| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Republica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS |
| native_id | 1258 |
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Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 251 Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 027/2022 Nomeia Servidores para fiscalização e cumprimento das medidas de combate e enfrentamento à pandemia de COVID-19. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Servidores abaixo relacionados para exercerem os poderes de fiscalização e cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para o combate e enfrentamento da pandemia de COVID-19: I- ALEX DE SOUZA RICARTE II- JAIRO ROCHA RODRIGUES III- LUIZ ROBERTO DO VALE IV- RENATO RORIGUES PAVANI V- TAIS ADRIANA CLARO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0178 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.021 "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2021 e dá outras providências" JOÃO ALFREDO DANIEZE, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1183 de 17/12/2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 879.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 2 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 114.000,00 1200 - SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO 12.01 - SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO 12.01.04.122.0072.024-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 15.000,00 1400 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01 - SECRETARIA DE OBRAS 14.01.15.451.0291.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01.12.361.0132.033-339030-Material de Consumo 34.000,00 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 40.000,00 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 530.000,00 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 180.000,00 05.01.12.361.0132.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 80.000,00 1200 - SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO 12.01 - SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO 12.01.22.661.0071.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2.021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 3 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. Nº RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 450400,00 450400,00 479517,84 29117,84 2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 2400,00 2400,00 12892,34 10492,34 12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Valores Mobiliários 2400,00 2400,00 12892,34 10492,34 14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 4 25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 448000,00 448000,00 466625,50 18625,50 28 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 448000,00 448000,00 466625,50 18625,50 30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 40 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 51 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 5 58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 450400,00 450400,00 479517,84 29117,84 65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 450400,00 450400,00 479517,84 29117,84 73 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 74 TOTAL (VII) = (V + VI) 450400,00 450400,00 479517,84 29117,84 75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 0,00 0,00 0,00 76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f - g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 449300,00 352800,00 178007,97 163395,07 163395,07 174792,03 80 Pessoal e Encargos Socias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82 Outras Despesas Correntes 449300,00 352800,00 178007,97 163395,07 163395,07 174792,03 83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 1100,00 1100,00 0,00 0,00 0,00 1100,00 84 Investimentos 1100,00 1100,00 0,00 0,00 0,00 1100,00 85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 6 87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 450400,00 353900,00 178007,97 163395,07 163395,07 175892,03 89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 450400,00 353900,00 178007,97 163395,07 163395,07 175892,03 97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 301509,87 0,00 0,00 - 301509,87 98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 450400,00 353900,00 479517,84 163395,07 163395,07 - 125617,84 99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a + b - d - e) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 100 DESPESAS CORRENTES 2550,01 107618,54 11867,59 11867,59 75338,51 22962,45 101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103 Outras Despesas Correntes 2550,01 107618,54 11867,59 11867,59 75338,51 22962,45 104 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 TOTAL 2550,01 107618,54 11867,59 11867,59 75338,51 22962,45 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 7 Nº RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b - c - d) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 109 DESPESAS CORRENTES 0,57 0,00 0,00 0,00 0,57 110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 Outras Despesas Correntes 0,57 0,00 0,00 0,00 0,57 113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 TOTAL 0,57 0,00 0,00 0,00 0,57 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Balanço Financeiro Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 1 Receitas Orçamentárias (I) 0,00 479517,84 433562,62 2 00 Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 8 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 8 9 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 10 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 11 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 12 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 13 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 14 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 15 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 16 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 17 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 18 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 19 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 20 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 21 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 22 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 23 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 24 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 25 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 26 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 27 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 28 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 29 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 30 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 31 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 32 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 33 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 34 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 35 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 36 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 37 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 38 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 39 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 40 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 41 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 9 42 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 43 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 44 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 45 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 46 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 47 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 48 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 49 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 50 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 51 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 52 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 53 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 54 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 479517,84 433562,62 55 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 56 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 57 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 58 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 59 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 60 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 61 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 62 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 63 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 64 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 65 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00 189587,31 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 0,00 189587,31 68 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 69 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 189587,31 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 71 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 72 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 73 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 14612,90 107618,54 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 10 75 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 14612,90 107618,54 76 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 203276,57 3068,38 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 203276,57 3068,38 81 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 82 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0,00 697407,31 733836,85 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 178007,97 530560,28 84 00 Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 85 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 86 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 87 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 88 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 89 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 90 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 91 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 92 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 93 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 94 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 95 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 96 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 97 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 98 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 99 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 100 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 101 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 102 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 103 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 11 104 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 105 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 106 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 107 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 108 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 109 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 110 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 111 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 112 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 113 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 114 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 115 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 116 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 117 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 118 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 119 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 120 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 121 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 122 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 123 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 124 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 125 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 126 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 127 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 128 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 129 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 130 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 131 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 132 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 133 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 134 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 135 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 136 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 178007,97 530560,28 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 12 137 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 138 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 139 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 140 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 141 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 142 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 143 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 144 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 145 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 146 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 147 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 0,00 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 150 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 151 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 153 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 154 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 155 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 11867,59 0,00 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0,00 11867,59 0,00 158 Restos a Pagar Processados Pagos 0,00 0,00 0,00 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0,00 0,00 0,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 507531,75 203276,57 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 507531,75 203276,57 163 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0,00 697407,31 733836,85 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 13 Nº FONTE DE RECURSOS G3 - Fonte de Recursos 2021 2020 Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Orçamentária (b) Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Orçamentária (e) Saldo (f) = (d - e) 165 81 81 479517,84 0,00 479517,84 433562,62 0,00 433562,62 100003 Total 479517,84 0,00 479517,84 433562,62 0,00 433562,62 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Balanço Patrimonial Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 507531,75 203276,57 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 507531,75 203276,57 3 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 4 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 5 Clientes 0,00 0,00 0,00 6 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 0,00 7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 8 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 9 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 13 Estoques 0,00 0,00 0,00 14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 14 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 20 Clientes 0,00 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 22 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0,00 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 28 Estoques 0,00 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 30 Investimentos 0,00 0,00 0,00 31 Imobilizado 0,00 0,00 0,00 32 Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 33 Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0,00 0,00 0,00 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0,00 0,00 0,00 37 Intangível 0,00 0,00 0,00 38 Softwares 0,00 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0,00 0,00 0,00 43 TOTAL DO ATIVO 0,00 507531,75 203276,57 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 44 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 0,57 0,57 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 15 46 Pessoal a Pagar 0,00 0,00 0,00 47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0,00 0,00 0,00 48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0,00 0,00 0,00 49 Encargos Sociais a Pagar 0,00 0,00 0,00 50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,57 0,57 52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00 0,00 54 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 507531,18 203276,00 64 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0,00 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0,00 0,00 0,00 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0,00 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0,00 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0,00 507531,18 203276,00 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0,00 507531,18 203276,00 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0,00 304255,18 200208,19 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0,00 203276,00 3067,81 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 16 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0,00 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 507531,75 203276,57 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 85 ATIVO (I) 0,00 507531,75 203276,57 86 Ativo Financeiro 0,00 507531,75 203276,57 87 Ativo Permanente 0,00 0,00 0,00 88 PASSIVO (II) 0,00 37575,92 110169,12 89 Passivo Financeiro 0,00 37575,92 110169,12 90 Passivo Permanente 0,00 0,00 0,00 91 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0,00 469955,83 93107,45 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 0,00 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 0,00 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 95 Direitos Contratuais 0,00 0,00 0,00 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,00 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00 98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 99 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 100 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 0,00 101 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 17 Nº FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos NOTA² 2021 2020 102 00 00 0,00 140330,87 140330,87 103 81 81 0,00 329624,96 -47223,42 100005 Total 0,00 469955,83 93107,45 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Demonstrativo das Variações Patrimoniais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2021 2020 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 479517,84 623149,93 2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 3 Impostos 0 0,00 0,00 4 Taxas 0 0,00 0,00 5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 6 Contribuições 0 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0 0,00 0,00 8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00 9 Contribuição de Iluminação Pública 0 0,00 0,00 10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00 11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 0,00 12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00 13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00 14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 12892,34 143,37 16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 17 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00 20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 12892,34 143,37 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 18 21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 0,00 22 Transferências e Delegações Recebidas 0 466625,50 623006,56 23 Transferências Intragovernamentais 0 0,00 189587,31 24 Transferências Intergovernamentais 0 466625,50 433419,25 25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00 26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00 29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 30 Transferências de Pessoas Físicas 0 0,00 0,00 31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00 32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00 34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00 35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00 36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00 38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00 40 Resultado Positivo de Participações 0 0,00 0,00 41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00 43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 479517,84 623149,93 45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 175262,66 422941,74 46 Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 47 Remuneração a Pessoal 0 0,00 0,00 48 Encargos Patronais 0 0,00 0,00 49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00 50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 52 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,00 53 Pensões 0 0,00 0,00 54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00 55 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,00 56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00 57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 175262,66 422941,74 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 19 59 Uso de Material de Consumo 0 162680,00 40148,40 60 Serviços 0 12582,66 382793,34 61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,00 62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 0,00 0,00 63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 0,00 0,00 64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 65 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00 67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 0,00 68 Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00 69 Transferências Intragovernamentais 0 0,00 0,00 70 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 0,00 71 Transferências a Instituições Privadas 0 0,00 0,00 72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00 75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00 77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00 79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00 80 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,00 81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00 83 Tributárias 0 0,00 0,00 84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 85 Contribuições 0 0,00 0,00 86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00 88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00 89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 91 Premiações 0 0,00 0,00 92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00 93 Incentivos 0 0,00 0,00 94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00 96 Constituição de Provisões 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 20 97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 175262,66 422941,74 99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 304255,18 200208,19 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Demonstrativo da Dívida Flutuante Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2020 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO 2022 INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 0,57 0,00 0,00 0,00 0,57 2 Restos a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Restos a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Restos a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Restos a Pagar em 2018 0,57 0,00 0,00 0,00 0,57 6 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 110168,55 14612,90 11867,59 75338,51 37575,35 9 Restos a Pagar em 2021 0,00 14612,90 0,00 0,00 14612,90 10 Restos a Pagar em 2020 107618,54 0,00 11867,59 75338,51 20412,44 11 Restos a Pagar em 2019 16,67 0,00 0,00 0,00 16,67 12 Restos a Pagar em 2018 2533,34 0,00 0,00 0,00 2533,34 13 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 110169,12 14612,90 11867,59 75338,51 37575,92 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 21 16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Serviços da Dívida a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Serviços da Dívida a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24 DÉBITOS DE TESOURARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 110169,12 14612,90 11867,59 75338,51 37575,92 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2021 2020 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 479517,84 623149,93 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 4 Receita de Contribuições 0 0,00 0,00 5 Receita Patrimonial 0 0,00 0,00 6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00 7 Receita Industrial 0 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 0 12892,34 143,37 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 0,00 0,00 11 Transferências Recebidas 0 466625,50 433419,25 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 22 12 Outros ingressos operacionais 0 0,00 189587,31 13 Desembolsos 0 175262,66 422941,74 14 Pessoal e demais despesas 0 175262,66 422941,74 15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00 16 Transferências Concedidas 0 0,00 0,00 17 Outros desembolsos operacionais 0 0,00 0,00 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 304255,18 200208,19 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 20 Ingressos 0 0,00 0,00 21 Alienação de bens 0 0,00 0,00 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,00 24 Desembolsos 0 0,00 0,00 25 Aquisição de ativo não circulante 0 0,00 0,00 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,00 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 0,00 0,00 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 30 Ingressos 0 0,00 0,00 31 Operações de crédito 0 0,00 0,00 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 34 Desembolsos 0 0,00 0,00 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 0,00 0,00 36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 0,00 0,00 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 304255,18 200208,19 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 203276,57 3068,38 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 507531,75 203276,57 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 23 Nº QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2021 2020 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 42 Intergovernamentais 466625,50 433419,25 43 da União 0,00 0,00 44 de Estados e Distrito Federal 466625,50 433419,25 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 0,00 47 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 48 Total das Transferências Recebidas 466625,50 433419,25 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 50 Intergovernamentais 0,00 0,00 51 a União 0,00 0,00 52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 53 a Municípios 0,00 0,00 54 a Consórcios Públicos 0,00 0,00 55 Intragovernamentais 0,00 0,00 56 Outras transferências concedidas 0,00 0,00 57 Total das Transferências Concedidas 0,00 0,00 Nº QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2021 2020 58 Legislativa 0,00 0,00 59 Judiciária 0,00 0,00 60 Essencial à Justiça 0,00 0,00 61 Administração 0,00 0,00 62 Defesa Nacional 0,00 0,00 63 Segurança Pública 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 24 64 Relações Exteriores 0,00 0,00 65 Assistência Social 175262,66 422941,74 66 Previdência Social 0,00 0,00 67 Saúde 0,00 0,00 68 Trabalho 0,00 0,00 69 Educação 0,00 0,00 70 Cultura 0,00 0,00 71 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 72 Urbanismo 0,00 0,00 73 Habitação 0,00 0,00 74 Saneamento 0,00 0,00 75 Gestão Ambiental 0,00 0,00 76 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 77 Agricultura 0,00 0,00 78 Organização Agrária 0,00 0,00 79 Industria 0,00 0,00 80 Comércio e Serviços 0,00 0,00 81 Comunicações 0,00 0,00 82 Energia 0,00 0,00 83 Transporte 0,00 0,00 84 Desporto e Lazer 0,00 0,00 85 Encargos Especiais 0,00 0,00 86 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 175262,66 422941,74 Nº QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2021 2020 87 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 88 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 89 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 25 90 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. Nº RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 1100,00 1100,00 2,82 -1097,18 2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 1100,00 1100,00 2,82 -1097,18 12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Valores Mobiliários 1100,00 1100,00 2,82 -1097,18 14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 26 22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 28 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 40 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 51 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 27 55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 1100,00 1100,00 2,82 -1097,18 65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 1100,00 1100,00 2,82 -1097,18 73 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 95178,08 95178,08 74 TOTAL (VII) = (V + VI) 1100,00 1100,00 95180,90 94080,90 75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 0,00 0,00 0,00 76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 N º DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhada s (g) Despesas Liquidada s (h) Despesa s Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f - g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 159000,00 199000,00 95180,90 95180,90 6904,90 103819,10 80 Pessoal e Encargos Socias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 28 82 Outras Despesas Correntes 159000,00 199000,00 95180,90 95180,90 6904,90 103819,1 0 83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 6500,00 6500,00 0,00 0,00 0,00 6500,00 84 Investimentos 6500,00 6500,00 0,00 0,00 0,00 6500,00 85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 165500,00 205500,00 95180,90 95180,90 6904,90 110319,10 89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 165500,00 205500,00 95180,90 95180,90 6904,90 110319,10 97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 165500,00 205500,00 95180,90 95180,90 6904,90 110319,10 99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a + b - d - e) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 100 DESPESAS CORRENTES 442,85 2636,00 2500,00 2500,00 496,00 82,85 101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103 Outras Despesas Correntes 442,85 2636,00 2500,00 2500,00 496,00 82,85 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 29 104 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 TOTAL 442,85 2636,00 2500,00 2500,00 496,00 82,85 Nº RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b - c - d) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 109 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Balanço Financeiro Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 1 Receitas Orçamentárias (I) 0,00 2,82 2,14 2 00 Recursos Ordinários 0,00 2,82 2,14 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 30 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 8 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 9 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 10 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 11 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 12 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 13 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 14 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 15 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 16 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 17 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 18 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 19 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 20 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 21 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 22 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 23 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 24 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 25 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 26 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 27 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 28 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 29 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 30 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 31 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 32 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 33 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 34 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 35 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 31 36 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 37 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 38 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 39 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 40 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 41 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 42 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 43 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 44 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 45 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 46 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 47 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 48 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 49 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 50 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 51 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 52 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 53 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 54 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 0,00 0,00 55 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 56 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 57 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 58 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 59 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 60 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 61 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 62 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 63 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 64 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 65 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 5000,00 40500,00 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 5000,00 40500,00 68 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 32 69 Outras Transferências Financeiras 0,00 5000,00 40500,00 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 71 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 72 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 73 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 92660,00 2636,00 75 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 0,00 2636,00 76 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 88276,00 0,00 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 4384,00 0,00 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 133,08 1125,47 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 133,08 1125,47 81 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 82 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0,00 97795,90 44263,61 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 95180,90 40245,53 84 00 Recursos Ordinários 0,00 95180,90 40245,53 85 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 86 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 87 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 88 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 89 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 90 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 91 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 92 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 93 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 94 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 95 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 96 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 97 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 33 98 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 99 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 100 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 101 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 102 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 103 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 104 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 105 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 106 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 107 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 108 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 109 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 110 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 111 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 112 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 113 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 114 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 115 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 116 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 117 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 118 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 119 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 120 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 121 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 122 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 123 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 124 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 125 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 126 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 127 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 128 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 129 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 130 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 34 131 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 132 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 133 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 134 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 135 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 136 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 0,00 0,00 137 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 138 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 139 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 140 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 141 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 142 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 143 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 144 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 145 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 146 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 147 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 0,00 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 150 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 151 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 153 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 154 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 155 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 2500,00 3885,00 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0,00 2500,00 0,00 158 Restos a Pagar Processados Pagos 0,00 0,00 3885,00 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0,00 0,00 0,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 115,00 133,08 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 115,00 133,08 163 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 35 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0,00 97795,90 44263,61 Nº FONTE DE RECURSOS G3 - Fonte de Recurso s 2021 2020 Receita Orçamentári a (a) Deduções da Receita Orçamentári a (b) Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentári a (d) Deduções da Receita Orçamentári a (e) Saldo (f) = (d - e) 165 00 00 2,82 0,00 2,82 2,14 0,00 2,14 10000 3 Total 2,82 0,00 2,82 2,14 0,00 2,14 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Balanço Patrimonial Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 115,00 133,08 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 115,00 133,08 3 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 4 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 5 Clientes 0,00 0,00 0,00 6 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 0,00 7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 8 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 9 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 13 Estoques 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 36 14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 10600,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 20 Clientes 0,00 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 22 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0,00 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 28 Estoques 0,00 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 30 Investimentos 0,00 0,00 0,00 31 Imobilizado 0,00 0,00 10600,00 32 Bens Móveis 0,00 0,00 10600,00 33 Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0,00 0,00 0,00 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0,00 0,00 0,00 37 Intangível 0,00 0,00 0,00 38 Softwares 0,00 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0,00 0,00 0,00 43 TOTAL DO ATIVO 0,00 115,00 10733,08 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 37 44 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 92660,00 0,00 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 46 Pessoal a Pagar 0,00 0,00 0,00 47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0,00 0,00 0,00 48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0,00 0,00 0,00 49 Encargos Sociais a Pagar 0,00 0,00 0,00 50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 88276,00 0,00 52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00 0,00 54 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 4384,00 0,00 56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 -92545,00 10733,08 64 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0,00 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0,00 0,00 0,00 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0,00 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0,00 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0,00 -92545,00 10733,08 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0,00 -92545,00 10733,08 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0,00 -103278,08 2892,61 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0,00 10733,08 7840,47 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 38 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0,00 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0,00 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 115,00 10733,08 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 85 ATIVO (I) 0,00 115,00 10733,08 86 Ativo Financeiro 0,00 115,00 133,08 87 Ativo Permanente 0,00 0,00 10600,00 88 PASSIVO (II) 0,00 92742,85 3078,85 89 Passivo Financeiro 0,00 92742,85 3078,85 90 Passivo Permanente 0,00 0,00 0,00 91 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0,00 -92627,85 7654,23 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 0,00 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 0,00 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 95 Direitos Contratuais 0,00 0,00 0,00 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,00 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00 98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 99 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 100 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 39 101 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00 Nº FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos NOTA² 2021 2020 102 00 00 0,00 -92667,85 -2985,77 103 01 01 0,00 40,00 40,00 100005 Total 0,00 -92627,85 -2945,77 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Demonstrativo das Variações Patrimoniais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2021 2020 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 5002,82 40502,14 2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 3 Impostos 0 0,00 0,00 4 Taxas 0 0,00 0,00 5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 6 Contribuições 0 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0 0,00 0,00 8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00 9 Contribuição de Iluminação Pública 0 0,00 0,00 10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00 11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 0,00 12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00 13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00 14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 2,82 2,14 16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 17 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 40 18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00 20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 2,82 2,14 21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 0,00 22 Transferências e Delegações Recebidas 0 5000,00 40500,00 23 Transferências Intragovernamentais 0 5000,00 40500,00 24 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 0,00 25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00 26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00 29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 30 Transferências de Pessoas Físicas 0 0,00 0,00 31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00 32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00 34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00 35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00 36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00 38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00 40 Resultado Positivo de Participações 0 0,00 0,00 41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00 43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 5002,82 40502,14 45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 108280,90 37609,53 46 Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 47 Remuneração a Pessoal 0 0,00 0,00 48 Encargos Patronais 0 0,00 0,00 49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00 50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 52 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,00 53 Pensões 0 0,00 0,00 54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00 55 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,00 56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 41 57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 97680,90 37609,53 59 Uso de Material de Consumo 0 4980,00 0,00 60 Serviços 0 92700,90 37609,53 61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,00 62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 0,00 0,00 63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 0,00 0,00 64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 65 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00 67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 0,00 68 Transferências e Delegações Concedidas 0 10600,00 0,00 69 Transferências Intragovernamentais 0 10600,00 0,00 70 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 0,00 71 Transferências a Instituições Privadas 0 0,00 0,00 72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00 75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00 77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00 79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00 80 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,00 81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00 83 Tributárias 0 0,00 0,00 84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 85 Contribuições 0 0,00 0,00 86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00 88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00 89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 91 Premiações 0 0,00 0,00 92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00 93 Incentivos 0 0,00 0,00 94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 42 96 Constituição de Provisões 0 0,00 0,00 97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 108280,90 37609,53 99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 -103278,08 2892,61 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Demonstrativo da Dívida Flutuante Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2020 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO 2022 INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 0,00 88276,00 0,00 0,00 88276,00 2 Restos a Pagar em 2021 0,00 88276,00 0,00 0,00 88276,00 3 Restos a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Restos a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Restos a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 3078,85 0,00 2500,00 496,00 82,85 9 Restos a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Restos a Pagar em 2020 2636,00 0,00 2500,00 136,00 0,00 11 Restos a Pagar em 2019 75,35 0,00 0,00 0,00 75,35 12 Restos a Pagar em 2018 367,50 0,00 0,00 360,00 7,50 13 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 3078,85 88276,00 2500,00 496,00 88358,85 16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Serviços da Dívida a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Serviços da Dívida a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 43 21 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 4384,00 0,00 0,00 4384,00 24 DÉBITOS DE TESOURARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 3078,85 92660,00 2500,00 496,00 92742,85 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2021 2020 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 9386,82 40502,14 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 4 Receita de Contribuições 0 0,00 0,00 5 Receita Patrimonial 0 0,00 0,00 6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00 7 Receita Industrial 0 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 0 2,82 2,14 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 0,00 0,00 11 Transferências Recebidas 0 0,00 0,00 12 Outros ingressos operacionais 0 9384,00 40500,00 13 Desembolsos 0 9404,90 41494,53 14 Pessoal e demais despesas 0 9404,90 41494,53 15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00 16 Transferências Concedidas 0 0,00 0,00 17 Outros desembolsos operacionais 0 0,00 0,00 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 -18,08 -992,39 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 44 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 20 Ingressos 0 0,00 0,00 21 Alienação de bens 0 0,00 0,00 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,00 24 Desembolsos 0 0,00 0,00 25 Aquisição de ativo não circulante 0 0,00 0,00 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,00 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 0,00 0,00 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 30 Ingressos 0 0,00 0,00 31 Operações de crédito 0 0,00 0,00 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 34 Desembolsos 0 0,00 0,00 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 0,00 0,00 36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 0,00 0,00 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 -18,08 -992,39 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 133,08 1125,47 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 115,00 133,08 Nº QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2021 2020 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 42 Intergovernamentais 0,00 0,00 43 da União 0,00 0,00 44 de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 0,00 47 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 45 48 Total das Transferências Recebidas 0,00 0,00 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 50 Intergovernamentais 0,00 0,00 51 a União 0,00 0,00 52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 53 a Municípios 0,00 0,00 54 a Consórcios Públicos 0,00 0,00 55 Intragovernamentais 0,00 0,00 56 Outras transferências concedidas 0,00 0,00 57 Total das Transferências Concedidas 0,00 0,00 Nº QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2021 2020 58 Legislativa 0,00 0,00 59 Judiciária 0,00 0,00 60 Essencial à Justiça 0,00 0,00 61 Administração 0,00 0,00 62 Defesa Nacional 0,00 0,00 63 Segurança Pública 0,00 0,00 64 Relações Exteriores 0,00 0,00 65 Assistência Social 0,00 0,00 66 Previdência Social 0,00 0,00 67 Saúde 0,00 0,00 68 Trabalho 0,00 0,00 69 Educação 0,00 0,00 70 Cultura 9404,90 41494,53 71 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 72 Urbanismo 0,00 0,00 73 Habitação 0,00 0,00 74 Saneamento 0,00 0,00 75 Gestão Ambiental 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 46 76 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 77 Agricultura 0,00 0,00 78 Organização Agrária 0,00 0,00 79 Industria 0,00 0,00 80 Comércio e Serviços 0,00 0,00 81 Comunicações 0,00 0,00 82 Energia 0,00 0,00 83 Transporte 0,00 0,00 84 Desporto e Lazer 0,00 0,00 85 Encargos Especiais 0,00 0,00 86 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 9404,90 41494,53 Nº QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2021 2020 87 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 88 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 89 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 90 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 47 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Art. 101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexo I) - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº TÍTULO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA PARA MAIS PARA MENOS 1 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 24800,00 45137,22 20337,22 0,00 2 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 3 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 4 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 5 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,00 6 1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 7 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 8 1.