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norma nº 3/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa“Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS”.
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Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 213
Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“Institui normas para o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.”
Anexo 9, Lei 4320/64
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS, Prefeita em exercício de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 
3º, III, da Lei nº. 10.520/2002 e no art. 6º, IX c/c o art. 7º e o art. 15, § 7º, II, da Lei nº. 8.666/1993, 
DECRETA
Art. 1º Este decreto dispõe sobre os procedimentos de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) a serem realizados pelas
secretarias solicitantes em conjunto com a equipe de planejamento, para a aquisição de bens e a contratação de 
serviços em geral pelo Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Parágrafo Único. Subordinam-se ao disposto neste decreto os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo.
Art. 2º Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
I - bens e serviços comuns: bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo 
edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
II - bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser 
considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso I deste artigo;
III - estudo técnico preliminar (ETP): o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma 
contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, 
alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de 
referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
IV – obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta 
ou indireta;
V – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material, de 
interesse da Administração Pública;
VI - serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do 
acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº. 5.194/1966, e cujos 
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública mediante 
especificações usuais de mercado;
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 2
VII - termo de referência (TR): documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares para a modalidade 
de licitação denominada “pregão”.
Art. 3º Os órgãos solicitantes deverão expedir atos indicando no mínimo 1 (um) servidor público responsável pela 
elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), que poderá, no caso de aquisições realizadas conjuntamente 
– através de sistema de registro de preços ou não –, ser efetivadas por 1 (um) ou mais servidores lotados em unidades 
distintas, que se juntarão aos servidores lotados no órgão de planejamento da gestão, Nome: Adriana Siqueira Lins, 
Matrícula n. 226-1 e outros, formando a equipe multidisciplinar.
Art. 4º Os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) serão previamente submetidos à aprovação do Secretário Municipal 
juntamente com o termo de referência, sendo ambos essenciais para a abertura de procedimento administrativo.
Parágrafo Único. As informações e as conclusões constantes do Estudo Técnico Preliminar (ETP) são de 
responsabilidade exclusiva das secretarias solicitantes e da equipe multidisciplinar e deverão ser assinados pelos 
servidores previamente indicados.
Art. 5º O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é obrigatório em todos os processos administrativos, exceto:
I – nas contratações enquadradas nos arts. 17, 24, 25 da Lei nº. 8.666/1993, as quais devem seguir os procedimentos 
previstos no art. 26 da referida lei, em especial o parágrafo único.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP), deverá constar do processo a 
análise da contratação anterior a fim de serem definidas as unidades e as quantidades a serem adquiridas em função 
do consumo e da utilização prováveis, nos termos do art. 15, §7º, II, da Lei nº. 8.666/1993 e do art. 3º, III, da Lei nº. 
10.520/2002.
Art. 6º O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:
I - necessidade da contratação;
II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativa das quantidades, acompanhadas dos documentos que lhe dão suporte;
V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - levantamento de valores referenciais, através da última contratação realizada pelo município ou de outro método 
que permita verificar os preços de mercado, quando for necessário para identificar a melhor solução, de acordo com 
o inciso V;
VII - descrição da solução como um todo;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos 
recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X - providências para adequação do ambiente do órgão;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; 
XII – possíveis impactos ambientais; e
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XIII - declaração da viabilidade ou não da contratação.
§ 1º Nas aquisições de bens e serviços comuns, quando houver apenas uma única solução ao problema a ser resolvido, 
os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, III, IV, VIII, X, 
XII e XIII do presente artigo, sendo dispensável o cumprimento dos demais incisos.
§ 2º O Órgão solicitante deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Técnicos 
Preliminares (ETPs), quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o §1º deste artigo.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, que poderá expedir 
normas complementares.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS 13 de janeiro de 2022.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Prefeita em Exercício
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 005/2022
"Dispõe sobre nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para realização de Licitação na modalidade Pregão 
Presencial e Pregão Eletrônico."
Guiomar Soares dos Santos, Prefeita em exercício de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para exercer a função de Pregoeiro nas Licitações na Modalidade Pregão Presencial e Pregão 
Eletrônico o servidor Eduardo Arthur de Morais e como Suplente do Pregoeiro o servidor Volmir Sidinei Machado 
da Silveira.
