| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.” |
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Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 240 Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 27, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.” JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. § 1º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. § 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos. § 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável do município. § 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - aviso do edital - documento que contém: a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto; Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 2 b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização; II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado; III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II; IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública; VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado; IX - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares. § 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica. § 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica. Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I - contratações de obras; II - locações imobiliárias e alienações; e III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, podendo utilizar recursos tecnológicos de terceiros. § 1º Os sistemas de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 3 § 2º Na hipótese de que trata o § 1º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias. §3° Na hipótese de utilização de recursos tecnológicos de terceiros, o município divulgará o procedimento de credenciamento e utilização do sistema em seu site oficial e nos editais. Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: I - planejamento da contratação; II - publicação do aviso de edital; III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação; IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; V - julgamento; VI - habilitação; VII - recursal; VIII - adjudicação; e IX - homologação. Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - estudo técnico preliminar, quando necessário; II - termo de referência; III - planilha estimativa de despesa; IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos; VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX - parecer jurídico; Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 4 X - documentação exigida e apresentada para a habilitação; XI- proposta de preços do licitante; XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; d) os lances ofertados, na ordem de classificação; e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; f) a aceitabilidade da proposta de preço; g) a habilitação; h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e j) o resultado da licitação; XIII - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; e c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e XIV - ato de homologação. § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. CAPÍTULO III DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO Art. 9º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. § 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. § 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio. §3° Em relação as licitantes interessadas, o credenciamento será de sua responsabilidade. §4° O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos dados informados, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. CAPÍTULO IV DA CONDUÇÃO DO PROCESSO Art. 10. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro formalmente designado, com o suporte da equipe de apoio. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 5 Art. 11. Caberá ao Prefeito Municipal: I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Art. 12. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o Decreto Municipal nº. 006/2022, publicado em 17/01/2022 no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (DiRibas), que dispõe a respeito das regras para a realização do Estudo Técnico Preliminar. Art. 13. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. § 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. § 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. Art. 14. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Prefeitura, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 6 Art. 16. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. CAPÍTULO VI DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. Parágrafo único. Na hipótese de tratar-se de recursos federias ou estaduais, a publicação poderá ser realizada na imprensa oficial do respectivo Estado ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação. Art. 18. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo disponibilizará a íntegra do edital no endereço eletrônico: https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/editais/0/10. Art. 19. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Art. 20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. § 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. § 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. Art. 21. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. § 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado do data de recebimento da impugnação. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 7 § 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. § 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. CAPÍTULO VII DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Art. 22. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital. Art. 23. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. § 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública. § 2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. § 3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. § 4º A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. § 5º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. § 6º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX. § 7º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. § 8º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 35. CAPÍTULO VIII DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCE Art. 24. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. § 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 25. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 8 Art. 26. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. Art. 27. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. § 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. § 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Art. 28. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: I - Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou II - Aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Art. 29. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 28, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. Art. 30. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 28, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 9 § 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. Art. 31. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 32. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Art. 33. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Art. 34. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 33, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. CAPÍTULO IX DO JULGAMENTO Art. 35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. § 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. Art. 36. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 35, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 8º do art. 23, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 10 CAPÍTULO X DA HABILITAÇÃO Art. 37. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal e trabalhista; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 38. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Art. 39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas: I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital; II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato; VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. Art. 40. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 2º do art. 35. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 11 §1º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. § 2º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 3º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 4° A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. § 5º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. CAPÍTULO XI DO RECURSO Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. § 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias. § 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. CAPÍTULO XII DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6°. Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 14. CAPÍTULO XIII DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 12 CAPÍTULO XIV DA CONTRATAÇÃO Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. § 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. § 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 46. §3° Como requisito para assinatura do contrato ou ata de registro de preços o licitante deverá apresentar a documentação original, ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do órgão licitante, assim como apresentar sua proposta em conformidade com o edital e com a oferta vencedora da fase competitiva. § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. CAPÍTULO XV DA SANÇÃO Art. 46. Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado no sistema, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. § 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. CAPÍTULO XVI DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 13 Art. 47. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogálo em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. Art. 50. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. Art. 51. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Art. 52. A Secretaria de Administração do município de Ribas do Rio Pardo, poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Art. 53. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n. 025/2022 de 17 de fevereiro de 2022. Ribas do Rio Pardo, 22 de fevereiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 13/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº. 13, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar “o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério, - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”. e dá outras providências”. As Leis Federais nº. 9.394/96, nº. 7.853/89 e a de nº. 13.146/15 preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 14 Já sob a ótica da Educação Inclusiva e nossa legislação vigente, dispõem que os Sistemas de Ensino devem prover e promover recursos em sua organização, para o adequado atendimento educacional com qualidade para todos conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases, nos artigos 58 e 59. A partir desses referenciais legais foi realizado, pela Secretaria Municipal de Educação, levantamento sobre as necessidades educacionais dos alunos públicos da Educação Especial, no qual foram reconhecidos aqueles que necessitam de profissionais que identifiquem, elaborarem e organizem recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. Acrescente-se que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm se manifestado quanto à necessidade de atender ao aluno com deficiência e oferecer o atendimento por meio de um profissional, tendo em vista que a Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação e outros documentos que normatizam as ações referentes ao atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência, preveem a provisão de recursos que garantam o acesso e permanência do aluno com deficiência na escola. Justifica-se, portanto, a proposta de aumento de vagas para Professores Monitores, passando de 18 para 24 profissionais, sendo fundamentado pela quantidade de alunos que possuímos em nossa rede, visando assegurar as efetivas condições para o enfrentamento às desigualdades, à participação e para a promoção da equidade das práticas educacionais, favorecendo a todos(as) indistintamente. Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. Atenciosamente, JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério, - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”, e dá outras providências”. OPREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados de 291 (duzentos e noventa e uma) vagas para 297 (duzentos e noventa e sete) vagas do Anexo I da Lei nº 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na Tabela – Anexo I. Art. 2º. As 6 (seis) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas: I – 6 (seis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior - Pedagogia, 24 horas/aulas, Professor Monitor, totalizando 24 vagas. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 15 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13/2022) Anexo I da Lei n. 1.172/2020 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 297 As 6 (seis) vagas de Professor Monitor, criadas por esta Lei Complementar, serão assim distribuídas: SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 17 MAG PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL SUPERIOR 24 HORAS/AULA PROFESSOR MONITOR 24 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 16 PEDAGOGIA MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou Letras/Libras 24 horas/aula Professor Interprete 02 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 14/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 14, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar, através da Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, a ampliar e criar um novo cargo, além de outras providências. Tivemos, ao longo do ano de 2021 até hoje, um pouco mais de 40 (quarenta) exonerações, seja a pedido, por morte, e vários situações decorrentes, na maioria das vezes, da vontade do Servidor em procurar empregos com maior remuneração. O crescimento das exonerações surgiu a partir de 12 de maio de 2021, quando foi anunciada maior fábrica de celulose do mundo, fato este público e notório. Não bastasse as exonerações, com o início da construção, hoje quase 3.000 (três mil) novos trabalhadores residem em nossa cidade, aumentando as demandas em praticamente todas as Secretarias, especialmente na Saúde, Educação e Assistência Social. Quando a Lei do quantitativo de cargos foi sancionada, havia a expectativa da fábrica de celulose, anunciada em 2014, mas não havia a certeza do início da obra. Assim, não imaginou esse crescimento e a magnitude desse empreendimento, que repercutiu no dia-a-dia da Administração Pública. O aumento da demanda no atendimento da Assistência Social, obriga-nos a ter uma quantidade maior de Assistentes Sociais. Assim também a grande quantidade de obras existentes, obriga-nos a ter mais Engenheiros e Arquitetos, Fiscal de Obras e Postura. Da mesma forma, a situação faz-nos exigir mais Nutricionista, Fisioterapeuta, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Radiologia, Psicólogo, Técnico de Imobilização Ortopédica e Técnico de Laboratório. Técnico de Segurança do Trabalho, Eletricista, Coveiro, são necessidades prementes na Administração Pública, buscando melhorar nossos serviços públicos. Técnico de Segurança, que só temos um, não é suficiente para acompanhar trabalhos das nossas Secretarias, que demandam uma fiscalização constante e em face do que a Administração Pública atual está investindo em treinamento e equipamentos de proteção individual. Eletricista, que só temos um no quadro, não é suficiente para fazer a manutenção das Secretarias Municipais, muito menos prestar os serviços de iluminação pública, face ao crescimento vertiginoso de nossa cidade. Coveiro é em decorrência desse vírus, que exigiu muito do atual, brilhante e esforçado Servidor, que necessita de um ajudante para o seu dia-a-dia. Contador, que só temos um Profissional nessa área, hoje é uma necessidade das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, além da Contabilidade em si, diante da obrigação de prestar contas diretamente aos Fundos, cujo objetivo é descentralizar e cada Secretaria ter o seu próprio profissional para esse trabalho. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 17 Ressalte-se que com o retorno das aulas presenciais, necessitaremos de mais Inspetores de Alunos, Cozinheiras e a um novo cargo: Auxiliar de Assistente Infantil, dada a dificuldade que temos, hoje, de recrutar Estagiários, em razão da grande procura de mão-de-obra pelas empresas que estão chegando e se instalando em nossa cidade. O novo cargo de Auxiliar de Assistente Infantil refere-se ao Servidor(a) que irá trabalhar diretamente em todos CEINFs, diante da necessidade em cuidar das crianças e executar todos os procedimentos necessários e exigidos para acompanhar o trabalho dos Professores, seja com banho, troca de roupas e de fraldas, oferecimento de refeições, etc., diante do retorno presencial, após 2 (dois) anos, já prevendo uma quantidade cada vez maior de crianças, eis que suas mães, hoje, estão trabalhando em várias atividades e nas oportunidades de empregos que estão surgindo e necessitam, cada vez mais, das então chamadas “creches”. Anteriormente, esse trabalho era feito por Estagiários de Pedagogia (num total de quase 100 Estagiários), estando, este ano, com dificuldades de contratação em razão das oportunidades de emprego que estão surgem cada vez mais em Ribas do Rio Pardo. Temos que acompanhar a legislação educacional, assim como das orientações do Conselho Municipal de Educação, onde teremos que ter: Berçário (6 a 12 meses) – 6 a 8 crianças por adulto; Infantil I (1 ano) – 8 a 10 crianças por adulto Infantil II (2 anos) – 10 a 12 crianças por adulto Infantil III (3 anos) – 12 a 15 crianças por adulto Hoje, em nossos CEINFs, temos aproximadamente: 4 Turmas de berçário, com média de 15 a 18 crianças, com 1 Professor por período; 7 Turmas de Infantil I, com até 21 crianças, com 1 Professor por período; 9 Turmas de Infantil II, com até 24 crianças, com 1 Professor por período, 11 Turmas de Infantil III, com até 30 crianças, com 1 Professor por período Cada turma trabalha nos dois períodos, porém, um “auxiliar” trabalha, no Berçário (6 a 12 meses), por exemplo, com no máximo 6 a 8 crianças, o que implica, a título de exemplo, ter só nos berçários, 8 Auxiliares (2 em cada sala, considerando que temos 4 Turmas de Berçário), e assim por diante, razão pela qual a quantidade de Servidores necessária será de aproximadamente, 100 (cem) Auxiliares, que é a quantidade aqui sugerida, para que possamos dar um atendimento de qualidade para as todas as mães que trabalham. No tocante à alteração da Lei Municipal nº. 776/2005, temos a esclarecer que não há tempo suficiente para um concurso público, razão pela qual o projeto consta esta autorização específica, que será válida somente para 12 (meses), conforme art. 6º. desta mesma Lei, sempre através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), programando, como informamos oportunamente no Plenário desta Casa de Leis, um novo Concurso Público para o mês de setembro deste ano. Não custa salientar que trata-se de situação, de fato, emergencial, decorrente tanto da pandemia, já que há dois anos estamos sem aulas presenciais e, além disso, da dificuldade de contratação de mão-de-obra em nossa cidade, em razão da construção da fábrica de celulose, que está gerando vários empregados em todas as atividades econômicas. Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. Atenciosamente, JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 18 TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia e cria novo cargo, bem como acrescenta uma alínea ao artigo 2º., Inciso I, da Lei Municipal nº. 776, de 25 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências”. OPREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos constantes na Lei Complementar 39/2018, a saber: Arquiteto (2 para 4), Assistente Social (9 para 12), Engenheiro Civil (2 para 4), Contador (1 para 4), Técnico de Segurança do Trabalho (1 para 3), Fiscal de Obras e Postura (3 para 5), Eletricista de Baixa/Alta Tensão (1 para 4), Coveiro (1 para 3), Inspetor de Alunos (27 para 35), Cozinheira (43 para 50), Enfermeiro (13 para 18), Fisioterapeuta (4 para 8), Nutricionista (3 para 6), Psicólogo (5 para 8), Odontólogo 40h (4 para 8), Farmacêutico (4 para 8), Técnico de Imobilização Ortopédica (1 para 3), Técnico em Radiologia (4 para 8), Técnico de Laboratório (2 para 4). que passarão a vigorar conforme os Anexos I a VII, desta Lei Complementar. Art. 2º.Ficam criadas 100 (cem) vagas de Auxiliar de Educação Infantil, para trabalho nos Centros de Educação Infantil (CEINFs/Escolas Municipais), conforme Anexo VIII, Descrição das Atividades, em jornada de trabalho 12x36h, com carga horária de 40h semanais. Art. 3º.O art. 2º. da Lei Municipal nº. 776/2005 é acrescentado pela alínea “a” do Inciso I, com a seguinte redação: I – Atendimento de programas emergenciais decorrentes de situações caracterizadas como calamidade pública: a) Contratação de Auxiliar de Educação Infantil, para retorno presencial às aulas nos Centros de Educação Infantil (CEINFs) e, eventualmente, em Escolas Municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 19 ANEXO I ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 1 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CNS SÍMBOLO CARGOS VENCIMENT O INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIORE S Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Arquiteto 4.628,29 02 04 Ensino Superior e Registro no “CREA”/”CAU” 30 Assistente Social 4.628,29 09 12 Ensino Superior e Registro no “CRAS” 30 Engenheiro Civil 4.628,29 02 04 Formação Superior com Reg. No “CREA” 30 Contador 4.628,29 01 04 Ensino Superior e Registro no “CRC” 40 *Tabela CNS – Reenquadra o Cargo de Educador Social II e cria os Cargos de Controlador Interno e Fiscal de Meio Ambiente. ANEXO II ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 2 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO TÉCNICO E OPERACIONAL – CTO SÍMBOLO CARGOS VENCIME NTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTER IORES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Técnico em Segurança do Trabalho 2.062,43 01 03 Curso Técnico de Seg. no Trabalho 40 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 20 ANEXO III ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 3 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL III – CARGOS DE NATUREZA FISCAL – CNF SÍMBOLO CARGOS VENCIMEN TO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIO RES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Fiscal de Obras e Posturas 2.062,43 03 05 Ensino Médio 40 ANEXO IV ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 4 – CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL IV – CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS – COP SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL – EM R$ VAGAS ANTERIORES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Eletricista de Baixa/Alta Tensão 2.370,97 01 04 Ensino médio 40 Coveiro 1.234,20 01 03 Alfabetizado 40 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 21 ANEXO V ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VIII – CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO – CNA SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIORES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Inspetor de alunos 1.560,49 27 35 Ensino Fundamental 40 Cozinheira 1.357,62 43 50 Alfabetizado 40 Auxiliar de Educação Infantil 1.234,20 NENHUMA 100 Alfabetizado 40 ANEXO VI ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE – CGS SÍMBOLO CARGOS VENCIME NTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTER IORES Nº DE VAGAS ATUAIS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (H. SEMANAIS) Enfermeiro – 40 HRS 6.089,86 13 18 Formação Superior e Reg. No COREN 40 Fisioterapeuta 4.628,29 04 08 Formação Superior e Reg. No CREFITO 30 Nutricionista 4.628,29 03 06 Formação Superior e Reg. No CRN 30 Psicólogo 4.628,29 05 08 Formação Superior e Reg. No CRP 30 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 22 ANEXO VII ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VI – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE – CGS SÍMBOLO CARGOS VENCIME NTO INICIAL - EM R$ VAGAS ANTERIO RES Nº DE VAGAS QUALIFICAÇÃO C.HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) Odontólogo - 40 HRS 6.089,86 04 08 Formação Superior e Reg. No CRO 40 Farmacêutico - 40 HRS 6.089,86 04 08 Formação Superior e Reg. No CRF 40 Técnico de Imobilização Ortopédica 2.370,97 01 03 Curso técnico especifico na área 40 Técnico em Radiologia 2.370,97 04 06 Curso Técnico – registro no - CONTER 24 Técnico em Laboratório 2.370,97 02 04 Ensino Médio – Curso Técnico específico na área 40 ANEXO VIII INCLUSÃO DE CARGO – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 80 VAGAS TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL TÍTULO DO CARGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Auxiliar de Educação Infantil a) participar das atividades institucionais: administrativas (reuniões junto à associação de pais e mestres, conhecimento e cumprimento dos processos normativos e de funcionamento, treinamentos etc.) e pedagógicas (formação na instituição ou em outros locais, orientações para o desenvolvimento do trabalho, organização das atividades realizadas com as crianças etc.); b) desenvolver com as crianças atividades culturais, esportivas, de lazer e relacionadas ao cuidar/educar, orientados pelo coordenador pedagógico e/ou gestor da instituição; c) auxiliar e realizar procedimentos de atendimento às crianças da instituição relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca de roupas, fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de refeições etc.; Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 23 d) acompanhar os professores nos encaminhamentos das atividades e da rotina de trabalho de cada instituição; e) manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e material didático-pedagógico; f) colaborar com as ações institucionais voltadas às famílias das crianças, para promover integração e parceria a fim de que o trabalho seja oferecido com qualidade; g) integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido na instituição; h) conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; i) comparecer assíduo e pontualmente à instituição; j) apresentar-se discretamente trajado em serviço; k) Trabalho sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos), alternando-se a lotação sob a forma de rodízio em todos CEINFs e em eventuais Escolas Municipais; l) tratar com respeito e urbanidade os colegas e a comunidade escolar. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 24 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 023/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: CASSIA AFONSO DA SILVA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante CASSIA AFONSO DA SILVA Vigia Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 024/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: JOÃO APARECIDO DANTAS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 25 DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante JOÃO APARECIDO DANTAS Vigia Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 025/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: NILSON FERREIRA DA SILVA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante NILSON FERREIRA DA SILVA Vigia Contratado Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 26 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 026/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: WELTON GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO DIAS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante WELTON GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO DIAS Vigia Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 027/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: WESLLEY FELIPE DE ALMEIDA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 27 DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante WESLLEY FELIPE DE ALMEIDA Vigia Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 028/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO CONTRATADA: FÁBIO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Vigia. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/02/2022 até 31/01/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.002 – PROJETO 2.180 – FICHA 233 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante FÁBIO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS Vigia Contratado Departamento de Contratos Republica-Se Por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020 PROCESSO Nº 037/2020 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e DONIZETE GONÇALVES - ME Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 28 FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 027/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 1996, Decreto Municipal n° 056/2009, Decreto Municipal n° 062/2020, e demais normas aplicáveis à espécie. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada aquisição de Pão Francês, atendendo a Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/ MS, de conformidade com o anexo do contrato. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA DE OBRAS Projeto Atividade 2.082 – Manutenção das ações da Secretaria de Obras Função programática 33.90.30.000000 – Material de Consumo Ficha 546 Setor 13.00 – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Projeto Atividade 2.080 – Manutenção das ações da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer Função programática 27.812.028 – Promoção de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 532 Setor 06.00 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde Função programática 10301016 – Bloco de Atenção Básica Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 276 Projeto Atividade 2.059 – Manutenção das atividades do Fis/Saúde Função programática 10302017 – Bloco de Ativ. Média Alta Compl. Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 298 Setor 04.00 – Secretaria de Administração e Governo Unidade Orçamentária 04.01 – Secretaria de Administração e Governo Projeto Atividade 2.020 – Manutenção das ações da Secretaria de Administração e Governo Função programática 04.122.002 – Participação, transparência e cont. Soc. da Adm. Pub. Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 48 Setor 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Projeto Atividade 2.024 – Manutenção das ações da Secretaria de Desenvolvimento econômico Função programática 04.122.007 – Promoção de Crescimento e Geração de postos de trabalho. Natureza da despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 110 Setor 07.00 – Secretaria de Assistência Social Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 29 Unidade Orçamentária 07.02 - Secretaria de Assistência Social Projeto Atividade 2073- Manutenção das Ações FMAS Função programática 08.122.021 – Superação de desigualdades sociais Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 381 Setor 05.00 – Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 501 - Secretaria de Educação Projeto Atividade 2030 – Manutenção das ações da Educação Função programática 12.361.10 – Melhoria da Qualidade e Ampliação da Educação Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 64 Projeto Atividade 2035 – Manutenção do Ensino Fundamental Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 92 Projeto Atividade 2036 – Manutenção do Ensino Infantil Natureza da despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 490 DO VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 90.160,74 (noventa mil e cento e sessenta reais e setenta e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência da data de sua assinatura pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DATA DO CONTRATO: 17/08/2021 Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de agosto de 2021. ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Mun. De Saúde, Nizael Flores De Almeida, Secretário Mun. De Educação, Jaqueline Pereira Arimura, Secretária Municipal De Assistência Social, Lucien Roberto Garcia, Secretário Municipal De Desenvolvimento Econômico, Lucas Romero Magrini, Secretário Mun. De Obras, Manoel Aparecido Dos Anjos, Secretario De Administração E Governo, Antonio Celso Rodrigues Da Silva Júnior, Secretário Mun. Para A Junventude, Esporte E Lazer E Donizete Gonçalves, Representante Legal Da Empresa Donizete Gonçalves - Me . CELINA DE MOURA Diretora do Departamento de Contratos Departamento de Gestão de Atas EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Extrato do empenho N.º369/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 13,80 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º370/2022 Processo: 42/2021 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 30 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp. Sanea. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 270,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º371/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli- EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 323,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º372/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 1.197,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º373/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Organize Clean Comércio Varejista Pro. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 320,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º374/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 788,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º375/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 125,60 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 31 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º376/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 654,12 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º380/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 481,20 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º381/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 302,30 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º382/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp. Sanea. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 363,65 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º383/2022 Processo: 42/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 127,50 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º384/2022 Processo: 42/2021 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 32 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Império Comércio de Produtos Hospitalares. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 444,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º377/2022 Processo: 32/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 740,85 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º378/2022 Processo: 32/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 740,85 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º379/2022 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.379,20 Dotação orçamentaria: 0401.04.122.002.2181.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º137/2022 Processo: 42/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Sks Comércio de Móveis e equipamentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 739,30 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º134/2022 Processo: 11/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 277,80 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 33 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º135/2022 Processo: 11/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos e nutri. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 99,20 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º136/2022 Processo: 11/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Dje Distribuidora de Alimentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 224,01 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000 Data do empenho: 14/02/2022 Extrato do empenho N.º133/2022 Processo: 32/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 46,00 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000 Data do empenho: 14/02/2022 MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022 – Pregão Presencial n° 003/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 005/2022 originada no Processo Licitatório n° 004/2022 – Pregão Presencial n° 003/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3.445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88. FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI - EPP, com sede na Rua Silvino Dote, nº 285, Bairro Tiradentes, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.669.940/0001-57. LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, com sede na Rua Náutico, nº 48, Bairro Jardim Panamá, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.923.311/0001-08. BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande –MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.396.672/0001-51. Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 34 JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede na Rua da Lira, nº 583, Bairro Vila Carlota, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.749.589/0001-84. COUTINHO & FALCHI LTDA. – ME, com sede na Avenida Aniceta Rodrigues de Souza, nº 1.272, Bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ nº 41.714.801/0001-04. MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.253.606/0001-07. RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA – ME, com sede na Travessa Vianópolis, nº 20, Bairro Vila Rosa Pires, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 73.765.877/0001-47. Ficam Assim Registrados: Item Descrição Uni d Qtd e Marca Vr. Unitário Vr. Total Empresa: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP 37.400,00 8 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA (GRAMATURA MÍNIMA 60 G/M²) UN 3400 ESTRELA 11,00 37.400,00 Empresa: FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI - EPP 21.736,32 4 AVENTAL DE COZINHEIRO - 1,20 X 0,60 M (TECIDO OXFORD) UN 324 ANZAI 14,68 4.756,32 11 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 35 PAR 1 MFB 270,00 270,00 12 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 36 PAR 4 MFB 270,00 1.080,00 13 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 37 PAR 10 MFB 270,00 2.700,00 14 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 38 PAR 2 MFB 270,00 540,00 15 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 39 PAR 2 MFB 270,00 540,00 16 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 40 PAR 2 MFB 270,00 540,00 17 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 41 PAR 2 MFB 270,00 540,00 18 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 42 PAR 10 MFB 270,00 2.700,00 19 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 43 PAR 2 MFB 270,00 540,00 20 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 44 PAR 2 MFB 270,00 540,00 21 BOTA CANO LONGO SAMU - COR PRETA Nº 45 PAR 1 MFB 270,00 270,00 59 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 36 PAR 20 KADESH 32,00 640,00 60 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 35 PAR 15 KADESH 32,00 480,00 61 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 39 PAR 25 KADESH 32,00 800,00 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 35 62 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 40 PAR 40 KADESH 32,00 1.280,00 63 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 41 PAR 30 KADESH 32,00 960,00 64 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 42 PAR 30 KADESH 32,00 960,00 65 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 43 PAR 25 KADESH 32,00 800,00 66 CALÇADO OCUPACIONAL - NÚMERO 44 PAR 25 KADESH 32,00 800,00 Empresa: LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME 29.063,00 5 AVENTAL DE PVC/NAPA (EMBORRACHADO) P/ COPA COZINHA - 70 X 120CM UN 537 POLICAP 12,00 6.444,00 48 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - BIQUEIRA DE AÇO - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 40 (COR PRETA) PAR 11 KDSH 54,50 599,50 49 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - BIQUEIRA DE AÇO - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 41 (COR PRETA) PAR 1 KDSH 54,50 54,50 80 CONE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO - 50 CM (COR AMARELO / PRETO) UN 43 KTELI 13,50 580,50 81 CONE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO - 75 CM (COR AMARELO / PRETO) UN 25 KTELI 32,50 812,50 84 FITA DE SINALIZAÇÃO - ZEBRADA (ROLO C/ 200 M) ROL O 40 ECOCOEVERT 13,00 520,00 87 LUVA ANTI-CORTE PAR 29 MUCAMBO 21,00 609,00 107 LUVA P/ COZINHEIRA (TÉRMICA) PAR 336 SECALUX 33CM 21,00 7.056,00 111 MACACÃO IMPERMEÁVEL PARA AGENTES QUÍMICOS UN 162 REPTEC 24,00 3.888,00 116 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - MAÇARIQUEIRO / SOLDADOR UN 2 CARBOGRAFITE 22,00 44,00 118 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - MODELO RIO DE JANEIRO 'JAGUAR' (COR CINZA / FUMÊ) UN 120 FRAZIA 4,50 540,00 119 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - MODELO RIO DE JANEIRO 'JAGUAR' (COR INCOLOR) UN 500 GRAZIA 5,29 2.645,00 128 PROTETOR FACIAL RETO C/ VISEIRA ACRÍLICA - COR INCOLOR (08 OU 200 MM) UN 310 PALSTCOR 17,00 5.270,00 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 36 Empresa: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME 180.841,30 1 MASCARA DE PROTEÇÃO SEMI-DESCARTÁVEL - N95 - EMBALADA INDIVIDUALMENTE UN 4327 5 NUTRIEX 0,94 40.678,50 2 MASCARA DE PROTEÇÃO SEMI-DESCARTÁVEL - N95 - EMBALADA INDIVIDUALMENTE UN 1442 5 NUTRIEX 0,94 13.559,50 7 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA (GRAMATURA MÍNIMA 30 G/M²) UN 1000 0 ESTRELA 6,20 62.000,00 93 LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO EXTRA PEQUENA (CAIXA COM 100 UNIDADES) CX 180 NUGARD 24,60 4.428,00 94 LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO GRANDE (CAIXA COM 100 UNIDADES) CX 470 NUGARD 24,20 11.374,00 95 LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO MÉDIO (CAIXA COM 100 UNIDADES) CX 440 NUGARD 24,20 10.648,00 96 LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO PEQUENO (CAIXA COM 100 UNIDADES) CX 320 NUGARD 24,20 7.744,00 113 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/ CLIPE GRAMATURA 30 C/ ELÁSTICO - CAIXA 50 UNIDADES CX 1630 OLIMED 13,00 21.190,00 130 PROTETOR SOLAR PROFISSIONAL FPS 60 (FRASCO C/ 120 ML) FRA SCO 778 NUTRIEX 11,85 9.219,30 Empresa: JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME 48.171,22 69 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (GG) UN 197 MAICOL 20,95 4.127,15 91 LUVA DE COBERTURA - ALTA TENSÃO (EM VAQUETA) PAR 2 VALCAN 33,30 66,60 98 LUVA DE RASPA C/ REFORÇO - 15 CM (MÉDIO) PAR 110 PLASTCOR 11,50 1.265,00 122 OCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INCOLOR MODELO LEOPARDO UN 202 PLASTCOR 3,50 707,00 125 PERNEIRA DE RASPA PAR 25 VALCAN 26,00 650,00 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 37 129 PROTETOR FACIAL RETO C/ VISEIRA ACRÍLICA - COR INCOLOR (10 OU 250 MM) UN 1114 LEDAN 25,85 28.796,90 135 TOUCA PARA COZINHEIRA - DESCARTÁVEL (CAIXA C/ 100 UNIDADES) CX 1093 TALGI 11,49 12.558,57 Empresa: COUTINHO & FALCHI LTDA. - ME 82.517,70 3 AVENTAL DE COZINHEIRO - 0,80 X 0,60 M (PLÁSTICO FLANELADO) UN 69 BAGUM 12,75 879,75 10 BONÉ ARABE UN 272 MARSEG 10,90 2.964,80 38 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 38 (COR PRETA) PAR 145 GRENDENE 34,40 4.988,00 39 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 39 (COR PRETA) PAR 80 GRENDENE 34,40 2.752,00 40 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 40 (COR PRETA) PAR 60 GRENDENE 34,40 2.064,00 41 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 41 (COR PRETA) PAR 41 GRENDENE 34,40 1.410,40 42 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 42 (COR PRETA) PAR 21 GRENDENE 34,40 722,40 43 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 43 (COR PRETA) PAR 10 GRENDENE 34,40 344,00 44 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 44 (COR PRETA) PAR 5 GRENDENE 34,40 172,00 45 BOTA DE COURO P/ CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO E CANO CURTO Nº 42 PAR 25 KADESH 46,00 1.150,00 46 BOTA DE COURO P/ CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO E CANO CURTO Nº 43 PAR 20 KADESH 46,00 920,00 47 BOTA DE COURO P/ CONTRUÇÃO C/ ELÁSTICO E CANO CURTO Nº 44 PAR 10 KADESH 46,00 460,00 50 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 35 (COR PRETA) PAR 15 KADESH 45,00 675,00 51 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 36 PAR 17 KADESH 45,00 765,00 52 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. PAR 26 KADESH 45,00 1.170,00 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 38 BIDENSIDADE - N° 37 (COR PRETA) 53 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 38 PAR 40 KADESH 45,00 1.800,00 54 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 39 (COR PRETA) PAR 41 KADESH 45,00 1.845,00 55 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 40 (COR PRETA) PAR 51 KADESH 45,00 2.295,00 56 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 41 PAR 50 KADESH 45,00 2.250,00 57 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 42 PAR 45 KADESH 45,00 2.025,00 58 BOTINA DE SEGURANÇA C/ ELÁSTICO - SEM BIQUEIRA - SOLADO P.U. BIDENSIDADE - N° 43 (COR PRETA) PAR 30 KADESH 45,00 1.350,00 70 CAPACETE COM PROTETOR FACIAL PARA ELETRICISTA UN 4 CAMPER 298,50 1.194,00 75 CAVALETE DE SINALIZAÇÃO CUIDADO PISO MOLHADO UN 30 BETTANIN 58,00 1.740,00 77 CINTO DE SEGURANÇA PÁRA-QUEDISTA (EM NYLON) UN 2 CAMPER 136,50 273,00 82 CORRENTES DE SINALIZAÇÃO MTS 53 KTELY 4,00 212,00 83 FILTRO PARA RESPIRADOR CONTRA AGENTES QUIMICOS 2 PEÇAS PAR 34 ALLTEC 15,00 510,00 97 LUVA DE RASPA C/ REFORÇO - 07 CM (CURTO) PAR 60 R2 8,60 516,00 101 LUVA DE VAQUETA - PETROLEIRA (TAM. ÚNICO) PAR 260 R2 18,90 4.914,00 103 LUVA EMBORRACHADA PARA SERVIÇOS GERAIS - TAMANHO UNICO (PAR) PAR 1353 VOLK 3,05 4.126,65 104 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ FORRO (G) PAR 480 KALIPSO 7,30 3.504,00 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 39 105 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ FORRO (GG) PAR 400 KALIPSO 7,60 3.040,00 106 LUVA NITRITON PARA COLETA PAR 220 VOLK 9,70 2.134,00 110 LUVA PROT PIGMENTADA 4 FIOS PAR 1083 VOLK 3,50 3.790,50 114 MÁSCARA CIRÚRGICA INFANTIL DESCARTÁVEL C/ CLIPE GRAMATURA 30 C/ ELÁSTICO - CX 20 UNIDADES CX 270 REAL 18,86 5.092,20 120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UN 510 KALIPSO 5,10 2.601,00 121 OCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COR CINZA MODELO LEOPARDO UN 200 KALIPSO 5,10 1.020,00 123 ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ USO MÉDICO-HOSPITALAR (COR INCOLOR) UN 240 KALIPSO 4,70 1.128,00 124 ÓCULOS DE PROTEÇÃO P/ USO ODONTOLÓGICO (COR INCOLOR) UN 120 KALIPSO 4,70 564,00 127 PROTETOR AURICULAR DE INSERÇÃO - REUTILIZÁVEL (PLUG DE SILICONE) UN 342 DELTAPLUS 1,00 342,00 131 RESPIRADOR FACIAL C/ 02 FILTRO QUÍMICO - V.O. (MÁSCARA PROTETORA) UN 4 ALLTEC 43,00 172,00 132 TALABARTE E TRAVAQUEDA UN 2 CAMPER 221,00 442,00 133 TELA DE SEGURANÇA LARANJA/BRANCO 120X50M UN 100 PLASTCOR 122,00 12.200,00 Empresa: MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP 5.367,60 108 LUVA PARA LIMPEZA - TAM G - COR AMARELA PAR 1020 MEDIX 2,52 2.570,40 109 LUVA PARA LIMPEZA - TAM M - COR AMARELA PAR 1110 MEDIX 2,52 2.797,20 Empresa: RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA - ME 70.090,60 6 AVENTAL DE RASPA (COURO)- 1,20 X 0,60 CM (SEM EMENDA) UN 8 VALCAN 34,60 276,80 9 BLUSÃO DE RASPA UN 9 VALCAN 71,50 643,50 22 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR BRANCA (N° 36) PAR 112 BRACOL 35,85 4.015,20 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 40 23 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR BRANCA (N° 40) PAR 111 BRACOL 36,85 4.090,35 24 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR BRANCA (N° 42) PAR 47 BRACOL 36,85 1.731,95 25 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR BRANCA (N° 43) PAR 10 BRACOL 36,85 368,50 26 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR BRANCA (N° 44) PAR 10 BRACOL 36,85 368,50 27 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 35) PAR 55 BRACOL 32,80 1.804,00 28 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 36) PAR 60 BRACOL 32,80 1.968,00 29 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 37) PAR 194 BRACOL 32,80 6.363,20 30 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 38) PAR 149 BRACOL 32,80 4.887,20 31 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 39) PAR 92 BRACOL 32,80 3.017,60 32 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - COR PRETA (N° 41) PAR 64 BRACOL 32,80 2.099,20 33 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - N° 35 (COR BRANCA) PAR 50 BRACOL 36,85 1.842,50 34 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - N° 37 (COR BRANCA) PAR 83 BRACOL 36,85 3.058,55 35 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - N° 38 (COR BRANCA) PAR 67 BRACOL 36,85 2.468,95 36 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - N° 39 (COR BRANCA) PAR 68 BRACOL 36,85 2.505,80 37 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - N° 41 (COR BRANCA) PAR 47 BRACOL 36,85 1.731,95 67 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - (M) UN 39 MAICOL 20,05 781,95 68 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (G) UN 244 PLASTCOR 17,95 4.379,80 71 CAPACETE DE PROTEÇÃO - COR BRANCA (MESTREDE-OBRA) UN 34 PLASTCOR 9,40 319,60 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 41 72 CAPACETE DE PROTEÇÃO C/ ABAFADOR (COM PROTETOR FACIAL) UN 6 LEDAN 72,00 432,00 73 CAPACETE PARA ELETRICISTA COM ABA TOTAL BRANCO JUGULAR CLASSE B UN 2 VONDER 13,00 26,00 79 COLETE REFLETIVO - TIPO X UN 30 PLASTCOR 10,85 325,50 85 KIT CIPA COM PRANCHA EM POLIETILENO CAPA KIT 6 MEDBIT 775,00 4.650,00 92 LUVA DE LÁTEX ESTÉRIL P/ ESTÍMULO DÍGITOANAL (PAR) PAR 600 MEDIX 1,95 1.170,00 99 LUVA DE RASPA C/ REFORÇO - 20 CM (LONGO) PAR 130 PLASTCOR 13,00 1.690,00 100 LUVA DE RASPA CANO CURTO 07 CM PAR 60 PLASTCOR 8,60 516,00 102 LUVA DE VAQUETA MISTA PAR 260 PLASTCOR 13,80 3.588,00 112 MANGOTE DE RASPA PAR 8 VALCAN 27,90 223,20 115 MASCARA SOLDA POLIPROPILENO VISOR ARTICULADO UN 2 PLASTCOR 17,35 34,70 117 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - MODELO AMPLA-VISÃO 'PANDA' (COR INCOLOR) UN 274 PLASTCOR 9,85 2.698,90 134 TOUCA P/ COZINHEIRA BRANCA C/ ELASTICO - EM TULE - (UNIDADE) UN 430 LIDERCEL 11,00 4.730,00 136 VESTIMENTA PARA ELETRICISTA CJ 4 LEDAN 320,80 1.283,20 Data da Ata de Registro de Preços: 10/02/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de fevereiro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 11/02/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 207.221,66 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.166,99 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.899,28 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.211.920,24 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 569.385,80 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 42 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 870.051,65 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 389.959,29 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,59 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.346.152,33 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.284.640,83 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 580.064,98 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.098.522,42 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.036.465,75 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 409.290,66 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.562,00 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.819,31 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 391.450,30 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 193,56 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.288.068,75 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 307.490,32 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.356.339,07 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.560.575,42 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 475.751,97 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 313,24 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 492.606,78 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 61.924,87 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.900.212,97 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 278,94 TOTAL 40.058.645,87 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.044,87 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 475,52 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.394,98 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,75 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.551,61 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.916,49 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.021,58 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,36 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.771,56 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.928,42 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 349,29 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.215,63 TOTAL 370.707,65 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 174.059,78 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 999.744,02 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 43 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.974,11 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,83 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,60 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,42 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.356,57 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,91 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 191,14 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 290.983,92 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,15 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.185.108,00 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.750,18 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 256.652,17 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.998.223,66 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 7.425,14 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.152,69 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.739,15 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.162,31 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.234,11 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.699,79 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.636,20 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.696,55 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.727,51 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 240,16 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,79 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,93 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,43 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 164.217,64 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.247,61 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 283.779,98 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.108.049,99 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.651.034,97 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 1.093,79 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 582.748,61 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.965,66 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 623.445,27 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.808,76 TOTAL 2.983.097,06 Ano II - Edição Nº 240 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de FEVEREIRO de 2022 – Página 44 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS