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norma nº 7/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaProrroga e altera as medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no Município.
native_id1194

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Ano II - Edição Nº 215 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 215
Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 007, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
A Vice-Prefeita de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade diante da pandemia em curso, especialmente 
com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto vigente 
recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da COVID-19, 
especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até 
o dia 24 de janeiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, reservadas as disposições 
deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação pessoas e veículos, das 22:00 horas às 05:00 horas, 
de segunda até quinta-feira, e das 23:00 horas às 05:00 horas, nas sextas, sábados e domingos durante a 
vigência deste Decreto;
§1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem 
aglomeração, sob pena da incidência de multa e crime correlatos;
§2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, 
para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de 
emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de 
medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23:59 horas, de segunda 
até quinta-feira, e até 01:00 hora, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto.
Art. 3º Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo o estabelecimento 
promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação 
de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
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III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m 
(um metro e meio) entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
V- Encerramento de shows ou música ao vivo trinta minutos antes do horário previsto para encerrar o 
funcionamento do local.
Art. 4º Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências 
e comércios em geral, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda 
devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização 
obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar 
a média de 1(um) cliente para cada 10(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.
Art. 5º Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis 
ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, 
aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de 
assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para 
realização de competições sem torcida.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou 
privados, com exceção das reuniões familiares com até 6(seis) convidados além dos moradores da 
residência.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem 
acomodar mais de quatro pessoas por dormitório.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que 
seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a 
multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) e 40 (quarenta) Unidades Fiscais do 
Município de Ribas do Rio Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras 
medidas necessárias como, por exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 12. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 21 
de janeiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na 
hipótese de aumento ou agravamento das infecções.
Art. 13. A fiscalização deste Decreto é obrigação da Vigilância Sanitária, podendo ser colaborada pelas demais 
autoridades com poder de fiscalização e polícia do Município, que podem solicitar apoio das forças de segurança 
pública para preservação ordem e da incolumidade das pessoas.
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Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de janeiro de 2022.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Prefeita em Exercício
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria de Saúde
EDITAL DE REABERTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TECNICO DE LABORATORIO POR TEMPO DETERMINADO 
HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
1. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital 
e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO FINAL, referente aos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TECNICO DE 
LABORATORIO do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de janeiro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Presidente da Comissão
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE TECNICO DE ENFERMAGEM E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 38,25
2º LUIZ HENRIQUE GONÇALVES MARTINS 12,00
3º IVONE ALVES DOS SANTOS 11,50
4º ADRIELLY NOGUEIRA DO VALE 7,25
5º LORENI TEREZINHA DA CRUZ 6,00
6º QUEZIA DE SANTANA MORAES DIAS 6,00
7º BRUNA RODMAM DE MEDEIROS GUMERCINDO 3,50
8º ELISANGELA APARECIDA DA SILVA DOS ANJOS 3,50
9º VALERIA CRISTINA DA SILVA 3,00
10º VERA LUCIA DE LIMA BARBARA 2,25
11° ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 0,00
12° CLAUDICE APARECIDA BORGES 0,00
13° ROSIMEIRE FRANCISCA LINO MORALES 0,00
4 – Dos Recursos:
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4.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora e de seleção da Secretaria Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis 
após a publicação do resultado.
Secretaria de Saúde
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA
Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação 
definitiva e homologação do resultado final da reabertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, 
CONVOCANDO os dez primeiros candidatos aprovados para conferência dos requisitos e entrega dos documentos 
para formalização de contrato.
1. Do Local e Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 18 e 19 de janeiro de 2022;
Horário: das 07:30 às 11:00 e das 13:00hs às 16:30hs
2. Dos documentos
2.1 - O candidato apto deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1.872, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG); 
• Certificado Militar (se caso homem);
• CPF;
• Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco;
• Exame Médico Admissional.
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Certidão Negativa junto a Entidade de Classe;
V - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho 
relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral.
Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, apresentando-se as cópias e os originais para conferência.
