| Tipo | Decreto Orçamentário (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" |
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Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 25 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0120 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.021 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 227.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.08.122.0211.023-449052-Equipamento E Material Permanente 21.000,00 07.01.08.122.0212.061-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 07.01.08.122.0212.061-339014-Diárias - Civil 7.000,00 07.01.08.122.0212.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.243.0242.066-339030-Material de Consumo 19.000,00 07.02.08.243.0242.066-339030-Material de Consumo 2.000,00 07.02.08.244.0212.073-339030-Material de Consumo 700,00 07.02.08.244.0212.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 49.500,00 07.02.08.244.0222.099-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 9.000,00 07.02.08.244.0232.064-339030-Material de Consumo 1.500,00 07.02.08.244.0252.068-339030-Material de Consumo 2.000,00 1400 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01.15.452.0292.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 110.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02.08.122.0212.076-339030-Material de Consumo 100,00 07.02.08.122.0212.076-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 07.02.08.243.0222.063-339030-Material de Consumo 3.000,00 07.02.08.243.0222.063-449052-Equipamento E Material Permanente 11.000,00 07.02.08.243.0242.066-339030-Material de Consumo 600,00 07.02.08.243.0242.066-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 5.000,00 07.02.08.244.0222.099-339030-Material de Consumo 16.000,00 07.02.08.244.0222.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 9.000,00 07.02.08.244.0232.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 7.000,00 07.02.08.244.0232.065-339030-Material de Consumo 3.500,00 07.02.08.244.0252.068-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 2.500,00 07.02.08.244.0252.068-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 16.000,00 07.02.08.244.0252.092-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 2.000,00 Ano II - Edição Nº 222 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JANEIRO de 2022 – Página 26 07.02.08.244.0262.069-339030-Material de Consumo 2.000,00 07.02.08.244.0272.070-339014-Diárias - Civil 10.000,00 07.02.08.244.0272.070-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 20.000,00 1400 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01.15.451.0292.085-339030-Material de Consumo 110.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE SETEMBRO DE 2.021 JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0121 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.021 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.250.942,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 - FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 05.02.12.361.0102.042-319013-Contribuição Patronal para o INSS 1.320,00 05.02.12.361.0142.037-319011-Fundef 60% 876.000,00 05.02.12.361.0142.037-319013-Contribuição Patronal para o INSS 780,00 05.02.12.365.0102.044-319013-Contribuição Patronal para o INSS 1.025,00 05.02.12.365.0142.038-319011-Fundef 60% 314.592,00 05.02.12.365.0142.039-319011-Fundef 60% 34.210,00 05.02.12.365.0142.039-319013-Contribuição Patronal para o INSS 5.865,00 05.02.12.366.0142.040-319011-Fundef 60% 17.150,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 - FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 05.02.12.361.0102.042-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.100,00 05.02.12.361.0102.042-319011-Fundef 40% 528.900,00 05.02.12.361.0102.042-319011-Fundef 40% 8.600,00 05.02.12.361.0102.042-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.400,00 05.02.12.361.0102.042-339014-Diárias - Civil 100,00 05.02.12.361.0102.042-339030-Material de Consumo 700,00