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 9 1.1.1.3.03.1.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 10 1.1.1.3.03.1.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 11 1.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 12 1.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 13 1.1.1.3.03.1.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 14 1.1.1.3.03.1.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 15 1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 16 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 17 1.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 18 1.1.1.3.03.4.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 19 1.1.1.3.03.4.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 20 1.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 21 1.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 22 1.1.1.3.03.4.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 23 1.1.1.3.03.4.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 24 1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 25 1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 26 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 27 1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 28 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 29 1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 30 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 31 1.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 48 32 1.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 33 1.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 34 1.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 35 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 36 1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 37 1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 38 1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 39 1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 40 1.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 41 1.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 42 1.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 43 1.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 44 1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 45 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 46 1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 47 1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 48 1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 49 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 50 1.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 51 1.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 52 1.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 53 1.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 54 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 0,00 0,00 0,00 55 1.1.1.8.02.4.1 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 56 1.1.1.8.02.5.0 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) 0,00 0,00 0,00 0,00 57 1.1.1.8.02.5.1 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 58 1.1.1.8.02.5.2 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 59 1.1.1.8.02.5.3 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 60 1.1.1.8.02.5.4 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 61 1.1.1.8.02.5.5 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 62 1.1.1.8.02.5.6 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 63 1.1.1.8.02.5.7 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 64 1.1.1.8.02.5.8 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 65 1.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 66 1.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 67 1.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 68 1.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 69 1.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 70 1.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 71 1.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 72 1.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 73 1.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 74 1.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 75 1.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 49 76 1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 77 1.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 78 1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 79 1.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 80 1.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 81 1.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 82 1.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 83 1.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 84 1.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 85 1.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 86 1.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 87 1.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 88 1.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 89 1.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 90 1.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 22000,00 29263,26 7263,26 0,00 91 1.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 92 1.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 93 1.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 94 1.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 95 1.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 96 1.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 97 1.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 98 1.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 99 1.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 100 1.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 101 1.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 102 1.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 103 1.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 104 1.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 105 1.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 106 1.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 107 1.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 108 1.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 109 1.1.2.2.02.0.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 110 1.1.2.2.02.1.0 - Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 111 1.1.2.2.02.1.1 - Emolumentos e Custas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 112 1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 113 1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 114 1.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 115 1.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 116 1.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 117 1.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 118 1.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 119 1.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 50 120 1.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 121 1.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 122 1.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 123 1.1.2.8.01.2.0 - Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,00 124 1.1.2.8.01.2.1 - Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 125 1.1.2.8.01.2.2 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 126 1.1.2.8.01.2.3 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 127 1.1.2.8.01.2.4 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 128 1.1.2.8.01.2.5 - Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 129 1.1.2.8.01.2.6 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 130 1.1.2.8.01.2.7 - Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 131 1.1.2.8.01.2.8 - Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 132 1.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 133 1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 134 1.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 135 1.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 136 1.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 137 1.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 138 1.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 139 1.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 140 1.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 141 1.1.2.8.02.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 142 1.1.2.8.02.1.0 - Taxas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 143 1.1.2.8.02.1.1 - Taxas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 144 1.1.2.8.02.1.2 - Taxas Judiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 145 1.1.2.8.02.1.3 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 146 1.1.2.8.02.1.4 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 147 1.1.2.8.02.1.5 - Taxas Judiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 148 1.1.2.8.02.1.6 - Taxas Judiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 149 1.1.2.8.02.1.7 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 150 1.1.2.8.02.1.8 - Taxas Judiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 151 1.1.2.8.02.2.0 - Taxas Extrajudiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 152 1.1.2.8.02.2.1 - Taxas Extrajudiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 153 1.1.2.8.02.2.2 - Taxas Extrajudiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 154 1.1.2.8.02.2.3 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 155 1.1.2.8.02.2.4 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 156 1.1.2.8.02.2.5 - Taxas Extrajudiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 157 1.1.2.8.02.2.6 - Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 158 1.1.2.8.02.2.7 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 159 1.1.2.8.02.2.8 - Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 160 1.1.2.8.02.3.0 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 161 1.1.2.8.02.3.1 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 162 1.1.2.8.02.3.2 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 163 1.1.2.8.02.3.3 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 51 164 1.1.2.8.02.3.4 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 165 1.1.2.8.02.3.5 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 166 1.1.2.8.02.3.6 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 167 1.1.2.8.02.3.7 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 168 1.1.2.8.02.3.8 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 169 1.1.2.8.02.9.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 170 1.1.2.8.02.9.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 171 1.1.2.8.02.9.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 172 1.1.2.8.02.9.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 173 1.1.2.8.02.9.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 174 1.1.2.8.02.9.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 175 1.1.2.8.02.9.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 176 1.1.2.8.02.9.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 177 1.1.2.8.02.9.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 178 1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 179 1.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 180 1.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 181 1.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 182 1.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 183 1.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 184 1.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 185 1.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 186 1.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 187 1.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 188 1.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 189 1.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 190 1.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 191 1.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 192 1.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 193 1.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 194 1.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 195 1.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 196 1.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 197 1.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 198 1.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 199 1.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 200 1.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 201 1.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 202 1.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 203 1.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 204 1.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 205 1.1.3.8.03.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 206 1.1.3.8.03.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 207 1.1.3.8.03.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 52 208 1.1.3.8.03.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 209 1.1.3.8.03.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 210 1.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 211 1.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 212 1.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 213 1.1.3.8.04.1.2 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 214 1.1.3.8.04.1.3 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 215 1.1.3.8.04.1.4 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 216 1.1.3.8.04.1.5 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 217 1.1.3.8.04.1.6 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 218 1.1.3.8.04.1.7 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 219 1.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 220 1.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 221 1.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 222 1.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 223 1.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 224 1.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 225 1.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 226 1.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 227 1.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 228 1.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 229 1.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 230 1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 231 1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 232 1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0,00 0,00 0,00 233 1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 234 1.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 235 1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 236 1.2.1.6.03.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 237 1.2.1.6.03.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 238 1.2.1.6.03.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 239 1.2.1.6.03.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 240 1.2.1.6.03.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 241 1.2.1.6.03.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 242 1.2.1.6.03.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 243 1.2.1.6.03.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 244 1.2.1.6.04.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 245 1.2.1.6.04.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 246 1.2.1.6.04.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 247 1.2.1.6.04.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 248 1.2.1.6.04.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 249 1.2.1.6.04.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 250 1.2.1.6.04.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 251 1.2.1.6.04.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 53 252 1.2.1.6.04.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 253 1.2.1.6.04.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 254 1.2.1.6.04.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 255 1.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 256 1.2.1.8.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 257 1.2.1.8.01.1.0 - CPSSS do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 258 1.2.1.8.01.1.1 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 259 1.2.1.8.01.1.2 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 260 1.2.1.8.01.1.3 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 261 1.2.1.8.01.1.4 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 262 1.2.1.8.01.1.5 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 263 1.2.1.8.01.1.6 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 264 1.2.1.8.01.1.7 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 265 1.2.1.8.01.1.8 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 266 1.2.1.8.01.2.0 - CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 267 1.2.1.8.01.2.1 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 268 1.2.1.8.01.2.2 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 269 1.2.1.8.01.2.3 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 270 1.2.1.8.01.2.4 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 271 1.2.1.8.01.2.5 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 272 1.2.1.8.01.2.6 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 273 1.2.1.8.01.2.7 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 274 1.2.1.8.01.2.8 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 275 1.2.1.8.01.3.0 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 276 1.2.1.8.01.3.1 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 277 1.2.1.8.01.3.2 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 278 1.2.1.8.01.3.3 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 279 1.2.1.8.01.3.4 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 280 1.2.1.8.01.3.5 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 281 1.2.1.8.01.3.6 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 282 1.2.1.8.01.3.7 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 283 1.2.1.8.01.3.8 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 284 1.2.1.8.01.4.0 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 285 1.2.1.8.01.4.1 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 286 1.2.1.8.01.4.2 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 287 1.2.1.8.01.4.3 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 288 1.2.1.8.01.4.4 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 289 1.2.1.8.01.4.5 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 290 1.2.1.8.01.4.6 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 291 1.2.1.8.01.4.7 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 292 1.2.1.8.01.4.8 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 293 1.2.1.8.01.5.0 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 294 1.2.1.8.01.5.1 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 295 1.2.1.8.01.5.2 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 54 296 1.2.1.8.01.5.3 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 297 1.2.1.8.01.5.4 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 298 1.2.1.8.01.5.5 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 299 1.2.1.8.01.5.6 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 300 1.2.1.8.01.5.7 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 301 1.2.1.8.01.5.8 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 302 1.2.1.8.01.6.0 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 303 1.2.1.8.01.6.1 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 304 1.2.1.8.01.6.2 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 305 1.2.1.8.01.6.3 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 306 1.2.1.8.01.6.4 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 307 1.2.1.8.01.6.5 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 308 1.2.1.8.01.6.6 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 309 1.2.1.8.01.6.7 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 310 1.2.1.8.01.6.8 - CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 311 1.2.1.8.02.0.0 - CPSSS - Parcelamentos - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 312 1.2.1.8.02.1.0 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 313 1.2.1.8.02.1.1 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 314 1.2.1.8.02.1.2 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 315 1.2.1.8.02.1.3 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 316 1.2.1.8.02.1.4 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 317 1.2.1.8.02.1.5 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 318 1.2.1.8.02.1.6 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 319 1.2.1.8.02.1.7 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 320 1.2.1.8.02.1.8 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 321 1.2.1.8.02.2.0 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 322 1.2.1.8.02.2.1 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 323 1.2.1.8.02.2.2 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 324 1.2.1.8.02.2.3 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 325 1.2.1.8.02.2.4 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 326 1.2.1.8.02.2.5 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 327 1.2.1.8.02.2.6 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 328 1.2.1.8.02.2.7 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 329 1.2.1.8.02.2.8 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 330 1.2.1.8.02.3.0 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 331 1.2.1.8.02.3.1 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 332 1.2.1.8.02.3.2 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 333 1.2.1.8.02.3.3 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 334 1.2.1.8.02.3.4 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 335 1.2.1.8.02.3.5 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 336 1.2.1.8.02.3.6 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 337 1.2.1.8.02.3.7 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 338 1.2.1.8.02.3.8 - CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 339 1.2.1.8.02.4.0 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 55 340 1.2.1.8.02.4.1 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 341 1.2.1.8.02.4.2 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 342 1.2.1.8.02.4.3 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 343 1.2.1.8.02.4.4 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 344 1.2.1.8.02.4.5 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 345 1.2.1.8.02.4.6 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 346 1.2.1.8.02.4.7 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 347 1.2.1.8.02.4.8 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 348 1.2.1.8.02.5.0 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 349 1.2.1.8.02.5.1 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 350 1.2.1.8.02.5.2 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 351 1.2.1.8.02.5.3 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 352 1.2.1.8.02.5.4 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 353 1.2.1.8.02.5.5 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 354 1.2.1.8.02.5.6 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 355 1.2.1.8.02.5.7 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 356 1.2.1.8.02.5.8 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 357 1.2.1.8.02.6.0 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 358 1.2.1.8.02.6.1 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 359 1.2.1.8.02.6.2 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 360 1.2.1.8.02.6.3 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 361 1.2.1.8.02.6.4 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 362 1.2.1.8.02.6.5 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 363 1.2.1.8.02.6.6 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 364 1.2.1.8.02.6.7 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 365 1.2.1.8.02.6.8 - CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 366 1.2.1.8.03.0.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 367 1.2.1.8.03.1.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 368 1.2.1.8.03.1.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 369 1.2.1.8.03.1.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 370 1.2.1.8.03.1.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 371 1.2.1.8.03.1.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 372 1.2.1.8.03.1.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 373 1.2.1.8.03.1.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 374 1.2.1.8.03.1.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 375 1.2.1.8.03.1.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 376 1.2.1.8.03.2.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 377 1.2.1.8.03.2.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 378 1.2.1.8.03.2.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 379 1.2.1.8.03.2.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 380 1.2.1.8.03.2.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 381 1.2.1.8.03.2.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 382 1.2.1.8.03.2.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 383 1.2.1.8.03.2.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 56 384 1.2.1.8.03.2.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 385 1.2.1.8.03.3.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 386 1.2.1.8.03.3.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 387 1.2.1.8.03.3.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 388 1.2.1.8.03.3.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 389 1.2.1.8.03.3.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 390 1.2.1.8.03.3.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 391 1.2.1.8.03.3.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 392 1.2.1.8.03.3.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 393 1.2.1.8.03.3.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 394 1.2.1.8.03.4.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 395 1.2.1.8.03.4.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 396 1.2.1.8.03.4.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 397 1.2.1.8.03.4.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 398 1.2.1.8.03.4.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 399 1.2.1.8.03.4.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 400 1.2.1.8.03.4.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 401 1.2.1.8.03.4.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 402 1.2.1.8.03.4.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 403 1.2.1.8.03.5.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 404 1.2.1.8.03.5.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 405 1.2.1.8.03.5.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 406 1.2.1.8.03.5.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 407 1.2.1.8.03.5.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 408 1.2.1.8.03.5.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 409 1.2.1.8.03.5.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 410 1.2.1.8.03.5.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 411 1.2.1.8.03.5.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 412 1.2.1.8.03.6.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 413 1.2.1.8.03.6.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 414 1.2.1.8.03.6.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 415 1.2.1.8.03.6.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 416 1.2.1.8.03.6.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 417 1.2.1.8.03.6.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 418 1.2.1.8.03.6.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 419 1.2.1.8.03.6.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 420 1.2.1.8.03.6.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 421 1.2.1.8.04.0.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 422 1.2.1.8.04.1.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 423 1.2.1.8.04.1.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 424 1.2.1.8.04.1.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 425 1.2.1.8.04.1.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 426 1.2.1.8.04.1.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 427 1.2.1.8.04.1.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 57 428 1.2.1.8.04.1.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 429 1.2.1.8.04.1.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 430 1.2.1.8.04.1.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 431 1.2.1.8.04.2.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 432 1.2.1.8.04.2.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 433 1.2.1.8.04.2.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 434 1.2.1.8.04.2.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 435 1.2.1.8.04.2.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 436 1.2.1.8.04.2.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 437 1.2.1.8.04.2.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 438 1.2.1.8.04.2.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 439 1.2.1.8.04.2.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 440 1.2.1.8.04.3.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 441 1.2.1.8.04.3.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 442 1.2.1.8.04.3.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 443 1.2.1.8.04.3.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 444 1.2.1.8.04.3.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 445 1.2.1.8.04.3.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 446 1.2.1.8.04.3.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 447 1.2.1.8.04.3.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 448 1.2.1.8.04.3.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 449 1.2.1.8.04.4.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 450 1.2.1.8.04.4.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 451 1.2.1.8.04.4.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 452 1.2.1.8.04.4.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 453 1.2.1.8.04.4.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 454 1.2.1.8.04.4.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 455 1.2.1.8.04.4.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 456 1.2.1.8.04.4.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 457 1.2.1.8.04.4.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 458 1.2.1.8.04.5.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 459 1.2.1.8.04.5.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 460 1.2.1.8.04.5.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 461 1.2.1.8.04.5.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 462 1.2.1.8.04.5.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 463 1.2.1.8.04.5.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 464 1.2.1.8.04.5.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 465 1.2.1.8.04.5.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 466 1.2.1.8.04.5.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 467 1.2.1.8.04.6.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 468 1.2.1.8.04.6.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 469 1.2.1.8.04.6.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 470 1.2.1.8.04.6.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 471 1.2.1.8.04.6.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 58 472 1.2.1.8.04.6.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 473 1.2.1.8.04.6.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 474 1.2.1.8.04.6.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 475 1.2.1.8.04.6.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 476 1.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 477 1.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 478 1.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 479 1.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 480 1.2.1.9.99.1.2 - Demais Contribuições Sociais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 481 1.2.1.9.99.1.5 - Demais Contribuições Sociais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 482 1.2.1.9.99.1.6 - Demais Contribuições Sociais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 483 1.2.1.9.99.2.0 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 484 1.2.1.9.99.2.1 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 485 1.2.1.9.99.2.2 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 486 1.2.1.9.99.2.5 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 487 1.2.1.9.99.2.6 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 488 1.2.2.0.00.0.0 - Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 489 1.2.2.0.99.0.0 - Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 490 1.2.2.0.99.1.0 - Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 491 1.2.2.0.99.1.1 - Outras Contribuições Econômicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 492 1.2.2.0.99.1.2 - Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 493 1.2.2.0.99.1.3 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 494 1.2.2.0.99.1.4 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 495 1.2.2.0.99.1.5 - Outras Contribuições Econômicas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 496 1.2.2.0.99.1.6 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 497 1.2.2.0.99.1.7 - Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 498 1.2.2.0.99.1.8 - Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 499 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 500 1.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 501 1.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 502 1.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 503 1.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 504 1.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 505 1.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 506 1.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 507 1.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 508 1.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 509 1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 2800,00 15873,96 13073,96 0,00 510 1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 511 1.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 512 1.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 513 1.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 514 1.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 515 1.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 59 516 1.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 517 1.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 518 1.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 519 1.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 520 1.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 521 1.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 522 1.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 523 1.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 524 1.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 525 1.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 526 1.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 527 1.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 528 1.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 529 1.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 530 1.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 531 1.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 532 1.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 533 1.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 534 1.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 535 1.3.1.0.02.1.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 536 1.3.1.0.02.1.5 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 537 1.3.1.0.02.1.6 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 538 1.3.1.0.02.1.7 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 539 1.3.1.0.02.1.8 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 540 1.3.1.0.99.0.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 541 1.3.1.0.99.1.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 542 1.3.1.0.99.1.1 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 543 1.3.1.0.99.1.2 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 544 1.3.1.0.99.1.3 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 545 1.3.1.0.99.1.4 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 546 1.3.1.0.99.1.5 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 547 1.3.1.0.99.1.6 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 548 1.3.1.0.99.1.7 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 549 1.3.1.0.99.1.8 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 550 1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 2800,00 15873,96 13073,96 0,00 551 1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 2800,00 15873,96 13073,96 0,00 552 1.3.2.1.00.1.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 2800,00 15873,96 13073,96 0,00 553 1.3.2.1.00.1.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2800,00 15873,96 13073,96 0,00 554 1.3.2.1.00.2.0 - Remuneração de Depósitos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 555 1.3.2.1.00.2.1 - Remuneração de Depósitos Especiais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 556 1.3.2.1.00.3.0 - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,00 557 1.3.2.1.00.3.1 - Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 558 1.3.2.1.00.4.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 559 1.3.2.1.00.4.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 60 560 1.3.2.1.00.5.0 - Juros de Títulos de Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 561 1.3.2.1.00.5.1 - Juros de Títulos de Renda - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 562 1.3.2.1.00.6.0 - Juros sobre o Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 563 1.3.2.1.00.6.1 - Juros sobre o Capital Próprio - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 564 1.3.2.2.00.0.0 - Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 565 1.3.2.2.00.1.0 - Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 566 1.3.2.2.00.1.1 - Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 567 1.3.2.2.00.1.2 - Dividendos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 568 1.3.2.2.00.1.3 - Dividendos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 569 1.3.2.2.00.1.4 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 570 1.3.2.2.00.1.5 - Dividendos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 571 1.3.2.2.00.1.6 - Dividendos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 572 1.3.2.2.00.1.7 - Dividendos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 573 1.3.2.2.00.1.8 - Dividendos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 574 1.3.2.3.00.0.0 - Participações 0,00 0,00 0,00 0,00 575 1.3.2.3.00.1.0 - Participações 0,00 0,00 0,00 0,00 576 1.3.2.3.00.1.1 - Participações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 577 1.3.2.3.00.1.2 - Participações - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 578 1.3.2.3.00.1.3 - Participações - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 579 1.3.2.3.00.1.4 - Participações - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 580 1.3.2.3.00.1.5 - Participações - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 581 1.3.2.3.00.1.6 - Participações - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 582 1.3.2.3.00.1.7 - Participações - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 583 1.3.2.3.00.1.8 - Participações - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 584 1.3.2.9.00.0.0 - Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 585 1.3.2.9.00.1.0 - Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 586 1.3.2.9.00.1.1 - Outros Valores Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 587 1.3.2.9.00.1.2 - Outros Valores Mobiliários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 588 1.3.2.9.00.1.3 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 589 1.3.2.9.00.1.4 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 590 1.3.2.9.00.1.5 - Outros Valores Mobiliários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 591 1.3.2.9.00.1.6 - Outros Valores Mobiliários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 592 1.3.2.9.00.1.7 - Outros Valores Mobiliários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 593 1.3.2.9.00.1.8 - Outros Valores Mobiliários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 594 1.3.3.0.00.0.0 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 595 1.3.3.1.00.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 596 1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 597 1.3.3.1.01.1.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 598 1.3.3.1.01.1.1 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 599 1.3.3.1.01.1.2 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 600 1.3.3.1.01.1.3 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 601 1.3.3.1.01.1.4 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 602 1.3.3.1.01.1.5 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 603 1.3.3.1.01.1.6 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 61 604 1.3.3.1.01.1.7 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 605 1.3.3.1.01.1.8 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 606 1.3.3.9.00.0.0 - Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 607 1.3.3.9.99.0.