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norma nº 1055/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaDispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F9A48D97/03AHqfIOmZZK1GC9LVxLDKqiFWJe1rINfQAl4gc-OoHWnX65semJ4w8pGUYY… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2015.
Dispõe sobre doação de terreno urbano e
determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar o terreno
urbano designado pelo nº 13 da quadra 05, medindo 12,00 m de
frente por 12,00 m de fundos, lado direito 30,00 m e lado
esquerdo 30,0 m, com a área total de 360,00 m2, com as
seguintes confrontações: NORTE, (frente) com a Avenida
Nelson Lyrio; SUL, (fundos) com o lote nº 11; LESTE, (lado
direto) com o lote nº 14 e OESTE, (lado esquerdo) com o lote
nº 12, para o Sr. VALCENIR BENTO DE OLIVEIRA PINTO
RODRIGUES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
RG. nº 10399.317 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
803.242.408-30.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade
de regularizar a moradia e a doação efetivada há pelo Poder
Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências
para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito
mediante Termo de Aforamento.
Art. 3º O beneficiário deverá, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, providenciar a respectiva escritura pública perante o
Cartório do Tabelionato e a averbação da doação na matrícula
nº 17623, perante o Registro de Imóveis, da qual deverá
constar a construção da moradia existente no imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:F9A48D97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 06/10/2015. Edição 1445
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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