| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F9A48D97/03AHqfIOmZZK1GC9LVxLDKqiFWJe1rINfQAl4gc-OoHWnX65semJ4w8pGUYY… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2015. Dispõe sobre doação de terreno urbano e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar o terreno urbano designado pelo nº 13 da quadra 05, medindo 12,00 m de frente por 12,00 m de fundos, lado direito 30,00 m e lado esquerdo 30,0 m, com a área total de 360,00 m2, com as seguintes confrontações: NORTE, (frente) com a Avenida Nelson Lyrio; SUL, (fundos) com o lote nº 11; LESTE, (lado direto) com o lote nº 14 e OESTE, (lado esquerdo) com o lote nº 12, para o Sr. VALCENIR BENTO DE OLIVEIRA PINTO RODRIGUES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 10399.317 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 803.242.408-30. Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada há pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento. Art. 3º O beneficiário deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a respectiva escritura pública perante o Cartório do Tabelionato e a averbação da doação na matrícula nº 17623, perante o Registro de Imóveis, da qual deverá constar a construção da moradia existente no imóvel. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:F9A48D97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 06/10/2015. Edição 1445 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/