Art. 2º. Designar para funcionar como equipe de apoio nas Licitações na Modalidade Pregão Presencial e Pregão 
Eletrônico os servidores:
Suelen Machado de Oliveira - Equipe de Apoio
Lorena Cezarin da Silva - Equipe de Apoio
Nilvani Souza de Paula- Suplente Equipe de Apoio
Everson Santos de Souza - Suplente Equipe de Apoio
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, 12 de janeiro de 2022
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Prefeita em Exercício
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 4
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 006/2022
"Dispõe sobre nomeação da Comissão permanente de Licitação."
Guiomar Soares dos Santos, Prefeita em exercício de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação os servidores:
Emiliano Barbosa Dias - Presidente da CPL
Cícera Pereira Farias - Suplente do Presidente da CPL
Adriana Siqueira Lins - Membro
Dianacris Aparecida Capecci Conceição - Membro.
Art. 2º. Ficam designados para suplentes dos membros os servidores:
Jéssica Santos Rodrigues
Celina de Moura 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, 12 de janeiro de 2022.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Prefeita em Exercício
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 – VIGIA HOMOLOGAÇÃO E 
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
1. O Secretário Municipal de Administração e Governo no uso de suas atribuições legais, considerando as condições 
previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a 
HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL, referente ao cargo de VIGIA do Processo Seletivo 
Simplificado n° 001/2022 do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de janeiro de 2022. 
ROSANGELA F. DE SOUZA COLLIS
Presidente da Comissão
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 5
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE VIGIA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º EDILSON NUNES MARTINEZ 
OSSUNA
62
2º NILSON FERREIRA DA SILVA 13,00
3º DIEGO ALCÂNTARA RODRIGUES 5,00
4º JOÃO APARECIDO DANTAS 3,00
5º CÁSSIA AFONSO DA SILVA 3,00
6º WESLLEY FELIPE DE ALMEIDA 
RICALDI
3,00
7º WELTON GABRIEL DA SILVA 
NASCIMENTO DIAS
3,00
8º FÁBIO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS 3,00
9º TULIO CORREIA BELELE 2,00
10º PAULO HENRIQUE MEDEIROS 2,00
11° JOÃO BEZERRA 0,00
12° MARIA DAS DORES FRANCISCA DA 
SILVA’
0,00
4 – Dos Recursos:
4.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora e de seleção da Secretaria Municipal no prazo de 01 (um) dia útil 
após a publicação do resultado.
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 155/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar o servidor Diogo Antônio da Silva, para atuar como fiscal de Contrato Nº 155/2021, originada do 
Pregão Presencial 049/2021 Processo nº 119/2021 .
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de Decoração Natalina para o evento “Natal 
Esperança 2021”, atendendo a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Cultura do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 6
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 009/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora TAMARA DA SILVA MARIZ, para atuar como fiscal do Contrato nº 154/2021 
originada da adesão à Ata de Registro de Preços nº 09/2021, Processo nº 124/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de outsourcing (locação, manutenção e gerenciamento) 
de conjuntos de equipamentos de informática, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimentos de 
peças, todos os equipamentos novos de primeiro uso, para atender as necessidades do Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Janeiro de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 010/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Tamara da Silva Mariz, para atuar como Fiscal do Contrato Nº 108/2021 Originada 
do Pregão Presencial Nº 039/2020 Processo Nº 051/2021.
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, manutenção, de 
aparelhos de ar condicionado, com ou sem substituição de peças, para atender as necessidades das Secretarias do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações e 
disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Janeiro de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 7
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 011/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como Fiscal do Contrato Nº 084/2021 Originada 
do Pregão Presencial Nº 027/2020 Processo Nº 037/2020.
Objeto: aquisição para futuras e parceladas provisões de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes, para atender 
as necessidades das Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações e 
disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Janeiro de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 012/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Tamara da Silva Mariz, para atuar como Fiscal de Contrato da Ata de Registro de 
Preço Nº 026/2021 Originada do Pregão Presencial Nº 046/2021 Processo Nº 112/2021.
Objeto: Aquisição de refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo Grande 
– MS, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações e 
disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro Preço.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Janeiro de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 8
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 013/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como Fiscal de Contrato da Ata de Registro de 
Preço Nº 027/2021 Originada do Pregão Presencial Nº 047/2021 Processo Nº 113/2021.
Objeto: aquisição de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes, para atender as necessidades das Secretarias do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações e 
disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro Preço.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Janeiro de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA
Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO 
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021 para conferência dos requisitos e entrega 
dos documentos para formalização do contrato.
1. Do Local e Data:
2.
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 14 de janeiro de 2022;
Horário: das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:00hs
3. – Dos documentos
2.1 - O candidato apto deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1.872, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG); 
• Certificado Militar (se caso homem);
• CPF;
• Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 9
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco
• Exame médico Admissional.
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Certidão Negativa junto a Entidade de Classe;
V - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho 
relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral;
Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.
3. – Da Candidata
CARGO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
6º KATIELE CONCEIÇÃO DA SILVA 6,00
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 10
DECLARAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no 
CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, 
DECLARO que, nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo público, estará 
sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos 
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
NOME DO SERVIDOR
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 11
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
 
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, XX de XXXXXX de XXXXX.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 12
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 067/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CRISTIANE BERGO DOMINGUES
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
consistente no acréscimo de valor de 12,96% (doze inteiros e noventa e seis centésimo por cento) no valor unitário 
dos itens 91 e 131, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem 
prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo 
CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, I, §1º, da Lei n°. 8.666/93 
e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
VALOR: R$ 89.175,00 (oitenta e nove mil cento e setenta e cinco reais). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 10/01/2022.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e CRISTIANE BERGO DOMINGUES, 
Contratada. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2022.
CÍCERA PEREIRA FARIAS 
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 077/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e
MELISSA RAMOS IRABE - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a supressão do Item 86 do anexo do contrato, a fim de dar 
continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites 
quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da 
Secretaria Municipal de Saúde
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, alínea b, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 18.905,76 (dezoito mil novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de janeiro de 2022. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2022. 
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ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e MELISSA RAMOS IRABE, 
representante legal da Empresa MELISSA RAMOS IRABE - ME
CÍCERA PEREIRA FARIAS 
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o extrato do cancelamento unilateral de item da ata de registro de preços nº 011/2021 originada da 
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2021 – Processo Licitatório nº 046/2021.
DO CANCELAMENTO: O Presente Termo tem por objeto o Cancelamento do item 77 da Ata de Registro de 
Preço n. 011/2021, Pregão Presencial n. 015/2021, Processo Licitatório n. 046/2021, da empresa detentora 
DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – EPP.
Item Especificação Unid Qtde. Marca Valor 
Unitário Valor total 
77 Fenobarbital Sódico 200mg/Ml, 
Solução Injetável Im - Ampola 1 Ml AMPOLA 2900 CRISTALIA 2,6810 7.774,90
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de janeiro de 2022.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2021 – Pregão Presencial n° 010/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE 
alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 005/2021 
originada no Processo Licitatório n° 032/2021 – Pregão Presencial n° 010/2021, cujo objeto trata do registro de 
preços para futuras e parceladas provisões, visando Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para 
manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: ALFA - COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.042.505/0001-78, situada à Av. 
Aureliano Moura Brandão N° 1813, Estoril, Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. RIOPARDO MATERIAIS PARA 
CONSTRUÇÃO E CONCRETEIRA LTDA. – EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.870.412/0001-15, situada à 
Av. Aniceta Rodrigues de Souza N° 2293, Estoril, Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. STEFANELLO MATERIAIS 
PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.236.688/0001-15, situada à Av. Aniceta 
Rodrigues de Souza N° 1379, Estoril, Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM 
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NEGÓCIOS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.765.877/0001-47, situada à Rua TV VIANOPOLIS N° 
20, Vila Rosa Pires, Cidade de Campo Grande - MS.
