| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 227 Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a situação de agravamento causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), com contemporâneo efeito da variante denominada “Ômicron”; CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, além das recomendações em vigor da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e privados no Município de Ribas do Rio Pardo, assim como a imprescindibilidade da Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus e suas variantes, bem como estar preparado para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 realizada na presente data, DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de Ribas do de Ribas do Rio Pardo até 11 de fevereiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local. Art. 2º.Em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação pessoas e veículos das 22h às 5h, inclusive sábados, domingos e feriados, durante a vigência deste Decreto. §1º Fica mantido o uso obrigatório e correto de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem aglomeração, tapando-se tanto o nariz como a boca, seja em locais públicos, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral, até novo ato expedido pela Administração Municipal. §2º. As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam: I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência; II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres; III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23h59min, todos os dias da semana, durante a vigência deste Decreto. Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, vedando-se shows ou música ao vivo, ainda devendo o estabelecimento promover: I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura e limitação de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa; II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso; III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas; Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 2 IV- Disponibilização de luvas descartáveis; Parágrafo Único. Os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, além dos avisos de recomendação de distância mínima, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro, em não sendo possível, fazer marcações de não utilização de parte dos assentos para que desta forma seja possível respeitar a distância recomendada. Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover: I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 (dez) metros quadrados; II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso; III- Permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, proibindo-se, porém, o consumo nas imediações. IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores; VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados. Art. 6º. Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para realização de competições sem torcida, exceção às entidades/associações privadas, que deverá apresentar um plano de biossegurança para a devida aprovação pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária. Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime. Art. 8º. Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou privados, com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência. Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate. Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis contínuo monitoramento. Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município. Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades nas unidades escolares e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, continuará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias normativas e resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial. Parágrafo Único. Reitera-se a autorização do retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta às aulas, e sob total responsabilidade de seus proprietários. Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa. § 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de higienização do Ministério da Saúde. § 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas as demais regras. Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto. Art. 14.Reitera-se o cancelamento de toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial. Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 3 Art. 15.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto. Art. 16.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor. Art. 17.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a aplicação das seguintes penalidades: I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Legislação Municipal. Art. 18. Os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 (sessenta anos) ou acometido de comorbidade grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência deste Decreto, poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office), ficando a critério do titular de cada pasta a concessão e as orientações de como será realizado o trabalho remoto. Parágrafo Único. Caberá ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de cada servidor que solicitar o trabalho home-office, levando em consideração se a atividade do Servidor pode ser desenvolvida e se é compatível com o trabalho de forma remota. Art. 19. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações dos órgãos de prevenção. Art. 20. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Art. 21. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal. Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$43,78 cada UFMR para o mês de fevereiro/2022, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos. Art. 22. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor responsável pelo PROCON. Art. 23.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 e suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas com esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais de Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim de cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Art. 24. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 10 de fevereiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese de aumento ou agravamento das infecções. Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 4 Art. 25. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares, inclusive reduzir a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais caso ocorra significativo aumento de casos confirmados. Art. 26. Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, com diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 11 de fevereiro de 2022, devendo o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira ou outro ESF a ser definido pelo Secretário Municipal de Saúde, com ampla divulgação. Art. 27. Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas pelas Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores. Art. 28 O atendimento ao público, nos setores administrativos do Município, será reduzido, iniciandose as 7h e encerrando-se às 11h, com trabalho interno das 13h às 17h15 (segundas às quintas) e das 13h às 16h às sextas-feiras, mantendo-se os horários de funcionamento em todos os serviços essenciais. Parágrafo Único: Os Secretários Municipais poderão, a seu critério, determinar atendimento a casos excepcionais em razão de demandas específicas e de urgências. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos ao combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Saúde Interino Gabinete do Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber a todos que será realizada Audiência Pública do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º Quadrimestre/2021 e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 6º Bimestre de 2021, para demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais e da Execução Orçamentária de forma virtual, considerando a variante “Ômicron” da Covid-19, e o alto grau de pessoas isoladas, através de Live transmitida pelo Facebook Oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. Local: pt-br.facebook.com/ribasdoriopardooficial/ @ribasdoriopardooficial Data – 24 de Fevereiro de 2022. Horário: 15h30min Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de Fevereiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N.