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norma nº 1237/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 1.123, de 17 de abril de 2019, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS”
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Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano I – Nº 199
Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 025 de 22 de setembro de 2015 que autorizou o Chefe do Poder 
Executivo a fazer doação de lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários de Programas Habitacionais, 
localizados na área municipal constante da averbação n° 11 da matrícula n° 11.553 do RI local, de autoria do 
Executivo Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Os Incisos do Artigo 1°, passam a ser constituídos da seguinte forma, mantidas sem alteração as quadras 
e lotes que não forem mencionados:
I – Quadra 01;
Lotes n° 01 ao 16;
II – Quadra 02;
Lotes 01 ao 40;
V – Quadra 05;
Lotes 01 ao 42;
VII – Quadra 07;
Lotes 01 ao 16;
X – Quadra 10;
Lotes 01 ao 20;
XII – Quadra 12;
Lotes 01 ao 37;
XIII – Quadra 13;
Lotes 01 ao 37;
XIII – Quadra 13;
Lotes 01 ao 37;
XIV – Quadra 14;
Lotes 01 ao 37;
XV – Quadra 15;
Lotes 01 ao 38;
Artigo 2° - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 025/2015.
Artigo 3° - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 2
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.236, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas 
do Rio Pardo – MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS 
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Nacional 
nº 173/2020, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada 
no período de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for 
integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, oportunidade em que 
deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo – III da 
Lei Municipal n° 1.123/2019.
Artigo 2º Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS, reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) sobre seus respectivos vencimentos.
Artigo 3° Com base nos artigos 1º e 2º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 
1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme 
disposto no parágrafo único do Artigo 1° desta Lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir 
de 1° de janeiro de 2022.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Artigo 6º Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 1.181, de 17 de dezembro de 2020, e as demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.123, de 17 de abril de 2019, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores 
públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O art.26 da Lei Municipal nº. 1.123, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 26. Aos servidores ativos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, efetivos e comissionados, conceder￾se-á auxilio no valor de RS 528,66 (quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), a ser reajustado 
anualmente.
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Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo terá natureza indenizatória e será regulamentado por normativa 
específica a ser expedida pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a 
partir de 1° de janeiro de 2022.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo Único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento de organização das ações 
de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do presente Plano Plurianual.
Art. 3º O somatório das metas físicas e dos projetos estabelecidos para o período compreendido pelo Plano 
Plurianual, respeitada a respectiva regionalização, constitui-se em limite a ser observado pelas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias com seus respectivos créditos adicionais.
Art. 4º Os valores consignados para cada ação no Plano Plurianual são apenas referenciais, não se constituindo em 
limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 5º A exclusão ou alteração dos programas constantes do Anexo Único deste diploma legal, como também a 
inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de Projeto de Lei de revisão 
anual ou mediante leis específicas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei.
§ 1º Os Projetos de Lei de revisão anual, quando tal procedimento for necessário, serão encaminhados ao Poder 
Legislativo até o dia 30 de junho dos exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024.
§ 2º O Projeto de Lei de que trata este artigo conterá, no mínimo:
I - na hipótese de inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema a ser enfrentado, sobre demanda da sociedade em que se imponha 
o atendimento com o programa proposto, ou, ainda, uma oportunidade identificada;
b) identificação de seu alinhamento com os objetivos do Programa de Governo e de sua contribuição para a 
consecução dos desafios definidos no Plano Plurianual; e
c) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto.
II - quando importar em alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta.
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§ 3º Considera-se alteração de programa:
I - adequação de denominação, adequação do objetivo, modificação do público alvo e modificação de indicadores e 
índices;
II - a inclusão ou exclusão de ações;
III - a alteração de título da ação orçamentária do produto, da unidade de medida, do tipo ou das metas físicas.
Art. 6º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas 
Leis Orçamentárias Anuais e seus respectivos créditos adicionais, e nas Leis de revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se 
vinculam.
Art. 7º A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por intermédio das Leis 
Orçamentárias e seus créditos especiais, nos seguintes casos:
I - desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes, classificadas como atividade 
ou operação especial, e integrante do mesmo programa;
II - novas atividades e operações especiais, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício financeiro em 
que tiver início sua vigência, e para os 02 (dois) anos subsequentes, tenham sido previamente definidas em leis 
específicas, em consonância com o disposto no art. 16, inc. I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese descrita no inc. I do caput deste artigo, as ações resultantes do procedimento 
de desmembramento ou aglutinação receberão novo código, exceto quando se tratar de ação com código 
padronizado.
Art. 8º As alterações de título, produto e unidade de medida de ação orçamentária, que não impliquem modificação 
de sua finalidade e objeto, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária e seus 
créditos adicionais.
Art. 9º A data de início dos projetos novos poderá ser ajustada por ato específico do Poder Executivo, em função da 
disponibilidade de recursos, observando-se o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e desde que:
I - tenham sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, 
considerando as contrapartidas a que estiver obrigado o Município no respectivo instrumento de transferência 
voluntária.
§ 1º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham 
constado de leis orçamentárias anteriores.
§ 2º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, 
cuja execução financeira ultrapassar, até a data pretendida para início de novos projetos, no mínimo 20% (vinte por 
cento) do seu custo total estimado.
Art. 10. Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de projetos que estejam 
especificados neste Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes.
Art. 11. O Poder Executivo publicará, através do Portal da Transparência, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados 
da data de aprovação do Plano Plurianual de que trata esta Lei e de suas revisões anuais, versão atualizada deste 
instrumento, incorporando os ajustes das metas físicas aos valores das ações estabelecidos pelo Poder Legislativo e 
os programas e ações não orçamentárias.
Art. 12. O Plano Plurianual e seus programas serão anualmente avaliados.
§ 1º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, até o dia 15 de maio de cada exercício financeiro, relatório de 
avaliação do Plano Plurianual que conterá:
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I - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, 
distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do 
capital social com direito a voto; e
c) das demais fontes.
II - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício financeiro 
anterior, comparado com o índice final previsto ao final do quadriênio;
III - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de 
cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
§ 2º As ações cujas informações referentes à execução física não tenham sido registradas na forma do inc. I do 
parágrafo anterior serão reavaliadas no Plano Plurianual.
§ 3º O Poder Executivo definirá formas de participação da sociedade civil organizada na avaliação e revisão do Plano 
Plurianual, através dos Conselhos constituídos.
§ 4º O Poder Legislativo incumbir-se-á de realizar audiências públicas nos meses subsequentes ao da entrega do 
relatório de avaliação do Plano Plurianual e até a votação do projeto de lei de sua revisão anual, como condição 
obrigatória para a sua aprovação, atendida as condições previstas no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho 
de 2001, e no art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e suas alterações posteriores.
Art. 13. O Município, representado pelo Poder Executivo poderá firmar compromissos, com os Governos Federal, 
Estadual, na forma de pacto de concertação, definindo atribuições e responsabilidades das partes, com vistas à 
execução do Plano e de seus programas.
Parágrafo único. Os pactos de concertação de que trata o caput deste artigo, abrangerão os programas e ações, que 
contribuam para os objetivos do Plano Plurianual, definindo as condições em que a União, o Estado e o Município, 
juntamente com a sociedade civil organizada, participarão do ciclo de gestão deste Plano.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 147/2021
“Designa a Srª. RICHELLI DOS SANTOS SPIES para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de 
Assistência Social e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
Considerando a concessão de férias para a titular do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, e
Considerando a necessidade de delegar as atribuições do referido cargo
RESOLVE:
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Art. 1º. Designar a Srª. RICHELLI DOS SANTOS SPIES para assumir interinamente a Secretaria Municipal de 
Assistência Social pelo período de 27/12/2021 à 10/01/2022, com cumulação ao seu cargo de Assessor I;
Art. 2º. A presente designação não importa majoração de remuneração ou qualquer vantagem financeira a ser arcada 
pelo erário municipal;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de dezembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 148/2021
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor K. R. de S. 
(...........................................................................................................................................................................................................
.........................................), contidas nas C.I.s’ nº 698/2021 e nº 774/2021, respectivamente exaradas pelo Secretário 
Municipal de Educação, narrando potencial violação dos princípios administrativos disciplinares, suposta 
inassiduidade, falta de lealdade ao município, usando do recurso do expediente público, tudo isso durante seu horário 
de expediente; 
CONSIDERANDO que o servidor acima qualificado pode não ter observado as exigências do Art. 117, I, III, VIII 
e XI, ainda violando o art. 118, IX e XI do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO que o ato pode se configurar como responsabilidade administrativa passível da penalidade de 
demissão, conforme o artigo 130, III, IV, VIII e XII, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio 
Pardo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor K. R. de S., a fim de averiguar os atos 
imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos 
fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido 
processo legal, notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal bem como o Estatuto 
dos Profissionais da Educação Básica de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Nomear os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo ao 
primeiro membro conduzir a presidência dos trabalhos:
I- Ana Paula Antônio;
II- Marta Meza;
III – Cássio Ronaldo Santos;
Art. 3º Os servidores nomeados acima farão jus a “Gratificação por Encargo” no percentual de 10% (dez por cento) 
sobre o vencimento base do cargo efetivo durante o prazo que durar o processo, limitados a 03 (três) meses.
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 7
Art. 4º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, 
podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de dezembro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 388/2021
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Hermelinda Martinez de Magalhães, matrícula funcional nº 4018-1, 
do cargo de Professor de Educação Básica- Inglês, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a 
contar de 22 de dezembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois 
mil e vinte e um.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 106/2021
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Jaime José de Souza para atuar como fiscal de contrato na Nota de Empenho 01/2021,
originadas da Dispensa Justificada nº 123/2021 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Cestas Natalinas 
para distribuição aos idosos integrantes do grupo de convivência da terceira idade, do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), em atendimento às atividades desenvolvidas pelo CRAS - Centro de Referências 
da Assistência Social deste município.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de Dezembro de 2021.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 8
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.155/SEMED/2021
Concede aulas excedentes em caráter temporário para professores (as) de Educação Básica do Quadro Permanente 
do Magistério Público Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
disposto da Lei Municipal 976/2011 nos artigos 20 e 21, na lei Municipal n° 784/2005, e na Resolução 
75/SEMED/2021;
RESOLVE: 
Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) na 
Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados:
• Aparecida Gonçalves Medeiros; Classe A; Nível III; 21h/a; no período de 22/11/2021 a 26/11/2021, na E.M 
Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Osmar Amanco Batista, em decorrência de Atestado Médico.
• Carlos Eduardo Fernandes Damasceno; Classe A; Nível II 24h/a; no período de 01/12/2021 a 22/12/2021, 
na Biblioteca SESI, em atendimento ao termo de cooperação técnica para execução do projeto indústria do 
conhecimento em parceria com a Prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo / MS e o SESI-DR/MS, de 14 de 
dezembro de 2009.
• Edinéia Aparecida Moura Pereira Barros; Classe A; Nível III; 39h/a; no período de 25/11/2021 a 
07/11/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Ângela Cristina Lourenço dos Santos 
Cazatti, em decorrência de Atestado Médico. No período de 09/12/2021 a 10/12/2021, na E.M Prof. Mareide 
Monteiro de Lima, em substituição a Ângela Cristina Lourenço dos Santos Cazatti, em decorrência de Atestado 
Médico.
• Fernanda Perches de Almeida; Classe A; Nível II; 05h/a; no período de 25/11/2021, na E.M Balão Magico, 
em substituição a Denise de Paula Medeiros, em decorrência de Atestado Médico.
• Gilda Ricartes de Oliveira; Classe A; Nível II; 09h/a; no período de 02/12/2021, na E.M São Sebastião, em 
substituição a Mayara Leticia Geremias Duarte, em decorrência de Atestado Médico. No período de 10/12/2021, na 
E.M São Sebastião, em substituição a Mayara Leticia Geremias Duarte, em decorrência de Atestado Médico.
• Maria Ângela Gonzaga Duarte; Classe A; Nível II; 23 h/a; no período de 18/10/2021, na E.M São Sebastião, 
em substituição a Eleonora Cardoso Fontebassi, em decorrência de Reunião CMDCA. No período de 22/11/2021, 
na E.M São Sebastião, em substituição a Francieli Daiane Zanquetta Pinho da Silva, em decorrência de Atestado 
Médico. No período de 02/12/2021, na E.M São Sebastião, em substituição a Mayara Leticia Geremias Duarte, em 
decorrência de Atestado Médico. No período de 07/12/2021, na E.M São Sebastião, em substituição a Suendy da 
Silva Faustino Thomaz, em decorrência de Atestado Médico. No período de 10/12/2021, na E.M São Sebastião, em 
substituição a Mayara Leticia Geremias Duarte, em decorrência de Atestado Médico.
• Marinêz Cabreira de Oliveira Vaz; Classe A; Nível II; 03h/a; no período de 10/12/2021, na E.M Iracy da 
Silva, em substituição a Aguida Menezes de Freitas Lorenzoni, em decorrência de Atestado Médico.
• Orenir Ferreira Soares; Classe A; Nível II; 14h/a; no período de 18/11/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro 
de Lima, em substituição a Fernanda Beatriz de Lima Arevalo, em decorrência de Atestado Médico. No período de 
23/11/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Maxwell de Souza Pereira, em decorrência 
de Atestado Médico. No período de 25/11/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Ana 
Carolina Prete Pirene, em decorrência de Atestado Médico.
• Sebastião Aparecido dos Santos Souza; Classe A; Nível III; 12h/a; no período de 25/11/2021, 07/12/2021 
e 13/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Soeli Aparecida da Silva, em decorrência de Atestado Médico.
• Tatiana Ferreira de Souza; Classe A; Nível III; 28h/a; no período de 07/12/2021 a 16/12/2021, na E.M Iracy 
da Silva, em substituição a Mislene Melo da Silva, em decorrência de Atestado Médico.
• Tatiane do Vale; Classe A; Nível III; 05h/a; no período de 01/12/2021, na E.M Balão Magico, em substituição 
a Alexandra Ferreira Fogaça, em decorrência de Atestado Médico.
• Wânia de Jesus Pereira; Classe A; Nível III; 21h/a; no período de 19/11/2021, na E.M Alcindo Vicente, em 
substituição a Uiara Oliveira Pereira, em decorrência de Atestado Médico. No período de 23/11/2021, na E.M Balão 
Magico, em substituição a Norma de Freitas Silva, em decorrência de Atestado Médico. No período de 26/11/2021, 
na E.M Alcindo Vicente, em substituição a Vera Lucia Sandini Costa, em decorrência de Atestado Médico. No 
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período de 14/12/2021, na E.M Alcindo Vicente, em substituição a Suzeth Barbosa de Souza, em decorrência de 
Atestado Médio. No período de 14/12/2021, na E.M Alcindo Vicente, em substituição a Uiara Oliveira Pereira, em 
decorrência de Atestado Médico.
Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de dezembro de 2021
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO N.156/SEMED/2021
Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) temporário 
na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos 
artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal, na Lei 
Municipal nº 784/2005 e na Lei Municipal nº 805/2006.
RESOLVE: 
Art. 1° Convocar professores (as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor (a) na 
Instituição de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados:
• Amanda Rodrigues de Oliveira; Classe A; Nível II; 16h/a; no período de 23/11/2021 na E.M Prof. Mareide 
Monteiro de Lima, em substituição da Eleonora Cardoso Fontebassi, em decorrência de Reunião FUNDEB. No dia 
01/12/2021 a 02/12/2021 na E.M São Sebastião, em substituição da Renata Cristina Fontebassi, em decorrência de 
Dispensa Eleitoral. 
• Anderson Maruyama dos Reis; Classe A; Nível II; 14h/a; no período de 02/12/2021, na E.M Balão Magico, 
em substituição da Elizangela Fatima da Silva, em decorrência de Atestado Médico. No período de 03/12/2021 na 
E.M São Sebastião, em substituição da Eleonora Cardoso Fontebassi, em decorrência de Atestado Médico. No 
período de 03/12/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Eleonora Cardoso Fontebassi, 
em decorrência de Atestado Médico. No período de 07/12/2021, na E.M Alcindo Vicente, em substituição a Mariliza 
Trindade da Silva Fernandes, em decorrência de Atestado Médico.
• Elisângela Jucélia Corrêia Gabrielli; Classe A; Nível III; 19h/a; no período de 29/11/2021, na E.M Alcindo 
Vicente, em substituição da Elizabeth Aparecida Cruz, em decorrência de Atestado Médico. No período de 
02/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição da Nagla Almeida Samha, em decorrência de Atestado Médico. 
No período de 02/12/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição da Elizangela Fatima da Silva, 
em decorrência de Atestado Médico. No período de 03/12/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em 
substituição da Hetiane Maidana de Oliveira Siebra, em decorrência de Atestado Médico. No período de 07/12/2021, 
na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição da Aparecida Gonçalves Medeiros, em decorrência de 
Atestado Médico. No período de 13/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Camila Nunes Honorato, em 
decorrência de Atestado Médico.
• Izabel Dalmes Alarcon Maldonado; Classe A; Nível II; 10h/a; no período de 23/11/2021, na E.M Alcindo 
Vicente, em substituição a Maria Rita Alves da Silva, em decorrência de Reunião FUNDEB. No período de 
24/11/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Aldo José Feck de Souza, em decorrência de Atestado Médico. 
