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norma nº 15/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES POR ERRO MATERIAL CONTIDO NO DECRETO Nº. 010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Ano I - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Nº 222
Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2021
SUPLEMENTO
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES POR ERRO MATERIAL CONTIDO NO DECRETO Nº. 010/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO erros materiais constantes no Decreto nº. 010, de 21 de janeiro de 2.022; 
CONSIDERANDO o contido no art. 25 do referido Decreto, que dispões sobre atos orientativos suplementares pelo 
Secretário Municipal de Saúde,
DECRETA: 
Art. 1º. O art. 4º. passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, 
aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 
(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações, exceção feita a lanchonetes, restaurantes 
ou similares;
IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; 
V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; 
VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos 
consumidores; 
VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e
VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 
Ano I - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 2
Art. 2º. Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, 
com diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 04 de fevereiro de 2022, 
devendo o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira.
Art. 3º. Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas 
pelas Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, 
conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se a demais regras contidas no 
Decreto 10/2022. 
Ribas do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
MATHEUS BOLIS FATIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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