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norma nº 10/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 218
Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.010, DE 21 DE JANEIRO DE 2.022.
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, 
ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO a situação de agravamento causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), com 
contemporâneo efeito da variante denominada “Ômicron”; 
CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, além das recomendações em vigor da Organização 
Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e privados no Município de Ribas do 
Rio Pardo, assim como a imprescindibilidade da Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento 
da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus e suas variantes, bem como estar preparado para oferecer 
respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
realizada em 21/01/2022, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de 
Ribas do de Ribas do Rio Pardo até 04 de fevereiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, 
reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º. Em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação pessoas e veículos das 22h às 5h, de segunda 
até quinta-feira, e das 23h às 5h, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto;
§1º Fica mantido o uso obrigatório e correto de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e 
fechados, com ou sem aglomeração, tapando-se tanto o nariz como a boca, seja em locais públicos, estabelecimentos 
comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral, até novo ato expedido pela Administração 
Municipal. 
§2º. As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores 
que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos 
indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência;
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II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos 
postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery ou drive-thru), até 23h59min, de segunda até quinta￾feira, e até 1h, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto.
Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, vedando-se shows ou música ao vivo, ainda 
devendo o estabelecimento promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura e limitação de no máximo 4 
(quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) 
entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, além dos avisos 
de recomendação de distância mínima, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro, em não sendo 
possível, fazer marcações de não utilização de parte dos assentos para que desta forma seja possível respeitar a 
distância recomendada. 
Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências e 
comércios em geral, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo 
promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, 
aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 
(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.
IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; 
V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; 
VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos 
consumidores; 
VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e
VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis 
ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição 
de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou 
bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.
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Art. 6º. Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para 
realização de competições sem torcida.
Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º. Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou 
privados, com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas 
não podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis 
contínuo monitoramento.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar 
que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades escolares nas unidades escolares e centros de educação 
infantil da Rede Municipal de Ensino, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias 
normativas e resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial.
Parágrafo Único. Fica autorizado o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que apresentado, 
respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta às aulas, e sob total 
responsabilidade de seus proprietários.
Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo 
simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) 
horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser 
realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa.
§ 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo 
ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de 
higienização do Ministério da Saúde. 
§ 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas 
as demais regras.
Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto.
Art. 14.Cancela-se toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial.
Art. 15.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras 
ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto.
Art. 16.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as 
exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor.
Art. 17.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a 
aplicação das seguintes penalidades:
I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; 
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II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; 
III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. 
Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, 
administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a 
administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções 
previstas na Legislação Municipal.
Art. 18. Os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 (sessenta anos) ou acometido de comorbidade 
grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência deste Decreto, 
poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office), ficando a critério do titular de cada pasta 
a concessão e as orientações de como será realizado o trabalho remoto. 
Parágrafo Único. Caberá ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de cada servidor que solicitar o 
trabalho home-office, levando em consideração se a atividade do Servidor pode ser desenvolvida e se é compatível com 
o trabalho de forma remota.
Art. 19. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas 
comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica 
de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado 
sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações 
dos órgãos de prevenção. 
Art. 20. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com 
doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. 
Art. 21. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos 
Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de 
Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes 
Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, 
comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, 
sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal.
Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto 
estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades 
Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$43,24 cada UFMR para o mês de janeiro/2022, 
cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por 
exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 22. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID￾19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do 
Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado 
pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor 
responsável pelo PROCON.
Art. 23.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica 
determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 
e suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas 
com esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais 
de Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de 
saúde, haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim 
de cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. 
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Art. 24. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 
03 de fevereiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na 
hipótese de aumento ou agravamento das infecções.
