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norma nº 58/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia e cria novo cargo, bem como acrescenta uma alínea ao artigo 2º., Inciso I, da Lei Municipal nº. 776, de 25 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências”
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Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 250
Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 42, DE 10 DE MARÇO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE REDUÇÃO DAS RESTRIÇÕES DECORRENTES DA COVID-19, 
TORNANDO FACULTATIVO O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM AMBIENTES 
ABERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o cenário edipemiológico atual de nosso Município, além do esquema vacinal já num grande 
percentual de pessoas vacinadas, além da disposição do Decreto Estadual 15.893, de 9 de março de 2022;
CONSIDERANDO a redução significativa de pessoas monitoradas e os poucos casos confirmados e em tratamento 
domiciliar;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19
realizada na data de hoje, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas de prevenção e enfretamento à COVID-19 no Município de Ribas do 
de Ribas do Rio Pardo até 28 de março de 2022, reservadas as disposições deste Decreto Municipal, que ajusta o 
ordenamento diante da realidade local.
Art. 2º. Em caráter excepcional, diante do grande número de trabalhadores oriundos de várias regiões 
do País, continuam vedadas a circulação de pessoas e veículos da 1h às 5h, todos os dias da semana, durante 
a vigência deste Decreto.
§ 1º O uso de máscara de proteção individual é facultativo para ambientes externos.
§ 2º Em ambientes fechados e com ventilação mecânica (como ar-condicionado, por exemplo), o uso 
continua obrigatório até nova deliberação, exceção para ambientes fechados e com ventilação natural, onde o uso será 
também facultativo.
§ 3º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:
I- à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, além dos trabalhadores 
que iniciam ou terminam sua jornada no período do toque de recolher, bem como para a manutenção da continuidade de serviços públicos 
indispensáveis à vida e à segurança, ou em caso de emergência ou urgência;
II- aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos 
postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;
III- aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 1h, todos os dias da semana, durante a vigência 
deste Decreto.
Art. 3º. Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve￾se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, permitindo-se shows ou música ao vivo, ainda 
devendo o estabelecimento promover:
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I- Interdição de 30% (trinta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1m (um metro) entre elas, 
devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas;
II- Para shows ou música ou vivo, deverá ser apresentado plano de biossegurança com 48h de antecedência junto à Coordenadoria de 
Vigilância Sanitária.
Art. 4º. Durante o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados e conveniências, 
deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, ainda devendo promover:
I- Controle de acesso ao público, limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade, mediante higienização obrigatória de mãos;
II- Permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, proibindo-se, porém, o consumo nas imediações.
III- Manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas; 
IV- Todos os colaboradores devem usar Equipamentos de Proteção Individual, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores;
V- Aumentar frequência de higienização de superfícies, e
VI- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 
Art. 5º. Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao 
seguimento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, não podendo 
ultrapassar 70% (setenta cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados 
aqueles preventivamente interditados.
Art. 6º. Fica permitida a prática de esporte, inclusive torneios e a Copa Empresarial a ser realizada pela SEJEL, 
ou atividade física coletiva, que deverá apresentar um plano de biossegurança para a devida aprovação pela 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária, devendo apresentar o nome de um responsável, permitindo-se torcidas com a 
utilização de máscaras em até 30% da capacidade.
Parágrafo único: Permite-se os festejos de aniversário na cidade sem a utilização de máscaras caso ocorram em 
ambiente externo.
Art. 7º. Durante a vigência deste Decreto é autorizado a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo 
absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de 
multa e crime.
Art. 8º. Permite-se eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou privados, com até 70% (setenta por 
cento) da capacidade, observando-se as regras contidas no art. 2º., liberando-se reuniões em residências com no máximo 
15 (quinze) pessoas.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões entre outras atividades previamente 
convocadas pelo Poder Público, em homenagem a manutenção dos interesses públicos em debate.
Art. 9º. Os imóveis servindo de residência temporária para trabalhadores, como alojamentos ou repúblicas não 
podem acomodar mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório, devendo ser mantido pelas empresas responsáveis 
contínuo monitoramento.
Art. 10. Empregadores com mão de obra oriunda de qualquer outra Cidade, Estado ou País devem comprovar 
que seus novos empregados foram tempestivamente testados, antes e depois da chegada neste Município.
Art. 11. Com relação as aulas e retomada das atividades nas unidades escolares e centros de educação infantil da 
Rede Municipal de Ensino, continuará a cargo da Secretaria Municipal de Educação editar suas próprias normativas e 
resoluções quanto a suspensão ou volta de suas atividades de forma presencial, mantendo-se o uso de máscaras nas 
salas de aula, ratificando o retorno das atividades escolares.
Art. 12. Velórios e sepultamentos deverão restringir a 50 (cinquenta) pessoas o número máximo 
simultaneamente, sempre observando o espaçamento de 1,5m de uma pessoa para outra, limitando-se em 2 (duas) 
horas de duração, vedado também a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório, devendo ser 
realizado no período da 7h às 10h ou das 14h às 17h, seja decorrente da COVID ou outra causa.
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§ 1º. Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do Velório Municipal ou particular, podendo ser 
oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis, e observadas as recomendações de 
higienização do Ministério da Saúde. 
§ 2º. Caso não haja o sepultamento até as 17h, ficará o mesmo prorrogado para o dia seguinte, observadas todas as 
demais regras.
Art. 13. A hospedagem nos hotéis e similares devem observar todas as normas gerais deste Decreto.
Art. 14.O Balneário Municipal do Mantena continuará fechado, determinando-se a fiscalização em estradas, chácaras 
ou propriedades lindeiras a rios e córregos caso as aglomerações destoam das regras gerais deste Decreto.
Art. 15.Ficam suspensas as férias dos Profissionais de Saúde, podendo o Secretário Municipal de Saúde definir as 
exceções, de acordo com a diminuição do fluxo de infectados e de eventual situação peculiar do Servidor.
Art. 16.Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a 
aplicação das seguintes penalidades:
I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência; 
II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência; 
III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência. 
Parágrafo Único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, 
administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a 
administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções 
previstas na Legislação Municipal.
Art. 17. Os Servidores Públicos Municipais em home-office deverão retornar ao trabalho. 
Art. 18. Todo Servidor Municipal que apresentar sintomas ou que tiver contato direto com pessoas 
comprovadamente infectadas por COVID-19 e suas variantes, deverá imediatamente se dirigir até a Unidade Básica de 
Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família mais próxima, no intuito de buscar atendimento precoce e ser orientado 
sobre quais medidas deverão ser tomadas para evitar a disseminação e transmissão da doença, conforme orientações 
dos órgãos de prevenção. 
Art. 19. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças 
crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
Art. 20. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos 
Servidores da Vigilância Sanitária do Município, já nomeados para tal finalidade, sempre com o apoio das Forças de 
Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes 
Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a notificar, autuar ou interditar o estabelecimento, 
comunicando-se as autoridades competentes para apurar outras práticas de infrações administrativas e criminais, 
sujeitando os infratores na prática do crimes tipificados e previstos no Código Penal.
Parágrafo Único. As Pessoas Físicas e Jurídicas que desobedecerem a qualquer medida prevista neste Decreto 
estão sujeitas a multa depois de uma advertência, respectivamente no valor de 20 (vinte) a 40 (quarenta) Unidades 
Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR), no valor de R$44,66 cada UFMR para o mês de março/2022, 
cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator triplicado, além de outras medidas necessárias como, por 
exemplo, a interdição de estabelecimentos ou eventos.
Art. 21. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção à COVID￾19 e suas variantes, será cassado o Alvará de Funcionamento, como medida cautelar prevista Código de Defesa do 
Consumidor, todos aqueles que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado 
pelos Fiscais do PROCON, ou ainda por todos os Fiscais informados no artigo anterior, acompanhados pelo servidor 
responsável pelo PROCON.
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Art. 22.Objetivando assegurar a promoção da saúde, decorrente do enfrentamento da Covid-19 e suas variantes, fica 
determinado que as pessoas que estiverem em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19 e 
suas variantes, e, por consequência, terem testado para a doença, e, evidentemente, as que forem diagnosticadas com 
esta, ficam terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelos Profissionais de 
Saúde em cumprimento ao protocolo da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, impostas pelas equipes de saúde, 
haverá aplicação da multa descrita no art. 21, Parágrafo Único, e será comunicada a Autoridade Policial, a fim de 
cumprir o disposto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. 
Art. 23. Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 para o dia 
25 de março de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese 
de aumento ou agravamento das infecções.
Art. 24. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a 
situação epidemiológica do Município, podendo, inclusive, tornar-se mais brandas, ouvindo-se, sempre, o Comitê 
Municipal de Prevenção à COVID-19 e deliberação da Administração Municipal, autorizando-se a Secretaria Municipal 
de Saúde editar atos orientativos suplementares caso ocorra diminuição do número de casos confirmados.
Art. 25.Estão suspensos os atendimentos nas Estratégias de Saúde Familiar (ESFs) São João e São Sebastião, com 
diminuição dos atendimentos eletivos nas demais ESFs e Hospital Municipal, até o dia 18 de março de 2022, devendo 
o atendimento de pediatria ser feito no ESF Miguel Pereira ou outro ESF a ser definido pelo Secretário Municipal de 
Saúde, com ampla divulgação.
Art. 26.Considerando o aumento significativo de infectados, as pessoas jurídicas eventualmente notificadas pelas 
Equipes de Fiscalização poderão, em caso de reincidência, sofrer a aplicação da interdição do estabelecimento, 
conforme art. 17 do Decreto 10/2022, além da responsabilidade civil e penal dos agentes infratores.
Art. 27 O atendimento nas repartições públicas (setores administrativos) retornará ao seu horário normal, ou 
seja, das 7h às 11h e das 13h às 17h15 (segundas às quintas) e das 13h às 16h às sextas-feiras, a partir de 14 de março 
de 2022.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os decretos relativos ao 
combate ao coronavírus anteriores e disposições em contrário, registrando-se que a retomada ao novo normal será feita 
de forma gradativa.
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 058, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Altera a Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, amplia e cria novo cargo, bem como acrescenta 
uma alínea ao artigo 2º., Inciso I, da Lei Municipal nº. 776, de 25 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos constantes na Lei Complementar 39/2018, a 
saber: Arquiteto (2 para 4), Assistente Social (9 para 12), Engenheiro Civil (2 para 4), Contador (1 para 4), Técnico de
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Segurança do Trabalho (1 para 3), Fiscal de Obras e Postura (3 para 5), Eletricista de Baixa/Alta Tensão (1 para 4), 
Coveiro (1 para 3), Inspetor de Alunos (27 para 35), Cozinheira (43 para 50), Enfermeiro (13 para 18), Fisioterapeuta 
(4 para 8), Nutricionista (3 para 6), Psicólogo (5 para 8), Odontólogo 40h (4 para 8), Farmacêutico (4 para 8), Técnico 
de Imobilização Ortopédica (1 para 3), Técnico em Radiologia (4 para 8), Técnico de Laboratório (2 para 4). que 
passarão a vigorar conforme os Anexos I a VII, desta Lei Complementar.
Art. 2º.Ficam criadas 100 (cem) vagas de Auxiliar de Educação Infantil, para trabalho nos Centros de Educação Infantil 
(CEINFs/Escolas Municipais), conforme Anexo VIII, Descrição das Atividades, em jornada de trabalho 12x36h, com 
carga horária de 40h semanais.
Parágrafo Único: Deverá ser incluído o padrão do cargo criado no caput na tabela de vencimentos do Anexo III da 
Lei Complementar n° 11/2014, aplicando-se a mesma proporção prevista para os demais cargos com relação a cada 
classe progredida.
Art. 3º.O art. 2º. da Lei Municipal nº. 784/2005 é acrescentado pela alínea “a” do Inciso I, com a seguinte redação:
I – Atendimento de programas emergenciais decorrentes de situações caracterizadas como calamidade pública:
a) Contratação de Auxiliar de Educação Infantil, para retorno presencial às aulas nos Centros de Educação 
Infantil (CEINFs) e, eventualmente, em Escolas Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, 
suplementada se necessário.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar nº 011/2014
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 1 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO INICIAL -
EM R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
CNS
Procurador 9.352,40 01 Bacharel em Ciências Jurídicas com insc. na 
OAB /MS 20
Advogado 4.628,29 01 Bel em Ciências Jurídicas e Insc. na OAB/MS 30
Arquiteto 4.628,29 04 Ensino Superior e Registro no 
“CREA”/”CAU” 30
Assistente Social 4.628,29 12 Ensino Superior e Registro no “CRESS” 30
Engenheiro Agrônomo 4.628,29 01 Ensino Superior e Registro no “CREA” 30
Engenheiro Agrimensor 4.628,29 02 Ensino Superior e Registro no “CREA” 30
Engenheiro Civil 4.628,29 04 Formação Superior com Reg. No “CREA” 30
Auditor Fiscal de 
Tributos Municipais 4.628,29 01
Formação Superior em um dos seguintes 
cursos: Administração; Economia; Ciências 
Contábeis; ou Direito – com registro nos 
conselhos profissionais.
40
Zootecnista 4.628,29 01 Ensino Superior e Registro no “ CFZ” 40
Analista de Sistema em 
Computação 4.628,29 01 Ensino Superior na área a fim do cargo 40
Contador 4.628,29 04 Ensino Superior e Registro no “CRC” 40
Educador Social II 4.628,29 08 Ensino Superior em Educação 40
Educador Físico 2.432,02 03 Ensino Superior e Registro no “CREF” 40
Engenheiro Ambiental 4.628,29 01 Ensino Superior e Registro no “CREA” 40
Geógrafo 3.045,10 01 Nível Superior- Geografia 40
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Biólogo 3.045,10 01 Nível Superior – Biologia 40
Controlador Interno 6.089,86 02
Formação Superior em um dos seguintes 
cursos: Administração; Ciências Contábeis; ou 
Direito – com registro nos conselhos 
profissionais.
40
Fiscal de Meio Ambiente 4.628,29 01 Ensino Superior e Registro no Órgão de 
classe 40
*Tabela CNS – altera o quantitativo de vagas dos cargos de Arquiteto, Assistente Social, Engenheiro Civil e Contador.
Tabela 2 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO TÉCNICO E OPERACIONAL - CTO
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENTO 
INICIAL - EM 
R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
CTO
Topógrafo 2.062,43 02 Curso Técnico de Agrimensura e Reg. no “CREA” 40
Técnico Agrícola 2.062,43 02 Curso de Técnico Agrícola 40
Técnico em Segurança do 
Trabalho 2.062,43 03 Curso Técnico de Seg. no Trabalho 40
Técnico em Informática 2.062,43 01 Curso Técnico na área 40
* TABELA CTO – Altera o quantitativo de vagas do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho.
Tabela 3 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL III – CARGOS DE NATUREZA FISCAL – CNF
SÍMBOL
O
CARGOS
VENCIMEN
TO INICIAL 
- EM R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
CNF
Fiscal de Obras e Posturas 2.062,43 05 Ensino Médio 40
Agente de Fiscalização 2.062,43 03 Ensino Médio 40
Fiscal de Atividades Urbanas 1.788,14 01 Ensino Fundamental 40
Agente de Fiscalização Ambiental 2.062,43 01 Ensino Médio 40
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*TABELA CNF – Altera o quantitativo de vagas do Cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
Tabela 4 – CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV – CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS – COP
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENTO 
INICIAL – EM 
R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
COP
Mecânico especialista em 
motores
2.062,43 02 Ensino médio 40
Mecânico eletricista de veículos 2.062,43 01 Ensino médio 40
Eletricista de baixa e alta 
tensão 2.062,43 04 Ensino médio 40
Mecânico 1.788,14 07 Ensino Fundamental com experiência comprovada em 
linha pesada e leve 40
Mestre de obras 1.788,14 01 Ensino Fundamental 40
Oficial de manutenção 1.560,49 26 Ensino Fundamental 40
Motorista 2.062,43 63 Alfabetizado, habilitação Carteira “D” 40
Tratorista 1.560,49 06 Alfabetizado, Habilitação Categoria C 40
Auxiliar de mecânico 1.357,62 03 Alfabetizado 40
Borracheiro 1.357,62 02 Alfabetizado 40
Lubrificador 1.357,62 02 Alfabetizado 40
Operador de retroescavadeira 2.062,43 04 Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação “D” 
experiência comprovada 40
Operador de motoniveladora 2.062,43 04 Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação “D” 
experiência comprovada 40
Operador de pá carregadeira 2.062,43 04 Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação “D” 
experiência comprovada 40
Coveiro 1.234,20 03 Alfabetizado 40
*TABELA COP - Altera o quantitativo de vagas dos cargos de Eletricista de Baixa/Alta Tensão e de coveiro.
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Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VIII – CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO - CNA
SÍMBOLO CARGOS
VENCIMENTO 
INICIAL - EM 
R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
CNA
Agente de administração 2.062,43 39 Ensino Médio 40
Inspetor de alunos 1.560,49 35 Ensino Fundamental 40
Educador social I 1.560,49 07 Ensino Médio 40
Educador social 1.357,62 08 Ensino Fundamental 40
Recepcionista 1.357,62 29 Ensino Fundamental 40
Cozinheira 1.357,62 50 Alfabetizado 40
Vigia 1.234,20 59 Alfabetizado 40
Auxiliar de serviços gerais 1.234,20 183 Alfabetizado 40
Gari 1.234,20 21 Alfabetizado 40
Costureira 1.234,20 2 Alfabetizado 40
Cozinheira de escola rural 1.357,62 20 Alfabetizado 40
Monitor de Oficina de Artes 1.428,14 08 Ensino Fundamental 40
Monitor de Oficina de Esportes 1.428,14 08 Ensino Fundamental 40
Instrutor de Música 1.428,14 01 Ensino Médio com capacidade técnica 
comprovada 40
Agente de Proteção Social 1.560,49 08 Ensino Fundamental
REGIME DE 
ESCALA 
12X36
Auxiliar de Agente de Proteção 
Social 1.357,62 08 Alfabetizado
REGIME DE 
ESCALA 
12X36
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Cuidador Domiciliar de Idosos 2.062,43 02 Ensino fundamental INTEGRAL
Auxiliar de Educação Infantil 1.234,20 100 Alfabetizado 40
• TABELA CNA – Cria o cargo de Auxiliar de Educação Infantil e altera o quantitativo de vagas dos cargos de Inspetor de Alunos e Cozinheira.
Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
SÍMBO
LO CARGOS
VENCIME
NTO 
INICIAL -
EM R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRI
A
(H. 
SEMANAIS)
CGS
Médico clinico geral – 20 HRS 7.551,43 05 Formação Superior e Registro no CRM 20
Médico clinico geral – 40 HRS 16.239,64 04 Formação Superior e Registro no CRM 40
Médico plantonista 7.551,43 12 Formação Superior e Registro no CRM 24
Médico ESF 40 HRS 16.239,64 05 Formação Superior e Registro no CRM 40
Médico pediatra – 20 HRS 7.551,43 02 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20
Médico Pediatra – 40 HRS 16.239,64 01 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 40
Médico Cardiologista – 20HRS 7.551,43 01 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20
Médico ginecologista – 20 HRS 7.551,43 02 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 20
Médico Obstetra 40 HRS 16.239,64 01 Formação Superior com Esp. e Reg. No CRM 40
Médico Anestesista 20 HRS 7.551,43 01 Formação Superior com Esp. E Reg. No CRM 20
Médico ortopedista – 20 HRS 7.551,43 02 Formação Sup. com Esp. e Reg. No CRM 20
Médico Cirurgião Geral 20 HRS 7.551,43 01 Formação Sup. com Esp. e Reg. No CRM 20
Enfermeiro – 40 HRS 6.089,86 18 Formação Superior e Reg. No COREN 40
Farmacêutico-Bioquímico 4.628,29 03 Formação Superior e Reg. No CRF 30
Fisioterapeuta 4.628,29 08 Formação Superior e Reg. No CREFITO 30
Fonoaudiólogo 4.628,29 02 Formação Superior e Reg. No CRFA 30
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Médico veterinário – 20 HRS 4.628,29 02 Formação Superior e Reg. No CRMV 20
Nutricionista 4.628,29 06 Formação Superior e Reg. No CRN 30
Terapeuta Ocupacional 4.628,29 01 Formação Superior e Reg. No 30
Psicólogo 4.628,29 08 Formação Superior e Reg. No CRP 30
*Tabela CGS – Altera o quantitativo de vagas para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo.
Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VI – CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
SÍMBO
LO CARGOS
VENCIME
NTO 
INICIAL -
EM R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRI
A
(HORAS 
SEMANAIS)
CGS
Odontólogo - 20 HRS 4.628,29 04 Formação Superior e Reg. No CRO 20
Odontólogo - 40 HRS 6.089,86 08 Formação Superior e Reg. No CRO 40
Farmacêutico - 40 HRS 6.089,86 08 Formação Superior e Reg. No CRF 40
Técnico de enfermagem 2.370,97 45 Ensino médio –curso de capacitação Reg. COREN 40
Técnico de Imobilização 
Ortopédica 2.370,97 03 Curso técnico especifico na área 40
Agente de inspeção e vigilância 
sanitária 2.062,43 02 Ensino médio 40
Técnico em radiologia 2.370,97 08 Curso Técnico – registro no - CONTER 24
Motorista de ambulância 2.062,43 10 Ensino fundamental 40
Auxiliar de consultório dentário 2.062,43 08 Ensino médio – capacitação e Reg. No CRO 40
Técnico em Laboratório 2.370,97 04 Ensino Médio – Curso Técnico específico na 
área 40
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*Tabela CGS – Altera o quantitativo de vagas para os cargos de Odontólogo 40HRS, Farmacêutico 40HRS, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico 
em Radiologia e Técnico em Laboratório.
ANEXO II
(TABELA DE CARGOS EM EXTINÇÃO)
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTOS
EM R$
Nº DE 
VAGAS QUALIFICAÇÃO
C.HORÁRIA
(HORAS 
SEMANAIS)
Cargos em Extinção
Fiscal de Tributos - I 2.062,43 04 Ensino Médio Completo 40
Fiscal de Tributos - II 1.647,19 07 3ª série de 1º Grau 40
Desenhista Projetista 2.062,43 01 Curso de Capacitação de Desenho e Projetos 40
Técnico digitador programador 1.560,49 01 Curso Médio Digitador e Programador 
Computador 40
Telefonista 1.357,62 03 1º Grau Completo 40
Operador de máquinas 2.062,43 12 Ensino médio com curso profissionalizante 
prática Comprovada 40
Auxiliar de pontes 1.560,49 08 Alfabetizado 40
Auxiliar de administração - I 1.647,19 22 Ensino Fundamental 40
Auxiliar de administração - II 1.428,14 07 Alfabetizado 40
Auxiliar de saúde 1.357,62 12 Alfabetizado 40
Auxiliar de enfermagem 2.062,43 20 Ensino fundamental – curso de capacitação 
Reg. COREN -
40
Pajem 1.234,20 08 6ª série do 1º Grau 40
Copeira 1.234,20 03 Alfabetizado 40
Cuidador Infantil 1.560,49 27 Ensino Médio- Magistério 30
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ANEXO – III
COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
COMPOSIÇÃO DOS CARGOS NA TABELA DE VENCIMENTOS.
I gari, vigia, auxiliar de serviços gerais, costureira, copeira e pajem, coveiro, Auxiliar de Educação Infantil.
II auxiliar de saúde, recepcionista, telefonista, educador social, auxiliar de mecânico, borracheiro, lubrificador, cozinheira de escola rural e cozinheira, 
auxiliar de agente de proteção social.
III tratorista, inspetor de alunos, educador social I e oficial de manutenção, agente de proteção social.
IV auxiliar de administração II, auxiliar de pontes, mestre de obras, técnico digitador programador, mecânico, monitor de oficina de artes, monitor de 
oficina de esportes, fiscal de atividades urbanas e instrutor de música.
V
auxiliar de administração I, fiscal de tributos II, auxiliar de consultório dentário, agente de inspeção e vigilância sanitária, , motorista, motorista de 
ambulância, agente de fiscalização, cuidador domiciliar de idosos, agente de fiscalização ambiental.
VI
agente de administração, desenhista projetista, fiscal de tributos I, fiscal de obras e posturas, fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária, técnico 
agrícola, técnico de segurança do trabalho, técnico em radiologia, técnico de enfermagem, técnico de imobilização ortopédica, auxiliar de 
enfermagem, mecânico especialista em motores, mecânico eletricista de veículos, topografo e operador de máquinas, eletricista de baixa e alta 
tensão, operador de pá carregadeira, operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira, técnico em laboratório e técnico em informática.
VII educador físico, geógrafo e biólogo.
VIII
médico veterinário - 20 horas, odontólogo - 20 horas, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, farmacêutico -bioquímico, advogado, 
arquiteto, assistente social, engenheiro agrônomo, engenheiro agrimensor, auditor fiscal de tributos municipais, zootecnista, contador, engenheiro 
ambiental, engenheiro civil, analista de sistemas em computador, terapeuta ocupacional, educador social II e Fiscal Ambiental
IX odontólogo - 40 horas, enfermeiro - 40 horas e farmacêutico - 40 horas.
X
médico clínico geral - 20 horas, médico plantonista, médico pediatra - 20 horas, médico ginecologista- 20 horas, médico ortopedista - 20 horas, 
médico anestesista - 20 horas e médico cirurgião geral - 20 horas, médico cardiologista – 20 horas
XI procurador.
XII médico clinico geral - 40 horas, médico ESF - 40 horas, médico pediatra-40 horas e médico obstetra – 40 horas.
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(TABELA 1 DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014)
TABELA DE VENCIMENTOS 
A B C D E F G H I J K L M N O P Q
 C L A S S E
PADRÃO 0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19 19 a 21 21 a 23 23 a 25 25 a 27 27 a 29 29 a 31 31 a 33 33 a 35
I 1.234,20 1.271,22 1.309,37 1.348,66 1.389,08 1.430,78 1.473,71 1.517,90 1.563,44 1.610,36 1.658,66 1.708,41 1.759,67 1.812,46 1.866,82 1.922,84 1.980,53
II 1.357,62 1.398,34 1.440,30 1.483,51 1.528,02 1.573,86 1.621,06 1.669,70 1.719,80 1.771,39 1.824,54 1.879,28 1.935,64 1.993,71 2.053,52 2.115,15 2.178,57
III 1.560,49 1.607,44 1.655,67 1.705,33 1.756,48 1.809,19 1.863,45 1.919,37 1.976,94 2.036,24 2.097,34 2.160,28 2.225,07 2.291,84 2.360,59 2.431,39 2.504,34
IV 1.788,14 1.841,78 1.897,04 1.953,96 2.012,56 2.072,96 2.135,13 2.199,19 2.265,17 2.333,11 2.403,11 2.475,19 2.549,48 2.625,96 2.704,73 2.785,87 2.869,45
V 2.062,43 2.124,31 2.188,03 2.253,67 2.321,28 2.390,92 2.462,64 2.536,53 2.612,61 2.691,01 2.771,72 2.854,90 2.940,55 3.028,75 3.119,61 3.213,21 3.309,59
VI 2.370,97 2.442,10 2.515,36 2.590,82 2.668,56 2.748,62 2.831,06 2.916,01 3.003,48 3.093,58 3.186,40 3.282,00 3.380,45 3.481,88 3.586,31 3.693,90 3.804,71
VII 3.045,10 3.136,47 3.230,54 3.327,47 3.427,30 3.530,12 3.636,03 3.745,10 3.857,46 3.973,20 4.092,38 4.215,17 4.341,60 4.471,84 4.606,01 4.744,19 4.886,51
VIII 4.628,29 4.767,14 4.910,15 5.057,46 5.209,18 5.365,46 5.526,42 5.692,22 5.862,99 6.038,87 6.220,04 6.406,66 6.598,86 6.796,83 7.000,69 7.210,74 7.427,06
IX 6.089,86 6.272,55 6.460,72 6.654,55 6.854,21 7.059,82 7.271,62 7.489,76 7.714,46 7.945,88 8.184,28 8.429,80 8.682,71 8.943,17 9.211,87 9.487,82 9.772,45
X 7.551,43 7.777,98 8.011,31 8.251,65 8.499,19 8.754,17 9.016,81 9.287,32 9.565,93 9.852,91 10.148,50 10.452,95 10.766,56 11.089,53 11.422,24 11.764,90 12.117,84
XI 9.352,40 9.632,99 9.921,97 10.219,61 10.526,21 10.842,00 11.167,25 11.502,26 11.847,34 12.202,75 12.568,84 12.945,92 13.334,30 13.734,31 14.146,36 14.570,74 15.007,85
XII 16.239,64 16.726,84 17.228,64 17.745,49 18.277,86 18.826,21 19.390,98 19.972,72 20.571,91 21.189,07 21.824,73 22.479,46 23.153,85 23.848,49 24.563,92 25.300,82 26.059,86
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ANEXO IV
TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Auxiliar de 
Educação Infantil
a) participar das atividades institucionais: administrativas (reuniões junto à associação de pais e mestres, conhecimento e cumprimento dos 
processos normativos e de funcionamento, treinamentos etc.) e pedagógicas (formação na instituição ou em outros locais, orientações para 
o desenvolvimento do trabalho, organização das atividades realizadas com as crianças etc.);
b) desenvolver com as crianças atividades culturais, esportivas, de lazer e relacionadas ao cuidar/educar, orientados pelo coordenador 
pedagógico e/ou gestor da instituição;
c) auxiliar e realizar procedimentos de atendimento às crianças da instituição relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca de roupas, 
fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de refeições etc.;
d) acompanhar os professores nos encaminhamentos das atividades e da rotina de trabalho de cada instituição;
e) manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de 
brinquedos e material didático-pedagógico;
f) colaborar com as ações institucionais voltadas às famílias das crianças, para promover integração e parceria a fim de que o trabalho seja 
oferecido com qualidade;
g) integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido na instituição;
h) conhecer e cumprir os termos do regimento escolar;
i) comparecer assíduo e pontualmente à instituição;
j) apresentar-se discretamente trajado em serviço;
k) Trabalho sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos), alternando-se a lotação sob a forma 
de rodízio em todos CEINFs e em eventuais Escolas Municipais;
l) tratar com respeito e urbanidade os colegas e a comunidade escolar.
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 16
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.241, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de 
Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2022, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º.Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE 
FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros 
entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Iris de Ribas do Rio 
Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do 
Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como 
de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, 
em Ribas do Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66.
Art. 2º.A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial 
inclusiva dos alunos portadores de deficiência intelectual, múltipla ou síndromes associadas.
Art. 3º.O valor total desse repasse para o exercício de 2022 será de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), cujo 
valor será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mensais, iguais de 
acordo com o plano de trabalho da entidade.
Art. 4º.Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de 
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de 
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão 
dos repasses subsequentes.
Art. 5º.Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros 
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º.A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a Associação 
Pestalozzi encerrará em 31/12/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.242, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério, - Tabela 1 
– Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica”, e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Ficam alterados de 291 (duzentos e noventa e uma) vagas para 297 (duzentos e noventa e sete) vagas do
Anexo I da Lei nº 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo -
Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, os quantitativos de vagas do cargo de 
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Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme 
discriminado abaixo e na Tabela – Anexo I.
Art. 2º. - As 6 (seis) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 6 (seis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior - Pedagogia, 24 horas/aulas, Professor 
Monitor, totalizando 24 vagas.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.243, DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Institui o Programa Municipal de contratação de Menor Aprendiz no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, e 
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Contratação de Menor Aprendiz no âmbito do Município de Ribas do 
Rio Pardo, MS.
§ 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a contratar Menores Aprendizes até no máximo de 5% 
(cinco por cento) do seu quadro de Servidores Efetivos, devidamente cadastrados e matriculados em uma instituição 
de ensino.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Municipal, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 
(vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com 
o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, que celebra contrato de aprendizagem nos termos da Lei Federal 
nº. 10.097/2000.
§ 1º. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu 
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
§ 2º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
§ 3º. A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos jovens residentes no Município de 
Ribas do Rio Pardo.
Art. 3º. O Programa Jovem Aprendiz Municipal de Ribas do Rio Pardo tem por objetivos:
I - Proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no 
mercado de trabalho;
II - Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal;
III - Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu 
processo de escolarização;
IV - Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar;
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V - Fomentar meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com entidades sociais sediadas 
ou não neste município, ou em outros Municípios, como SENAI, SESC, CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) 
e outras que assistam tais jovens, nos termos do Decreto Federal nº. 9.579/2018, e respeitadas as disposições das 
legislações existentes.
§ 1º. A celebração de convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria, poderá ser firmado com empresas 
de outros Municípios, deste que, a realização do programa jovem aprendiz ocorra no Município de Ribas do rio Pardo.
§ 2º. Deverá ser firmado um Termo específico para cada entidade.
Art. 5º. Fica autorizado o Município de Ribas do Rio Pardo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou 
outra Secretaria que o Executivo indicar firmar, Convênio ou Termo de Colaboração ou de Fomento com o Centro 
de Integração Empresa-Escola (CIEE), CNPJ 61.600.839/0001-55, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, 
ou outras entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional, para a execução 
do "Programa Jovem Aprendiz Municipal", com a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a 
inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes.
Parágrafo Único. As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste artigo contratarão os adolescentes e 
jovens inscritos no programa sob regime de contrato de aprendizagem, observadas as disposições Lei Federal 
nº 10.097/2000 e Decreto Federal nº. 9.579/2018.
Art. 6º. Contrato de Aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, 
não superior a dois anos, em que o empregador compromete-se a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de 
aprendizagem, uma formação profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o 
aprendiz compromete-se a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Art. 7º.A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de trabalho e previdência social, 
matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental ou médio.
§ 1º. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência 
mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
§ 2º. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário-mínimo hora como subsídio 
mínimo.
Art. 8º.A formação profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental ou médio;
II - horário especial para o exercício das atividades;
III - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Art. 9º. Serão consideradas qualificadas em formação técnico-profissional as entidades sem fins lucrativos que tenham 
por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e as previstas no art. 50 do Decreto Federal nº. 9.579/2018.
Parágrafo Único. O Município poderá realizar convênios com entidades públicas ou privadas para fornecer cursos aos 
participantes em parcerias com as empresas que aderirem o projeto.
Art. 10. O Programa de que trata esta lei será dirigido somente a adolescentes com idade entre 14 (catorze) até 
18 (dezoito) anos, oriundos de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, observando-se a 
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proporção de cinquenta por cento (50%) do sexo feminino e cinquenta por cento (50%) do sexo masculino, que estejam 
cursando ou concluíram a educação básica ou ensino médio que atendam as seguintes condições:
I - ter concluído ou estar cursando a educação básica ou ensino médio na rede pública municipal ou estadual (regular 
e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede privada;
II - não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal; e
III - comprovar ser residente no Município.
§ 1º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com deficiência.
§ 2º. Ao aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa 
em desenvolvimento.
§ 3º. A contratação de jovens aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes, exceto quando:
I – as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes a 
insalubridade ou a periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos 
adolescentes aprendizes.
Art. 11. Dentre os jovens que atendam aos critérios descritos no artigo anterior, terão prioridade aqueles que se 
encontrem em uma das seguintes condições:
I - sejam provenientes de famílias baixa renda;
II - que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de trabalho proibido por lei;
III - pessoas com deficiência, observado o grau de dificuldade e compatibilidade para o exercício das atividades de 
aprendizagem; e
IV – tenham ou estejam cumprindo liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, ou outras medidas 
sócioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente, sendo analisado caso a caso 
por uma equipe do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Art. 12. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias, podendo a jornada ser de quatro (4) 
ou seis (6) horas, vedando-se a prorrogação e a compensação de jornada.
Art. 13. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito (18) 
anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II - falta disciplinar grave;
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV - a pedido do aprendiz.
Art. 14. Compete ao Poder Executivo Municipal organizar cadastro municipal das entidades qualificadas e 
disciplinar a compatibilidade entre o conteúdo com a duração do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a 
qualidade técnico-profissional.
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 20
Art. 15. As férias do menor aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado 
ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.
Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município é o órgão 
responsável por fiscalizar o Programa Jovem Aprendiz Municipal no que se refere ao trabalho dos aprendizes 
adolescentes.
Art. 17. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a fim de garantir a implementação do Programa "Jovem 
Aprendiz", as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária municipal, distribuída por Secretaria 
onde o serviço será prestado, não podendo ser superior ao teto de um salário-mínimo por menor aprendiz ao mês, 
considerando nesse valor o custo de formação e de preço por aprendiz, já acrescidos dos encargos sociais, despesas 
com exames médicos e custo operacional (administração), suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se 
de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época adequada ou mediante lei específica.
Art. 18.O Poder Executivo emitirá, caso necessário, os atos administrativos complementares e/ou suplementares à 
plena regulamentação desta Lei.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 026/2022
Exoneração de Servidor.
João Alfredo Danieze, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Guilherme Almeida Tabosa, advogado inscrito na OAB/MS sob nº 
17.880, do cargo de Procurador Geral do Município, Símbolo DAS – 050, com efeito a contar de 10 de março de 
2022.
 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 071/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Gilberto Walison Rosa de Souza, matrícula funcional nº 4572-1, do cargo 
de Professor de Educação Básica - Arte, lotado na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 08 de março de 
2022.