º 001/2021. Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 5 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: ALESSANDRO COSTA DA SILVA OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 31 de dezembro de 2021 passa a ser até 31 de dezembro de 2022. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente R$ 2.370,97 (dois mil, trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, que em regra serão pagos até o décimo dia útil subsequente de cada mês. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 e mediante as condições estipuladas neste DATA DO ADITIVO: 03/01/2022 ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO: GUIOMAR SOARES DOS SANTOS Prefeita em Exercício ALESSANDRO COSTA DA SILVA Técnico em Radiologia Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 038/2022 Concede Licença para tratamento de doenças familiares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares a servidora Sandrs Santos e Silva, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 31 de janeiro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 039/2022 Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Avaliação para análise e avaliação de Softwares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 6 Art. 1°. Nomear Comissão de Avaliação para análise e avaliação dos Softwares apresentados por ocasião do Pregão Presencial nº 005/2022, Processo Licitatório nº 008/2022, que assim se constituirá: Raul Sergio Nunes de Souza; Marco Aurélio Ramos; Matheus Vilvert Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.015/SEMED/2022 Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) temporário na Rede Municipal de Ensino. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, na Lei Municipal nº 784/2005 e na Lei Municipal nº 805/2006. RESOLVE: Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) na Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados: • Andréia Aparecida da Silva; Classe A; Nível III; 40h/a; no período de 17/01/2022 a 20/12/2022 na Escola Clínica Arco Íris Associação Pestalozzi. • Jaqueline Aparecida dos Santos Collis; Classe A; Nível III; 40h/a; no período de 17/01/2022 a 20/12/2022 na Escola Clínica Arco Íris Associação Pestalozzi. Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 Janeiro de 2022 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.017/SEMED/2022 Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) temporário na Rede Municipal de Ensino. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, na Lei Municipal nº 784/2005 e na Lei Municipal nº 805/2006. Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 7 RESOLVE: Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) na Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados: Michelli Santos Vieira; Classe A; Nível III; 10h/a; no período de 03/01/2022 a 17/01/2022 na Biblioteca Municipal SESI, Justifica-se a contratação em conformidade com o acordo de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo e o Instituto Federal Mato Grosso do Sul. Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 Janeiro de 2022 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 05/2021 Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer RESOLUÇÃO Nº 009/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 - Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022. ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Saúde DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 018/2022 Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 018/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 03 fevereiro de 2022, Ano II, Edição Nº 226, página 09. Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de fevereiro de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Saúde Interino Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 8 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 018/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL MERCEDES AMORIM BOLIS para atuar como fiscal do Contrato da Ata de Registro de Preço N°002/2022, originado do Pregão Presencial Nº053/2021 Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, para futuras e parceladas aquisições de medicamentos para cumprimento de Ordem Judicial do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço. Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Fevereiro 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Saúde Interino Portaria 013/2022 Departamento de Contratos Republica-se por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020 PROCESSO Nº 052/2020 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e COSMO REGINALDO V. DA SILVA-ME. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas, caixa de areia, banheiros públicos, e locação de sanitários químicos, para atender secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 040/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Setor 1401 Secretaria de Obras Unidade Orçamentária 1401 Secretaria de Obras Projeto Atividade 2.082 – Manutenção das ações da Secretária de Obras Função programática 15.122.002 – Participação, transparência e Con. Soc. da Adm. Pub. Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Ficha 115 Setor 06.00 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 9 Função programática 10.301.016 – Administração Geral e Serviços de Saúde Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 278 Projeto Atividade 2.058 – Manutenção das atividades da vigilância sanitária Função programática 10304018– Bloco de Vigilância em Saúde Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 320 Projeto Atividade 2.051 – Manutenção das atividades da Saúde da Família SF Função programática 10301016 – Bloco de Atenção Básica Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 259 Projeto Atividade 2.048 – Manutenções das atividades da Secretária de Saúde Função programática 10.122.015– Administração Geral e Saúde Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 195 Setor 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Projeto Atividade 2.024 – Manutenção das ações da Secretaria de Desenvolvimento econômico Função programática 04.122.007 – Promoção de Crescimento e Geração de postos de trabalho. Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 110 Setor 07.01 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária 07.01 - Secretaria de Assistência Social Projeto Atividade 2073- Manutenção das Ações Secretaria de Assistência Social Função programática 08.244.021 – Superação de desigualdades sociais Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 384 Setor 13.00 – Secretária Municipal de Juventude, esporte e Lazer Unidade Orçamentária 13.01 - Secretária Municipal de Juventude, esporte e Lazer Projeto Atividade 2.080 – Manutenção das Ações da Secretária Municipal de Juventude, esporte e Lazer. Função programática 27.812.028 – Promoção de atividades esportivas recreativas e de lazer Natureza da despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 534 Setor 501 – Secretária Municipal de Educação Unidade Orçamentária 501 - Secretária Municipal de Educação Projeto Atividade 2.035 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental Função programática 12.365.10 – Melhoria da qualidade de ampliação do acesso à Educação Ficha 96 Setor 501 – Secretária Municipal de Educação Unidade Orçamentária 501 - Secretária Municipal de Educação Projeto Atividade 2.036 – Manutenção das ações da Educação Infantil Função programática 12.365.10 – Melhoria da qualidade de ampliação do acesso à Educação Natureza da despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 10 Ficha 494 VALOR: R$ 221.698,95 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: contrato terá vigência de 12 (doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DATA DO CONTRATO: 22 de outubro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de outubro de 2021. ASSINAM: Antônio Celso Rodrigues Júnior, Secretário Municipal Da Juventude, Esporte