Art. 25. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a 
situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações 
do Comitê Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a 
Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares, inclusive reduzir a jornada de trabalho dos 
Servidores Públicos Municipais caso ocorra significativo aumento de casos confirmados.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos ao 
combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 008/2022
Exoneração de servidor.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Senhora Nadja de Lima Matias, do cargo de Coordenadora de Tesouraria, Símbolo DAS 
– 150, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 009/2022
Nomeia Secretária Municipal de Finanças.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Nadja de Lima Matias, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Finanças, 
com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 010/2022
Exoneração de servidor.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Senhor Emiliano Barbosa Dias, do cargo de Diretor de Departamento de Compras,
Símbolo DAS – 150, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de janeiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 014/2022
Nomeia Coordenador de Tesouraria.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Emiliano Barbosa Dias, para exercer o cargo de Coordenador de Tesouraria, lotado 
na Secretaria de Finanças, Símbolo DAS – 150, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar 
de 21 de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 015/2022
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Dionísio Ramón Gaúna, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria 
de Assistência Social, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 21 
de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 7
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 016/2022
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor José Nonato da Silva, para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de 
Assistência Social, Símbolo DAS – 350, com representação de 50% (cinquenta por cento), com efeito a contar de 24 
de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Controladoria Geral do Município
RECOMENDAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 01/2022
USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS, REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGENS NO 
DECORRER DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DENTRO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
O Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído 
pelo Decreto n. 100, de 20 de dezembro de 2019, é o instrumento de orientação e fortalecimento dos valores e da 
consciência ética no relacionamento do agente público municipal com as pessoas e com o patrimônio público.
Muitos fatores que não tem determinação ou vedação legal são abrangidos pelas normas de natureza ética. O Código 
de Ética pretende garantir que os serviços prestados pelos servidores públicos sejam desenvolvidos com qualidade.
Além de primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Servidor tem o compromisso 
social e moral de zelar pela imagem do serviço público e são merecedores da confiança da sociedade em geral. 
O Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS no seu 
Art. 3° define os objetivos a que se refere:
Art. 3º São objetivos deste Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração Municipal de Ribas do 
Rio Pardo/MS:
I - estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;
II - orientar e difundir os princípios e normas éticas, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da 
sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
III - definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo 
elevado padrão de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade;
IV - reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos 
serviços públicos;
V - promover o esforço conjunto em prol do fortalecimento da estrutura institucional da Administração, a fim de 
que esteja alinhada às expectativas legítimas da comunidade, de modo a gerar confiança interna e externa na condução 
da atividade administrativa;
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VI - aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público;
VII - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social 
inerente ao regime democrático;
VIII - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados na 
Administração Municipal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente público com os 
valores da instituição;
IX - assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de 
acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código de Ética.
Com o objetivo de proteger e resguardar a atuação dos Agentes Públicos, bem como manter a imagem e a 
credibilidade dos órgãos e entidades públicas municipais, a Controladoria Geral do Município, RECOMENDA, aos 
Servidores e Prestadores de serviços públicos do Município, quanto ao uso indevido dos aparelhos eletrônicos como 
celular ou tablet, para acesso a redes sociais e similares como o facebook e aplicativos de mensagens como o 
WhatsApp no decorrer do expediente de trabalho, postulando o que segue:
1. Deixar o celular no modo silencioso ou de vibração;
2. Ao receber suas ligações seja breve, e quando for estritamente necessário procurar um lugar reservado para 
atender;
3. Não permanecer em setores adversos ao seu local de trabalho para utilização de seu aparelho celular;
4. Desligar o celular ou deixar na opção “silencioso”, quando estiver em cursos, seminários, palestras, reuniões, 
encontros, eventos, etc.;
5. Comunicar ao superior sobre a necessidade de atender o celular ao longo do expediente, caso esteja passando 
por problema pessoal grave;
6. Fazer uso do celular tão somente para o atendimento de suas necessidades, não filmar e nem fotografar 
colegas, documentos e instalações da instituição, onde são desenvolvidos seus trabalhos;
7. Procurar ler e responder mensagens em horários apropriados, que não prejudiquem o andamento de suas 
atividades funcionais;
8. Realizar o acesso às redes sociais em horários que não se enquadram no transcorrer do expediente definido 
pela sua Entidade ou Órgão de atuação.
9. Evitar entreter-se no horário de expediente, pelo uso de seu aparelho celular, com assuntos, trabalhos, estudos 
e leituras incompatíveis com sua função e que prejudiquem a presteza e eficiência na execução de suas atribuições;
Ressalvam-se os casos em que o uso destas tecnologias se dá em favor ou em decorrência das atividades desenvolvidas 
pelo Servidor.
O mais importante é deixar claro que a presente recomendação tem como propósito evitar que Servidores Públicos 
Municipais defrontem com situações que necessitem de procedimentos administrativos para se adequarem aos 
princípios da administração pública, em respeito à população Rio-pardense.
