| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município. |
| native_id | 1113 |
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Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 167 Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 145, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade diante da pandemia em curso, especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a evolução da campanha municipal de imunização contra COVID; CONSIDERANDO a última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até o dia 19 de novembro de 2021, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local. Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação de pessoas e de veículos, das 00:01 às 5 horas, de segunda a quinta-feira, e das 01:00 às 5 horas, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto; § 1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em todo território municipal, sob pena da incidência de multa e crime correlatos. § 2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam: I - à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; II - aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres; III - aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até a 01 hora. Art. 3º Os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover: I - controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de no máximo 8 (oito) pessoas por mesa; II - higienização obrigatória das mesas para cada uso; III - interdição de 1/3 (um terço) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas; Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 2 IV - disponibilização de luvas descartáveis; V - encerramento de shows ou música ao vivo trinta minutos antes do horário previsto para encerrar o funcionamento do local; VI - controle de acesso ao público vacinado para locais fechados, mediante apresentação da carteira/comprovante de completa imunização. Art. 4º Os horários de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e comércios em geral deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover: I - controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1(um) cliente para cada 10(dez) metros quadrados; II - higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso; III - proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações. Art. 5º Os horários das atividades religiosas deverão respeitar o previsto no art. 2º, deste Decreto, atentando-se para medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 2/3 (dois terços) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados. Art. 6º Fica autorizado a prática de esporte ou atividade física coletiva, devendo os locais fechados de desporto submeterem tempestivamente seus planos de biossegurança para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, restando autorizado a realização de competições sem torcida. Parágrafo Único. Ficam liberadas as escolinhas esportivas, com obrigatoriedade de apresentação da carteira/comprovante de completa imunização para maiores de 12 (doze) anos. Art. 7º Durante a vigência deste Decreto é absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime. Art. 8º Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos que possam superar 250 pessoas ou acarretar aglomeração superior de 20 pessoas em unidade residencial. Ficam permitidos eventos esporádicos em ambientes privados com até 80% da capacidade de lotação do espaço, exigindo a apresentação da carteirinha de vacinação com as 02 doses e plano de biossegurança previamente apresentado e aprovado pela Secretaria de Saúde. §1º. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate. §2º. Fica liberado o uso do espaço público do Balneário Mantena, respeitado os parâmetros deste artigo, além de necessárias reformas e alvarás (previstos para dezembro de 2021). Art. 9º Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem acomodar mais de quatro pessoas por dormitório. Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que seus novos empregados foram tempestivamente testados ou completamente imunizados (duas doses) antes de admitidos ou transferidos para este Município. Art. 11. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a multa, respectivamente no valor de 15 (quinze) e 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado. Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 3 Art. 12. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 22 de outubro de 2021, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese aumento ou agravamento das infecções. Art. 13. Encerra-se os atendimentos da Central COVID, com remanejamento ao Hospital 19 de Março. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MATHEUS BOLLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração e Governo TERMO DE POSSE Nº 01/2021 Em 18 de outubro de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. IRIA CABRAL, tendo sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2015, sendo seu resultado final homologado através de Edital n.º 01/19/2015, sendo nomeado conforme Portaria n. 328/2021 de 24 de setembro de 2.021, após o cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2015 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossada sub judice no cargo de COZINHEIRA, Símbolo CNA, Padrão II, Classe A, com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos. Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo – MS, em 18 de outubro de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário. Mun. de Administração e Governo IRIA CABRAL Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 96/2021 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 4 Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal do contrato nº.111/2021 originado do Pregão Presencial nº006/2021, Objeto: Aquisição de Gás GLP para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de Novembro de 2021. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação EDITAL 002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Divulga a lista de candidatos cadastrados e classificados para desempenhar função Cozinheira e Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário nas extensões da Zona Rural da Rede Municipal de Ensino. O Secretário Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, das funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Cozinheiro(a) de Escola Rural para atuação nas extensões da zona rural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei Municipal nº 784/2005 de 22 de junho de 2005. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o extrato dos candidatos cadastrados e a classificação geral preliminar. Art. 2º. O resultado preliminar relacionará em ordem alfabética, por opção de função temporária: a) os candidatos na condição de “habilitados” com as respectivas pontuações totais obtidas: Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Nome do candidato Pontuação 1º Maiara Santana dos Santos 180 2º Ruth Ferreira Matos 175 3º José Candido Jardim 170 4º Nilza Cândida Lopo 115 5º Marlene Fernandes da Rosa 105 6º Rosângela Pedroso de Souza Dalzotto 105 7º Tatiane Aparecida da Silva Coutinho 105 8º Vera Lúcia Marcelino Pinto 90 9º Juliete Bezerra dos Santos 90 10º Adriana Arguelho 50 11º Maria Tereza Brito 15 12º Regina Amarílio Rosa 10 13º Josiane Gonçalves da Silva 10 Cargo: Cozinheiro(a) de Escola Rural Classificação Nome do candidato Pontuação 1º Walquiria de Luna Telles 180 2º Maria de Fátima Pereira Fernandes 180 Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 5 3º Sônia Pacheco Pinto dos Santos 105 4º Maria Aparecida Moraes 20 5º Elisângela Andriote de Souza 15 6º Katielle Alves Santos 10 b) os candidatos na condição de “não habilitados” devido ao não cumprimento das exigências contidas neste edital: Parágrafo Único. Não houveram candidatos “não habilitados”. Art. 3º O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação desta Resolução. Parágrafo Único. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: educacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br, devendo constar: I – No campo Assunto a palavra “recurso”, seguida do nome do candidato; II – No corpo do e-mail a justificativa para o recurso; III – Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido, ou novos títulos com o objetivo de alterar a pontuação do candidato; IV – Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos nesta Resolução, bem como recursos via postal e diretamente no protocolo da secretaria. Art. 4º. Após a apreciação dos recursos interpostos, a classificação final será homologada pelo Secretário Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial. Art. 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de novembro de 2021 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 05/2021 Departamento de Gestão de Atas EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 21 DE OUTUBRO DE 2021 Extrato do empenho N.º2334/2021 Processo: 91/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-Me Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.410,00 Dotação orçamentaria: 1301.27.812.028.2080.339030.100000 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2326/2021 Processo: 56/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Com. Graf. Gráfica e Editora LTDA.-EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais (banner, faixa, painel, crachá, carimbo, adesivo, entre outros), para uso na identificação, sinalização de, veículos, servidores, prédios, vias, obras, documentos, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 394,90 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.010.2030.339039.101000 Data do empenho: 21/10/2021 Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 6 Extrato do empenho N.º2331/2021 Processo: 23/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Supermercado Mardegan LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 275,73 Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2332/2021 Processo: 23/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Provincia Comércio de alimentos Eireli Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$4.257,43 Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2333/2021 Processo: 23/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home Nutri Comércio de alimentos e nutri. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 379,90 Dotação orçamentaria: 0501.12.306.012.2032.339030.115051 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2327/2021 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Ras Tecnologia – Gestão de Projetos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 125,40 Dotação orçamentaria: 0301.04.123.002.2016.339030.100000 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2328/2021 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 71,40 Dotação orçamentaria: 0301.04.123.002.2016.339030.100000 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2329/2021 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sagepro Comércio e Serviços LTDA.-EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 7 parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.421,75 Dotação orçamentaria: 0301.04.123.002.2016.339030.100000 Data do empenho: 21/10/2021 Extrato do empenho N.º2330/2021 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Esc.-Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 873,50 Dotação orçamentaria: 0301.04.123.002.2016.339030.100000 Data do empenho: 21/10/2021 MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Gestão de Atas AVISO DE CONVOCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020 OBJETO: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de medicamentos para atender a farmácia básica, através da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento de Gestão de Atas, torna pública a CONVOCAÇÃO da empresa abaixo especificada, terceira colocada no pregão supracitado, a se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação deste, quanto ao interesse em fornecer ao município de Ribas do Rio Pardo – MS o objeto abaixo relacionado, nas seguintes condições: Empresa: VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13861454000107. Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor Unitário Valor total 45 Carvedilol 3,125 MG Comprimido 42000 E.M.S 0,18 7.560,00 46 Carvedilol 6,25 MG Comprimido 63300 LEGRAN D 0,20 12.660,00 Ribas do Rio Pardo, 03 de novembro de 2021. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2021 - PROCESSO Nº 109/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 051/2021. Objeto: Locação de stands para exposição do evento Conecta Ribas. Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 8 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: N. R. MARTINS ENERGIA E EVENTOS - EIRELI - ME, com sede na Rua Acropole, nº 1944, Bairro Jardim Veraneio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 15.798.089/0001-50, perfazendo o valor total de R$ 13.800,08 (treze mil oitocentos reais e oito centavos). Ribas do Rio Pardo – MS, 03 de Novembro de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Presidente da Comissão e Licitação Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 110/2021 EXCLUSIVA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência Social do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 11 de novembro de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de novembro de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA Nº 002/2021 Revoga o Processo Administrativo Disciplinar n. 2313/2021. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 9 CONSIDERANDO as informações em desfavor da Conselheiras Tutelares Alice Rosa da Silva e Luciana Malta Bruschi Ramos, conforme Comunicação Externa lavrada no Hospital Municipal 19 de Março, pela senhora Maria Ligia Gonzaga Duarte que culminaram na instauração de Processo Administrativo Disciplinar n. 2313/2021; CONSIDERANDO que a decisão interlocutória proferida pelo juízo desta comarca no mandado de segurança n. 0802548-94.2021.8.12.0041 determinou a suspensão do andamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 2313/2021; CONSIDERANDO a autotutela da administração pública na revisão, reconsideração e revogação de atos ilegais, impertinentes ou desnecessários; CONSIDERANDO que a deliberação do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião extraordinária de 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Revogar o Processo Administrativo Disciplinar n. 2313/2021 em face da Conselheira Tutelar Alice Rosa da Silva e Luciana Malta Bruschi Ramos declarando nulo os atos praticados no procedimento pela inobservância da regra contida no art. 74 e seguintes da Lei Municipal n. 1.051 de 30 de Junho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do CMDCA de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de Outubro de 2021. ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA Nº 003/2021 Instaura Sindicância e nomeia a Comissão Especial. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as informações em desfavor da Conselheiras Tutelares Alice Rosa da Silva e Luciana Malta Bruschi Ramos, conforme Comunicação Externa lavrada no Hospital Municipal 19 de Março, pela senhora Maria Ligia Gonzaga Duarte; CONSIDERANDO que a servidora acima já qualificada não observou as exigências do Art. 117, II– VI. e ao Art. 118, I, ambos, no Estatuto do Servidor de Ribas do Rio Pardo/ MS c.c. Lei Municipal 1.051 de 30 de Junho de 2015; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de suas obrigações e passível da penalidade, conforme previsão da Lei Municipal 1.051 de 30 de Junho de 2015; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor das Conselheiras Alice Rosa da Silva e Luciana Malta Bruschi Ramos em decisão proferida em reunião extraordinária de 05 de Agosto de 2021; CONSIDERANDO que a decisão interlocutória proferida pelo juízo desta comarca no mandado de segurança n. 0802548-94.2021.8.12.0041 determinou a suspensão do andamento do Processo Administrativo Disciplinar n. 2313/2021; Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 10 CONSIDERANDO a autotutela da administração pública na revisão, reconsideração e revogação de atos ilegais, impertinentes ou desnecessários; CONSIDERANDO que a deliberação do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em reunião extraordinária de 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância em face da Conselheira Tutelar Alice Rosa da Silva e Luciana Malta Bruschi Ramos, a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsões e rito da Lei Municipal 1.051 de 30 de Junho de 2015 com aplicação subsidiária do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Nomear os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Especial, cabendo ao primeiro membro conduzir a presidência dos trabalhos: I- Vivian de Conti II- Adriana Isaias da Silva III – Lucinéia Godoi Lopes IV – Micheila Glaziela Hopka V – Flávia da Silva VI – Rita Gamarra da Silva Art. 3º A conclusão desta Sindicância não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do CMDCA de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de Outubro de 2021. ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 01/11/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.077,95 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 147.150,07 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 6.004.437,48 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 399.128,74 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 665.145,43 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 254.808,34 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,05 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 91.928,65 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 827.523,53 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 375.336,99 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.308.757,59 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.423.819,94 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 199.982,98 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.561,61 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 15.591,59 Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 11 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 296.511,80 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 190,03 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.991.382,71 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 113.937,27 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.752.940,15 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.366,11 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.408.695,54 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 666.410,49 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 307,53 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 366.853,76 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.732,03 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 532.201,87 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 201.789,10 B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL 44,02 TOTAL 28.206.689,63 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 808.354,98 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 466,84 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 51.123,47 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,39 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 242.420,81 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 178.947,81 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.002,93 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,04 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.684,46 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.801,95 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 342,91 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.193,44 TOTAL 1.295.376,61 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 170.882,39 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 634.674,15 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,83 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.153,12 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 162,80 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,77 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 119,21 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.295,29 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,74 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 187,65 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 720.180,87 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,06 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.288.985,72 Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 12 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.969,79 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 738.086,61 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.642.812,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 78.783,20 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 183.168,34 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.531,48 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 121.895,79 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.262,34 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.048,11 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.638,84 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 99.915,86 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.130,08 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 351,98 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 296,26 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,83 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,08 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 159.709,79 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.701,21 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 255.618,04 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.114.076,23 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 157.149,73 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.073,82 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 568.813,16 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.250,16 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 586.959,28 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 TOTAL 1.347.358,77 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 Ano I - Edição Nº 167 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de NOVEMBRO de 2021 – Página 13 AVISOS