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norma nº 116/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera o Decreto nº. 02 de 2021, regulamentando o horário semanal de expediente da Administração Municipal.
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Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 120
Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº. 02 de 2021, regulamentando o horário semanal de expediente da Administração Municipal.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º, do Art. 1º, do Decreto nº. 02 de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...): § 3º Ressalvadas as especificidades de cargos com jornadas diferenciadas, o 
expediente da administração municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas da seguinte 
forma:
I. 8 (oito) horas e 15 (quinze) minutos, das segundas-feiras às quintas-feiras, que serão cumpridas 
das 7h às 17h15min, com intervalo das 11h às 13h;
II. e 7 (sete) horas às sextas-feiras, que serão cumpridas das 7h às 16h, com intervalo das 11h às 
13h;
Art. 2º. O § 11º, do Art. 3º, do Decreto nº. 02 de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...): § 11º São dispensados do controle de frequência, além o Prefeito Municipal e da Vice￾Prefeita, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Procurador Adjunto, o 
Controlador Geral do Município, o Controlador Adjunto e os Coordenadores.
Art. 3º. As alterações de que tratam o Art. 1º deste Decreto não se aplicam às Unidades Escolares 
(Escolas, Creches e Pré-escola), Unidades de Saúde (UBS, ESF’s, Hospital, Laboratório, Academia da 
Saúde, Centro de Fisioterapia, Centro de Odontologia e Centro de Atendimento ao Covid), Casa de 
Acolhimento e Conselho Tutelar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 2
Secretaria Municipal de Administração e Governo
CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2021
Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, 
CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da Municipalidade, 
para que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de 
Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 02/2021 e formalização do 
Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL.
A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o 
estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. 
NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO
CLASS NOME CURSO
8º JONAS DOS SANTOS SILVA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário de Administração e Governo, 20 de agosto de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
DESPACHO 2229/2021
Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário de Administração e Governo 2021/2024, no uso de suas atribuições 
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o parecer do processo 2229/2021 não constitui infração disciplinar;
CONSIDERANDO que o parecer Jurídico se manifesta DESFAVORAVELMENTE ao requerido;
INDEFERIR o pedido constante no processo 2229/2021. Publique-se no DIRIBAS. Comunique ao solicitante e 
arquive-se.
Ribas do Rio Pardo, MS - 20 de agosto de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Port. 002/2021
Secretaria Municipal de Administração e Governo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 
Nº 002/2021
Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições 
legais, PRORROGA o prazo para inscrições, para se inscrever no processo seletivo, para realização de estágio 
remunerado no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Os documentos serão recebidos entre os dias 
16/08/2021 à 25/08/2021, exclusivamente no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 20 de agosto de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 3
ANEXO I
Processo Seletivo Estagiário – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Descrição do Processo Seletivo DATA
Divulgação das vagas no Diário Oficial – Prorrogação das inscrições 23/08/2021
1º Etapa do processo Seletivo: Inscrições e entrega de documentos no local indicado no Edital 
(Obs.: Inscrição só será aceita se estiver com todos os documentos) (Etapa Eliminatória)
Até dia 
25/08
2º Etapa do Processo Seletivo: Análise Curricular, Conferência e Recebimento dos documentos –
(Etapa Eliminatória)
26/08/2021
3º Etapa do Processo Seletivo: Entrevista Individual com candidatos selecionados (Por telefone) –
(Etapa Eliminatória)
27/08/2021
4º Envio do Resultado para divulgação em Edital 30/08/2021
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 023/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 054/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 024/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 057/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 4
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 025/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 058/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 026/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 056/2021,
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 5
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 027/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 055/2021,
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 028/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 059/2021,
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 6
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 029/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal do contrato n° 063/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 030/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal do contrato n° 064/2021, 
originado do Pregão Presencial nº 023/2021. Objeto: Aquisição de mobiliários e materiais para atendimento da 
Seção Comunitária de Bombeiros Militar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 7
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 031/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos 
Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Luciana Borges de Oliveira para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro 
de Preço n° 013/2021, originado do Pregão Presencial nº 020/2021 Objeto: aquisições de materiais (banner, faixa, 
painel, crachá, carimbo, adesivo, entre outros), para uso na identificação, sinalização de veículos, servidores, prédios, 
vias, obras, documentos, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública 
Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 286/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Pâmela Ramirez Passos, para exercer o cargo de Assessor II, lotada na Secretaria 
de Assistência Social, Símbolo DAS – 350, com representação de 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar 
de 23 de agosto de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 287/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Rudy Dsantos Rodrigues, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria 
de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 12 de agosto 
de 2021.
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 8
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 288/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Josiano dos Santos Lara, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria 
de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 12 de agosto 
de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 289/2021
“Dispõe sobre a posse da Conselheira Tutelar primeira suplente para cumprir interinamente período de férias e dá 
outras providências”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021 e
CONSIDERANDO o período de férias da Conselheira Tutelar Alice Rosa da Silva, RESOLVE:
Art. 1°. Empossar para o exercício Interino do mandado a se cumprir no período de 02 de agosto de 2021 a 31 de 
agosto de 2021 a Conselheira Tutelar primeira suplente Senhora Maria Luzia dos Santos, substituindo a 
Conselheira Tutelar Titular Senhora Maisa Cristina Machado Rodrigues, com efeitos a contar de 02 de agosto 
de 2021. 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte 
e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 63/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, nesse ato representado por Guiomar 
Soares dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 
2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 9
Art. 1º. Designar a servidora Jussara Oliveira Lima Eloi para atuar como fiscal do contrato da nota empenho 
nº.02/2021, originado da dispensa 034/2021, Objeto: Aquisição de manta de casal (cobertor).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir de 15/06/21.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de junho de 2021.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 69/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, nesse ato representado por Guiomar 
Soares dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 
2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Jussara Oliveira Lima Eloi para atuar como fiscal do contrato nº70/2021, dispensa 
de licitação 39/2021.Objeto: Contratação de empresa produtora de vídeos, com conteúdo audiovisuais, 
documentários socioeducativos, para veiculação do Portal do Município de Ribas do Rio Pardo e transmissão ao 
vivo em redes sociais, existentes e que ainda venham a ser criadas. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de julho de 2021.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 111/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como fiscal do Contrato n° 081/2021, originado 
do Processo nº 079/2021 Objeto: aquisição de fogões industriais, atendendo as secretarias de educação, obras e de 
saúde/FMS, do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 10
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 112/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor ALDECIR DUTRA DE ARAUJO para atuar como fiscal do Contrato da Nota de 
Empenho N°1194/2021, originada da Dispensa Nº 031/2021 Objeto: aquisição de hipoclorito de sódio 5%.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 113/2021/SMS
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato das Notas 
de Empenhos N°82/2021, N°83/2021, N°84/2021, N°85, N°86/2021 originada da Dispensa Nº 001/2021 –
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender as secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, 
alterações posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 089/2021
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 11
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 009/2021 - PROCESSO Nº 087/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2021.
Objeto: Contratação de empresa de consultoria para prestação de serviços de Capacitação online para elaboração 
de Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI ambos da Lei 8.666/1993.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: FRAMEWORK GESTÃO E PROJETOS DE INOVAÇÃO 
TECNOLOGICA LTDA. - ME, com sede na Rua José Félix da Silva, nº 281, Bairro Parque Residencial Carandá, 
na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ nº 27.885.997/0001-60, para o objeto, perfazendo o valor 
total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 20 de agosto de 2021.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Coordenadoria de Licitação
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 020/2021
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 017/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação para Contratação direta da pessoa jurídica especializada em fornecimento 
de filtro para purificador soft everest, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Nacional 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e Parecer Jurídico nº 28/2021, em favor de COMERCIAL DE REFRIGERAÇÃO PANAN 
OESTE LTDA, inscrita no CNPJ: 15.448.996/0001-70, no valor global de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três 
reais).
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente 
ratificação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
19/08/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.134,40 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.709,36 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 140.691,16
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 934.841,44 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 301.165,77 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 486.216,32 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 131.279,90 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,83 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 268.909,13 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 478.583,06 
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 12
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 357.669,61 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.007.471,77 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.044.482,62 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 550.590,91 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 19.993,11 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 
14.442-8 FEDERAL 11.365,46 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 213.585,79 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 188,63 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.804.749,86 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 106.277,83 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.313.038,07 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.353,84 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.333.026,16 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 640.578,37 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 305,25 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 300.269,14 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.283,38 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 531.053,44 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
TOTAL 19.104.744,36 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 777.693,27 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 463,40 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 50.745,80 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,25 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 199.744,50 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 
7.703-8 FEDERAL 145.440,43 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 995,52 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,91 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.649,85 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.751,71 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 340,37 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.184,63 
TOTAL
 
1.188.046,21 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 138.539,71 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 503.133,24 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,82 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 38.998,07 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,60 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,44 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 118,33 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.270,96 
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 13
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,28 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 186,26 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 284.819,50 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,02 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.679.616,98 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.659,75 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 1.209.704,04 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.900.322,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 17.696,75 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 171.811,47 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.461,07 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 120.995,32 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.876,27 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.789,20 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.242,60 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 94.338,51 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.892,73 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 349,38 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 294,07 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,78 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,94 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 153.884,56 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.830,27 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 239.286,73 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 999.773,65 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 472.307,43 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.065,89 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 486.618,80 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 32.959,53 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 566.812,73 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.559.877,00 
Ano I - Edição Nº 120 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de AGOSTO de 2021 – Página 14
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