Ressalta-se, a necessidade da compreensão e colaboração de todos, no intuito de dar continuidade ao processo de 
motivação da cultura ética, promovendo maior qualidade, transparência e eficiência na realização da prestação de 
serviços públicos.
RONEY ALBERTO KALISCH
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Controlador Geral do Município
Portaria nº 0127/2021
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 060/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 022/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 029/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARTES: MUNICIPOIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA TDR INFORMÁTICA LTDA-EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Sétima: Dos Prazos e da 
Vigência do Contrato n° 060/2020, visando a continuidade na prestação de serviços de empresa especializada em 
desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, assessoria, licenciamento de sistema de computadores, 
implantação de um sistema de informação em saúde para gestão pública da saúde e afins, assessoria em saúde e demais 
produtos e serviços de forma integrada e com cadastro único de prontuário e dados dos pacientes, nas redes 
pertencentes à Secretária de Saúde deste Município, sendo ESF'S, Hospital Municipal e UBS em atendimento ao 
Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições do edital, seus anexos, Proposta 
de Preços.
VALOR: O Valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta 
reais).
VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 20/05/2022, podendo ser prorrogado, nos termos 
e condições permitidos pela legislação vigente.
DATA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2022. 
ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde e Márcio Barbosa da Silva, representante legal da 
empresa TDR Informática LTDA-EPP.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
Republica-se por incorreção
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2021 – Pregão Presencial n° 025/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público QUE HOUVE 
ALTERAÇÕES na Ata de Registro de Preços N° 016/2021 originada no Processo Licitatório n° 071/2021 – Pregão 
Presencial n° 025/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando 
Aquisição de Material Médico Hospitalar, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de 
Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E 
SERVIÇOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1901, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, 
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 10
inscrita no CNPJ/MF nº 03.321.370/0001-19. GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, com sede 
na Rua Gecy Fonseca, nº 839, Bairro Jardim Elisa, na cidade de Bela Vista do Paraíso – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 
10.596.721/0001-60. RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua 
Joaquim Murtinho, nº 3445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
11.352.270/0001-88. PRO ONCO DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP, com sede na Rua Francisco José Abrão, 
nº 161, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 14.927.939/0001-00. 
MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José 
Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001-
05. CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI - ME, com sede na Avenida Brasil, nº 5709, Zona 05, na cidade de Maringá 
– PR, inscrita no CNPJ/MF nº 26.847.096/0001-11. ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
SUPRIMENTOS EIRELI – ME, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4455, Zona I, na cidade de 
Umuarama – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 27.789.446/0001-01. RANGEL HOSPITALAR - EIRELI - EPP, com 
sede na Avenida Joaquim Duarte Moleirinho, nº 3501, Bairro Jardim Itália II, na cidade de Maringá – PR, inscrita no 
CNPJ/MF nº 29.907.666/0001-00. M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, com sede na 
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88, Sala B, Parque Industrial, na cidade de Araçatuba – SP, inscrita no 
CNPJ/MF nº 31.449.939/0001-76. GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Rua Teófilo Otoni, nº 169, Bairro Vila Serradinho, na cidade de 
Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 32.181.809/0001-53. IMPERIO COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Rua Pontalina, nº 487, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de 
Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.775.311/0001-44. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim 
Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94. CIRÚRGICA 
ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, 
Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-47.
DAS ALTERAÇÕES:
Altera-se nos itens 25, 57, 58 e 59 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa RANGEL 
HOSPITALAR EIRELI - EPP, nas seguintes condições:
Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
SUPRIMENTOS EIRELI – ME
Item Descrição Unid Qtd
e
Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
25
ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO 
RETO – AMBAR E/OU ESCURA 
(250ML)
UN 130
0
J 
PROLA
B
3,15 4.095,00
57 CÂNULA DE GUEDEL – N° 00 UN 500 DESCA
RPACK 2,92 1.460,00
58 CÂNULA DE GUEDEL – N° 01 UN 500 DESCA
RPACK 2,92 1.460,00
59 CÂNULA DE GUEDEL – N° 02 UN 500 DESCA
RPACK 2,92 1.460,00
Passando o Item registrado à empresa RANGEL HOSPITALAR EIRELI - EPP, conforme Primeiro Termo de 
Apotilamento.
Item Descrição Unid Qtd
e
Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
25
ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO 
RETO – AMBAR E/OU ESCURA 
(250ML)
UN 129
0
TAYLO
R
3,51 4.527,90
57 CÂNULA DE GUEDEL – N° 00 UN 500 GOOD
COME 4,73 2.365,00
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 11
58 CÂNULA DE GUEDEL – N° 01 UN 500 GOOD
COME 4,73 2.365,00
59 CÂNULA DE GUEDEL – N° 02 UN 500 GOOD
COME 4,73 2.365,00
Altera-se nos itens 4, 298 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa BRIATO 
COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, nas seguintes condições:
Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
SUPRIMENTOS EIRELI – ME
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
4
AFASTADOR BALFOUR COM 
VÁLVULA RETA 70X100MM UN 3 ABC 788,78 2.366,3400
298
SONDA DE FOLEY 02 VIAS 
COM BALÃO - N° 12 (SONDA 
VESICAL DE DEMORA)
UN 900 SOLID
OR 3,10 2.790,00
Passando o Item registrado à empresa BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS 
EIRELI – EPP, conforme Segundo Termo de Apotilamento.
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
4
AFASTADOR BALFOUR COM 
VÁLVULA RETA 70X100MM UN 3
GOLG
RAN 848,00 2.544,00
298
SONDA DE FOLEY 02 VIAS 
COM BALÃO - N° 12 (SONDA 
VESICAL DE DEMORA)
UN 880
DESCA
RPAC
K
3,4500 3.036,00
Altera-se nos itens 98, 317 e 364 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa ÁGUIA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME à empresa RCA SAÚDE 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, nas seguintes condições:
Itens registrados originalmente à empresa ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
SUPRIMENTOS EIRELI – ME
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
98 CUBA REDONDA DE INOX -
500ML UN 40 ABC 32,34 1.293,60
317 SONDA ENDOTRAQUEAL 
COM BALÃO - N° 8.5 (CUFF) UN 400 SOLID
OR 5,54 2.216,00
364
UMIDIFICADOR PARA 
OXIGÊNIO - KIT COMPLETO 
(FRASCO DE 250ML + 
EXTENSÃO + MÁSCARA)
KIT 750 PROT
EC 27,53 20.647,50
Passando o Item registrado à empresa RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, 
conforme Terceiro Termo de Apotilamento.
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 12
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. 
Unitário Vr. Total
98 CUBA REDONDA DE INOX -
500ML UN 37 FAVA 40,50 1.498,50
317 SONDA ENDOTRAQUEAL 
COM BALÃO - N° 8.5 (CUFF) UN 370 GOOD
COME 6,00 2.220,00
364
UMIDIFICADOR PARA 
OXIGÊNIO - KIT COMPLETO 
(FRASCO DE 250ML + 
EXTENSÃO + MÁSCARA)
KIT 750 OXIG
EL 40,00 30.000,00
Altera-se no item 16 o Valor e a detentora da Ata de Registro de Preços, passando da empresa PRO ONCO 
DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP à empresa MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA. – ME, nas seguintes condições:
Itens registrados originalmente à empresa PRO ONCO DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP
Passando o Item registrado à empresa MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR 
LTDA. – ME, conforme Quarto Termo de Apotilamento.
Item Especificação Unid. Qtde. Marca
Valor 
Unitário
Valor 
Total
16
AGULHA DESCARTAVEL 
PARA ANESTESIA 
RAQUIDIANA 25G X 3 1/2
UN 1.970 PROCA
RE 6,40 12.608,00
Data da Ata de Registro de Preços: 20/07/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de janeiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
TERMO DE ADESÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO Nº 001/2022 – PROCESSO Nº 005/2022
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde – FMS 
neste ato representada pelos Sr. Matheus Bolis Fatin, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 4º inciso 
Item Especificação Unid. Qtde. Marca
Valor 
Unitári
o
Valor Total
16
AGULHA DESCARTAVEL 
PARA ANESTESIA 
RAQUIDIANA 25G X 3 1/2
UN 2000 PROCA
RE 5,15 10.300,00
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 13
XXII da Lei Federal n° 10.520/2002, art. 43 inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993, e de acordo com o Parecer 
Jurídico, AUTORIZA, ADJUDICA e HOMOLOGA a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2021, na condição 
de “Carona”, oriunda do Pregão Eletrônico n° 010/2020, Processo nº 049/2020, gerenciada pelo CODEVALE 
Consórcio Público de Desenvolvimento Vale do Ivinhema, cuja adesão visa à aquisição de medicamentos para atender 
a farmácia básica, nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013 
alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 056/2009 e demais normas em vigor.
DADOS DA ARP: Ata de Registro de Preços nº 01/2021 advinda do Processo nº 049/2020, Pregão Eletrônico Nº 
010/2020. Vigência da ARP – 12 meses.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP: CODEVALE (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do 
Ivinhema), inscrito no CNPJ nº 14.173.522/0001-08, com sede administrativa na Av. Eduardo Elias Zahran, nº 3.179, 
CEP 79.003-000, Campo Grande - MS.
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
5) AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA, sito a Av. Prefeito Guiomar de Jesus Lopes, n° 143, Sala B, Francisco 
Beltrão/PR, CEP n° 85602-510, inscrita no CNPJ n° 10.869.890/0001-26, neste ato representado pelo Senhor Michel 
Marcello, portador do CPF n° 038.363.219-63 e RG n° 8.273.919-0 SSP/PR.
8) CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sito à BR 480, n° 795, na cidade de 
Barão de Cotegipe/RS, CEP 99740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.652.030/0001-70, neste ato representada 
pelo Sr. Edivar Szymanski, CPF/MF n. 670.481.290-34 e RG n. 50511332966/RS.
19) F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, sito a Rua Genuino Piacentini, n° 59, Santa Terezinha, CEP 
n° 85506-220, Pato Branco/PR inscrito no CNPJ n° 28.093.678/0001-85, neste ato representada pelo Senhor Fabio 
E. Rebonatto, portador do CPF n° 046.973.639-90.
21) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, sito à Rua Dr. João Caruso, n° 2.115, Industrial, na cidade de Erichim/RS, 
CEP 99706-250, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.889.035/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Sidinei Stievens, 
CPF/MF n. 004.421.050-70 e RG n. 1089436834/RS.
ÓRGÃO PARTICIPANTE (CARONA): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, 
inscrito no CNPJ: 03.501.541/0001-91 com sede na Rua Conceição do Rio Pardo nº 1725, Bairro Centro, CEP 
79.180-000 na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria de Saúde do Município de Ribas 
do Rio Pardo – MS.
Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: 
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Ite
m
Especificação Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
8 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO comprimi
do
3.750 0,17 637,50
31 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO 
MASTIGÁVEL
comprimi
do
500 0,27 135,00
45 AMBROXOL ADULTO 30 MG/5ML 
C/120ML
frasco 1.250 1,70 2.125,00
58 AMOXICILINA 250 MG/5 ML SUSP 150 
ML
frasco 500 4,30 2.150,00
137 CARBAMAZEPINA 200MG 
COMPRIMIDO
comprimi
do
35.000 0,15 5.250,00
309 DIPIRONA SÓDICA 500MG. 
COMPRIMIDO
comprimi
do
30.000 0,12 3.600,00
VALOR TOTAL 13.897,50
Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: 
AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA
Item Especificação Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 14
241 CODEÍNA, FOSFATO DE + 
PARACETAMOL 30/500 MG 
COMPRIMIDO
comprimido 6.250 0,38 2.375,00
439 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG + 
HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40 MG 
FRASCO COM 240 ML
frasco 200 5,51 1.102,00
VALOR TOTAL 3.477,00
Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: 
F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Item Especificação Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
595 NIFEDIPINA 10 MG - COMPRIMIDO comprimido 17.500 0,59 10.325,00
VALOR TOTAL 10.325,00
Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: 
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Item Especificação Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
402
GABAPENTINA 300MG -
COMPRIMIDO
comprimido 7.500 0,41 3.075,00
728
CLORIDRATO DE SERTRALINA –
50MG. COMPRIMIDO REVESTIDO.
