| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES POR ERRO MATERIAL CONTIDO NO DECRETO Nº. 010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Ano I - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Nº 222 Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2021 SUPLEMENTO Secretaria Municipal de Saúde DECRETO Nº. 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES POR ERRO MATERIAL CONTIDO NO DECRETO Nº. 010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO erros materiais constantes no Decreto nº. 010, de 21 de janeiro de 2.022; CONSIDERANDO o contido no art. 25 do referido Decreto, que dispões sobre atos orientativos suplementares pelo Secretário Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º. O art. 4º. passará a ter a seguinte redação: Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover: I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 (dez) metros quadrados; II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso; III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações, exceção feita a lanchonetes, restaurantes ou similares; IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores; VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Ano I - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 2 Art. 2º. Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, com diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 04 de fevereiro de 2022, devendo o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira. Art. 3º. Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas pelas Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se a demais regras contidas no Decreto 10/2022. Ribas do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL MATHEUS BOLIS FATIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE