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norma nº 173/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a revogação dos Termos de Cessão de Uso do Polo Empresarial Center-Ribas que especifica e dá outras providências.
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Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 197
Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atualização do valor venal dos imóveis rurais constantes do Anexo II da Lei Complementar no. 
052/2019, e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, assim como pela Lei Complementar nº. 6/2010 e no artigo 14 da Lei 
Complementar nº. 52/2019, 
DECRETA:
Art. 1°. Fica atualizado monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), 
referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, em 46,7736%, (quarenta e seis inteiros sete mil 
setecentos e trinta e seis décimos de milésimos), o valor venal - por Hectare - dos imóveis rurais situados no 
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, para fins de incidência e cálculo do ITBI, mencionado no Anexo II da 
Lei Complementar nº 052/2019, conforme dispõe o artigo 14 da referida Lei.
Parágrafo Único: A atualização mencionada no caput deste artigo está contida no Anexo I de deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em 
contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de dezembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a revogação dos Termos de Cessão de Uso do Polo Empresarial Center-Ribas que especifica e dá outras 
providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO os Termos de Cessão de Uso de áreas do Polo Empresarial Center-Ribas firmados no 
segundo semestre de 2.015, fundamentando-se na Lei Municipal nº. 762/2004 (Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento - PID);
CONSIDERANDO que vários Cessionários, após mais de cinco (5) anos, não cumpriram com os 
compromissos assumidos, conforme relatório entregue pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
sendo que a revogação e na imediata retomada do imóvel está prevista contratualmente (Art. 11);
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CONSIDERANDO que os Cessionários não geraram, no referido Polo Empresarial, um só emprego, e a 
premente necessidade do Município em disponibilizar áreas para vários outros empreendedores, diante do 
aumento de demanda atual face ao anúncio da fábrica de celulose;
CONSIDERANDO, acima de tudo, o interesse público e o cumprimento fiel do Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento constantes na Lei acima referida;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam revogados os Termos de Cessão de Uso para Fomento de Atividade Empresarial 
no Polo Empresarial Center-Ribas abaixo descritos, cujos Lotes encontram-se sem a devida utilização, 
permitindo-se a retirada de máquinas e instalações eventualmente existentes, no prazo de quinze (15) 
dias úteis contados da publicação desse Decreto, sem direito de retenção ou indenização de 
benfeitorias, conforme consta no Termo de Cessão e legislação em vigor:
QUADRA LOTE QUADRA LOTE QUADRA LOTE
01 07 03 01 A 03 04 03
01 08 03 04 04 04
01 09 03 05 04 05
01 10 03 06 04 07
01 13 03 07
01 14 03 08
01 15 03 10
01 16 03 11
03 12
03 13-A
03 13-B
03 15
03 16
03 17
Art. 2°. Os imóveis acima descritos revertem-se ao patrimônio Público da Municipalidade, podendo 
os Cessionários exercer o direito de petição/impugnação no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da 
publicação, cujo pedido será analisado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, em sua próxima 
reunião.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de dezembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Notifica do lançamento de ofício do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de 
Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCL) para o exercício de 2022, do 
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências.
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O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelas Lei Complementares nº. 6/2010 e 1.092/2017, 
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU), do exercício de 2022, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor 
a qualquer título, localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município.
Art. 2°. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) reportar￾se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2022.
Art. 3°. Para os imóveis sem edificação, localizados em ruas asfaltadas, incidirá o IPTU Progressivo, 
conforme determinação do art. 7° da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e art. 19 da Lei 
Complementar nº. 6/2010.
Art. 4º. A apuração dos valores venais dos imóveis para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU), a vigorar no exercício de 2022, terão como base a Planta Genérica de 
Valores instituída pela Lei Complementar nº. 52/2019.
Parágrafo Único: Fica atualizado monetariamente em 50% da variação do Índice Geral de Preços do 
Mercado (IGP-M), do período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, no valor de 8,9370%, aos preços 
dos imóveis constantes da Planta Genérica de Valores Urbanos do Município para o ano de 2021, conforme 
o art. 16 da Lei Complementar nº. 6/2010.
Art. 5°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2022 
será lançado da seguinte forma:
I – Para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o 
vencimento, em 15 de junho de 2022;
II – Para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até 
o vencimento:
a) 1ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2022;
b) 2ª parcela - vencimento em 15 de julho de 2022;
c) 3ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2022, e
d) 4ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2022;
§1º. Os descontos previstos neste artigo estão previstos no art. 28 Lei Complementar nº. 6/2010.
§2º. Nos casos de vencimentos em sábados, domingos e feriados a data será prorrogada para o próximo 
dia útil seguinte.
Art. 6º. Os contribuintes que já possuem a isenção do IPTU comprovada no cadastro fiscal, deverão 
apresentar-se no Setor de Tributos, munidos com o cartão de identidade (RG) ou outro documento com 
foto, para continuar a fazer jus à isenção prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº. 6/2010.
Art. 7º. A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (TCL), para os imóveis 
edificados será lançada em 12 (doze) parcelas e será arrecadada pelo Setor Tributário de Ribas do Rio Pardo, 
conforme art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017.
Parágrafo Único: De acordo com §5°. do art. 5º da Lei Complementar nº. 1.092/2017, fica atualizada em 50% 
da variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), do período de dezembro de 2020 a novembro 
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de 2021, no valor de 8,9370%, o valor por metro quadrado (m²) do “Fator Categoria” para cobrança da Taxa 
de Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos (TCL) no Município para o ano de 2022.
Art. 8º. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto (IPTU) e da taxa (TCL) 
contidos neste Decreto, poderá ser efetuada através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal 
de Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data da 
publicação deste Decreto ou quando do recebimento do carnê.
Art. 9º. Os pagamentos do IPTU e TCL poderão ser efetuados nos bancos credenciados através do 
documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnês”, onde constará o termo de 
notificação, informações sobre o imóvel e valor do imposto.
§1º. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês 
e multa equivalente a 2%, no que tange aos lançamentos do caput deste artigo.
§2º. Na hipótese de parcelamento de lançamentos inadimplentes de IPTU, não será admitido o pagamento 
de qualquer parcela sem que estejam quitadas todas as anteriores.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de dezembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Notifica do lançamento das Taxas de Poder de Polícia, regulamenta as normas de licenciamento para as atividades de 
acordo com seu grau de risco para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, assim como pela Lei Complementar nº. 6/2010, 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam notificados do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de 
Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para exploração de atividades em 
logradouros públicos, Taxa de Fiscalização Sanitária, para o exercício de 2022, os estabelecimentos 
comerciais de qualquer natureza, as empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza, os profissionais 
liberais, sujeitos ao licenciamento, observado o disposto neste Decreto e na Lei Complementar nº. 6/2010 
e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: Define-se como licenciamento o procedimento administrativo em que o órgão regulador 
avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra 
incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento das empresas, 
excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. 
Art. 2º - As atividades de “baixo risco”, nos termos da letra “a”, do § 2º do Art. 3º da Lei no
1.167/2019, 
permitem o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a 
comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela 
emissão de licenças, incidentes da fiscalização das atividades de vigilância sanitária e de localização, de 
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instalação, renovação e funcionamento, sujeitas à fiscalização de devido enquadramento, são aquelas 
constantes do anexo II deste Decreto.
Parágrafo Único: Fica regulamentado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2022, 
para as empresas que vierem a se instalar no município, cuja atividade esteja enquadrada como “baixo 
risco”, previsto no anexo II deste Decreto, para regularização de todas as exigências previstas no art. 8º 
deste Decreto, ou, regularização completa das exigências contidas em notificação fiscal, quando for o caso.
Art. 3º - As atividades econômicas que desenvolvem funcionamento em horário especial em qualquer 
horário ou dia da semana, inclusive feriado, não estarão sujeitas a cobranças ou encargos adicionais, 
observados: 
a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à 
perturbação do sossego público;
b) As restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como 
as decorrentes das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança, e
c) As disposições em leis trabalhistas.
Art. 4º- Fica regulamentada a emissão de alvará de licença de localização e funcionamento provisório com 
vencimento de até seis (6) meses, após o ato do registro, para as atividades classificadas como médio risco, 
não enquadradas nos anexos I e II deste Decreto.
§1º. A cobrança do alvará de licença provisório que menciona o caput deste artigo será calculada pela fração 
anual do prazo da licença, e, no caso o requerente não expressar o interesse do alvará provisório, o 
Município poderá emitir o alvará regular com vencimento até o último dia do ano, dentro do exercício fiscal.
§2º. As atividades de “médio risco”, não enquadradas nos anexos I e II deste Decreto, comportam vistoria 
posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
Art. 5º - As atividades classificadas de “alto risco”, definidas pelo anexo I deste Decreto, serão 
obrigatoriamente precedidas de fiscalização pelos respectivos órgãos competentes do Município, em 
atendimento aos requisitos de segurança sanitária, saúde pública, metrologia, controle ambiental e 
prevenção contra incêndios e serão exigidas a vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
Art. 6º - Os Alvarás, que menciona o artigo 1º deste Decreto, serão expedidos após o deferimento e o 
pagamento das Taxas, quando for devida na forma da Lei Complementar nº. 6/2010:
§1º. As guias de recolhimento das taxas das empresas que já possuem licença de exercícios anteriores serão 
emitidas pelo Setor Tributário e enviadas em seus respectivos endereços, podendo, ainda, serem emitidas 
através do endereço eletrônico do município http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/, no portal do ISS: 
Serviços on-line. 