No Período de 24/11/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Aldo José Feck de Souza, em decorrência de 
Atestado Médico.
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 10
• Marilza de Oliveira Rodrigues; Classe A; Nível III; 52h/a; no período de 19/11/2021, na E.M São Sebastião, 
em substituição da Alda de Souza Matoso, em decorrência de Atestado Médico. No período de 23/11/2021, na E.M 
Iracy da Silva, em substituição da Flavia da Silva Colete, em decorrência de Reunião CMDCA. No período de 
24/11/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição da Hetiane Maidana de Oliveira Siebra, em decorrência de 
Atestado Médico. No período de 25/11/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição da Leonilda Gauto, em 
decorrência de Atestado Médico. No período de 02/12/2021, no Ceinf Crianceiras, em substituição da Leda 
Rodrigues, em decorrência de Atestado Médico. No período de 02/02/2021, na E.M Balão Magico, em substituição 
a Leda Rodrigues, em decorrência de Atestado Médico. No período de 03/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em 
substituição da Hetiane Maidana de Oliveira Siebra, em decorrência de Atestado Médico. No Período de 06/12/2021, 
na E.M Balão Magico, em substituição da Fernanda Canova Dias, em decorrência de Atestado Médico. No período 
de 07/12/2021, na E.M Balão Magico, em substituição a Fernanda Canova Dias, em decorrência de Atestado Médico. 
No período de 09/12/2021; na E.M Balão Magico; em substituição a Ana Paula Bernardes, em decorrência de 
Atestado Médico. No período de 13/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Aline Esposorio, na 
decorrência de Atestado Médico.
• Marlene Domingues Passos; Classe A; Nível III; 31h/a; no período de 03/11/2021, em substituição a 
Leonilda Gauto, em decorrência de Atestado Médico. No período de 17/11/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro 
de Lima, em substituição a Roberta Esteves Cesar Pavan, em decorrência de Atestado Médico. No período de 
22/11/2021 a 23/11/2021, na E.M Iracy da Silva, em substituição a Simone Alves Machado, em decorrência de 
Atestado Médico. No período de 06/12/2021, na E.M Prof. Mareide Monteiro de Lima, em substituição a Roberta 
Esteves Cesar Pavan, em decorrência de Atestado Médico. No período de 07/12/2021, na E.M Iracy da Silva, em 
substituição a Carlos Antônio Pavan, em decorrência de Atestado Médico.
• Regina Aparecida Brito Nascimento da Silva; Classe A; Nível IV; 5h/a, no período de 02/12/2021, na E.M 
São Sebastião, em substituição a Olivia David Ribeiro, em decorrência de Atestado Médico.
• Santa Nunes Rezende; Classe A; Nível III; 07h/a; no período de 19/11/2021, na E.M Alcindo Vicente, em 
substituição a Silvana Ramos Bruschi, em decorrência de Dispensa Eleitora. No período de 24/11/2021, na E.M 
Alcindo Vicente, em substituição a Uiara Oliveira Pereira, em decorrência de Atestado Médico.
Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual à do vencimento da Classe A.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de dezembro de 2021
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, de 22 de Dezembro de 2021.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu 
interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, 
inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia 
útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] 
Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 
15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 11
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR)
WALDIR BOTTAZO 620.061.778-34 9141/00193/2020
AMILTON PELEGRINE NELLI 028.241.758-34 9141/00247/2021
AMILTON PELEGRINE NELLI 028.241.758-34 9141/00248/2021
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura:
Data de afixação: 22/12/2021
Data de desafixação: 06/01/2022
SEBASTIÃO SERGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Saúde
Republica-Se Por Incorreção
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO DE RESERVA
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS
1. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital 
e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES 
HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, e também o EDITAL DE INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS 
constantes no anexo II, referente aos cargos de ENFERMAGEM, ODONTOLOGIA, TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA E TÉCNICO DE LABORATÓRIO, do 
Processo Seletivo Simplificado n° 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
3. Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares INABILITADAS poderão interpor recurso à Comissão 
Avaliadora, caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 02 
(dois) dias úteis após a publicação do resultado mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de dezembro de 2021.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Presidente da comissão
MATHEUS BOLIS FATIN
Secretário Municipal de Saúde
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 12
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º NAIRA DA CRUZ SILVA 21,00
2º MARCELO ALMEIDA ORRICO 17,50
3º BARBARA RODRIGUES SOUZA 17,00
4º IZANIA VIEIRA FERNANDES DE JESUS 12,75
5º LAIS DA CRUZ LUDGERO PANIAGO 12,00
6º CAMILA DISQUE DUTRA 10,00
7º KATIELE CONCEIÇÃO DA SILVA 3,25
8º MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES 3,25
9º FRANCIELY DA SILVA MOURA 2,50
10º LOHANY PORTELA QUEIROZ 2,00
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADOS PARA O CARGO 
DE ENFERMAGEM
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
PRISCILA SCATOLIN Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E. 
LUARA SILVA DE MELO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D
ANDREZA VARGAS DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E e com a letra F.
LARYSSA SAMHA DUARTE Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E e com a letra F.
RAFAEL DE JESUS GONZAGA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E e com a letra F.
DIONE VILA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D e letra E .
LHAIS CRISTINA MAXIMOVSKI Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D.
BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
GISELE DOMINGUES Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D e letra F
MAYARA ALVES BATISTA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E.
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS 
VIEIRA
Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E e letra G.
ISCARA NICHOLLI ANGERAME BASSO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
ANGELA ROSA DA SILVA ZANATA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D , F e letra G
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
TECNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º ROSIELLI DOS SANTOS 21,00
2º ROSEMEIRE LOPO DE ABREU 3,50
3º ANA PAULA DA SILVA MATOS 3,00
4º ELIZABETH VALDEZ ARRUDA 2,50
5º MARLI FERREIRA DOS SANTOS PRADO 2,00
6º LUCIA MARIA PEREIRA CANTORANI 1,00
7º GRACIELE TERTULIANO DE OLIVEIRA 0,50
 8º | CASSIA CANDIDA SCARPINI 0,00
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 13
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE TECNICO DE ENFERMAGEM
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
CARLEIDE DE CARVALHO PEREIRA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D , E, F e letra G
ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 
DOS ANJOS 
Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
ANA CRISTINA BRANDÃO DUARTE Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
LORENI TEREZINHA DA CRUZ Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
VERA LUCIA DE LIMA BARBARA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E e letra F.
VALERIA CRISTINA DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra A.
IVONE ALVES DOS SANTOS Em desacordo com o edital item 4 subitem letra A. 
BRUNA RODMAM DE MEDEIROS 
GUMERCINDO
Em desacordo com o edital item 4 subitem letra E .
QUEZIA SANTANA MORAES DIAS Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F .
ANEXO V
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE ODONTÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º MATEUS SOUZA AZEVEDO 27,50
2º PRISCILLA KEMBERLY DE OLIVEIRA 
MERLO
16,50
3º PAMELA XAVIER MARTINS 15,25
4º LUCAS SOUZA DE PAULA FRANCA 11,50
5º MARIANA MATOSO DE SOUZA 7,50
6º MARIA LETICIA GODOY 0,50
7º LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA YOKOTE 0,00
8º ANA RUBIA SANTOS QUERUBIM 0,00
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE ODONTÓLOGO
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
JULIANA OLIVIERA DA SILVA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F .
THIARA DE OLIVEIRA BEZERRA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra C, D, E, F e letra G .
MARIANNE PEREIRA MATIASSI Em desacordo com o edital item 4 subitem letra D, E e letra F .
PRISCILLA KEMBERLY DE 
OLIVEIRA MERLO
Em desacordo com o edital item 4 subitem letra A.
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE LABORATORIO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º MARILENE SILVA LIMA 5,75
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 14
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE LABORATORIO
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
THIAGO ALMADA DO AMARAL Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F .
DANIELLE APARECIDA DOS SANTOS Em desacordo com o edital item 4 subitem letra F.
ANEXO IX
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º SAMUEL DA SILVA MOURA 0,00
Departamento de Contratos
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: MUNICIPIOS DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e ÁGUA CLARA/MS
OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o Poder Executivo Municipal 
de Água Clara e Ribas do Rio Pardo em que se refere à cedência dos direitos a Linha de Transporte Escolar Lagoa da 
Anta / Sede do Município de Água Clara /MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no 
que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete ao Município de Ribas do Rio Pardo: a) Conceder os 
direitos de detenção da Linha Lagoa da Anta/ Sede do Município de Água Clara / MS; b) Abdicar-se dos recursos 
ora recebidos por aluno relativo ao Programa de Transporte Escolar Federal e Estadual e c) A manutenção das 
estradas para que ocorre o transporte escolar de forma adequada para os alunos residentes naquela região. Compete 
ao Município de Água Clara: a) Realizar procedimento licitatório para o Transporte Escolar da referida linha; b) 
Transportar todos os alunos residentes naquela região e matriculados nas escolas do Município de Água Clara/MS e 
c) Responder legalmente pela responsabilidade da Linha Lagoa da Anta/ Sede do Município de Água Clara MS.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua 
assinatura.