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 21
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2022
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
GOVERNO, no uso de suas atribuições, torna público, o RESULTADO FINAL E A CLASSIFICAÇÃO do
Processo Seletivo para Estágio da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme disposto abaixo:
1. DO RESULTADO FINAL:
1.1. A relação contendo o Resultado Final e a Classificação dos candidatos aprovados encontra-se no ANEXO I. 
Conforme Edital Processo Seletivo n.º 02/2022 é necessário que o candidato aprovado aguarde ser convocado. O 
processo de contratação ocorre mediante solicitação da Secretaria Municipal da área de atuação do curso.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO 002/2022 - PREFEITURA DE RIBAS DO RIO 
PARDO/MS RESULTADO APROVADOS
CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO - 
PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
NOME CURSO CLASSIFICAÇÃO 
KETHELIN LOPES VITORIO ADMINISTRAÇÃO 1º 
LETICIA TRINDADE 
GUTIERREZ 
ADMINISTRAÇÃO 2º 
KAMILA ROSA FERNADES BIOMEDICINA 1º 
EMILY MEDEIROS DIAS BIOMEDICINA 2º 
HELEN FRANCISCO BARBOSA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1º 
RUANI BARBOSA DOS SANTOS EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA 
1º 
BRUNO JOSÉ DA COSTA EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA 
2º 
ANTONY VINICIUS DA SILVA 
NASCIMENTO 
EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA 
3º 
LUIZ FELIPE ROCHETE 
PEREIRA 
EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA 
4º 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 22
ANNA SHIMMIDD FONOAUDIOLOGIA 1º 
ANDRIA RAFAELA DOS ANJOS 
LEITE 
HISTÓRIA - LICENCIATURA 1º 
FRANCIELI DA SILVA 
FRANCISCO 
LETRAS - LICENCIATURA 1º 
LUAN ROBSON BONIN DE 
OLIVEIRA 
MATEMÁTICA - LICENCIATURA 1º 
ERIKERLY PABLINO 
QUINTANA 
NUTRIÇÃO 1º 
JACIARA FERREIRA DA SILVA PEDAGOGIA 1º 
ANA PAULA MACHADO OSMAR PEDAGOGIA 2º 
BEATRIZ APARECIDA PEREIRA PSICOLOGIA 1º 
TAMIRES FERREIRA DA SILVA PSICOLOGIA 2º 
ELIANE BATISTA DOS SANTOS PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO 
INFANTIL
1º 
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 014/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 
de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Joseli Cristina Lemos, para atuar como fiscal do contrato nº.114/2020 originado do 
Pregão Presencial nº040/2020,Objeto: Registro de preços de empresa especializada para prestação de serviços de 
limpeza de, fossas sépticas, caixa de areia, banheiros público, piscina e locação de sanitários químicos, para atender 
secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de Março de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária de Assistência Social
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Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL Nº 001/2022 
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU PROGRESSIVO – 2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito sobre o CNPJ nº 03.501.541/0001-91, 
neste ato representado pela Sr.ª Nadja de Lima Matias, Secretária Municipal de Finanças, NOTIFICA os contribuintes 
proprietarios de imoveis sub-utilizados, não edificados, localizados na zona urbana do Municipio, conforme anexo 
único deste Edital, a incidência de IPTU progressivo para o exercicio de 2022.
O lançamento do IPTU progressivo e sua incidencia estão previstas nos temos do art. 19 da Lei Complementar 
Municipal no
006/2010 (Código tributário municipal – CTM) combinado com o art. 7° da Lei nº 10.257/2001 e 
Decreto Municipal n.º 174/2021 e o Plano Diretor da Cidade.
Os contribuintes proprietarios dos imoveis não edificados previstos no anexo I deste Edital, poderão apresentar a 
impugnação contra o respectivo lançamento do imposto IPTU progressivo mediante requerimento, o qual deverá ser 
dirigido à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, devendo ser registrado no 
Protocolo do Setor Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital.
Município de Ribas do Rio Pardo – MS, 10 de março de 2022.
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO UNICO EDITAL Nº 001/2022
CENTRO
QUADRA LOTE BAIRRO ENDEREÇO INFRA
ESTRUTURA
ÁREA
(M²)
CADASTRO
/BIC
3 8 CENTRO BENJAMIN DE OLIVEIRA PAVIMENTAÇÃO 2000 3401
3 44 CENTRO BENJAMIN DE OLIVEIRA PAVIMENTAÇÃO 3000 3400
3 45-A CENTRO BENJAMIN DE OLIVEIRA PAVIMENTAÇÃO 4000 3399
11 35 CENTRO AV. NELSON LYRIO PAVIMENTAÇÃO 1200 2821
15 86 CENTRO JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA PAVIMENTAÇÃO 2400 3339
15 87 CENTRO JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA PAVIMENTAÇÃO 2400 3340
15 111 CENTRO CONCEIÇÃO DO RIO PARDO PAVIMENTAÇÃO 1200 3337
19 334-A CENTRO CONCEIÇÃO DO RIO PARDO PAVIMENTAÇÃO 600 3176
24 131 CENTRO CONCEIÇÃO DO RIO PARDO PAVIMENTAÇÃO 2250 2919
27 144 CENTRO WALDEMAR FRANCISCO LOPES PAVIMENTAÇÃO 700 3349
27 144-A1 CENTRO MARIO SILVA PAVIMENTAÇÃO 350 3370
27 144-AZ CENTRO MARIO SILVA PAVIMENTAÇÃO 350
35 188 CENTRO JOSÉ COLETO GARCIA PAVIMENTAÇÃO 1200 3440
7 7 JABOUR SENADOR FELINTO MULLER PAVIMENTAÇÃO 117,18 490
3 6 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 371,33 339
3 7 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 365,08 340
3 11 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 172,5 9143
3 12 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 386,33 345
4 1 JARDIM OURO VERDE AV. JÚLIO VIANA PAVIMENTAÇÃO 574,75 346
4 2 JARDIM OURO VERDE DELMINDA COELHO PAVIMENTAÇÃO 379,2 347
6 1 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 361,95 357
6 2 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 361,95 358
9 1 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 428 383
9 2 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 429,59 384
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 24
9 3 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 421,62 385
9 10 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS PAVIMENTAÇÃO 365,13 392
10 3 JARDIM OURO VERDE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTAÇÃO 458,94 402
10 4 JARDIM OURO VERDE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTAÇÃO 390,56 403
1 12 JARDIM VISTA ALEGRE FRANCISCO SALES PAVIMENTADA 360 1066
3 8 JARDIM VISTA ALEGRE AV. ANICETA RODRIGUES DE
SOUZA
PAVIMENTADA 341,35 691
3 9 JARDIM VISTA ALEGRE RUA FRANCISCO SALES PAVIMENTADA 364,22 692
3 10 JARDIM VISTA ALEGRE GENERAL ELIZIÁRIO PAIM PAVIMENTADA 482,6 693
5 4 JARDIM VISTA ALEGRE GENERAL ELIZIÁRIO PAIM PAVIMENTADA 360 720
10 4 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1211
11 3 JARDIM VISTA ALEGRE JESUINO A. DE BARROS PAVIMENTADA 330 1234
13 1 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 330 761
13 2 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 330 762
13 3 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 330 763
13 4 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 330 764
13 5 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 330 765
13 6 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 766
13 7 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 767
13 8 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 768
13 9 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 769
13 10 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 770
13 11 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 771
13 12 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 772
13 14 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 773
13 14 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 774
13 15 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 775
13 16 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 776
13 17 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 342 777
13 18 JARDIM VISTA ALEGRE DOS TAVEIRAS PAVIMENTADA 431,1 778
13 19 JARDIM VISTA ALEGRE ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 360,32 779
13 20 JARDIM VISTA ALEGRE ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 632,5 780
13 21 JARDIM VISTA ALEGRE ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 342 781
13 22 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 782
13 23 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 783
13 24 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 784
13 25 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 785
13 26 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 786
13 27 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 787
13 28 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 788
13 29 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 789
13 30 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 790
13 31 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 791
13 32 JARDIM VISTA ALEGRE CANDIDO SEVERIANO PAVIMENTADA 342 792
14 1 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 560 793
14 6 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 560 798
20 4 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1306
20 5 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1307
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 25
20 10 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1312
20 11 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1313
20 14 JARDIM VISTA ALEGRE AV. ANICETA RODRIGUES DE
SOUZA
PAVIMENTADA 525 1316
20 21 JARDIM VISTA ALEGRE AV. ANICETA RODRIGUES DE
SOUZA
PAVIMENTADA 525 1323
30 1 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 1531
30 2 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 1532
30 13 JARDIM VISTA ALEGRE SAID FARHAT PAVIMENTADA 360 1543
30 14 JARDIM VISTA ALEGRE SAID FARHAT PAVIMENTADA 360 1544
31 1 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 972
31 2 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 973
31 3 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 974
31 4 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 975
31 5 JARDIM VISTA ALEGRE AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 976
31 6 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 977
31 7 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 978
31 8 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 979
31 9 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 980
31 10 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 981
31 11 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 982
31 12 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 983
31 13 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 984
31 14 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 985
31 15 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 986
31 16 JARDIM VISTA ALEGRE RACHID ABES PAVIMENTADA 360 987
31 17 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 988
31 18 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 989
31 19 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 990
31 20 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 991
31 21 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 992
31 22 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 993
31 23 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 994
31 24 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 995
31 25 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 996
31 26 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 997
31 27 JARDIM VISTA ALEGRE TENENTE PEDRO M. SALGADO PAVIMENTADA 360 998
31 28 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 999
31 29 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 1000
31 30 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 1001
31 31 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 1002
31 32 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 1003
32 9 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1012
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 26
35 2 JARDIM VISTA ALEGRE BELARMINO FONTOURA PAVIMENTADA 360 1042
35 9 JARDIM VISTA ALEGRE SENADOR FELINTO MULLER PAVIMENTADA 513,45 1049
37 5 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 1462
37 6 JARDIM VISTA ALEGRE CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR PAVIMENTADA 525 4463
7 14 N. SRa. CONCEIÇÃO II AV. NELSON LYRIO PAVIMENTAÇÃO 408 2500
10 14 N. SRa. CONCEIÇÃO II AV. NELSON LYRIO PAVIMENTAÇÃO 408 2661
12 11 N. SRa. CONCEIÇÃO II DELMINDA COELHO PAVIMENTAÇÃO 396 2393
15 4 N. SRa. CONCEIÇÃO II ALVARO JOBIM PAVIMENTAÇÃO 408 2696
15 5 N. SRa. CONCEIÇÃO II ALVARO JOBIM PAVIMENTAÇÃO 408 2697
17 41 PARQUE ESTORIL 01 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 4265
8 2 PARQUE ESTORIL 01 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 3966
4 1 PARQUE ESTORIL 01 AV GUSTAVO TEXEIRA PAVIMENTADA 426 3850
27 29 PARQUE ESTORIL 02 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 6425
26 20 PARQUE ESTORIL 02 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 6374
26 21 PARQUE ESTORIL 02 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 6375
26 23 PARQUE ESTORIL 02 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADA 360 6377
47 1 PARQUE ESTORIL 03 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADO 360 7077
47 2 PARQUE ESTORIL 03 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADO 360 7078
46 9 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 7063
46 11 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 7065
46 12 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 70696
41 24 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 6938
41 27 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 6941
41 28 PARQUE ESTORIL 03 JOAQUIM LINO VIEIRA PAVIMENTADO 360 6942
37 41 PARQUE ESTORIL 03 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADO 360 6809
36 23 PARQUE ESTORIL 03 AV. AURELIANO MOURA
BRANDÃO
PAVIMENTADO 360 6749
3 4 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9821
3 5 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9822
3 6 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9823
3 7 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9824
3 9 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9826
3 19 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO PAVIMENTAÇÃO 420 9836
3 20 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
JOSÉ TIAGO PONTES PAVIMENTAÇÃO 420 9837
4 18 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
JOSÉ TIAGO PONTES PAVIMENTAÇÃO 420 9874
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 27
4 19 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA PAVIMENTAÇÃO 420 9875
4 29 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA PAVIMENTAÇÃO 302,4 9885
4 30 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA PAVIMENTAÇÃO 302,4 9886
4 34 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
PROJETADA A PAVIMENTAÇÃO 451,65 9890
4 35 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
PROJETADA A PAVIMENTAÇÃO 421,88 9891
5 1 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA PAVIMENTAÇÃO 378,88 9892
5 18 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA PAVIMENTAÇÃO 420 9910
5 21 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
RUA DO FADO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9913
5 22 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
RUA DO FADO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9914
5 24 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
RUA DO FADO PAVIMENTAÇÃO 302,4 9916
5 32 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
PROJETADA A PAVIMENTAÇÃO 440,1 9924
5 33 RESIDENCIAL PARQUE
PLANALTO
PROJETADA A PAVIMENTAÇÃO 411,97 9925
5 5 SANTO ANDRÉ ELIZEU SANCHES DA SILVA PAVIMENTAÇÃO 360 113
5 11 SANTO ANDRÉ BRAULINO NOGUEIRA DA SILVA PAVIMENTAÇÃO 300 119
10 4 SANTO ANDRÉ ELIZEU SANCHES DA SILVA PAVIMENTAÇÃO 300 214
14 3 SANTO ANDRÉ SGTO MOACIR RAMOS DE JESUS PAVIMENTAÇÃO 300 266
7 9 SÃO FRANCISCO JOAQUIM HONORATO PAVIMENTAÇÃO 348 1501
7 11 SÃO FRANCISCO JOAQUIM HONORATO PAVIMENTAÇÃO 348 1503
5 6 SÃO SEBASTIÃO JOSÉ ALVES PAVIMENTAÇÃO 411 1948
7 1 SÃO SEBASTIÃO JOSÉ COLETO GARCIA PAVIMENTAÇÃO 350,63 5388
Departamento de Contratos
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021
PREGÃO PRESENCIAL: º 007/2020
PROCESSO Nº 010/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMÉRCIO 
LTDA. – EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA do contrato n° 034/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de Cascalho 
Moledo Médio e Brita Graduada Simples fina, atendendo a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio 
Pardo/MS de conformidade com o anexo do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, § 2º da Lei n° 8.666/93 
e alterações posteriores correlatas, Justificativa e Parecer Jurídico. 
DO VALOR: R$ R$ R$ 426.592,52 (quatrocentos e vinte e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e 
dois centavos).
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 28
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato 034/2021 por mais 09 (nove) meses. 
DATA DA RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO: 18/02/2021 .
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de fevereiro 2022.
ASSINAM: Ataíde Feliciano Da Silva – Secretário Municipal de Obras e Esmeraldo Dias Pereira – representante Legal 
da Empresa Ita Rendá Mineração e Comércio LTDA-EPP.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2020
TOMADA DE PREÇO N°001/2020, 
PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2020.
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO E A EMPRESA VALENZA AMBIENTAL LTDA￾ME
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Sétima – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, 
DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÕES, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviços técnicos profissionais de licenciamento ambiental do NÚCLEO/DISTRITO INDUSTRIAL do Município 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo art. 57 II § 2º da Lei Federal 
n. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do contrato 003/2020. 
DATA DO TERMO ADITIVO: 10/02/2021
ASSINAM: Lucien Roberto Garcia de Rezende, Secretário Mun.de Desenvolvimento Econômico e Laís de Luna 
Ribeiro, representante legal da empresa Valenza Ambiental LTDA-ME
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de março de 2022.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Habitação
RESOLUÇÃO Nº037/2022
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem 
através desta, NOTIFICAR a pré-selecionada citada abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareça no 
Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, 
para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionada no dia 04/10/2021 para o 
Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento 
dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação:
Marcia Menezes dos Santos Cônjuge: José Messias Esteivam
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
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Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, torna 
público o TERCEIRO apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 005/2021 originada da licitação na modalidade 
Pregão Presencial nº 010/2021 – Processo Licitatório nº 032/2021.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões, visando Aquisições de materiais de 
Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de 
Ribas do Rio Pardo – MS.
DO APOSTILAMENTO: tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 005/2021, 
ficando apostilado a mesma as seguintes alterações. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria Mun. de 
Saúde 
Secretaria Mun. de 
Educação
QUANT. QUANT.
15 CIMENTO - 50 KG - CPII F-32 58 58
29
PORTA EM AÇO LAMINADO LD 
ESQUERDO - 01 FOLHA - 2,10 X 0,80 
X 0,12 M (TIPO VENEZIANA)
8 8
32 PORTAL DE MADEIRA 2,10 X 0,90 7 7
44 THINNER 2700 - (GALÃO C/ 05 
LITROS) 10 10
28
PORTA EM AÇO LAMINADO LD 
DIREITO - 01 FOLHA - 2,10 X 0,80 X 
0,12 M (TIPO VENEZIANA)
6 6
35 SARRAFO DE MADEIRA PINUS - 4 M 
X 10 CM 100 100
45 TIJOLO DE 8 FUROS 3000 3000
73 TÁBUA DE MADEIRA (PINUS) (2,5 
CM X 30 CM) 3,00 M 55 55
187
PARAFUSO P/ TELHA 
FIBROCIMENTO - 5/16 X 110 MM 
(ARRUELA DE BORRACHA)
100 100
6
BARRA DE FERRO REDONDO CA￾50 - 1. 1/4 (32.0 MM X 12 M) 20 20
Ribas do Rio Pardo – MS, 09 DE MARÇO DE 2022.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO 21 A 25 DE FEVEREIRO
Extrato do empenho N.º266/2022
Processo: 42/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 30
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 800,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º234/2022
Processo: 46/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Life Center Comércio e Distribuidora.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 700,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º235/2022
Processo: 46/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e CG Hospitalar Distribuidora de produtos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 12.336,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º254/2022
Processo: 46/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Inovamed Hospitalar LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 7.596,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º268/2022
Processo: 46/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Dimensão Comércio de artigos med. Hospitalar.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas provisões, visando a Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 530,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º236/2022
Processo: 71/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Cirúrgica Itambé-Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 965,50
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 31
Extrato do empenho N.º237/2022
Processo: 71/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 6.684,50
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º258/2022
Processo: 71/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Águia Distribuidora de Med. E Sup. Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 3.151,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º260/2022
Processo: 71/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Águia Distribuidora de Med. E Sup. Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 382,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º289/2022
Processo: 71/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares..
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 2.550,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º238/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Moreti Distribuidora de Produtos Médicos
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 504,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º239/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.954,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 32
Extrato do empenho N.º240/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Flavio Henrique Severo Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 8.640,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º241/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Flavio Henrique Severo Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 293,60
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º242/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Coutinho&Falchi LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 282,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º243/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Coutinho&Falchi LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 282,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º244/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Coutinho&Falchi LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 366,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º245/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Coutinho&Falchi LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 33
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 12.502,80
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º246/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e JLA Comércio Materiais e Serviços LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.497,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º247/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Flavio Henrique Severo Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.080,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º248/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 612,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º249/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e JLA Comércio Materiais e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 344,70
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º250/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 3.217,40
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 34
Extrato do empenho N.º251/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 5.696,75
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 22/02/2022
Extrato do empenho N.º267/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.700,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º259/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 7.725,48
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º259/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 7.725,48
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º261/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 194,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º262/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 35
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 254,12
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º272/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 216,28
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º273/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e DJE Distribuidora de alimentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 269,41
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º285/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e José Augusto Rodrigues Amorim Eireli-EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 2.246,50
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º290/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e TSS transportes comércio Imp. Exp.Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 757,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º291/2022
Processo: 113/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Donizete Gonçalves-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.340,98
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 36
Extrato do empenho N.º292/2022
Processo: 113/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Donizete Gonçalves-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas aquisições de pão francês, sanduiches, sucos e refrigerantes atendendo à Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.255,01
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º293/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Dje Distribuidora de alimentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 323,38
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º294/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Dje Distribuidora de alimentos Eireli. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 1.410,31
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º295/2022
Processo: 112/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Pereira&Nucci LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo 
Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.252,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º140/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Brasmed Com. de Produtos Hospitalares Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.350,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 21/02/2022
Extrato do empenho N.º141/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 37
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 383,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 24/02/2022
Extrato do empenho N.º142/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Lopez&Filhos Comércio e Serviços LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 105,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 24/02/2022
Extrato do empenho N.º143/2022
Processo: 04/2022
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Coutinho&Falchi LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP para futuras e 
parceladas aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 61,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 24/02/2022
Extrato do empenho N.º148/2022
Processo: 112/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Pereira&Nucci LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo 
Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 841,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º149/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 841,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º152/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e José Augusto Rodrigues Amorim Eireli-EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 364,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 25/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 38
Extrato do empenho N.º153/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e I.A. Campagna Junior&Cia LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 619,12
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º154/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de Alimentos Nutri. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 58,60
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º155/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 145,50
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º156/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e José Augusto Rodrigues Amorim Eireli-EPP.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 124,84
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º157/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e José Augusto Rodrigues Amorim Eireli-EPP.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 109,20
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º158/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e José Augusto Rodrigues Amorim Eireli-EPP.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 39
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 121,35
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º159/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 456,40
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º160/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 310,09
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º169/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 233,97
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º170/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 919,81
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º171/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Supermercado Mardegan LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 440,88
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 40
Extrato do empenho N.º172/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Santi Comércio e Distribuidora de Alimentos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 176,14
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º173/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e I.A. Campagna Junior&Cia LTDA-EPP.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 913,80
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º174/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e I.A. Campagna Junior&Cia LTDA-EPP.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 262,95
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º175/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Comercial K&D LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 620,23
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º176/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Comercial K&D LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 495,30
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º177/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 41
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 194,75
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º178/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 274,82
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º179/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 182,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º180/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 149,30
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º181/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 77,35
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º182/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e DJE Distribuidora de alimentos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 162,13
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 42
Extrato do empenho N.º183/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 301,15
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º184/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 372,25
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º185/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 364,58
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º186/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 205,05
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º187/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Home Nutri Comércio de alimentos Nutri.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 237,43
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º188/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 43
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 165,78
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º189/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 211,55
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º190/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 968,95
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
Extrato do empenho N.º191/2022
Processo: 11/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do 
Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 269,70
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2166.339030.182000
Data do empenho: 25/02/2022
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
02/03/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 310.053,82 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.128,21 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.234.638,19 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 623.599,63 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 972.581.38 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 439.256,25 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,69 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 2.258.505,72 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.401.301,94 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 582.114,65 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.296.545,99 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 44
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.224.732,62 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.406.476,08 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.733,59 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 55.901,91 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 421.763,86 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 194,25 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.311.940,06 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 193.532,00 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.556.471,74 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.394,07 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.033.748,16 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 423.119,26 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 314,36 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 529.920,37 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 67.614,99 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.802.267,60 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 279,92 
TOTAL 42.290.480,68 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.640,26 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 477,20 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.456,44 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,82 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 29.655,69 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 140.409,29 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.025,18 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,42 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.788,36 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.952,83 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 350,52 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.219,93 
TOTAL 372.013,53 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 174.674,83 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.031.179,38 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,87 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.133,03 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 166,41 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,76 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 121,86 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.368,39 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,13 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 191,82 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 45
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.701,36 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,17 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.129.138,72 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.900,75 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.061.693,48
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 110.772,34 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.345,83 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.766,50 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.599,63 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.421,61 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.825,53 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.828,64 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 61.467,48 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.842,77 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 241,00 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,02 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,95 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,55 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 164.796,04 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.357,67 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 283.224,55 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.166.581,11 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 2.581.048,29 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 584.807,77 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 625.648,23 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.167,77 
TOTAL 3.794.672,06 
Ano II - Edição Nº 250 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de MARÇO de 2022 – Página 46
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
AVISOS
 

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