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norma nº 37/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAltera o Decreto 052 de 2020, para substituir a composição do CMAS.
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Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 244
Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 30, DE 02 DE MARÇO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19 E DE SUAS VARIANTES, 
ESPECIALMENTE A DENOMINADA “ÔMICRON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação de agravamento causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), com 
contemporâneo efeito da variante denominada “Ômicron”; 
CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação, além das recomendações em vigor da Organização Mundial da Saúde, 
Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e privados no Município de Ribas do 
Rio Pardo, assim como a imprescindibilidade da Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento 
da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus e suas variantes, bem como estar preparado para oferecer 
respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
realizada em 25 de fevereiro de 2.022,
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de Ribas 
do de Ribas do Rio Pardo até 18 de março de 2022, com imediata adoção das orientações e normas Estaduais, 
reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º.Em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação pessoas e veículos das 23h às 5h, das 
segundas às quintas-feiras e das 0h às 5h das sextas-feiras aos domingos, durante a vigência deste Decreto.
§1º Fica mantido o uso obrigatório e correto de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e 
fechados, com ou sem aglomeração, tapando-se tanto o nariz como a boca, seja em locais públicos, estabelecimentos 
comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral, até novo ato expedido pela Administração Municipal. 
§2º. As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores 
que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos 
indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos 
postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
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III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23h59min, todos os dias da semana, durante a 
vigência deste Decreto.
Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve￾se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, permitindo-se shows ou música ao vivo, ainda 
devendo o estabelecimento promover:
I- Controle de acesso ao público, mediante higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura e limitação de no máximo 6 
(seis) pessoas por mesa;
II- Higienização obrigatória das mesas para cada uso;
III- Interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre 
elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
IV- Disponibilização de luvas descartáveis;
V- Para shows ou música ou vivo, deverá ser apresentado plano de biossegurança com 48h de antecedência junto à Coordenadoria de 
Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que forneçam assentos para a espera das pessoas na fila, além dos avisos 
de recomendação de distância mínima, deverão afastar os assentos na distância mínima de 1 metro, em não sendo 
possível, fazer marcações de não utilização de parte dos assentos para que desta forma seja possível respeitar a distância 
recomendada. 
Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos, 
aferição de temperatura, limitação de uma pessoa por núcleo familiar, não podendo ultrapassar a média de 1 (um) cliente para cada 10 
(dez) metros quadrados;
II- Higienização obrigatória de carrinhos ou cestas para cada uso;
III- Permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, proibindo-se, porém, o consumo nas imediações.
IV- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; 
V- Fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; 
VI- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores;
VII- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e
VIII- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 
Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao 
seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de 
temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou 
bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º. Fica permitida a prática de esporte, inclusive torneios e a Copa Empresarial a ser realizada pela SEJEL, 
ou atividade física coletiva, que deverá apresentar um plano de biossegurança para a devida aprovação pela 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária, devendo apresentar o nome de um responsável, proibindo-se a presença de 
torcidas.
Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º. Ficam proibidas quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou privados, 
com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
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Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não 
podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis 
contínuo monitoramento.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar 
que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades nas unidades escolares e centros de educação infantil da 
Rede Municipal de Ensino, continuará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias normativas e 
resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial.
Parágrafo Único. Reitera-se a autorização do retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que 
apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta às aulas, e sob total 
responsabilidade de seus proprietários.
Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo 
simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) 
horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser 
realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa.
§ 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo ser 
oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de 
higienização do Ministério da Saúde. 
§ 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas as 
demais regras.
Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto.
Art. 14.Reitera-se o cancelamento de toda e qualquer festividade carnavalesca, seja de rua, salão ou residencial.
Art. 15.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras 
ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto.
Art. 16.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as 
exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor.
Art. 17.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a 
aplicação das seguintes penalidades:
I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; 
II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; 
III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. 
Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, 
administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a 
administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções 
previstas na Legislação Municipal.
Art. 18. Os Servidores Públicos Municipais, com mais de 60 (sessenta anos) ou acometido de comorbidade 
grave devidamente atestada, desde que não estejam devidamente imunizados, a partir da vigência deste Decreto, 
poderão apresentar solicitação para realizar o trabalho em casa (home-office), ficando a critério do titular de cada pasta a 
concessão e as orientações de como será realizado o trabalho remoto. 
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Parágrafo Único. Caberá ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de cada servidor que solicitar o trabalho 
home-office, levando em consideração se a atividade do Servidor pode ser desenvolvida e se é compatível com o trabalho 
de forma remota.
Art. 19. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas 
comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica de 
Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado 
sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações 
dos órgãos de prevenção. 
Art. 20. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças 
crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. 
Art. 21. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos 
Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de 
Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes 
Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, 
comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, 
sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal.
Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto 
estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades 
Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$44,66 cada UFMR para o mês de março/2022, 
cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por 
exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 22. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID￾19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do 
Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado 
pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor 
responsável pelo PROCON.
Art. 23.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica 
determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 e 
suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas com 
esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais de 
Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, 
haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim de 
cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. 
Art. 24. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 
17 de março de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese 
de aumento ou agravamento das infecções.
Art. 25. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a 
situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do 
Comitê Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares, inclusive reduzir a jornada de trabalho dos Servidores 
Públicos Municipais caso ocorra significativo aumento de casos confirmados.
Art. 26. Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, 
com diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 18 de março de 2022, 
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devendo o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira ou outro ESF a ser definido pelo Secretário 
Municipal de Saúde, com ampla divulgação.
Art. 27. Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas 
pelas Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, 
conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores.
Art. 28 O atendimento ao público, nos setores administrativos do Município, continuará reduzido, iniciando￾se as 7h e encerrando-se às 11h, com trabalho interno das 13h às 17h15 (segundas às quintas) e das 13h às 16h às 
sextas-feiras, mantendo-se os horários de funcionamento em todos os serviços essenciais.
Parágrafo Único: Os Secretários Municipais poderão, a seu critério, determinar atendimento a casos excepcionais 
em razão de demandas específicas e de urgências.
Art. 29. Fica autorizada as aulas a serem ministradas pelo SENAC, com início em 7/3 e 21/3/2022, com 30 
(trinta) alunos por turma, observando-se o uso obrigatório de máscaras e distanciamento, bem como as regras de 
biossegurança, na Escola Municipal Prof. Mareide Monteiro de Lima.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos 
ao combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 034, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto 064 de 03.05.2021, para substituir e acrescentar dois membros à composição da Comissão Especial 
do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 064, de 03 de maio de 2021, para 
substituir e acrescentar dois membros à composição da Comissão Especial do SIAFIC, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º (...)
I – Nadja de Lima Matias – Secretária Municipal de Finanças;
II - Clynton Rob Espindola Leite – Coordenador de Receita e Controle.
III - Janaína Rocha Ferreira – Responsável Contábil;
IV – Raul Sérgio Nunes de Souza – Coordenador de Gestão do TI. 
V – Matheus Vilbert – Assessor I;
VI – Tatiane Fernandes de Matos Godoy – Contadora (Poder Legislativo);
VII – Carlos Eduardo Oliva de Campos – Coordenador de Controle Interno (Poder Legislativo);
VIII – Half Matheus dos Santos Ribeiro – Assessor de Informática (Poder Legislativo).
Parágrafo único. Fica nomeado como Presidente o servidor Clynton Rob Espindola Leite – Coordenador de Receita 
e Controle do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá os procedimentos que irão conduzir seus trabalhos.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas todas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dois dias do mês de março 
do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 37, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto 052 de 2020, para substituir a composição do CMAS.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, representantes dos 
Representantes Governamentais, que passa ter a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Saúde:
Sandra Santos e Silva – Titular
Ariele de Souza Faustino – Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os 
efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Gabinete do Prefeito
DECRETO nº 38, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto 074 de 2020, para substituir a composição do CMDCA.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituído os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representantes 
Governamentais e não Governamentais, que passa ter a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Saúde:
Monique Teixeira Montezuma Sales – Titular
Laudicéia Garcia Moura – Suplente
Escola Iracy da Silva Almeida A.P.M.:
Ana Paula Nogueira – Titular
Máximo Fontebassi Ferreira – Suplente
Rotary Club:
Eleonora Cardozo Fontebassi – Titular
Filip Teixeira Balbino – Suplente
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 013/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 
de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Eduardo Souza Thomaz, para atuar como fiscal do contrato nº.154/2021 originado da 
adesão nº005/2021, processo nº124/2021, Objeto: Contratação de serviço de outsourcing (locação, manutenção e 
gerenciamento) de conjuntos de equipamentos de informática, incluindo manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças, todos equipamentos novos de primeiro uso, para atender as necessidades do Município de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir de 11 de Fevereiro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 02 de Março de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ARNOL 
LEMOS NETO – ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na 
rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a 
espécie e que regem a matéria.
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 8
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 492
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 280
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 309
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 504
DO VALOR: R$ 45.675,84 (quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 12 de janeiro de 2022 à 28 de fevereiro de 2022, a partir 
da data de sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 12 de janeiro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2022.
ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde e Arnol Lemos Neto, representante legal da empresa 
ARNOL LEMOS NETO – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: ARNOL LEMOS NETO – ME.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZAM ARNOL LEMOS NETO – ME, inscrita no 
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 9
CNPJ nº 37.164.798/0001-17, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, 
nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: ARNOL LEMOS NETO
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno - 40% insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de janeiro de 2022.
ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde e Arnol Lemos Neto, representante legal da empresa 
ARNOL LEMOS NETO – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: IANE MOURÃO C. ARAÚJO - ME
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria 
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZAM IANE MOURÃO C. ARAÚJO - ME, inscrita 
no CNPJ nº 44.586.872/0001-59, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, 
nas seguintes condições:
PROFISSIONAL: IANE MOURÃO CERQUEIRA ARAÚJO
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de janeiro de 2022.
ASSINAM: Matheus Bolis Fatin, Secretário Municipal de Saúde e Iane Mourão Cerqueira Araújo, representante legal 
da empresa IANE MOURÃO C. ARAÚJO - ME
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIOPARDO/MS e a EMPRESA RIBAS RENTALS - SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES LTDA. - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada na locação de 
Motoniveladora, Pá Carregadeira e Caminhão Prancha, com motorista/operador, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 90 (noventa) dias, atendendo a Secretaria de Obras do município de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 10
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Projeto Atividade 2.039 – Infraestrutura urbana e viária 
Função Programática 15.451.006 – Infraestrutura Urbana
Natureza da Despesa 33903900 Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha 419
DO VALOR: R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data de 
sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 09 de Fevereiro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Fevereiro de 2022.
ASSINAM: Adir Jorge Diniz, Secretário Municipal de Obras e Arione Machado Silva, representante legal da Empresa
RIBAS RENTALS - SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADO: RIBAS RENTALS - SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, através da secretaria de Obras no uso de suas atribuições 
legais AUTORIZAM RIBAS RENTALS - SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME., inscrita no CNPJ nº 
44.254.952/0001-07, a iniciar à execução dos serviços de locação de Motoniveladora, Pá Carregadeira e Caminhão 
Prancha, com motorista/operador, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras no Município de 
Ribas do Rio Pardo/MS, nas seguintes condições:
Item Especificação Unid. Quant. Marca Preço 
Unit.
Preço 
Total
2
LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA 
SOBRE RODAS. Com, no mínimo: Potência 
básica líquida (primeira marcha) 125 HP, peso 
bruto 13032 Kg, lâmina de 3,7m. (Com 
motorista, combustível e manutenção).
Hs 1.056
NEW 
HOLLAND 
/ RG 140B
300,00 316.800,00
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Fevereiro de 2022.
ASSINAM: Adir Jorge Diniz, Secretário Municipal de Obras e Arione Machado Silva, representante legal da Empresa
RIBAS RENTALS - SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
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Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIOPARDO/MS e a EMPRESA TRANS ROCHA - SERVIÇOS E 
TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada na locação de 
Motoniveladora, Pá Carregadeira e Caminhão Prancha, com motorista/operador, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 90 (noventa) dias, atendendo a Secretaria de Obras do município de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA DE OBRAS
Projeto Atividade 2.039 – Infraestrutura urbana e viária 
Função Programática 15.451.006 – Infraestrutura Urbana
Natureza da Despesa 33903900 Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha 419
DO VALOR: R$ 259.320,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte reais).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, com vigência a contar da data de 
sua assinatura.
DATA DO CONTRATO: 09 de Fevereiro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Fevereiro de 2022.
ASSINAM: Adir Jorge Diniz, Secretário Municipal de Obras e Sergio Rocha De Souza, representante legal da 
Empresa TRANS ROCHA - SERVIÇOS E TRANSPORTE DE CARGA EIRELI – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADO: TRANS ROCHA - SERVIÇOS E TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, através da secretaria de Obras no uso de suas atribuições 
legais AUTORIZAM TRANS ROCHA - SERVIÇOS E TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME, inscrita 
no CNPJ nº 17.888.633/0001-80, a iniciar à execução dos serviços de locação de Motoniveladora, Pá Carregadeira e 
Caminhão Prancha, com motorista/operador, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras no 
Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas seguintes condições:
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 12
Item Especificação Unid. Quant. Marca Preço 
Unit.
Preço 
Total
1
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA 8X2 
COM PLATAFORMA (PRANCHA) RETA 
COM NO MINIMO 9 M DE COMPRIMENTO 
POR 3,0M DE LARGURA. (Com motorista, 
combustível e manutenção).
KM 3.600 MERCED
EZ 7,50 27.000,00
3
LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA SOBRE 
RODAS. Com no mínimo: Potência líquida 128 
HP, peso operacional 11632 Kg. Capacidade da 
caçamba CHP de 1,7 a 2,8 m3. (Com motorista, 
combustível e manutenção).
Hs 1.056
VOLVO 
L60 / 
CASE 
W20F
220,00 232.320,00
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Fevereiro de 2022.
ASSINAM: Adir Jorge Diniz, Secretário Municipal de Obras e Sergio Rocha De Souza, representante legal da 
Empresa TRANS ROCHA - SERVIÇOS E TRANSPORTE DE CARGA EIRELI – ME.
CÍCERA PEREIRA FARIAS
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO 14 A 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Extrato do empenho N.º412/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 5.794,14
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º413/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home Nutri Comércio de Alimentos e Nutri. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 233,40
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º414/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Província Comércio de Alimentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 11.552,69
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 13
Extrato do empenho N.º415/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Irmãos Cardoso LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 1.232,07
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º416/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home Nutri Comércio de Alimentos e Nutri. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 522,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º417/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 832,92
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º418/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e S.R. Mardegan - EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 2.068,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º419/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e S.R. Mardegan - EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 2.052,84
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 15/02/2022
Extrato do empenho N.º443/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home Nutri Comércio de Alimentos e Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 14
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 82,46
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 17/02/2022
Extrato do empenho N.º444/2022
Processo: 23/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home Nutri Comércio de Alimentos e Nutri. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de 
Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE.
Valor: R$ 527,04
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.100000
Data do empenho: 17/02/2022
Extrato do empenho N.º421/2022
Processo: 56/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Andressa Otterback Consoni-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais (banner, faixa, painel, crachá, carimbo, adesivo, entre outros), para uso na 
identificação, sinalização de, veículos, servidores, prédios, vias, obras, documentos, nos bens de domínio público e 
nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.411,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339039.101000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º421/2022
Processo: 56/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Andressa Otterback Consoni-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais (banner, faixa, painel, crachá, carimbo, adesivo, entre outros), para uso na 
identificação, sinalização de, veículos, servidores, prédios, vias, obras, documentos, nos bens de domínio público e 
nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.411,50
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339039.101000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º422/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.040,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º423/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.938,20
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 15
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º438/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 293,30
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º439/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.633,29
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º458/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 402,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º463/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.439,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º464/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.042,01
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º465/2022
Processo: 32/2021
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 16
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.051,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º466/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para Construção LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.101,28
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º466/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Riopardo Mat. Para Construção e Concret. LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.748,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º468/2022
Processo: 32/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da 
Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.449,70
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º424/2022
Processo: 113/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Donizete Gonçalves-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 749,08
Dotação orçamentaria: 1301.27.122.002.2188.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º478/2022
Processo: 113/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Donizete Gonçalves-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 125,66
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 17
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º479/2022
Processo: 113/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Donizete Gonçalves-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 329,40
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º480/2022
Processo: 113/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Donizete Gonçalves-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.827,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º399/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.379,20
Dotação orçamentaria: 0201.04.122.002.2172.339030.100000
Data do empenho: 14/02/2022
Extrato do empenho N.º452/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.724,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º453/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.724,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º454/2022
Processo: 73/2021
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 18
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.155,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º456/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.724,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º457/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.741,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º446/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp. Sanea. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 176,40
Dotação orçamentaria: 0301.04.122.002.2178.339030.100000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º447/2022
Processo: 42/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli-EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 762,85
Dotação orçamentaria: 0301.04.122.002.2178.339030.100000
Data do empenho: 18/02/2022
Extrato do empenho N.º425/2022
Processo: 07/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Kaluana Comércio e Confecções LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Uniformes para Servidores de Secretarias e Agentes do SAMU.
Valor: R$ 7.578,55
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 19
Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º427/2022
Processo: 07/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Kaluana Comércio e Confecções LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Uniformes para Servidores de Secretarias e Agentes do SAMU.
Valor: R$ 55.083,50
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.002.2014.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º426/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 366,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º428/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 127,50
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º429/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 390,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º430/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 84,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º431/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 20
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.088,50
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º432/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Jla Comércio Materiais e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 652,25
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º433/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.410,00
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º434/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.777,50
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º435/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Moreti Distribuidora de Produtos Médicos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 50,40
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º436/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 8.300,75
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 21
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º437/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 10.086,50
Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000
Data do empenho: 16/02/2022
Extrato do empenho N.º469/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Flavio Henrique Severo Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.202,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º470/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.250,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º471/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.200,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º472/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 5.440,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º473/2022
Processo: 04/2022
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 22
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 420,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º474/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Moreti Distribuidora de Produtos Médicos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.008,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º475/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 377,20
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º476/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.886,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º477/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.829,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º481/2022
Processo: 04/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Coutinho&Flachi LTDA.-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 152,50
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 23
Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000
Data do empenho: 21/02/2022
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
11/02/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 207.221,66 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.166,99 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 65.899,28
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.211.920,24 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 569.385,80 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 870.051,65 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 389.959,29 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,59 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.346.152,33 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.284.640,83 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 580.064,98 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.098.522,42 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.036.465,75 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 409.290,66 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.562,00 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 37.819,31 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 391.450,30 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 193,56 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.288.068,75 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 307.490,32 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.356.339,07 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.385,15 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 5.560.575,42 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 475.751,97 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 313,24 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 492.606,78 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 61.924,87 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 2.900.212,97 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 278,94 
TOTAL 40.058.645,87 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.044,87 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 475,52 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.394,98 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,75 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 24
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.551,61 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 139.916,49 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.021,58 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,36 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.771,56 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.928,42 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 349,29 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.215,63 
TOTAL 370.707,65 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 174.059,78 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 999.744,02 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,86 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 44.974,11 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 165,83 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,60 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,42 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.356,57 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 63,91 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 191,14 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 290.983,92 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,15 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.185.108,00 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.750,18 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 256.652,17 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.998.223,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 7.425,14 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.152,69 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.739,15 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.162,31 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.234,11 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.699,79 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.636,20 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 107.696,55 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.727,51 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 240,16 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 65,79 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,93 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,43 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 164.217,64 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.247,61 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 283.779,98 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.108.049,99 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.651.034,97 
Ano II - Edição Nº 244 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 03 de MARÇO de 2022 – Página 25
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 582.748,61 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 33.965,66 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 623.445,27 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 90.808,76 
TOTAL 2.982.003,27 
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