| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 218 Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº.010, DE 21 DE JANEIRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a situação de agravamento causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), com contemporâneo efeito da variante denominada “Ômicron”; CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, além das recomendações em vigor da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e privados no Município de Ribas do Rio Pardo, assim como a imprescindibilidade da Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus e suas variantes, bem como estar preparado para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 realizada em 21/01/2022, DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de Ribas do de Ribas do Rio Pardo até 04 de fevereiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local. Art. 2º. Em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação pessoas e veículos das 22h às 5h, de segunda até quinta-feira, e das 23h às 5h, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto; §1º Fica mantido o uso obrigatório e correto de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem aglomeração, tapando-se tanto o nariz como a boca, seja em locais públicos, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral, até novo ato expedido pela Administração Municipal. §2º. As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam: I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência; Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 2 II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres; III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery ou drive-thru), até 23h59min, de segunda até quintafeira, e até 1h, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto. Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, vedando-se shows ou música ao vivo, ainda devendo o estabelecimento promover: I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura e limitação de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa; II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso; III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas; IV- Disponibilização de luvas descartáveis; Parágrafo Único. Os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, além dos avisos de recomendação de distância mínima, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro, em não sendo possível, fazer marcações de não utilização de parte dos assentos para que desta forma seja possível respeitar a distância recomendada. Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e comércios em geral, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover: I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 (dez) metros quadrados; II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso; III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações. IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores; VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados. Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 3 Art. 6º. Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para realização de competições sem torcida. Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime. Art. 8º. Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou privados, com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência. Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate. Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis contínuo monitoramento. Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município. Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades escolares nas unidades escolares e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias normativas e resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial. Parágrafo Único. Fica autorizado o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta às aulas, e sob total responsabilidade de seus proprietários. Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa. § 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de higienização do Ministério da Saúde. § 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas as demais regras. Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto. Art. 14.Cancela-se toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial. Art. 15.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto. Art. 16.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor. Art. 17.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a aplicação das seguintes penalidades: I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 4 II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Legislação Municipal. Art. 18. Os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 (sessenta anos) ou acometido de comorbidade grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência deste Decreto, poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office), ficando a critério do titular de cada pasta a concessão e as orientações de como será realizado o trabalho remoto. Parágrafo Único. Caberá ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de cada servidor que solicitar o trabalho home-office, levando em consideração se a atividade do Servidor pode ser desenvolvida e se é compatível com o trabalho de forma remota. Art. 19. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações dos órgãos de prevenção. Art. 20. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Art. 21. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal. Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$43,24 cada UFMR para o mês de janeiro/2022, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos. Art. 22. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor responsável pelo PROCON. Art. 23.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 e suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas com esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais de Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim de cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 5 Art. 24. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 03 de fevereiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese de aumento ou agravamento das infecções. Art. 25. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares, inclusive reduzir a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais caso ocorra significativo aumento de casos confirmados. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos ao combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MATHEUS BOLLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 008/2022 Exoneração de servidor. João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Senhora Nadja de Lima Matias, do cargo de Coordenadora de Tesouraria, Símbolo DAS – 150, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 009/2022 Nomeia Secretária Municipal de Finanças. João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora Nadja de Lima Matias, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Finanças, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 6 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 010/2022 Exoneração de servidor. João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Senhor Emiliano Barbosa Dias, do cargo de Diretor de Departamento de Compras, Símbolo DAS – 150, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 014/2022 Nomeia Coordenador de Tesouraria. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Emiliano Barbosa Dias, para exercer o cargo de Coordenador de Tesouraria, lotado na Secretaria de Finanças, Símbolo DAS – 150, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 015/2022 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Dionísio Ramón Gaúna, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Assistência Social, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 7 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 016/2022 Nomeia Assessor II. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor José Nonato da Silva, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Assistência Social, Símbolo DAS – 350, com representação de 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar de 24 de janeiro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Controladoria Geral do Município RECOMENDAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 01/2022 USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS, REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGENS NO DECORRER DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DENTRO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. O Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pelo Decreto n. 100, de 20 de dezembro de 2019, é o instrumento de orientação e fortalecimento dos valores e da consciência ética no relacionamento do agente público municipal com as pessoas e com o patrimônio público. Muitos fatores que não tem determinação ou vedação legal são abrangidos pelas normas de natureza ética. O Código de Ética pretende garantir que os serviços prestados pelos servidores públicos sejam desenvolvidos com qualidade. Além de primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Servidor tem o compromisso social e moral de zelar pela imagem do serviço público e são merecedores da confiança da sociedade em geral. O Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS no seu Art. 3° define os objetivos a que se refere: Art. 3º São objetivos deste Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS: I - estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional; II - orientar e difundir os princípios e normas éticas, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal; III - definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade; IV - reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos serviços públicos; V - promover o esforço conjunto em prol do fortalecimento da estrutura institucional da Administração, a fim de que esteja alinhada às expectativas legítimas da comunidade, de modo a gerar confiança interna e externa na condução da atividade administrativa; Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 8 VI - aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público; VII - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático; VIII - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados na Administração Municipal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente público com os valores da instituição; IX - assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código de Ética. Com o objetivo de proteger e resguardar a atuação dos Agentes Públicos, bem como manter a imagem e a credibilidade dos órgãos e entidades públicas municipais, a Controladoria Geral do Município, RECOMENDA, aos Servidores e Prestadores de serviços públicos do Município, quanto ao uso indevido dos aparelhos eletrônicos como celular ou tablet, para acesso a redes sociais e similares como o facebook e aplicativos de mensagens como o WhatsApp no decorrer do expediente de trabalho, postulando o que segue: 1. Deixar o celular no modo silencioso ou de vibração; 2. Ao receber suas ligações seja breve, e quando for estritamente necessário procurar um lugar reservado para atender; 3. Não permanecer em setores adversos ao seu local de trabalho para utilização de seu aparelho celular; 4. Desligar o celular ou deixar na opção “silencioso”, quando estiver em cursos, seminários, palestras, reuniões, encontros, eventos, etc.; 5. Comunicar ao superior sobre a necessidade de atender o celular ao longo do expediente, caso esteja passando por problema pessoal grave; 6. Fazer uso do celular tão somente para o atendimento de suas necessidades, não filmar e nem fotografar colegas, documentos e instalações da instituição, onde são desenvolvidos seus trabalhos; 7. Procurar ler e responder mensagens em horários apropriados, que não prejudiquem o andamento de suas atividades funcionais; 8. Realizar o acesso às redes sociais em horários que não se enquadram no transcorrer do expediente definido pela sua Entidade ou Órgão de atuação. 