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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaEstabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS
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Ano I - Edição Nº 181 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 25 de NOVEMBRO de 2021 – Página 8
Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Social -FMIS
ATA - 01 Primeira reunião do FMIS
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, as quinze horas, na sala dos conselhos e comissões rua: 
Conceição do Rio Pardo nº 1886 centro, reuniram os membros, Leiliane Andrade de Lima e Lucimar Rosa de campos, 
representantes Secretaria Municipal de Assistência Social, Clynton Rob Espindola Leite, representante Secretaria 
Municipal de Finanças, Anna Maria Anadão, representante sociedade Pestalozzi, Terezinha de Jesus Liguizamon 
Rodrigues, representante organização dos trabalhadores da área SIMTED, Jaqueline Pereira Arimura, secretária de 
Assistência Social Gestora, Srª Jaqueline iniciou cumprimentou a todos, apresentou a prestação de contas do recurso 
utilizado do Fundo Municipal de Assistência Social- FMIS, Período de janeiro a outubro de 2021, justificando os 
gastos com compra de cobertores deste ano de dois mil e vinte um e pagamento do Ribas SUAS benefícios eventual 
totalizando 18.273,72 dezoito mil duzentos setenta e três setenta e dois centavos, conforme a listagem de empenho, 
a secretária relatou que utilizarão os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social- FMIS para comprar 
brinquedos de natal no valor de aproximadamente 198.000 cem noventa e oito mil reais com brinquedos de qualidade 
para serem distribuídos a todas as crianças atendidas na assistência e 250 cestas natalinas para os idosos nos serviços. 
Sendo aprovado pelos membros do comitê a compra destes itens a serem licitados. Nada mais havendo a tratar, 
encerrada reunião segue assinada por mim Estela Mari Cabreira Batista, secretária-executiva do conselho e comissões. 
Os demais presente.
Ribas do Rio Pardo,08 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana, sediado na Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
regimentais e legais, com suporte no Artigo 46, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e no Artigo 28, Inciso XVI 
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto Legislativo, as regras para a cedência temporária do Plenário 
Milton Gomes Santana, sediado na Câmara de Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse 
público, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, a pedido de:
I – entidades da rede pública municipal de Ribas do Rio Pardo;
II – entidades da rede pública estadual sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo.
§ 1º. Toda a solicitação de uso deverá observar as seguintes condições:
I – ter natureza pública e gratuita;
II – não abarcar a venda de qualquer tipo de produto;
III – fazer constar em todo e qualquer material de divulgação da programação, inclusive nos meios de comunicação, 
a logotipia fornecida pela Câmara de Vereadores.
§ 2º. O Plenário não será cedido para realização de:
I – atividades religiosas;
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II - atividades com fins lucrativos;
III – atividades que importem em promoção pessoal;
IV – atividades vedadas em lei.
Art. 3º. As cedências deverão observar, precipuamente, os horários de funcionamento da Casa, ressalvada justa 
motivação - aceita pela Presidência - para utilização do espaço fora do horário regular dos trabalhos.
Parágrafo único. Apenas excepcionalmente haverá cedência nos dias de Sessão Plenária, sempre respeitando um 
lapso temporal adequado para que o Plenário seja devidamente organizado para a Sessão.
Art. 4º. O pedido de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de Protocolo da Casa, mediante apresentação do 
Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário 
Milton Gomes Santana (Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que 
analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa.
§1º. No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo I), solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados 
para análise e deferimento parcial ou integral pelo Presidente:
I – identificação do solicitante, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato 
(como e-mail e telefone);
II – natureza do evento e data de sua realização;
III – horários de início e fim do evento;
IV – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de 
equipamentos;
V – estimativa de público;
VI – relação de autoridades convidadas;
VII – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se 
pretenda fazer uso;
VIII – relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara;
IX – descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão necessários para a realização das atividades, 
indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de microfones sem fio;
X – indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real pela internet, somente sendo possível em caso 
de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal;
XI – indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do evento, somente sendo possível em caso de 
eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal;
§ 2º. Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de Cedência do Plenário Milton Gomes 
Santana (Anexo II) devidamente assinado, manifestando concordância com todas as regras desta Resolução.
§ 3º. O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a Câmara com, no mínimo 24 (vinte 
quatro) horas de antecedência, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 8º desta norma.
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§ 4º. A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de realização do Protocolo na Casa.
§ 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à 
data do evento.
§ 6º. Caso protocolados fora do prazo, os pedidos estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 7º. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal, controlada pelo Secretário 
Geral.
§ 8º. Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda forma de comunicação ocorrerá somente pelos 
canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara.
Art. 5º. Quando da utilização do Plenário e de outras dependências da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo 
- MS, dever-se-á observar regras de boa conduta, bem como preservar equipamentos e bens.
§ 1º. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário, qual seja, máximo de 116 
(cento e dezesseis) pessoas sentadas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a 
colocação de cadeiras extras acima do limite estabelecido.
§ 2º. As mídias a serem utilizadas devem ser entregues ao Secretário-Geral com, no mínimo, 24 horas de antecedência 
ao evento
§ 3º. O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do cessionário está condicionado à 
autorização da cedente.
§ 4º. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do 
evento, não se responsabilizando – a cedente - pela guarda e conservação destes.
§ 5º. Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio, televisão ou internet, nas 
dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante autorização escrita da cedente.
§ 6º. Os registros fotográficos e as filmagens de eventos serão autorizados desde que observados os padrões de 
proteção ao patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, e estarão submetidos ao acompanhamento e a supervisão 
pelos servidores desta Casa.
Art. 6º. Nos termos deste Decreto Legislativo, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as 
seguintes condutas:
I - fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas 
permanentes ou de difícil remoção;
II – montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens;
III – remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de som e outros utensílios, 
salvo quando autorizado pelo cedente;
IV – fumar, consumir alimentos ou bebidas;
V - praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido;
VI – acessar computadores e sistemas da Casa;
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VII - pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética 
ou que possam causar dano ao local; e
VIII – inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também 
acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente.
§ 1º. Em caso de formaturas escolares, não será permitida entrada, na área reservada à solenidade, de pessoas que não 
essenciais à realização do evento.
§ 2º. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou 
inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções e penalidades cabíveis.
Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano material ou pessoal ocorrido nas dependências do espaço 
cedido.
§ 1º. A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados à observância dos padrões de segurança, 
proteção do patrimônio e prevenção de acidentes e sinistros, previstos em lei.
§ 2º. Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser registradas por escrito e encaminhadas à 
Direção para conhecimento e providências.
§ 3º. As instalações do Plenário devem ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a utilização, por servidor designado 
pelo Secretário-Geral e pelo cessionário do evento.
§ 4º. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização.
Art. 8º. O descumprimento das obrigações constantes neste Decreto Legislativo poderá implicar em vedação da 
utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais 
cabíveis.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS reserva-se o direito de rever a cessão de seus espaços a 
qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso.
Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a medida compensatória ou indenizatória.
Art. 10º. Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste 
Decreto Legislativo, serão solucionados pelo Presidente da Câmara de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 11°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 24 DE NOVEMBRO 
DE 2021.
VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

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