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norma nº 4/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaProrroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
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Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 208
Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 004, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga e altera as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.
A Vice-Prefeita de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade diante da pandemia em curso, especialmente 
com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto vigente 
recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da COVID-19, 
especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até 
o dia 17 de janeiro de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, reservadas as disposições 
deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação pessoas e veículos, das 22:00 horas às 05:00 horas, 
de segunda até quinta-feira, e das 23:00 horas às 05:00 horas, nas sextas, sábados e domingos durante a 
vigência deste Decreto;
§1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem 
aglomeração, sob pena da incidência de multa e crime correlatos;
§2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, 
para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de 
emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de 
medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23:59 horas, de segunda 
até quinta-feira, e até 01:00 hora, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste Decreto.
Art. 3º Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo o estabelecimento 
promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação 
de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
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III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m 
(um metro e meio) entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
V- Encerramento de shows ou música ao vivo trinta minutos antes do horário previsto para encerrar o 
funcionamento do local.
Art. 4º Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, conveniências 
e comércios em geral, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda 
devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização 
obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar 
a média de 1(um) cliente para cada 10(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos seus estabelecimentos ou imediações.
Art. 5º Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis 
ao seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, 
aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de 
assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º Fica proibido a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para 
realização de competições sem torcida.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou 
privados, com exceção das reuniões familiares com até 6(seis) convidados além dos moradores da 
residência.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não podem 
acomodar mais de quatro pessoas por dormitório.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar que 
seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto estão sujeitas a 
multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) e 40 (quarenta) Unidades Fiscais do 
Município de Ribas do Rio Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras 
medidas necessárias como, por exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 12. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 14 
de janeiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na 
hipótese de aumento ou agravamento das infecções.
Art. 13. A fiscalização deste Decreto é obrigação da Vigilância Sanitária, podendo ser colaborada pelas demais 
autoridades com poder de fiscalização e polícia do Município, que podem solicitar apoio das forças de segurança 
pública para preservação ordem e da incolumidade das pessoas.
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Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de janeiro de 2022, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 6 de janeiro de 2021.
GUIOMAR SOARES DOS SANTOS
Vice-Prefeita Municipal
MATHEUS BOLLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 005/2022
Designa Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, e 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção de pessoal 
temporário no cargo de vigia,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar e nomear os membros a seguir, para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento, para 
conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação 
temporária de excepcional interesse público do cargo de vigia.
• Rosângela Ferreira de Souza Collis – Presidente;
• Suelen Machado de Oliveira – Membro;
• Adriana Siqueira Lins – Membro
Art. 2º A Comissão deverá analisar os casos omissos do Edital de Processo Seletivo Simplificado e apresentar parecer, 
em consonância com as disposições estabelecidas no Edital.
Art. 3º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente às de seus respectivos cargos 
ou funções, com gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário base, conforme art. 16 da Lei Complementar 
011/2014.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte 
e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.003/SEMED/2022
Estabelece critérios para a classificação de unidades escolares de difícil acesso ou provimento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos 
artigos 66, 67 e 68 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, e no art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº05 de 2021. 
RESOLVE: 
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Art. 1° A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente a relação das escolas de difícil acesso e/ou 
provimento, bem como aquelas que funcionarão no horário noturno, assim: 
§ 1º. Será pago aos Profissionais da Educação adicional de vinte por cento pelo exercício em escola de difícil acesso 
ou provimento. 
§ 2º. Será pago aos Profissionais da Educação adicional de vinte por cento pela atividade em horário noturno a partir 
das 18 horas. 
§ 3º. O Diretor de escola não receberá incentivo de difícil acesso ou noturno.