9. Evitar entreter-se no horário de expediente, pelo uso de seu aparelho celular, com assuntos, trabalhos, estudos e leituras incompatíveis com sua função e que prejudiquem a presteza e eficiência na execução de suas atribuições; Ressalvam-se os casos em que o uso destas tecnologias se dá em favor ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo Servidor. O mais importante é deixar claro que a presente recomendação tem como propósito evitar que Servidores Públicos Municipais defrontem com situações que necessitem de procedimentos administrativos para se adequarem aos princípios da administração pública, em respeito à população Rio-pardense. Ressalta-se, a necessidade da compreensão e colaboração de todos, no intuito de dar continuidade ao processo de motivação da cultura ética, promovendo maior qualidade, transparência e eficiência na realização da prestação de serviços públicos. RONEY ALBERTO KALISCH Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 9 Controlador Geral do Município Portaria nº 0127/2021 Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 060/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º: 022/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 029/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARTES: MUNICIPOIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA TDR INFORMÁTICA LTDA-EPP OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Sétima: Dos Prazos e da Vigência do Contrato n° 060/2020, visando a continuidade na prestação de serviços de empresa especializada em desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços. VALOR: O Valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 20/05/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DATA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022. ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde e Márcio Barbosa da Silva, representante legal da empresa TDR Informática LTDA-EPP. CÍCERA PEREIRA FARIAS Departamento de Contratos Departamento de Licitações Republica-se por incorreção EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 – Pregão Presencial n° 025/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público QUE HOUVE ALTERAÇÕES na Ata de Registro de Preços N° 016/2021 originada no Processo Licitatório n° 071/2021 – Pregão Presencial n° 025/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1901, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 10 inscrita no CNPJ/MF nº 03.321.370/0001-19. GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, com sede na Rua Gecy Fonseca, nº 839, Bairro Jardim Elisa, na cidade de Bela Vista do Paraíso – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.596.721/0001-60. RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88. PRO ONCO DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP, com sede na Rua Francisco José Abrão, nº 161, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 14.927.939/0001-00. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001- 05. CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - ME, com sede na Avenida Brasil, nº 5709, Zona 05, na cidade de Maringá – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 26.847.096/0001-11. ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4455, Zona I, na cidade de Umuarama – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 27.789.446/0001-01. RANGEL HOSPITALAR - EIRELI - EPP, com sede na Avenida Joaquim Duarte Moleirinho, nº 3501, Bairro Jardim Itália II, na cidade de Maringá – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 29.907.666/0001-00. M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88, Sala B, Parque Industrial, na cidade de Araçatuba – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 31.449.939/0001-76. GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Rua Teófilo Otoni, nº 169, Bairro Vila Serradinho, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 32.181.809/0001-53. IMPERIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Rua Pontalina, nº 487, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.775.311/0001-44. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94. CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-47. DAS ALTERAÇÕES: Altera-se nos itens 25, 57, 58 e 59 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa RANGEL HOSPITALAR EIRELI - EPP, nas seguintes condições: Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME Item Descrição Unid Qtd e Marca Vr. Unitário Vr. Total 25 ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO – AMBAR E/OU ESCURA (250ML) UN 130 0 J PROLA B 3,15 4.095,00 57 CÂNULA DE GUEDEL – N° 00 UN 500 DESCA RPACK 2,92 1.460,00 58 CÂNULA DE GUEDEL – N° 01 UN 500 DESCA RPACK 2,92 1.460,00 59 CÂNULA DE GUEDEL – N° 02 UN 500 DESCA RPACK 2,92 1.460,00 Passando o Item registrado à empresa RANGEL HOSPITALAR EIRELI - EPP, conforme Primeiro Termo de Apotilamento. Item Descrição Unid Qtd e Marca Vr. Unitário Vr. Total 25 ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO – AMBAR E/OU ESCURA (250ML) UN 129 0 TAYLO R 3,51 4.527,90 57 CÂNULA DE GUEDEL – N° 00 UN 500 GOOD COME 4,73 2.365,00 Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 11 58 CÂNULA DE GUEDEL – N° 01 UN 500 GOOD COME 4,73 2.365,00 59 CÂNULA DE GUEDEL – N° 02 UN 500 GOOD COME 4,73 2.365,00 Altera-se nos itens 4, 298 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, nas seguintes condições: Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total 4 AFASTADOR BALFOUR COM VÁLVULA RETA 70X100MM UN 3 ABC 788,78 2.366,3400 298 SONDA DE FOLEY 02 VIAS COM BALÃO - N° 12 (SONDA VESICAL DE DEMORA) UN 900 SOLID OR 3,10 2.790,00 Passando o Item registrado à empresa BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, conforme Segundo Termo de Apotilamento. Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total 4 AFASTADOR BALFOUR COM VÁLVULA RETA 70X100MM UN 3 GOLG RAN 848,00 2.544,00 298 SONDA DE FOLEY 02 VIAS COM BALÃO - N° 12 (SONDA VESICAL DE DEMORA) UN 880 DESCA RPAC K 3,4500 3.036,00 Altera-se nos itens 98, 317 e 364 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, nas seguintes condições: Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total 98 CUBA REDONDA DE INOX - 500ML UN 40 ABC 32,34 1.293,60 317 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO - N° 8.5 (CUFF) UN 400 SOLID OR 5,54 2.216,00 364 UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO - KIT COMPLETO (FRASCO DE 250ML + EXTENSÃO + MÁSCARA) KIT 750 PROT EC 27,53 20.647,50 Passando o Item registrado à empresa RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, conforme Terceiro Termo de Apotilamento. Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 12 Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total 98 CUBA REDONDA DE INOX - 500ML UN 37 FAVA 40,50 1.498,50 317 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO - N° 8.5 (CUFF) UN 370 GOOD COME 6,00 2.220,00 364 UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO - KIT COMPLETO (FRASCO DE 250ML + EXTENSÃO + MÁSCARA) KIT 750 OXIG EL 40,00 30.000,00 Altera-se no item 16 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa PRO ONCO DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP à empresa MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, nas seguintes condições: Itens registrados originalmente à empresa PRO ONCO DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP Passando o Item registrado à empresa MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, conforme Quarto Termo de Apotilamento. Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unitário Valor Total 16 AGULHA DESCARTAVEL PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 25G X 3 1/2 UN 1.970 PROCA RE 6,40 12.608,00 Data da Ata de Registro de Preços: 20/07/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de janeiro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações TERMO DE ADESÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ADESÃO Nº 001/2022 – PROCESSO Nº 005/2022 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde – FMS neste ato representada pelos Sr. Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 4º inciso Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unitári o Valor Total 16 AGULHA DESCARTAVEL PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 25G X 3 1/2 UN 2000 PROCA RE 5,15 10.300,00 Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 13 XXII da Lei Federal n° 10.520/2002, art. 43 inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993, e de acordo com o Parecer Jurídico, AUTORIZA, ADJUDICA e HOMOLOGA a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2021, na condição de “Carona”, oriunda do Pregão Eletrônico n° 010/2020, Processo nº 049/2020, gerenciada pelo CODEVALE Consórcio Público de Desenvolvimento Vale do Ivinhema, cuja adesão visa à aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica, nos termos seguintes: FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 056/2009 e demais normas em vigor. DADOS DA ARP: Ata de Registro de Preços nº 01/2021 advinda do Processo nº 049/2020, Pregão Eletrônico Nº 010/2020. Vigência da ARP – 12 meses. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP: CODEVALE (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema), inscrito no CNPJ nº 14.173.522/0001-08, com sede administrativa na Av. Eduardo Elias Zahran, nº 3.179, CEP 79.003-000, Campo Grande - MS. EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5) AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA, sito a Av. Prefeito Guiomar de Jesus Lopes, n° 143, Sala B, Francisco Beltrão/PR, CEP n° 85602-510, inscrita no CNPJ n° 10.869.890/0001-26, neste ato representado pelo Senhor Michel Marcello, portador do CPF n° 038.363.219-63 e RG n° 8.273.919-0 SSP/PR. 8) CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sito à BR 480, n° 795, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, CEP 99740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.652.030/0001-70, neste ato representada pelo Sr. Edivar Szymanski, CPF/MF n. 670.481.290-34 e RG n. 50511332966/RS. 19) F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, sito a Rua Genuino Piacentini, n° 59, Santa Terezinha, CEP n° 85506-220, Pato Branco/PR inscrito no CNPJ n° 28.093.678/0001-85, neste ato representada pelo Senhor Fabio E. Rebonatto, portador do CPF n° 046.973.639-90. 21) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, sito à Rua Dr. João Caruso, n° 2.115, Industrial, na cidade de Erichim/RS, CEP 99706-250, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.889.035/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Sidinei Stievens, CPF/MF n. 004.421.050-70 e RG n. 1089436834/RS. ÓRGÃO PARTICIPANTE (CARONA): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, inscrito no CNPJ: 03.501.541/0001-91 com sede na Rua Conceição do Rio Pardo nº 1725, Bairro Centro, CEP 79.180-000 na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ite m Especificação Unid. Quant. Preço Unit. Preço Total 8 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO comprimi do 3.750 0,17 637,50 31 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL comprimi do 500 0,27 135,00 45 AMBROXOL ADULTO 30 MG/5ML C/120ML frasco 1.250 1,70 2.125,00 58 AMOXICILINA 250 MG/5 ML SUSP 150 ML frasco 500 4,30 2.150,00 137 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO comprimi do 35.000 0,15 5.250,00 309 DIPIRONA SÓDICA 500MG. COMPRIMIDO comprimi do 30.000 0,12 3.600,00 VALOR TOTAL 13.897,50 Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA Item Especificação Unid. Quant. Preço Unit. Preço Total Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 14 241 CODEÍNA, FOSFATO DE + PARACETAMOL 30/500 MG COMPRIMIDO comprimido 6.250 0,38 2.375,00 439 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40 MG FRASCO COM 240 ML frasco 200 5,51 1.102,00 VALOR TOTAL 3.477,00 Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Item Especificação Unid. Quant. Preço Unit. Preço Total 595 NIFEDIPINA 10 MG - COMPRIMIDO comprimido 17.500 0,59 10.325,00 VALOR TOTAL 10.325,00 Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Quant. Preço Unit. Preço Total 402 GABAPENTINA 300MG - COMPRIMIDO comprimido 7.500 0,41 3.075,00 728 CLORIDRATO DE SERTRALINA – 50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO. comprimido 17.500 0,13 2.275,00 VALOR TOTAL 5.350,00 VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 33.049,50 (trinta e três mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Ribas do Rio Pardo – MS, 21 de janeiro de 2022. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ATA- 11º EXTRAORDINÁRIA Aos vinte dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às sete e trinta minutos, reuniram na sala dos conselhos e comissões, Rua Conceição do Rio Pardo centro 1886, estiveram presentes presidente Eleonora Cardozo Fontebassi e representante Entidades Organizações Rotary Club, Conselheira Micheila Glaziela Hopka, representante da secretaria Municipal de Assistência Social, conselheira Luciéia Godoi Lopes, representante Associação Pais e Mestre escola Iracy da Silva Almeida, conselheira Vivian Conti, representante da Secretaria de Educação, conselheira Franciely da Silva moura, representante Secretaria municipal de saúde, convidado do jurídico João Vitor, A Presidente cumprimentou a todos, Após a confirmação do quórum, o representante da procuradoria jurídica Drº João Vitor iniciou a leitura do Relatório da comissão de Sindicância que foi instaurado em atendimento a Portaria n. 003/2021 exarada pelo gabinete do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente onde determinou a apuração de instaurar Sindicância em fase da conselheira tutelar A.R.da R e L. M. B. R, a fim de averiguar os atos instaurados até a conclusão ou pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível. Nomeado