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norma nº 1229/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2021
Date 2021-11-05
Ementa“Cria o Programa Mulher Independente no âmbito Municipal, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”
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Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 169
Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 123/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Ester Pereira de Souza, para atuar como fiscal nas Notas de Empenho 1.213/21, 
1.214/21, 1.215/21, 1.216/21 e 1.217/21, originadas da Dispensa nº 037/2021. Objeto: Aquisição de materiais para 
construção para lotes urbanizados (extravio).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de julho de 2021. 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ELGNE FORTE PEREIRA
Ordenador de Despesas
Gabinete do Prefeito
MUNICIPAL Nº. 1.228, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar parceria na modalidade de Termo de 
Fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, 
na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO 
CÂNCER, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob 
n° 314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n° 1559, Centro, nesta cidade.
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Artigo 2° - A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação de uma casa de 
apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP.
Artigo 3° - O valor total desse repasse para o exercício de 2021 será no total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), 
ou seja, o valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
Artigo 4° - Os valores serão repassados a cada mês mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação 
de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros 
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a 
Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, encerrará doze meses da publicação desta Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MUNICIPAL Nº. 1.229, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“Cria o Programa Mulher Independente no âmbito Municipal, destinado ao apoio na geração de emprego e renda 
às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º Fica criado no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS o Programa Mulher Independente, 
destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. O Programa Mulher Independente tem como objetivos desenvolver e fortalecer ações voltadas 
à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo 
medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher Independente:
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de 
emprego e renda e intermediação de mão de obra; 
II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e 
humanizado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; 
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de qualificação profissional. 
Art. 3º O Programa Mulher Independente consistirá em:
I - mobilizar empresas para a disponibilização de vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres 
em situação de violência doméstica e familiar; 
II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; 
III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no 
banco de dados; 
IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto a seus direitos e oportunidades; 
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V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e 
serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. 
Art. 4º São condições para participar do Programa Mulher Independente:
I - ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; 
II - ser residente e domiciliada no Município; 
III - estar em situação de violência doméstica; 
IV – não estar inserida no mercado de trabalho;
V – comprovar ter sofrido ou estar sofrendo violência doméstica por meio de registro de ocorrência ou outro meio 
definido em regulamento.
Art. 5º Para efeitos desta lei, considerar-se-ão todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, 
seja física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial, nos termos da legislação federal sobre o tema.
Art. 6º As vagas de emprego relacionadas ao presente programa deverão propiciar a autonomia financeira da 
beneficiária e deverão garantir sigilo por parte do empregador quanto à situação de violência doméstica e familiar 
da trabalhadora. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a execução do Programa Mulher Independente 
com órgãos envolvidos no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, inclusive Polícia 
Judiciária (Delegacia), Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Ordem dos Advogados do brasil –
OAB, Defensoria Pública e Ministério Público.
Parágrafo único. Os convênios deverão obedecer às diretrizes de outros programas que integram a rede de 
atendimento à mulher. 
Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras 
do Programa Mulher Independente.
Art. 9ª Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão suportados pelas 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. A execução da presente lei ficará sujeita à expedição de ato regulamentar pelo Poder Executivo, o que 
deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“Ab-roga a Lei Municipal n° 1.189, de 30 de março de 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 1.189, de 30 de março de 2021.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 4
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 346/2021
Nomeia Diretora de Departamento de Administração UBS.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Maryane Hirahata Shiota, para exercer o cargo de Diretora de Departamento 
de Administração UBS, lotada na Secretaria de Saúde, Símbolo DAS – 300, com representação de 70% (setenta 
por cento), com efeito a contar de 01 de novembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 347/2021
Nomeia Assessor I.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Raquel Macedo Duarte, para exercer o cargo de Assessor I, lotada na Secretaria 
de Saúde, Símbolo DAS – 300, com representação de 35% (trinta e cinco por cento), com efeito a contar de 03 de 
novembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 348/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Gisela Lopes Siqueira Campos Baziliche, matrícula funcional nº 
4214-7, do cargo de Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Governo, com 
efeito a contar de 03 de novembro de 2021.
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 5
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 349/2021
Concede Licença para tratamento de doenças familiares.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares a servidora Rosemary da Silva Soares 
Lopo, pelo período de 14 (quatorze) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro 
de 2001, com efeito a contar de 25 de outubro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e a EMPRESA TEC FAZ - SOLUÇÕES EM 
PROJETOS HIDRÁULICOS RURAIS E TRANSPORTES LTDA – ME
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020
PROCESSO Nº 055/2020
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para locação de 
CAMINHÃO MUNCK, de conformidade com o anexo do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob 
o nº 043/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de 
Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis a 
espécie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Projeto Atividade 2.082 - Manutenção das ações da secretaria de Obras
Função programática 15.122.002 – Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub. 
Natureza 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Ficha 115
VALOR: R$ 482.395,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais).
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de Janeiro de 2022.
DATA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de Outubro de 2021.
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 6
ASSINAM: Lucas Romero Magrini, Secretário Municipal de Obras e Victor Baziliche, representante legal da 
Empresa Tec Faz - Soluções Em Projetos Hidráulicos Rurais E Transportes Ltda – Me.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o extrato do cancelamento unilateral de itens da ata de registro de preços nº 016/2021 originada da 
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2021 – Processo Licitatório nº 071/2021.
