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norma nº 21/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 227
Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, 
ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO a situação de agravamento causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), com 
contemporâneo efeito da variante denominada “Ômicron”; 
CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, além das recomendações em vigor da Organização 
Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e privados no Município de Ribas do 
Rio Pardo, assim como a imprescindibilidade da Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento 
da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus e suas variantes, bem como estar preparado para oferecer 
respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
realizada na presente data, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de 
Ribas do de Ribas do Rio Pardo até 11 de fevereiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas 
Estaduais, reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º.Em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação pessoas e veículos das 22h às 5h, inclusive 
sábados, domingos e feriados, durante a vigência deste Decreto.
§1º Fica mantido o uso obrigatório e correto de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e 
fechados, com ou sem aglomeração, tapando-se tanto o nariz como a boca, seja em locais públicos, estabelecimentos 
comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral, até novo ato expedido pela Administração 
Municipal. 
§2º. As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores 
que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos 
indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos 
postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23h59min, todos os dias da semana, durante a 
vigência deste Decreto.
Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, vedando-se shows ou música ao vivo, ainda 
devendo o estabelecimento promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura e limitação de no máximo 4 
(quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) 
entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
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IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, além dos avisos 
de recomendação de distância mínima, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro, em não sendo 
possível, fazer marcações de não utilização de parte dos assentos para que desta forma seja possível respeitar a 
distância recomendada. 
Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, 
aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 
(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, proibindo-se, porém, o consumo nas imediações.
IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; 
V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; 
VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos 
consumidores; 
VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e
VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 
Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis 
ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição 
de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou 
bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º. Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para 
realização de competições sem torcida, exceção às entidades/associações privadas, que deverá apresentar um plano 
de biossegurança para a devida aprovação pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º. Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou 
privados, com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas 
não podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis 
contínuo monitoramento.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar 
que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades nas unidades escolares e centros de educação infantil 
da Rede Municipal de Ensino, continuará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias normativas 
e resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial.
Parágrafo Único. Reitera-se a autorização do retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que 
apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta às aulas, e sob 
total responsabilidade de seus proprietários.
Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo 
simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) 
horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser 
realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa.
§ 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo 
ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de 
higienização do Ministério da Saúde. 
§ 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas 
as demais regras.
Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto.
Art. 14.Reitera-se o cancelamento de toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial.
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Art. 15.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras 
ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto.
Art. 16.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as 
exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor.
Art. 17.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a 
aplicação das seguintes penalidades:
I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; 
II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; 
III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. 
Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, 
administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a 
administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções 
previstas na Legislação Municipal.
Art. 18. Os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 (sessenta anos) ou acometido de comorbidade 
grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência deste Decreto, 
poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office), ficando a critério do titular de cada pasta 
a concessão e as orientações de como será realizado o trabalho remoto. 
Parágrafo Único. Caberá ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de cada servidor que solicitar o 
trabalho home-office, levando em consideração se a atividade do Servidor pode ser desenvolvida e se é compatível com 
o trabalho de forma remota.
Art. 19. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas 
comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica 
de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado 
sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações 
dos órgãos de prevenção. 
Art. 20. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com 
doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. 
Art. 21. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos 
Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de 
Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes 
Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, 
comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, 
sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal.
Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto 
estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades 
Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$43,78 cada UFMR para o mês de fevereiro/2022, 
cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por 
exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 22. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID￾19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do 
Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado 
pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor 
responsável pelo PROCON.
Art. 23.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica 
determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 
e suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas 
com esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais 
de Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de 
saúde, haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim 
de cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. 
Art. 24. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 
10 de fevereiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na 
hipótese de aumento ou agravamento das infecções.
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Art. 25. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a 
situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações 
do Comitê Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a 
Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares, inclusive reduzir a jornada de trabalho dos 
Servidores Públicos Municipais caso ocorra significativo aumento de casos confirmados.
Art. 26. Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, 
com diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 11 de fevereiro de 2022, 
devendo o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira ou outro ESF a ser definido pelo Secretário 
Municipal de Saúde, com ampla divulgação.
Art. 27. Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas 
pelas Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, 
conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores.
Art. 28 O atendimento ao público, nos setores administrativos do Município, será reduzido, iniciando￾se as 7h e encerrando-se às 11h, com trabalho interno das 13h às 17h15 (segundas às quintas) e das 13h às 16h às 
sextas-feiras, mantendo-se os horários de funcionamento em todos os serviços essenciais.
Parágrafo Único: Os Secretários Municipais poderão, a seu critério, determinar atendimento a casos 
excepcionais em razão de demandas específicas e de urgências.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos ao 
combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Saúde Interino
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, faz 
saber a todos que será realizada Audiência Pública do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º Quadrimestre/2021 
e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 6º Bimestre de 2021, para demonstrar e avaliar o 
cumprimento das Metas Fiscais e da Execução Orçamentária de forma virtual, considerando a variante “Ômicron” 
da Covid-19, e o alto grau de pessoas isoladas, através de Live transmitida pelo Facebook Oficial da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Local: pt-br.facebook.com/ribasdoriopardooficial/
@ribasdoriopardooficial
Data – 24 de Fevereiro de 2022.
Horário: 15h30min
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de Fevereiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 
TEMPO DETERMINADO N.º 001/2021.
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 5
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: ALESSANDRO COSTA DA SILVA
OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 31 de 
dezembro de 2021 passa a ser até 31 de dezembro de 2022.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente R$ 2.370,97 (dois mil, 
trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de 
insalubridade, que em regra serão pagos até o décimo dia útil subsequente de cada mês. 
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido 
especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 
e mediante as condições estipuladas neste
DATA DO ADITIVO: 03/01/2022
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Prefeita em Exercício
ALESSANDRO COSTA DA SILVA
Técnico em Radiologia
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 038/2022
Concede Licença para tratamento de doenças familiares.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares a servidora Sandrs Santos e Silva, pelo 
período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com 
efeito a contar de 31 de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 039/2022
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Avaliação para análise e avaliação de Softwares.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
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Art. 1°. Nomear Comissão de Avaliação para análise e avaliação dos Softwares apresentados por ocasião do Pregão 
Presencial nº 005/2022, Processo Licitatório nº 008/2022, que assim se constituirá:
Raul Sergio Nunes de Souza;
Marco Aurélio Ramos;
Matheus Vilvert
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.015/SEMED/2022
Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) temporário 
na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos 
artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, na Lei 
Municipal nº 784/2005 e na Lei Municipal nº 805/2006.
RESOLVE: 
Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) na 
Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados:
• Andréia Aparecida da Silva; Classe A; Nível III; 40h/a; no período de 17/01/2022 a 20/12/2022 na Escola 
Clínica Arco Íris Associação Pestalozzi.
• Jaqueline Aparecida dos Santos Collis; Classe A; Nível III; 40h/a; no período de 17/01/2022 a 20/12/2022 
na Escola Clínica Arco Íris Associação Pestalozzi.
Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 Janeiro de 2022
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.017/SEMED/2022
Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) temporário 
na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos 
artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, na Lei 
Municipal nº 784/2005 e na Lei Municipal nº 805/2006.
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 7
RESOLVE: 
Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) na 
Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados:
Michelli Santos Vieira; Classe A; Nível III; 10h/a; no período de 03/01/2022 a 17/01/2022 na Biblioteca Municipal 
SESI, Justifica-se a contratação em conformidade com o acordo de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal 
de Ribas do Rio Pardo e o Instituto Federal Mato Grosso do Sul.
Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 Janeiro de 2022
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 05/2021
Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues 
da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS 003/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 -
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos 
atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 018/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 018/2022, publicada no Diário Oficial do 
Município – DIRIBAS, no dia 03 fevereiro de 2022, Ano II, Edição Nº 226, página 09. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Saúde Interino
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 8
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 018/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL MERCEDES AMORIM BOLIS para atuar como fiscal do Contrato da 
Ata de Registro de Preço N°002/2022, originado do Pregão Presencial Nº053/2021 Objeto: SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS-SRP, para futuras e parceladas aquisições de medicamentos para cumprimento de Ordem 
Judicial do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Fevereiro 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Saúde Interino
Portaria 013/2022
Departamento de Contratos
Republica-se por incorreção.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
PROCESSO Nº 052/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e COSMO REGINALDO V. DA SILVA-ME.
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
de limpeza de fossas sépticas, caixa de areia, banheiros públicos, e locação de sanitários químicos, para atender 
secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o 
nº 040/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações 
posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do 
Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 1401 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 1401 Secretaria de Obras
Projeto Atividade 2.082 – Manutenção das ações da Secretária de Obras
Função programática 15.122.002 – Participação, transparência e Con. Soc. da Adm. Pub.
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Ficha 115
Setor 06.00 – Secretaria de Saúde 
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde 
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 9
Função programática 10.301.016 – Administração Geral e Serviços de Saúde
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 278
Projeto Atividade 2.058 – Manutenção das atividades da vigilância sanitária
Função programática 10304018– Bloco de Vigilância em Saúde
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 320
Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das atividades da Saúde da Família SF
Função programática 10301016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Projeto Atividade 2.048 – Manutenções das atividades da Secretária de Saúde 
Função programática 10.122.015– Administração Geral e Saúde
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 195
Setor 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto Atividade
2.024 – Manutenção das ações da Secretaria de Desenvolvimento 
econômico 
Função programática
04.122.007 – Promoção de Crescimento e Geração de postos de 
trabalho.
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 
Ficha 110
Setor 07.01 – Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária 07.01 - Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade 2073- Manutenção das Ações Secretaria de Assistência Social
Função programática 08.244.021 – Superação de desigualdades sociais
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
Ficha 384
Setor 13.00 – Secretária Municipal de Juventude, esporte e Lazer 
Unidade Orçamentária 13.01 - Secretária Municipal de Juventude, esporte e Lazer
Projeto Atividade
2.080 – Manutenção das Ações da Secretária Municipal de 
Juventude, esporte e Lazer.
Função programática
27.812.028 – Promoção de atividades esportivas recreativas e de 
lazer
Natureza da despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
Ficha 534
Setor 501 – Secretária Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 501 - Secretária Municipal de Educação
Projeto Atividade 2.035 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental
Função programática
12.365.10 – Melhoria da qualidade de ampliação do acesso à 
Educação
Ficha 96
Setor 501 – Secretária Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 501 - Secretária Municipal de Educação
Projeto Atividade 2.036 – Manutenção das ações da Educação Infantil
Função programática
12.365.10 – Melhoria da qualidade de ampliação do acesso à 
Educação
Natureza da despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 10
Ficha 494
VALOR: R$ 221.698,95 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). 
DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência de 12 (doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DATA DO CONTRATO: 22 de outubro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de outubro de 2021.
ASSINAM: Antônio Celso Rodrigues Júnior, Secretário Municipal Da Juventude, Esporte E Lazer; Jaqueline 
Pereira Arimura, Secretária Municipal De Assistência Social; Lucas Romero Magrini, Secretário Municipal De 
Obras; Lucien Roberto Garcia De Rezende, Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico; Matheus Bolis 
Fatin, Secretário Municipal De Saúde; Nizael Flôres De Almeida, Secretário Municipal De Educação e Cosmo 
Reginaldo Vicente Da Silva, Representante legal da Empresa Cosmo Reginaldo V. da Silva -ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 003/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e parceladas aquisições de Insumos 
laboratoriais para atender as necessidades do Laboratório Municipal do Hospital 19 de Março, através Secretaria 
Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: 
BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Rui 
Barbosa, nº 1901, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.321.370/0001-19, para os 
itens 02, 27 ao 29, 47, 56, 87, 88, 92, 119, 129 e 133, perfazendo o valor total de R$ 48.111,57 (quarenta e oito mil e 
cento e onze reais e cinquenta e sete centavos), e MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001-05, para os itens 04, 05, 07, 13, 22, 30, 31, 33, 35, 37, 39, 
44 ao 46, 48, 50 ao 52, 59, 63 ao 67, 69 ao 71, 73 ao 85, 89, 95, 97, 101, 113 ao 117, 120, 121, 123, 124, 127, 128, 130 
ao 132, 134 ao 137, perfazendo o valor total de R$ 130.147,33 (cento e trinta mil e cento e quarenta e sete reais e 
trinta e três centavos).
Resultaram desertos os itens 01, 03, 06, 08 ao 12, 14 ao 21, 23 ao 26, 32, 34, 36, 38, 40 ao 43, 49, 53 ao 55, 57, 58, 60 
ao 62, 68, 72, 86, 91, 93, 94, 96, 98 ao 100, 102 ao 112, 118, 126 e 138, e resultaram fracassados os itens 90, 122 e 
125.
Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de Fevereiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 11
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 005/2022/CMAS
“Dispõe sobre a Aprovação da partilha de recursos oriundos do FEAS/Plano de Ação 2022”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei nº. 570/96, de 04.01.96,
CONSIDERANDO a deliberação obtida na Plenária do dia 02 de fevereiro de 2022, na 3ª Reunião Ordinária do 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Plano de Ação e a Partilha dos Recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social 
- FEAS /2022 do Município de Ribas do Rio Pardo MS, assim definido:
Proteção Social Básica Benefícios Eventuais: CRAS R$ 37.893,60
Proteção Social Básica Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos: Idosos
R$ 12.631,20
Proteção Social Básica Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos/Centro 
Social Crianças e Adolescentes
R$ 25.262,40
Proteção Social Básica Serviços de Proteção Atenção 
Integral à Família - PAIF 
R$ 6.315,60
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento 
Institucional/ Casa de Acolhimento: 
Crianças e Adolescentes
R$ 25.262,40
Proteção Social Especial de Média Complexidade PAEFI/CREAS: Famílias e 
Indivíduos
R$ 18.946,80
Total R$ 126.312,20
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
 
Ribas do Rio Pardo, 03 de fevereiro de 2021.
CLÉLIA YUKISADA SIMÕES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
28/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 140.107,97 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.157,35 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.711,81 
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.167.737,89 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 567.649,19 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 797.262,51 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 388.769,93 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,50 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.362.538,80 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.269.055,85 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 496.127,95 
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 12
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.095.171,97 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.030.254,63 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 408.042,36 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.413,89 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.703,98 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 357.922,63 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,97 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.183.731,00 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 212.251,81 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.256.247,98 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.001.059,83 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 509.512,80 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 312,29 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 491.104,35 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.548,88 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.120.583,57 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,70 
TOTAL 39.141.535,29 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 168.529,28 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 474,07 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.341,93 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,69 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.461,48 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.489,74 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.018,46 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,30 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.757,00 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.907,30 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 348,22 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.211,93 
TOTAL 369.576,99 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 173.528,93 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 960.908,26 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.836,92 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,32 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,46 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,06 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.346,33 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,71 
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 13
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 190,55 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 369.833,13 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,14 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.258.600,44 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.619,79 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 139.419,35 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.993.686,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 36.766,68 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 204.526,98 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.715,55 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.783,61 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.071,75 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.590,91 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.469,56 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.368,07 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.627,68 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 239,42 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,59 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,92 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,37 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.716,76 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.152,31 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 282.914,47 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.134.034,63 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.372.914,88 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.090,45 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 549.669,29 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.842,40 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 615.601,29 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.531,79 
TOTAL 2.663.650,10 
Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 14
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AVISOS
 

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