Art. 2° Para fins desta Resolução considera-se unidades de difícil acesso ou provimento a escola ou extensão escolar:
I. Que se encontra em localidade fora do perímetro urbano do município, servida apenas por transporte 
interestadual ou intermunicipal;
II. Que localizada na zona rural, onde necessita que o professor fique alojado ou pernoite, devida as distâncias 
de estrada de terra; 
III. Que localizada na zona rural, onde necessita que o professor percorra longas distâncias diariamente. 
Art. 3° Todas as extensões da Escola Municipal Usina do Mimoso (Pólo), são consideradas de difícil acesso, sendo 
elas: 
I. 4 M
II. Antonia Casetta
III. Arlindo Luz 
IV. Assentamento Mutum 
V. Centauro 
VI. Claúdio Bardella 
VII. João Avelino
VIII. Luiz Grando
IX. Mimoso
X. Modelo II
XI. Japecanga
XII. Potreirinho 
XIII. São Domingos 
XIV. Takigawa 
XV. Yoshimura 
Art. 4° A Escola Municipal Profª. Mareide Monteiro de Lima funcionará em horário noturno a partir das 18 horas.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 04 de janeiro de 2022
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 5
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 008/SEMED/2022
Estabelece normas e procedimentos para cadastramento de pessoal para desempenhar função docente, em caráter 
temporário na Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
disposto na Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005 e nos 
artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. O processo de cadastramento de professores habilitados para desempenhar a função docente, em caráter 
temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2022, será realizado exclusivamente no período de 24 
a 27 de janeiro de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no departamento de Inspeção Escolar, nos 
horários de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.
Art. 2º. A atribuição de aulas em caráter temporário será efetivada mediante convocação de profissional com 
habilitação para desempenhar a função de docência, sem vínculo com a Administração Municipal.
Parágrafo Único. Considerando que há Resolução especifica, que trata das aulas excedentes, ministradas em caráter 
temporário, em número superior ao da carga horária semanal, por titular do cargo efetivo de Professor da Educação 
Básica integrante da carreira do Magistério Público Municipal, por meio de aulas complementares. 
Art. 3º Será dada preferência ao candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, observando a 
ordem de classificação.
Parágrafo Único. A ordem de classificação dar-se-á nas disciplinas, as quais ocorreram o concurso público.
Art. 4º. A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, através de 
procuração.
Art. 5º. A inscrição do candidato será efetuada mediante apresentação de ficha de inscrição (Anexo único) e 
apresentação de títulos, originais e cópias, que serão conferidos no ato da inscrição.
Parágrafo Único. O candidato que deseja se inscrever para a área urbana e rural deverá fazer duas inscrições.
Art. 6º. A Secretaria de Educação publicará a classificação dos candidatos inscritos, de acordo com a pontuação obtida 
nos seguintes documentos:
I – 40 (quarenta) pontos para Certificados de cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, na área da educação ou áreas 
afins, em nível de Mestrado ou Doutorado, até 01 (um) por curso;
II – 10 (dez) pontos para Certificados de cursos de Pós-graduação, na área da educação, em nível de especialização, 
até 02 (dois) cursos;
III – 10 (dez) pontos para Diploma de Licenciatura, de acordo com a área de atuação;
IV – 05 (cinco) pontos para certificado de magistério ou normal médio;
V – 05 (cinco) pontos para certificados de participação em cursos de curta duração, na área da Educação, com carga 
horária mínima de 20 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2020 até janeiro de 2022, valor máximo atribuído de 
10 (dez) pontos;
VI – 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição 
de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor máximo 
atribuído de 10 (dez) pontos;
VII - 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas pela Instituição 
de Ensino da Rede Estadual e da Iniciativa Privada de Ribas do Rio Pardo - MS, nas quais, efetivamente tenha 
trabalhado, valor máximo atribuído de 10 (dez) pontos;
VIII – 02 (dois) pontos por ano trabalhado, para Declaração de experiência no magistério, expedidas por Instituições 
de Ensino em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, nas quais, efetivamente tenha trabalhado, valor 
máximo atribuído de 10 (dez) pontos;
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§ 1º. Não será acumulativo a contagem dos incisos III e IV.
§ 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a cópia da documentação original que comprovem a 
habilitação ou fotocópias autenticadas, dos documentos, conforme o disposto no Art. 6º, inciso I, II, III, IV, V, VI, 
VII e VIII.
Art. 7º. A classificação dos candidatos habilitados será publicada em duas listas, sendo uma para as aulas da zona 
urbana e outra para a zona rural, ambas em ordem decrescente de pontuação, dividida por habilitação. 
Art. 8º - A atribuição de aula em caráter temporário se efetivará obedecendo a seguinte ordem:
Em Instituição de Ensino na Zona Urbana:
I – candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução;
II – professor que já atuou na Rede Municipal de Ensino;
III – para fins de evitar prejuízo à continuidade do serviço público educacional, caberá ao Departamento de Inspeção 
Escolar a escolha da Unidade Educacional de atuação do professor;
IV – candidatos não inscritos na época determinada, havendo vaga e terminada a lista dos inscritos em tempo hábil;
V – candidatos que possuir diploma de curso superior devidamente registrado, em áreas afins; 
VI - candidatos que estejam frequentando cursos de graduação na área da educação serão selecionados mediante a 
comprovação do semestre frequentado.
Em Extensões, na zona rural, da Escola Municipal Usina do Mimoso (POLO):
I – candidatos inscritos obedecendo à ordem de classificação, nos termos desta Resolução;
II – para fins de evitar prejuízo à continuidade do serviço público educacional, caberá à Direção da Escola a escolha 
da Extensão de atuação do professor, observando o bom desempenho do mesmo;
III – caso o profissional chamado não aceite à atribuição das aulas temporárias, na Extensão a ele oferecida, a Direção 
Escolar certificará sua recusa, devendo proceder à chamada do próximo classificado;
IV – candidatos não inscritos na época determinada, havendo vaga e terminada a lista dos inscritos em tempo hábil;
V – candidatos que possuir diploma de curso superior devidamente registrado, em áreas afins; 
VI - candidatos que estejam frequentando cursos de graduação na área da educação serão selecionados mediante a 
comprovação do semestre frequentado.
§ 1º. Subsistindo-se empate ente os candidatos, será observado o critério de maior idade para fixação de ordem de 
classificação. 
§ 2º. Professores de todas as disciplinas e habilitações poderão se inscrever, o cadastro, habilitação e classificação não 
garantem a convocação do profissional, ficando a cargo da Secretaria de Educação a convocação quando e se houver 
necessidade.
§ 3º. Os profissionais de Letras e Matemática têm prioridade nas vagas disponíveis na zona rural – Escola Municipal 
Usina do Mimoso (Polo).
Art. 9º. O candidato convocado terá direito, durante o período de convocação à remuneração igual a do vencimento 
da classe A, e nível de sua habilitação.
Art. 10. O candidato selecionado deverá apresentar à Secretária de Educação e Instituição de ensino, os seguintes 
documentos originais ou fotocópias legíveis:
I - documento original de identidade, ou outro documento equivalente;
II - comprovante de cadastro de pessoa física – CPF;
III – cópia de Título de Eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral;
IV – certidão de Nascimento ou Casamento;
V – comprovante de cadastro do PIS/PASEP;
VI - comprovante de residência atualizado;
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VII – comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação: diploma e histórico escolar, ou histórico escolar 
e declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro, contendo o número de autorização e reconhecimento 
do curso, sendo que a declaração somente será aceita para quem colou grau a partir do ano de 2020;
VIII – comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
IX – carteira do CREF – Conselho Regional de Educação Física, para os profissionais de educação física, 
independente da área que irá atuar;
X – certidão de nascimento, CPF e RG dos filhos dependentes, carteira de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos e o 
comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos;
XI – certidões de 1º e 2º graus de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, no endereço eletrônico 
http://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar. 
XII - certidões de 1º e 2º graus de antecedentes criminais da Justiça Estadual, no endereço eletrônico 
http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000.
XIII – Exame médico admissional. 
Art. 11. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, a direção da Instituição de Ensino, deverá encaminhar ao 
Departamento de Inspeção Escolar.
§ 1º. O professor convocado que no decorrer do ano letivo, perder suas aulas, nos casos previstos em Lei e/ou pela 
volta do titular, não poderá requerer preferências em nova lotação e nem requerer aulas de um professor convocado 
que esteja atuando, devendo aguardar nova vaga.
§ 2º. No caso de prorrogação de licenças-saúde, terá prioridade de renovar a convocação o professor já lotado na 
vaga.
§ 3º. A Secretaria de Educação, o Departamento de Inspeção Escolar e as Direções Escolares ficam desobrigados a 
renovar as convocações dos candidatos selecionados para o segundo semestre letivo do ano de 2022, podendo 
substituir o profissional por outro da lista de classificação ou conforme critérios definidos nesta Resolução, se 
constatado prejuízo ou ineficiência no desenvolvimento do trabalho pedagógico. 
Art. 12. Quando não houver candidato cadastrado em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas em 
caráter temporário, a professor sem cadastro, preferencialmente habilitado, mediante parecer do Departamento de 
Inspeção Escolar.
Art. 13. Comprovada irregularidades no processo de inscrição para fins de cadastramento e de lotação, a convocação 
será revogada, automaticamente, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. O professor perderá as aulas temporárias por convocação nas seguintes situações:
I - retorno do professor substituído ao exercício do cargo;
II - lotação de professor concursado na vaga pura; 
III - preenchimento do posto de trabalho por professor efetivo removido o de outra unidade escolar, por interesse 
da Secretaria Municipal de Educação;
IV - fechamento da turma ou classe; 
V - a pedido do professor convocado, em caráter temporário, não integrante do quadro permanente do magistério 
da rede municipal de ensino; 
VI - abandono do cargo ou da função; 
VII - ineficiência no desempenho da função de docente, demonstrado em relatório elaborado pela direção e 
coordenação da unidade escolar, assegurado o contraditório;
Art. 15. Ficam impedidos de se inscrever para cadastramento de pessoal para exercer função docente:
I – servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória em qualquer esfera da 
administração pública.
II – aposentado em dois cargos ou em um cargo e exercendo um segundo; 
III – que esteja respondendo processo administrativo;
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III – acumulação ilícita, mais de dois cargos ou funções públicas, e acumulação que não comprove a compatibilidade 
de horários;
IV - tiver se licenciado ou se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, no semestre letivo anterior, 
quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em 
serviço, licença gala, nojo, adotante, maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional 
Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
V - estiver afastado por motivo de licença médica, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse 
particular ou cedido a outro órgão;
VI - tiver sofrido penalidade administrativa de demissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou judicial, 
com a perda do cargo público;
VII - estiver readaptado;
VIII – estrangeiro não naturalizado;
IX - gestante que esteja no sexto mês ou mais de gravidez, ou estiver cumprindo o período de estabilidade por 
maternidade.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Inspeção Escolar.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de janeiro de 2022
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 05/2021
Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues 
da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal de contrato, na Ata de Registro de 
Preços nº 029/2021, originada do Pregão Presencial nº 040/2021. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento 
de viagens para oportunizar a aquisição fracionada e conforme demanda de passagens aéreas, passagens terrestres e 
hospedagem, mediante sistema de registro de preços, para atender as necessidades das Secretarias do município de 
Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de Janeiro de 2022.
ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 9
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 096/2021
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato 
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado para atuar como fiscal de Contrato nº 135/2021, 
originado do Pregão Nº 041/2021, processo Nº 104/2021, Objeto: Aquisição de cadeira de rodas, para adequação 
das repartições públicas atendendo a Secretaria de Obras do Município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de novembro de 2021.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato 
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Lucas Romero Magrini, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Ariane da Silva Ferreira para atuar como fiscal de Contrato nº 154/2021, originado da 
adesão Nº 05/2021, processo Nº 124/2021, Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de 
outsourcing (locação, manutenção e gerenciamento) de conjuntos de equipamentos de informática, incluindo 
manutenção preventiva e corretiva com fornecimentos de peças, todos os equipamentos novos de primeiro uso, para 
atender as necessidades do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em conformidade com as Especificações e 
Quantidades constantes na Proposta de Preço e Termo de Referência, parte integrante do Edital e Ata de Registro 
de Preços nº 09/2021/Brasilândia/MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de janeiro de 2022.
LUCAS ROMERO MAGRINI
Secretário Municipal de Obras
Port nº 008/2021
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 10
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 066/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e 
HELTON ELIAS DE ARRUDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão do item 110 – prestação de serviço de hora 
plantão Fim de Semana e Feriados Diurno – 40% insalubridade do anexo do contrato, a fim de dar continuidade a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos 
distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, da Lei n°. 8.666/93 e
alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 40.936,32 (quarenta mil e novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 04 de janeiro de 2022. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de janeiro de 2022. 