DO CANCELAMENTO: O Presente Termo tem por objeto o Cancelamento dos itens 102, 117, 338, 393, 395, 
396, 399, 426, 428, 429 da Ata de Registro de Preço n. 016/2021, Pregão Presencial n. 025/2021, Processo 
Licitatório n. 071/2021, da empresa detentora ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
SUPRIMENTOS EIRELI – ME.
Item Especificação Unid. Marca Qtde
Valor 
Unitário
Valor 
total 
102
DETERGENTE 
ENZIMÁTICO -
DESINCRUSTANTE -
FRASCO 1 LITRO
FRASCO PROLINK
2040 15,40 31.416,00
117 ESCOVA PVPI 10% -
DEGERMANTE (10ML) UN FARMAX 8700 1,81 15.747,00
338
SORO 
GLICOFISIOLÓGICO 
0,9% - INJETÁVEL -
BOLSA/FRASCO DE 
1000 ML
UN JP
5700 4,40 25.080,00
393
SORO FISIOLOGICO 
0,9% - BOLSA/FRASCO 
250ML
UN JP
118500 2,18 258.330,00
395
SORO FISIOLOGICO 
0,9% - INJETÁVEL -
BOLSA/FRASCO 500 ML
UN JP
221500 2,47 547.105,00
396
SORO FISIOLÓGICO 
0,9% - INJETÁVEL -
BOLSA/FRASCO DE 
100ML
UN JP
115000 1,91 219.650,00
399
SORO GLICOSADO 5% -
INJETÁVEL - 
BOLSA/FRASCO DE 250 
ML
UN JP
15550 2,82 43.851,00
426
SORO FISIOLOGICO 
0,9% - BOLSA/FRASCO 
250ML
UN JP
42500 2,18 92.650,00
428
SORO FISIOLOGICO 
0,9% - INJETÁVEL -
BOLSA/FRASCO 500 ML
UN JP
76500 2,47 188.955,00
429 SORO FISIOLÓGICO 
0,9% - INJETÁVEL -
UN JP 40000 1,91 76.400,00
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 7
BOLSA/FRASCO DE 
100ML
Ribas do Rio Pardo – MS, 05 de novembro de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o primeiro apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 003/2021 originada da licitação na 
modalidade Pregão Presencial nº 003/2020 – Processo Licitatório nº 011/2021.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões, visando a aquisições de Gêneros 
alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO APOSTILAMENTO: Tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 003/2021, 
ficando apostilado a mesma as seguintes alterações. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria Mun. de 
Assistência Social
Secretaria Mun. de 
Obras
QUANT. QUANT.
51 BISCOITO ROSQUINHA SABOR 
CHOCOLATE 400G 223 223
153 MARGARINA VEGETAL - COM SAL (POTE 
C/ 500 G)
290 290
209 SAL REFINADO IODADO (KG) 153 153
212 SARDINHA - EM ÓLEO (LATA C/ 125 G) 295 295
217
SUCO EM PÓ - SABORES DIVERSOS 
(PACOTE COM 30 G) 262 262
Ribas do Rio Pardo – MS, 05 de novembro de 2021.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 8
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 112/2021 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de 
Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de 
Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou 
água mineral, no município de Campo Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município 
de Ribas do Rio Pardo - MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, 
Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 22 de novembro de 2021, às 
08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, 
e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 05 de novembro de 2021.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
04/11/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.079,25 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 149.611,87
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 6.007.030,90 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 399.301,11 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 665.432,72 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 254.918,37 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,06 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 449.606,69 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 834.939,09 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 375.499,11 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.219.981,29 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.424.434,92 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 200.069,37 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.575,67 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 
14.442-8 FEDERAL 15.598,31 
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 9
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 296.639,87 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 190,11 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.993.342,30 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 113.036,92 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.761.417,84 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.366,11 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.518.430,95 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 624.714,80 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 307,66 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 367.012,19 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.758,25 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 332.345,37 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 201.876,25 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,04 
TOTAL 28.367.637,67 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 808.704,17 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 467,05 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 51.145,55 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,40 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 242.525,51 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 
7.703-8 FEDERAL 179.025,09 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.003,36 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,05 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.686,48 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.804,90 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 343,06 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.193,96 
TOTAL 1.295.936,16 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 170.956,22 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 634.948,27 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,83 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.172,19 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 162,87 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,79 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 119,26 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.296,72 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,77 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 187,73 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 848.766,12 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,06 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.291.222,93 
Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 10
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 41.987,92 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 738.405,41 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.774.340,09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 56.367,83 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 183.247,46 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.535,59 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 121.948,44 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.284,91 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.063,24 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.662,01 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 105.397,16 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.143,95 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 352,13 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 296,39 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,83 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,09 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 159.778,76 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.714,89 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 255.185,28 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.097.002,96 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 454.925,06 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.074,28 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 569.058,85 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.265,80 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X 587.212,79 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.645.649,40 
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Ano I - Edição Nº 169 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de NOVEMBRO de 2021 – Página 11
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