§2º. Em caso de Alvará de Licença para atividades eventuais com utilização de área pública, será devida 
também a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, observadas 
disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 7º - Os Alvarás conterão, entre outros, os seguintes elementos característicos:
I - nome da pessoa jurídica licenciada;
II - endereço do estabelecimento;
III - atividades autorizadas;
IV - número de inscrição municipal;
V - número do CNPJ.
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Art. 8º - O requerimento inicial do Alvará será procedido pela apresentação de cópia dos documentos, 
sendo:
Parágrafo Único: Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ, contrato social ou última alteração, documentos dos 
sócios, CPF, RG, comprovante de propriedade (certidão de matrícula atualizada) ou contrato de locação, 
certidão negativa de débito de IPTU do imóvel a ser ocupado pela empresa licenciada, laudo do Meio 
Ambiente (para as atividades classificadas de “alto-risco”), laudo da Vigilância Sanitária (para as atividades
consideradas de “alto risco” e as mencionadas no anexo I deste Decreto), e laudo do Corpo de Bombeiros 
(para atividades com instalações acima de 200 m2
, conforme Normas Técnicas do Estado de Mato Grosso 
do Sul, e aquelas consideradas de “alto risco” pelo anexo I desde Decreto).
Art. 9º - A vistoria prévia do local que menciona o art. 5o deste Decreto será efetuada e deferida ou indeferida 
pelos órgãos competentes da Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária, Obras e Postura e Ambiental, 
quanto for o caso, que atuarão em conjunto.
§1º. O prazo de análise pela Fiscalização para aprovação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias úteis, conforme a necessidade técnica.
§2º. No caso de haver insuficiência de dados cadastrais ou de informações de qualquer natureza sobre o 
imóvel, será realizada, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a vistoria do local, com vistas ao exame e a 
decisão do pedido, o qual obedecerá ao prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 10 - A base de cálculo das Taxas será em UFMR de acordo com a metragem do estabelecimento, em 
conformidade com o Código Tributário Municipal.
Art. 11 - O lançamento das Taxas reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° 
de janeiro de 2022, ou na data do início da atividade conforme cadastro eletrônico.
Art. 12 - As Taxas para o exercício de 2022 serão lançadas em quota única com vencimento em 28/02/2022, 
com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista, de acordo com o art. 102 da Lei 
Complementar nº. 6/2010.
Art. 13 - As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% 
(um por cento) ao mês e multa equivalente a 2% (dois por cento).
Art. 14 - Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, através do 
documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnês”, onde constarão as informações 
sobre o licenciado e valor das taxas.
Art. 15 - O original do Alvará concedido deve ser mantido em bom estado e em local visível e de fácil acesso 
à fiscalização.
Art. 16 - O Alvará será obrigatoriamente substituído quando houver qualquer alteração de suas 
características.
Parágrafo Único: A modificação do Alvará deverá ser requerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado 
a partir da data em que ocorrer a alteração, sem custos adicionais.
Art. 17 - O encerramento da atividade deverá ser comunicado ao Setor Tributário, mediante requerimento, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência da baixa do CNPJ, paralisação da 
atividade ou quaisquer outros motivos.
Art. 18 - No momento em que verificado pela fiscalização o desrespeito do prazo para auto regularização, 
previsto neste Decreto, o sujeito passivo será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
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ciência da notificação, dar entrada ao processo de expedição de Alvará de Localização e Funcionamento 
junto ao órgão competente. 
Parágrafo Único: Aquele que mesmo notificado nos termos do caput, deixar transcorrer o prazo fixado para 
solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, será aplicada multa de acordo com o previsto no 
Código Tributário Municipal, cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento 
até a obtenção do alvará.
Art. 19 – O não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto sujeita o contribuinte à aplicação das 
penalidades previstas na Lei Complementar nº. 6/2010, inclusive interdição do estabelecimento, sem 
prejuízo do pagamento dos tributos e multas devidos.
§1º. Àquele que exercer atividade econômica de “médio” e “alto risco” sem o Alvará de Localização e 
Funcionamento, serão imediatamente aplicadas as penalidades previstas no Código Tributário Municipal, 
cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do Alvará. 
§2º. Pelo descumprimento da ordem de suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento, nos 
termos dos artigos 18 e 19 deste Decreto, as multas previstas serão aplicadas em dobro, incidindo a cada 
novo descumprimento.
§3º. O Alvará poderá ser cassado ou alterado ex-ofício, mediante decisão fundamentada, quando assim 
exigir o interesse público, observando os dispositivos constantes no Código Tributário Municipal.
Art. 20 - Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão ser efetuadas através de 
requerimento dirigido ao encarregado do Setor Tributário, devidamente registrado no protocolo, no prazo 
de 30 (trinta) dias contados do recebimento da cobrança.
Art. 21 - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de dezembro de 2.021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 383/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Lorena Cezarin da Silva, para exercer o cargo de Assessor II, lotada na Secretaria 
de Administração e Governo, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a 
contar de 20 de dezembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 384/2021
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Darquieli Victória Silva dos Santos, para exercer o cargo de Assessor II, lotada na 
Secretaria de Administração e Governo, Símbolo DAS – 350, sem representação, com efeito a contar de 21 de 
dezembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 385/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Douglas Vasco da Silva, matrícula funcional nº 4654-1, do cargo de 
Agente de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a contar de 22 de dezembro de 
2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 386/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Laura Cristina Oliveira Matoso do cargo de Diretora de Escola, lotada 
na Secretaria de Educação, Símbolo DAS – 250, com efeito a contar de 23 de dezembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 9
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 100/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.145/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 101/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.144/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 102/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 10
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.143/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 103/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.142/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 104/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 11
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.141/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 104/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do contrato nº.140/2021 originado 
do Pregão Presencial nº110/2021, Objeto: Aquisição de brinquedos, atendendo a Secretaria de Assistência 
Social/FMAS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 02 de Dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 150/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve
Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 
138/2021 originada do Pregão Presencial nº 037/2021, Processo nº 101/2021.
Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria 
de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 12
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 151/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve
Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 
139/2021 originada do Pregão Presencial nº 037/2021, Processo nº 101/2021.
Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria 
de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 152/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve
Art. 1º. Designar a servidora Tamara da Silva Mariz, para atuar como fiscal de Contrato da Ata de Registro de 
Preço originada do Pregão Presencial nº 040/2021 Processo nº 103/2021 .
Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para oportunizar a aquisição fracionada e conforme 
demanda de passagens aéreas, passagens terrestres e hospedagem, para atender as necessidades das Secretarias do 
município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 13
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da Ata de Registro Preço. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 153/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve
Art. 1º. Designar o servidor Edilson de Oliveira Gondim, para atuar como fiscal de Contrato da Ata de Registro 
de Preço originada do Pregão Presencial 048/2021 Processo nº 117/2021 .
Objeto: futuras e parceladas aquisições de pneus, câmaras e protetores de câmaras atendendo à Secretarias do 
Município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da Ata de Registro Preço.
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 154/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 
de 2021, Resolve
Art. 1º. Designar o servidor Diogo Antônio da Silva, para atuar como fiscal de Contrato da Ata de Registro de Preço 
originada do Pregão Presencial 050/2021 Processo nº 120/2021 .
Objeto: aquisição de mangueira luminosa com LED, para o evento "Natal de Esperança 2021", atendendo a 
Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Cultura do município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 14
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da Ata de Registro Preço. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Dezembro de 2021.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00009, de 20 de Dezembro de 2021
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu 
interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, 
inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em 
dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência 
do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 
15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR)
4 M COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA 79.346.342/0001-18 9141/00085/2021
MARIA MAFALDA PAULA VIEIRA BURRI 926.199.087-87 9141/00089/2021
NILTON DOMINGOS MARINI JUNIOR 064.864.988-11 9141/00122/2021
ADM DO BRASIL LTDA 02.003.402/0069-63 9141/00142/2021
APARECIDA BELIDO 600.410.721-20 9141/00146/2021
BEATRIZ GARCIA 828.361.759-15 9141/00164/2021
WILSON FERRARI LOPES 303.601.028-91 9141/00217/2021
DIPREN AGROPECUARIA LTDA 37.189.578/0001-48 9141/00387/2021
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura:
Data de afixação: 20/12/2021
Data de desafixação: 04/01/2022
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 020/2021
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 15
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues 
da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato n° 037/2020, originada 
do Pregão Presencial nº 027/2020. Objeto: Aquisição de pão francês, com entrega diária, para atendimento de 
Secretarias da prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Dezembro de 2021.
ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS
1. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital 
e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES 
HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, e também o EDITAL DE INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS 
constantes no anexo II, referente aos cargos de ENFERMAGEM, ODONTOLOGIA, TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA E TÉCNICO DE LABORATÓRIO, do 
Processo Seletivo Simplificado n° 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares INABILITADAS poderão interpor recurso à Comissão 
Avaliadora, caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 02 
(dois) dias úteis após a publicação do resultado mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 20 de dezembro de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Presidente da comissão
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º NAIRA DA CRUZ SILVA 21,00
2º MARCELO ALMEIDA ORRICO 17,50
3º BARBARA RODRIGUES SOUZA 17,00
4º IZANIA VIEIRA FERNANDES DE JESUS 12,75
5º LAIS DA CRUZ LUDGERO PANIAGO 12,00
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 16
6º CAMILA DISQUE DUTRA 10,00
7º KATIELE CONCEIÇÃO DA SILVA 3,25
8º MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES 3,25
9º FRANCIELY DA SILVA MOURA 2,50
10º LOHANY PORTELA QUEIROZ 2,00
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADOS PARA O CARGO 
DE ENFERMAGEM
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
PRISCILA SCATOLIN Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E. 
LUARA SILVA DE MELO Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D
ANDREZA VARGAS DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E e com a letra F.
LARYSSA SAMHA DUARTE Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E e com a letra F.
RAFAEL DE JESUS GONZAGA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E e com a letra F.
DIONE VILA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D e letra E .
LHAIS CRISTINA MAXIMOVSKI Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D.
BRUNA APARECIDA RIBEIRO 
ARAÚJO
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
GISELE DOMINGUES Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D e letra F
MAYARA ALVES BATISTA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E.
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS 
VIEIRA
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E e letra G.
ISCARA NICHOLLI ANGERAME 
BASSO
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
ANGELA ROSA DA SILVA ZANATA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D , F e letra G
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
TECNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º ROSIELLI DOS SANTOS 21,00
2º ROSEMEIRE LOPO DE ABREU 3,50
3º ANA PAULA DA SILVA MATOS 3,00
4º ELIZABETH VALDEZ ARRUDA 2,50
5º MARLI FERREIRA DOS SANTOS PRADO 2,00
6º LUCIA MARIA PEREIRA CANTORANI 1,00
7º GRACIELE TERTULIANO DE OLIVEIRA 0,50
 8º | CASSIA CANDIDA SCARPINI 0,00
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ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE TECNICO DE ENFERMAGEM
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
CARLEIDE DE CARVALHO PEREIRA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D , E, F e letra G
ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 
DOS ANJOS 
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
ANA CRISTINA BRANDÃO DUARTE Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
LORENI TEREZINHA DA CRUZ Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F.
VERA LUCIA DE LIMA BARBARA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E e letra F.
VALERIA CRISTINA DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra A.
IVONE ALVES DOS SANTOS Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra A. 
BRUNA RODMAM DE MEDEIROS 
GUMERCINDO
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E .
QUEZIA SANTANA MORAES DIAS Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F .
ANEXO V
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE ODONTÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º MATEUS SOUZA AZEVEDO 27,50
2º PAMELA XAVIER MARTINS 15,25
3º LUCAS SOUZA DE PAULA FRANCA 11,50
4º MARIANA MATOSO DE SOUZA 7,50
5º MARIA LETICIA GODOY 0,50
6º LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA YOKOTE 0,00
6º ANA RUBIA SANTOS QUERUBIM 0,00
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE ODONTÓLOGO
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
JULIANA OLIVIERA DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra F .
THIARA DE OLIVEIRA BEZERRA Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra C, D, E, F e letra G .
MARIANNE PEREIRA MATIASSI Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra D, E e letra F .
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE LABORATORIO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º MARILENE SILVA LIMA 5,75
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ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE LABORATORIO
MOTIVO NÃO HOMOLOGADA
THIAGO ALMADA DO AMARAL Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E .
DANIELLE APARECIDA DOS 
SANTOS
Em desacordo com o edital item 4 subitem 
letra E.
ANEXO IX
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º SAMUEL DA SILVA MOURA 0,00
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem 
através desta, NOTIFICAR os pré-selecionados citados abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam 
no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste 
município, para dar continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionados no dia 04/10/2021 para 
o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento 
dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação do pré-selecionado. 
NOME COMPLETO/CPF CÔNJUGE/CPF
Fabio Andrade de Carvalho
CPF: 885.004.461-53
Elaine Cristina Maria Carvalho
CPF: 036.483.291-62
Elizangela Brito
CPF: 018.727.941-14 -
Kelia Ferreira Leite
CPF: 003.291.161-00 -
Maria Aparecida da Conceição
CPF: 501.773.541-00 -
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora de Departamento Municipal de Habitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO-7
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a ratificação, adjudicação e homologação da Chamada Pública nº 003/2021, Processo nº 068/2021, 
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 19
Inexigibilidade de licitação nº 005/2021 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os 
abaixo especificados Ratificados, Adjudicados e Homologados nas seguintes condições:
Protocolo nº 4943
Razão Social/Nome Ecosom Serviços Médicos Ltda
Profissional Mario Gonzalo Alberto Araoz Siles
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade 
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade 
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20% insalubridade 
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade 
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Protocolo nº 5006
Razão Social/Nome Fabyula Kymberlle Caceres
Profissional Fabyula Kymberlle Caceres
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços Clínico Geral ESF 40 horas semanais - 20% insalubridade 
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -20%
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 20% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade.
Ribas do Rio Pardo, 20 de dezembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Presidente da Comissão e Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
055/2021 - PROCESSO Nº 125/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 055/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Fotografia, Cenário e Beca, com aquisição 
de Foto individual do aluno e Diploma, para o evento da formatura dos alunos da rede municipal de ensino infantil 
do ano de 2021, atendendo a Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 20
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: JADSON RANGEL DIAS 05257009196, com sede na Avenida 
Aureliano Moura Brandão, nº 724 – Sala A, centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
23.637.331/0001-32, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 13.061,00 (treze mil e sessenta e um reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 20 de dezembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Departamento de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 – Pregão Presencial n° 040/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 029/2021 originada no Processo Licitatório n° 103/2021 –
Pregão Presencial n° 040/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para contratação de serviços de 
agenciamento de viagens para oportunizar a aquisição fracionada e conforme demanda de passagens 
aéreas, passagens terrestres e hospedagem, atendendo as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS,.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI – ME, com sede 
na Rua dos Vendas, nº 618, L 03, Bairro Vila Antonio Vendas, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ 
nº 22.076.254/0001-26.
Ficam Assim Registrados:
EMPRESA: VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI - ME
Item Descrição Valor total 
estimado 
para 
transações
Quantidade 
estimada de 
transações
Remuneração 
por transação 
(R$)
Remuneração 
total (R$)
1 Hospedagem 
doméstica 157.811,20 1006 0,00 0,00
2 Passagem aérea 145.496,30 65 0,00 0,00
3 Passagem 
terrestre 
 88.956,39 540 0,00 0,00
VALOR 
TOTAL 392.263,89 0,00
Data da Ata de Registro de Preços: 10/12/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 20 de dezembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 21
Departamento de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2021 – Pregão Presencial n° 048/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 028/2021 originada no Processo Licitatório n° 117/2021 –
Pregão Presencial n° 048/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para futuras e parceladas provisões, visando 
aquisições de pneus, câmaras e protetores de câmaras atendendo à Secretarias do Município de Ribas do Rio 
Pardo – MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA. – EPP,
com sede na Rua dos Navegantes, nº 398, Bairro Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande – MS, 
inscrita no CNPJ/MF nº 27.996.015/0001-08. JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME, 
com sede na Rua da Lira, nº 583, Bairro Vila Carlota, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
33.749.589/0001-84. N M COMERCIAL EIRELI - ME, com sede na Rua 13 de Maio, nº 2.068, centro, na cidade 
de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.841.981/0001-93. CONSTRUARTE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, com sede na Rua Turiassu, nº 307, Bairro Taquarussu, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 37.524.490/0001-35. FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. -
ME, com sede na Rua Mato Grosso, nº 1.283, centro, na cidade de Andradina – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 
42.188.998/0001-40 e RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA – ME, com sede na Travessa 
Vianópolis, nº 20, Bairro Vila Rosa Pires, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 73.765.877/0001-
47.
Ficam Assim Registrados:
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total
Empresa: MULTIQUALITY 
PRODUTOS PESSOAIS 
LTDA. - EPP
256.528,00
2
PNEU RADIAL NOVO - 215 / 
75 R17,5 - PARA USO MISTO 
(LAMEIRO)
UN 53 LONGMARCH 1.030,00 54.590,00
5
PNEU RADIAL NOVO - 215 / 
75 R17,5 - PARA USO MISTO 
(LAMEIRO)
UN 18 LONGMARCH 1.030,00 18.540,00
9
CÂMARA DE AR 18.4-34 DE 
PRIMEIRA LINHA. VALVULA 
TR
UN 8 QBOM 530,00 4.240,00
17
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
20.5/25 - NOVA, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE
UN 10 QBOM 440,00 4.400,00
19 PNEU 175/80 R14 UN 30 ATLAS 410,00 12.300,00
24 PNEU 225/70 R 16 UN 24 APTANY 720,00 17.280,00
29
PNEU COMUM NOVO -
AGRÍCOLA - 17.5 X 25 -
CONVENCIONAL - (12 
LONAS)
UN 10 FORERUNNER 5.590,00 55.900,00
30
PNEU COMUM NOVO -
LAMEIRO - 7.50 / 16 - (12 
LONAS)
UN 12 CENTELLA 1.139,00 13.668,00
36 PNEU LISO 175 X 70 R14 -
RADIAL UN 20 HIFLY 452,00 9.040,00
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 22
38
PNEU NOVO - LISO 1.000 X 20 
- CONVENCIONAL (16 
LONAS)
UN 12 TORNEL 2.080,00 24.960,00
39 PNEU NOVO - RADIAL 195 X 
65 - R15 UN 16 AOSEN 480,00 7.680,00
41 PNEU P/ TRATOR 18.4-34 UN 6 FORERUNNER 5.655,00 33.930,00
Empresa: JLA COMERCIO 
MATERIAIS E SERVIÇOS 
LTDA. - ME
300.528,88
8 CÂMARA DE AR - 1.400 X 24 UN 10 TORTUGA 399,00 3.990,00
10
CÂMARA DE AR 23.1-26 DE 
PRIMEIRA LINHA. VALVULA 
TR
UN 4 QBOM 599,00 2.396,00
12
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
- 195 X 70 R14 - NOVA -
VÁLVULA TR-13
UN 36 QBOM 50,08 1.802,88
16
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
17,5/25 - NOVA, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE 
VALVULA TR
UN 10 TORTUGA 423,00 4.230,00
18
PNEU 17.5X25-16L L3 
VEÍCULO TIPO NEW 
HOLLAND 12D EVO
UN 8 MARCHER W1 6.870,00 54.960,00
20 PNEU 185/65R14 UN 52 APOLLO 439,00 22.828,00
21 PNEU 185/80 R14 UN 34 FATE AR-410 631,00 21.454,00
22 PNEU 205/60 R16 UN 28 SUNWIDE 670,00 18.760,00
23 PNEU 225/65 R 16 UN 20 ATLAS 
GREENVAN 922,00 18.440,00
25 PNEU 225/75 R16 UN 16 TRAZANO H188 938,00 15.008,00
37 PNEU LISO 185 X 70 R14 -
RADIAL UN 16
APOLLO 
AMEXER 3G 
MAXX
479,00 7.664,00
40 PNEU P/ ROLO 
COMPACTADOR 23.1-26 UN 4
SUPERGUIDER 
L2 7.356,29 29.425,16
44 PNEU RADIAL NOVO - 195 X 
70 R14 UN 76 GT RADIAL 505,00 38.380,00
45 PNEU RADIAL NOVO - 225 / 
55 R 17 - APLICAÇÃO A/T UN 32 GT RADIAL 718,00 22.976,00
47 PNEU TRASEIRO NOVO 19,5 
L X 24. UN 6
SUPERGUIDER 
QH601 5.405,14 32.430,84
50 PROTETOR ARO 20 UN 32 MASTERFLEX 59,00 1.888,00
51 PROTETOR DE CÂMARA DE 
AR NOVO - 1.100 X 22 UN 8 MASTERFLEX 59,50 476,00
52
PROTETOR DE CÂMARA DE 
AR NOVO - 20.5/25, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE, 
REDONDO, FLEXÍVEL. O 
PRODUTO DEVERÁ 
ATENDER AS NORMAS 
ABNT NBR 6087 E 6088.
UN 10 MASTERFLEX 342,00 3.420,00
Empresa: N M COMERCIAL 
EIRELI - ME
163.060,48
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 23
6
PNEU RADIAL NOVO - 275 X 
80 R 22.5 PARA USO MISTO (16 
LONAS)
UN 27 DERUIBO 2.849,00 76.923,00
15
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
- 900 X 20 - NOVA - VÁLVULA 
TR
UN 32 QBOM 117,11 3.747,52
26 PNEU 295/80 R22,5 UN 12 SUNSET 2.793,00 33.516,00
27
PNEU 6.50-16 PNEU NOVO, 
DE 1ª (PRIMEIRA) 
QUALIDADE, NÃO 
REMOLDADO E NÃO 
RECAUCHUTADO. O 
PRODUTO DEVERÁ 
ATENDER AS NORMAS 
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E 
NBR 6088.
UN 4 MAGGION 648,44 2.593,76
32
PNEU DIANTEIRO 12.4-24 
PNEU NOVO, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE, 
NÃO REMOLDADO E NÃO 
RECAUCHUTADO. O 
PRODUTO DEVERÁ 
ATENDER AS NORMAS 
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E 
NBR 6088.
UN 10 JK 2.138,64 21.386,40
35 PNEU LISO 175 X 70 R13 –
RADIAL UN 52 BARUM 424,80 22.089,60
42 PNEU P/TRATOR 600-16 
MTF2 UN 4 MAGGION 701,05 2.804,20
Empresa: CONSTRUARTE 
MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI –
ME
222.300,00
3
PNEU RADIAL NOVO - 275 X 
80 R 22.5 PARA USO MISTO (16 
LONAS)
UN 78 AUSTONE 2.850,00 222.300,00
Empresa: FENIX 
DISTRIBUIÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA. - ME
231.694,00
1
PNEU 20.5/25, C/ 16 LONAS 
PNEU NOVO, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE, 
NÃO REMOLDADO E NÃO 
RECAUCHUTADO. O 
PRODUTO DEVERÁ 
ATENDER AS NORMAS 
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E 
NBR 6088.
UN 7 ADVANCE 10.076,00 70.532,00
4
PNEU 20.5/25, C/ 16 LONAS 
PNEU NOVO, DE 1ª 
(PRIMEIRA) QUALIDADE, 
NÃO REMOLDADO E NÃO 
RECAUCHUTADO. O 
PRODUTO DEVERÁ 
UN 3 ADVANCE 10.076,00 30.228,00
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 24
ATENDER AS NORMAS 
ABNT NBR 5531, NBR 6087 E 
NBR 6088.
7 CÂMARA DE AR - 7.5 X 16 UN 12 MAGGION 90,00 1.080,00
11
CÂMARA DE AR 600-16 DE 
PRIMEIRA LINHA. VALVULA 
TR
UN 4 MAGGION 100,00 400,00
13
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
- 6.50 X 16 - NOVA - VÁLVULA 
TR 461.
UN 4 MAGGION 80,00 320,00
14
CÂMARA DE AR PARA PNEU 
- 7.50 X 16 - NOVA - VÁVULA 
TR-461
UN 12 MAGGGION 92,00 1.104,00
28
PNEU BORRACHUDO 1.400 X 
24 - CONVENCIONAL (16 
LONAS)
UN 10 MRL 4.744,00 47.440,00
31 PNEU COMUM NOVO - LISO 
- 7.50 / 16 - (12 LONAS) UN 10 ANTEO 1.029,00 10.290,00
34 PNEU DIANTEIRO NOVO 12 
X 16,5 NHS UN 6 STRYKER 1.490,00 8.940,00
46 PNEU RADIAL NOVO - 265 / 
70 R 16 - APLICAÇÃO A/T UN 36 ONYX 1.060,00 38.160,00
49
PNEU TRASEIRO NOVO -
AGRICOLA - 18.4 X 30 -
CONVENCIONAL (10 
LONAS).
UN 4 MAGGION 5.800,00 23.200,00
Empresa: RR NOGUEIRA 
SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS 
LTDA - ME
27.007,70
43
PNEU RADIAL NOVO - 1.100 
R 22 - PARA USO MISTO (16 
LONAS)
UN 8 FORMULA 3.301,70 26.413,60
48 PNEU TRASEIRO 110/80 R18 UN 2 KENDA 297,05 594,10
Data da Ata de Registro de Preços: 10/12/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 20 de dezembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução 020/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; considerando a Reunião com a Comissão de Orçamento e Finanças, no 
dia 04 de novembro de 2021,
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 25
CONSIDERANDO Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 063/2020 – Nomeação para compor Coordenador e Relator, nas 
Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear para compor a Coordenação e Relatoria da Comissão de Orçamentos e Finanças
Clélia Yukisada Simões – representante Organização de Usuários do SUAS-Bolsa Família. Coordenadora
Rita Helena Freitas Alves Fernandes – representante Secretaria de assistência Social- Relatora
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro 
de 2021.
Ribas do Rio Pardo 17 de dezembro de 2021.
CLÉLIA YUKISADA SIMÕES
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução 021/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; considerando a Reunião com a Comissão de Fiscalização das Entidades, 
no dia 16 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 063/2020 – Nomeação para compor Coordenador e Relator, na 
Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para compor a Coordenação e Relatoria da Comissão de Fiscalização das Entidades
Zenaide Pereira Lopes Pereira – representantes Organizações- Rotary Club- Coordenadora
Alyssandra Correia Morais dos Santos - representante Organização dos Trabalhadores da Área- Relatora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo 17 de dezembro de 2021.
CLÉLIA YUKISADA SIMÕES
Presidente do CMAS
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
17/12/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.132,06 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.214,30
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 2.252.825,93 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 498.661,06 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 723.460,33 
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 26
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 297.523,38 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,26 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 601.925,03 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.032.937,23 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 441.490,41 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.013.205,34 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.834.865,89 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 310.925,03 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.800,97 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.693,58 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 326.640,24 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 191,43 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.045.903,04 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 83.380,94 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 11.981.492,83 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.370,99 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 4.020.841,29 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 557.091,52 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 309,79 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 447.726,77 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.015,69 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 727.992,07 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 203.272,47 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,34 
TOTAL 32.654.010,49 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 750.823,49 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 470,28 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.253,87 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,53 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 168.884,58 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 177.479,55 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.010,30 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,16 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.718,89 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.851,96 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 345,42 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.202,22 
TOTAL 1.151.077,83 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 172.138,58 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 743.938,10 
Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 27
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,84 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.477,71 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,01 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,10 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,08 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.319,52 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,20 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 189,00 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 368.083,91 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,09 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.974.140,62 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.278,32 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 262.025,35 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 3.610.990,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 37.565,01 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.721,63 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.653,73 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 122.791,85 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.646,53 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.305,75 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.033,14 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 108.356,39 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.366,27 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 237,51 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,05 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,86 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,21 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 162.405,06 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 30.902,71 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 281.614,47 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.129.690,17 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 266.663,18 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.081,71 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 602.613,75 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.514,82 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 604.736,37 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.508.722,45 
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Ano I - Edição Nº 197 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 21 de DEZEMBRO de 2021 – Página 28
 
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