| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1054, de 05 de Outubro de 2015 e dá outras providências |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D4118D48/03AHqfIOnjrxbTEWh62w3e39g2Y51YFDx-6o5GbytFmXSCteQFrX_izlVT05lq50… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera a Lei Municipal nº 1.054, de 05 de outubro de 2015 e dá outras providências.” Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º e paragrafo único da Lei Municipal nº 1.054 de 05 de Outubro de 2015. Art. 2º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação: O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ/Municipal, será efetuado semestralmente nos meses de junho e dezembro de cada ano, e está condicionado à continuidade do repasse financeiro federal do PMAQ do MS//DAB – Ministério da Saúde. Art. 3º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação: Art. 5º - O valor total repassado será dividido em: I – 70% para pagamento de incentivo de desempenho; II – 30% para custeio das unidades integrantes do programa. Art. 4º - O artigo 12º, da Lei Municipal nº 1.054, de 05 de outubro de 2015, passará a ter a seguinte redação: Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será, no que couber, regulamentada por ato do prefeito. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:D4118D48 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/