Data da Ata de Registro de Preços: 14/04/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de janeiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2021 – Pregão Presencial n° 008/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE 
alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 006/2021 
originada no Processo Licitatório n° 023/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021, cujo objeto trata do registro de 
preços para futuras e parceladas provisões, visando a aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação 
Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo – MS/Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– FNDE/PNAE.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E 
NUTRIÇÃO EIRELI – EPP CNPJ: 26328458000168, situada à Rua Desembargador Eurindo Neves Nº 810, Vila 
Gomes, cidade de Campo Grande/MS. I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA. – EPP CNPJ: 06298377000155, 
situada à rua Presidente Delfim Moreira N° 478, Vila Almeida, cidade de Campo Grande/MS. IRMÃOS CARDOSO 
LTDA. – ME CNPJ: 37753892000101, situada à rua Antônio Rahe N° 680, Mata do Jacinto, cidade de Campo 
Grande/MS. PROVINCIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 33705803000109, situada à rua 
Mascarenhas de Moraes Nº 2521, Monte Castelo, cidade de Campo Grande/MS. RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM 
NEGÓCIOS LTDA – ME CNPJ: 73765877000147, situada à rua TV Vianópolis N° 20, Vila Rosa Pires, cidade de 
Campo Grande/MS. SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 
35081591000153, situada à rua Quatorze de Julho N° 5014, Monte Castelo, cidade de Campo Grande/MS. S.R. 
MARDEGAN – EPP CNPJ: 30076512000100, situada à rua Delminda Coelho N° 581, Jardim Vista Alegre, cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS. SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA CNPJ: 33128620000160, situada à Av. 
Nelson Lyrio Nº 1800, Centro, cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. TSS TRANSPORTES COMÉRCIO 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – EPP CNPJ: 18853815000189, situada à rua Dr. Nicola Casal Caminha 
N° 419, Pólo Empresarial, cidade de Campo Grande/MS. WILSON RODRIGUES VASCONCELOS – EPP 
CNPJ: 05259774000155, situada à Av. Aureliano Moura Brandão N° 825, Centro, cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Data da Ata de Registro de Preços: 15/04/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
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Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de janeiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno.
Considerando, que o valor a ser pago a título de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e comissionados 
fora reajustado pela Lei Municipal nº 1.237/2021, com aplicação financeira a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, 
tornando-se desnecessária a revisão do valor do benefício;
RESOLVE:
Art. 1º Aos servidores ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, efetivos e comissionados, reajusta-se 
o valor do auxílio alimentação passando a ser de R$ 528,66 (quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros em 1º de janeiro 
de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 13 de janeiro de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
“Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo – MS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno.
Considerando, a necessidade de reajuste do valor a ser pago a título de salário aos servidores ativos efetivos e 
comissionados, instituído pela Lei nº 1.123/2019 e alterações;
Considerando, a determinação do parágrafo único do art.1º da Lei Municipal nº. 1.236, de 21 de dezembro de 2021, 
que determina que o percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for 
integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, oportunidade em que 
deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo – III da 
Lei Municipal n° 1.123/2019; e
Considerando, as informações de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
RESOLVE:
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Art. 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS revisão 
geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Nacional nº 
173/2020, o percentual de 16,36% de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE, apurada no período de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS, reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) sobre seus respectivos vencimentos.