as servidoras Vivian de Conti (Presidente), Lucinéia Godoi Lopes (Secretária), Adriana Izaias da Silva (vogal), Micheila Glaziela Hopka(vogal), Flávia da Silva (vogal) e Rita Gamarra da Silva(vogal). Citada as Conselheiras tutelares (fl.83/84), estas apresentaram defesa às fls.87/103 e 104/111 suscitando, em apertada síntese, o seguinte: a) A inexistência de infração administrativa; b) A ausência de provas para imputara qualquer conduta infracional; c) a ausência de identificação de conduta das conselheiras, No mérito a impossibilidade de responsabilidade ante a ausência de elementos mínimos ensejadores da capitulação do art.117 do Estatuto dos servidores de Ribas do Rio Pardo e das obrigações dos conselheiros tutelares. Relatado a comissão disciplinar decidem unanimemente pela improcedência da representação contra as conselheiras tutelares. Tendo em Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 15 vista e analisado pela plenária, inicia a votação a favor do arquivamento do caso. (02) dois votos, conselheira Eleonora Cardozo Fontebassi e Francily da Silva Moura. Palavra livre para próxima reunião, conselheira Micheila sugere elaboração portaria para regulamentar o atendimento telefônico e as chamadas dos Conselheiros tutelares, ficando tal encargo nas competências. Nada mais havendo há tratar lavrou a seguinte Ata, segue assinada por mim Estela Mari Cabreira Batista, secretária executiva e os demais presente. Ribas do Rio Pardo- MS, 22 de dezembro de 2021. BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 17/01/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.149,75 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 3.145,54 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.021.584,64 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 511.425,56 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 795.344,10 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 340.049,19 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,42 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 3.430.629,96 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.159.651,27 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.985,34 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.092.536,72 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.025.369,32 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 407.060,50 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.297,39 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.613,23 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 357.061,38 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,51 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.134.493,66 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 219.749,66 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.079.945,09 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 3.204.843,54 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 508.286,79 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 311,54 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 450.256,94 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.388,75 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.318.682,44 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,58 TOTAL 36.725.553,40 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 168.123,76 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 472,81 Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 16 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.300,20 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,64 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.390,58 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.154,10 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.015,74 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,26 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.744,29 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.888,83 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 347,29 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.208,69 TOTAL 368.683,78 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 173.064,93 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 894.924,10 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.729,05 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,92 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,34 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,74 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.338,28 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,56 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 190,05 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 520.246,64 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,12 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.230.535,89 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.517,24 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 161.207,87 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL TOTAL R$ 4.071.155,58 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 47.599,27 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.817,09 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.688,77 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.353,99 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.887,54 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.467,38 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.280,51 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.995,42 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.514,44 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,59 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,36 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,31 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.148,52 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.044,18 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.932,53 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 17 TOTAL 1.141.058,79 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 705.699,91 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.086,67 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 547.761,47 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.690,09 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 613.464,64 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 95.192,26 TOTAL 1.996.895,04 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 18