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norma nº 25/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Regulamenta a licitação - modalidade pregão - na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
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Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 237
Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
Gabinete do Prefeito
PORTARIA N° 022/2022
Retira Representação.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar representação do Senhor Guilherme Almeida Tabosa ocupante do cargo de Procurador Geral do 
Município, DAS 050, com efeito a contar de 17 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Regulamenta a licitação - modalidade pregão - na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de 
serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de 
Ribas do Rio Pardo - MS.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 2º., § 1º. do Decreto Federal nº. 10.024/2019, 
da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de 
bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da 
dispensa eletrônica, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
§ 1º. Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União 
decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de 
pregão, na forma eletrônica, será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que 
dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
§ 2º. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma 
de pregão presencial nas licitações de que trata o caput, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a 
desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
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Art. 2º.O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da 
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da 
proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
§ 1º. O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas 
dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável 
do município.
§ 2º. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os 
interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da 
contratação.
Art. 3º.Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - aviso do edital - documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização;
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos 
pelo Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser 
considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que 
caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de 
conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado 
pelo próprio licitante;
VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta 
ou indireta;
VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, 
de interesse da administração pública;
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do 
acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 
de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, 
mediante especificações usuais de mercado;
IX - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
§ 1º. A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza 
técnica.
§ 2º. Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, 
científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, 
na forma eletrônica.
Art. 4º.O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
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CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º.O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação 
de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio da plataforma do Sistema BLL (Bolsa de 
Licitações e Leilões do Brasil), disponível no endereço eletrônico www.bll.gov.br.
§ 1º. O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as 
condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º. Na hipótese de que trata o § 1º. do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios 
ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das 
modalidades de transferências voluntárias.
Art. 6º.A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de Edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII – adjudicação, e
IX - homologação.
Art. 7º.Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os 
de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o Edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a 
execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de 
qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Art. 8º.O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando necessário;
II - termo de referência;
III - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão 
para registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme 
o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
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f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
j) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do Edital;
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
§ 1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos 
e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os 
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso 
livre.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Art. 9º. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros 
da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, 
perante o provedor do sistema eletrônico.
§ 1º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível.
§ 2º. Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor 
do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art. 10. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro formalmente designado, com o suporte 
da equipe de apoio.
Art. 11. Caberá ao Prefeito Municipal:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 12. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o Decreto Municipal nº. 006/2022, 
publicado em 14/01/2022 no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (DiRibas), que dispõe a respeito das regras para 
a realização do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 13. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do 
Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e 
interno.
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§ 1º. O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no 
§ 3º. do art. 7º. da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 
2012.
§ 2º. Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado 
público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento 
dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§ 3º. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor 
máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento 
convocatório.
Art. 14. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder 
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade 
jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da 
Prefeitura, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 16. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando 
necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas 
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade 
do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus 
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a 
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica, e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por 
meio da publicação do aviso do Edital no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.
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Parágrafo único. Na hipótese de tratar-se de recursos federias ou estaduais, a publicação poderá ser realizada na 
imprensa oficial do respectivo Estado ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora 
da licitação.
Art. 18. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo disponibilizará a íntegra do edital no endereço 
eletrônico: https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/editais/0/10.
Art. 19. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para 
divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Art. 20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três 
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de 
recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a 
administração.
Art. 21. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma 
prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela 
elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de 
recebimento da impugnação.
§ 2º. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, 
nos autos do processo de licitação.
§ 3º. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Art. 22. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior 
a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do Edital.
Art. 23. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio 
do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do 
objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto 
no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 3º. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a 
conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 4º. A falsidade da declaração de que trata o § 3º. sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 5º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos 
no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 6º. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto 
no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que 
trata o Capítulo IX.
§ 7º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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§ 8º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles 
exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do 
envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º. do art. 35.
CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCE
Art. 24. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a 
utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e 
senha.
§ 2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 25. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em 
tempo real por todos os participantes.
Art. 26. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 27. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os 
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública 
e as regras estabelecidas no Edital.
§ 3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele 
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta.
§ 4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, 
vedada a identificação do licitante.
Art. 28. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de 
julgamento adotado no Edital, ou
II - Aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o 
critério de julgamento adotado no Edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o Edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta.
Art. 29. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 28, a etapa de envio de lances na 
sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance 
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá 
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances 
intermediários.
§ 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada 
automaticamente.
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§ 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º., o 
pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da 
consecução do melhor preço disposto no Parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Art. 30. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 28, a etapa de envio de lances 
da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, 
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente 
encerrada.
§ 2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º., o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor 
mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º., os autores dos melhores lances 
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º. e § 3º., o sistema ordenará os lances em ordem crescente de 
vantajosidade.
§ 5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º. e § 3º., haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 
4º.
§ 6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para 
habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa 
fechada, nos termos do disposto no § 5º.
Art. 31. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo 
dos atos realizados.
Art. 32. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do 
fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 33. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 
art. 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 
2º. do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 34. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 33, caso não haja envio de lances após o 
início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Art. 35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, 
vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
§ 1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
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§ 2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do 
pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último 
lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 36. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 35, o pregoeiro examinará a proposta classificada 
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação no Edital, observado o disposto no Parágrafo único do art. 6º. e no § 8º. do art. 23, e verificará a 
habilitação do licitante conforme disposições do Edital, observado o disposto no Capítulo X.
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Art. 37. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º. da Constituição e no inciso XVIII do caput
do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser 
substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e em sistemas 
semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por 
esses entes federativos.
Art. 38. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação 
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata 
de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e 
apostilados nos termos do disposto no Decreto nº. 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí￾lo, ou consularizados pelos respectivos Consulados ou Embaixadas.
Art. 39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação 
da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no Edital por empresa consorciada;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa 
consorciada, na forma estabelecida no Edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no Edital, para 
fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e 
durante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e 
estrangeiras, observado o disposto no inciso I, e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um 
consórcio ou isoladamente.
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Art. 40. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, 
quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Registros 
Gerais (Sisg) ou por aqueles que aderirem ao Sicaf.
§ 1º. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos 
do disposto no art. 26.
§ 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os 
documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no Edital, após solicitação 
do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º. do art. 35.
§ 3º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e 
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§ 4º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, 
o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda ao Edital.
§ 5º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha 
de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no Edital, com 
os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 6º. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante 
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de 
licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta 
vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X.
§ 7º. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será 
exigida nos termos do disposto no art. 4º. do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
§ 8º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de 
forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
§ 2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, 
contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses.
§ 3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do 
disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante declarado vencedor.
§ 4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6°.
Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente 
instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.
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CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, 
registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, 
observado o disposto na Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 
vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no 
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de 
preços no prazo estabelecido no Edital.
§ 1º. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de 
habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de 
registro de preços.
§ 2º. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou 
se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem 
de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais 
documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da 
aplicação das sanções de que trata o art. 46.
§ 3º. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no Edital.
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
Art. 46. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no sistema, pelo 
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, 
garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no Edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para 
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa 
recusada pela administração pública.
§ 2º. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
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CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art. 47. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá 
revogá-lo em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer 
pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato 
Grosso do Sul, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao 
certame.
Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público 
subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar 
o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 50. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão 
disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 51. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos 
órgãos de controle interno e externo.
Art. 52. A Secretaria de Administração do Município de Ribas do Rio Pardo, poderá editar normas 
complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições contrárias.
