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norma nº 97/2021

Tipo Decreto Orçamentário (Executivo)
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências"
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Documents (1)

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Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 9
06.01.10.122.0152.048-319013-Contribuição Patronal para o INSS 27.200,00
06.01.10.122.0152.048-319092-Despesas de Exercicios Anteriores 1.200,00
06.01.10.302.0172.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 229.000,00
06.01.10.304.0182.058-319013-Contribuição Patronal para o INSS 12.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.301.0162.050-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.900,00
06.01.10.301.0162.051-319013-Contribuição Patronal para o INSS 36.600,00
06.01.10.302.0172.055-319092-Despesas de Exercicios Anteriores 1.200,00
06.01.10.302.0172.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 229.000,00
06.01.10.305.0182.057-319013-Contribuição Patronal para o INSS 200,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2.021
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0097 DE 1 DE JULHO DE 2.021
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências"
JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 65.800,00, para reforço 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.08.243.0242.066-339030-Material de Consumo 2.000,00
07.02.08.244.0212.073-339030-Material de Consumo 4.800,00
07.02.08.244.0212.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 43.000,00
07.02.08.244.0262.069-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 16.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02.08.243.0242.066-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00
Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 10
07.02.08.244.0212.071-339030-Material de Consumo 800,00
07.02.08.244.0212.071-339030-Material de Consumo 4.000,00
07.02.08.244.0212.071-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00
07.02.08.244.0252.092-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 40.000,00
07.02.08.244.0272.070-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 16.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2.021
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0098 DE 1 DE JULHO DE 2.021
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências"
JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.588,52, para reforço 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 105.588,52
01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01.12.361.0132.033-339030-Material de Consumo 135.588,52
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2.021
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0107 DE 2 DE AGOSTO DE 2.021
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências"
JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020.

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