Art. 3º Conforme determinação do art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.236, de 21 de dezembro de 2021, altera-se as tabelas 
constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e 
Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais passarão a constar conforme o Anexo deste ato 
regulamentar.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros em 1º de janeiro 
de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 13 de janeiro de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
ANEXO A PORTARIA Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO – III DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.123/2019
“ANEXO – III, 
TABELA DE VENCIMENTOS
Salário Cargos Comissionados
Símbolo Vencimento-base Representação Total
DSCM-SG-100 R$ 4.367,29 70% R$ 3.057,10 R$ 7.424,39
DSCM-PJ-100 R$ 4.367,29 100% R$ 4.367,29 R$ 8.734,58
DSCM-F-200 R$ 4.367,29 80% R$ 3.493,83 R$ 7.861,12
DSCM/A-200 R$ 3.318,75 60% R$ 1.991,25 R$ 5.310,00
DSCM/L-200 R$ 3.318,75 60% R$ 1.991,25 R$ 5.310,00
ASPA R$ 2.520,52 30% R$ 756,16 R$ 3.276,68
ASEP R$ 2.520,52 30% R$ 756,16 R$ 3.276,68
Salários Cargos Efetivos
Símbolo Vencimento-base
ADV R$ 4.884,50
CO R$ 4.884,50
CCI R$ 4.884,50
AC R$ 4.884,50
ASIM R$ 2.502,00
STOCM-AG R$ 2.502,00
STOCM-AL R$ 2.502,00
STOCR R$ 1.491,72
AGSE R$ 1.362,37
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ASG R$ 1.393,44
MOPA R$ 2.176,61
Quadro de progressão
Padrão → I II III IV V VI
Classe ↓ Anos ↓
A 0 a 3 4.884,50 2.502,00 1.491,72 2.176,61 1.362,37 1.393,44
B 3 a 5 5.128,72 2.627,10 1.566,30 2.285,44 1.430,49 1.463,12
C 5 a 7 5.385,16 2.758,45 1.644,62 2.399,71 1.502,01 1.536,28
D 7 a 9 5.654,42 2.896,37 1.726,85 2.519,70 1.577,11 1.613,09
E 9 a 11 5.937,26 3.041,20 1.813,19 2.645,69 1.655,96 1.693,74
F 11 a 13 6.234,00 3.193,25 1.903,85 2.777,97 1.738,77 1.778,43
G 13 a 15 6.545,69 3.352,92 1.999,05 2.916,88 1.825,70 1.867,35
H 15 a 17 6.872,98 3.520,55 2.098,99 3.062,72 1.916,99 1.960,71
I 17 a 19 7.216,63 3.696,59 2.203,95 3.215,85 2.012,84 2.058,75
J 19 a 21 7.577,46 3.881,42 2.314,15 3.376,64 2.113,47 2.161,69
K 21 a 23 7.956,34 4.075,49 2.429,85 3.545,48 2.219,15 2.269,77
L 23 a 25 8.354,15 4.279,27 2.551,34 3.722,75 2.330,11 2.383,26
M 25 a 27 8.771,86 4.493,22 2.678,91 3.908,88 2.446,62 2.502,43
N 27 a 29 9.210,45 4.717,88 2.812,86 4.104,34 2.568,95 2.627,54
O 29 a 31 9.670,97 4.953,78 2.953,50 4.309,55 2.697,39 2.758,93
P 31 a 33 10.154,52 5.201,47 3.101,17 4.525,03 2.832,26 2.896,87
Q 33 a 35 10.662,25 5.461,54 3.256,23 4.751,27 2.973,88 3.041,71
Composição dos Padrões
Padrão Cargos
I Advogado, Contador, Coordenador de Controle Interno e 
Analista de Comunicação
II Agente Administrativo, Almoxarife e Assessor de Informática
III Recepcionista
IV Motorista
V Agente de Segurança
VI Artífice de Serviços Gerais
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
12/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.147,22 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 3.145,54 
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 18
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.019.159,22 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 511.015,05 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 794.705,68 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 339.776,22 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,40 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.446.144,19 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.156.121,83 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.628,95 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 916.668,77 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.843.753,85 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 312.219,21 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.258,62 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.583,05 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 356.774,78 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,35 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.130.631,51 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 31.651,67 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.079.945,09 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 3.023.269,52 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 507.878,79 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 311,29 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 449.895,53 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.335,46 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.317.623,93 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,56 
TOTAL 34.905.335,87 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 167.988,80 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 472,55 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.286,31 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,63
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.366,99 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.042,40 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.015,20 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,25 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.741,75 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.885,15 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 347,10 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.208,04 
TOTAL 368.391,75 
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 172.972,40 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 894.205,74 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.693,15 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,79 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,32 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,67 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.335,60 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,51 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 189,94 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 432.985,16 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,12 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.131.726,30 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.483,11 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 161.078,47 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 3.884.071,13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 47.535,87 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.763,06 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.686,73 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.321,27 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.873,51 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.457,97 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.266,11 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.967,04 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.505,82 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,53 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,35 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,30 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.105,27 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.035,95 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.857,75 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.140.705,42 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 705.952,79 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.086,38 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 547.616,22 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 613.301,98 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 95.167,02 
TOTAL 1.963.124,39 
Ano II - Edição Nº 213 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de JANEIRO de 2022 – Página 20
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