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de fevereiro de 2021.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 046/2022
“Concede Licença Maternidade”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Heloísa de Souza Bim, lotada na Secretaria Educação, pelo 
período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, 
com efeito a contar de 09 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
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Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 047/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Adriana Benites, matrícula funcional nº 4628-1, do cargo de Professor 
de Educação Básica – 1º ao 5º Multisseriada, lotada na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 16 de 
fevereiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG 048/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Andréia dos Santos Arce Bueno, matrícula funcional nº 4117-1, do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 16 de fevereiro de 
2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG 049/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Cleusa de Silva Oliveira, matrícula funcional nº 14-1, do cargo de 
Cozinheira, lotada na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 21 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 14
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG 050/2022
Revogação de Portaria.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a pedido a Portaria nº 321/2021 que concedeu Licença para Trato de Interesse Particular - TIP ao
servidor Agnaldo Umbelino Soares, com efeito a contar de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG 051/2022
Revogação de Portaria.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a pedido a Portaria nº 342/2021 que concedeu Licença para Trato de Interesse Particular - TIP a 
servidora Ediélia Oliveira de Paula, com efeito a contar de 14 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Departamento de Gestão de Atas
PRIMEIRO TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Assessoria de Gabinete; 
Secretaria de Administração e Governo; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde – FMS; Secretaria de Assistência 
Social – FMAS; Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; Secretaria de Obras AUTORIZA a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico a Aderir à Ata de Registro de Preços nº 015/2020 originado do pregão presencial nº 
027/2020, Processo Licitatório nº 037/2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013 
alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 056/2009 e demais normas em vigor.
ÓRGÃO (S) GERENCIADOR (S) DA ARP: Assessoria de Gabinete; Secretaria de Administração e Governo; 
Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde – FMS; Secretaria de Assistência Social – FMAS; Secretaria de Juventude, 
Esporte e Lazer; Secretaria de Obras, do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 15
DONIZETE GONÇALVES – ME, sito a Rua Luiz José da Silva, n° 480, Bairro Jardim dos Trabalhadores, CEP n° 
79180000, inscrita no CNPJ n° 17.507.165/001-57, neste ato representado pelo Senhor Donizete Gonçalves, 
portador do CPF n° 961.532.619-49 e RG n° 1958393 SEJUSP/MS.
ÓRGÃO PARTICIPANTE (CARONA): Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS. 
OBJETO: Aquisição de Pão Frances para atender a Desenvolvimento Econômico do Município de Ribas do Rio 
Pardo – MS, nas seguintes condições:
Empresas Detentoras Da Ata de Registro de Preços: 
DONIZETE GONÇALVES – ME
Item Especificação Unid. Qtde. Valor Unitário 
Registrado
Valor total 
Registrado
1 PÃO FRANCÊS (KG) KG 80,82 9,95 803,16
VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 803,16 (oitocentos e três reais e dezesseis centavos).
Ribas do Rio Pardo – MS, 16 de agosto de 2021.
JESSICA SANTOS RODRIGUES
Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2021 – Pregão Presencial n° 013/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público QUE NÃO HOUVE 
ALTERAÇÕES na Ata de Registro de Preços N° 012/2021 originada no Processo Licitatório n° 042/2021 - Pregão 
Presencial nº 013/2021, , cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando
Aquisições de materiais de Limpeza, Higiene e Utensílios Gerais, para suprir as necessidades das Secretarias 
do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, 
com sede na Rua Itália, nº 286, Bairro Jardim Jacy, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
07.837.083/0001-17. C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, 
GENERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, com sede na Rua Forquilha, nº 49, Bairro Vila 
Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.493.600/0001-02. 3 F COMÉRCIO 
DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME, com sede na Avenida 
Mascarenhas de Moraes, nº 3156, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF 
nº 18.511.696/0001-86. MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI￾ME, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1320, Sala 04, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF 
nº 20.235.675/0001-27. ORGANIZE CLEAN COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA 
LTDA. – EPP, com sede na Avenida Prefeito Ludio Martins Coelho, nº 3688, Loja 05, Bairro Bonjardim, na cidade 
de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.583.254/0001-36. SKS COMÉRCIO DE MÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS EIRELI ME, com sede na Rua dos Recifes, nº 1355, Bairro Coophavila 2, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 30.391.752/0001-91. SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA., com sede 
na Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
33.128.620/0001-60. IMPERIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na 
Rua Pontalina, nº 487, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 16
34.775.311/0001-44. SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com sede na 
Rua Quatorze de Julho, nº 5.014, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF 
nº 35.081.591/0001-53.
Data da Ata de Registro de Preços: 20/05/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de fevereiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 010/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e parceladas prestações de Serviços de 
Limpeza de Piscina, com fornecimento mão de obra e todo material de consumo e equipamentos necessários à 
realização do serviço, em atendimento as Secretaria de Assistência Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresa Homologada e Adjudicada: COSMO REGINALDO V. DA SILVA – ME, com sede na Rua Antonio 
Felisberto Ramos, nº 2013, Bairro Jardim do Trabalhador, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 10.871.695/0001-30, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil e 
oitocentos e quarenta reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de Fevereiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021 - PROCESSO 
LICITATÓRIO N° 130/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preço sob nº 001/2021, Processo 
Licitatório sob nº 130/2021.
Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação e Drenagem no Bairro Jardim 
dos Trabalhadores II, referente ao Convenio 878505/2018 Processo 59800.002180/2018-29, celebrado entre o 
município de Ribas do Rio Pardo a Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste e o Ministério do 
Desenvolvimento Regional.
Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 17
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada a Empresa 
GTA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. – ME, com sede na Rua 16, nº 351, Bairro Nova Campo Grande, 
na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.562.644/0001-36, perfazendo o valor total de R$ 
744.354,63 (setecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de fevereiro de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - PROCESSO: Nº 068/2021
ATA DE SESSÃO PÚBLICA –12
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 - CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 17 de fevereiro de 2022 (17.02.2022), reuniram-se na sede da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no 
município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão 
Permanente de Licitação constituída pelos membros: Emiliano Barbosa Dias- presidente, Adriana Siqueira Lins -
membro, Dianacris Aparecida Capecci Conceição- membro, designados pela Portaria nº 006/2022, publicada no 
Diário Oficial deste município em 14 de janeiro de 2022, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de 
Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 -
Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolou envelope de documentação para o presente procedimento a empresa: 
(1) Fernanda dos S. Souza Eireli inscrita no CNPJ sob nº 31.770.397/0001-24.
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas no envelope lacrado 
apresentado pela interessada, sendo este aberto e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
(1) Fernanda dos S. Souza Eireli Não atendeu aos requisitos do edital para a especialidade 
Ginecologia/Obstetrícia e Ginecologia /Cirurgião Geral .
Por não apresentar documentação de regularidade para atuar no Estado do 
Mato Grosso do Sul.
Ano II - Edição Nº 237 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de FEVEREIRO de 2022 – Página 18
V - DA HABILITAÇÃO: Por sequência a interessada foi declarada INABILITADA para o presente certame nas 
condições abaixo especificadas: 
Interessado Inabilitado
(1) Fernanda dos S. Souza Eireli Especialidade Ginecologia/Obstetrícia e Ginecologia /Cirurgião Geral
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão Permanente de Licitação 
encerrou a reunião às 14h32min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada 
conforme, vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de fevereiro de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da C.P.L.
ADRIANA SIQUEIRA LINS
Membro
DIANACRIS APARECIDA CAPECCI CONCEIÇÃO
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
11/02/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 207.221,66 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.166,99 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.899,28
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.211.920,24 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 569.385,80 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 870.051,65 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 389.959,29 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,59 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.346.152,33 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.284.640,83 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 580.064,98 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.098.522,42 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.036.465,75 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 409.290,66 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.562,00 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.819,31 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 391.450,30 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 193,56 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.288.068,75 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 307.490,32 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.356.339,07 
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C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.560.575,42 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 475.751,97 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 313,24 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 492.606,78 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 61.924,87 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.900.212,97 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 278,94 
TOTAL 40.058.645,87 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.044,87 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 475,52 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.394,98 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,75 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.551,61 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.916,49 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.021,58 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,36 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.771,56 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.928,42 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 349,29 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.215,63 
TOTAL 370.707,65 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 174.059,78 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 999.744,02 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.974,11 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,83 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,60 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,42 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.356,57 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,91 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 191,14 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 290.983,92 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,15 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.185.108,00 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.750,18 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 256.652,17 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.998.223,66
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 7.425,14 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.152,69 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.739,15 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.162,31 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.234,11 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.699,79 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.636,20 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.696,55 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.727,51 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 240,16 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,79 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,93 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,43 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 164.217,64 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.247,61 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 283.779,98 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.108.049,99 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.651.034,97 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.093,79 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 582.748,61 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.965,66 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 623.445,27 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.808,76 
TOTAL 2.983.097,06 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
 
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AVISOS
 

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