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norma nº 1/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaMedidas administrativas para a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
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Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 210
Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Secretaria Municipal de Administração e Governo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 
Nº 001/2022
ERRATA
A Secretaria Municipal de Administração e Governo informa que: Conforme publicação do EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2022, no diário 
oficial DIRIBAS ANO II, n° 219, segunda feira, 10 de janeiro de 2022. 
ONDE SE LÊ: 
I - Os interessados deverão se inscrever no site eletrônico do IEL/MS – Instituto Euvaldo Lodi – no site 
(www.sne.iel.org.br/sne/ms), entregando, posteriormente, os documentos requisitados por este Edital, na 
Secretaria Municipal de Administração e Governo, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº. 1.725, Centro. Os 
documentos serão recebidos entre os dias 10/01/2022 à 17/01/2022, exclusivamente no horário das 07:30 às 11:00 
e das 13:30 às 17:00 horas. 
LEIA-SE: 
I - Os interessados deverão se inscrever no site eletrônico do IEL/MS – Instituto Euvaldo Lodi – no site 
(sne.iel.org.br/sne/ms), entregando, posteriormente, os documentos requisitados por este Edital, na Secretaria 
Municipal de Administração e Governo, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº. 1.725, Centro. Os 
documentos serão recebidos entre os dias 10/01/2022 à 17/01/2022, exclusivamente no horário das 07:30 às 11:00 
e das 13:30 às 17:00 horas.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 008/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Senhor André Francisco da Silva, do cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Obras, 
Símbolo DAS – 350, com efeito a contar de 07 de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 2
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 009/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Camila Disque Dutra, do cargo de Diretora de Departamento de Casa de 
Acolhimento, lotado na Secretaria de Assistência Social, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 10 de janeiro 
de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 010/2022
Nomeia Diretora Técnica de Enfermagem.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Camila Disque Dutra, para exercer o cargo de Diretora de Técnica de 
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, Símbolo DAS – 300, com representação de 70% (setenta por cento), 
com efeito a contar de 11 de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar o servidor Fábio Alexandre Camargo para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro de 
Preços nº 025/2021, originada do Pregão Presencial Nº 045/2021. Objeto: futuras e parceladas aquisições de CBUQ 
– Concreto Betuminoso Usinado Quente atendendo a Secretaria de Obras do Município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 3
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado para atuar como fiscal de Contrato na Ata de 
Registro de Preços nº 026/2021, originada do pregão presencial Nº 046/2021. Objeto: Aquisição de refeição, 
acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo Grande-MS, atendendo a Secretaria 
de Obras do Município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Daiane Campos da Silva Souza para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro 
de Preços nº 027/2021, originada do Pregão Presencial Nº 047/2021. Objeto: aquisição de pão francês, sanduiches, 
sucos e refrigerantes atendendo a Secretaria de Obras do Município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 4
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 157/2021.
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 157/2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DIRIBAS, no dia 06 de janeiro de 2022, Ano II, Edição Nº 207, página 04. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 158/2021.
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 158/2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DIRIBAS, no dia 06 janeiro de 2022, Ano II, Edição Nº 207, página 04.
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº001/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor RAQUEL MERCEDES AMORIM BOLIS para atuar como fiscal do contrato das 
notas de Empenho N°2377/2021, N°2376/2021, N°2378/2021, N°2380/2021, N°2381/2021, N°2382/2021
originadas da Dispensa N°059/2021 Objeto: contratação de empresa para aquisição de medicamentos e materiais 
destinados a atender demanda judicial e a casa de acolhimento.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 5
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº002/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora Raquel Mercedes Amorim Bolis para atuar como fiscal do contrato da nota de 
Empenho N° 2383/2021, originadas da dispensa N° 057/2021 Objeto– contratação de serviços de fisioterapia com 
a realização de sessões de hidroterapia no município de Ribas do Rio Parda – MS, para atender tratamento de usuários 
da Rede Municipal de Saúde – Ordem Judicial.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº003/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 151/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 6
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº004/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 152/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, Urologia, 
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº005/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 153/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 7
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº006/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 156/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº007/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 157/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 8
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº008/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 158/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº009/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 159/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 9
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº010/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N° 148/2021,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais, 
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades 
de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento 
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº011/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora LOHANY PORTELA QUEIROZ para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço
N°026/2021 originado do Pregão Presencial N°046/2021 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas provisões, visando Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no 
município de Campo Grande - MS, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo 
- MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 10
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº012/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora LOHANY PORTELA QUEIROZ para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço
N°027/2021 originado do Pregão Presencial N°047/2021 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas provisões, visando aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do 
município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº013/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora SANDRA SANTOS E SILVA para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço
N°029/2021 originado do Pregão Presencial N°040/2021 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação 
de serviços de agenciamento de viagens para oportunizar a aquisição fracionada e conforme demanda de passagens 
aéreas, passagens terrestres e hospedagem, atendendo as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 11
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº014/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como fiscal do Contrato N° 114/2021, originada do 
Processo N°053/2021. Objeto - Registro de Preços de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza 
e higienização de veículos e máquinas (lava jato), para atender sob demanda as necessidades da frota de secretarias do 
município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº015/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor IGOR BORGES GUTIERREZ para atuar como fiscal do Contrato N° 108/2021,
originada do Processo N°051/2021. Objeto - Registro de preços para futuras contratações de empresa especializada 
em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de 
peças, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 12
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº016/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar o servidor IGOR BORGES GUTIERREZ para atuar como fiscal do Contrato N° 154/2021,
originada do Processo N°124/2021. Objeto - Adesão em ata de registro de preços para contratação de serviço de 
outsourcing (locação, manutenção e gerenciamento) de conjuntos de equipamentos de informática, incluindo 
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, todos os equipamentos novos de primeiro uso.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº017/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora TAIS ADRIANA CLARO para atuar como fiscal do Contrato N° 149/2021, originada
do Processo N°102/2021. Objeto - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta, 
Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), grupos: A1, A2, A3, A4, A5, B e E, 
para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
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Portaria: 089/2021
Secretaria Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA
Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO 
E DESCLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021.
LISTA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Cargo: ODONTÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º MATEUS SOUZA AZEVEDO 27,50
Candidato Desclassificado de acordo com o Item 7.6.1 – O candidato convocado que não comparecer para 
apresentação dos documentos ou assinatura do contrato no prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, ou 
manifeste ausência de interesse na contratação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
1. Convocar candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado 03/202021:
3º PAMELA XAVIER MARTINS 15,25
2. Do Local e Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 12 de janeiro de 2022;
Horário: das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
3. – Dos documentos
4.
3.1 - O candidato apto deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1.872, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG); 
• Certificado Militar (se caso homem);
• CPF;
• Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco
• Exame médico Admissional.
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 14
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Certidão Negativa junto a Entidade de Classe;
V - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho 
relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral;
Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
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DECLARAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º 
xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, 
nesta cidade, DECLARO que, nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder 
Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo 
público, estará sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos 
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, 
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber 
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica 
da qual seja sócio majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
NOME DO SERVIDOR
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 16
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
 
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, XX de XXXXXX de XXXXX.
NOME DO SERVIDOR
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 17
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
093/2017
PROCESSO N.º 053/2017
INEXIGIBILIDADE n.º 005/2017
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e A EMPRESA AEG￾ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL- EIRELI
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA: SEGUNDA - DOS 
PRAZOS DE VIGÊNCIA e REJUSTE ANUAL, no percentual de 24,87335% medido pelo IGP-M referente ao 
Contrato 093/2021 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos 
administrativos tributários de natureza singular consistente na implantação de metodologias com vistas a garantir 
maior eficiência na gestão da arrecadação das receitas próprias e efetividade nos serviços tributários de forma a atender 
com as legislações Tributárias e a Lei de responsabilidade fiscal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II , § 2º, e art. 65, 
§8º, ambos da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e Parecer Jurídico
DO VALOR: O valor estimado do presente termo é de 75.819,39 (setenta e cinco mil oitocentos e dezenove reais 
e trinta e nove centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 10/12/2021.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente 
alterado pelo presente Termo Aditivo.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de dezembro de 2021.
ASSINAM: Sebastião Sérgio Jobim dos Santos-Secretário Municipal de Finanças e Airton Falchembak, 
representante legal da Empresa AEG-Assessoramento E Consultoria Empresarial Ltda.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2018 
PROCESSO Nº 090/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA AEG ASSESSORAMENTO E 
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA VIGÊNCI e REAJUSTE ANUAL no percentual de 9,6964%, medido pelo IPCA, referente ao Contrato 
de N°137/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de softwares tributários, com sua 
cessão de uso mensal, implantação, treinamento, manutenção, conversão de bancos de dados e licenciamento de 
sistema gerenciador de banco de dados (sgdb), suporte técnico interno e externo, para atender o Município De Ribas 
Do Rio Pardo / MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II , § 2º, e art. 65, 
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 18
§8º, ambos da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e Parecer Jurídico.
VALOR: O valor total estimado deste termo é de R$ 56.468,70 (cinquenta e seis mil quatrocentos e sessenta e oito 
reais e setenta centavos. 
DATA DO TERMO ADITIVO: 10/12/2021.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente 
alterado pelo presente Termo Aditivo.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de dezembro de 2021.
ASSINAM: Sebastião Sérgio Jobim dos Santos-Secretário Municipal de Finanças e Airton Falchembak, 
representante legal da Empresa AEG-Assessoramento E Consultoria Empresarial Ltda.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, sob SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: 
Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social – FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo 
– MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento 
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 25 de janeiro de 2022, às 
08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de janeiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 19
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Medidas administrativas para a prevenção e enfretamento ao COVID-19 nas dependências do Poder Legislativo 
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno.
Considerando a última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19;
Considerando o que dispõe o Decreto Nº 004, de 6 de janeiro de 2022, que prorroga e altera as medidas de prevenção 
e enfretamento ao COVID-19 no Município; e
Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências administrativas do Poder Legislativo 
Municipal, sobretudo para minimizar os riscos de infecção.
RESOLVE:
Art. 1º Fica transitoriamente reduzida a jornada ordinária de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo-MS, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os servidores com cargas horárias semanais de 40h (quarenta 
horas) e 36h (trinta e seis horas), passarão a ser das 7 horas até as 13 horas, perfazendo uma carga horária de 6 horas 
diárias, visando reduzir a exposição dos servidores ao risco de infecção.
Parágrafo único. Não haverá qualquer desconto ou prejuízo à remuneração dos servidores em decorrência da 
redução da carga horária. Porém, torna-se obrigatório o registro do ponto eletrônico para confirmação da presença 
do servidor, caso não seja justificado a ausência do registro, os servidores em questão, sofrerão descontos em folha 
de pagamento.
Art. 2º É obrigatório o uso de máscara na sede e nas dependências da Câmara Municipal.
§1º A Câmara Municipal deverá disponibilizar produtos necessários para a devida higienização, tais como álcool em 
gel ou equivalente.
§2º Fica limitado o percentual de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do acesso ao Plenário.
§3º Fica o servidor obrigado a higienizar suas mãos sempre que for manusear qualquer equipamento, livro ou 
documento de uso comum. 
§4º É proibida a aglomeração de servidores, vereadores e visitantes nos corredores ou espaços de uso comum do 
prédio desta Câmara, bem como é vedada a reunião de servidores e vereadores em salas privadas, salvo por justa 
razão.
§5º A Secretaria-Geral zelará pela observância das regras previstas nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro 
de 2022.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 10 de janeiro de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 20
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
07/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.144,72 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.461,95
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 2.404.310,92 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 510.607,43 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 794.071,77 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 339.505,24 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,38 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.847.024,48 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.152.835,25 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.275,09 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 915.937,58 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.842.283,16 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 311.970,18 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.933,57 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.769,17 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 356.490,17 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,20 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.129.323,65 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 31.643,60 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.072.966,81 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 2.771.123,98 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 559.343,52 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 311,04 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 449.536,66 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.282,54 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 535.810,10 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 41.049,01 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,52 
TOTAL 33.761.702,28 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 167.854,81 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 472,18 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.272,53 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,61 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.343,57 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 138.931,50 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.014,39 
Ano II - Edição Nº 210 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de JANEIRO de 2022 – Página 21
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,23 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.737,97 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.879,66 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 346,82 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.207,08 
TOTAL 368.097,93 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 172.834,46 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 893.492,50 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.657,50 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,66 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,28 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,57 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.332,94 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,46 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 189,79 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 615.832,06 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,11 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.064.065,87 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.449,22 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 918,73 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 3.838.174,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 47.523,13 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.708,44 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.684,67 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.288,35 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.859,35 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.448,47 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.251,57 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.938,37 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.497,11 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,47 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,33 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,30 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.061,56 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.027,64 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.782,20 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.140.399,85 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 326.846,62 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.086,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 547.469,42 
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C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 613.137,60 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 95.141,51 
TOTAL 1.583.681,24 
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