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norma nº 27/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.”
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Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 240
Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 27, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de 
serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de 
Ribas do Rio Pardo - MS.”
JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n. 
10.024/2019, art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a 
contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Ribas do Rio Pardo - MS.
§ 1º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes 
de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na 
forma eletrônica, será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a 
modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de 
pregão presencial nas licitações de que trata o caput, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a 
desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação 
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e 
aos que lhes são correlatos.
§ 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas 
dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável 
do município.
§ 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, 
resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - aviso do edital - documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
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b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização;
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo 
edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser 
considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que 
caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão 
pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado 
pelo próprio licitante;
VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta 
ou indireta;
VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de 
interesse da administração pública;
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do 
acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 
de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, 
mediante especificações usuais de mercado;
IX - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
§ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza 
técnica.
§ 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e 
técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma 
eletrônica.
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do 
art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação 
de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, podendo utilizar recursos tecnológicos de terceiros.
§ 1º Os sistemas de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as 
condições de segurança nas etapas do certame.
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§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou 
outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das 
modalidades de transferências voluntárias.
§3° Na hipótese de utilização de recursos tecnológicos de terceiros, o município divulgará o procedimento de 
credenciamento e utilização do sistema em seu site oficial e nos editais.
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de 
menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a 
execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de 
qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando necessário;
II - termo de referência;
III - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para 
registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o 
caso;
IX - parecer jurídico;
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X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
j) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
§ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os 
documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos 
legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Art. 9º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe 
de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o 
provedor do sistema eletrônico.
§ 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível.
§ 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do 
sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
§3° Em relação as licitantes interessadas, o credenciamento será de sua responsabilidade.
§4° O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante 
legal pelos dados informados, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes ao pregão eletrônico.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art. 10. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro formalmente designado, com o suporte da 
equipe de apoio.
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Art. 11. Caberá ao Prefeito Municipal:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 12. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o Decreto Municipal nº. 006/2022, publicado 
em 17/01/2022 no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (DiRibas), que dispõe a respeito das regras para a realização 
do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 13. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, 
possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º 
do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado 
público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento 
dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§ 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo 
aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
Art. 14. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder 
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade 
jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da 
Prefeitura, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
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Art. 16. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando 
necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas 
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade 
do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus 
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a 
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da 
publicação do aviso do edital no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo único. Na hipótese de tratar-se de recursos federias ou estaduais, a publicação poderá ser realizada na 
imprensa oficial do respectivo Estado ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora 
da licitação.
Art. 18. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo disponibilizará a íntegra do edital no endereço eletrônico:
https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/editais/0/10.
Art. 19. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do 
texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar 
a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Art. 20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até dois dias 
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de 
recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a 
administração.
Art. 21. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no 
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração 
do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado do data de 
recebimento da impugnação.
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§ 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos 
autos do processo de licitação.
§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Art. 22. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito 
dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Art. 23. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do 
sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto 
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no 
caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a 
conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 4º A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 5º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no 
sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 6º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no 
caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o 
Capítulo IX.
§ 7º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 8º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de 
lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 35.
CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCE
Art. 24. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização 
de sua chave de acesso e senha.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 25. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade 
com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo 
real por todos os participantes.
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Art. 26. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 27. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes 
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as 
regras estabelecidas no edital.
§ 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado 
e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais 
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta.
§ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, 
vedada a identificação do licitante.
Art. 28. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de 
julgamento adotado no edital; ou
II - Aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o 
critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta.
Art. 29. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 28, a etapa de envio de lances na sessão 
pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado 
nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá 
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances 
intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada 
automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro 
poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do 
melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Art. 30. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 28, a etapa de envio de lances 
da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, 
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente 
encerrada.
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§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais 
baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances 
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco 
minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de 
vantajosidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 
4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, 
o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos 
termos do disposto no § 5º.
Art. 31. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da 
sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
Art. 32. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a 
sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos 
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 33. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 
3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 34. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 33, caso não haja envio de lances após o início 
da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Art. 35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, 
vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do 
pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último 
lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 36. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 35, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 8º do art. 23, e verificará a habilitação 
do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
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CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Art. 37. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput 
do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 38. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão 
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de 
registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados 
nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou 
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Art. 39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da 
empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, 
na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para 
fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e 
durante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, 
observado o disposto no inciso I; e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um 
consórcio ou isoladamente.
Art. 40. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os 
documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do 
pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 35.
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 11
§1º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades 
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§ 2º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o 
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda ao edital.
§ 3º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de 
composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os 
respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 4° A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será 
exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
§ 5º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma 
imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, 
contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses.
§ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto 
no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante 
declarado vencedor.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o 
objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6°.
Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído 
à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 14.
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e 
acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto
na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 
vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no 
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 12
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços 
no prazo estabelecido no edital.
§ 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de 
preços.
§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se 
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de 
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das 
sanções de que trata o art. 46.
§3° Como requisito para assinatura do contrato ou ata de registro de preços o licitante deverá apresentar a 
documentação original, ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do órgão licitante, assim como apresentar sua 
proposta em conformidade com o edital e com a oferta vencedora da fase competitiva. 
§ 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
Art. 46. Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado no sistema, pelo prazo de até 
cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o 
direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro 
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada 
pela administração pública.
CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
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Art. 47. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá￾lo em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio 
de ato escrito e fundamentado.
Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do 
contrato.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, 
inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à 
fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu 
desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 50. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão 
disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 51. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo.
Art. 52. A Secretaria de Administração do município de Ribas do Rio Pardo, poderá editar normas complementares 
ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 53. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n. 025/2022 
de 17 de fevereiro de 2022.
Ribas do Rio Pardo, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 13/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº. 13, para deliberação deste Colendo Poder 
Legislativo, com o objetivo de autorizar “o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, 
Estatuto o Magistério, - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG 
- Professor de Educação Básica”. e dá outras providências”.
As Leis Federais nº. 9.394/96, nº. 7.853/89 e a de nº. 13.146/15 preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos 
assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao 
lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das 
Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. 
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Já sob a ótica da Educação Inclusiva e nossa legislação vigente, dispõem que os Sistemas de Ensino devem prover e 
promover recursos em sua organização, para o adequado atendimento educacional com qualidade para todos conforme 
preconiza a Lei de Diretrizes e Bases, nos artigos 58 e 59. 
A partir desses referenciais legais foi realizado, pela Secretaria Municipal de Educação, levantamento sobre as 
necessidades educacionais dos alunos públicos da Educação Especial, no qual foram reconhecidos aqueles que 
necessitam de profissionais que identifiquem, elaborarem e organizem recursos pedagógicos e de acessibilidade que 
eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. 
Acrescente-se que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm se manifestado quanto à necessidade de atender ao 
aluno com deficiência e oferecer o atendimento por meio de um profissional, tendo em vista que a Constituição Federal, 
o Plano Nacional de Educação e outros documentos que normatizam as ações referentes ao atendimento educacional 
especializado para as pessoas com deficiência, preveem a provisão de recursos que garantam o acesso e permanência 
do aluno com deficiência na escola. 
Justifica-se, portanto, a proposta de aumento de vagas para Professores Monitores, passando de 18 para 24
profissionais, sendo fundamentado pela quantidade de alunos que possuímos em nossa rede, visando assegurar as 
efetivas condições para o enfrentamento às desigualdades, à participação e para a promoção da equidade das práticas 
educacionais, favorecendo a todos(as) indistintamente.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o 
requerimento de tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério, -
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação 
Básica”, e dá outras providências”.
OPREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados de 291 (duzentos e noventa e uma) vagas para 297 (duzentos e noventa e sete) vagas 
do Anexo I da Lei nº 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo 
- Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, os quantitativos de vagas do cargo de 
Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme 
discriminado abaixo e na Tabela – Anexo I.
Art. 2º. As 6 (seis) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 6 (seis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior - Pedagogia, 24 horas/aulas, Professor 
Monitor, totalizando 24 vagas.
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 15
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13/2022)
Anexo I da Lei n. 1.172/2020 - Estatuto do Magistério 
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG 
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
QUANT.
TOTAL
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula 297
As 6 (seis) vagas de Professor Monitor, criadas por esta Lei Complementar, serão assim distribuídas:
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
QUANT
DE VAGAS
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12
MAG Professor de Educação 
Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º -
(Escola Polo) 17
MAG PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
NÍVEL 
SUPERIOR
24
HORAS/AULA
PROFESSOR 
MONITOR
24
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PEDAGOGIA
MAG Professor de Educação 
Básica
Nível Superior
Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas/aula Professor 
Interprete 02
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 14/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 14, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, 
com o objetivo de autorizar, através da Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, a ampliar e criar 
um novo cargo, além de outras providências.
Tivemos, ao longo do ano de 2021 até hoje, um pouco mais de 40 (quarenta) exonerações, seja a pedido, por morte, e 
vários situações decorrentes, na maioria das vezes, da vontade do Servidor em procurar empregos com maior 
remuneração.
O crescimento das exonerações surgiu a partir de 12 de maio de 2021, quando foi anunciada maior fábrica de celulose 
do mundo, fato este público e notório.
Não bastasse as exonerações, com o início da construção, hoje quase 3.000 (três mil) novos trabalhadores residem em 
nossa cidade, aumentando as demandas em praticamente todas as Secretarias, especialmente na Saúde, Educação e 
Assistência Social.
Quando a Lei do quantitativo de cargos foi sancionada, havia a expectativa da fábrica de celulose, anunciada em 2014, 
mas não havia a certeza do início da obra. Assim, não imaginou esse crescimento e a magnitude desse empreendimento, 
que repercutiu no dia-a-dia da Administração Pública.
O aumento da demanda no atendimento da Assistência Social, obriga-nos a ter uma quantidade maior de Assistentes 
Sociais.
Assim também a grande quantidade de obras existentes, obriga-nos a ter mais Engenheiros e Arquitetos, Fiscal de 
Obras e Postura.
Da mesma forma, a situação faz-nos exigir mais Nutricionista, Fisioterapeuta, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, 
Técnico de Radiologia, Psicólogo, Técnico de Imobilização Ortopédica e Técnico de Laboratório.
Técnico de Segurança do Trabalho, Eletricista, Coveiro, são necessidades prementes na Administração Pública, 
buscando melhorar nossos serviços públicos.
Técnico de Segurança, que só temos um, não é suficiente para acompanhar trabalhos das nossas Secretarias, que 
demandam uma fiscalização constante e em face do que a Administração Pública atual está investindo em treinamento 
e equipamentos de proteção individual.
Eletricista, que só temos um no quadro, não é suficiente para fazer a manutenção das Secretarias Municipais, muito 
menos prestar os serviços de iluminação pública, face ao crescimento vertiginoso de nossa cidade.
Coveiro é em decorrência desse vírus, que exigiu muito do atual, brilhante e esforçado Servidor, que necessita de um 
ajudante para o seu dia-a-dia.
Contador, que só temos um Profissional nessa área, hoje é uma necessidade das Secretarias de Educação, Saúde e 
Assistência Social, além da Contabilidade em si, diante da obrigação de prestar contas diretamente aos Fundos, cujo 
objetivo é descentralizar e cada Secretaria ter o seu próprio profissional para esse trabalho.