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros 
entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. 
DATA DO TERMO: 08 de dezembro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de dezembro de 2021.
ASSINAM: Gerolina da Silva Alves, Prefeita Municipal de Água Clara/MS e João Alfredo Danieze, Prefeito 
Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 15
Departamento de Contratos
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 087, Pregão Presencial n.º 032/2020, Processo n.º 042/2020. O Município de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida no Diário Oficial 
do Município – DIRIBAS, no dia 22 de dezembro de 2021, Ano I, Edição nº 198, páginas 24 e 25, Lei Municipal 
N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021.
ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO N.º 087/2021
LEIA - SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 087/2021. 
Ribas do Rio Pardo / MS, 22 de dezembro de 2021.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE 
alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2021 
originada no Processo Licitatório n° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021, cujo objeto trata do Registro de 
Preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Testes rápidos para Covid-19, para suprir as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, 
com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 110, Sala 207, Centro, na cidade de Cordeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF 
nº 01.246.325/0001-11.
Data da Ata de Registro de Preços: 24/09/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de dezembro de 2021.
NILVANI SOUZA DE PAULA
Coordenadoria de Licitação
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no artigo 144 do 
Regimento Interno, faz saber à quem este edital vir ou dele conhecimento tiver, que são convocados Excelentíssimos.
Senhores Vereadores, componentes desta Egrégia Casa de Leis para:
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 16
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 19:00 
HORAS, tendo como pauta a votação do veto aos incisos V e VI do artigo 4º, do Autógrafo de Lei 060, de 17 de 
dezembro de 2021 e a votação do Projeto de Lei Complementar Nr. 005, de 20 de dezembro de 2021, cujo a
solicitação deste, fora feita sob máxima urgência pelo executivo municipal, convocando uma sessão extraordinária 
com base no Art.24, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
AUTÓGRAFO DE LEI 060, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera os anexos III, IV, V e VII do artigo 84, da Lei Complementar nº 37, de 22 de novembro de 2017 (Plano 
Diretor) e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar 006, de 28 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, publica-se o presente Edital no Diário Oficial do Município e no mural 
da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM 
BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA
21/12/2021
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.145,53 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.133,78 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.247,22
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 2.327.293,29 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 498.935,11 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 723.857,92 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 297.686,89 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,28 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.272.195,34 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.039.172,46 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 441.733,02 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 912.751,24 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 1.835.874,29 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 310.884,90 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 32.819,00 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 18.703,88 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 326.819,73 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 191,53 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.102.025,24 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 83.424,72 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 11.992.998,95 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.370,99 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 3.331.284,79 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 557.397,69 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 309,96 
Ano I - Edição Nº 199 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de DEZEMBRO de 2021 – Página 17
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 447.972,84 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 66.051,96 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 220.390,79 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL 203.384,18 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 44,37 
TOTAL 32.178.032,64 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 325.919,73 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 470,53 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.275,45 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,55 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,58 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 144.416,00 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 245.292,39 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.010,86 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,17 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.721,48 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.855,72 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 345,62 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.202,88 
TOTAL 769.547,96 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 172.233,18 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 772.159,21 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,84 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.502,15 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 164,09 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,12 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 120,15 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.321,34 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,24 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 189,13 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 596.649,50 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,10 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.949.416,36 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.301,55 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 224.897,75 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL
TOTAL R$ 3.806.069,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 24.702,53 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 203.130,62 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.657,94 
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B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 122.859,32 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 52.675,46 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.325,15 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.062,84 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 106.566,37 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.384,06 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 237,64 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,10 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,87 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,23 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 162.494,29 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 30.919,70 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 280.801,95 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.113.908,07 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 619.761,20 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.082,30 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 569.725,19 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.538,32 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 605.069,69 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 112,62 
TOTAL 1.829.289,32 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
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AVISOS
 

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