| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional ao Orçamento-Programa do corrente exercício e dá outras providências |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8B1CC663/03AHqfIOm759U15ZqXnXvjOqVqe-gVi3z98X65zcMAm_pWyEFIDxhTZ_Sj1f6u… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.058/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 “Abre Crédito Adicional ao OrçamentoPrograma do Corrente Exercício e dá outras providências.” JOSÉ DOMINGUES RAMOS, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a abertura de Créditos Adicionais nas formas do Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ao orçamento do exercício de 2015, o percentual de 10% (dez por cento), além do limite autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 1.040/2014 de 19 de dezembro de 2014, nos termos dos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2° - Os créditos Suplementares, autorizados serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos dos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:8B1CC663 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/12/2015. Edição 1493 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/