo. 
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 16 de agosto de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Ano I - Edição Nº 116 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de AGOSTO de 2021 – Página 4
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2021 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas Aquisições de leites e derivados de leite, para suprir as necessidades 
de Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 27 de agosto de 2021, às 
08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 16 de agosto de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
DESPACHO
REF: PA 001/2020 CMRRP
CONSIDERANDO, que os trabalhos desta Comissão encontram-se encerrados e já com relatório e parecer final 
(fls. 106/111).
CONSIDERANDO, que a manifestação pela absolvição da infração prevista no art.118 IX, do Estatuto do Servidor 
Municipal;
CONSIDERANDO, que a manifestação pela prescrição da infração prevista no art. 118, I, do estatuto do Servidor 
Municipal, bem como do ressarcimento das ligações confessadas pelo acusado;
CONSIDERANDO, que a manifestação pela adoção de medidas para controle e identificação de chamadas e uso de
das linhas telefônicas;
Decido, por bem, acatar in totum o relatório final, fazendo deste os termos da decisão.
À Secrtetaria Geral para adoção das providências.
Publique-se. Intime-se o Denunciado da presente decisão.
Ribas do Rio Pardo-MS, 11 de agosto de 2021.
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TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 072, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Revoga a Portaria nº. 038, de 12 de março de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO, a evolução da campanha municipal de imunização contra COVID.
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Portaria nº. 038, de 12 de março de 2021, ficando aberto ao público o acesso as sessões ordinárias 
no Plenário desta Casa de Leis.
Parágrafo 1º: Para atendimento ao disposto neste artigo, fica limitado o percentual de 50% (cinquenta) por cento da 
capacidade máxima do acesso ao Plenário.
Parágrafo 2º: Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção individual e a higienização das mãos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 16 de agosto de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA N° 1.215 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
“Torna obrigatório a disponibilização online de relação atualizada dos medicamentos disponíveis na rede municipal 
de saúde”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO 
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso VXI do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter em seu site oficial, uma área para possibilitar que o 
cidadão acompanhe a relação atualizada dos medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde.
§ 1° - A relação deverá ser acompanhada das respectivas unidades onde os medicamentos poderão ser encontrados 
para retirada.
§ 2° - Medicamentos em falta deverão ser retirados da relação imediatamente após ser findado o seu estoque.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 16 de agosto de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Ano I - Edição Nº 116 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de AGOSTO de 2021 – Página 6
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
13/08/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.134,40 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.708,00 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 140.625,63
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 934.377,64 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 259.590,78 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 485.975,08 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 131.214,76 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,82 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 298.034,52 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 458.376,79 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 351.108,78 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 808.784,13 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 903.736,28 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 466.119,69 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 19.983,19 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 
14.442-8 FEDERAL 11.359,83 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 213.479,80 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 188,53 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.802.757,79 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 380.916,07 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.269.111,89 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.353,84 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.205.369,95 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 640.260,54 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 305,10 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 269.188,50 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.253,46 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 870.673,17 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 19.049.918,71 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 741.910,72 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 463,16 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 50.720,63 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,24 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 199.645,38 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 
7.703-8 FEDERAL 145.368,27 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 995,03 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,90 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.647,54 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.748,35 
Ano I - Edição Nº 116 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de AGOSTO de 2021 – Página 7
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 340,20 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.184,04 
TOTAL 1.152.060,03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 138.470,97 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 502.883,60 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,82 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 38.978,72 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,52 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,42 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 118,28 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.269,33 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,25 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 186,17 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 426.766,58 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,02 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.741.856,00 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.639,08 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 1.212.009,17 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.106.452,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 18.901,57 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 161.704,97 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.456,37 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.935,28 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.850,53 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.771,94 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.216,18 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 94.291,70 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.876,91 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 349,21 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 293,92 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,78 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,93 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 153.808,19 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.820,44 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 239.168,01 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 990.469,93 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.187,31 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.065,36 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 486.377,38 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.940,10 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 566.531,51 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.088.214,28 
Ano I - Edição Nº 116 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de AGOSTO de 2021 – Página 8
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