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3. Dos Candidatos aprovados, estando convocados os dez primeiros colocados
CARGO DE TECNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 38,25
2º LUIZ HENRIQUE GONÇALVES MARTINS 12,00
3º IVONE ALVES DOS SANTOS 11,50
4º ADRIELLY NOGUEIRA DO VALE 7,25
5º LORENI TEREZINHA DA CRUZ 6,00
6º QUEZIA DE SANTANA MORAES DIAS 6,00
7º BRUNA RODMAM DE MEDEIROS GUMERCINDO 3,50
8º ELISANGELA APARECIDA DA SILVA DOS ANJOS 3,50
9º VALERIA CRISTINA DA SILVA 3,00
10º VERA LUCIA DE LIMA BARBARA 2,25
11° ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 0,00
12° CLAUDICE APARECIDA BORGES 0,00
13° ROSIMEIRE FRANCISCA LINO MORALES 0,00
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022.
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no 
CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, 
DECLARO que, nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo público, estará 
sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos 
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
NOME DO SERVIDOR
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casada(o), residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
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BENS MÓVEIS
 
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, XX de XXXXXX de XXXXX.
NOME DO SERVIDOR
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Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, 
vem através desta, NOTIFICAR os pré-selecionados citados abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, 
compareça no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, 
neste município, para dar continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionados no dia 
04/10/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O 
não comparecimento dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação da pré-selecionada. 
Fatima Aparecida Machado: CPF 446.706.801-53
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. 001/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2021
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação e Drenagem no Bairro Jardim dos 
Trabalhadores II, referente ao Convenio 878505/2018 Processo 59800.002180/2018-29, celebrado entre o município 
de Ribas do Rio Pardo a Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste e o Ministério do Desenvolvimento 
Regional.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que a licitação na modalidade Tomada de Preço sob nº 001/2021, Processo Licitatório sob 
nº 130/2021 resultou em licitação DESERTA.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de janeiro de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
REAVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. 001/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o reaviso da licitação na modalidade Tomada de Preço sob nº 001/2021, Processo Licitatório 
sob nº 130/2021, tipo menor preço global. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação e Drenagem no Bairro Jardim dos 
Trabalhadores II, referente ao Convenio 878505/2018 Processo 59800.002180/2018-29, celebrado entre o município 
de Ribas do Rio Pardo a Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste e o Ministério do Desenvolvimento 
Regional.
Legislação: Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006 e demais normas regulamentares 
vigentes, aplicáveis a espécie que regem a matéria.
Local e data da realização da licitação: A presente licitação será realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 
08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 
nº 1725, Bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Ano II - Edição Nº 215 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de JANEIRO de 2022 – Página 8
Edital: O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de janeiro de 2022
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
14/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.148,90 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 3.145,54 
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.020.773,93 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 511.288,35 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 795.130,69 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 339.957,97 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,42 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.379.379,88 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.158.652,50 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.866,22 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 917.159,01 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.844.739,93 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 312.386,19 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.284,44 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.603,16 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 356.965,59 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,46 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.134.493,66 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 219.749,66 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.079.945,09 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 3.049.437,03 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 508.150,40 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 311.45 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 450.136,13 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.370,93 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.318.328,62 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,58 
Ano II - Edição Nº 215 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de JANEIRO de 2022 – Página 9
TOTAL 35.064.784,87 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 168.078,65 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 472,81 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.295,56 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,64 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.382,70 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.116,77 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.015,74 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,26 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.744,29 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.888,83 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 347,29 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.208,69 
TOTAL 368.588,82 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 173.064,93 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 894.683,95 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.717,05 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,88 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,34 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,74 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.337,39 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,54 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 190,05 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 363.359,61 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,12 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.132.866,47 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.505,83 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 161.078,47 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 3.816.205,22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 47.548,47 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.817,09 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.688,77 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.353,99 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.887,54 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.467,38 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.280,51 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.995,42 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.514,44 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,59 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,36 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 
Ano II - Edição Nº 215 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de JANEIRO de 2022 – Página 10
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,31 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.148,52 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.044,18 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.932,53 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.141.007,99 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 705.699,91 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.086,67 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 547.761,47 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.690,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 613.464,64 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 95.192,26 
TOTAL 1.996.895,04 
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Ano II - Edição Nº 215 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de JANEIRO de 2022 – Página 11
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