| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Dispõe dobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o encerramento orçamentário, financeiro contábil e patrimonial do exercício de 2021 e dá outras providências |
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Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 179 Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 158, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe dobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o encerramento orçamentário, financeiro contábil e patrimonial do exercício de 2021 e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o Encerramento do Exercício Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Contábil de 2021, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, o disposto nos arts. 48 e 50, §2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF); a necessidade do cumprimento dos procedimentos determinados pela Resolução n.º 88, de 03 de outubro de 2018 e suas alterações do TCE/MS; e a necessidade de consolidação de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis ocorridas durante o exercício de 2021 no Sistema Integrado de Gestão e Finanças Públicas de Ribas do Rio Pardo– MS; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, em tempo hábil, de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais no Sistema Integrado de Gestão e Finanças Públicas de Ribas do Rio Pardo, visando garantir o encerramento do exercício financeiro das contas de todas as Unidades Gestoras no ano de 2021, de acordo com os procedimentos definidos na legislação em vigor; CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal deverá prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 (trinta) de março do exercício de 2022, as contas do Governo referente ao exercício de 2021, para atender a Lei Orgânica do Município e a Resolução n.º 88/2018 TCE/MS; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Todas as Unidades Gestoras, do Poder Executivo Municipal, deverão conduzir suas atividades orçamentária, financeira, contábil e patrimonial de Encerramento do Exercício de 2021, em conformidade com as normas contidas neste Decreto. Parágrafo único. Para fins deste Decreto consideram-se como Unidades Gestoras os órgãos e pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega final do Balanço, Demonstrações Contábeis do Município e da Prestação de Contas Anual do Prefeito (Consolidada) ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, Unidade de Controle Interno, apuração orçamentária, levantamento dos inventários dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados nesse Decreto implicará em responsabilidade do servidor encarregado pelas informações, conforme dispõe o Estatuto do Servidor, no âmbito de sua área de competência. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 2 CAPÍTULO II DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais, bem como e os responsáveis pelos Fundos do Município deverão encaminhar para a Secretaria Municipal de Finanças até o dia 26 de novembro de 2021, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotações orçamentárias que serão utilizados no corrente exercício, referentes a todas as fontes de recursos. Art. 5º As despesas relativas a contratos de duração continuada, convênios, acordos, bem como obras e instalações, ou ajustes de vigência plurianual, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício de 2021, exceto os que possuem disponibilidade financeira. Paragrafo único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. CAPÍTULO III DAS LICITAÇÕES Art. 6º A abertura de processos licitatórios para compras, serviços e execuções de obras consignadas no orçamento vigente, com recursos de tributos e transferências constitucionais, encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2021, exceto as necessárias em atendimento aos índices constitucionais e as oriundas de transferências de recursos decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento similar. Art. 7º Os prazos para a remessa da execução financeira dos contratos ao Controle Externo obedecerão às normas e prazos definidos na Resolução nº 88 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO IV DOS EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES Art. 8º Fica fixado 10 de dezembro de 2021 como data limite para a emissão de Nota de Empenho – NE. § 1º Ficam excluídas do disposto no caput deste artigo as despesas abaixo relacionadas: I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de lei específica; III - as custeadas com recursos recebidos de Convênios e Operações de Crédito com receita efetivamente arrecadada; IV - as decorrentes de depósitos judiciários não tributários, previstos no orçamento do presente exercício; V - as descritas no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que conhecidas e autorizadas pelo Ordenador de Despesas da pasta (Emergência e Calamidade Pública); VI - as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais e federais - CADIN; VII - as decorrentes de sentenças, precatórios, requisição de pequeno valor (RPV) e custas judiciais; VIII - as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas interna e externa; IX - aquelas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, até o limite da efetiva arrecadação; X - as de custeio com telefonia, água, energia, combustíveis, correios e publicações em diários oficiais. § 2º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a bloquear todo o saldo orçamentário disponível em 13 de dezembro de 2021. § 3º Após a data definida no § 2º, fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a utilizar os saldos disponíveis, para fins de adequações orçamentárias. § 4º O prazo limite para publicação dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo será o dia 10 de dezembro de 2021. § 5º Os empenhos de despesas oriundas de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2022 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação, excluindo os gastos com a Saúde e Educação. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 3 Art. 9º Os fundos, órgãos e entidades de que trata o art. 1º deste Decreto, liquidarão suas despesas, em conformidade com as normas fixadas neste artigo: Parágrafo único. Até as datas limites de liquidação definidas nos incisos I e II deste artigo, além de efetuar as respectivas liquidações que forem de sua responsabilidade, os responsáveis técnicos, de cada Unidade Gestora, deverão encaminhar à relação dos saldos de empenhos que não serão objeto de liquidação, previamente autorizado pelo ordenador de despesa e/ou entidade correspondente, assim como, o prévio cancelamento das respectivas reservas emitidas no sistema contábil. I – a liquidação de todas as despesas até 20 de dezembro de 2021, exceto a Folha de Pagamento; II – a liquidação da folha de pagamento dos servidores ativos, de servidores inativos e pensionistas, as despesas das contribuições previdenciárias, encargos sociais, referente ao mês de dezembro de 2021, deverá ocorrer até o dia 30 de dezembro de 2021; CAPÍTULO V DOS ASPECTOS FINANCEIROS Art. 10. As solicitações de pagamento de despesas no exercício corrente: I – deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Finanças até 15 de dezembro de 2021; II – sendo 23 de dezembro de 2021 a data limite para pagamento das Ordens de Pagamento pela Tesouraria do município; Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31 de dezembro de 2021, inclusive contrapartidas, telefonia, água, energia, combustíveis, manutenção de veículos, correios e publicações em diários oficiais, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde. Art. 11. As despesas de diárias de pessoal necessárias para o período de 01 de dezembro até 31 de dezembro, deverão ser pagas até 15 de dezembro de 2021, juntando-se posterirormente o respectivo relatório de viagem Parágrafo único. As diárias da área de Saúde poderão ser concedidas além da data limite estipulada no caput, desde que autorizada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 12. Ficam vedadas as concessões de diárias após a data de 15 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Os empenhos de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar CAPÍTULO VI DOS RESTOS A PAGAR Art. 13. As despesas efetivamente empenhadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar 101/2000 e Lei nº 10.028 de 19/10/2000. Parágrafo único. Consideram-se efetivamente liquidadas as despesas em que o material ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal 4.320/64. Art. 14. As despesas de que trata o artigo anterior serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo: § 1º Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. § 2º O montante de gasto previsto para cada nota de empenho relativo à competência de dezembro de 2021 terá a manutenção do correspondente saldo, o qual será objeto de liquidação em janeiro de 2022. I - restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II - restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a verificação do direito adquirido pelo credor. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 4 Art. 15. Serão consideradas, para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade financeira, as despesas do exercício relativas a: I - Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste ou instrumento similar; II - Amortização e encargos da dívida; III - Serviços públicos; IV - Serviços de engenharia e obras em andamento. Art. 16. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 17. A Contabilidade Municipal providenciará até 17 de dezembro de 2021, o cancelamento dos saldos de Restos a Pagar Não Processado, relativos aos exercícios anteriores. Parágrafo único. Os Restos a Pagar Não Processados e Processados prescritos em 5 anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, também serão cancelados. CAPÍTULO VII DOS ASPECTOS PATRIMONIAIS Art. 18. Cabe ao setor de Contabilidade e aos setores equivalentes da administração indireta a conciliação dos saldos contábeis, promovendo os respectivos ajustes das contas patrimoniais existentes ao final do exercício de 2021, bem como elaborar notas explicativas que irão compor a prestação de contas anual do Ordenador de Despesas correspondente, em conformidade com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos e entidades. Parágrafo único. As diferenças apuradas no caput durante o levantamento dos saldos do passivo e dos inventários físicos e contábeis dos bens móveis, imóveis e intangíveis, tendo como data base, para efeito da apuração dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2021, serão informadas aos dirigentes dos órgãos e entidades para adotarem as medidas administrativas para sua regularização. CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS E FECHAMENTOS Art. 19. A Tesouraria da Prefeitura Municipal e todas as unidades gestoras de tesouraria entregarão à Contabilidade: I - até 14.01.2022 - todos os extratos bancários, inclusive os de aplicações financeiras, convênios e fundos com as respectivas conciliações bancárias das contas existentes, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021; II – até 14.01.2022 - efetivação dos registros pertinentes às regularizações das pendências indicadas nas conciliações bancárias e encaminhamento à contabilidade de todos os documentos bancários, processos de pagamentos pagos e processos que ficaram pendentes de pagamento. Art. 20. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício de 2021, sob a responsabilidade de todas as Unidades Gestoras do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, de que trata o artigo 1º deste Decreto, não poderão ultrapassar o dia 15 de janeiro de 2022, em face de elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária/RREO e de Gestão Fiscal/RGF, a ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000, que tem a data de 30 de janeiro de 2022, estabelecida por Lei Federal. § 1º Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, ocorrendo necessidade do lançamento a que se refere o caput, após o prazo lá definido, fica a Contabilidade autorizada a proceder à abertura do mês anterior no sistema contábil para fins de realização dos ajustes, condicionada à aprovação do Contador do Município, mediante expressa solicitação do dirigente da Unidade Gestora, a ser realizada via processo. § 2º As demonstrações contábeis de todas as Unidades Gestoras estarão disponíveis, por meio do Sistema SISCONT, a partir de 15 de janeiro de 2022, para análise e elaboração dos relatórios de prestação de contas anual dos órgãos e pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo (cada Unidade Gestora). CAPÍTULO IX Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças realizará a interlocução entre o Executivo e o Legislativo com a finalidade de receber dados, informações e arquivos, assinados eletronicamente e no layout exigido pela na Resolução 88/2018 do TCE/MS, repassando-os à Contabilidade para consolidação da PCA do Prefeito Municipal. Art. 22. O Setor de Tributos e Arrecadação, responsável pelo setor de Cobrança da Dívida Ativa, encaminhará à Contabilidade o demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária do exercício de 2021, até o dia 14 de janeiro de 2022, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamentos, bem como as informações para o ajuste de Perdas da Dívida Ativa, conforme Portaria n.º 548 de 24/09/2015 acompanhadas de documentação que comprovem sua legalidade, motivação e o saldo final, devidamente assinado pelos responsáveis. Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Comissão Técnica até a data de 31 de janeiro de 2022, os documentos abaixo relacionados, exigidos pela Resolução n.º 88/2018 TCE/MS e suas alterações. I - Lei de criação do FUNDEB e suas alterações; II - Ato que institui o Conselho de Acompanhamento; III - Ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento; IV - Parecer do Conselho de Acompanhamento sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020), devidamente assinado por todos os membros do conselho; V - Resumo da Folha de Pagamento detalhado mês a mês; VI - Demonstrativo da Receita e Despesa do FUNDEB (Lei Federal n° 14.113/2020); VII - Demonstrativo dos Resultados Financeiros do Exercício (Lei Federal n° 14.113/2020); VIII - Demonstrativo das Aplicações do FUNDEB, ou Declaração de Inocorrência de Movimento; (Lei Federal n° 14.113/2020); IX - Número de Alunos na Educação Básica (Lei Federal n° 14.113/2020); X - Informações Complementares do FUNDEB; XI - Demonstrativo do Saldo Residual dos Recursos do FUNDEB, ou Declaração de Inocorrência de Movimento (Lei Federal n° 14.113/2020); XII - Demonstrativo analítico dos profissionais da Educação (Lei Federal n° 14.113/2020); Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar à Comissão Técnica, até a data de 31 de janeiro de 2022, os documentos abaixo relacionados, exigidos pela Resolução n.º 88/2018 TCE/MS e suas alterações. I - Parecer do Conselho Municipal de Saúde em que conste certificação mensal da regularidade da receita e que as despesas realizadas são todas da saúde e dentro dos seus respectivos programas (LC nº141/12, art. 36 §1º e ADCT, ar. 77, § 3º), devidamente assinado por todos os membros do conselho; II - Atas referentes às reuniões do Conselho Municipal de Saúde, relativas à apreciação das contas (LC n° 141/12, art. 41); III - Ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal da Saúde, com indicação dos segmentos que representam (Lei n° 8.142/90, art. 4º, II); IV - Demonstrativo Sintético da Movimentação de Bens Patrimoniais, ou Declaração de Inocorrência de Movimento; V - Termo de Conferência Anual de Almoxarifado; VI - Relação de todas as unidades físicas da saúde – hospitais, postos de saúde, enfermarias, maternidades, base do ESF (Estratégia Saúde da Família), etc. – que tenham despesas custeadas pelo FMS; VII - Relação dos servidores lotados na área da saúde, indicando as unidades em que são lotados, respectivos cargos e funções desempenhadas; VIII - Quadro demonstrativo dos profissionais da área da saúde – médicos, enfermeiros, odontólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc. – que prestam serviço ao Município mediante contrato de credenciamento ou outros, indicando o local de trabalho, horário, carga horária contratada por contrato; IX - Demonstrativo de todas as receitas recebidas no exercício pelo FMS, destacando as provenientes do SUS por programas, de convênios, transferidas pelo Executivo, e próprias; X - Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde e alterações; XI - Subanexo 4.1 COVID – 19. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 6 Art. 25. Os demais Órgãos e Entidades da Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta deverão encaminhar à Comissão Técnica, até a data de 31 de janeiro de 2022, os documentos abaixo relacionados exigidos pela Resolução n.º 88/2018 TCE/MS e suas alterações. I - Lei de criação da Secretaria, Fundos e alterações; II - Demonstrativo Sintético da Movimentação de Bens Patrimoniais, ou Declaração de Inocorrência de Movimento (quando for o caso); III - Termo de Conferência Anual do Almoxarifado (quando for o caso); IV - Parecer emitido pelo Conselho Municipal assinado por todos os membros, sobre as Contas do exercício ou Declaração de Inocorrência; V - Ato de Nomeação dos membros do Conselho Municipal na forma estabelecida em lei ou Declaração de Inocorrência; VI - Relação de Obras em Andamento ou Paralisadas. CAPÍTULO X DO CONTROLE INTERNO Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças, através da Contabilidade, deverá encaminhar à Unidade de Controle Interno, as Prestações de Contas Anual da Administração Direta, Indireta e Fundos. Art. 27. A Unidade de Controle Interno do Município, emitirá Relatório e Parecer Conclusivo, sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito, a partir da consolidação das informações e documentos de todas Unidades Gestoras. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os Secretários Municipais, os responsáveis pelas unidades da Administração Indireta e a Câmara Municipal do Município, ficam obrigados a prestar as informações referentes a fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, à Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Contabilidade, até 14 de janeiro de 2022. Art. 29. Os prazos e datas relativos ao cronograma das atividades e procedimentos para encerramento do exercício de 2021, dispostos nos artigos anteriores, deverão ser observados de forma obrigatória sob pena de responsabilização. Parágrafo único O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará a validação dos resultados processados pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 30. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, os Dirigentes de Entidades da Administração Direta e Indireta, os Integrantes das Comissões Técnicas e os integrantes dos Grupos Técnicos Setoriais de cada Secretaria e/ou dos Setores Equivalentes na Administração Direta e Indireta, responsáveis pela Prestação de Contas Anual/PCA 2021. Art. 31. Ficam os titulares da Secretaria Municipal de Finanças autorizadas a definirem procedimentos complementares necessários ao encerramento do exercício e Prestação de Contas Anual de 2021. Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições deste Decreto. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS Secretário Municipal de Finanças Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 7 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 354/2021 Atribui Função Gratificada (FG). O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Atribuir ao servidor Gabriel Miranda de Lima, a Função Gratificada, com representação de 45% (quarenta e cinco por cento), lotado na Secretaria de Assistência Social, com efeito a contar de 10 de novembro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 355/2021 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Diego Aparecido Peixoto, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 23 de novembro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 356/2021 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Edson Cardoso Gouveia, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 23 de novembro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 8 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 357/2021 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Leonardo da Silva Ferreira, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Obras, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 23 de novembro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 358/2021 Nomeia Diretora de Departamento de Atenção Básica. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora Josi Aparecida Avelino de Paula, para exercer cargo em comissão de Diretora de Departamento de Atenção Básica, DAS-300, com representação de 70% (setenta por cento), lotada na Secretaria de Saúde, com efeito a contar de 01 de novembro de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 97/2021 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Eliane da Silva Moura, para atuar como fiscal do contrato nº.114/2021 originado do Pregão Presencial nº041/2020, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de veículo e máquinas (lava jato), para atender, sob demanda, as necessidade da frota de Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS . Em substituição a Sra. Jussara Oliveira Lima Eloi, designado na resolução Nº 49/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 9 Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 98/2021 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Eliane da Silva Moura, para atuar como fiscal do contrato nº.115/2021 originado do Pregão Presencial nº041/2020, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, caixa de areia, banheiros públicos, e locação de sanitários químicos, para atender as Secretárias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. Em substituição a Sra. Jussara Oliveira Lima Eloi, designado na resolução Nº 48/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº135/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal do Contrato N°111/2021 originado do Processo N°019/2021 – Objeto: aquisição de gás GLP para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço. Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 10 MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº136/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 107/2021 originada do Processo Nº 068/2021, Chamada Pública N° 003/2021. Objeto: credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de clinica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, urologia, anestesiologia, ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento especifico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº137/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal do contrato nº.0062/2019, Objeto: Contrato de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 062/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 11 MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº138/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor IGOR BORGES GUTIERREZ, para atuar como fiscal do contrato nº.031/2021, Objeto: o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistema de controle de frequência biométrico, com locação de, relógios de ponto eletrônico, leitor biométrico e respectivo software de gestão de ponto em nuvem, manutenção corretiva e preventiva do relógio de ponto e software e treinamento, de conformidade com o anexo do contrato. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 063/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº139/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço nº.002/2021, originado do Pregão Presencial 002/2021 Objeto: o registro de preços, para futuras e parceladas provisões, visando aquisição de água mineral para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 094/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 12 MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº140/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor IGOR BORGES GUTIERREZ, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço N°012/2021, originado do Pregão Presencial N° 013/2021. Objeto: o presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de materiais de limpeza, higiene e utensílios gerais, para suprir as necessidades das secretarias do municipio de Ribas do Rio Pardo - MS. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 090/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº141/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor MARCOS ROBERTO RAMALHO, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços N°023/2020, originado do Pregão Presencial N°039/2020 Objeto: contratações de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de peças. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 083/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 13 MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº142/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO, para atuar como fiscal do contrato nº.078/2020, Objeto: contrato de empresa especializada para atender as secretarias do municipio deRibas do Rio Pardo – MS, com a prestação dos serviços: SERVIÇOS DE INTERNET (LINK DEDICADO) – instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP DEDICADO) por meio de fibra óptica, com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 069/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº143/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor ROSIELLI DOS SANTOS para atuar como fiscal do contrato Nº 077/2020, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva mensal para os Equipamentos Médicos – Hospitalares, Fisioterápicos, Laboratoriais, Odontológicos e Refrigeração, existentes e os que vierem a ser adquiridos, atendendo a Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo, de conformidade com o anexo do contrato. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 068/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 14 MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº144/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA, para atuar como fiscal do contrato nº067/2018, Objeto: contrato de empresa especializada na prestação de serviços para locação por quilômetro rodado de veículo tipo ônibus rodoviário. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 067/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº145/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora ROSIELLI DOS SANTOS, para atuar como fiscal do contrato nº.060/2021, Objeto: contrato de empresa especializada para em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria licenciamento de sistemas de computadores. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 065/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 15 Portaria: 089/2021 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº146/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor MARCOS ROBERTO RAMALHO, para atuar como fiscal do contrato nº.056/2019, Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de abastecimento e fornecimento de combustível assemelhados e gestão de gerenciamento de manutenções. Em substituição ao Sr. Rodrigo Carlos, designado na resolução Nº 046/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – 2º COLOCADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público a adjudicação e homologação da licitação supracitada, nas seguintes condições: Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a autoridade competente homologou e adjudicou nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: EMPRESA DE TRANSPORTES MODERNA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.352.772/0001- 89, para o item 03, perfazendo o valor total de R$ 124.000,80 (cento e vinte e quatro mil reais e oitenta centavos); JOSÉ CLAUDIO DE MELO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.742.982/0001-97, para o item 35, perfazendo o valor total de R$ 132.759,20 (cento e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de novembro de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 16 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado Quente atendendo a Secretaria de Obras do Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: PAVFLEX ASFALTO E COMERCIO LTDA. - EPP, com sede na Rua Olezina Ribeiro de Menezes, nº 391, Bairro Parque Industrial III, na cidade de Costa Rica – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 17.561.118/0001-91, para o item 02, perfazendo o valor total de R$ 290.625,00 (duzentos e noventa mil e seiscentos e vinte e cinco reais) e MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA., com sede na Rodovia BR 262, Km 375, Estrada Colônia Velha, Zona Rural, em Terenos – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 70.360.946/0001-44, para o item 01, perfazendo o valor total de R$ 853.125,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cento e vinte e cinco reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de Novembro de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2021 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: PEREIRA & NUCCI LTDA - ME, com sede na Rua 13 de Maio, nº 2.068, centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.841.981/0001-93, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 288.991,10 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e noventa e um reais e dez centavos). Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de Novembro de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2021 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 22/2021 Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 17 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação para contratação da pessoa jurídica especializada em fornecimento de material de expediente, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Parecer Jurídico nº 36/2021, em favor de Ziliotto Comércio e Atacado de Equipamentos para Escritório LTDA, inscrita no CNPJ: 15.491.434/0001-09, no valor global de R$ 8.018,29 (oito mil, dezoito reais e vinte e nove centavos). Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação. Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de novembro de 2021. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 19/11/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.085,96 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 69.745,09 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 6.595.143,84 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 400.168,63 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 666.878,43 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 255.472,22 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,12 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 289.199,10 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 870.995,29 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 409.123,60 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.380.551,10 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.614.472,97 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 258.384,30 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.646,45 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.564,93 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 297.284,34 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 190,53 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.003.855,20 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 110.105,58 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.827.536,63 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.366,11 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.873.808,68 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 626.072,05 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 308,33 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 405.323,46 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 60.890,25 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 517.174,10 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 202.314,85 Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 18 B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,13 TOTAL 29.854.782,55 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 846.145,12 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 468,06 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.068,95 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,44 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 240.499,51 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 195.585,83 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.005,54 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,08 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.696,66 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.819,68 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 343,80 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.196,55 TOTAL 1.335.866,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 171.327,61 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 700.058,44 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,83 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.268,17 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 163,22 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,89 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 119,52 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.303,88 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,91 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 188,14 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 694.945,29 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,07 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.365.673,69 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.079,14 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 598.827,11 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.621.068,91 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 30.109,79 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 192.370,91 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.556,31 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 122.213,39 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.398,51 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.139,42 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.778,59 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 105.423,61 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.213,80 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 352,91 Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 19 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 64,76 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,84 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,13 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 160.091,02 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 30.969,19 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 262.491,01 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.087.198,19 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 825.482,62 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.076,62 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 609.481,67 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.344,98 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 594.453,88 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 TOTAL 2.063.952,39 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS Ano I - Edição Nº 179 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de NOVEMBRO de 2021 – Página 20