comprimido 17.500 0,13 2.275,00
VALOR TOTAL 5.350,00
VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 33.049,50 (trinta e três mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
Ribas do Rio Pardo – MS, 21 de janeiro de 2022.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
ATA- 11º EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às sete e trinta minutos, reuniram na sala dos 
conselhos e comissões, Rua Conceição do Rio Pardo centro 1886, estiveram presentes presidente Eleonora 
Cardozo Fontebassi e representante Entidades Organizações Rotary Club, Conselheira Micheila Glaziela
Hopka, representante da secretaria Municipal de Assistência Social, conselheira Luciéia Godoi Lopes, 
representante Associação Pais e Mestre escola Iracy da Silva Almeida, conselheira Vivian Conti, representante da 
Secretaria de Educação, conselheira Franciely da Silva moura, representante Secretaria municipal de saúde, 
convidado do jurídico João Vitor, A Presidente cumprimentou a todos, Após a confirmação do quórum, o 
representante da procuradoria jurídica Drº João Vitor iniciou a leitura do Relatório da comissão de Sindicância que 
foi instaurado em atendimento a Portaria n. 003/2021 exarada pelo gabinete do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente onde determinou a apuração de instaurar Sindicância em fase da conselheira tutelar 
A.R.da R e L. M. B. R, a fim de averiguar os atos instaurados até a conclusão ou pela improcedência da persecução 
ou pela aplicação da pena cabível. Nomeado as servidoras Vivian de Conti (Presidente), Lucinéia Godoi Lopes 
(Secretária), Adriana Izaias da Silva (vogal), Micheila Glaziela Hopka(vogal), Flávia da Silva (vogal) e Rita Gamarra 
da Silva(vogal). Citada as Conselheiras tutelares (fl.83/84), estas apresentaram defesa às fls.87/103 e 104/111 
suscitando, em apertada síntese, o seguinte: a) A inexistência de infração administrativa; b) A ausência de provas 
para imputara qualquer conduta infracional; c) a ausência de identificação de conduta das conselheiras, No mérito a 
impossibilidade de responsabilidade ante a ausência de elementos mínimos ensejadores da capitulação do art.117 do 
Estatuto dos servidores de Ribas do Rio Pardo e das obrigações dos conselheiros tutelares. Relatado a comissão 
disciplinar decidem unanimemente pela improcedência da representação contra as conselheiras tutelares. Tendo em 
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 15
vista e analisado pela plenária, inicia a votação a favor do arquivamento do caso. (02) dois votos, conselheira 
Eleonora Cardozo Fontebassi e Francily da Silva Moura. Palavra livre para próxima reunião, conselheira Micheila 
sugere elaboração portaria para regulamentar o atendimento telefônico e as chamadas dos Conselheiros tutelares, 
ficando tal encargo nas competências. Nada mais havendo há tratar lavrou a seguinte Ata, segue assinada por mim 
Estela Mari Cabreira Batista, secretária executiva e os demais presente.
Ribas do Rio Pardo- MS, 22 de dezembro de 2021.
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
17/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.149,75 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 3.145,54 
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.021.584,64 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 511.425,56 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 795.344,10 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 340.049,19 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,42 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 3.430.629,96 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.159.651,27 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.985,34 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.092.536,72 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.025.369,32 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 407.060,50 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.297,39 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.613,23 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 357.061,38 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,51 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.134.493,66 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 219.749,66 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.079.945,09 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 3.204.843,54 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 508.286,79 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 311,54 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 450.256,94 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.388,75 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.318.682,44 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,58 
TOTAL 36.725.553,40 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 168.123,76 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 472,81 
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 16
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.300,20 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,64 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.390,58 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.154,10 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.015,74 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,26 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.744,29 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.888,83 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 347,29 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.208,69 
TOTAL 368.683,78 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 173.064,93 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 894.924,10 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.729,05 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,92 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,34 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,74 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.338,28 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,56 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 190,05 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 520.246,64 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,12 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.230.535,89 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.517,24 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 161.207,87 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 4.071.155,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 47.599,27 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.817,09 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.688,77 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.353,99 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.887,54 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.467,38 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.280,51 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.995,42 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.514,44 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,59 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,36 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,31 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.148,52 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.044,18 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.932,53 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
Ano II - Edição Nº 218 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 24 de JANEIRO de 2022 – Página 17
TOTAL 1.141.058,79 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 705.699,91 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.086,67 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 547.761,47 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.690,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 613.464,64 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 95.192,26 
TOTAL 1.996.895,04 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
 
AVISOS
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