E Lazer; Jaqueline Pereira Arimura, Secretária Municipal De Assistência Social; Lucas Romero Magrini, Secretário Municipal De Obras; Lucien Roberto Garcia De Rezende, Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico; Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal De Saúde; Nizael Flôres De Almeida, Secretário Municipal De Educação e Cosmo Reginaldo Vicente Da Silva, Representante legal da Empresa Cosmo Reginaldo V. da Silva -ME. CÍCERA PEREIRA FARIAS Departamento de Contratos Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e parceladas aquisições de Insumos laboratoriais para atender as necessidades do Laboratório Municipal do Hospital 19 de Março, através Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1901, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.321.370/0001-19, para os itens 02, 27 ao 29, 47, 56, 87, 88, 92, 119, 129 e 133, perfazendo o valor total de R$ 48.111,57 (quarenta e oito mil e cento e onze reais e cinquenta e sete centavos), e MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001-05, para os itens 04, 05, 07, 13, 22, 30, 31, 33, 35, 37, 39, 44 ao 46, 48, 50 ao 52, 59, 63 ao 67, 69 ao 71, 73 ao 85, 89, 95, 97, 101, 113 ao 117, 120, 121, 123, 124, 127, 128, 130 ao 132, 134 ao 137, perfazendo o valor total de R$ 130.147,33 (cento e trinta mil e cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). Resultaram desertos os itens 01, 03, 06, 08 ao 12, 14 ao 21, 23 ao 26, 32, 34, 36, 38, 40 ao 43, 49, 53 ao 55, 57, 58, 60 ao 62, 68, 72, 86, 91, 93, 94, 96, 98 ao 100, 102 ao 112, 118, 126 e 138, e resultaram fracassados os itens 90, 122 e 125. Ribas do Rio Pardo - MS, 03 de Fevereiro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 11 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº. 005/2022/CMAS “Dispõe sobre a Aprovação da partilha de recursos oriundos do FEAS/Plano de Ação 2022”. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 570/96, de 04.01.96, CONSIDERANDO a deliberação obtida na Plenária do dia 02 de fevereiro de 2022, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano de Ação e a Partilha dos Recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS /2022 do Município de Ribas do Rio Pardo MS, assim definido: Proteção Social Básica Benefícios Eventuais: CRAS R$ 37.893,60 Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Idosos R$ 12.631,20 Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/Centro Social Crianças e Adolescentes R$ 25.262,40 Proteção Social Básica Serviços de Proteção Atenção Integral à Família - PAIF R$ 6.315,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional/ Casa de Acolhimento: Crianças e Adolescentes R$ 25.262,40 Proteção Social Especial de Média Complexidade PAEFI/CREAS: Famílias e Indivíduos R$ 18.946,80 Total R$ 126.312,20 Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, 03 de fevereiro de 2021. CLÉLIA YUKISADA SIMÕES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 28/01/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 140.107,97 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.157,35 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.711,81 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.167.737,89 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 567.649,19 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 797.262,51 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 388.769,93 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,50 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.362.538,80 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.269.055,85 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 496.127,95 Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 12 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.095.171,97 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.030.254,63 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 408.042,36 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.413,89 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.703,98 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 357.922,63 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,97 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.183.731,00 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 212.251,81 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.256.247,98 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.001.059,83 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 509.512,80 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 312,29 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 491.104,35 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.548,88 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.120.583,57 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,70 TOTAL 39.141.535,29 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 168.529,28 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 474,07 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.341,93 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,69 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.461,48 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.489,74 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.018,46 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,30 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.757,00 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.907,30 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 348,22 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.211,93 TOTAL 369.576,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 173.528,93 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 960.908,26 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.836,92 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,32 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,46 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,06 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.346,33 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,71 Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 13 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 190,55 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 369.833,13 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,14 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.258.600,44 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.619,79 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 139.419,35 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.993.686,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 36.766,68 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 204.526,98 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.715,55 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.783,61 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.071,75 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.590,91 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.469,56 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.368,07 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.627,68 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 239,42 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,59 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,92 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,37 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 163.716,76 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.152,31 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 282.914,47 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.134.034,63 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.372.914,88 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.090,45 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 549.669,29 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.842,40 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 615.601,29 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.531,79 TOTAL 2.663.650,10 Ano II - Edição Nº 227 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 04 de FEVEREIRO de 2022 – Página 14 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS