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norma nº 1232/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa“Dispõe sobre a vedação de contratação, nomeação ou manutenção de vínculo de condenados pela Lei federal n° 11.340/06, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências”
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Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 180
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.232, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a vedação de contratação, nomeação ou manutenção de vínculo de condenados pela Lei federal n° 
11.340/06, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica vedada a contratação ou a nomeação para cargos, funções ou empregos públicos com a 
Administração Pública direta e indireta do Município de Ribas do Rio Pardo – MS de pessoas condenadas por crimes 
praticados contra a mulher por razões do sexo feminino, assim entendidas aquelas que envolvem violência doméstica 
e familiar contra ela ou a menosprezo ou a discriminação à sua condição de mulher, conforme disciplinado na Lei 
Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 1° - Fica vedada nas mesmas condições a manutenção de cargos em comissão, contratações temporárias, funções 
ou empregos públicos com Administração Pública direta e indireta do Município de Ribas do Rio pardo – MS de 
pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino, conforme disciplinado na 
Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 2° - Iniciam-se as vedações previstas neste Artigo com a condenação judicial transitada em julgado, as quais durarão 
até a comprovada reabilitação criminal.
Artigo 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 61/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato nº. 108/2021, originado do 
Pregão Presencial nº. 039/2020, Processo 51/2020 - Objeto: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção de 
aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de peças, para atender as Secretarias do Município de Ribas 
do Rio Pardo/MS.
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Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do Contrato. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de Novembro de 2021.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 135/2021
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 135/2021, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 23 de novembro de 2021, Ano I, Edição Nº 179, página 09. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de novembro de 2021.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
PROCESSO Nº 098/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e NACIONAL COMERCIO DE 
EMBALAGENS EIRELI EPP
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Kits contendo materiais escolares para 
atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo/ MS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares 
vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 
Orçamentária 501 
Projeto Atividade 2031 – Gestão do Salário Educação
Função Programática 12.361.11 – Salário Educação
Natureza da Despesa 33903200 – Material de Distribuição Gratuita
Ficha 479
VALOR: R$ 46.116,00 (quarenta e seis mil e cento e dezesseis reais)
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data 
de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 22 de Novembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021.
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ASSINAM: Nizael Flores De Almeida, Secretário Municipal de Educação e Américo Delano Mendonça, 
Representante Legal Da Empresa NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
PROCESSO Nº 098/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE 
MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI-ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Kits contendo materiais escolares para 
atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo/MS, em conformidade com o anexo do 
contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares 
vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
Setor 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 
Orçamentária 501 
Projeto Atividade 2031 – Gestão do Salário Educação
Função Programática 12.361.11 – Salário Educação
Natureza da Despesa 33903200 – Material de Distribuição Gratuita
Ficha 479
VALOR: 371.110,00 (trezentos e setenta e um mil e cento e dez reais).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data 
de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 22 de Novembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Novembro de 2021.
ASSINAM: Nizael Flores De Almeida, Secretário Municipal de Educação e Clenir Hammacher Rieger, Representante 
Legal Da Empresa Missões Comércio Varejista De Materiais Para Escritório - Eireli-Me.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
053/2021 - PROCESSO Nº 116/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 053/2021.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção com fornecimento e troca de 12 baterias 
para o NOBREAK CP ELETRÔNICA BREAKLESS RMS 1230 3KVA/ 12 baterias de 12 Volts 18 Amperes, do 
Departamento de Tecnologia da Informação.
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Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E 
INFORMÁTICA LTDA-EPP, com sede na Avenida Ernesto Geisel, nº 4.127, Centro, na cidade de Campo Grande 
– MS, inscrita no CNPJ/MF nº 15.911.324/0001-59, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 6.994,33 (seis mil 
e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos).
