| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a vedação de contratação, nomeação ou manutenção de vínculo de condenados pela Lei federal n° 11.340/06, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências” |
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Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano I – Nº 180 Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.232, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a vedação de contratação, nomeação ou manutenção de vínculo de condenados pela Lei federal n° 11.340/06, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica vedada a contratação ou a nomeação para cargos, funções ou empregos públicos com a Administração Pública direta e indireta do Município de Ribas do Rio Pardo – MS de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino, assim entendidas aquelas que envolvem violência doméstica e familiar contra ela ou a menosprezo ou a discriminação à sua condição de mulher, conforme disciplinado na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. § 1° - Fica vedada nas mesmas condições a manutenção de cargos em comissão, contratações temporárias, funções ou empregos públicos com Administração Pública direta e indireta do Município de Ribas do Rio pardo – MS de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino, conforme disciplinado na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. § 2° - Iniciam-se as vedações previstas neste Artigo com a condenação judicial transitada em julgado, as quais durarão até a comprovada reabilitação criminal. Artigo 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº 61/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato nº. 108/2021, originado do Pregão Presencial nº. 039/2020, Processo 51/2020 - Objeto: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção de aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de peças, para atender as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 2 Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de Novembro de 2021. LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE Secretário de Desenvolvimento Econômico Portaria nº 102/2021 Secretaria Municipal de Saúde DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 135/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 135/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 23 de novembro de 2021, Ano I, Edição Nº 179, página 09. Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de novembro de 2021. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO Nº 098/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Kits contendo materiais escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo/ MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária 501 Projeto Atividade 2031 – Gestão do Salário Educação Função Programática 12.361.11 – Salário Educação Natureza da Despesa 33903200 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 479 VALOR: R$ 46.116,00 (quarenta e seis mil e cento e dezesseis reais) DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data de sua assinatura. DATA DO CONTRATO: 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 3 ASSINAM: Nizael Flores De Almeida, Secretário Municipal de Educação e Américo Delano Mendonça, Representante Legal Da Empresa NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP. CÍCERA PEREIRA FARIAS Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO Nº 098/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI-ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Kits contendo materiais escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo/MS, em conformidade com o anexo do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária 501 Projeto Atividade 2031 – Gestão do Salário Educação Função Programática 12.361.11 – Salário Educação Natureza da Despesa 33903200 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 479 VALOR: 371.110,00 (trezentos e setenta e um mil e cento e dez reais). DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data de sua assinatura. DATA DO CONTRATO: 22 de Novembro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021. ASSINAM: Nizael Flores De Almeida, Secretário Municipal de Educação e Clenir Hammacher Rieger, Representante Legal Da Empresa Missões Comércio Varejista De Materiais Para Escritório - Eireli-Me. CÍCERA PEREIRA FARIAS Departamento de Contratos Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 - PROCESSO Nº 116/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 053/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção com fornecimento e troca de 12 baterias para o NOBREAK CP ELETRÔNICA BREAKLESS RMS 1230 3KVA/ 12 baterias de 12 Volts 18 Amperes, do Departamento de Tecnologia da Informação. Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 4 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA-EPP, com sede na Avenida Ernesto Geisel, nº 4.127, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 15.911.324/0001-59, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 6.994,33 (seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos). Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de Novembro de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021 ATA DE SESSÃO PÚBLICA – 6 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 068/2021 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 24 de novembro de 2021 (24.11.2021), reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da Silveira- membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o seguinte Objeto: II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 33.458.003/0001-22, (2) Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 42.024.147/0001-61, (3) Jackeline Forbat Araújo inscrito no CNPJ sob nº 32.087.469/0001-04, (4) Mayara Vieira da Silva- Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 44.290.221/0001-17, (5) RZF Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob n° 44.280.395/0001-07. IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado: Interessado Resultado da Análise: 1 Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda Não atendeu aos requisitos do edital: Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 5 -não constou os procedimentos pretendidos no formulário de Inscrição para credenciamento, anexo II do edital; -não apresentou comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a existência de penalidades do exercício da profissão; do estado do Mato Grosso do Sul; -não apresentou Comprovante de residência do profissional. 2 Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral 3 Jackeline Forbat Araújo Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Ginecologia/Obstetrícia 4 Mayara Vieira da Silva- Serviços Médicos Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral 5 RZF Serviços Médicos Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico Geral V - DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados: INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: Interessado Inabilitado (1) Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda Não atendeu aos requisitos do edital: -não constou os procedimentos pretendidos no formulário de Inscrição para credenciamento, anexo II do edital; -não apresentou comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a existência de penalidades do exercício da profissão; do estado do Mato Grosso do Sul; -não apresentou Comprovante de residência do profissional. HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: Interessado Habilitado (2) Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos Ltda Especialidade Clínico Geral (3) Jackeline Forbat Araújo Especialidade Ginecologia/Obstetrícia. (4) Mayara Vieira da SilvaServiços Médicos Ltda Especialidade Clínico Geral (5) RZF Serviços Médicos Ltda Especialidade Clínico Geral As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento. VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições: Protocolo nº 4653 Razão Social/Nome Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos Ltda Profissional Evair Moises de Lima Santiago Especialidade Procedimento Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 6 Clínico Geral Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Protocolo nº 4806 Razão Social/Nome Jackeline Forbat Araújo Profissional Jackeline Forbat Araújo Especialidade Procedimento Ginecologia/Obstetrícia Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 20% insalubridade Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 40% insalubridade Consultas /Visita hospitalar Parto Normal Parto Cesárea - Colposcopia Oncótica - com insalubridade Vulvoscopia - com insalubridade Cauterização colo uterino - com insalubridade Inserção de DIU (Dispositivo intra-uterino) Curetagem semiótica (de prova) Bartolinectomia (Drenagem) Correção de Ginecomastia Linfadenectomia Amputação de colo uterino Protocolo nº 4812 Razão Social/Nome Mayara Vieira da Silva- Serviços Médicos Ltda Profissional Mayara Vieira da Silva Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 7 Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade Protocolo nº 4828 Razão Social/Nome RZF Serviços Médicos Ltda Profissional Ricardo Zemolin Figueiredo Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital. VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou a reunião às 16h30min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes autorizados. Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de novembro de 2021. NILVANI SOUZA DE PAULA Presidente da C.P.L. VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA Membro EVERSON SANTOS DE SOUZA Membro JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA Representante da Secretaria Municipal de Saúde Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 8 Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Social -FMIS ATA - 01 Primeira reunião do FMIS Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, as quinze horas, na sala dos conselhos e comissões rua: Conceição do Rio Pardo nº 1886 centro, reuniram os membros, Leiliane Andrade de Lima e Lucimar Rosa de campos, representantes Secretaria Municipal de Assistência Social, Clynton Rob Espindola Leite, representante Secretaria Municipal de Finanças, Anna Maria Anadão, representante sociedade Pestalozzi, Terezinha de Jesus Liguizamon Rodrigues, representante organização dos trabalhadores da área SIMTED, Jaqueline Pereira Arimura, secretária de Assistência Social Gestora, Srª Jaqueline iniciou cumprimentou a todos, apresentou a prestação de contas do recurso utilizado do Fundo Municipal de Assistência Social- FMIS, Período de janeiro a outubro de 2021, justificando os gastos com compra de cobertores deste ano de dois mil e vinte um e pagamento do Ribas SUAS benefícios eventual totalizando 18.273,72 dezoito mil duzentos setenta e três setenta e dois centavos, conforme a listagem de empenho, a secretária relatou que utilizarão os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social- FMIS para comprar brinquedos de natal no valor de aproximadamente 198.000 cem noventa e oito mil reais com brinquedos de qualidade para serem distribuídos a todas as crianças atendidas na assistência e 250 cestas natalinas para os idosos nos serviços. Sendo aprovado pelos membros do comitê a compra destes itens a serem licitados. Nada mais havendo a tratar, encerrada reunião segue assinada por mim Estela Mari Cabreira Batista, secretária-executiva do conselho e comissões. Os demais presente. Ribas do Rio Pardo,08 de novembro de 2021. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no Artigo 46, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e no Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto Legislativo, as regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara de Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse público, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, a pedido de: I – entidades da rede pública municipal de Ribas do Rio Pardo; II – entidades da rede pública estadual sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo. § 1º. Toda a solicitação de uso deverá observar as seguintes condições: I – ter natureza pública e gratuita; II – não abarcar a venda de qualquer tipo de produto; III – fazer constar em todo e qualquer material de divulgação da programação, inclusive nos meios de comunicação, a logotipia fornecida pela Câmara de Vereadores. § 2º. O Plenário não será cedido para realização de: I – atividades religiosas; Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 9 II - atividades com fins lucrativos; III – atividades que importem em promoção pessoal; IV – atividades vedadas em lei. Art. 3º. As cedências deverão observar, precipuamente, os horários de funcionamento da Casa, ressalvada justa motivação - aceita pela Presidência - para utilização do espaço fora do horário regular dos trabalhos. Parágrafo único. Apenas excepcionalmente haverá cedência nos dias de Sessão Plenária, sempre respeitando um lapso temporal adequado para que o Plenário seja devidamente organizado para a Sessão. Art. 4º. O pedido de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário Milton Gomes Santana (Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. §1º. No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I), solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou integral pelo Presidente: I – identificação do solicitante, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato (como e-mail e telefone); II – natureza do evento e data de sua realização; III – horários de início e fim do evento; IV – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; V – estimativa de público; VI – relação de autoridades convidadas; VII – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; VIII – relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara; IX – descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão necessários para a realização das atividades, indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de microfones sem fio; X – indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real pela internet, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal; XI – indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do evento, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal; § 2º. Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de Cedência do Plenário Milton Gomes Santana (Anexo II) devidamente assinado, manifestando concordância com todas as regras desta Resolução. § 3º. O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a Câmara com, no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 8º desta norma. Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 10 § 4º. A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de realização do Protocolo na Casa. § 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à data do evento. § 6º. Caso protocolados fora do prazo, os pedidos estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. § 7º. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal, controlada pelo Secretário Geral. § 8º. Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda forma de comunicação ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. Art. 5º. Quando da utilização do Plenário e de outras dependências da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo - MS, dever-se-á observar regras de boa conduta, bem como preservar equipamentos e bens. § 1º. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário, qual seja, máximo de 116 (cento e dezesseis) pessoas sentadas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a colocação de cadeiras extras acima do limite estabelecido. § 2º. As mídias a serem utilizadas devem ser entregues ao Secretário-Geral com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento § 3º. O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do cessionário está condicionado à autorização da cedente. § 4º. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando – a cedente - pela guarda e conservação destes. § 5º. Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante autorização escrita da cedente. § 6º. Os registros fotográficos e as filmagens de eventos serão autorizados desde que observados os padrões de proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, e estarão submetidos ao acompanhamento e a supervisão pelos servidores desta Casa. Art. 6º. Nos termos deste Decreto Legislativo, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: I - fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; II – montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens; III – remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de som e outros utensílios, salvo quando autorizado pelo cedente; IV – fumar, consumir alimentos ou bebidas; V - praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; VI – acessar computadores e sistemas da Casa; Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 11 VII - pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; e VIII – inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. § 1º. Em caso de formaturas escolares, não será permitida entrada, na área reservada à solenidade, de pessoas que não essenciais à realização do evento. § 2º. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções e penalidades cabíveis. Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano material ou pessoal ocorrido nas dependências do espaço cedido. § 1º. A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados à observância dos padrões de segurança, proteção do patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, previstos em lei. § 2º. Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser registradas por escrito e encaminhadas à Direção para conhecimento e providências. § 3º. As instalações do Plenário devem ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a utilização, por servidor designado pelo Secretário-Geral e pelo cessionário do evento. § 4º. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização. Art. 8º. O descumprimento das obrigações constantes neste Decreto Legislativo poderá implicar em vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. Art. 9º. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS reserva-se o direito de rever a cessão de seus espaços a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso. Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida compensatória ou indenizatória. Art. 10º. Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Decreto Legislativo, serão solucionados pelo Presidente da Câmara de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 11°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 24 DE NOVEMBRO DE 2021. VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 12 ANEXO I REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo – MS, 1. A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário Milton Gomes Santana, conforme os dados abaixo firmados: Nome do solicitante: Responsável pelo evento: Contato com o responsável pelo evento: E-mail: _ Telefone: ( ) _ Natureza do evento: _____________________ Data do evento: / / . Início às horas. Término às horas. Estimativa de público: pessoas. Relação de autoridades convidadas: 2. Para organização do evento, serão necessárias _ horas no dia __/___/__ para realização de ensaios, montagens e horas ___ horas no dia / /___ para desmontagem de equipamentos. 3. No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos: _________________________ 4. Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: (ex.: microfones, mídias visuais etc). 5. Solicita autorização: a. ( ) para gravação ou transmissão do evento, nos termos do art. 5º, §5º, da Resolução nº 4/2019; b. ( ) para registros fotográficos e as filmagens, observando-se os padrões de proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, nos termos do art. 5, § 6º do Decreto Legislativo nº ___/__. 6. Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara de Vereadores: _______________________________________________________________ . Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 13 7. SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES: a. ( ) solicito transmissão do evento em tempo real pela internet; b. ( ) solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento. 8. Observações: . Nestes termos, Pede deferimento. Ribas do Rio Pardo, de de 20 . Assinatura do responsável pelo evento Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 14 ANEXO II TERMO DE CEDÊNCIA DO PLENÁRIO MILTON GOMES SANTANA Cedente: CÂMARA DE VEREADORES DE RIBAS DO RIO PARDO -MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.696. 482/0001-29-54, com sede na Rua Marciana C. Lemos, nº 64, Ribas do Rio Pardo – MS, neste ato representado por seu Presidente, ______________________________-_____________________, abaixo subscrito. Cessionário: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Plenário Milton Gomes Santana para realização do evento ____________________________________, ___________________________________________________________________ no(s) dia(s) ________________, de_________________de ___________________, às _________horas, com previsão de encerramento às __________horas. Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento integrante do presente termo. Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes do Decreto Legislativo nº __/20__, que estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento. Ribas do Rio Pardo, MS, _____ de ___________________ de 20____. Assinam o termo: ______________________________________ Presidente da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo ______________________________________ Cessionário Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 15 BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 23/11/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.087,30 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 64.957,50 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 6.598.026,75 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 400.343,55 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 667.169,96 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 255.583,89 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,13 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 868.351,55 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 891.284,48 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 409.302,45 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.315.333,14 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.615.178,69 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 258.497,25 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.660,71 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.573,04 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 297.414,30 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 190,61 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.007.567,21 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 110.151,00 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.877.899,44 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.370,99 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.860.916,41 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 626.345,72 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 308,46 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 405.500,62 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 65.733,41 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 417.378,36 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 202.403,28 B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,15 TOTAL 31.335.650,63 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 846.514,99 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 468,27 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.086,02 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,45 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 238.844,60 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 195.671,32 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.005,98 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,09 Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 16 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.698,71 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.822,66 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 343,95 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.197,08 TOTAL 1.334.690,70 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 171.402,55 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 700.364,46 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,83 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.287,53 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 163,30 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,91 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 119,58 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.305,33 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,93 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 188,22 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 861.350,97 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,07 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.353.621,16 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.097,54 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 551.860,25 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.728.875,63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 63.508,64 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 191.884,67 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.560,49 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 122.266,79 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.421,41 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.154,78 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.802,10 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 100.007,62 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.227,88 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 353,05 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 64,79 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,84 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,14 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 160.162,94 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 30.982,72 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 262.063,58 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.114.486,44 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.224.388,57 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.077,09 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 609.748,08 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.360,99 Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 17 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 594.713,74 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 TOTAL 2.463.401,09 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 18