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Ressalte-se que com o retorno das aulas presenciais, necessitaremos de mais Inspetores de Alunos, Cozinheiras e a um 
novo cargo: Auxiliar de Assistente Infantil, dada a dificuldade que temos, hoje, de recrutar Estagiários, em razão da 
grande procura de mão-de-obra pelas empresas que estão chegando e se instalando em nossa cidade.
O novo cargo de Auxiliar de Assistente Infantil refere-se ao Servidor(a) que irá trabalhar diretamente em todos 
CEINFs, diante da necessidade em cuidar das crianças e executar todos os procedimentos necessários e exigidos para 
acompanhar o trabalho dos Professores, seja com banho, troca de roupas e de fraldas, oferecimento de refeições, etc., 
diante do retorno presencial, após 2 (dois) anos, já prevendo uma quantidade cada vez maior de crianças, eis que suas 
mães, hoje, estão trabalhando em várias atividades e nas oportunidades de empregos que estão surgindo e necessitam, 
cada vez mais, das então chamadas “creches”.
Anteriormente, esse trabalho era feito por Estagiários de Pedagogia (num total de quase 100 Estagiários), estando, este 
ano, com dificuldades de contratação em razão das oportunidades de emprego que estão surgem cada vez mais em 
Ribas do Rio Pardo.
Temos que acompanhar a legislação educacional, assim como das orientações do Conselho Municipal de Educação, 
onde teremos que ter:
Berçário (6 a 12 meses) – 6 a 8 crianças por adulto;
Infantil I (1 ano) – 8 a 10 crianças por adulto
Infantil II (2 anos) – 10 a 12 crianças por adulto
Infantil III (3 anos) – 12 a 15 crianças por adulto
Hoje, em nossos CEINFs, temos aproximadamente:
4 Turmas de berçário, com média de 15 a 18 crianças, com 1 Professor por período;
7 Turmas de Infantil I, com até 21 crianças, com 1 Professor por período;
9 Turmas de Infantil II, com até 24 crianças, com 1 Professor por período,
11 Turmas de Infantil III, com até 30 crianças, com 1 Professor por período
Cada turma trabalha nos dois períodos, porém, um “auxiliar” trabalha, no Berçário (6 a 12 meses), por exemplo, com 
no máximo 6 a 8 crianças, o que implica, a título de exemplo, ter só nos berçários, 8 Auxiliares (2 em cada sala, 
considerando que temos 4 Turmas de Berçário), e assim por diante, razão pela qual a quantidade de Servidores 
necessária será de aproximadamente, 100 (cem) Auxiliares, que é a quantidade aqui sugerida, para que possamos dar 
um atendimento de qualidade para as todas as mães que trabalham.
No tocante à alteração da Lei Municipal nº. 776/2005, temos a esclarecer que não há tempo suficiente para um concurso 
público, razão pela qual o projeto consta esta autorização específica, que será válida somente para 12 (meses), conforme 
art. 6º. desta mesma Lei, sempre através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), programando, como informamos 
oportunamente no Plenário desta Casa de Leis, um novo Concurso Público para o mês de setembro deste ano.
Não custa salientar que trata-se de situação, de fato, emergencial, decorrente tanto da pandemia, já que há dois anos 
estamos sem aulas presenciais e, além disso, da dificuldade de contratação de mão-de-obra em nossa cidade, em razão 
da construção da fábrica de celulose, que está gerando vários empregados em todas as atividades econômicas.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o 
requerimento de tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas
saudações de estilo ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 18
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia e cria novo cargo, bem como acrescenta uma alínea ao artigo 
2º., Inciso I, da Lei Municipal nº. 776, de 25 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências”.
OPREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos constantes na Lei Complementar 39/2018, a 
saber: Arquiteto (2 para 4), Assistente Social (9 para 12), Engenheiro Civil (2 para 4), Contador (1 para 4), Técnico de 
Segurança do Trabalho (1 para 3), Fiscal de Obras e Postura (3 para 5), Eletricista de Baixa/Alta Tensão (1 para 4), 
Coveiro (1 para 3), Inspetor de Alunos (27 para 35), Cozinheira (43 para 50), Enfermeiro (13 para 18), Fisioterapeuta 
(4 para 8), Nutricionista (3 para 6), Psicólogo (5 para 8), Odontólogo 40h (4 para 8), Farmacêutico (4 para 8), Técnico 
de Imobilização Ortopédica (1 para 3), Técnico em Radiologia (4 para 8), Técnico de Laboratório (2 para 4). que 
passarão a vigorar conforme os Anexos I a VII, desta Lei Complementar.
Art. 2º.Ficam criadas 100 (cem) vagas de Auxiliar de Educação Infantil, para trabalho nos Centros de Educação Infantil 
(CEINFs/Escolas Municipais), conforme Anexo VIII, Descrição das Atividades, em jornada de trabalho 12x36h, com 
carga horária de 40h semanais.
Art. 3º.O art. 2º. da Lei Municipal nº. 776/2005 é acrescentado pela alínea “a” do Inciso I, com a seguinte redação:
I – Atendimento de programas emergenciais decorrentes de situações caracterizadas como calamidade pública:
a) Contratação de Auxiliar de Educação Infantil, para retorno presencial às aulas nos Centros de Educação 
Infantil (CEINFs) e, eventualmente, em Escolas Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, 
suplementada se necessário.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 19
ANEXO I
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 1 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CNS
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENT
O INICIAL -
EM R$
VAGAS 
ANTERIORE
S
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Arquiteto 4.628,29 02 04 Ensino Superior e Registro no 
“CREA”/”CAU” 30
Assistente Social 4.628,29 09 12 Ensino Superior e Registro no “CRAS” 30
Engenheiro Civil 4.628,29 02 04 Formação Superior com Reg. No “CREA” 30
Contador 4.628,29 01 04 Ensino Superior e Registro no “CRC” 40
*Tabela CNS – Reenquadra o Cargo de Educador Social II e cria os Cargos de Controlador Interno e Fiscal de Meio Ambiente.
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 2 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO TÉCNICO E OPERACIONAL – CTO
SÍMBOLO CARGOS
VENCIME
NTO 
INICIAL -
EM R$
VAGAS 
ANTER
IORES
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Técnico em Segurança do 
Trabalho 2.062,43 01 03 Curso Técnico de Seg. no Trabalho 40
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 20
ANEXO III
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 3 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL III – CARGOS DE NATUREZA FISCAL – CNF
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMEN
TO INICIAL 
- EM R$
VAGAS 
ANTERIO
RES
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Fiscal de Obras e Posturas 2.062,43 03 05 Ensino Médio 40
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 4 – CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV – CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS – COP
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENTO 
INICIAL – EM 
R$
VAGAS 
ANTERIORES
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Eletricista de Baixa/Alta 
Tensão 2.370,97 01 04
Ensino médio 40
Coveiro 1.234,20 01 03 Alfabetizado 40
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ANEXO V
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VIII – CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO – CNA
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENTO 
INICIAL - EM 
R$
VAGAS 
ANTERIORES
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Inspetor de alunos 1.560,49 27 35 Ensino Fundamental 40
Cozinheira 1.357,62 43 50 Alfabetizado 40
Auxiliar de Educação 
Infantil 1.234,20 NENHUMA 100 Alfabetizado 40
ANEXO VI
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE – CGS
SÍMBOLO CARGOS
VENCIME
NTO 
INICIAL -
EM R$
VAGAS 
ANTER
IORES
Nº DE 
VAGAS
ATUAIS
QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA
(H. SEMANAIS)
Enfermeiro – 40 HRS 6.089,86 13 18 Formação Superior e Reg. No COREN 40
Fisioterapeuta 4.628,29 04 08 Formação Superior e Reg. No CREFITO 30
Nutricionista 4.628,29 03 06 Formação Superior e Reg. No CRN 30
Psicólogo 4.628,29 05 08 Formação Superior e Reg. No CRP 30
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 22
ANEXO VII
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VI – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE – CGS
SÍMBOLO CARGOS
VENCIME
NTO 
INICIAL -
EM R$
VAGAS 
ANTERIO
RES
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Odontólogo - 40 HRS 6.089,86 04 08 Formação Superior e Reg. No CRO 40
Farmacêutico - 40 HRS 6.089,86 04 08 Formação Superior e Reg. No CRF 40
Técnico de Imobilização 
Ortopédica 2.370,97 01 03 Curso técnico especifico na área 40
Técnico em Radiologia 2.370,97 04 06 Curso Técnico – registro no - CONTER 24
Técnico em Laboratório 2.370,97 02
 04 Ensino Médio – Curso Técnico específico na 
área 40
ANEXO VIII
INCLUSÃO DE CARGO – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 80 VAGAS
TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TÍTULO 
DO 
CARGO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Auxiliar de 
Educação 
Infantil
a) participar das atividades institucionais: administrativas (reuniões junto à associação de pais e mestres, conhecimento e cumprimento 
dos processos normativos e de funcionamento, treinamentos etc.) e pedagógicas (formação na instituição ou em outros locais, 
orientações para o desenvolvimento do trabalho, organização das atividades realizadas com as crianças etc.); 
b) desenvolver com as crianças atividades culturais, esportivas, de lazer e relacionadas ao cuidar/educar, orientados pelo coordenador 
pedagógico e/ou gestor da instituição; 
c) auxiliar e realizar procedimentos de atendimento às crianças da instituição relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca de roupas, 
fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de refeições etc.; 
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 23
d) acompanhar os professores nos encaminhamentos das atividades e da rotina de trabalho de cada instituição; 
e) manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso 
de brinquedos e material didático-pedagógico; 
f) colaborar com as ações institucionais voltadas às famílias das crianças, para promover integração e parceria a fim de que o trabalho 
seja oferecido com qualidade;
g) integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido na instituição; 
h) conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; 
i) comparecer assíduo e pontualmente à instituição; 
j) apresentar-se discretamente trajado em serviço; 
k) Trabalho sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos), alternando-se a lotação sob a 
forma de rodízio em todos CEINFs e em eventuais Escolas Municipais;
l) tratar com respeito e urbanidade os colegas e a comunidade escolar.
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Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
023/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: CASSIA AFONSO DA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
CASSIA AFONSO DA SILVA
Vigia
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: JOÃO APARECIDO DANTAS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 25
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
JOÃO APARECIDO DANTAS
Vigia
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
025/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: NILSON FERREIRA DA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
NILSON FERREIRA DA SILVA
Vigia
Contratado
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Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
026/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: WELTON GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO DIAS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
WELTON GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO DIAS
Vigia
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
027/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: WESLLEY FELIPE DE ALMEIDA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 27
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
WESLLEY FELIPE DE ALMEIDA
Vigia
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
028/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: FÁBIO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO.
DATA DO CONTRATO: 01/02/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
FÁBIO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS
Vigia
Contratado
Departamento de Contratos
Republica-Se Por Incorreção
EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020
PROCESSO Nº 037/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e DONIZETE GONÇALVES - ME
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 28
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o 
nº 027/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações 
posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do 
Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 1996, Decreto Municipal n° 056/2009, Decreto 
Municipal n° 062/2020, e demais normas aplicáveis à espécie.
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada aquisição de Pão 
Francês, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/ MS, de conformidade com o anexo do 
contrato.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Projeto Atividade 2.082 – Manutenção das ações da Secretaria de Obras 
Função programática 33.90.30.000000 – Material de Consumo 
Ficha 546
Setor 13.00 – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 
Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto Atividade 2.080 – Manutenção das ações da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 
Função programática 27.812.028 – Promoção de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 532
Setor 06.00 – Secretaria de Saúde 
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde 
Função programática 10301016 – Bloco de Atenção Básica
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 276
Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde 
Função programática 10302017 – Bloco de Ativ. Média Alta Compl.
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 298
Setor 04.00 – Secretaria de Administração e Governo
Unidade Orçamentária 04.01 – Secretaria de Administração e Governo
Projeto Atividade 2.020 – Manutenção das ações da Secretaria de Administração e Governo 
Função programática 04.122.002 – Participação, transparência e cont. Soc. da Adm. Pub.
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 48
Setor 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto Atividade 2.024 – Manutenção das ações da Secretaria de Desenvolvimento econômico 
Função programática 04.122.007 – Promoção de Crescimento e Geração de postos de trabalho.
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 
Ficha 110
Setor 07.00 – Secretaria de Assistência Social
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 29
Unidade Orçamentária 07.02 - Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade 2073- Manutenção das Ações FMAS 
Função programática 08.122.021 – Superação de desigualdades sociais
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Ficha 381
Setor 05.00 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária 501 - Secretaria de Educação
Projeto Atividade 2030 – Manutenção das ações da Educação 
Função programática 12.361.10 – Melhoria da Qualidade e Ampliação da Educação
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Ficha 64
Projeto Atividade 2035 – Manutenção do Ensino Fundamental 
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Ficha 92
Projeto Atividade 2036 – Manutenção do Ensino Infantil 
Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Ficha 490
DO VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 90.160,74 (noventa mil e cento e sessenta reais e setenta e quatro 
centavos).
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência da data de sua assinatura pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser 
prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 
DATA DO CONTRATO: 17/08/2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de agosto de 2021. 
ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Mun. De Saúde, Nizael Flores De Almeida, Secretário Mun. De Educação, 
Jaqueline Pereira Arimura, Secretária Municipal De Assistência Social, Lucien Roberto Garcia, Secretário Municipal De 
Desenvolvimento Econômico, Lucas Romero Magrini, Secretário Mun. De Obras, Manoel Aparecido Dos Anjos, 
Secretario De Administração E Governo, Antonio Celso Rodrigues Da Silva Júnior, Secretário Mun. Para A 
Junventude, Esporte E Lazer E Donizete Gonçalves, Representante Legal Da Empresa Donizete Gonçalves - Me .
CELINA DE MOURA
Diretora do Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Extrato do empenho N.º369/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 13,80
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º370/2022
Processo: 42/2021
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 30
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp. Sanea. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 270,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º371/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli- EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 323,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º372/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 1.197,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º373/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Organize Clean Comércio Varejista Pro. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 320,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º374/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 788,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º375/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 125,60
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 31
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º376/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 654,12
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º380/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 481,20
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º381/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 302,30
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º382/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp. Sanea. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 363,65
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º383/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 127,50
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º384/2022
Processo: 42/2021
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 32
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Império Comércio de Produtos Hospitalares. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 444,00
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º377/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 740,85
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º378/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 740,85
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º379/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.379,20
Dotação orçamentaria: 0401.04.122.002.2181.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º137/2022
Processo: 42/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 739,30
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º134/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 277,80
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 33
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º135/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos e nutri. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 99,20
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º136/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Dje Distribuidora de Alimentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 224,01
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º133/2022
Processo: 32/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 46,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 14/02/2022
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022 – Pregão Presencial n° 003/2022.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 005/2022 originada no Processo Licitatório n° 004/2022 –
Pregão Presencial n° 003/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando 
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Município de Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI – EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3.445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande 
– MS, inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88. FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI - EPP, com sede 
na Rua Silvino Dote, nº 285, Bairro Tiradentes, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
12.669.940/0001-57. LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, com sede na Rua Náutico, 
nº 48, Bairro Jardim Panamá, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.923.311/0001-08.
BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, com sede na Rua Pontalina, nº 
171, bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande –MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.396.672/0001-51. 
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 34
JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede na Rua da Lira, nº 583, Bairro Vila Carlota, 
na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.749.589/0001-84. COUTINHO & FALCHI LTDA. 
– ME, com sede na Avenida Aniceta Rodrigues de Souza, nº 1.272, Bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de Ribas do 
Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ nº 41.714.801/0001-04. MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, 
na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.253.606/0001-07. RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM 
NEGÓCIOS LTDA – ME, com sede na Travessa Vianópolis, nº 20, Bairro Vila Rosa Pires, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 73.765.877/0001-47.
Ficam Assim Registrados: 
Item Descrição Uni
d
Qtd
e
Marca Vr. 
Unitário
Vr. Total
Empresa: RCA SAÚDE 
COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES 
EIRELI - EPP
37.400,00
8
AVENTAL DESCARTÁVEL 
MANGA LONGA 
(GRAMATURA MÍNIMA 60 
G/M²)
UN 3400 ESTRELA 11,00 37.400,00
Empresa: FLAVIO 
HENRIQUE SEVERO 
EIRELI - EPP
21.736,32
4
AVENTAL DE 
COZINHEIRO - 1,20 X 0,60 M 
(TECIDO OXFORD)
UN 324 ANZAI 14,68 4.756,32
11 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 35 PAR 1 MFB 270,00 270,00
12 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 36 PAR 4 MFB 270,00 1.080,00
13 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 37 PAR 10 MFB 270,00 2.700,00
14 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 38 PAR 2 MFB 270,00 540,00
15 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 39 PAR 2 MFB 270,00 540,00
16 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 40 PAR 2 MFB 270,00 540,00
17 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 41 PAR 2 MFB 270,00 540,00
18 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 42 PAR 10 MFB 270,00 2.700,00
19 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 43 PAR 2 MFB 270,00 540,00
20 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 44 PAR 2 MFB 270,00 540,00
21 BOTA CANO LONGO SAMU 
- COR PRETA Nº 45 PAR 1 MFB 270,00 270,00
59 CALÇADO OCUPACIONAL - 
NÚMERO 36 PAR 20 KADESH 32,00 640,00
60 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 35 PAR 15 KADESH 32,00 480,00
61 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 39 PAR 25 KADESH 32,00 800,00
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 35
62 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 40 PAR 40 KADESH 32,00 1.280,00
63 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 41 PAR 30 KADESH 32,00 960,00
64 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 42 PAR 30 KADESH 32,00 960,00
65 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 43 PAR 25 KADESH 32,00 800,00
66 CALÇADO OCUPACIONAL -
NÚMERO 44 PAR 25 KADESH 32,00 800,00
Empresa: LOPEZ & FILHOS 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA.-ME
29.063,00
5
AVENTAL DE PVC/NAPA 
(EMBORRACHADO) P/ 
COPA COZINHA - 70 X 
120CM
UN 537 POLICAP 12,00 6.444,00
48
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - BIQUEIRA 
DE AÇO - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 40 (COR 
PRETA)
PAR 11 KDSH 54,50 599,50
49
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - BIQUEIRA 
DE AÇO - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 41 (COR 
PRETA)
PAR 1 KDSH 54,50 54,50
80
CONE DE SINALIZAÇÃO 
REFLETIVO - 50 CM (COR 
AMARELO / PRETO)
UN 43 KTELI 13,50 580,50
81
CONE DE SINALIZAÇÃO 
REFLETIVO - 75 CM (COR 
AMARELO / PRETO)
UN 25 KTELI 32,50 812,50
84 FITA DE SINALIZAÇÃO -
ZEBRADA (ROLO C/ 200 M)
ROL
O
40 ECOCOEVERT 13,00 520,00
87 LUVA ANTI-CORTE PAR 29 MUCAMBO 21,00 609,00
107 LUVA P/ COZINHEIRA 
(TÉRMICA) PAR 336 SECALUX 33CM 21,00 7.056,00
111 MACACÃO IMPERMEÁVEL 
PARA AGENTES QUÍMICOS UN 162 REPTEC 24,00 3.888,00
116
ÓCULOS DE PROTEÇÃO -
MAÇARIQUEIRO / 
SOLDADOR
UN 2 CARBOGRAFITE 22,00 44,00
118
ÓCULOS DE PROTEÇÃO -
MODELO RIO DE JANEIRO 
'JAGUAR' (COR CINZA / 
FUMÊ)
UN 120 FRAZIA 4,50 540,00
119
ÓCULOS DE PROTEÇÃO -
MODELO RIO DE JANEIRO 
'JAGUAR' (COR INCOLOR)
UN 500 GRAZIA 5,29 2.645,00
128
PROTETOR FACIAL RETO 
C/ VISEIRA ACRÍLICA - COR 
INCOLOR (08 OU 200 MM)
UN 310 PALSTCOR 17,00 5.270,00
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 36
Empresa: BRASMED 
COMÉRCIO DE 
PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI -
ME
180.841,30
1
MASCARA DE PROTEÇÃO 
SEMI-DESCARTÁVEL - N95 -
EMBALADA 
INDIVIDUALMENTE
UN 4327
5
NUTRIEX 0,94 40.678,50
2
MASCARA DE PROTEÇÃO 
SEMI-DESCARTÁVEL - N95 -
EMBALADA 
INDIVIDUALMENTE
UN 1442
5
NUTRIEX 0,94 13.559,50
7
AVENTAL DESCARTÁVEL 
MANGA LONGA 
(GRAMATURA MÍNIMA 30 
G/M²)
UN 1000
0
ESTRELA 6,20 62.000,00
93
LUVA DE PROCEDIMENTO 
- TAMANHO EXTRA 
PEQUENA (CAIXA COM 100 
UNIDADES)
CX 180 NUGARD 24,60 4.428,00
94
LUVA DE PROCEDIMENTO 
- TAMANHO GRANDE 
(CAIXA COM 100 
UNIDADES)
CX 470 NUGARD 24,20 11.374,00
95
LUVA DE PROCEDIMENTO 
- TAMANHO MÉDIO 
(CAIXA COM 100 
UNIDADES)
CX 440 NUGARD 24,20 10.648,00
96
LUVA DE PROCEDIMENTO 
- TAMANHO PEQUENO 
(CAIXA COM 100 
UNIDADES)
CX 320 NUGARD 24,20 7.744,00
113
MÁSCARA CIRÚRGICA 
DESCARTÁVEL C/ CLIPE 
GRAMATURA 30 C/ 
ELÁSTICO - CAIXA 50 
UNIDADES
CX 1630 OLIMED 13,00 21.190,00
130
PROTETOR SOLAR 
PROFISSIONAL FPS 60 
(FRASCO C/ 120 ML)
FRA
SCO 778 NUTRIEX 11,85 9.219,30
Empresa: JLA COMERCIO 
MATERIAIS E SERVIÇOS 
LTDA. - ME
48.171,22
69 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ 
- COR AMARELA (GG) UN 197 MAICOL 20,95 4.127,15
91
LUVA DE COBERTURA -
ALTA TENSÃO (EM 
VAQUETA)
PAR 2 VALCAN 33,30 66,60
98 LUVA DE RASPA C/ 
REFORÇO - 15 CM (MÉDIO) PAR 110 PLASTCOR 11,50 1.265,00
122
OCULOS DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL INCOLOR 
MODELO LEOPARDO
UN 202 PLASTCOR 3,50 707,00
125 PERNEIRA DE RASPA PAR 25 VALCAN 26,00 650,00
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 37
129
PROTETOR FACIAL RETO 
C/ VISEIRA ACRÍLICA - COR 
INCOLOR (10 OU 250 MM)
UN 1114 LEDAN 25,85 28.796,90
135
TOUCA PARA COZINHEIRA 
- DESCARTÁVEL (CAIXA C/ 
100 UNIDADES)
CX 1093 TALGI 11,49 12.558,57
Empresa: COUTINHO & 
FALCHI LTDA. - ME
82.517,70
3
AVENTAL DE 
COZINHEIRO - 0,80 X 0,60 M 
(PLÁSTICO FLANELADO)
UN 69 BAGUM 12,75 879,75
10 BONÉ ARABE UN 272 MARSEG 10,90 2.964,80
38
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 38 (COR 
PRETA)
PAR 145 GRENDENE 34,40 4.988,00
39
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 39 (COR 
PRETA)
PAR 80 GRENDENE 34,40 2.752,00
40
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 40 (COR 
PRETA)
PAR 60 GRENDENE 34,40 2.064,00
41
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 41 (COR 
PRETA)
PAR 41 GRENDENE 34,40 1.410,40
42
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 42 (COR 
PRETA)
PAR 21 GRENDENE 34,40 722,40
43
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 43 (COR 
PRETA)
PAR 10 GRENDENE 34,40 344,00
44
BOTA DE BORRACHA 
CANO LONGO - N° 44 (COR 
PRETA)
PAR 5 GRENDENE 34,40 172,00
45
BOTA DE COURO P/ 
CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO 
E CANO CURTO Nº 42
PAR 25 KADESH 46,00 1.150,00
46
BOTA DE COURO P/ 
CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO 
E CANO CURTO Nº 43
PAR 20 KADESH 46,00 920,00
47
BOTA DE COURO P/ 
CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO 
E CANO CURTO Nº 44
PAR 10 KADESH 46,00 460,00
50
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 35 (COR 
PRETA)
PAR 15 KADESH 45,00 675,00
51
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 36
PAR 17 KADESH 45,00 765,00
52
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
PAR 26 KADESH 45,00 1.170,00
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 38
BIDENSIDADE - N° 37 (COR 
PRETA)
53
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 38
PAR 40 KADESH 45,00 1.800,00
54
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 39 (COR 
PRETA)
PAR 41 KADESH 45,00 1.845,00
55
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 40 (COR 
PRETA)
PAR 51 KADESH 45,00 2.295,00
56
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 41
PAR 50 KADESH 45,00 2.250,00
57
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 42
PAR 45 KADESH 45,00 2.025,00
58
BOTINA DE SEGURANÇA 
C/ ELÁSTICO - SEM 
BIQUEIRA - SOLADO P.U. 
BIDENSIDADE - N° 43 (COR 
PRETA)
PAR 30 KADESH 45,00 1.350,00
70
CAPACETE COM 
PROTETOR FACIAL PARA 
ELETRICISTA
UN 4 CAMPER 298,50 1.194,00
75
CAVALETE DE 
SINALIZAÇÃO CUIDADO 
PISO MOLHADO
UN 30 BETTANIN 58,00 1.740,00
77
CINTO DE SEGURANÇA 
PÁRA-QUEDISTA (EM 
NYLON)
UN 2 CAMPER 136,50 273,00
82 CORRENTES DE 
SINALIZAÇÃO MTS 53 KTELY 4,00 212,00
83
FILTRO PARA RESPIRADOR 
CONTRA AGENTES 
QUIMICOS 2 PEÇAS
PAR 34 ALLTEC 15,00 510,00
97 LUVA DE RASPA C/ 
REFORÇO - 07 CM (CURTO) PAR 60 R2 8,60 516,00
101
LUVA DE VAQUETA -
PETROLEIRA (TAM. 
ÚNICO)
PAR 260 R2 18,90 4.914,00
103
LUVA EMBORRACHADA 
PARA SERVIÇOS GERAIS -
TAMANHO UNICO (PAR)
PAR 1353 VOLK 3,05 4.126,65
104 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ 
FORRO (G) PAR 480 KALIPSO 7,30 3.504,00
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 39
105 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ 
FORRO (GG) PAR 400 KALIPSO 7,60 3.040,00
106 LUVA NITRITON PARA 
COLETA PAR 220 VOLK 9,70 2.134,00
110 LUVA PROT PIGMENTADA 
4 FIOS PAR 1083 VOLK 3,50 3.790,50
114
MÁSCARA CIRÚRGICA 
INFANTIL DESCARTÁVEL 
C/ CLIPE GRAMATURA 30 
C/ ELÁSTICO - CX 20 
UNIDADES
CX 270 REAL 18,86 5.092,20
120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL UN 510 KALIPSO 5,10 2.601,00
121
OCULOS DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL COR CINZA 
MODELO LEOPARDO
UN 200 KALIPSO 5,10 1.020,00
123
ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ 
USO MÉDICO-HOSPITALAR 
(COR INCOLOR)
UN 240 KALIPSO 4,70 1.128,00
124
ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ 
USO ODONTOLÓGICO 
(COR INCOLOR)
UN 120 KALIPSO 4,70 564,00
127
PROTETOR AURICULAR DE 
INSERÇÃO -
REUTILIZÁVEL (PLUG DE 
SILICONE)
UN 342 DELTAPLUS 1,00 342,00
131
RESPIRADOR FACIAL C/ 02 
FILTRO QUÍMICO - V.O. 
(MÁSCARA PROTETORA)
UN 4 ALLTEC 43,00 172,00
132 TALABARTE E TRAVA￾QUEDA UN 2 CAMPER 221,00 442,00
133
TELA DE SEGURANÇA 
LARANJA/BRANCO 
120X50M
UN 100 PLASTCOR 122,00 12.200,00
Empresa: MORETI 
DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
EIRELI - EPP
5.367,60
108 LUVA PARA LIMPEZA -
TAM G - COR AMARELA PAR 1020 MEDIX 2,52 2.570,40
109 LUVA PARA LIMPEZA -
TAM M - COR AMARELA PAR 1110 MEDIX 2,52 2.797,20
Empresa: RR NOGUEIRA 
SOLUÇÕES EM 
NEGÓCIOS LTDA - ME
70.090,60
6
AVENTAL DE RASPA 
(COURO)- 1,20 X 0,60 CM 
(SEM EMENDA)
UN 8 VALCAN 34,60 276,80
9 BLUSÃO DE RASPA UN 9 VALCAN 71,50 643,50
22
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR 
BRANCA (N° 36)
PAR 112 BRACOL 35,85 4.015,20
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 40
23
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR 
BRANCA (N° 40)
PAR 111 BRACOL 36,85 4.090,35
24
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR 
BRANCA (N° 42)
PAR 47 BRACOL 36,85 1.731,95
25
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR 
BRANCA (N° 43)
PAR 10 BRACOL 36,85 368,50
26
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR 
BRANCA (N° 44)
PAR 10 BRACOL 36,85 368,50
27
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 35)
PAR 55 BRACOL 32,80 1.804,00
28
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 36)
PAR 60 BRACOL 32,80 1.968,00
29
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 37)
PAR 194 BRACOL 32,80 6.363,20
30
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 38)
PAR 149 BRACOL 32,80 4.887,20
31
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 39)
PAR 92 BRACOL 32,80 3.017,60
32
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - COR PRETA 
(N° 41)
PAR 64 BRACOL 32,80 2.099,20
33
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - N° 35 (COR 
BRANCA)
PAR 50 BRACOL 36,85 1.842,50
34
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - N° 37 (COR 
BRANCA)
PAR 83 BRACOL 36,85 3.058,55
35
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - N° 38 (COR 
BRANCA)
PAR 67 BRACOL 36,85 2.468,95
36
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - N° 39 (COR 
BRANCA)
PAR 68 BRACOL 36,85 2.505,80
37
BOTA DE BORRACHA 
CANO CURTO - N° 41 (COR 
BRANCA)
PAR 47 BRACOL 36,85 1.731,95
67 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ 
- (M) UN 39 MAICOL 20,05 781,95
68 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ 
- COR AMARELA (G) UN 244 PLASTCOR 17,95 4.379,80
71
CAPACETE DE PROTEÇÃO 
- COR BRANCA (MESTRE￾DE-OBRA)
UN 34 PLASTCOR 9,40 319,60
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 41
72
CAPACETE DE PROTEÇÃO 
C/ ABAFADOR (COM 
PROTETOR FACIAL)
UN 6 LEDAN 72,00 432,00
73
CAPACETE PARA 
ELETRICISTA COM ABA 
TOTAL BRANCO JUGULAR 
CLASSE B
UN 2 VONDER 13,00 26,00
79 COLETE REFLETIVO - TIPO 
X
UN 30 PLASTCOR 10,85 325,50
85 KIT CIPA COM PRANCHA 
EM POLIETILENO CAPA KIT 6 MEDBIT 775,00 4.650,00
92
LUVA DE LÁTEX ESTÉRIL 
P/ ESTÍMULO DÍGITO￾ANAL (PAR)
PAR 600 MEDIX 1,95 1.170,00
99 LUVA DE RASPA C/ 
REFORÇO - 20 CM (LONGO) PAR 130 PLASTCOR 13,00 1.690,00
100 LUVA DE RASPA CANO 
CURTO 07 CM PAR 60 PLASTCOR 8,60 516,00
102 LUVA DE VAQUETA MISTA PAR 260 PLASTCOR 13,80 3.588,00
112 MANGOTE DE RASPA PAR 8 VALCAN 27,90 223,20
115
MASCARA SOLDA 
POLIPROPILENO VISOR 
ARTICULADO
UN 2 PLASTCOR 17,35 34,70
117
ÓCULOS DE PROTEÇÃO -
MODELO AMPLA-VISÃO 
'PANDA' (COR INCOLOR)
UN 274 PLASTCOR 9,85 2.698,90
134
TOUCA P/ COZINHEIRA 
BRANCA C/ ELASTICO - EM 
TULE - (UNIDADE)
UN 430 LIDERCEL 11,00 4.730,00
136 VESTIMENTA PARA 
ELETRICISTA CJ 4 LEDAN 320,80 1.283,20
Data da Ata de Registro de Preços: 10/02/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas 
do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de fevereiro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
11/02/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 207.221,66 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.166,99 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.899,28
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.211.920,24 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 569.385,80 
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 42
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 870.051,65 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 389.959,29 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,59 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.346.152,33 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.284.640,83 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 580.064,98 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.098.522,42 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.036.465,75 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 409.290,66 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.562,00 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.819,31 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 391.450,30 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 193,56 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.288.068,75 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 307.490,32 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.356.339,07 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.560.575,42 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 475.751,97 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 313,24 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 492.606,78 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 61.924,87 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.900.212,97 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 278,94 
TOTAL 40.058.645,87 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.044,87 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 475,52 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.394,98 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,75 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.551,61 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.916,49 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.021,58 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,36 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.771,56 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.928,42 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 349,29 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.215,63 
TOTAL 370.707,65 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 174.059,78 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 999.744,02 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 43
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.974,11 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,83 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,60 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,42 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.356,57 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,91 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 191,14 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 290.983,92 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,15 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.185.108,00 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.750,18 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 256.652,17 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.998.223,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 7.425,14 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.152,69 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.739,15 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.162,31 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.234,11 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.699,79 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.636,20 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.696,55 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.727,51 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 240,16 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,79 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,93 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,43 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 164.217,64 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.247,61 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 283.779,98 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.108.049,99 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.651.034,97 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.093,79 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 582.748,61 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.965,66 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 623.445,27 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.808,76 
TOTAL 2.983.097,06 
Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 44
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
 
AVISOS
 

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