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de Novembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA – 6
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 24 de novembro de 2021 (24.11.2021), reuniram-se na sede da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no 
município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão 
Permanente de Licitação composta pelos membros: Nilvani Souza de Paula - presidente, Volmir Sidinei Machado da 
Silveira- membro, Everson Santos de Souza - membro, designados pela Portaria nº 043/2021, publicado no Diário 
Oficial do município – Assomasul - Associação dos Município de Mato Grosso do Sul em 13 de janeiro de 2021, 
juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando 
apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por 
finalidade o seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolaram envelopes de documentação para o presente procedimento: (1) Avive 
Gestão de Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 33.458.003/0001-22, (2) Evair Moises de L Santiago 
Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 42.024.147/0001-61, (3) Jackeline Forbat Araújo inscrito no CNPJ 
sob nº 32.087.469/0001-04, (4) Mayara Vieira da Silva- Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob nº 
44.290.221/0001-17, (5) RZF Serviços Médicos Ltda inscrito no CNPJ sob n° 44.280.395/0001-07.
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas nos envelopes 
lacrados apresentados pelos interessados, sendo estes abertos e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
1 Avive Gestão de Serviços 
Médicos Ltda
Não atendeu aos requisitos do edital:
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-não constou os procedimentos pretendidos no formulário de 
Inscrição para credenciamento, anexo II do edital;
-não apresentou comprovação de inscrição no Conselho 
Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, 
mediante Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeito 
de Negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a 
existência de penalidades do exercício da profissão; do estado 
do Mato Grosso do Sul;
-não apresentou Comprovante de residência do profissional.
2 Evair Moises de L Santiago
Serviços Médicos Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico 
Geral
3 Jackeline Forbat Araújo Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade 
Ginecologia/Obstetrícia
4 Mayara Vieira da Silva- Serviços 
Médicos Ltda
Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico 
Geral
5 RZF Serviços Médicos Ltda Atendeu aos requisitos do edital para a especialidade Clínico 
Geral
V - DA HABILITAÇÃO: Por seqüência foram declarados:
INABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
Interessado Inabilitado
(1) Avive Gestão de Serviços 
Médicos Ltda
Não atendeu aos requisitos do edital:
-não constou os procedimentos pretendidos no formulário de 
Inscrição para credenciamento, anexo II do edital;
-não apresentou comprovação de inscrição no Conselho 
Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, 
mediante Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeito 
de Negativa do Conselho de Classe, no tocante a anuidade e a 
existência de penalidades do exercício da profissão; do estado 
do Mato Grosso do Sul;
-não apresentou Comprovante de residência do profissional.
HABILITADOS para o presente certame os interessados nas condições abaixo especificadas: 
Interessado Habilitado
(2) Evair Moises de L Santiago 
Serviços Médicos Ltda
Especialidade Clínico Geral
(3) Jackeline Forbat Araújo Especialidade Ginecologia/Obstetrícia.
(4) Mayara Vieira da Silva￾Serviços Médicos Ltda
Especialidade Clínico Geral
(5) RZF Serviços Médicos Ltda Especialidade Clínico Geral
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI – DO RESULTADO: Declara-se os HABILITADOS abaixo especificados aptos a se credenciarem na Chamada 
Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 4653
Razão Social/Nome Evair Moises de L Santiago Serviços Médicos Ltda
Profissional Evair Moises de Lima Santiago
Especialidade Procedimento
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Clínico Geral Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e 
Feriados Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
40% insalubridade
Protocolo nº 4806
Razão Social/Nome Jackeline Forbat Araújo
Profissional Jackeline Forbat Araújo
Especialidade Procedimento
Ginecologia/Obstetrícia
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 20% 
insalubridade
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia - 40% 
insalubridade
Consultas /Visita hospitalar 
Parto Normal 
Parto Cesárea -
Colposcopia Oncótica - com insalubridade
Vulvoscopia - com insalubridade
Cauterização colo uterino - com insalubridade
Inserção de DIU (Dispositivo intra-uterino)
Curetagem semiótica (de prova)
Bartolinectomia (Drenagem)
Correção de Ginecomastia
Linfadenectomia
Amputação de colo uterino
Protocolo nº 4812
Razão Social/Nome Mayara Vieira da Silva- Serviços Médicos Ltda
Profissional Mayara Vieira da Silva
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais 
- 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno -
20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno -
40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e 
Feriados Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e 
Feriados Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico –
Clínico Geral com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente 
com insalubridade
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Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente 
COVID - com insalubridade
Protocolo nº 4828
Razão Social/Nome RZF Serviços Médicos Ltda
Profissional Ricardo Zemolin Figueiredo
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais 
- 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno -
20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno -
40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e 
Feriados Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e 
Feriados Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico –
Clínico Geral com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente 
com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente 
COVID - com insalubridade
VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão Permanente de Licitação 
encerrou a reunião às 16h30min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada 
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de novembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da C.P.L.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA
Membro
EVERSON SANTOS DE SOUZA
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
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Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Social -FMIS
ATA - 01 Primeira reunião do FMIS
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, as quinze horas, na sala dos conselhos e comissões rua: 
Conceição do Rio Pardo nº 1886 centro, reuniram os membros, Leiliane Andrade de Lima e Lucimar Rosa de campos, 
representantes Secretaria Municipal de Assistência Social, Clynton Rob Espindola Leite, representante Secretaria 
Municipal de Finanças, Anna Maria Anadão, representante sociedade Pestalozzi, Terezinha de Jesus Liguizamon 
Rodrigues, representante organização dos trabalhadores da área SIMTED, Jaqueline Pereira Arimura, secretária de 
Assistência Social Gestora, Srª Jaqueline iniciou cumprimentou a todos, apresentou a prestação de contas do recurso 
utilizado do Fundo Municipal de Assistência Social- FMIS, Período de janeiro a outubro de 2021, justificando os 
gastos com compra de cobertores deste ano de dois mil e vinte um e pagamento do Ribas SUAS benefícios eventual 
totalizando 18.273,72 dezoito mil duzentos setenta e três setenta e dois centavos, conforme a listagem de empenho, 
a secretária relatou que utilizarão os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social- FMIS para comprar 
brinquedos de natal no valor de aproximadamente 198.000 cem noventa e oito mil reais com brinquedos de qualidade 
para serem distribuídos a todas as crianças atendidas na assistência e 250 cestas natalinas para os idosos nos serviços. 
Sendo aprovado pelos membros do comitê a compra destes itens a serem licitados. Nada mais havendo a tratar, 
encerrada reunião segue assinada por mim Estela Mari Cabreira Batista, secretária-executiva do conselho e comissões. 
Os demais presente.
Ribas do Rio Pardo,08 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
regimentais e legais, com suporte no Artigo 46, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e no Artigo 28, Inciso XVI 
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto Legislativo, as regras para a cedência temporária do Plenário 
Milton Gomes Santana, sediado na Câmara de Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse 
público, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, a pedido de:
I – entidades da rede pública municipal de Ribas do Rio Pardo;
II – entidades da rede pública estadual sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo.
§ 1º. Toda a solicitação de uso deverá observar as seguintes condições:
I – ter natureza pública e gratuita;
II – não abarcar a venda de qualquer tipo de produto;
III – fazer constar em todo e qualquer material de divulgação da programação, inclusive nos meios de comunicação, 
a logotipia fornecida pela Câmara de Vereadores.
§ 2º. O Plenário não será cedido para realização de:
I – atividades religiosas;
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II - atividades com fins lucrativos;
III – atividades que importem em promoção pessoal;
IV – atividades vedadas em lei.
Art. 3º. As cedências deverão observar, precipuamente, os horários de funcionamento da Casa, ressalvada justa 
motivação - aceita pela Presidência - para utilização do espaço fora do horário regular dos trabalhos.
Parágrafo único. Apenas excepcionalmente haverá cedência nos dias de Sessão Plenária, sempre respeitando um 
lapso temporal adequado para que o Plenário seja devidamente organizado para a Sessão.
Art. 4º. O pedido de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Casa, mediante apresentação do 
Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário 
Milton Gomes Santana (Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que 
analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa.
§1º. No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I), solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados 
para análise e deferimento parcial ou integral pelo Presidente:
I – identificação do solicitante, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato 
(como e-mail e telefone);
II – natureza do evento e data de sua realização;
III – horários de início e fim do evento;
IV – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de 
equipamentos;
V – estimativa de público;
VI – relação de autoridades convidadas;
VII – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se 
pretenda fazer uso;
VIII – relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara;
IX – descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão necessários para a realização das atividades, 
indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de microfones sem fio;
X – indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real pela internet, somente sendo possível em caso 
de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal;
XI – indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do evento, somente sendo possível em caso de 
eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal;
§ 2º. Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de Cedência do Plenário Milton Gomes 
Santana (Anexo II) devidamente assinado, manifestando concordância com todas as regras desta Resolução.
§ 3º. O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a Câmara com, no mínimo 24 (vinte 
quatro) horas de antecedência, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 8º desta norma.
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§ 4º. A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de realização do Protocolo na Casa.
§ 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à 
data do evento.
§ 6º. Caso protocolados fora do prazo, os pedidos estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 7º. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal, controlada pelo Secretário 
Geral.
§ 8º. Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda forma de comunicação ocorrerá somente pelos 
canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara.
Art. 5º. Quando da utilização do Plenário e de outras dependências da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo 
- MS, dever-se-á observar regras de boa conduta, bem como preservar equipamentos e bens.
§ 1º. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário, qual seja, máximo de 116 
(cento e dezesseis) pessoas sentadas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a 
colocação de cadeiras extras acima do limite estabelecido.
§ 2º. As mídias a serem utilizadas devem ser entregues ao Secretário-Geral com, no mínimo, 24 horas de antecedência 
ao evento
§ 3º. O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do cessionário está condicionado à 
autorização da cedente.
§ 4º. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do 
evento, não se responsabilizando – a cedente - pela guarda e conservação destes.
§ 5º. Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio, televisão ou internet, nas 
dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante autorização escrita da cedente.
§ 6º. Os registros fotográficos e as filmagens de eventos serão autorizados desde que observados os padrões de 
proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, e estarão submetidos ao acompanhamento e a supervisão 
pelos servidores desta Casa.
Art. 6º. Nos termos deste Decreto Legislativo, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as 
seguintes condutas:
I - fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas 
permanentes ou de difícil remoção;
II – montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens;
III – remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de som e outros utensílios, 
salvo quando autorizado pelo cedente;
IV – fumar, consumir alimentos ou bebidas;
V - praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido;
VI – acessar computadores e sistemas da Casa;
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VII - pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética 
ou que possam causar dano ao local; e
VIII – inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também 
acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente.
§ 1º. Em caso de formaturas escolares, não será permitida entrada, na área reservada à solenidade, de pessoas que não 
essenciais à realização do evento.
§ 2º. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou 
inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções e penalidades cabíveis.
Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano material ou pessoal ocorrido nas dependências do espaço 
cedido.
§ 1º. A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados à observância dos padrões de segurança, 
proteção do patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, previstos em lei.
§ 2º. Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser registradas por escrito e encaminhadas à 
Direção para conhecimento e providências.
§ 3º. As instalações do Plenário devem ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a utilização, por servidor designado 
pelo Secretário-Geral e pelo cessionário do evento.
§ 4º. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização.
Art. 8º. O descumprimento das obrigações constantes neste Decreto Legislativo poderá implicar em vedação da 
utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais 
cabíveis.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS reserva-se o direito de rever a cessão de seus espaços a 
qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso.
Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida compensatória ou indenizatória.
Art. 10º. Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste 
Decreto Legislativo, serão solucionados pelo Presidente da Câmara de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 11°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 24 DE NOVEMBRO 
DE 2021.
VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo – MS,
1. A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário Milton Gomes Santana, conforme os 
dados abaixo firmados:
Nome do solicitante: Responsável pelo evento: 
Contato com o responsável pelo evento:
E-mail: _ Telefone: ( ) _
Natureza do evento: _____________________
Data do evento: / / .
Início às horas.
Término às horas.
Estimativa de público: pessoas.
Relação de autoridades convidadas:
2. Para organização do evento, serão necessárias _ horas no dia
__/___/__ para realização de ensaios, montagens e horas ___ horas no dia
/ /___ para desmontagem de equipamentos.
3. No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e 
esquemas técnicos: _________________________
4. Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: 
(ex.: microfones, mídias visuais etc).
5. Solicita autorização:
a. ( ) para gravação ou transmissão do evento, nos termos do art. 5º, §5º, da Resolução nº 4/2019;
b. ( ) para registros fotográficos e as filmagens, observando-se os padrões de proteção ao patrimônio e prevenção 
de acidentes e sinistros, nos termos do art. 5, § 6º do Decreto Legislativo nº ___/__.
6. Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara de Vereadores: 
_______________________________________________________________
.
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7. SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DE SUAS 
FUNDAÇÕES:
a. ( ) solicito transmissão do evento em tempo real pela internet;
b. ( ) solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento.
8. Observações: 
.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Ribas do Rio Pardo, de de 20 .
Assinatura do responsável pelo evento
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ANEXO II
TERMO DE CEDÊNCIA DO PLENÁRIO MILTON GOMES SANTANA
Cedente: CÂMARA DE VEREADORES DE RIBAS DO RIO PARDO -MS, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ nº 01.696. 482/0001-29-54, com sede na Rua Marciana C. Lemos, nº 64, Ribas do Rio Pardo – MS, 
neste ato representado por seu Presidente, ______________________________-_____________________, 
abaixo subscrito. 
Cessionário: ________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________. Cláusula Primeira. O objeto 
do presente Termo é a cessão do Plenário Milton Gomes Santana para realização do evento 
____________________________________, 
___________________________________________________________________ no(s) dia(s) 
________________, de_________________de ___________________, às _________horas, com previsão de 
encerramento às __________horas.
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento integrante do presente termo.
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes do Decreto Legislativo 
nº __/20__, que estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, as quais o 
cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento.
Ribas do Rio Pardo, MS, _____ de ___________________ de 20____.
Assinam o termo:
______________________________________
Presidente da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo
______________________________________
Cessionário
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BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
23/11/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.087,30 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 64.957,50
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 6.598.026,75 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 400.343,55 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 667.169,96 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 255.583,89 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,13 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 868.351,55 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 891.284,48 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 409.302,45 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.315.333,14 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.615.178,69 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 258.497,25 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.660,71 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.573,04 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 297.414,30 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 190,61 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.007.567,21 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 110.151,00 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 1.877.899,44 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.370,99 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.860.916,41 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 626.345,72 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 308,46 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 405.500,62 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 65.733,41 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 417.378,36 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 202.403,28 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,15 
TOTAL 31.335.650,63 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 846.514,99 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 468,27 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.086,02 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,45 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 238.844,60 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 195.671,32 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.005,98 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,09 
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B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.698,71 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.822,66 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 343,95 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.197,08 
TOTAL 1.334.690,70 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 171.402,55 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 700.364,46 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,83 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.287,53 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 163,30 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 44,91 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 119,58 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.305,33 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 62,93 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 188,22 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 861.350,97 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,07 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.353.621,16 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.097,54 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 551.860,25 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.728.875,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 63.508,64 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 191.884,67 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 9.560,49 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 122.266,79 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.421,41 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.154,78 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 53.802,10 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 100.007,62 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.227,88 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 353,05 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 64,79 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,84 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,14 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 160.162,94 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 30.982,72 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 262.063,58 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 
1.114.486,44 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.224.388,57 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.077,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 609.748,08 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.360,99 
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B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 594.713,74 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 2.463.401,09 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
AVISOS
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