br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1062/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1054, de 05 de Outubro de 2015 e dá outras providências
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D4118D48/03AHqfIOnjrxbTEWh62w3e39g2Y51YFDx-6o5GbytFmXSCteQFrX_izlVT05lq50… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal nº 1.054, de 05 de
outubro de 2015 e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º e paragrafo único da Lei
Municipal nº 1.054 de 05 de Outubro de 2015.
Art. 2º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de
outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação:
O pagamento do incentivo de desempenho do
PMAQ/Municipal, será efetuado semestralmente nos meses de
junho e dezembro de cada ano, e está condicionado à
continuidade do repasse financeiro federal do PMAQ do
MS//DAB – Ministério da Saúde.
Art. 3º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de
outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O valor total repassado será dividido em:
I – 70% para pagamento de incentivo de desempenho;
II – 30% para custeio das unidades integrantes do programa.
Art. 4º - O artigo 12º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de
outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação:
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e será, no que couber,
regulamentada por ato do prefeito.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:D4118D48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →