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norma nº 122/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaAltera o Decreto 102, de 19 de julho de 2.021, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável em atendimento à condicionante relativa ao Programa Ambiental da Licença de Instalação nº. 14/2021 e dá outras providências.
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Ano I - Edição Nº 131 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de SETEMBRO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 131
Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 122, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.021
Altera o Decreto 102, de 19 de julho de 2.021, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
em atendimento à condicionante relativa ao Programa Ambiental da Licença de Instalação nº. 14/2021 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1º. Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Programa de 
Infraestrutura Urbana em atendimento ao Plano Básico Ambiental, condicionante prevista na Licença de Instalação 
nº. 14/2021, referente ao empreendimento da Suzano S/A., no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, instituídos 
pelo Decreto 102, de 19 de julho de 2.021, passando a ter os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Prefeito – João Alfredo Danieze
b) Secretário de Educação – Nizael de Almeida
c) Secretário de Desenvolvimento Econômico – Lucien Rezende
d) Secretário de Saúde – Matheus Bollis
e) Secretária de Assistência Social – Jaqueline Pereira Arimura
II – Representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo:
a) Poder Judiciário – Juiz Idail de Toni Filho
b) Ministério Público Estadual – Promotor George Zarour Cesar
c) Poder Legislativo – Vereador Pastor Isac Bernardo de Araújo
III – Representantes da Segurança Pública:
a) Polícia Civil - Delegado Bruno Santacatharina Carvalho de Lima
b) Polícia Militar – 1º. Tenente Gabriel de Oliveira Martins
c) Corpo de Bombeiros – Tenente Coronel Leandro Mota de Arruda
d) Polícia Rodoviária Federal – Policial Rafael Verão da Fonseca
e) Conselho de Segurança – Adv. Gláucia Hartelsberger
IV – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Comercial – Agnelo Carneiro
b) Agronegócio/Agricultura Familiar – Daiane de Oliveira
c) Fundação do Trabalhador – Maurício Medeiros Miranda
d) Rotary Club – Durcival Jorge de Freitas (Titular) Luiz Antônio da Silva (Marabá) (Suplente).
V – Representantes da Suzano S/A:
a) Filip Lacerda Tonon e Rocha – Gerente de Meio Ambiente e
b) João Pedro Cannavale Pacheco – Gerente de Relações Corporativas
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Art. 2º. Altera-se, também, o funcionamento do referido Conselho, somente na Etapa 1, passando a ter quatro 
(4) encontros presenciais, ratificando-se os dois primeiros, sendo o terceiro para apresentação final dos pleitos e 
o quarto e último para a apresentação da proposta final e dos responsáveis técnicos para acompanhar a execução 
das ações e investimentos.
Art. 3º. Votarão nas propostas somente os membros nomeados neste Decreto, sendo um voto por 
representante.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo. MS, 08 de setembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 139/2021
“Nomeia Junta Médica Municipal”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe 
confere Artigo 83 da Lei 686/2001, Estatuto do Servidor Público e considerando o Decreto 048/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como membros da Junta Médica Municipal, os médicos abaixo relacionados:
I- Deise Gardin;
II – Maria Helena Costa Vieira;
III – Evandro Tampellini Furlan
Art. 2° Esta junta tem como finalidade realizar perícias para autorização e expedição de Licenças de Saúde acima 
de 03 (três) dias, conforme preestabelecido pela Lei 686/2001, O Estatuto do Servidor Público.
Art. 3° A Junta Médica deverá designar os dias da semana para atender a finalidade desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo 
seus efeitos a 08 de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de setembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 310/2021
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021 e,
CONSIDERANDO que o PAD 003/2021 iniciado no Gabinete, conforme portaria 91/2021 instaurado conforme 
Art. 164 da Lei Municipal 686/2001:
RESOLVE:
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Art. 1º. Acatar a aplicação de suspensão ao servidor H. A. B. por 25 (vinte e cinco) dias sem remuneração a contar 
da data de 8 (oito) de setembro 2021 até 2 (dois) de outubro de 2021. 
Art. 2º. Determino ao setor de Recursos Humanos que revise os descontos no dia do fato 11/03/2021, restituindo 
os valores descontados, limitando-se a descontar as horas da servidora que se ausentou no referido dia. 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Departamento de Contratos
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0047/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020, PROCESSO N.º 019/2020.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação 
ocorrida no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 11 de junho de 2021, Ano I, Edição nº69, página 05, 
Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021.
ONDE SE LE: DO VALOR: O valor global do Termo Aditivo é de R$ 82.637,50 (oitenta e dois mil seiscentos e 
trinta e sete reais e cinquenta centavos). 
LEIA - SE: DO VALOR: O valor global do Termo Aditivo é de R$ 82.610,00 (oitenta e dois mil seiscentos e dez 
reais). 