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e ELTON ELIAS DE ARRUDA, 
representante Legal da Empresa ELTON ELIAS DE ARRUDA – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 071/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e 
BIANCA FERREIRA BAZZO – ME
OBJETO:. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão do item 90 – prestação de serviço de hora 
plantão semana noturna – 40% insalubridade do anexo do contrato, a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, 
a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, da Lei n°. 8.666/93 e
alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 47. 264,40 (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta 
centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 04 de janeiro de 2022. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de janeiro de 2022. 
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 11
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e BIANCA FERREIRA BAZZO, 
Representante Legal da contratada BIANCA FERREIRA BAZZO-ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NUNES 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 260
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 12
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$ 289.860,56 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 13 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 13/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Ramatis Barboza Nunes, representante 
legal da empresa NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 151/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. -
ME, inscrita no CNPJ nº 37.133.869/0001-14, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do 
Rio Pardo/MS, nas seguintes condições
PROFISSIONAL: RAMATIS BARBOZA NUNES
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Colecistectomia(retirada da vesícula)
Drenagem de abscesso peri-retal
Fistulectomia
Hemorroidectomia
Herniorrafia (Abdominal, incisional, inguino 
escrotal)
Hidrocele(água no testículo)
Prestação de serviços de sobre aviso médico 
cirurgião geral
Prestação de serviços Hora Plantão Cirurgião Geral 
- 20% insalubridade
Prestação de serviços Hora Plantão Cirurgião Geral 
- 40% insalubridade
Ressecção de Cisto Pilonidal.
Retirada de Nódulo de mama
Vasectomia
Médico Auxiliar de Cirurgia Procedimento Cirúrgico Médico Auxiliar de Cirurgia
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de dezembro de 2021.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 13
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Ramatis Barboza Nunes, representante 
legal da empresa NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e
JACKELINE FORBAT ARAUJO - EPP
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$ 449.293,30 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais e trinta centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 13 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 14
DATA DO CONTRATO: 13/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de Dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Jackeline Forbat Araujo, representante 
legal da empresa JACKELINE FORBAT ARAUJO – EPP.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 152/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: JACKELINE FORBAT ARAUJO - EPP
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA JACKELINE FORBAT ARAUJO - EPP,
inscrita no CNPJ nº 32.087.469/0001-04, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: JACKELINE FORBAT ARAUJO
Especialidade Procedimento
Ginecologia/Obstetrícia
Amputação de colo uterino
Bartolinectomia (Drenagem)
Cauterização colo uterino - com insalubridade
Colposcopia Oncótica - com insalubridade
Consultas /Visita hospitalar 
Correção de Ginecomastia
Curetagem semiótica (de prova)
Inserção de DIU (Dispositivo intra-uterino)
Linfadenectomia
Parto Cesárea -
Parto Normal 
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia 
- 20% insalubridade
Prestação de serviços de Hora Plantão Ginecologia 
- 40% insalubridade
Vulvoscopia - com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Jackeline Forbat Araujo, representante 
legal da empresa JACKELINE FORBAT ARAUJO – EPP.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 15
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 153/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RZF 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 260
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 16
DO VALOR: R$ 352.495,80 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta 
centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 13 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022. 
