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norma nº 1057/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade de Ribas do Rio Pardo - MS
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/333137AA/03AHqfIOmnNVL7e7e-9A9s5zVz4IiKVsI6MzCokVFXObqSjSxG5HR19H8iTUN… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.057, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
“Declara de Utilidade Pública o Conselho da
Comunidade de Ribas do Rio Pardo – MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o CONSELHO
DA COMUNIDADE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.980.050/0001-21,
entidade de fins filantrópicos, de intuito não econômico, que
não tem entre os seus objetivos institucionais o auferimento de
lucros, promove a assistência social e cultural, não percebem
seus diretores, conselheiros, instituidores ou benfeitores,
remuneração e não usufruem vantagens ou benefícios a
qualquer título.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:333137AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 04/11/2015. Edição 1464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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