Ribas do Rio Pardo / MS, 08 de setembro de 2021.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 086/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DOUGLAS 
ANTONIO VIEIRA EIRELI - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos 
na rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
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DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: RESUMIDAS
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Ficha 260
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Media e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Ficha 303
Ficha 304
Projeto/Atividade 2.095 – Prevenção e Enfrentamento da emergência – COVID-19
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Media e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 679
Ficha 680
DO VALOR: R$ 223.705,08 (duzentos e vinte e três mil e setecentos e cinco reais e oito centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 18/08/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de Setembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Douglas Antônio Vieira, representante 
legal da empresa DOUGLAS ANTONIO VIEIRA EIRELI – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o primeiro apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 029/2020 originada da licitação na 
modalidade Pregão Presencial nº 044/2020 – Processo Licitatório nº 056/2020.
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DO OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender 
a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
DO APOSTILAMENTO: Apostila na Ata de Registro de Preços nº. 029/2020 a empresa Centermedi Comercio 
De Prod. Hosp. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03652030000170. 
Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 
182 SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 222780 PHARLAB 0,08 17.822,40
Ribas do Rio Pardo – MS, 03 de setembro de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o primeiro apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 005/2021 originada da licitação na 
modalidade Pregão Presencial nº 010/2021 – Processo Licitatório nº 032/2021.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões, visando Aquisições de materiais 
de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal 
de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO APOSTILAMENTO: tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 002/2021, 
ficando apostilado a mesma as seguintes alterações:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria Mun. de 
Desenvolvimento Econômico
Secretaria Mun. de 
Saúde
QUANT. QUANT.
16 ÁGUA MINERAL SEM GÁS – GARRAFA 
510ML 1000 1000
Ribas do Rio Pardo – MS, 01 de setembro de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, 
vem através desta, NOTIFICAR a beneficiária citada abaixo para que no prazo de (05) cinco dia úteis, compareça 
no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste 
município, para dar continuidade no processo de classificação a qual foi contemplada no Programa Lote Urbanizado 
(Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados.
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Bruna Eduarda de Araujo Villalba CPF: 067.583.441-42
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora de Departamento Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 007/2021 /CMAS
“Aprova o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS/ 2016 do Município de Ribas do Rio Pardo.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; 
CONSIDERANDO, que houve solicitação de retificação do demonstrativo Sintético referente ao ano de 2016.
CONSIDERANDO, que houve ausência do Parecer do Conselho referente à deliberação da Plenária ocorrida do 
dia 23 de novembro de 2018, conforme Ata da 10.ª Reunião Ordinária do CMAS.
CONSIDERANDO, a Deliberação da plenária conforme Ata da 8ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada 
no dia 02 de setembro de 2021.
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS/ 2016 do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo – MS, 02 de setembro de 2021.
RITA GAMARRA DA SILVA 
Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N°078 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Tiago Gomes 
de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
• Roseli Martins Freire Figueiredo, Artifíce de Serviços Gerais, matrícula 295, 30 (Trinta) dias, a partir de 02 
de Setembro de 2021.
● Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco, Recepcionista, matrícula 288, 30 (Trinta) dias, a partir de 08 
Setembro de 2021.
 
● Halfh Matheus dos Santos Ribeiro, Assessor de Informática, matrícula 270, 10 (Dez) dias, a partir de 15 
Setembro de 2021.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
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Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 08 de Setembro de 2021.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
06/09/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.134,40 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 2.713,40 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 140.885,71
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 943.516,78 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 302.868,12 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 546.398,24 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 172.210,16 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 28,87 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 362.867,72 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 558.637,78 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 358.204,75 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.008.979,08 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.046.045,35 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 551.414,66 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 20.023,03 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 
14.442-8 FEDERAL 11.382,47 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 237.660,23 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 188,91 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.826.956,97 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 122.717,51 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.403.141,44 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.357,15 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.682.754,30 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 589.640,03 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 305,71 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 300.718,39 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.373,56 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 473.412,73 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 200.598,11 
TOTAL 20.990.037,31 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 757.879,86 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 464,09 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 50.821,74 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,28 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,57 
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B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 241.793,56 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 
7.703-8 FEDERAL 145.658,04 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 997,01 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 16,94 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.656,81 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.761,81 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 340,89 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.186,40 
TOTAL 1.210.597,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 138.746,98 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 503.885,97 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,82 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 39.056,41 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 161,84 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,51 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 118,51 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.275,85 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,37 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 186,54 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 213.021,06 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,03 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.862.763,89 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.722,08 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 1.082.544,24 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.885.597,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 10.498,62 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 172.068,52 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.475,22 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 121.176,33 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 51.953,88 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 34.841,25 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.322,26 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 100.065,64 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 31.940,45 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 349,90 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 294,51 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,79 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 18,96 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 155.669,67 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 19.859,95 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 248.210,59 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.009.751,54 
Ano I - Edição Nº 131 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de SETEMBRO de 2021 – Página 9
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 70.938,52 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.067,48 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 487.346,86 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.020,59 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 567.660,77 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.160.146,84 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
AVISOS

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