DATA DO CONTRATO: 13/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Ricardo Zemolin Figueiredo, 
representante legal da empresa RZF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 153/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: RZF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA RZF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 44.280.395/0001-07, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: RICARDO ZEMOLIN FIGUEIREDO
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas 
semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico 
– Clínico Geral com insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero –
paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero 
paciente COVID - com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de dezembro de 2021.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 17
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Ricardo Zemolin Figueiredo, 
representante legal da empresa RZF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MAYARA 
VIEIRA DA SILVA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 260
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Media e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 18
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$ 352.495,80 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta 
centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 17 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 17/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Mayara Vieira Da Silva, representante 
legal da empresa MAYARA VIEIRA DA SILVA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 156/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: MAYARA VIEIRA DA SILVA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA MAYARA VIEIRA DA SILVA - SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 44.290.221/0001-17, a iniciar à execução dos serviços de saúde no 
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: MAYARA VIEIRA DA SILVA
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas 
semanais - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico 
– Clínico Geral com insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 40% insalubridade
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 19
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -20% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero –
paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero 
paciente COVID - com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Mayara Vieira Da Silva, representante 
legal da empresa MAYARA VIEIRA DA SILVA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 157/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EVAIR 
MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 20
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$ 96.655,20 (Novecentos e seis mil, seiscentos e cinquenta cinco reais e vinte centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 21 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 21/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de Dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Evair Moisés De Lima Santiago, 
representante legal da empresa EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 157/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDOMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 42.024.147/0001-61, a iniciar à execução dos serviços 
de saúde no Município de Ribas do Rio Pardo/ MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO 
Especialidade Procedimentos
Clínico Geral 
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -40% insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Evair Moisés De Lima Santiago, 
representante legal da empresa EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 158/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FABYULA 
KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 21
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 259
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.051 – Manutenção das Atividades da Saúde da Família
Função Programática 10.301.016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 260
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$ 312.174,00 (trezentos e doze mil reais, cento setenta e quatro reais e zero centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 21 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 21/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de Dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Fabyula Kymberlee Caceres, 
representante legal da empresa FABYULA KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 22
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 158/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: FABYULA KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA FABYULA KYMBERLEE CACERES –
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.406.147/0001-51, a iniciar à execução dos serviços de 
saúde no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: FABYULA KYMBERLEE CACERES
Especialidade Procedimentos
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico 
- Clínico Geral com insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero 
paciente COVID - com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero -
paciente com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Fabyula Kymberlee Caceres, 
representante legal da empresa FABYULA KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 159/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECOSOM 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 23
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis 
a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 302
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 303
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.055 – Manutenção das Atividades do MAC
Função Programática 10.302.017 – Bloco de At. Média e Alta Compl Ambulatorial e 
Hospitalar
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 304
DO VALOR: R$159.074,24 (Cento e cinquenta nove mil reais e setenta quatro reais e vinte quatro centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 21 de dezembro de 2021 a 15 de junho de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 21/12/2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de Dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Mario Gonzalo Alberto Araoz Siles, 
representante legal da empresa ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 159/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 24
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZA ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o Nº. 15.244.272/0001-04, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas 
do Rio Pardo /MS, nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: MARIO GONZALLO ALBERTO ARAOZ SILES
Especialidade Procedimentos
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana 
Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados 
Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana 
e Feriados Diurno -40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero -
paciente com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de dezembro de 2021.
ASSINAM: MATHEUS BOLIS FATIN, Secretário Municipal de Saúde e Mario Gonzalo Alberto Araoz Siles, 
representante legal da empresa ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
05/01/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.143,01 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.428,85
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 2.403.002,03 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 510.329,46 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 793.639,51 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 339.320,39 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,36 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.716.805,92 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.151.024,88 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 443.033,76 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 915.438,94 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.841.280,25 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 311.800,34 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.915,64 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.758,95 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 356.296,11 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 192,10 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.126.681,67 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 31.627,30 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.057.678,69 
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 25
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.377,31 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 2.741.733,46 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 559.039,01 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 310,87 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 449.291,94 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.246,45 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 630.492,99 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 203.870,22 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,47 
TOTAL 33.834.881,16 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 167.763,42 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 471,91 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 24.880,67 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,60 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.327,59 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 138.855,85 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.013,84 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,22 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.735,39 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.875,91 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 346,64 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.206,42 
TOTAL 375.515,04 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 172.740,34 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 893.006,07 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,85 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.633,18 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,57 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,26 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,51 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.331,12 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,42 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 189,69 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 830.193,69 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,11 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.091.565,75 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.426,11 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 4.098,78 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 4.082.585,45
Ano II - Edição Nº 208 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 07 de JANEIRO de 2022 – Página 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 79.483,59 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.728,76 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.680,49 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 123.221,11 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.830,57 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.429,17 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.222,03 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.880,17 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.479,42 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 238,34 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,29 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,89 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,28 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 162.972,81 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.010,74 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.628,83 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.171.896,49 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 326.668,69 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.085,50 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 508.073,95 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.646,66 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 606.850,40 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 115,09 
TOTAL 1.476.440,29 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
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AVISOS
 

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