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 608 1.3.3.9.99.1.0 - Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 609 1.3.3.9.99.1.1 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 610 1.3.3.9.99.1.2 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 611 1.3.3.9.99.1.3 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 612 1.3.3.9.99.1.4 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 613 1.3.3.9.99.1.5 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 614 1.3.3.9.99.1.6 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 615 1.3.3.9.99.1.7 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 616 1.3.3.9.99.1.8 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 617 1.3.4.0.00.0.0 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 618 1.3.4.9.00.0.0 - Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 619 1.3.4.9.01.0.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 620 1.3.4.9.01.1.0 - Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 621 1.3.4.9.01.1.1 - Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 622 1.3.4.9.01.1.2 - Compensações Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 623 1.3.4.9.01.1.3 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 624 1.3.4.9.01.1.4 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 625 1.3.4.9.01.1.5 - Compensações Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 626 1.3.4.9.01.1.6 - Compensações Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 627 1.3.4.9.01.1.7 - Compensações Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 628 1.3.4.9.01.1.8 - Compensações Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 629 1.3.4.9.99.0.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 630 1.3.4.9.99.1.0 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 631 1.3.4.9.99.1.1 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 632 1.3.4.9.99.1.2 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 633 1.3.4.9.99.1.3 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 634 1.3.4.9.99.1.4 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 635 1.3.4.9.99.1.5 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 636 1.3.4.9.99.1.6 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 637 1.3.4.9.99.1.7 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 638 1.3.4.9.99.1.8 - Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 639 1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 640 1.3.6.0.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 641 1.3.6.0.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 642 1.3.6.0.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 643 1.3.6.0.01.1.2 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 644 1.3.6.0.01.1.3 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 645 1.3.6.0.01.1.4 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 646 1.3.6.0.01.1.5 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 647 1.3.6.0.01.1.6 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 62 648 1.3.6.0.01.1.7 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 649 1.3.6.0.01.1.8 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 650 1.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 651 1.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 652 1.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 653 1.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 654 1.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 655 1.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 656 1.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 657 1.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 658 1.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 659 1.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 660 1.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 661 1.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 662 1.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 663 1.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 664 1.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 665 1.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 666 1.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 667 1.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 668 1.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 669 1.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 670 1.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 671 1.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 672 1.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 673 1.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 674 1.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 675 1.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 676 1.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 677 1.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 678 1.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 679 1.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 680 1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 681 1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 682 1.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 683 1.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 684 1.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 685 1.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 686 1.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 687 1.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 688 1.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 689 1.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 690 1.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 691 1.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 63 692 1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 693 1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 694 1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 695 1.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 696 1.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 697 1.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 698 1.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 699 1.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 700 1.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 701 1.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 702 1.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 703 1.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 704 1.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 705 1.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 706 1.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 707 1.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 708 1.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 709 1.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 710 1.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 711 1.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 712 1.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 713 1.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 714 1.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 715 1.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 716 1.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 717 1.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 718 1.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 719 1.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 720 1.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 721 1.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 722 1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 723 1.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 724 1.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 725 1.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 726 1.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 727 1.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 728 1.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 729 1.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 730 1.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 731 1.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 732 1.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 733 1.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 734 1.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 735 1.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 64 736 1.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 737 1.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 738 1.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 739 1.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 740 1.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 741 1.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 742 1.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 743 1.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 744 1.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 745 1.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 746 1.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 747 1.6.2.0.03.1.3 - Serviços Portuários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 748 1.6.2.0.03.1.4 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 749 1.6.2.0.03.1.5 - Serviços Portuários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 750 1.6.2.0.03.1.6 - Serviços Portuários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 751 1.6.2.0.03.1.7 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 752 1.6.2.0.03.1.8 - Serviços Portuários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 753 1.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 754 1.6.3.0.01.0.0 - Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 755 1.6.3.0.01.1.0 - Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 756 1.6.3.0.01.1.1 - Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 757 1.6.3.0.01.1.2 - Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 758 1.6.3.0.01.1.3 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 759 1.6.3.0.01.1.4 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 760 1.6.3.0.01.1.5 - Serviços de Atendimento à Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 761 1.6.3.0.01.1.6 - Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 762 1.6.3.0.01.1.7 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 763 1.6.3.0.01.1.8 - Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 764 1.6.3.0.02.0.0 - Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Civis e Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 765 1.6.3.0.02.1.0 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 766 1.6.3.0.02.1.1 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 767 1.6.3.0.02.1.2 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 768 1.6.3.0.02.1.3 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 769 1.6.3.0.02.1.4 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 770 1.6.3.0.02.1.5 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 771 1.6.3.0.02.1.6 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 772 1.6.3.0.02.1.7 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 773 1.6.3.0.02.1.8 - Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 774 1.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 775 1.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 776 1.6.3.8.01.1.0 - Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 0,00 777 1.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 778 1.6.3.8.01.1.2 - Serviços Hospitalares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 779 1.6.3.8.01.1.3 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 65 780 1.6.3.8.01.1.4 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 781 1.6.3.8.01.1.5 - Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 782 1.6.3.8.01.1.6 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 783 1.6.3.8.01.1.7 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 784 1.6.3.8.01.1.8 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 785 1.6.3.8.01.2.0 - Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,00 786 1.6.3.8.01.2.1 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 787 1.6.3.8.01.2.2 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 788 1.6.3.8.01.2.3 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 789 1.6.3.8.01.2.4 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 790 1.6.3.8.01.2.5 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 791 1.6.3.8.01.2.6 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 792 1.6.3.8.01.2.7 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 793 1.6.3.8.01.2.8 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 794 1.6.3.8.01.3.0 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 795 1.6.3.8.01.3.1 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 796 1.6.3.8.01.3.2 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 797 1.6.3.8.01.3.3 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 798 1.6.3.8.01.3.4 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 799 1.6.3.8.01.3.5 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 800 1.6.3.8.01.3.6 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 801 1.6.3.8.01.3.7 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 802 1.6.3.8.01.3.8 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 803 1.6.3.8.01.4.0 - Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 804 1.6.3.8.01.4.1 - Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 805 1.6.3.8.01.4.2 - Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 806 1.6.3.8.01.4.3 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 807 1.6.3.8.01.4.4 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 808 1.6.3.8.01.4.5 - Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 809 1.6.3.8.01.4.6 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 810 1.6.3.8.01.4.7 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 811 1.6.3.8.01.4.8 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 812 1.6.3.8.01.9.0 - Outros Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 813 1.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 814 1.6.3.8.01.9.2 - Outros Serviços de Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 815 1.6.3.8.01.9.3 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 816 1.6.3.8.01.9.4 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 817 1.6.3.8.01.9.5 - Outros Serviços de Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 818 1.6.3.8.01.9.6 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 819 1.6.3.8.01.9.7 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 820 1.6.3.8.01.9.8 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 821 1.6.4.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 822 1.6.4.0.01.0.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 823 1.6.4.0.01.1.0 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 66 824 1.6.4.0.01.1.1 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 825 1.6.4.0.01.1.2 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 826 1.6.4.0.01.1.3 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 827 1.6.4.0.01.1.4 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 828 1.6.4.0.01.1.5 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 829 1.6.4.0.01.1.6 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 830 1.6.4.0.01.1.7 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 831 1.6.4.0.01.1.8 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 832 1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 833 1.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 834 1.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 835 1.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 836 1.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 837 1.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 838 1.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 839 1.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 840 1.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 841 1.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 842 1.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 843 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 844 1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 845 1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 846 1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00 0,00 847 1.7.1.8.01.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00 848 1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 849 1.7.1.8.01.3.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 850 1.7.1.8.01.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Dezembro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 851 1.7.1.8.01.4.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Julho 0,00 0,00 0,00 0,00 852 1.7.1.8.01.4.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue no MÊS de Julho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 853 1.7.1.8.01.5.0 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 854 1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 855 1.7.1.8.01.8.0 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 856 1.7.1.8.01.8.1 - Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 857 1.7.1.8.02.0.0 - Transferência da Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 858 1.7.1.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 859 1.7.1.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 860 1.7.1.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00 861 1.7.1.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 862 1.7.1.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 0,00 0,00 0,00 0,00 863 1.7.1.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 864 1.7.1.8.02.4.0 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo - Lei nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii 0,00 0,00 0,00 0,00 865 1.7.1.8.02.4.1 - Cota-Parte Royalties Pelo Excedente da Produção do Petróleo - Lei nº 9.478/97, Artigo 49, I e Ii - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 866 1.7.1.8.02.5.0 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, Artigo 50 0,00 0,00 0,00 0,00 867 1.7.1.8.02.5.1 - Cota-Parte Royalties Pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, Artigo 50 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 67 868 1.7.1.8.02.6.0 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 0,00 0,00 0,00 0,00 869 1.7.1.8.02.6.1 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 870 1.7.1.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 871 1.7.1.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 872 1.7.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 873 1.7.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 874 1.7.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 875 1.7.1.8.03.1.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 876 1.7.1.8.03.1.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 877 1.7.1.8.03.1.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 878 1.7.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 879 1.7.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 880 1.7.1.8.03.2.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 881 1.7.1.8.03.2.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 882 1.7.1.8.03.2.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 883 1.7.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 884 1.7.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 885 1.7.1.8.03.3.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 886 1.7.1.8.03.3.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 887 1.7.1.8.03.3.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 888 1.7.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 889 1.7.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 890 1.7.1.8.03.4.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 891 1.7.1.8.03.4.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 892 1.7.1.8.03.4.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 893 1.7.1.8.03.5.0 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 894 1.7.1.8.03.5.1 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 895 1.7.1.8.03.5.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 896 1.7.1.8.03.5.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 897 1.7.1.8.03.5.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 898 1.7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 899 1.7.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 900 1.7.1.8.03.9.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 901 1.7.1.8.03.9.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 902 1.7.1.8.03.9.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 903 1.7.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 904 1.7.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 905 1.7.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 906 1.7.1.8.04.1.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 907 1.7.1.8.04.1.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 68 908 1.7.1.8.04.1.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 909 1.7.1.8.04.2.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 910 1.7.1.8.04.2.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 911 1.7.1.8.04.2.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 912 1.7.1.8.04.2.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 913 1.7.1.8.04.2.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 914 1.7.1.8.04.3.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 915 1.7.1.8.04.3.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 916 1.7.1.8.04.3.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 917 1.7.1.8.04.3.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 918 1.7.1.8.04.3.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 919 1.7.1.8.04.4.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 920 1.7.1.8.04.4.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 921 1.7.1.8.04.4.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 922 1.7.1.8.04.4.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 923 1.7.1.8.04.4.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 924 1.7.1.8.04.5.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 925 1.7.1.8.04.5.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 926 1.7.1.8.04.5.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 927 1.7.1.8.04.5.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 928 1.7.1.8.04.5.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 929 1.7.1.8.04.9.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 930 1.7.1.8.04.9.1 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 931 1.7.1.8.04.9.1.01 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 932 1.7.1.8.04.9.1.02 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 933 1.7.1.8.04.9.1.99 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 934 1.7.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 935 1.7.1.8.05.1.0 - Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 936 1.7.1.8.05.1.1 - Transferências do Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 937 1.7.1.8.05.2.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 938 1.7.1.8.05.2.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 939 1.7.1.8.05.3.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae 0,00 0,00 0,00 0,00 940 1.7.1.8.05.3.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 941 1.7.1.8.05.4.0 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate 0,00 0,00 0,00 0,00 942 1.7.1.8.05.4.1 - Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 943 1.7.1.8.05.5.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano 0,00 0,00 0,00 0,00 944 1.7.1.8.05.5.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 69 945 1.7.1.8.05.6.0 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 946 1.7.1.8.05.6.1 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 947 1.7.1.8.05.7.0 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA 0,00 0,00 0,00 0,00 948 1.7.1.8.05.7.1 - Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 949 1.7.1.8.05.8.0 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja 0,00 0,00 0,00 0,00 950 1.7.1.8.05.8.1 - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Peja - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 951 1.7.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 952 1.7.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 953 1.7.1.8.06.0.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 954 1.7.1.8.06.1.0 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00 955 1.7.1.8.06.1.1 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87/96 - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 956 1.7.1.8.07.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 957 1.7.1.8.07.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 958 1.7.1.8.07.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 959 1.7.1.8.09.0.0 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 960 1.7.1.8.09.1.0 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 961 1.7.1.8.09.1.1 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 962 1.7.1.8.10.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 963 1.7.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 964 1.7.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 965 1.7.1.8.10.1.1.01 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 966 1.7.1.8.10.1.1.02 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 967 1.7.1.8.10.1.1.03 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 968 1.7.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 969 1.7.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 970 1.7.1.8.10.2.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 971 1.7.1.8.10.2.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 972 1.7.1.8.10.2.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 973 1.7.1.8.10.3.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 974 1.7.1.8.10.3.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 975 1.7.1.8.10.3.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 976 1.7.1.8.10.3.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 977 1.7.1.8.10.3.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 978 1.7.1.8.10.4.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 979 1.7.1.8.10.4.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 980 1.7.1.8.10.4.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 981 1.7.1.8.10.4.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 982 1.7.1.8.10.4.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 70 983 1.7.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 984 1.7.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 985 1.7.1.8.10.5.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 986 1.7.1.8.10.5.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 987 1.7.1.8.10.5.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico -Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 988 1.7.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 989 1.7.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 990 1.7.1.8.10.9.1.01 - Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 991 1.7.1.8.10.9.1.02 - Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 992 1.7.1.8.10.9.1.99 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 993 1.7.1.8.11.0.0 - Transferências de Recursos para Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 994 1.7.1.8.11.1.0 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen 0,00 0,00 0,00 0,00 995 1.7.1.8.11.1.1 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 996 1.7.1.8.11.2.0 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - Obrigatórias 0,00 0,00 0,00 0,00 997 1.7.1.8.11.2.1 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - Obrigatórias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 998 1.7.1.8.11.3.0 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - Acordadas 0,00 0,00 0,00 0,00 999 1.7.1.8.11.3.1 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - Acordadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1000 1.7.1.8.11.9.0 - Outras Transferências para Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 1001 1.7.1.8.11.9.1 - Outras Transferências para Segurança Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1002 1.7.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1003 1.7.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1004 1.7.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1005 1.7.1.8.12.1.1.01 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1006 1.7.1.8.12.1.1.02 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1007 1.7.1.8.12.1.1.03 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1008 1.7.1.8.13.0.0 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef 0,00 0,00 0,00 0,00 1009 1.7.1.8.13.1.0 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef 0,00 0,00 0,00 0,00 1010 1.7.1.8.13.1.1 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1011 1.7.1.8.13.1.2 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1012 1.7.1.8.13.1.5 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1013 1.7.1.8.13.1.6 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (Precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1014 1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 1015 1.7.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 1016 1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1017 1.7.1.8.99.1.1.01 - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais (Art. 166-A, Inciso I, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 1018 1.7.1.8.99.1.1.02 - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada (Art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 1019 1.7.1.8.99.1.1.03 - Transferência da União Referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei nº 13.885/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00 1020 1.7.1.8.99.1.1.04 - Apoio Financeiro da União aos Municípios (Medida Provisória nº 938 de 2 de Abril de 2020) 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 71 1021 1.7.1.8.99.1.1.05 - Auxílio Financeiro da União aos Municípios (Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020) 0,00 0,00 0,00 0,00 1022 1.7.1.8.99.1.1.06 - Transferências Obrigatórias da União Relativas à LC nº 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 1023 1.7.1.8.99.1.1.99 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1024 1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1025 1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1026 1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1027 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 1028 1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1029 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1030 1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1031 1.7.2.8.01.3.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1032 1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1033 1.7.2.8.01.4.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00 1034 1.7.2.8.01.4.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1035 1.7.2.8.01.5.0 - Outras Participações na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1036 1.7.2.8.01.5.1 - Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1037 1.7.2.8.01.9.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1038 1.7.2.8.01.9.1 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1039 1.7.2.8.02.0.0 - Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 0,00 0,00 1040 1.7.2.8.02.1.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 1041 1.7.2.8.02.1.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1042 1.7.2.8.02.2.0 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00 1043 1.7.2.8.02.2.1 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1044 1.7.2.8.02.3.0 - Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89, Artigo 9º 0,00 0,00 0,00 0,00 1045 1.7.2.8.02.3.1 - Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89, Artigo 9º - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1046 1.7.2.8.02.9.0 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 1047 1.7.2.8.02.9.1 - Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1048 1.7.2.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 1049 1.7.2.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 1050 1.7.2.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 1051 1.7.2.8.03.1.1.01 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1052 1.7.2.8.03.1.1.02 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1053 1.7.2.8.03.1.1.03 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1054 1.7.2.8.04.0.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1055 1.7.2.8.04.1.0 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1056 1.7.2.8.04.1.1 - Transferências de Estados a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1057 1.7.2.8.07.0.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 1058 1.7.2.8.07.1.0 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 1059 1.7.2.8.07.1.1 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 1060 1.7.2.8.07.1.1.01 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1061 1.7.2.8.07.1.1.02 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1062 1.7.2.8.07.1.1.03 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 72 1063 1.7.2.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1064 1.7.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1065 1.7.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1066 1.7.2.8.10.1.1.01 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1067 1.7.2.8.10.1.1.02 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1068 1.7.2.8.10.1.1.03 - Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1069 1.7.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1070 1.7.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1071 1.7.2.8.10.2.1.01 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1072 1.7.2.8.10.2.1.02 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1073 1.7.2.8.10.2.1.03 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1074 1.7.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1075 1.7.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1076 1.7.2.8.10.9.1.01 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1077 1.7.2.8.10.9.1.02 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1078 1.7.2.8.10.9.1.99 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1079 1.7.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1080 1.7.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1081 1.7.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1082 1.7.2.8.99.1.1.01 - Outras Transferências dos Estados -Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 1083 1.7.2.8.99.1.1.02 - Outras Transferências dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1084 1.7.2.8.99.1.1.03 - Outras Transferências dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1085 1.7.2.8.99.1.1.99 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1086 1.7.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1087 1.7.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1088 1.7.3.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1089 1.7.3.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1090 1.7.3.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1091 1.7.3.8.02.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1092 1.7.3.8.02.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1093 1.7.3.8.02.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1094 1.7.3.8.10.0.0 - Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1095 1.7.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1096 1.7.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1097 1.7.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1098 1.7.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1099 1.7.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1100 1.7.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1101 1.7.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1102 1.7.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1103 1.7.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 73 1104 1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1105 1.7.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1106 1.7.4.8.01.0.0 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas para E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1107 1.7.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1108 1.7.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1109 1.7.4.8.01.2.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1110 1.7.4.8.01.2.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1111 1.7.4.8.01.2.3 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1112 1.7.4.8.01.2.5 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1113 1.7.4.8.01.2.6 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1114 1.7.4.8.01.2.7 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1115 1.7.4.8.01.2.8 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1116 1.7.4.8.01.9.0 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1117 1.7.4.8.01.9.1 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1118 1.7.4.8.01.9.2 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1119 1.7.4.8.01.9.3 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1120 1.7.4.8.01.9.4 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1121 1.7.4.8.01.9.5 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1122 1.7.4.8.01.9.6 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1123 1.7.4.8.01.9.7 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1124 1.7.4.8.01.9.8 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1125 1.7.4.8.10.0.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1126 1.7.4.8.10.1.0 - Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1127 1.7.4.8.10.1.1 - Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1128 1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1129 1.7.5.0.00.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1130 1.7.5.0.00.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1131 1.7.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1132 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 1133 1.7.5.8.01.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 1134 1.7.5.8.01.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1135 1.7.5.8.99.0.0 - Outras Transferências Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 1136 1.7.5.8.99.1.0 - Outras Transferências Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 1137 1.7.5.8.99.1.1 - Outras Transferências Multigovernamentais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1138 1.7.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 1139 1.7.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1140 1.7.6.8.01.0.0 - Transferência de Convênios do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 1141 1.7.6.8.01.1.0 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1142 1.7.6.8.01.1.1 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1143 1.7.6.8.01.2.0 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1144 1.7.6.8.01.2.1 - Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1145 1.7.6.8.01.9.0 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 74 1146 1.7.6.8.01.9.1 - Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1147 1.7.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1148 1.7.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1149 1.7.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1150 1.7.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1151 1.7.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1152 1.7.7.8.01.2.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1153 1.7.7.8.01.2.1 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1154 1.7.7.8.01.9.0 - Outras Transferência de Pessoas Físicas- Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1155 1.7.7.8.01.9.1 - Outras Transferência de Pessoas Físicas- Específicas de E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1156 1.7.8.0.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 1157 1.7.8.0.00.1.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 1158 1.7.8.0.00.1.1 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1159 1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 1160 1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1161 1.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 1162 1.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 1163 1.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1164 1.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1165 1.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1166 1.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1167 1.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1168 1.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1169 1.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1170 1.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1171 1.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 1172 1.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 1173 1.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1174 1.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1175 1.9.1.0.06.1.3 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1176 1.9.1.0.06.1.4 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1177 1.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1178 1.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1179 1.9.1.0.06.1.7 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1180 1.9.1.0.06.1.8 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1181 1.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 1182 1.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1183 1.9.1.0.07.0.0 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 1184 1.9.1.0.07.1.0 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 1185 1.9.1.0.07.1.1 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1186 1.9.1.0.08.0.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1187 1.9.1.0.08.1.0 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1188 1.9.1.0.08.1.1 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1189 1.9.1.0.08.1.3 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 75 1190 1.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 1191 1.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 1192 1.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1193 1.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1194 1.9.1.0.10.0.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 1195 1.9.1.0.10.1.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 1196 1.9.1.0.10.1.1 - Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1197 1.9.1.0.13.0.0 - Multas Previstas na Legislação Anticorrupção 0,00 0,00 0,00 0,00 1198 1.9.1.0.13.1.0 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização 0,00 0,00 0,00 0,00 1199 1.9.1.0.13.1.1 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsabilização. - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1200 1.9.1.0.13.2.0 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência 0,00 0,00 0,00 0,00 1201 1.9.1.0.13.2.1 - Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Acordos de Leniência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1202 1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1203 1.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 1204 1.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1205 1.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1206 1.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1207 1.9.2.1.02.0.0 - Indenização Por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1208 1.9.2.1.02.1.0 - Indenização Por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1209 1.9.2.1.02.1.1 - Indenização Por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1210 1.9.2.1.03.0.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,00 1211 1.9.2.1.03.1.0 - Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,00 1212 1.9.2.1.03.1.1 - Indenização Por Sinistro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1213 1.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 1214 1.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 1215 1.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1216 1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 1217 1.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 1218 1.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 1219 1.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1220 1.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 1221 1.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1222 1.9.2.2.02.0.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,00 1223 1.9.2.2.02.1.0 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,00 1224 1.9.2.2.02.1.1 - Restituição de Benefícios Não Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1225 1.9.2.2.03.0.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 1226 1.9.2.2.03.1.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 1227 1.9.2.2.03.1.1 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1228 1.9.2.2.04.0.0 - Restituição de Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1229 1.9.2.2.04.1.0 - Restituição de Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1230 1.9.2.2.04.1.1 - Restituição de Benefícios Assistenciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1231 1.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 1232 1.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 1233 1.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 76 1234 1.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1235 1.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1236 1.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1237 1.9.2.2.09.0.0 - Restituição de Recursos de Fomento 0,00 0,00 0,00 0,00 1238 1.9.2.2.09.1.0 - Restituição de Recursos de Fomento 0,00 0,00 0,00 0,00 1239 1.9.2.2.09.1.1 - Restituição de Recursos de Fomento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1240 1.9.2.2.09.1.2 - Restituição de Recursos de Fomento - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1241 1.9.2.2.09.1.5 - Restituição de Recursos de Fomento - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1242 1.9.2.2.09.1.6 - Restituição de Recursos de Fomento - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1243 1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 1244 1.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 1245 1.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1246 1.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1247 1.9.2.2.99.1.3 - Outras Restituições - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1248 1.9.2.2.99.1.4 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1249 1.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1250 1.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1251 1.9.2.2.99.1.7 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1252 1.9.2.2.99.1.8 - Outras Restituições - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1253 1.9.2.3.00.0.0 - Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1254 1.9.2.3.99.0.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1255 1.9.2.3.99.1.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1256 1.9.2.3.99.1.1 - Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1257 1.9.2.3.99.1.2 - Outros Ressarcimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1258 1.9.2.3.99.1.3 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1259 1.9.2.3.99.1.4 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1260 1.9.2.3.99.1.5 - Outros Ressarcimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1261 1.9.2.3.99.1.6 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1262 1.9.2.3.99.1.7 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1263 1.9.2.3.99.1.8 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1264 1.9.2.8.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1265 1.9.2.8.01.0.0 - Indenizações- Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1266 1.9.2.8.01.1.0 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1267 1.9.2.8.01.1.1 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1268 1.9.2.8.01.1.2 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1269 1.9.2.8.01.1.3 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1270 1.9.2.8.01.1.4 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1271 1.9.2.8.01.1.5 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1272 1.9.2.8.01.1.6 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1273 1.9.2.8.01.1.7 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1274 1.9.2.8.01.1.8 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1275 1.9.2.8.02.0.0 - Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1276 1.9.2.8.02.1.0 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1277 1.9.2.8.02.1.1 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 77 1278 1.9.2.8.02.1.2 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1279 1.9.2.8.02.1.3 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1280 1.9.2.8.02.1.4 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1281 1.9.2.8.02.1.5 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1282 1.9.2.8.02.1.6 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1283 1.9.2.8.02.1.7 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1284 1.9.2.8.02.1.8 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1285 1.9.2.8.02.9.0 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1286 1.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1287 1.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1288 1.9.2.8.02.9.3 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1289 1.9.2.8.02.9.4 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1290 1.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1291 1.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1292 1.9.2.8.02.9.7 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1293 1.9.2.8.02.9.8 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1294 1.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1295 1.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1296 1.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1297 1.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1298 1.9.2.8.03.1.3 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1299 1.9.2.8.03.1.4 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1300 1.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1301 1.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1302 1.9.2.8.03.1.7 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1303 1.9.2.8.03.1.8 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1304 1.9.3.0.00.0.0 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1305 1.9.3.0.01.0.0 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1306 1.9.3.0.01.1.0 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1307 1.9.3.0.01.1.1 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1308 1.9.3.0.01.1.2 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1309 1.9.3.0.01.1.5 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1310 1.9.3.0.01.1.6 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1311 1.9.3.0.02.0.0 - Alienação de Bens Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,00 1312 1.9.3.0.02.1.0 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos 0,00 0,00 0,00 0,00 1313 1.9.3.0.02.1.1 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1314 1.9.3.0.02.1.2 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1315 1.9.3.0.02.1.5 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1316 1.9.3.0.02.1.6 - Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1317 1.9.3.0.05.0.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 1318 1.9.3.0.05.1.0 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 1319 1.9.3.0.05.1.1 - Receitas Reconhecidas Por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1320 1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 1321 1.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 78 1322 1.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 1323 1.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1324 1.9.9.0.01.1.2 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1325 1.9.9.0.01.1.5 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1326 1.9.9.0.01.1.6 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1327 1.9.9.0.03.0.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 1328 1.9.9.0.03.1.0 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 1329 1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1330 1.9.9.0.03.1.2 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1331 1.9.9.0.03.1.3 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1332 1.9.9.0.03.1.4 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1333 1.9.9.0.03.1.5 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1334 1.9.9.0.03.1.6 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1335 1.9.9.0.03.1.7 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1336 1.9.9.0.03.1.8 - Compensações Financeiras Entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1337 1.9.9.0.06.0.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,00 1338 1.9.9.0.06.1.0 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,00 1339 1.9.9.0.06.1.1 - Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1340 1.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 1341 1.9.9.0.12.1.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1342 1.9.9.0.12.1.1 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1343 1.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 1344 1.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1345 1.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 1346 1.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 1347 1.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1348 1.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1349 1.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1350 1.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1351 1.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1352 1.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1353 1.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1354 1.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1355 1.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 1356 1.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1357 1.9.9.0.99.2.2 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1358 1.9.9.0.99.2.5 - Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1359 1.9.9.0.99.2.6 - Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1360 2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1361 2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 1362 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 1363 2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 1364 2.1.1.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 1365 2.1.1.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 79 1366 2.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1367 2.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1368 2.1.1.8.01.1.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1369 2.1.1.8.01.1.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1370 2.1.1.8.01.2.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1371 2.1.1.8.01.2.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1372 2.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 1373 2.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1374 2.1.1.8.01.4.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1375 2.1.1.8.01.4.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1376 2.1.1.8.01.5.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 1377 2.1.1.8.01.5.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1378 2.1.1.8.01.6.0 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 1379 2.1.1.8.01.6.1 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1380 2.1.1.8.01.7.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 1381 2.1.1.8.01.7.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1382 2.1.1.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 1383 2.1.1.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 1384 2.1.1.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1385 2.1.2.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1386 2.1.2.1.00.0.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1387 2.1.2.1.00.1.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1388 2.1.2.1.00.1.1 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1389 2.1.2.1.00.2.0 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1390 2.1.2.1.00.2.1 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1391 2.1.2.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1392 2.1.2.2.00.1.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1393 2.1.2.2.00.1.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1394 2.1.2.8.00.0.0 - Operação de Crédito Externas - Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1395 2.1.2.8.01.0.0 - Operações de Crédito Externas - Estados/DF/ Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1396 2.1.2.8.01.1.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1397 2.1.2.8.01.1.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1398 2.1.2.8.01.2.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1399 2.1.2.8.01.2.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1400 2.1.2.8.01.3.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 1401 2.1.2.8.01.3.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1402 2.1.2.8.01.4.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1403 2.1.2.8.01.4.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1404 2.1.2.8.01.5.0 - Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 1405 2.1.2.8.01.5.1 - Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1406 2.1.2.8.01.6.0 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 1407 2.1.2.8.01.6.1 - Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1408 2.1.2.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 1409 2.1.2.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 80 1410 2.1.2.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1411 2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 1412 2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1413 2.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 1414 2.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 1415 2.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1416 2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 1417 2.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 1418 2.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1419 2.2.1.3.00.1.2 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1420 2.2.1.3.00.1.3 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1421 2.2.1.3.00.1.5 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1422 2.2.1.3.00.1.6 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1423 2.2.1.8.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1424 2.2.1.8.01.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 1425 2.2.1.8.01.1.0 - Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 1426 2.2.1.8.01.1.1 - Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1427 2.2.1.8.01.2.0 - Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 1428 2.2.1.8.01.2.1 - Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1429 2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1430 2.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1431 2.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1432 2.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1433 2.2.2.0.00.1.3 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1434 2.2.2.0.00.1.4 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1435 2.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1436 2.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1437 2.2.2.0.00.1.7 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1438 2.2.2.0.00.1.8 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1439 2.2.3.0.00.0.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1440 2.2.3.0.00.1.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1441 2.2.3.0.00.1.1 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1442 2.3.0.0.00.0.0 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 1443 2.3.0.0.04.0.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,00 1444 2.3.0.0.04.1.0 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,00 1445 2.3.0.0.04.1.1 - Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1446 2.3.0.0.06.0.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 1447 2.3.0.0.06.1.0 - Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 1448 2.3.0.0.06.1.1 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1449 2.3.0.0.07.0.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1450 2.3.0.0.07.1.0 - Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1451 2.3.0.0.07.1.1 - Amortização de Financiamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1452 2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1453 2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 25700,00 0,00 0,00 25700,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 81 1454 2.4.1.0.00.1.0 - Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1455 2.4.1.0.00.1.1 - Transferências da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1456 2.4.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1457 2.4.1.8.01.0.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1458 2.4.1.8.01.1.0 - Transferências da União a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1459 2.4.1.8.01.1.1 - Transferências da União a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1460 2.4.1.8.03.0.0 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1461 2.4.1.8.03.1.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 1462 2.4.1.8.03.1.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 1463 2.4.1.8.03.1.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1464 2.4.1.8.03.1.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1465 2.4.1.8.03.1.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1466 2.4.1.8.03.2.0 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 1467 2.4.1.8.03.2.1 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 1468 2.4.1.8.03.2.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 1469 2.4.1.8.03.2.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1470 2.4.1.8.03.2.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1471 2.4.1.8.03.3.0 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1472 2.4.1.8.03.3.1 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1473 2.4.1.8.03.3.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1474 2.4.1.8.03.3.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1475 2.4.1.8.03.3.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1476 2.4.1.8.03.4.0 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 1477 2.4.1.8.03.4.1 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 1478 2.4.1.8.03.4.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1479 2.4.1.8.03.4.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definidal 0,00 0,00 0,00 0,00 1480 2.4.1.8.03.4.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1481 2.4.1.8.03.5.0 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1482 2.4.1.8.03.5.1 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1483 2.4.1.8.03.5.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1484 2.4.1.8.03.5.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1485 2.4.1.8.03.5.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1486 2.4.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 1487 2.4.1.8.03.9.1 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 1488 2.4.1.8.03.9.1.01 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1489 2.4.1.8.03.9.1.02 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1490 2.4.1.8.03.9.1.03 - Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1491 2.4.1.8.04.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1492 2.4.1.8.04.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 1493 2.4.1.8.04.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1494 2.4.1.8.04.1.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 82 1495 2.4.1.8.04.1.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1496 2.4.1.8.04.1.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1497 2.4.1.8.04.2.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 1498 2.4.1.8.04.2.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - 0,00 0,00 0,00 0,00 1499 2.4.1.8.04.2.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1500 2.4.1.8.04.2.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1501 2.4.1.8.04.2.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1502 2.4.1.8.04.3.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1503 2.4.1.8.04.3.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1504 2.4.1.8.04.3.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1505 2.4.1.8.04.3.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1506 2.4.1.8.04.3.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1507 2.4.1.8.04.4.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1508 2.4.1.8.04.4.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1509 2.4.1.8.04.4.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1510 2.4.1.8.04.4.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1511 2.4.1.8.04.4.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1512 2.4.1.8.04.5.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1513 2.4.1.8.04.5.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1514 2.4.1.8.04.5.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1515 2.4.1.8.04.5.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1516 2.4.1.8.04.5.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1517 2.4.1.8.04.9.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1518 2.4.1.8.04.9.1 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1519 2.4.1.8.04.9.1.01 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1520 2.4.1.8.04.9.1.02 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1521 2.4.1.8.04.9.1.99 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1522 2.4.1.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1523 2.4.1.8.05.1.0 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 1524 2.4.1.8.05.1.1 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1525 2.4.1.8.05.2.0 - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância 0,00 0,00 0,00 0,00 1526 2.4.1.8.05.2.1 - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1527 2.4.1.8.05.9.0 - Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1528 2.4.1.8.05.9.1 - Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1529 2.4.1.8.10.0.0 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1530 2.4.1.8.10.1.0 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1531 2.4.1.8.10.1.1 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 83 1532 2.4.1.8.10.1.1.01 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1533 2.4.1.8.10.1.1.02 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1534 2.4.1.8.10.1.1.03 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1535 2.4.1.8.10.2.0 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1536 2.4.1.8.10.2.1 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1537 2.4.1.8.10.2.1.01 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1538 2.4.1.8.10.2.1.02 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1539 2.4.1.8.10.2.1.03 - Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Ptransferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1540 2.4.1.8.10.5.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 1541 2.4.1.8.10.5.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 1542 2.4.1.8.10.5.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1543 2.4.1.8.10.5.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico -Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1544 2.4.1.8.10.5.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1545 2.4.1.8.10.6.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1546 2.4.1.8.10.6.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1547 2.4.1.8.10.6.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1548 2.4.1.8.10.6.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1549 2.4.1.8.10.6.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1550 2.4.1.8.10.7.0 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 1551 2.4.1.8.10.7.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 1552 2.4.1.8.10.7.1.01 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1553 2.4.1.8.10.7.1.02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1554 2.4.1.8.10.7.1.03 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1555 2.4.1.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios da União 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1556 2.4.1.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios da União 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1557 2.4.1.8.10.9.1.01 - Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1558 2.4.1.8.10.9.1.02 - Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1559 2.4.1.8.10.9.1.99 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 25700,00 0,00 0,00 25700,00 1560 2.4.1.8.12.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1561 2.4.1.8.12.1.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1562 2.4.1.8.12.1.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1563 2.4.1.8.12.1.1.01 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1564 2.4.1.8.12.1.1.02 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1565 2.4.1.8.12.1.1.03 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1566 2.4.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 1567 2.4.1.8.99.1.0 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 1568 2.4.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1569 2.4.1.8.99.1.1.01 - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais (Art. 166-A, Inciso I, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 84 1570 2.4.1.8.99.1.1.02 - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada (Art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 1571 2.4.1.8.99.1.1.99 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1572 2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1573 2.4.2.0.00.1.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1574 2.4.2.0.00.1.1 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1575 2.4.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1576 2.4.2.8.01.0.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1577 2.4.2.8.01.1.0 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1578 2.4.2.8.01.1.1 - Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1579 2.4.2.8.03.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1580 2.4.2.8.03.1.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1581 2.4.2.8.03.1.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1582 2.4.2.8.03.1.1.01 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1583 2.4.2.8.03.1.1.02 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1584 2.4.2.8.03.1.1.03 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1585 2.4.2.8.05.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1586 2.4.2.8.05.1.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1587 2.4.2.8.05.1.1 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1588 2.4.2.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1589 2.4.2.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1590 2.4.2.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 1591 2.4.2.8.10.1.1.01 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1592 2.4.2.8.10.1.1.02 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1593 2.4.2.8.10.1.1.03 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS -Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1594 2.4.2.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1595 2.4.2.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1596 2.4.2.8.10.2.1.01 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1597 2.4.2.8.10.2.1.02 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1598 2.4.2.8.10.2.1.03 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1599 2.4.2.8.10.5.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 1600 2.4.2.8.10.5.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 1601 2.4.2.8.10.5.1.01 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1602 2.4.2.8.10.5.1.02 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1603 2.4.2.8.10.5.1.03 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1604 2.4.2.8.10.6.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1605 2.4.2.8.10.6.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 1606 2.4.2.8.10.6.1.01 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1607 2.4.2.8.10.6.1.02 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 85 1608 2.4.2.8.10.6.1.03 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1609 2.4.2.8.10.7.0 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 1610 2.4.2.8.10.7.1 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1611 2.4.2.8.10.7.1.01 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1612 2.4.2.8.10.7.1.02 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1613 2.4.2.8.10.7.1.03 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1614 2.4.2.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1615 2.4.2.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1616 2.4.2.8.10.9.1.01 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1617 2.4.2.8.10.9.1.02 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1618 2.4.2.8.10.9.1.99 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1619 2.4.2.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1620 2.4.2.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1621 2.4.2.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1622 2.4.2.8.99.1.1.01 - Outras Transferências dos Estados - Transferência Especial Relativas às Emendas Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 1623 2.4.2.8.99.1.1.02 - Outras Transferências dos Estados - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 1624 2.4.2.8.99.1.1.03 - Outras Transferências dos Estados - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 1625 2.4.2.8.99.1.1.99 - Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1626 2.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1627 2.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1628 2.4.3.8.01.0.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1629 2.4.3.8.01.1.0 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 1630 2.4.3.8.01.1.1 - Transferências de Municípios a Consórcios Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1631 2.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 1632 2.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1633 2.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1634 2.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1635 2.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1636 2.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 1637 2.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1638 2.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1639 2.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1640 2.4.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1641 2.4.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1642 2.4.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1643 2.4.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1644 2.4.4.8.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1645 2.4.4.8.01.0.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1646 2.4.4.8.01.1.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1647 2.4.4.8.01.1.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1648 2.4.4.8.01.2.0 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1649 2.4.4.8.01.2.1 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 86 1650 2.4.4.8.01.2.3 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1651 2.4.4.8.01.2.5 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1652 2.4.4.8.01.2.6 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1653 2.4.4.8.01.2.7 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1654 2.4.4.8.01.2.8 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1655 2.4.4.8.01.9.0 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1656 2.4.4.8.01.9.1 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1657 2.4.4.8.01.9.3 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1658 2.4.4.8.01.9.5 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1659 2.4.4.8.01.9.6 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1660 2.4.4.8.01.9.7 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1661 2.4.4.8.01.9.8 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1662 2.4.4.8.10.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1663 2.4.4.8.10.1.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 1664 2.4.4.8.10.1.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1665 2.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1666 2.4.5.0.00.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1667 2.4.5.0.00.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1668 2.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1669 2.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1670 2.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1671 2.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1672 2.4.6.0.00.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 1673 2.4.6.8.00.0.0 - Transferências do Exterior - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1674 2.4.6.8.01.0.0 - Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 1675 2.4.6.8.01.1.0 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1676 2.4.6.8.01.1.1 - Transferências do Exterior para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1677 2.4.6.8.01.2.0 - Transferências do Exterior para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1678 2.4.6.8.01.2.1 - Transferências do Exterior para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1679 2.4.6.8.01.9.0 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1680 2.4.6.8.01.9.1 - Outras Transferências do Exterior Não Especificadas Anteiormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1681 2.4.7.0.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1682 2.4.7.8.00.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1683 2.4.7.8.01.0.0 - Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 1684 2.4.7.8.01.1.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 1685 2.4.7.8.01.1.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1686 2.4.7.8.01.2.0 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 1687 2.4.7.8.01.2.1 - Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1688 2.4.7.8.01.9.0 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 1689 2.4.7.8.01.9.1 - Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1690 2.4.8.0.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 1691 2.4.8.8.00.0.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1692 2.4.8.8.01.0.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1693 2.4.8.8.01.1.0 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 87 1694 2.4.8.8.01.1.1 - Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados - Específica E/M - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1695 2.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 1696 2.9.1.0.00.0.0 - Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 1697 2.9.1.0.00.1.0 - Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 1698 2.9.1.0.00.1.1 - Integralização de Capital Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1699 2.9.4.0.00.0.0 - Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 1700 2.9.4.0.00.1.0 - Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 1701 2.9.4.0.00.1.1 - Resgate de Títulos do Tesouro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1702 2.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 1703 2.9.9.0.00.1.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 1704 2.9.9.0.00.1.1 - Demais Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1705 2.9.9.8.00.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1706 2.9.9.8.01.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1707 2.9.9.8.01.1.0 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac 0,00 0,00 0,00 0,00 1708 2.9.9.8.01.1.1 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1709 7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 1710 7.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 1711 7.1.1.0.00.0.0 - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 1712 7.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 1713 7.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,00 1714 7.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 1715 7.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1716 7.1.1.3.03.1.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1717 7.1.1.3.03.1.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1718 7.1.1.3.03.1.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1719 7.1.1.3.03.1.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1720 7.1.1.3.03.1.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1721 7.1.1.3.03.1.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1722 7.1.1.3.03.1.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1723 7.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1724 7.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1725 7.1.1.3.03.4.2 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1726 7.1.1.3.03.4.3 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1727 7.1.1.3.03.4.4 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1728 7.1.1.3.03.4.5 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1729 7.1.1.3.03.4.6 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1730 7.1.1.3.03.4.7 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1731 7.1.1.3.03.4.8 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1732 7.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1733 7.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1734 7.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 1735 7.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1736 7.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1737 7.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 88 1738 7.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1739 7.1.1.8.01.1.5 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1740 7.1.1.8.01.1.6 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1741 7.1.1.8.01.1.7 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1742 7.1.1.8.01.1.8 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1743 7.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 1744 7.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1745 7.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1746 7.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1747 7.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1748 7.1.1.8.01.4.5 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1749 7.1.1.8.01.4.6 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1750 7.1.1.8.01.4.7 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1751 7.1.1.8.01.4.8 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1752 7.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 1753 7.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 1754 7.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1755 7.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1756 7.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1757 7.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1758 7.1.1.8.02.3.5 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1759 7.1.1.8.02.3.6 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1760 7.1.1.8.02.3.7 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1761 7.1.1.8.02.3.8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1762 7.1.1.9.00.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 1763 7.1.1.9.01.0.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 1764 7.1.1.9.01.1.0 - Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 1765 7.1.1.9.01.1.1 - Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1766 7.1.1.9.01.1.2 - Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1767 7.1.1.9.01.1.3 - Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1768 7.1.1.9.01.1.4 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1769 7.1.1.9.01.1.5 - Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1770 7.1.1.9.01.1.6 - Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1771 7.1.1.9.01.1.7 - Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1772 7.1.1.9.01.1.8 - Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1773 7.1.2.0.00.0.0 - Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 1774 7.1.2.1.00.0.0 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,00 1775 7.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 1776 7.1.2.1.01.1.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 1777 7.1.2.1.01.1.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1778 7.1.2.1.01.1.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1779 7.1.2.1.01.1.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1780 7.1.2.1.01.1.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1781 7.1.2.1.01.1.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 89 1782 7.1.2.1.01.1.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1783 7.1.2.1.01.1.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1784 7.1.2.1.01.1.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1785 7.1.2.1.04.0.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 1786 7.1.2.1.04.1.0 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 1787 7.1.2.1.04.1.1 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1788 7.1.2.1.04.1.2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1789 7.1.2.1.04.1.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1790 7.1.2.1.04.1.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1791 7.1.2.1.04.1.5 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1792 7.1.2.1.04.1.6 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1793 7.1.2.1.04.1.7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1794 7.1.2.1.04.1.8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1795 7.1.2.2.00.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 1796 7.1.2.2.01.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 1797 7.1.2.2.01.1.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 1798 7.1.2.2.01.1.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1799 7.1.2.2.01.1.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1800 7.1.2.2.01.1.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1801 7.1.2.2.01.1.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1802 7.1.2.2.01.1.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1803 7.1.2.2.01.1.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1804 7.1.2.2.01.1.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1805 7.1.2.2.01.1.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1806 7.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1807 7.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 1808 7.1.2.8.01.1.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 1809 7.1.2.8.01.1.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1810 7.1.2.8.01.1.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1811 7.1.2.8.01.1.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1812 7.1.2.8.01.1.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1813 7.1.2.8.01.1.5 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1814 7.1.2.8.01.1.6 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1815 7.1.2.8.01.1.7 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1816 7.1.2.8.01.1.8 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1817 7.1.2.8.01.9.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 1818 7.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1819 7.1.2.8.01.9.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1820 7.1.2.8.01.9.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1821 7.1.2.8.01.9.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1822 7.1.2.8.01.9.5 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1823 7.1.2.8.01.9.6 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1824 7.1.2.8.01.9.7 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1825 7.1.2.8.01.9.8 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 90 1826 7.1.2.8.02.0.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 1827 7.1.2.8.02.1.0 - Taxas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1828 7.1.2.8.02.1.1 - Taxas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1829 7.1.2.8.02.1.2 - Taxas Judiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1830 7.1.2.8.02.1.3 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1831 7.1.2.8.02.1.4 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1832 7.1.2.8.02.1.5 - Taxas Judiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1833 7.1.2.8.02.1.6 - Taxas Judiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1834 7.1.2.8.02.1.7 - Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1835 7.1.2.8.02.1.8 - Taxas Judiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1836 7.1.2.8.02.2.0 - Taxas Extrajudiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1837 7.1.2.8.02.2.1 - Taxas Extrajudiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1838 7.1.2.8.02.2.2 - Taxas Extrajudiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1839 7.1.2.8.02.2.3 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1840 7.1.2.8.02.2.4 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1841 7.1.2.8.02.2.5 - Taxas Extrajudiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1842 7.1.2.8.02.2.6 - Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1843 7.1.2.8.02.2.7 - Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1844 7.1.2.8.02.2.8 - Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1845 7.1.2.8.02.3.0 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 1846 7.1.2.8.02.3.1 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1847 7.1.2.8.02.3.2 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1848 7.1.2.8.02.3.3 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1849 7.1.2.8.02.3.4 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1850 7.1.2.8.02.3.5 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1851 7.1.2.8.02.3.6 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1852 7.1.2.8.02.3.7 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1853 7.1.2.8.02.3.8 - Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1854 7.1.2.8.02.9.0 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 1855 7.1.2.8.02.9.1 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1856 7.1.2.8.02.9.2 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1857 7.1.2.8.02.9.3 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1858 7.1.2.8.02.9.4 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1859 7.1.2.8.02.9.5 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1860 7.1.2.8.02.9.6 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1861 7.1.2.8.02.9.7 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1862 7.1.2.8.02.9.8 - Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1863 7.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 1864 7.1.3.8.00.0.0 - Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1865 7.1.3.8.01.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 1866 7.1.3.8.01.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 1867 7.1.3.8.01.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1868 7.1.3.8.01.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1869 7.1.3.8.01.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 91 1870 7.1.3.8.01.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1871 7.1.3.8.01.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1872 7.1.3.8.01.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1873 7.1.3.8.01.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1874 7.1.3.8.01.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1875 7.1.3.8.02.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 1876 7.1.3.8.02.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 1877 7.1.3.8.02.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1878 7.1.3.8.02.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1879 7.1.3.8.02.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1880 7.1.3.8.02.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1881 7.1.3.8.02.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1882 7.1.3.8.02.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1883 7.1.3.8.02.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1884 7.1.3.8.02.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1885 7.1.3.8.03.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 1886 7.1.3.8.03.1.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 1887 7.1.3.8.03.1.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1888 7.1.3.8.03.1.2 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1889 7.1.3.8.03.1.3 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1890 7.1.3.8.03.1.4 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1891 7.1.3.8.03.1.5 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1892 7.1.3.8.03.1.6 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1893 7.1.3.8.03.1.7 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1894 7.1.3.8.03.1.8 - Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1895 7.1.3.8.04.0.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 1896 7.1.3.8.04.1.0 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 1897 7.1.3.8.04.1.1 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1898 7.1.3.8.04.1.2 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1899 7.1.3.8.04.1.3 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1900 7.1.3.8.04.1.4 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1901 7.1.3.8.04.1.5 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1902 7.1.3.8.04.1.6 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1903 7.1.3.8.04.1.7 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1904 7.1.3.8.04.1.8 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1905 7.1.3.8.99.0.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 1906 7.1.3.8.99.1.0 - Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 1907 7.1.3.8.99.1.1 - Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1908 7.1.3.8.99.1.2 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1909 7.1.3.8.99.1.3 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1910 7.1.3.8.99.1.4 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1911 7.1.3.8.99.1.5 - Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1912 7.1.3.8.99.1.6 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1913 7.1.3.8.99.1.7 - Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 92 1914 7.1.3.8.99.1.8 - Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1915 7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 1916 7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 1917 7.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0,00 0,00 0,00 1918 7.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 1919 7.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 1920 7.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1921 7.2.1.6.03.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1922 7.2.1.6.03.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1923 7.2.1.6.03.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1924 7.2.1.6.03.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1925 7.2.1.6.03.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1926 7.2.1.6.03.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1927 7.2.1.6.03.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1928 7.2.1.6.03.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1929 7.2.1.6.04.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 1930 7.2.1.6.04.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 1931 7.2.1.6.04.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1932 7.2.1.6.04.1.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1933 7.2.1.6.04.1.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1934 7.2.1.6.04.1.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1935 7.2.1.6.04.2.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 1936 7.2.1.6.04.2.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1937 7.2.1.6.04.2.2 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1938 7.2.1.6.04.2.5 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1939 7.2.1.6.04.2.6 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1940 7.2.1.8.00.0.0 - Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 1941 7.2.1.8.03.0.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1942 7.2.1.8.03.1.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 1943 7.2.1.8.03.1.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1944 7.2.1.8.03.1.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1945 7.2.1.8.03.1.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1946 7.2.1.8.03.1.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1947 7.2.1.8.03.1.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1948 7.2.1.8.03.1.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1949 7.2.1.8.03.1.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1950 7.2.1.8.03.1.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1951 7.2.1.8.03.2.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 1952 7.2.1.8.03.2.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1953 7.2.1.8.03.2.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1954 7.2.1.8.03.2.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1955 7.2.1.8.03.2.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1956 7.2.1.8.03.2.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1957 7.2.1.8.03.2.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 93 1958 7.2.1.8.03.2.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1959 7.2.1.8.03.2.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1960 7.2.1.8.03.3.0 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 1961 7.2.1.8.03.3.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1962 7.2.1.8.03.3.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1963 7.2.1.8.03.3.3 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1964 7.2.1.8.03.3.4 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1965 7.2.1.8.03.3.5 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1966 7.2.1.8.03.3.6 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1967 7.2.1.8.03.3.7 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1968 7.2.1.8.03.3.8 - CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1969 7.2.1.8.03.4.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 1970 7.2.1.8.03.4.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1971 7.2.1.8.03.4.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1972 7.2.1.8.03.4.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1973 7.2.1.8.03.4.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1974 7.2.1.8.03.4.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1975 7.2.1.8.03.4.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1976 7.2.1.8.03.4.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1977 7.2.1.8.03.4.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1978 7.2.1.8.03.5.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 1979 7.2.1.8.03.5.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1980 7.2.1.8.03.5.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1981 7.2.1.8.03.5.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1982 7.2.1.8.03.5.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1983 7.2.1.8.03.5.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1984 7.2.1.8.03.5.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1985 7.2.1.8.03.5.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1986 7.2.1.8.03.5.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1987 7.2.1.8.03.6.0 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 1988 7.2.1.8.03.6.1 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1989 7.2.1.8.03.6.2 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1990 7.2.1.8.03.6.3 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1991 7.2.1.8.03.6.4 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1992 7.2.1.8.03.6.5 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1993 7.2.1.8.03.6.6 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 1994 7.2.1.8.03.6.7 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1995 7.2.1.8.03.6.8 - CPSSS Patronal - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1996 7.2.1.8.04.0.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 1997 7.2.1.8.04.1.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 1998 7.2.1.8.04.1.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1999 7.2.1.8.04.1.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2000 7.2.1.8.04.1.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2001 7.2.1.8.04.1.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 94 2002 7.2.1.8.04.1.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2003 7.2.1.8.04.1.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2004 7.2.1.8.04.1.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2005 7.2.1.8.04.1.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2006 7.2.1.8.04.2.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2007 7.2.1.8.04.2.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2008 7.2.1.8.04.2.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2009 7.2.1.8.04.2.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2010 7.2.1.8.04.2.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 7.2.1.8.04.2.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2012 7.2.1.8.04.2.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2013 7.2.1.8.04.2.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2014 7.2.1.8.04.2.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2015 7.2.1.8.04.3.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2016 7.2.1.8.04.3.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2017 7.2.1.8.04.3.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 7.2.1.8.04.3.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2019 7.2.1.8.04.3.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 7.2.1.8.04.3.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 7.2.1.8.04.3.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 7.2.1.8.04.3.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 7.2.1.8.04.3.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 7.2.1.8.04.4.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 7.2.1.8.04.4.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 7.2.1.8.04.4.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 7.2.1.8.04.4.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 7.2.1.8.04.4.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 7.2.1.8.04.4.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 7.2.1.8.04.4.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 7.2.1.8.04.4.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 7.2.1.8.04.4.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 7.2.1.8.04.5.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 7.2.1.8.04.5.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 7.2.1.8.04.5.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 7.2.1.8.04.5.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 7.2.1.8.04.5.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 7.2.1.8.04.5.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 7.2.1.8.04.5.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 7.2.1.8.04.5.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 7.2.1.8.04.5.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 7.2.1.8.04.6.0 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 7.2.1.8.04.6.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 7.2.1.8.04.6.2 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 7.2.1.8.04.6.3 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 95 2046 7.2.1.8.04.6.4 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 7.2.1.8.04.6.5 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 7.2.1.8.04.6.6 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 7.2.1.8.04.6.7 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 7.2.1.8.04.6.8 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2051 7.2.1.9.00.0.0 - Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 7.2.1.9.99.0.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 7.2.1.9.99.1.0 - Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 7.2.1.9.99.1.1 - Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 7.2.1.9.99.1.2 - Demais Contribuições Sociais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 7.2.1.9.99.1.5 - Demais Contribuições Sociais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2057 7.2.1.9.99.1.6 - Demais Contribuições Sociais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2058 7.2.1.9.99.2.0 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2059 7.2.1.9.99.2.1 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2060 7.2.1.9.99.2.2 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2061 7.2.1.9.99.2.5 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2062 7.2.1.9.99.2.6 - Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2063 7.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 7.2.4.0.00.1.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 7.2.4.0.00.1.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2066 7.2.4.0.00.1.2 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 7.2.4.0.00.1.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2068 7.2.4.0.00.1.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2069 7.2.4.0.00.1.5 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2070 7.2.4.0.00.1.6 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2071 7.2.4.0.00.1.7 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2072 7.2.4.0.00.1.8 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2073 7.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 7.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 2075 7.3.1.0.01.0.0 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 2076 7.3.1.0.01.1.0 - Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2077 7.3.1.0.01.1.1 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2078 7.3.1.0.01.1.2 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2079 7.3.1.0.01.1.3 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2080 7.3.1.0.01.1.4 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 7.3.1.0.01.1.5 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 7.3.1.0.01.1.6 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2083 7.3.1.0.01.1.7 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2084 7.3.1.0.01.1.8 - Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2085 7.3.1.0.01.2.0 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 7.3.1.0.01.2.1 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2087 7.3.1.0.01.2.2 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2088 7.3.1.0.01.2.3 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2089 7.3.1.0.01.2.4 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 96 2090 7.3.1.0.01.2.5 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2091 7.3.1.0.01.2.6 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2092 7.3.1.0.01.2.7 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 7.3.1.0.01.2.8 - Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2094 7.3.1.0.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2095 7.3.1.0.02.1.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2096 7.3.1.0.02.1.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2097 7.3.1.0.02.1.2 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2098 7.3.1.0.02.1.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2099 7.3.1.0.02.1.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2100 7.3.1.0.02.1.5 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2101 7.3.1.0.02.1.6 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2102 7.3.1.0.02.1.7 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2103 7.3.1.0.02.1.8 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2104 7.3.1.0.99.0.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2105 7.3.1.0.99.1.0 - Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2106 7.3.1.0.99.1.1 - Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2107 7.3.1.0.99.1.2 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2108 7.3.1.0.99.1.3 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2109 7.3.1.0.99.1.4 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2110 7.3.1.0.99.1.5 - Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2111 7.3.1.0.99.1.6 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2112 7.3.1.0.99.1.7 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2113 7.3.1.0.99.1.8 - Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2114 7.3.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 2115 7.3.9.0.00.1.0 - Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 2116 7.3.9.0.00.1.1 - Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2117 7.3.9.0.00.1.2 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2118 7.3.9.0.00.1.3 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2119 7.3.9.0.00.1.4 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2120 7.3.9.0.00.1.5 - Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2121 7.3.9.0.00.1.6 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2122 7.3.9.0.00.1.7 - Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2123 7.3.9.0.00.1.8 - Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2124 7.4.0.0.00.0.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 2125 7.4.0.0.00.1.0 - Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 2126 7.4.0.0.00.1.1 - Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2127 7.4.0.0.00.1.2 - Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2128 7.4.0.0.00.1.3 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2129 7.4.0.0.00.1.4 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2130 7.4.0.0.00.1.5 - Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2131 7.4.0.0.00.1.6 - Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2132 7.4.0.0.00.1.7 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2133 7.4.0.0.00.1.8 - Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 97 2134 7.5.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 2135 7.5.0.0.00.1.0 - Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 2136 7.5.0.0.00.1.1 - Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2137 7.5.0.0.00.1.2 - Receita Industrial - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2138 7.5.0.0.00.1.3 - Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2139 7.5.0.0.00.1.4 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2140 7.5.0.0.00.1.5 - Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2141 7.5.0.0.00.1.6 - Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2142 7.5.0.0.00.1.7 - Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2143 7.5.0.0.00.1.8 - Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2144 7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2145 7.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 2146 7.6.1.0.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 2147 7.6.1.0.01.1.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 2148 7.6.1.0.01.1.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2149 7.6.1.0.01.1.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2150 7.6.1.0.01.1.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2151 7.6.1.0.01.1.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2152 7.6.1.0.01.1.5 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2153 7.6.1.0.01.1.6 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2154 7.6.1.0.01.1.7 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2155 7.6.1.0.01.1.8 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2156 7.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 2157 7.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 2158 7.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2159 7.6.1.0.02.1.2 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2160 7.6.1.0.02.1.3 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2161 7.6.1.0.02.1.4 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2162 7.6.1.0.02.1.5 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2163 7.6.1.0.02.1.6 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2164 7.6.1.0.02.1.7 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2165 7.6.1.0.02.1.8 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2166 7.6.1.0.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 2167 7.6.1.0.03.1.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 2168 7.6.1.0.03.1.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2169 7.6.1.0.03.1.2 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2170 7.6.1.0.03.1.3 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2171 7.6.1.0.03.1.4 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2172 7.6.1.0.03.1.5 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2173 7.6.1.0.03.1.6 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2174 7.6.1.0.03.1.7 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2175 7.6.1.0.03.1.8 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2176 7.6.1.0.04.0.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 2177 7.6.1.0.04.1.0 - Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 98 2178 7.6.1.0.04.1.1 - Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2179 7.6.1.0.04.1.2 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2180 7.6.1.0.04.1.3 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2181 7.6.1.0.04.1.4 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2182 7.6.1.0.04.1.5 - Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2183 7.6.1.0.04.1.6 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2184 7.6.1.0.04.1.7 - Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2185 7.6.1.0.04.1.8 - Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2186 7.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 2187 7.6.2.0.01.0.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 2188 7.6.2.0.01.1.0 - Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 2189 7.6.2.0.01.1.1 - Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2190 7.6.2.0.01.1.2 - Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2191 7.6.2.0.01.1.3 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2192 7.6.2.0.01.1.4 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2193 7.6.2.0.01.1.5 - Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2194 7.6.2.0.01.1.6 - Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2195 7.6.2.0.01.1.7 - Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2196 7.6.2.0.01.1.8 - Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2197 7.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 2198 7.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 2199 7.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2200 7.6.2.0.02.1.2 - Serviços de Transporte - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2201 7.6.2.0.02.1.3 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2202 7.6.2.0.02.1.4 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2203 7.6.2.0.02.1.5 - Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2204 7.6.2.0.02.1.6 - Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2205 7.6.2.0.02.1.7 - Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2206 7.6.2.0.02.1.8 - Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2207 7.6.2.0.03.0.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 2208 7.6.2.0.03.1.0 - Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 2209 7.6.2.0.03.1.1 - Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2210 7.6.2.0.03.1.2 - Serviços Portuários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2211 7.6.2.0.03.1.3 - Serviços Portuários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2212 7.6.2.0.03.1.4 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2213 7.6.2.0.03.1.5 - Serviços Portuários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2214 7.6.2.0.03.1.6 - Serviços Portuários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2215 7.6.2.0.03.1.7 - Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2216 7.6.2.0.03.1.8 - Serviços Portuários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2217 7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2218 7.6.3.0.01.0.0 - Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2219 7.6.3.0.01.1.0 - Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2220 7.6.3.0.01.1.1 - Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2221 7.6.3.0.01.1.2 - Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 99 2222 7.6.3.0.01.1.3 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2223 7.6.3.0.01.1.4 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2224 7.6.3.0.01.1.5 - Serviços de Atendimento à Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2225 7.6.3.0.01.1.6 - Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2226 7.6.3.0.01.1.7 - Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2227 7.6.3.0.01.1.8 - Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2228 7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2229 7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2230 7.6.3.8.01.1.0 - Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 0,00 2231 7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2232 7.6.3.8.01.1.2 - Serviços Hospitalares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2233 7.6.3.8.01.1.3 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2234 7.6.3.8.01.1.4 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2235 7.6.3.8.01.1.5 - Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2236 7.6.3.8.01.1.6 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2237 7.6.3.8.01.1.7 - Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2238 7.6.3.8.01.1.8 - Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2239 7.6.3.8.01.2.0 - Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,00 2240 7.6.3.8.01.2.1 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2241 7.6.3.8.01.2.2 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2242 7.6.3.8.01.2.3 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2243 7.6.3.8.01.2.4 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2244 7.6.3.8.01.2.5 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2245 7.6.3.8.01.2.6 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2246 7.6.3.8.01.2.7 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2247 7.6.3.8.01.2.8 - Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2248 7.6.3.8.01.3.0 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 2249 7.6.3.8.01.3.1 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2250 7.6.3.8.01.3.2 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2251 7.6.3.8.01.3.3 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2252 7.6.3.8.01.3.4 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2253 7.6.3.8.01.3.5 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2254 7.6.3.8.01.3.6 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2255 7.6.3.8.01.3.7 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2256 7.6.3.8.01.3.8 - Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2257 7.6.3.8.01.4.0 - Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 2258 7.6.3.8.01.4.1 - Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2259 7.6.3.8.01.4.2 - Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2260 7.6.3.8.01.4.3 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2261 7.6.3.8.01.4.4 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2262 7.6.3.8.01.4.5 - Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2263 7.6.3.8.01.4.6 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2264 7.6.3.8.01.4.7 - Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2265 7.6.3.8.01.4.8 - Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 100 2266 7.6.3.8.01.9.0 - Outros Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2267 7.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2268 7.6.3.8.01.9.2 - Outros Serviços de Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2269 7.6.3.8.01.9.3 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2270 7.6.3.8.01.9.4 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2271 7.6.3.8.01.9.5 - Outros Serviços de Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2272 7.6.3.8.01.9.6 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2273 7.6.3.8.01.9.7 - Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2274 7.6.3.8.01.9.8 - Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2275 7.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2276 7.6.9.0.99.0.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2277 7.6.9.0.99.1.0 - Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2278 7.6.9.0.99.1.1 - Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2279 7.6.9.0.99.1.2 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2280 7.6.9.0.99.1.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2281 7.6.9.0.99.1.4 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2282 7.6.9.0.99.1.5 - Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2283 7.6.9.0.99.1.6 - Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2284 7.6.9.0.99.1.7 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2285 7.6.9.0.99.1.8 - Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2286 7.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 2287 7.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2288 7.9.1.0.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 2289 7.9.1.0.01.1.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 2290 7.9.1.0.01.1.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2291 7.9.1.0.01.1.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2292 7.9.1.0.01.1.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2293 7.9.1.0.01.1.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2294 7.9.1.0.01.1.5 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2295 7.9.1.0.01.1.6 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2296 7.9.1.0.01.1.7 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2297 7.9.1.0.01.1.8 - Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2298 7.9.1.0.06.0.0 - Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 2299 7.9.1.0.06.1.0 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 2300 7.9.1.0.06.1.1 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2301 7.9.1.0.06.1.2 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2302 7.9.1.0.06.1.3 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2303 7.9.1.0.06.1.4 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2304 7.9.1.0.06.1.5 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2305 7.9.1.0.06.1.6 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2306 7.9.1.0.06.1.7 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2307 7.9.1.0.06.1.8 - Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2308 7.9.1.0.06.2.0 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 2309 7.9.1.0.06.2.1 - Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 101 2310 7.9.1.0.07.0.0 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 2311 7.9.1.0.07.1.0 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 2312 7.9.1.0.07.1.1 - Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2313 7.9.1.0.09.0.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 2314 7.9.1.0.09.1.0 - Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 2315 7.9.1.0.09.1.1 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2316 7.9.1.0.09.1.3 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2317 7.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2318 7.9.2.1.00.0.0 - Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 2319 7.9.2.1.01.0.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 2320 7.9.2.1.01.1.0 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 2321 7.9.2.1.01.1.1 - Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2322 7.9.2.1.99.0.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 2323 7.9.2.1.99.1.0 - Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 2324 7.9.2.1.99.1.1 - Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2325 7.9.2.2.00.0.0 - Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 2326 7.9.2.2.01.0.0 - Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 2327 7.9.2.2.01.1.0 - Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2328 7.9.2.2.01.1.1 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2329 7.9.2.2.01.2.0 - Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 2330 7.9.2.2.01.2.1 - Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2331 7.9.2.2.06.0.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 2332 7.9.2.2.06.1.0 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 2333 7.9.2.2.06.1.1 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2334 7.9.2.2.06.1.2 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2335 7.9.2.2.06.1.5 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2336 7.9.2.2.06.1.6 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2337 7.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 2338 7.9.2.2.99.1.0 - Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 2339 7.9.2.2.99.1.1 - Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2340 7.9.2.2.99.1.2 - Outras Restituições - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2341 7.9.2.2.99.1.3 - Outras Restituições - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2342 7.9.2.2.99.1.4 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2343 7.9.2.2.99.1.5 - Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2344 7.9.2.2.99.1.6 - Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2345 7.9.2.2.99.1.7 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2346 7.9.2.2.99.1.8 - Outras Restituições - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2347 7.9.2.3.00.0.0 - Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2348 7.9.2.3.99.0.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2349 7.9.2.3.99.1.0 - Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2350 7.9.2.3.99.1.1 - Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2351 7.9.2.3.99.1.2 - Outros Ressarcimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2352 7.9.2.3.99.1.3 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2353 7.9.2.3.99.1.4 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 102 2354 7.9.2.3.99.1.5 - Outros Ressarcimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2355 7.9.2.3.99.1.6 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2356 7.9.2.3.99.1.7 - Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2357 7.9.2.3.99.1.8 - Outros Ressarcimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2358 7.9.2.8.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2359 7.9.2.8.01.0.0 - Indenizações- Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2360 7.9.2.8.01.1.0 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2361 7.9.2.8.01.1.1 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2362 7.9.2.8.01.1.2 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2363 7.9.2.8.01.1.3 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2364 7.9.2.8.01.1.4 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2365 7.9.2.8.01.1.5 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2366 7.9.2.8.01.1.6 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2367 7.9.2.8.01.1.7 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2368 7.9.2.8.01.1.8 - Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2369 7.9.2.8.02.0.0 - Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2370 7.9.2.8.02.1.0 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2371 7.9.2.8.02.1.1 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2372 7.9.2.8.02.1.2 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2373 7.9.2.8.02.1.3 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2374 7.9.2.8.02.1.4 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2375 7.9.2.8.02.1.5 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2376 7.9.2.8.02.1.6 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2377 7.9.2.8.02.1.7 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2378 7.9.2.8.02.1.8 - Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2379 7.9.2.8.02.9.0 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 2380 7.9.2.8.02.9.1 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2381 7.9.2.8.02.9.2 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2382 7.9.2.8.02.9.3 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2383 7.9.2.8.02.9.4 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2384 7.9.2.8.02.9.5 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2385 7.9.2.8.02.9.6 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2386 7.9.2.8.02.9.7 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2387 7.9.2.8.02.9.8 - Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2388 7.9.2.8.03.0.0 - Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2389 7.9.2.8.03.1.0 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2390 7.9.2.8.03.1.1 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2391 7.9.2.8.03.1.2 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2392 7.9.2.8.03.1.3 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2393 7.9.2.8.03.1.4 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2394 7.9.2.8.03.1.5 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2395 7.9.2.8.03.1.6 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2396 7.9.2.8.03.1.7 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2397 7.9.2.8.03.1.8 - Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 103 2398 7.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 2399 7.9.9.0.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 2400 7.9.9.0.01.1.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 2401 7.9.9.0.01.1.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2402 7.9.9.0.01.1.2 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2403 7.9.9.0.01.1.5 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2404 7.9.9.0.01.1.6 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2405 7.9.9.0.12.0.0 - Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 2406 7.9.9.0.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 2407 7.9.9.0.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2408 7.9.9.0.99.0.0 - Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 2409 7.9.9.0.99.1.0 - Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2410 7.9.9.0.99.1.1 - Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2411 7.9.9.0.99.1.2 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2412 7.9.9.0.99.1.3 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2413 7.9.9.0.99.1.4 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2414 7.9.9.0.99.1.5 - Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2415 7.9.9.0.99.1.6 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2416 7.9.9.0.99.1.7 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2417 7.9.9.0.99.1.8 - Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2418 7.9.9.0.99.2.0 - Outras Receitas - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 2419 7.9.9.0.99.2.1 - Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2420 7.9.9.0.99.2.2 - Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2421 7.9.9.0.99.2.5 - Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2422 7.9.9.0.99.2.6 - Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2423 8.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 2424 8.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 2425 8.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 2426 8.1.1.8.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno - Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2427 8.1.1.8.01.0.0 - Operações de Crédito Internas de Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2428 8.1.1.8.01.1.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 2429 8.1.1.8.01.1.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2430 8.1.1.8.01.2.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2431 8.1.1.8.01.2.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2432 8.1.1.8.01.3.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 2433 8.1.1.8.01.3.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2434 8.1.1.8.01.4.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 2435 8.1.1.8.01.4.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2436 8.1.1.8.01.5.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 2437 8.1.1.8.01.5.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2438 8.1.1.8.01.6.0 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 2439 8.1.1.8.01.6.1 - Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2440 8.1.1.8.01.7.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 2441 8.1.1.8.01.7.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 104 2442 8.1.1.9.00.0.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 2443 8.1.1.9.00.1.0 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 2444 8.1.1.9.00.1.1 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2445 8.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 2446 8.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2447 8.2.1.1.00.0.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 2448 8.2.1.1.00.1.0 - Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 2449 8.2.1.1.00.1.1 - Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2450 8.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 2451 8.2.1.3.00.1.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 2452 8.2.1.3.00.1.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2453 8.2.1.3.00.1.2 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2454 8.2.1.3.00.1.5 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2455 8.2.1.3.00.1.6 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2456 8.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2457 8.2.2.0.00.1.0 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2458 8.2.2.0.00.1.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2459 8.2.2.0.00.1.2 - Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2460 8.2.2.0.00.1.3 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2461 8.2.2.0.00.1.4 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2462 8.2.2.0.00.1.5 - Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2463 8.2.2.0.00.1.6 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2464 8.2.2.0.00.1.7 - Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2465 8.2.2.0.00.1.8 - Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2466 8.2.3.0.00.0.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2467 8.2.3.0.00.1.0 - Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2468 8.2.3.0.00.1.1 - Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2469 8.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2470 8.4.3.0.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 2471 8.4.3.8.00.0.0 - Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 2472 8.4.3.8.10.0.0 - Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 2473 8.4.3.8.10.1.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 2474 8.4.3.8.10.1.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2475 8.4.3.8.10.2.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 2476 8.4.3.8.10.2.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2477 8.4.3.8.10.3.0 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 2478 8.4.3.8.10.3.1 - Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2479 8.4.3.8.10.9.0 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2480 8.4.3.8.10.9.1 - Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2481 8.4.3.8.99.0.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2482 8.4.3.8.99.1.0 - Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2483 8.4.3.8.99.1.1 - Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2484 8.4.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 2485 8.4.5.8.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 105 2486 8.4.5.8.01.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 2487 8.4.5.8.01.1.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 2488 8.4.5.8.01.1.1 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2489 8.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2490 8.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2491 8.9.9.0.00.1.0 - Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2492 8.9.9.0.00.1.1 - Demais Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2493 8.9.9.8.00.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2494 8.9.9.8.01.0.0 - Demais Receitas de Capital Específicas de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 2495 8.9.9.8.01.1.0 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac 0,00 0,00 0,00 0,00 2496 8.9.9.8.01.1.1 - Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepac - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2497 9.0.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 2498 9.9.0.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 2499 9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 2500 9.9.9.0.00.0.1 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2501 9.0.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 2502 9.1.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução da Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 2503 9.1.1.0.0.00.0.0 - (-) Dedução Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 2504 9.1.1.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 2505 9.1.1.1.3.00.0.0 - (-) Dedução de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 2506 9.1.1.1.3.03.0.0 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00 0,00 2507 9.1.1.1.3.03.1.0 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 2508 9.1.1.1.3.03.1.1 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2509 9.1.1.1.3.03.1.2 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2510 9.1.1.1.3.03.1.3 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2511 9.1.1.1.3.03.1.4 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2512 9.1.1.1.3.03.1.5 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2513 9.1.1.1.3.03.1.6 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2514 9.1.1.1.3.03.1.7 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2515 9.1.1.1.3.03.1.8 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2516 9.1.1.1.3.03.4.0 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2517 9.1.1.1.3.03.4.1 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2518 9.1.1.1.3.03.4.2 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2519 9.1.1.1.3.03.4.3 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2520 9.1.1.1.3.03.4.4 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2521 9.1.1.1.3.03.4.5 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2522 9.1.1.1.3.03.4.6 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2523 9.1.1.1.3.03.4.7 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2524 9.1.1.1.3.03.4.8 - (-) Dedução de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2525 9.1.1.1.8.00.0.0 - (-) Dedução Deimpostos Específicos de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2526 9.1.1.1.8.01.0.0 - (-) Dedução de Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2527 9.1.1.1.8.01.1.0 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 2528 9.1.1.1.8.01.1.1 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2529 9.1.1.1.8.01.1.2 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 106 2530 9.1.1.1.8.01.1.3 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2531 9.1.1.1.8.01.1.4 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2532 9.1.1.1.8.01.1.5 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2533 9.1.1.1.8.01.1.6 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2534 9.1.1.1.8.01.1.7 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2535 9.1.1.1.8.01.1.8 - (-) Dedução de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2536 9.1.1.1.8.01.4.0 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 2537 9.1.1.1.8.01.4.1 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2538 9.1.1.1.8.01.4.2 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2539 9.1.1.1.8.01.4.3 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2540 9.1.1.1.8.01.4.4 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2541 9.1.1.1.8.01.4.5 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2542 9.1.1.1.8.01.4.6 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2543 9.1.1.1.8.01.4.7 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2544 9.1.1.1.8.01.4.8 - (-) Dedução de Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2545 9.1.1.1.8.02.0.0 - (-) Dedução de Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2546 9.1.1.1.8.02.3.0 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 0,00 0,00 0,00 0,00 2547 9.1.1.1.8.02.3.1 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2548 9.1.1.1.8.02.3.2 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2549 9.1.1.1.8.02.3.3 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2550 9.1.1.1.8.02.3.4 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2551 9.1.1.1.8.02.3.5 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2552 9.1.1.1.8.02.3.6 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2553 9.1.1.1.8.02.3.7 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2554 9.1.1.1.8.02.3.8 - (-) Dedução de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2555 9.1.1.1.8.02.4.0 - (-) Dedução de Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 0,00 0,00 0,00 2556 9.1.1.1.8.02.4.1 - (-) Dedução de Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2557 9.1.1.1.9.00.0.0 - (-) Dedução de Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 2558 9.1.1.1.9.01.0.0 - (-) Dedução de Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 2559 9.1.1.1.9.01.1.0 - (-) Dedução de Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 2560 9.1.1.1.9.01.1.1 - (-) Dedução de Outros Impostos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2561 9.1.1.1.9.01.1.2 - (-) Dedução de Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2562 9.1.1.1.9.01.1.3 - (-) Dedução de Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2563 9.1.1.1.9.01.1.4 - (-) Dedução de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2564 9.1.1.1.9.01.1.5 - (-) Dedução de Outros Impostos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2565 9.1.1.1.9.01.1.6 - (-) Dedução de Outros Impostos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2566 9.1.1.1.9.01.1.7 - (-) Dedução de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2567 9.1.1.1.9.01.1.8 - (-) Dedução de Outros Impostos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2568 9.1.1.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 2569 9.1.1.2.1.00.0.0 - (-) Dedução de Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0,00 2570 9.1.1.2.1.01.0.0 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 2571 9.1.1.2.1.01.1.0 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 2572 9.1.1.2.1.01.1.1 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 107 2573 9.1.1.2.1.01.1.2 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2574 9.1.1.2.1.01.1.3 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2575 9.1.1.2.1.01.1.4 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2576 9.1.1.2.1.01.1.5 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2577 9.1.1.2.1.01.1.6 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2578 9.1.1.2.1.01.1.7 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2579 9.1.1.2.1.01.1.8 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2580 9.1.1.2.1.04.0.0 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 2581 9.1.1.2.1.04.1.0 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 2582 9.1.1.2.1.04.1.1 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2583 9.1.1.2.1.04.1.2 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2584 9.1.1.2.1.04.1.3 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2585 9.1.1.2.1.04.1.4 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2586 9.1.1.2.1.04.1.5 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2587 9.1.1.2.1.04.1.6 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2588 9.1.1.2.1.04.1.7 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2589 9.1.1.2.1.04.1.8 - (-) Dedução de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2590 9.1.1.2.2.00.0.0 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2591 9.1.1.2.2.01.0.0 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2592 9.1.1.2.2.01.1.0 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2593 9.1.1.2.2.01.1.1 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2594 9.1.1.2.2.01.1.2 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2595 9.1.1.2.2.01.1.3 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2596 9.1.1.2.2.01.1.4 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2597 9.1.1.2.2.01.1.5 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2598 9.1.1.2.2.01.1.6 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2599 9.1.1.2.2.01.1.7 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2600 9.1.1.2.2.01.1.8 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2601 9.1.1.2.2.02.0.0 - (-) Dedução de Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2602 9.1.1.2.2.02.1.0 - (-) Dedução de Emolumentos e Custas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2603 9.1.1.2.2.02.1.1 - (-) Dedução de Emolumentos e Custas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2604 9.1.1.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2605 9.1.1.2.8.01.0.0 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 2606 9.1.1.2.8.01.1.0 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 2607 9.1.1.2.8.01.1.1 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2608 9.1.1.2.8.01.1.2 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2609 9.1.1.2.8.01.1.3 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2610 9.1.1.2.8.01.1.4 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2611 9.1.1.2.8.01.1.5 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2612 9.1.1.2.8.01.1.6 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2613 9.1.1.2.8.01.1.7 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2614 9.1.1.2.8.01.1.8 - (-) Dedução de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2615 9.1.1.2.8.01.2.0 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00 0,00 2616 9.1.1.2.8.01.2.1 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 108 2617 9.1.1.2.8.01.2.2 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2618 9.1.1.2.8.01.2.3 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2619 9.1.1.2.8.01.2.4 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2620 9.1.1.2.8.01.2.5 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2621 9.1.1.2.8.01.2.6 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2622 9.1.1.2.8.01.2.7 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2623 9.1.1.2.8.01.2.8 - (-) Dedução de Taxa de Saúde Suplementar - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2624 9.1.1.2.8.01.9.0 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 2625 9.1.1.2.8.01.9.1 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2626 9.1.1.2.8.01.9.2 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2627 9.1.1.2.8.01.9.3 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2628 9.1.1.2.8.01.9.4 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2629 9.1.1.2.8.01.9.5 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2630 9.1.1.2.8.01.9.6 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2631 9.1.1.2.8.01.9.7 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2632 9.1.1.2.8.01.9.8 - (-) Dedução de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2633 9.1.1.2.8.02.0.0 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 2634 9.1.1.2.8.02.1.0 - (-) Dedução de Taxas Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2635 9.1.1.2.8.02.1.1 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2636 9.1.1.2.8.02.1.2 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2637 9.1.1.2.8.02.1.3 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2638 9.1.1.2.8.02.1.4 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2639 9.1.1.2.8.02.1.5 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2640 9.1.1.2.8.02.1.6 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2641 9.1.1.2.8.02.1.7 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2642 9.1.1.2.8.02.1.8 - (-) Dedução de Taxas Judiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2643 9.1.1.2.8.02.2.0 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2644 9.1.1.2.8.02.2.1 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2645 9.1.1.2.8.02.2.2 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2646 9.1.1.2.8.02.2.3 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2647 9.1.1.2.8.02.2.4 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2648 9.1.1.2.8.02.2.5 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2649 9.1.1.2.8.02.2.6 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2650 9.1.1.2.8.02.2.7 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2651 9.1.1.2.8.02.2.8 - (-) Dedução de Taxas Extrajudiciais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2652 9.1.1.2.8.02.3.0 - (-) Dedução Detaxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 2653 9.1.1.2.8.02.3.1 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2654 9.1.1.2.8.02.3.2 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2655 9.1.1.2.8.02.3.3 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2656 9.1.1.2.8.02.3.4 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2657 9.1.1.2.8.02.3.5 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2658 9.1.1.2.8.02.3.6 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2659 9.1.1.2.8.02.3.7 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2660 9.1.1.2.8.02.3.8 - (-) Dedução de Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 109 2661 9.1.1.2.8.02.9.0 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 2662 9.1.1.2.8.02.9.1 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2663 9.1.1.2.8.02.9.2 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2664 9.1.1.2.8.02.9.3 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2665 9.1.1.2.8.02.9.4 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2666 9.1.1.2.8.02.9.5 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2667 9.1.1.2.8.02.9.6 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2668 9.1.1.2.8.02.9.7 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2669 9.1.1.2.8.02.9.8 - (-) Dedução de Taxas Pela Prestação de Serviços - Outras - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2670 9.1.1.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 2671 9.1.1.3.8.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2672 9.1.1.3.8.01.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 2673 9.1.1.3.8.01.1.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 0,00 2674 9.1.1.3.8.01.1.1 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2675 9.1.1.3.8.01.1.2 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2676 9.1.1.3.8.01.1.3 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2677 9.1.1.3.8.01.1.4 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2678 9.1.1.3.8.01.1.5 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2679 9.1.1.3.8.01.1.6 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2680 9.1.1.3.8.01.1.7 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2681 9.1.1.3.8.01.1.8 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2682 9.1.1.3.8.02.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 2683 9.1.1.3.8.02.1.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00 0,00 0,00 0,00 2684 9.1.1.3.8.02.1.1 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2685 9.1.1.3.8.02.1.2 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2686 9.1.1.3.8.02.1.3 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2687 9.1.1.3.8.02.1.4 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2688 9.1.1.3.8.02.1.5 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2689 9.1.1.3.8.02.1.6 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2690 9.1.1.3.8.02.1.7 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2691 9.1.1.3.8.02.1.8 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2692 9.1.1.3.8.03.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 2693 9.1.1.3.8.03.1.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 2694 9.1.1.3.8.03.1.1 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2695 9.1.1.3.8.03.1.2 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2696 9.1.1.3.8.03.1.3 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2697 9.1.1.3.8.03.1.4 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2698 9.1.1.3.8.03.1.5 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2699 9.1.1.3.8.03.1.6 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2700 9.1.1.3.8.03.1.7 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2701 9.1.1.3.8.03.1.8 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2702 9.1.1.3.8.04.0.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 2703 9.1.1.3.8.04.1.0 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00 0,00 2704 9.1.1.3.8.04.1.1 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 110 2705 9.1.1.3.8.04.1.2 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2706 9.1.1.3.8.04.1.3 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2707 9.1.1.3.8.04.1.4 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2708 9.1.1.3.8.04.1.5 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2709 9.1.1.3.8.04.1.6 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2710 9.1.1.3.8.04.1.7 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2711 9.1.1.3.8.04.1.8 - (-) Dedução de Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2712 9.1.1.3.8.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 2713 9.1.1.3.8.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 2714 9.1.1.3.8.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2715 9.1.1.3.8.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2716 9.1.1.3.8.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2717 9.1.1.3.8.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2718 9.1.1.3.8.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2719 9.1.1.3.8.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2720 9.1.1.3.8.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2721 9.1.1.3.8.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Contribuições de Melhoria - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2722 9.1.2.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 2723 9.1.2.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2724 9.1.2.1.6.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0,00 0,00 0,00 2725 9.1.2.1.6.03.0.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 2726 9.1.2.1.6.03.1.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00 0,00 0,00 2727 9.1.2.1.6.03.1.1 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2728 9.1.2.1.6.03.1.2 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2729 9.1.2.1.6.03.1.5 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2730 9.1.2.1.6.03.1.6 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2731 9.1.2.1.6.03.2.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2732 9.1.2.1.6.03.2.1 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2733 9.1.2.1.6.03.2.2 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2734 9.1.2.1.6.03.2.5 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2735 9.1.2.1.6.03.2.6 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2736 9.1.2.1.6.04.0.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 2737 9.1.2.1.6.04.1.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 2738 9.1.2.1.6.04.1.1 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2739 9.1.2.1.6.04.1.2 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2740 9.1.2.1.6.04.1.5 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2741 9.1.2.1.6.04.1.6 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2742 9.1.2.1.6.04.2.0 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2743 9.1.2.1.6.04.2.1 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2744 9.1.2.1.6.04.2.2 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2745 9.1.2.1.6.04.2.5 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2746 9.1.2.1.6.04.2.6 - (-) Dedução de Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2747 9.1.2.1.8.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 2748 9.1.2.1.8.01.0.0 - (-) Dedução de Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 111 2749 9.1.2.1.8.01.1.0 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2750 9.1.2.1.8.01.1.1 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2751 9.1.2.1.8.01.1.2 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2752 9.1.2.1.8.01.1.3 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2753 9.1.2.1.8.01.1.4 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2754 9.1.2.1.8.01.1.5 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2755 9.1.2.1.8.01.1.6 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2756 9.1.2.1.8.01.1.7 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2757 9.1.2.1.8.01.1.8 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2758 9.1.2.1.8.01.2.0 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2759 9.1.2.1.8.01.2.1 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2760 9.1.2.1.8.01.2.2 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2761 9.1.2.1.8.01.2.3 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2762 9.1.2.1.8.01.2.4 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2763 9.1.2.1.8.01.2.5 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2764 9.1.2.1.8.01.2.6 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2765 9.1.2.1.8.01.2.7 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2766 9.1.2.1.8.01.2.8 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2767 9.1.2.1.8.01.3.0 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2768 9.1.2.1.8.01.3.1 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2769 9.1.2.1.8.01.3.2 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2770 9.1.2.1.8.01.3.3 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2771 9.1.2.1.8.01.3.4 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2772 9.1.2.1.8.01.3.5 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2773 9.1.2.1.8.01.3.6 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2774 9.1.2.1.8.01.3.7 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2775 9.1.2.1.8.01.3.8 - (-) Dedução de CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2776 9.1.2.1.8.01.4.0 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2777 9.1.2.1.8.01.4.1 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2778 9.1.2.1.8.01.4.2 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2779 9.1.2.1.8.01.4.3 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2780 9.1.2.1.8.01.4.4 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2781 9.1.2.1.8.01.4.5 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2782 9.1.2.1.8.01.4.6 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2783 9.1.2.1.8.01.4.7 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2784 9.1.2.1.8.01.4.8 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2785 9.1.2.1.8.01.5.0 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2786 9.1.2.1.8.01.5.1 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2787 9.1.2.1.8.01.5.2 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2788 9.1.2.1.8.01.5.3 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2789 9.1.2.1.8.01.5.4 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2790 9.1.2.1.8.01.5.5 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2791 9.1.2.1.8.01.5.6 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2792 9.1.2.1.8.01.5.7 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 112 2793 9.1.2.1.8.01.5.8 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2794 9.1.2.1.8.01.6.0 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2795 9.1.2.1.8.01.6.1 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2796 9.1.2.1.8.01.6.2 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2797 9.1.2.1.8.01.6.3 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2798 9.1.2.1.8.01.6.4 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2799 9.1.2.1.8.01.6.5 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2800 9.1.2.1.8.01.6.6 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2801 9.1.2.1.8.01.6.7 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2802 9.1.2.1.8.01.6.8 - (-) Dedução de CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2803 9.1.2.1.8.02.0.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 2804 9.1.2.1.8.02.1.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2805 9.1.2.1.8.02.1.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2806 9.1.2.1.8.02.1.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2807 9.1.2.1.8.02.1.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2808 9.1.2.1.8.02.1.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2809 9.1.2.1.8.02.1.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2810 9.1.2.1.8.02.1.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2811 9.1.2.1.8.02.1.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2812 9.1.2.1.8.02.1.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2813 9.1.2.1.8.02.2.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2814 9.1.2.1.8.02.2.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2815 9.1.2.1.8.02.2.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2816 9.1.2.1.8.02.2.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2817 9.1.2.1.8.02.2.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2818 9.1.2.1.8.02.2.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2819 9.1.2.1.8.02.2.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2820 9.1.2.1.8.02.2.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2821 9.1.2.1.8.02.2.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2822 9.1.2.1.8.02.3.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2823 9.1.2.1.8.02.3.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2824 9.1.2.1.8.02.3.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2825 9.1.2.1.8.02.3.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2826 9.1.2.1.8.02.3.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2827 9.1.2.1.8.02.3.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2828 9.1.2.1.8.02.3.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2829 9.1.2.1.8.02.3.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2830 9.1.2.1.8.02.3.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2831 9.1.2.1.8.02.4.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2832 9.1.2.1.8.02.4.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2833 9.1.2.1.8.02.4.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2834 9.1.2.1.8.02.4.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2835 9.1.2.1.8.02.4.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2836 9.1.2.1.8.02.4.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 113 2837 9.1.2.1.8.02.4.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2838 9.1.2.1.8.02.4.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2839 9.1.2.1.8.02.4.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2840 9.1.2.1.8.02.5.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2841 9.1.2.1.8.02.5.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2842 9.1.2.1.8.02.5.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2843 9.1.2.1.8.02.5.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2844 9.1.2.1.8.02.5.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2845 9.1.2.1.8.02.5.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2846 9.1.2.1.8.02.5.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2847 9.1.2.1.8.02.5.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2848 9.1.2.1.8.02.5.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2849 9.1.2.1.8.02.6.0 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 2850 9.1.2.1.8.02.6.1 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2851 9.1.2.1.8.02.6.2 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2852 9.1.2.1.8.02.6.3 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2853 9.1.2.1.8.02.6.4 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2854 9.1.2.1.8.02.6.5 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2855 9.1.2.1.8.02.6.6 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2856 9.1.2.1.8.02.6.7 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2857 9.1.2.1.8.02.6.8 - (-) Dedução de CPSSS - Parcelamentos - Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2858 9.1.2.1.8.03.0.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 2859 9.1.2.1.8.03.1.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 2860 9.1.2.1.8.03.1.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2861 9.1.2.1.8.03.1.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2862 9.1.2.1.8.03.1.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2863 9.1.2.1.8.03.1.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2864 9.1.2.1.8.03.1.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2865 9.1.2.1.8.03.1.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2866 9.1.2.1.8.03.1.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2867 9.1.2.1.8.03.1.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2868 9.1.2.1.9.00.0.0 - (-) Dedução de Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2869 9.1.2.1.9.99.0.0 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2870 9.1.2.1.9.99.1.0 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 2871 9.1.2.1.9.99.1.1 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2872 9.1.2.1.9.99.1.2 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2873 9.1.2.1.9.99.1.5 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2874 9.1.2.1.9.99.1.6 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2875 9.1.2.1.9.99.2.0 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2876 9.1.2.1.9.99.2.1 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2877 9.1.2.1.9.99.2.2 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2878 9.1.2.1.9.99.2.5 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2879 9.1.2.1.9.99.2.6 - (-) Dedução de Demais Contribuições Sociais - Parcelamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2880 9.1.2.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 114 2881 9.1.2.2.0.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 2882 9.1.2.2.0.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 2883 9.1.2.2.0.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2884 9.1.2.2.0.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2885 9.1.2.2.0.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2886 9.1.2.2.0.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2887 9.1.2.2.0.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2888 9.1.2.2.0.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2889 9.1.2.2.0.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2890 9.1.2.2.0.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Contribuições Econômicas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2891 9.1.2.4.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 2892 9.1.2.4.0.00.1.0 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 2893 9.1.2.4.0.00.1.1 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2894 9.1.2.4.0.00.1.2 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2895 9.1.2.4.0.00.1.3 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2896 9.1.2.4.0.00.1.4 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2897 9.1.2.4.0.00.1.5 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2898 9.1.2.4.0.00.1.6 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2899 9.1.2.4.0.00.1.7 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2900 9.1.2.4.0.00.1.8 - (-) Dedução de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2901 9.1.3.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 2902 9.1.3.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 2903 9.1.3.1.0.01.0.0 - (-) Dedução de Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 2904 9.1.3.1.0.01.1.0 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2905 9.1.3.1.0.01.1.1 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2906 9.1.3.1.0.01.1.2 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2907 9.1.3.1.0.01.1.3 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2908 9.1.3.1.0.01.1.4 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2909 9.1.3.1.0.01.1.5 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2910 9.1.3.1.0.01.1.6 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2911 9.1.3.1.0.01.1.7 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2912 9.1.3.1.0.01.1.8 - (-) Dedução de Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2913 9.1.3.1.0.01.2.0 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00 2914 9.1.3.1.0.01.2.1 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2915 9.1.3.1.0.01.2.2 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2916 9.1.3.1.0.01.2.3 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2917 9.1.3.1.0.01.2.4 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2918 9.1.3.1.0.01.2.5 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2919 9.1.3.1.0.01.2.6 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2920 9.1.3.1.0.01.2.7 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2921 9.1.3.1.0.01.2.8 - (-) Dedução de Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2922 9.1.3.1.0.02.0.0 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2923 9.1.3.1.0.02.1.0 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2924 9.1.3.1.0.02.1.1 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 115 2925 9.1.3.1.0.02.1.2 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2926 9.1.3.1.0.02.1.3 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2927 9.1.3.1.0.02.1.4 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2928 9.1.3.1.0.02.1.5 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2929 9.1.3.1.0.02.1.6 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2930 9.1.3.1.0.02.1.7 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2931 9.1.3.1.0.02.1.8 - (-) Dedução de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2932 9.1.3.1.0.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2933 9.1.3.1.0.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2934 9.1.3.1.0.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2935 9.1.3.1.0.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2936 9.1.3.1.0.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2937 9.1.3.1.0.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2938 9.1.3.1.0.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2939 9.1.3.1.0.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2940 9.1.3.1.0.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2941 9.1.3.1.0.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Receitas Imobiliárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2942 9.1.3.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 2943 9.1.3.2.1.00.0.0 - (-) Dedução de Juros e Correções Monetárias 0,00 0,00 0,00 0,00 2944 9.1.3.2.1.00.1.0 - (-) Dedução de Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0,00 2945 9.1.3.2.1.00.1.1 - (-) Dedução de Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2946 9.1.3.2.1.00.2.0 - (-) Dedução de Remuneração de Depósitos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 2947 9.1.3.2.1.00.2.1 - (-) Dedução de Remuneração de Depósitos Especiais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2948 9.1.3.2.1.00.3.0 - (-) Dedução de Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00 0,00 2949 9.1.3.2.1.00.3.1 - (-) Dedução de Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2950 9.1.3.2.1.00.4.0 - (-) Dedução de Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 2951 9.1.3.2.1.00.4.1 - (-) Dedução de Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2952 9.1.3.2.1.00.5.0 - (-) Dedução de Juros de Títulos de Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 2953 9.1.3.2.1.00.5.1 - (-) Dedução de Juros de Títulos de Renda - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2954 9.1.3.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 2955 9.1.3.3.1.00.0.0 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 2956 9.1.3.3.1.01.0.0 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 2957 9.1.3.3.1.01.1.0 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 2958 9.1.3.3.1.01.1.1 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2959 9.1.3.3.1.01.1.2 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2960 9.1.3.3.1.01.1.3 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2961 9.1.3.3.1.01.1.4 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2962 9.1.3.3.1.01.1.5 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2963 9.1.3.3.1.01.1.6 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2964 9.1.3.3.1.01.1.7 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2965 9.1.3.3.1.01.1.8 - (-) Dedução de Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2966 9.1.3.3.9.00.0.0 - (-) Dedução de Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2967 9.1.3.3.9.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 116 2968 9.1.3.3.9.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 2969 9.1.3.3.9.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2970 9.1.3.3.9.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2971 9.1.3.3.9.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2972 9.1.3.3.9.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2973 9.1.3.3.9.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2974 9.1.3.3.9.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2975 9.1.3.3.9.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2976 9.1.3.3.9.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Delegações de Serviços Públicos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2977 9.1.3.4.0.00.0.0 - (-) Dedução de Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 2978 9.1.3.4.9.00.0.0 - (-) Dedução de Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 2979 9.1.3.4.9.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 2980 9.1.3.4.9.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 2981 9.1.3.4.9.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2982 9.1.3.4.9.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2983 9.1.3.4.9.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2984 9.1.3.4.9.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2985 9.1.3.4.9.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2986 9.1.3.4.9.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2987 9.1.3.4.9.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2988 9.1.3.4.9.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2989 9.1.3.6.0.00.0.0 - (-) Dedução de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 2990 9.1.3.6.0.01.0.0 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2991 9.1.3.6.0.01.1.0 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 2992 9.1.3.6.0.01.1.1 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2993 9.1.3.6.0.01.1.2 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2994 9.1.3.6.0.01.1.3 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2995 9.1.3.6.0.01.1.4 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2996 9.1.3.6.0.01.1.5 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 2997 9.1.3.6.0.01.1.6 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 2998 9.1.3.6.0.01.1.7 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 2999 9.1.3.6.0.01.1.8 - (-) Dedução de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3000 9.1.3.9.0.00.0.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 3001 9.1.3.9.0.00.1.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 3002 9.1.3.9.0.00.1.1 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3003 9.1.3.9.0.00.1.2 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3004 9.1.3.9.0.00.1.3 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3005 9.1.3.9.0.00.1.4 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3006 9.1.3.9.0.00.1.5 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3007 9.1.3.9.0.00.1.6 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3008 9.1.3.9.0.00.1.7 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3009 9.1.3.9.0.00.1.8 - (-) Dedução de Demais Receitas Patrimoniais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3010 9.1.4.0.0.00.0.0 - (-) Dedução da Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 3011 9.1.4.0.0.00.1.0 - (-) Dedução da Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 117 3012 9.1.4.0.0.00.1.1 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3013 9.1.4.0.0.00.1.2 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3014 9.1.4.0.0.00.1.3 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3015 9.1.4.0.0.00.1.4 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3016 9.1.4.0.0.00.1.5 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3017 9.1.4.0.0.00.1.6 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3018 9.1.4.0.0.00.1.7 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3019 9.1.4.0.0.00.1.8 - (-) Dedução de Receita Agropecuária - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3020 9.1.5.0.0.00.0.0 - (-) Dedução da Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 3021 9.1.5.0.0.00.1.0 - (-) Dedução da Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 3022 9.1.5.0.0.00.1.1 - (-) Dedução de Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3023 9.1.5.0.0.00.1.2 - (-) Dedução de Receita Industrial - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3024 9.1.5.0.0.00.1.3 - (-) Dedução de Receita Industrial - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3025 9.1.5.0.0.00.1.4 - (-) Dedução de Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3026 9.1.5.0.0.00.1.5 - (-) Dedução de Receita Industrial - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3027 9.1.5.0.0.00.1.6 - (-) Dedução de Receita Industrial - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3028 9.1.5.0.0.00.1.7 - (-) Dedução de Receita Industrial - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3029 9.1.5.0.0.00.1.8 - (-) Dedução de Receita Industrial - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3030 9.1.6.0.0.00.0.0 - (-) Dedução da Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 3031 9.1.6.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 3032 9.1.6.1.0.01.0.0 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 3033 9.1.6.1.0.01.1.0 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 3034 9.1.6.1.0.01.1.1 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3035 9.1.6.1.0.01.1.2 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3036 9.1.6.1.0.01.1.3 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3037 9.1.6.1.0.01.1.4 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3038 9.1.6.1.0.01.1.5 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3039 9.1.6.1.0.01.1.6 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3040 9.1.6.1.0.01.1.7 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3041 9.1.6.1.0.01.1.8 - (-) Dedução de Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3042 9.1.6.1.0.02.0.0 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 3043 9.1.6.1.0.02.1.0 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 3044 9.1.6.1.0.02.1.1 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3045 9.1.6.1.0.02.1.2 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3046 9.1.6.1.0.02.1.3 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3047 9.1.6.1.0.02.1.4 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3048 9.1.6.1.0.02.1.5 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3049 9.1.6.1.0.02.1.6 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3050 9.1.6.1.0.02.1.7 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3051 9.1.6.1.0.02.1.8 - (-) Dedução de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3052 9.1.6.1.0.03.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 3053 9.1.6.1.0.03.1.0 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 3054 9.1.6.1.0.03.1.1 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3055 9.1.6.1.0.03.1.2 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 118 3056 9.1.6.1.0.03.1.3 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3057 9.1.6.1.0.03.1.4 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3058 9.1.6.1.0.03.1.5 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3059 9.1.6.1.0.03.1.6 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3060 9.1.6.1.0.03.1.7 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3061 9.1.6.1.0.03.1.8 - (-) Dedução de Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3062 9.1.6.1.0.04.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 3063 9.1.6.1.0.04.1.0 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 3064 9.1.6.1.0.04.1.1 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3065 9.1.6.1.0.04.1.2 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3066 9.1.6.1.0.04.1.3 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3067 9.1.6.1.0.04.1.4 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3068 9.1.6.1.0.04.1.5 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3069 9.1.6.1.0.04.1.6 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3070 9.1.6.1.0.04.1.7 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3071 9.1.6.1.0.04.1.8 - (-) Dedução de Serviços de Informação e Tecnologia - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3072 9.1.6.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3073 9.1.6.2.0.01.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 3074 9.1.6.2.0.01.1.0 - (-) Dedução de Serviços de Navegação 0,00 0,00 0,00 0,00 3075 9.1.6.2.0.01.1.1 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3076 9.1.6.2.0.01.1.2 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3077 9.1.6.2.0.01.1.3 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3078 9.1.6.2.0.01.1.4 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3079 9.1.6.2.0.01.1.5 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3080 9.1.6.2.0.01.1.6 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3081 9.1.6.2.0.01.1.7 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3082 9.1.6.2.0.01.1.8 - (-) Dedução de Serviços de Navegação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3083 9.1.6.2.0.02.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3084 9.1.6.2.0.02.1.0 - (-) Dedução de Serviços de Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3085 9.1.6.2.0.02.1.1 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3086 9.1.6.2.0.02.1.2 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3087 9.1.6.2.0.02.1.3 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3088 9.1.6.2.0.02.1.4 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3089 9.1.6.2.0.02.1.5 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3090 9.1.6.2.0.02.1.6 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3091 9.1.6.2.0.02.1.7 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3092 9.1.6.2.0.02.1.8 - (-) Dedução de Serviços de Transporte - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3093 9.1.6.2.0.03.0.0 - (-) Dedução de Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 3094 9.1.6.2.0.03.1.0 - (-) Dedução de Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00 0,00 3095 9.1.6.2.0.03.1.1 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3096 9.1.6.2.0.03.1.2 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3097 9.1.6.2.0.03.1.3 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3098 9.1.6.2.0.03.1.4 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3099 9.1.6.2.0.03.1.5 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 119 3100 9.1.6.2.0.03.1.6 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3101 9.1.6.2.0.03.1.7 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3102 9.1.6.2.0.03.1.8 - (-) Dedução de Serviços Portuários - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3103 9.1.6.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3104 9.1.6.3.0.01.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3105 9.1.6.3.0.01.1.0 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3106 9.1.6.3.0.01.1.1 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3107 9.1.6.3.0.01.1.2 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3108 9.1.6.3.0.01.1.3 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3109 9.1.6.3.0.01.1.4 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3110 9.1.6.3.0.01.1.5 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3111 9.1.6.3.0.01.1.6 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3112 9.1.6.3.0.01.1.7 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3113 9.1.6.3.0.01.1.8 - (-) Dedução de Serviços de Atendimento à Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3114 9.1.6.3.8.00.0.0 - (-) Dedução de Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3115 9.1.6.3.8.01.0.0 - (-) Dedução de Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3116 9.1.6.3.8.01.1.0 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 0,00 3117 9.1.6.3.8.01.1.1 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3118 9.1.6.3.8.01.1.2 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3119 9.1.6.3.8.01.1.3 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3120 9.1.6.3.8.01.1.4 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3121 9.1.6.3.8.01.1.5 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3122 9.1.6.3.8.01.1.6 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3123 9.1.6.3.8.01.1.7 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3124 9.1.6.3.8.01.1.8 - (-) Dedução de Serviços Hospitalares - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3125 9.1.6.3.8.01.2.0 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle 0,00 0,00 0,00 0,00 3126 9.1.6.3.8.01.2.1 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3127 9.1.6.3.8.01.2.2 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3128 9.1.6.3.8.01.2.3 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3129 9.1.6.3.8.01.2.4 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3130 9.1.6.3.8.01.2.5 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3131 9.1.6.3.8.01.2.6 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3132 9.1.6.3.8.01.2.7 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3133 9.1.6.3.8.01.2.8 - (-) Dedução de Serviços de Registro de Análise e de Controle - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3134 9.1.6.3.8.01.3.0 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 3135 9.1.6.3.8.01.3.1 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3136 9.1.6.3.8.01.3.2 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3137 9.1.6.3.8.01.3.3 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3138 9.1.6.3.8.01.3.4 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3139 9.1.6.3.8.01.3.5 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3140 9.1.6.3.8.01.3.6 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3141 9.1.6.3.8.01.3.7 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3142 9.1.6.3.8.01.3.8 - (-) Dedução de Serviços Radiológicos e Laboratoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3143 9.1.6.3.8.01.4.0 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 120 3144 9.1.6.3.8.01.4.1 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3145 9.1.6.3.8.01.4.2 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3146 9.1.6.3.8.01.4.3 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3147 9.1.6.3.8.01.4.4 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3148 9.1.6.3.8.01.4.5 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3149 9.1.6.3.8.01.4.6 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3150 9.1.6.3.8.01.4.7 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3151 9.1.6.3.8.01.4.8 - (-) Dedução de Serviços Ambulatoriais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3152 9.1.6.3.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3153 9.1.6.3.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3154 9.1.6.3.8.01.9.2 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3155 9.1.6.3.8.01.9.3 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3156 9.1.6.3.8.01.9.4 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3157 9.1.6.3.8.01.9.5 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3158 9.1.6.3.8.01.9.6 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3159 9.1.6.3.8.01.9.7 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3160 9.1.6.3.8.01.9.8 - (-) Dedução de Outros Serviços de Saúde - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3161 9.1.6.4.0.00.0.0 - (-) Dedução de Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 3162 9.1.6.4.0.01.0.0 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 3163 9.1.6.4.0.01.1.0 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 3164 9.1.6.4.0.01.1.1 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3165 9.1.6.4.0.01.1.2 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3166 9.1.6.4.0.01.1.3 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3167 9.1.6.4.0.01.1.4 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3168 9.1.6.4.0.01.1.5 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3169 9.1.6.4.0.01.1.6 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3170 9.1.6.4.0.01.1.7 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3171 9.1.6.4.0.01.1.8 - (-) Dedução de Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3172 9.1.6.9.0.00.0.0 - (-) Dedução de Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 3173 9.1.6.9.0.99.0.0 - (-) Dedução de Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 3174 9.1.6.9.0.99.1.0 - (-) Dedução de Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 3175 9.1.6.9.0.99.1.1 - (-) Dedução de Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3176 9.1.6.9.0.99.1.2 - (-) Dedução de Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3177 9.1.6.9.0.99.1.3 - (-) Dedução de Outros Serviços - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3178 9.1.6.9.0.99.1.4 - (-) Dedução de Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3179 9.1.6.9.0.99.1.5 - (-) Dedução de Outros Serviços - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3180 9.1.6.9.0.99.1.6 - (-) Dedução de Outros Serviços - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3181 9.1.6.9.0.99.1.7 - (-) Dedução de Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3182 9.1.6.9.0.99.1.8 - (-) Dedução de Outros Serviços - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3183 9.1.7.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 3184 9.1.7.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3185 9.1.7.1.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3186 9.1.7.1.8.01.0.0 - (-) Dedução de Participação na Receita da União 0,00 0,00 0,00 0,00 3187 9.1.7.1.8.01.2.0 - (-) Dedução de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 121 3188 9.1.7.1.8.01.2.1 - (-) Dedução de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3189 9.1.7.1.8.01.5.0 - (-) Dedução de Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3190 9.1.7.1.8.01.5.1 - (-) Dedução de Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3191 9.1.7.1.8.03.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3192 9.1.7.1.8.03.1.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3193 9.1.7.1.8.03.1.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3194 9.1.7.1.8.03.1.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3195 9.1.7.1.8.03.1.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3196 9.1.7.1.8.03.1.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3197 9.1.7.1.8.03.2.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3198 9.1.7.1.8.03.2.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3199 9.1.7.1.8.03.2.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3200 9.1.7.1.8.03.2.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3201 9.1.7.1.8.03.2.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3202 9.1.7.1.8.03.3.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3203 9.1.7.1.8.03.3.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3204 9.1.7.1.8.03.3.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3205 9.1.7.1.8.03.3.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3206 9.1.7.1.8.03.3.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3207 9.1.7.1.8.03.4.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 3208 9.1.7.1.8.03.4.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 3209 9.1.7.1.8.03.4.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3210 9.1.7.1.8.03.4.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3211 9.1.7.1.8.03.4.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3212 9.1.7.1.8.03.5.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3213 9.1.7.1.8.03.5.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3214 9.1.7.1.8.03.5.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3215 9.1.7.1.8.03.5.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3216 9.1.7.1.8.03.5.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3217 9.1.7.1.8.03.9.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 3218 9.1.7.1.8.03.9.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 3219 9.1.7.1.8.03.9.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3220 9.1.7.1.8.03.9.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3221 9.1.7.1.8.03.9.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3222 9.1.7.1.8.04.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3223 9.1.7.1.8.04.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3224 9.1.7.1.8.04.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3225 9.1.7.1.8.04.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 122 3226 9.1.7.1.8.04.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3227 9.1.7.1.8.04.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3228 9.1.7.1.8.04.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3229 9.1.7.1.8.04.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3230 9.1.7.1.8.04.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3231 9.1.7.1.8.04.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3232 9.1.7.1.8.04.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3233 9.1.7.1.8.04.3.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3234 9.1.7.1.8.04.3.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3235 9.1.7.1.8.04.3.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3236 9.1.7.1.8.04.3.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3237 9.1.7.1.8.04.3.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3238 9.1.7.1.8.04.4.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3239 9.1.7.1.8.04.4.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3240 9.1.7.1.8.04.4.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3241 9.1.7.1.8.04.4.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3242 9.1.7.1.8.04.4.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3243 9.1.7.1.8.04.5.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3244 9.1.7.1.8.04.5.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3245 9.1.7.1.8.04.5.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3246 9.1.7.1.8.04.5.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3247 9.1.7.1.8.04.5.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3248 9.1.7.1.8.04.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3249 9.1.7.1.8.04.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3250 9.1.7.1.8.04.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3251 9.1.7.1.8.04.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3252 9.1.7.1.8.04.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3253 9.1.7.1.8.09.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 3254 9.1.7.1.8.09.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 3255 9.1.7.1.8.09.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3256 9.1.7.1.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3257 9.1.7.1.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3258 9.1.7.1.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 123 3259 9.1.7.1.8.10.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3260 9.1.7.1.8.10.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3261 9.1.7.1.8.10.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3262 9.1.7.1.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3263 9.1.7.1.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3264 9.1.7.1.8.10.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3265 9.1.7.1.8.10.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3266 9.1.7.1.8.10.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3267 9.1.7.1.8.10.3.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 3268 9.1.7.1.8.10.3.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3269 9.1.7.1.8.10.3.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3270 9.1.7.1.8.10.3.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3271 9.1.7.1.8.10.3.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3272 9.1.7.1.8.10.4.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 3273 9.1.7.1.8.10.4.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3274 9.1.7.1.8.10.4.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3275 9.1.7.1.8.10.4.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3276 9.1.7.1.8.10.4.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3277 9.1.7.1.8.10.5.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3278 9.1.7.1.8.10.5.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3279 9.1.7.1.8.10.5.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3280 9.1.7.1.8.10.5.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3281 9.1.7.1.8.10.5.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico -Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3282 9.1.7.1.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 3283 9.1.7.1.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 3284 9.1.7.1.8.10.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3285 9.1.7.1.8.10.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3286 9.1.7.1.8.10.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3287 9.1.7.1.8.12.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3288 9.1.7.1.8.12.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3289 9.1.7.1.8.12.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3290 9.1.7.1.8.12.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3291 9.1.7.1.8.12.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3292 9.1.7.1.8.12.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3293 9.1.7.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3294 9.1.7.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 124 3295 9.1.7.2.8.01.0.0 - (-) Dedução de Participação na Receita dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 3296 9.1.7.2.8.01.1.0 - (-) Dedução de Cota-Parte do ICMS (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3297 9.1.7.2.8.01.1.1 - (-) Dedução de Cota-Parte do ICMS - Principal (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3298 9.1.7.2.8.01.2.0 - (-) Dedução de Cota-Parte do IPVA - (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3299 9.1.7.2.8.01.2.1 - (-) Dedução de Cota-Parte do IPVA - Principal - (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3300 9.1.7.2.8.01.3.0 - (-) Dedução de Cota-Parte do IPI - Municípios ( (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3301 9.1.7.2.8.01.3.1 - (-) Dedução de Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (FUNDEB) 0,00 0,00 0,00 0,00 3302 9.1.7.2.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 3303 9.1.7.2.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3304 9.1.7.2.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3305 9.1.7.2.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3306 9.1.7.2.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3307 9.1.7.2.8.10.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3308 9.1.7.2.8.10.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3309 9.1.7.2.8.10.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3310 9.1.7.2.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3311 9.1.7.2.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3312 9.1.7.2.8.10.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3313 9.1.7.2.8.10.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3314 9.1.7.2.8.10.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3315 9.1.7.2.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 3316 9.1.7.2.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3317 9.1.7.2.8.10.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3318 9.1.7.2.8.10.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3319 9.1.7.2.8.10.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3320 9.1.7.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3321 9.1.7.3.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Municípios -Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3322 9.1.7.3.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3323 9.1.7.3.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3324 9.1.7.3.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3325 9.1.7.3.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3326 9.1.7.3.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3327 9.1.7.3.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3328 9.1.7.3.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3329 9.1.7.4.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 3330 9.1.7.4.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3331 9.1.7.4.8.01.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios de Instituições Privadas para E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 3332 9.1.7.4.8.01.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3333 9.1.7.4.8.01.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3334 9.1.7.4.8.01.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3335 9.1.7.4.8.01.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 125 3336 9.1.7.4.8.01.2.3 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3337 9.1.7.4.8.01.2.5 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3338 9.1.7.4.8.01.2.6 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3339 9.1.7.4.8.01.2.7 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3340 9.1.7.4.8.01.2.8 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3341 9.1.7.4.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 3342 9.1.7.4.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3343 9.1.7.4.8.01.9.2 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3344 9.1.7.4.8.01.9.3 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3345 9.1.7.4.8.01.9.4 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3346 9.1.7.4.8.01.9.5 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3347 9.1.7.4.8.01.9.6 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3348 9.1.7.4.8.01.9.7 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3349 9.1.7.4.8.01.9.8 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3350 9.1.7.4.8.10.0.0 - (-) Dedução de Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3351 9.1.7.4.8.10.1.0 - (-) Dedução de Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3352 9.1.7.4.8.10.1.1 - (-) Dedução de Outras Transferência de Instituições Privadas para E/DF/M - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3353 9.1.7.6.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 3354 9.1.7.6.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências do Exterior - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3355 9.1.7.6.8.01.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 3356 9.1.7.6.8.01.1.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3357 9.1.7.6.8.01.1.1 - (-) Dedução de Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3358 9.1.7.6.8.01.2.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3359 9.1.7.6.8.01.2.1 - (-) Dedução de Transferência de Convênios do Exterior - Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3360 9.1.7.6.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3361 9.1.7.6.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferência de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3362 9.1.7.7.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3363 9.1.7.7.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3364 9.1.7.7.8.01.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 3365 9.1.7.7.8.01.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3366 9.1.7.7.8.01.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de E/DF/M - Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3367 9.1.9.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 3368 9.1.9.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 3369 9.1.9.1.0.01.0.0 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 3370 9.1.9.1.0.01.1.0 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica 0,00 0,00 0,00 0,00 3371 9.1.9.1.0.01.1.1 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3372 9.1.9.1.0.01.1.2 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3373 9.1.9.1.0.01.1.3 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3374 9.1.9.1.0.01.1.4 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3375 9.1.9.1.0.01.1.5 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3376 9.1.9.1.0.01.1.6 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3377 9.1.9.1.0.01.1.7 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3378 9.1.9.1.0.01.1.8 - (-) Dedução de Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3379 9.1.9.1.0.06.0.0 - (-) Dedução de Multas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 126 3380 9.1.9.1.0.06.1.0 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 3381 9.1.9.1.0.06.1.1 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3382 9.1.9.1.0.06.1.2 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3383 9.1.9.1.0.06.1.3 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3384 9.1.9.1.0.06.1.4 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3385 9.1.9.1.0.06.1.5 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3386 9.1.9.1.0.06.1.6 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3387 9.1.9.1.0.06.1.7 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3388 9.1.9.1.0.06.1.8 - (-) Dedução de Multas Administrativas Por Danos Ambientais - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3389 9.1.9.1.0.06.2.0 - (-) Dedução de Multas Judiciais Por Danos Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 3390 9.1.9.1.0.06.2.1 - (-) Dedução de Multas Judiciais Por Danos Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3391 9.1.9.1.0.07.0.0 - (-) Dedução de Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 3392 9.1.9.1.0.07.1.0 - (-) Dedução de Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas 0,00 0,00 0,00 0,00 3393 9.1.9.1.0.07.1.1 - (-) Dedução de Multas Aplicadas Pelos Tribunais de Contas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3394 9.1.9.1.0.08.0.0 - (-) Dedução de Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 3395 9.1.9.1.0.08.1.0 - (-) Dedução de Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 3396 9.1.9.1.0.08.1.1 - (-) Dedução de Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3397 9.1.9.1.0.08.1.3 - (-) Dedução de Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3398 9.1.9.1.0.09.0.0 - (-) Dedução de Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 3399 9.1.9.1.0.09.1.0 - (-) Dedução de Multas e Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00 3400 9.1.9.1.0.09.1.1 - (-) Dedução de Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3401 9.1.9.1.0.09.1.3 - (-) Dedução de Multas e Juros Previstos em Contratos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3402 9.1.9.1.0.10.0.0 - (-) Dedução de Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 3403 9.1.9.1.0.10.1.0 - (-) Dedução de Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 3404 9.1.9.1.0.10.1.1 - (-) Dedução de Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3405 9.1.9.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 3406 9.1.9.2.1.00.0.0 - (-) Dedução de Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 3407 9.1.9.2.1.01.0.0 - (-) Dedução de Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 3408 9.1.9.2.1.01.1.0 - (-) Dedução de Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 3409 9.1.9.2.1.01.1.1 - (-) Dedução de Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3410 9.1.9.2.1.03.0.0 - (-) Dedução de Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,00 3411 9.1.9.2.1.03.1.0 - (-) Dedução de Indenização Por Sinistro 0,00 0,00 0,00 0,00 3412 9.1.9.2.1.03.1.1 - (-) Dedução de Indenização Por Sinistro - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3413 9.1.9.2.1.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 3414 9.1.9.2.1.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00 0,00 3415 9.1.9.2.1.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3416 9.1.9.2.2.00.0.0 - (-) Dedução de Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 3417 9.1.9.2.2.01.0.0 - (-) Dedução de Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 3418 9.1.9.2.2.01.1.0 - (-) Dedução de Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 3419 9.1.9.2.2.01.1.1 - (-) Dedução de Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3420 9.1.9.2.2.01.2.0 - (-) Dedução de Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 3421 9.1.9.2.2.01.2.1 - (-) Dedução de Restituição de Convênios - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3422 9.1.9.2.2.06.0.0 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 3423 9.1.9.2.2.06.1.0 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 127 3424 9.1.9.2.2.06.1.1 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3425 9.1.9.2.2.06.1.2 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3426 9.1.9.2.2.06.1.5 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3427 9.1.9.2.2.06.1.6 - (-) Dedução de Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3428 9.1.9.2.2.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 3429 9.1.9.2.2.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 3430 9.1.9.2.2.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3431 9.1.9.2.2.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Restituições - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3432 9.1.9.2.2.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Restituições - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3433 9.1.9.2.2.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3434 9.1.9.2.2.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Restituições - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3435 9.1.9.2.2.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Restituições - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3436 9.1.9.2.2.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3437 9.1.9.2.2.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Restituições - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3438 9.1.9.2.3.00.0.0 - (-) Dedução de Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 3439 9.1.9.2.3.99.0.0 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 3440 9.1.9.2.3.99.1.0 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 3441 9.1.9.2.3.99.1.1 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3442 9.1.9.2.3.99.1.2 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3443 9.1.9.2.3.99.1.3 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3444 9.1.9.2.3.99.1.4 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3445 9.1.9.2.3.99.1.5 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3446 9.1.9.2.3.99.1.6 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3447 9.1.9.2.3.99.1.7 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3448 9.1.9.2.3.99.1.8 - (-) Dedução de Outros Ressarcimentos - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3449 9.1.9.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3450 9.1.9.2.8.01.0.0 - (-) Dedução de Indenizações- Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3451 9.1.9.2.8.01.1.0 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3452 9.1.9.2.8.01.1.1 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3453 9.1.9.2.8.01.1.2 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3454 9.1.9.2.8.01.1.3 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3455 9.1.9.2.8.01.1.4 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3456 9.1.9.2.8.01.1.5 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3457 9.1.9.2.8.01.1.6 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3458 9.1.9.2.8.01.1.7 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3459 9.1.9.2.8.01.1.8 - (-) Dedução de Indenizações - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3460 9.1.9.2.8.02.0.0 - (-) Dedução de Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3461 9.1.9.2.8.02.1.0 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3462 9.1.9.2.8.02.1.1 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3463 9.1.9.2.8.02.1.2 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3464 9.1.9.2.8.02.1.3 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3465 9.1.9.2.8.02.1.4 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3466 9.1.9.2.8.02.1.5 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 128 3467 9.1.9.2.8.02.1.6 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3468 9.1.9.2.8.02.1.7 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3469 9.1.9.2.8.02.1.8 - (-) Dedução de Restituições de Recursos Recebidos do SUS - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3470 9.1.9.2.8.02.9.0 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3471 9.1.9.2.8.02.9.1 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3472 9.1.9.2.8.02.9.2 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3473 9.1.9.2.8.02.9.3 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3474 9.1.9.2.8.02.9.4 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3475 9.1.9.2.8.02.9.5 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3476 9.1.9.2.8.02.9.6 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3477 9.1.9.2.8.02.9.7 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3478 9.1.9.2.8.02.9.8 - (-) Dedução de Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3479 9.1.9.2.8.03.0.0 - (-) Dedução de Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3480 9.1.9.2.8.03.1.0 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3481 9.1.9.2.8.03.1.1 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3482 9.1.9.2.8.03.1.2 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3483 9.1.9.2.8.03.1.3 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3484 9.1.9.2.8.03.1.4 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3485 9.1.9.2.8.03.1.5 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3486 9.1.9.2.8.03.1.6 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3487 9.1.9.2.8.03.1.7 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3488 9.1.9.2.8.03.1.8 - (-) Dedução de Ressarcimento - Específicas para Estados/DF/Municípios - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3489 9.1.9.9.0.00.0.0 - (-) Dedução de Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 3490 9.1.9.9.0.06.0.0 - (-) Dedução de Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,00 3491 9.1.9.9.0.06.1.0 - (-) Dedução de Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 0,00 0,00 0,00 0,00 3492 9.1.9.9.0.06.1.1 - (-) Dedução de Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3493 9.1.9.9.0.12.0.0 - (-) Dedução de Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 3494 9.1.9.9.0.12.1.0 - (-) Dedução de Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3495 9.1.9.9.0.12.1.1 - (-) Dedução de Encargos Legais Pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3496 9.1.9.9.0.12.2.0 - (-) Dedução de Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 3497 9.1.9.9.0.12.2.1 - (-) Dedução de Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3498 9.1.9.9.0.99.0.0 - (-) Dedução de Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 3499 9.1.9.9.0.99.1.0 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 3500 9.1.9.9.0.99.1.1 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3501 9.1.9.9.0.99.1.2 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3502 9.1.9.9.0.99.1.3 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3503 9.1.9.9.0.99.1.4 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3504 9.1.9.9.0.99.1.5 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3505 9.1.9.9.0.99.1.6 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3506 9.1.9.9.0.99.1.7 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3507 9.1.9.9.0.99.1.8 - (-) Dedução de Outras Receitas - Primárias - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3508 9.1.9.9.0.99.2.0 - (-) Dedução de Outras Receitas - Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 3509 9.1.9.9.0.99.2.1 - (-) Dedução de Outras Receitas - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 129 3510 9.1.9.9.0.99.2.2 - (-) Dedução de Outras Receitas - Financeiras - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3511 9.1.9.9.0.99.2.5 - (-) Dedução de Outras Receitas - Financeiras - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3512 9.1.9.9.0.99.2.6 - (-) Dedução de Outras Receitas - Financeiras - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3513 9.2.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 3514 9.2.2.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 3515 9.2.2.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 3516 9.2.2.1.1.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 3517 9.2.2.1.1.00.1.0 - (-) Dedução de Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 3518 9.2.2.1.1.00.1.1 - (-) Dedução de Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3519 9.2.2.1.3.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 3520 9.2.2.1.3.00.1.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 0,00 3521 9.2.2.1.3.00.1.1 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3522 9.2.2.1.3.00.1.2 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3523 9.2.2.1.3.00.1.3 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3524 9.2.2.1.3.00.1.5 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3525 9.2.2.1.3.00.1.6 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3526 9.2.2.1.8.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3527 9.2.2.1.8.01.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 3528 9.2.2.1.8.01.1.0 - (-) Dedução de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 3529 9.2.2.1.8.01.1.1 - (-) Dedução de Alienação de Investimentos Temporários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3530 9.2.2.1.8.01.2.0 - (-) Dedução de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 3531 9.2.2.1.8.01.2.1 - (-) Dedução de Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3532 9.2.2.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 3533 9.2.2.2.0.00.1.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 3534 9.2.2.2.0.00.1.1 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3535 9.2.2.2.0.00.1.2 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3536 9.2.2.2.0.00.1.3 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3537 9.2.2.2.0.00.1.4 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3538 9.2.2.2.0.00.1.5 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3539 9.2.2.2.0.00.1.6 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3540 9.2.2.2.0.00.1.7 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3541 9.2.2.2.0.00.1.8 - (-) Dedução de Alienação de Bens Imóveis - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3542 9.2.2.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 3543 9.2.2.3.0.00.1.0 - (-) Dedução de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 3544 9.2.2.3.0.00.1.1 - (-) Dedução de Alienação de Bens Intangíveis - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3545 9.2.3.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 3546 9.2.3.0.0.04.0.0 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,00 3547 9.2.3.0.0.04.1.0 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 0,00 3548 9.2.3.0.0.04.1.1 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3549 9.2.3.0.0.06.0.0 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 3550 9.2.3.0.0.06.1.0 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00 3551 9.2.3.0.0.06.1.1 - (-) Dedução de Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3552 9.2.3.0.0.07.0.0 - (-) Dedução de Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 3553 9.2.3.0.0.07.1.0 - (-) Dedução de Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 130 3554 9.2.3.0.0.07.1.1 - (-) Dedução de Amortização de Financiamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3555 9.2.4.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 3556 9.2.4.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3557 9.2.4.1.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3558 9.2.4.1.8.03.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3559 9.2.4.1.8.03.1.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3560 9.2.4.1.8.03.1.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3561 9.2.4.1.8.03.1.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3562 9.2.4.1.8.03.1.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3563 9.2.4.1.8.03.1.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3564 9.2.4.1.8.03.2.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3565 9.2.4.1.8.03.2.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3566 9.2.4.1.8.03.2.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3567 9.2.4.1.8.03.2.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3568 9.2.4.1.8.03.2.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3569 9.2.4.1.8.03.3.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3570 9.2.4.1.8.03.3.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3571 9.2.4.1.8.03.3.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3572 9.2.4.1.8.03.3.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3573 9.2.4.1.8.03.3.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3574 9.2.4.1.8.03.4.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 3575 9.2.4.1.8.03.4.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 3576 9.2.4.1.8.03.4.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3577 9.2.4.1.8.03.4.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definidal 0,00 0,00 0,00 0,00 3578 9.2.4.1.8.03.4.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3579 9.2.4.1.8.03.5.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3580 9.2.4.1.8.03.5.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3581 9.2.4.1.8.03.5.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3582 9.2.4.1.8.03.5.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3583 9.2.4.1.8.03.5.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3584 9.2.4.1.8.03.9.0 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 3585 9.2.4.1.8.03.9.1 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3586 9.2.4.1.8.03.9.1.01 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3587 9.2.4.1.8.03.9.1.02 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3588 9.2.4.1.8.03.9.1.03 - (-) Dedução de Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados Por Transferências Fundo a Fundo - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3589 9.2.4.1.8.04.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3590 9.2.4.1.8.04.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 3591 9.2.4.1.8.04.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 131 3592 9.2.4.1.8.04.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3593 9.2.4.1.8.04.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3594 9.2.4.1.8.04.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3595 9.2.4.1.8.04.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3596 9.2.4.1.8.04.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 3597 9.2.4.1.8.04.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3598 9.2.4.1.8.04.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3599 9.2.4.1.8.04.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Especializada - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3600 9.2.4.1.8.04.3.0 - (-) Dedução Detransferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3601 9.2.4.1.8.04.3.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3602 9.2.4.1.8.04.3.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3603 9.2.4.1.8.04.3.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3604 9.2.4.1.8.04.3.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Vigilância em Saúde - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3605 9.2.4.1.8.04.4.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3606 9.2.4.1.8.04.4.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3607 9.2.4.1.8.04.4.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3608 9.2.4.1.8.04.4.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3609 9.2.4.1.8.04.4.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3610 9.2.4.1.8.04.5.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3611 9.2.4.1.8.04.5.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3612 9.2.4.1.8.04.5.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3613 9.2.4.1.8.04.5.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3614 9.2.4.1.8.04.5.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Gestão do SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3615 9.2.4.1.8.04.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3616 9.2.4.1.8.04.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3617 9.2.4.1.8.04.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3618 9.2.4.1.8.04.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3619 9.2.4.1.8.04.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, Não Detalhadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3620 9.2.4.1.8.05.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3621 9.2.4.1.8.05.1.0 - (-) Dedução de Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 3622 9.2.4.1.8.05.1.1 - (-) Dedução de Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - Caminho da Escola - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3623 9.2.4.1.8.05.2.0 - (-) Dedução de Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância 0,00 0,00 0,00 0,00 3624 9.2.4.1.8.05.2.1 - (-) Dedução de Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3625 9.2.4.1.8.05.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 132 3626 9.2.4.1.8.05.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3627 9.2.4.1.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3628 9.2.4.1.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3629 9.2.4.1.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3630 9.2.4.1.8.10.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3631 9.2.4.1.8.10.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3632 9.2.4.1.8.10.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3633 9.2.4.1.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3634 9.2.4.1.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3635 9.2.4.1.8.10.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3636 9.2.4.1.8.10.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3637 9.2.4.1.8.10.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênio da União Destinadas a Programas de Educação - Ptransferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3638 9.2.4.1.8.10.5.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3639 9.2.4.1.8.10.5.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3640 9.2.4.1.8.10.5.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3641 9.2.4.1.8.10.5.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico -Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3642 9.2.4.1.8.10.5.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3643 9.2.4.1.8.10.6.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 3644 9.2.4.1.8.10.6.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 3645 9.2.4.1.8.10.6.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3646 9.2.4.1.8.10.6.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3647 9.2.4.1.8.10.6.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3648 9.2.4.1.8.10.7.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3649 9.2.4.1.8.10.7.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3650 9.2.4.1.8.10.7.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3651 9.2.4.1.8.10.7.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3652 9.2.4.1.8.10.7.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3653 9.2.4.1.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 3654 9.2.4.1.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 0,00 3655 9.2.4.1.8.10.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3656 9.2.4.1.8.10.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3657 9.2.4.1.8.10.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3658 9.2.4.1.8.12.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3659 9.2.4.1.8.12.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3660 9.2.4.1.8.12.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 3661 9.2.4.1.8.12.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3662 9.2.4.1.8.12.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 133 3663 9.2.4.1.8.12.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3664 9.2.4.2.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3665 9.2.4.2.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3666 9.2.4.2.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3667 9.2.4.2.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3668 9.2.4.2.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 3669 9.2.4.2.8.10.1.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3670 9.2.4.2.8.10.1.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3671 9.2.4.2.8.10.1.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS -Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3672 9.2.4.2.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3673 9.2.4.2.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3674 9.2.4.2.8.10.2.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3675 9.2.4.2.8.10.2.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3676 9.2.4.2.8.10.2.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3677 9.2.4.2.8.10.5.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3678 9.2.4.2.8.10.5.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00 0,00 0,00 0,00 3679 9.2.4.2.8.10.5.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3680 9.2.4.2.8.10.5.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3681 9.2.4.2.8.10.5.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3682 9.2.4.2.8.10.6.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 3683 9.2.4.2.8.10.6.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 0,00 3684 9.2.4.2.8.10.6.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3685 9.2.4.2.8.10.6.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3686 9.2.4.2.8.10.6.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3687 9.2.4.2.8.10.7.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3688 9.2.4.2.8.10.7.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 3689 9.2.4.2.8.10.7.1.01 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3690 9.2.4.2.8.10.7.1.02 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3691 9.2.4.2.8.10.7.1.03 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3692 9.2.4.2.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 3693 9.2.4.2.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3694 9.2.4.2.8.10.9.1.01 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Finalidade Definida 0,00 0,00 0,00 0,00 3695 9.2.4.2.8.10.9.1.02 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00 0,00 3696 9.2.4.2.8.10.9.1.99 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3697 9.2.4.3.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3698 9.2.4.3.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 3699 9.2.4.3.8.10.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 134 3700 9.2.4.3.8.10.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3701 9.2.4.3.8.10.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3702 9.2.4.3.8.10.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3703 9.2.4.3.8.10.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3704 9.2.4.3.8.10.3.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 3705 9.2.4.3.8.10.3.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Saneamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3706 9.2.4.3.8.10.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3707 9.2.4.3.8.10.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios dos Municípios - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3708 9.2.4.4.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 3709 9.2.4.4.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3710 9.2.4.4.8.01.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 3711 9.2.4.4.8.01.1.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 3712 9.2.4.4.8.01.1.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3713 9.2.4.4.8.01.2.0 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3714 9.2.4.4.8.01.2.1 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3715 9.2.4.4.8.01.2.3 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3716 9.2.4.4.8.01.2.5 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3717 9.2.4.4.8.01.2.6 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3718 9.2.4.4.8.01.2.7 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3719 9.2.4.4.8.01.2.8 - (-) Dedução de Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3720 9.2.4.4.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 3721 9.2.4.4.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3722 9.2.4.4.8.01.9.3 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3723 9.2.4.4.8.01.9.5 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3724 9.2.4.4.8.01.9.6 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3725 9.2.4.4.8.01.9.7 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3726 9.2.4.4.8.01.9.8 - (-) Dedução de Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3727 9.2.4.7.0.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3728 9.2.4.7.8.00.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3729 9.2.4.7.8.01.0.0 - (-) Dedução de Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3730 9.2.4.7.8.01.9.0 - (-) Dedução de Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente 0,00 0,00 0,00 0,00 3731 9.2.4.7.8.01.9.1 - (-) Dedução de Outras Transferências de Pessoas Físicas Não Especificadas Anteriormente - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3732 9.7.0.0.0.00.0.0 - (-) Dedução Receitas Correntes Intraorçamentárias (Intra OFSS) 0,00 0,00 0,00 0,00 3733 9.7.2.0.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 3734 9.7.2.1.0.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 3735 9.7.2.1.8.00.0.0 - (-) Dedução de Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 3736 9.7.2.1.8.03.0.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 3737 9.7.2.1.8.03.1.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 3738 9.7.2.1.8.03.1.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3739 9.7.2.1.8.03.1.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3740 9.7.2.1.8.03.1.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3741 9.7.2.1.8.03.1.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3742 9.7.2.1.8.03.1.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3743 9.7.2.1.8.03.1.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 135 3744 9.7.2.1.8.03.1.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3745 9.7.2.1.8.03.1.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Juros da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3746 9.7.2.1.8.03.2.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 3747 9.7.2.1.8.03.2.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3748 9.7.2.1.8.03.2.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3749 9.7.2.1.8.03.2.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3750 9.7.2.1.8.03.2.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3751 9.7.2.1.8.03.2.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3752 9.7.2.1.8.03.2.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3753 9.7.2.1.8.03.2.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3754 9.7.2.1.8.03.2.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil Inativo - Juros da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3755 9.7.2.1.8.03.3.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 3756 9.7.2.1.8.03.3.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3757 9.7.2.1.8.03.3.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3758 9.7.2.1.8.03.3.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3759 9.7.2.1.8.03.3.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3760 9.7.2.1.8.03.3.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3761 9.7.2.1.8.03.3.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3762 9.7.2.1.8.03.3.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3763 9.7.2.1.8.03.3.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Juros da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3764 9.7.2.1.8.04.0.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Específico de E/DF/M 0,00 0,00 0,00 0,00 3765 9.7.2.1.8.04.1.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 3766 9.7.2.1.8.04.1.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3767 9.7.2.1.8.04.1.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3768 9.7.2.1.8.04.1.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3769 9.7.2.1.8.04.1.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3770 9.7.2.1.8.04.1.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3771 9.7.2.1.8.04.1.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3772 9.7.2.1.8.04.1.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3773 9.7.2.1.8.04.1.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3774 9.7.2.1.8.04.2.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 3775 9.7.2.1.8.04.2.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3776 9.7.2.1.8.04.2.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3777 9.7.2.1.8.04.2.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3778 9.7.2.1.8.04.2.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3779 9.7.2.1.8.04.2.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3780 9.7.2.1.8.04.2.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3781 9.7.2.1.8.04.2.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3782 9.7.2.1.8.04.2.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Inativo - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3783 9.7.2.1.8.04.3.0 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 3784 9.7.2.1.8.04.3.1 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 3785 9.7.2.1.8.04.3.2 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3786 9.7.2.1.8.04.3.3 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3787 9.7.2.1.8.04.3.4 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 136 3788 9.7.2.1.8.04.3.5 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 3789 9.7.2.1.8.04.3.6 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 3790 9.7.2.1.8.04.3.7 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Dívida Ativa - Multas da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3791 9.7.2.1.8.04.3.8 - (-) Dedução de CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil - Pensionistas - Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 3792 TOTAL DAS RECEITAS 50500,00 45137,22 0,00 5362,78 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Art. 101, Portaria Interministerial nº 163/2001 (Anexo II) - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº TITULOS DOTAÇÃO AUTORIZADA REALIZADA DIFERENÇA CRED.ORC.E SUPLEM. CRED.ESPEC. E EXTRAORD. TOTAL 1 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 124500,00 0,00 124500,00 0,00 124500,00 2 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 12800,00 0,00 12800,00 0,00 12800,00 3 3.1.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 3.1.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 3.1.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 3.1.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 3.1.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 3.1.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 3.1.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 3.1.73.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12 3.1.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 3.1.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 3.1.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 3.1.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16 3.1.80.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 137 17 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 12800,00 0,00 12800,00 0,00 12800,00 18 3.1.90.01.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 3.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 10700,00 0,00 10700,00 0,00 10700,00 21 3.1.90.07.00 - Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1600,00 0,00 1600,00 0,00 1600,00 23 3.1.90.12.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00 25 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26 3.1.90.17.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27 3.1.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29 3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31 3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32 3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33 3.1.91.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35 3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36 3.1.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37 3.1.91.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38 3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39 3.1.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40 3.1.95.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41 3.1.95.07.00 - Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42 3.1.95.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43 3.1.95.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44 3.1.95.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45 3.1.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46 3.1.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47 3.1.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48 3.1.95.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49 3.1.95.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 138 50 3.1.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51 3.1.96.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52 3.1.96.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53 3.1.96.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54 3.1.96.13.00 - Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55 3.1.96.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56 3.1.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57 3.1.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58 3.1.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59 3.1.96.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60 3.1.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62 3.2.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63 3.2.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64 3.2.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65 3.2.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66 3.2.73.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67 3.2.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68 3.2.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69 3.2.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70 3.2.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71 3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72 3.2.90.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73 3.2.90.23.00 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74 3.2.90.24.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75 3.2.90.25.00 - Encargos sobre Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76 3.2.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77 3.2.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78 3.2.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79 3.2.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80 3.2.91.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81 3.2.91.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 139 82 3.2.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83 3.2.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84 3.2.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85 3.2.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 3.2.95.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87 3.2.95.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88 3.2.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89 3.2.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90 3.2.96.21.00 - Juros sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91 3.2.96.22.00 - Outros Encargos sobre a Dívida Por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92 3.2.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 111700,00 0,00 111700,00 0,00 111700,00 94 3.3.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95 3.3.20.01.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96 3.3.20.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 97 3.3.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98 3.3.20.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99 3.3.20.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100 3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101 3.3.22.00.00 - Execução Orçamentária Delegada à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102 3.3.22.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103 3.3.22.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104 3.3.22.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105 3.3.22.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106 3.3.22.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107 3.3.22.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109 3.3.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110 3.3.30.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111 3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 3.3.31.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113 3.3.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 3.3.31.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 140 115 3.3.32.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 3.3.32.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 3.3.32.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118 3.3.32.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119 3.3.32.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120 3.3.32.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121 3.3.32.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122 3.3.32.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123 3.3.32.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124 3.3.32.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125 3.3.32.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126 3.3.32.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127 3.3.32.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 128 3.3.32.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 129 3.3.35.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130 3.3.35.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131 3.3.35.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132 3.3.36.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133 3.3.36.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134 3.3.36.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135 3.3.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136 3.3.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 137 3.3.40.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138 3.3.40.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139 3.3.40.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140 3.3.41.00.00 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141 3.3.41.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 142 3.3.41.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143 3.3.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144 3.3.42.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145 3.3.42.18.00 - Auxílios Financeiros a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146 3.3.42.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 147 3.3.42.32.00 - Material, BEM ou Servico P/ Distrib. Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 141 148 3.3.42.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149 3.3.42.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150 3.3.42.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151 3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152 3.3.42.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153 3.3.42.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributiva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154 3.3.42.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155 3.3.42.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156 3.3.45.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157 3.3.45.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158 3.3.45.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159 3.3.45.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160 3.3.46.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161 3.3.46.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162 3.3.46.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163 3.3.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165 3.3.50.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166 3.3.50.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167 3.3.50.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 168 3.3.50.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170 3.3.50.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171 3.3.50.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172 3.3.50.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173 3.3.50.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175 3.3.50.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176 3.3.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178 3.3.50.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 179 3.3.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180 3.3.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 142 181 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182 3.3.60.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183 3.3.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184 3.3.67.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185 3.3.67.82.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas e Aporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186 3.3.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187 3.3.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188 3.3.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 189 3.3.70.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 191 3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192 3.3.71.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193 3.3.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 194 3.3.72.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195 3.3.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196 3.3.72.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 197 3.3.72.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198 3.3.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199 3.3.72.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200 3.3.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 201 3.3.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202 3.3.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 203 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 204 3.3.72.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205 3.3.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 206 3.3.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207 3.3.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208 3.3.73.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209 3.3.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210 3.3.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211 3.3.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 212 3.3.75.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 143 213 3.3.75.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 214 3.3.76.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 215 3.3.76.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 216 3.3.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 217 3.3.80.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218 3.3.80.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 219 3.3.80.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220 3.3.80.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 221 3.3.80.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 222 3.3.80.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223 3.3.80.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224 3.3.80.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225 3.3.80.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226 3.3.80.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 227 3.3.80.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 228 3.3.80.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 111700,00 0,00 111700,00 0,00 111700,00 230 3.3.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 231 3.3.90.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 232 3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233 3.3.90.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 234 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 10700,00 0,00 10700,00 0,00 10700,00 235 3.3.90.15.00 - Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 236 3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237 3.3.90.19.00 - Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238 3.3.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239 3.3.90.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240 3.3.90.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 241 3.3.90.29.00 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 26800,00 0,00 26800,00 0,00 26800,00 243 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244 3.3.90.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 16100,00 0,00 16100,00 0,00 16100,00 245 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 10700,00 0,00 10700,00 0,00 10700,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 144 246 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 247 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 248 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26800,00 0,00 26800,00 0,00 26800,00 249 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250 3.3.90.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20600,00 0,00 20600,00 0,00 20600,00 252 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253 3.3.90.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 254 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 255 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256 3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 258 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 259 3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260 3.3.90.53.00 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 261 3.3.90.54.00 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262 3.3.90.55.00 - Pensões do RGPS - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263 3.3.90.56.00 - Pensões do RGPS - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 264 3.3.90.57.00 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 265 3.3.90.58.00 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266 3.3.90.59.00 - Pensões Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 267 3.3.90.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268 3.3.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269 3.3.90.81.00 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 271 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 272 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 273 3.3.90.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 274 3.3.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 275 3.3.90.98.00 - Compensações ao RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 276 3.3.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 277 3.3.91.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 278 3.3.91.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 145 279 3.3.91.29.00 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280 3.3.91.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 281 3.3.91.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 282 3.3.91.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283 3.3.91.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 284 3.3.91.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - OP. Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285 3.3.91.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 286 3.3.91.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287 3.3.91.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 288 3.3.91.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 289 3.3.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 290 3.3.91.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291 3.3.91.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 292 3.3.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293 3.3.91.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294 3.3.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295 3.3.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296 3.3.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297 3.3.91.95.00 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 298 3.3.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300 3.3.91.98.00 - Compensações ao RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301 3.3.92.00.00 - Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 302 3.3.92.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 303 3.3.92.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304 3.3.92.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 305 3.3.92.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 306 3.3.92.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307 3.3.92.19.00 - Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 308 3.3.92.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 309 3.3.92.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 310 3.3.92.28.00 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 311 3.3.92.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 146 312 3.3.92.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 313 3.3.92.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314 3.3.92.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 315 3.3.92.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 316 3.3.92.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 317 3.3.92.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318 3.3.92.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319 3.3.92.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 320 3.3.92.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321 3.3.92.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 322 3.3.92.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323 3.3.92.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324 3.3.92.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325 3.3.92.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 326 3.3.92.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 327 3.3.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com Consórcio Público do Qual o Ente Participe 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 328 3.3.93.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329 3.3.93.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330 3.3.93.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 331 3.3.93.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332 3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333 3.3.93.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334 3.3.94.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com Consórcio Público do Qual o Ente Não Participe 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335 3.3.94.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 336 3.3.94.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337 3.3.94.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 338 3.3.94.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 339 3.3.94.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 340 3.3.94.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341 3.3.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342 3.3.95.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343 3.3.95.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 344 3.3.95.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 147 345 3.3.95.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346 3.3.95.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 347 3.3.95.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 348 3.3.95.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 349 3.3.95.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350 3.3.95.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 351 3.3.95.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 352 3.3.95.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353 3.3.95.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 354 3.3.95.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355 3.3.95.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 356 3.3.95.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357 3.3.95.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358 3.3.95.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 359 3.3.95.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360 3.3.95.46.00 - Auxílio Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 361 3.3.95.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 362 3.3.95.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 363 3.3.95.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 364 3.3.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 365 3.3.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 366 3.3.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367 3.3.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 368 3.3.95.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 369 3.3.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370 3.3.96.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 371 3.3.96.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372 3.3.96.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 373 3.3.96.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 374 3.3.96.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375 3.3.96.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376 3.3.96.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 377 3.3.96.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 148 378 3.3.96.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379 3.3.96.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 380 3.3.96.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 381 3.3.96.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 382 3.3.96.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 383 3.3.96.38.00 - Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384 3.3.96.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 385 3.3.96.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 386 3.3.96.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 387 3.3.96.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 388 3.3.96.46.00 - Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 389 3.3.96.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 390 3.3.96.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 391 3.3.96.49.00 - Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 392 3.3.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 393 3.3.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 394 3.3.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 395 3.3.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 396 3.3.96.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 397 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 339100,00 0,00 339100,00 314000,00 25100,00 398 4.4.00.00.00 - Investimentos 339100,00 0,00 339100,00 314000,00 25100,00 399 4.4.20.00.00 - Transferências à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400 4.4.20.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 401 4.4.20.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 402 4.4.22.00.00 - Execução Orçamentária Delegada à União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 403 4.4.22.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 404 4.4.22.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405 4.4.22.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406 4.4.22.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 407 4.4.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408 4.4.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409 4.4.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 410 4.4.31.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 149 411 4.4.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 412 4.4.31.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413 4.4.31.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414 4.4.32.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 415 4.4.32.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 416 4.4.32.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417 4.4.32.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 418 4.4.32.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 419 4.4.32.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 420 4.4.35.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1º e 2º do Art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 421 4.4.35.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422 4.4.35.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423 4.4.35.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 424 4.4.36.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 425 4.4.36.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 426 4.4.36.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 427 4.4.36.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428 4.4.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 429 4.4.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 430 4.4.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 431 4.4.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anetriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 432 4.4.41.00.00 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 433 4.4.41.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 434 4.4.41.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435 4.4.41.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 436 4.4.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 437 4.4.42.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438 4.4.42.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 439 4.4.42.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 440 4.4.42.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441 4.4.45.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1O e 2O do Art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442 4.4.45.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 150 443 4.4.45.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 444 4.4.45.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 445 4.4.46.00.00 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 446 4.4.46.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 447 4.4.46.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 448 4.4.46.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 449 4.4.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450 4.4.50.14.00 - Diárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451 4.4.50.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 452 4.4.50.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 453 4.4.50.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 454 4.4.50.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 455 4.4.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456 4.4.50.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 457 4.4.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 458 4.4.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 459 4.4.50.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460 4.4.50.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 461 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 462 4.4.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463 4.4.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 464 4.4.60.45.00 - Subvenções Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 465 4.4.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público Privada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 466 4.4.67.82.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas e Aporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467 4.4.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas e Aporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 468 4.4.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469 4.4.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 470 4.4.70.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471 4.4.70.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472 4.4.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 473 4.4.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 474 4.4.71.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 475 4.4.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 151 476 4.4.72.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 477 4.4.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 478 4.4.72.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479 4.4.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 480 4.4.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481 4.4.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 482 4.4.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 483 4.4.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 484 4.4.72.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 485 4.4.72.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 486 4.4.72.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 487 4.4.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 488 4.4.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489 4.4.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490 4.4.73.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 491 4.4.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492 4.4.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 493 4.4.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494 4.4.75.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 495 4.4.75.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 496 4.4.75.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 497 4.4.76.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498 4.4.76.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499 4.4.76.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500 4.4.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501 4.4.80.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 502 4.4.80.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 503 4.4.80.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 504 4.4.80.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 505 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 339100,00 0,00 339100,00 314000,00 25100,00 506 4.4.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 507 4.4.90.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 152 508 4.4.90.15.00 - Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 509 4.4.90.17.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 510 4.4.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 511 4.4.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 512 4.4.90.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 513 4.4.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 514 4.4.90.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515 4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 516 4.4.90.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 517 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 518 4.4.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519 4.4.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 520 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 6800,00 0,00 6800,00 0,00 6800,00 521 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 321100,00 0,00 321100,00 314000,00 7100,00 522 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523 4.4.90.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 524 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 525 4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 526 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições 11200,00 0,00 11200,00 0,00 11200,00 527 4.4.90.95.00 - Indenizações Pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 528 4.4.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 529 4.4.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530 4.4.91.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 531 4.4.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 532 4.4.91.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 533 4.4.91.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 534 4.4.91.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 535 4.4.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 536 4.4.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 537 4.4.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 538 4.4.92.00.00 - Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539 4.4.92.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 540 4.4.92.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 153 541 4.4.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com Consórcio Público do Qual o Ente Participe 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 542 4.4.93.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 543 4.4.93.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 544 4.4.94.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Com Consórcio Público do Qual o Ente Não Participe 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 545 4.4.94.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 546 4.4.94.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547 4.4.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 548 4.4.95.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 549 4.4.95.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550 4.4.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 551 4.4.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 552 4.4.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 553 4.4.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 554 4.4.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 555 4.4.96.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 556 4.4.96.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 557 4.4.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 558 4.4.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 559 4.4.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 560 4.4.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 561 4.5.00.00.00 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 562 4.5.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 563 4.5.30.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 564 4.5.30.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 565 4.5.30.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566 4.5.31.00.00 - Transferências a Estados e Distrito Federal - Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 567 4.5.31.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 568 4.5.31.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 569 4.5.32.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 570 4.5.32.61.00 - Aquisições de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571 4.5.32.64.00 - Aquisições de Títulos Representativos de Capital JÁ Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 572 4.5.32.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 154 573 4.5.32.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 574 4.5.40.00.00 - Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 575 4.5.40.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 576 4.5.40.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 577 4.5.40.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 578 4.5.42.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 579 4.5.42.64.00 - Aquisições de Títulos Representativos de Capital JÁ Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580 4.5.42.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 581 4.5.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 582 4.5.50.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 583 4.5.50.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 584 4.5.50.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 585 4.5.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 586 4.5.67.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 587 4.5.67.82.00 - Aporte de Recursos Pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 588 4.5.67.83.00 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 589 4.5.67.84.00 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 590 4.5.70.00.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 591 4.5.70.41.00 - Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 592 4.5.70.42.00 - Auxílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 593 4.5.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 594 4.5.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 595 4.5.71.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596 4.5.72.00.00 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 597 4.5.72.14.00 - Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 598 4.5.72.30.00 - Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 599 4.5.72.32.00 - Material, BEM ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600 4.5.72.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 601 4.5.72.35.00 - Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 602 4.5.72.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 603 4.5.72.37.00 - Locação de Mão-De-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 604 4.5.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 605 4.5.72.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 155 606 4.5.72.51.00 - Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 607 4.5.72.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 608 4.5.72.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 609 4.5.72.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 610 4.5.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 611 4.5.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 612 4.5.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 613 4.5.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 614 4.5.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 615 4.5.80.00.00 - Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 616 4.5.80.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617 4.5.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 618 4.5.90.27.00 - Encargos Pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 619 4.5.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 620 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 621 4.5.90.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 622 4.5.90.63.00 - Aquisição de Títulos de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 623 4.5.90.64.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital JÁ Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 624 4.5.90.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 625 4.5.90.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 626 4.5.90.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 627 4.5.90.84.00 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 628 4.5.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629 4.5.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 630 4.5.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 631 4.5.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 632 4.5.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 633 4.5.91.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 634 4.5.91.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 635 4.5.91.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 636 4.5.91.63.00 - Aquisição de Títulos de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 637 4.5.91.64.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital JÁ Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 156 638 4.5.91.65.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 639 4.5.91.66.00 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 640 4.5.91.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 641 4.5.91.84.00 - Despesas Decorrentes de Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 642 4.5.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 643 4.5.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 644 4.5.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 645 4.5.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 646 4.5.95.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 647 4.5.95.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 648 4.5.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 649 4.5.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 650 4.5.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 651 4.5.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 652 4.5.96.61.00 - Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 653 4.5.96.67.00 - Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 654 4.5.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 655 4.5.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 656 4.5.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 657 4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 658 4.6.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 659 4.6.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660 4.6.71.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661 4.6.73.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Tratamos §§1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 662 4.6.73.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 663 4.6.73.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664 4.6.74.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 665 4.6.74.70.00 - Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 666 4.6.74.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 667 4.6.90.00.00 - Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 668 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 669 4.6.90.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 670 4.6.90.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 157 671 4.6.90.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 672 4.6.90.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 673 4.6.90.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 674 4.6.90.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 675 4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 676 4.6.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 677 4.6.90.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 678 4.6.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 679 4.6.91.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 680 4.6.91.72.00 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 681 4.6.91.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 682 4.6.91.74.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 683 4.6.91.75.00 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito Por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684 4.6.91.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 685 4.6.91.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 686 4.6.91.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 687 4.6.91.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 688 4.6.91.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 689 4.6.95.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Tratamos §§ 1° e 2° do Art. 24 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 690 4.6.95.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 691 4.6.95.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 692 4.6.95.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 693 4.6.95.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 694 4.6.95.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 695 4.6.95.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 696 4.6.96.00.00 - Aplicação Direta à Conta de Recursos de Que Trata o Art. 25 da Lei Complementar N° 141, de 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 697 4.6.96.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 698 4.6.96.73.00 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 699 4.6.96.77.00 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700 4.6.96.91.00 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701 4.6.96.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 702 4.6.96.93.00 - Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 703 9.0.00.00.00 - Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 158 704 9.9.00.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 705 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 707 TOTAL DAS DESPESAS 463600,00 0,00 463600,00 314000,00 149600,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº Dotação Orçamentária Fonte de Recurso Dotação Inicial Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.I Superávit Fin. Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.II Exc.Arrecadaçã o Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art. 43 - Inc. IV Operação de Crédito Classificação dos Créditos Dotação Final U.O. Função SubFunçã o Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementaçã o Suplementação Suplementaçã o Anulação Suplementaçã o Art. 41 (I - Suplementares, II - Especiais, III - Extraordinários ) 1 287396 18 122 6 2027 4.4.90.52.0 0 00 736359,33 0,00 0,00 0,00 400000,00 0,00 I 336359,33 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 159 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº Dotação Orçamentária Fonte de Recurso Dotação Inicial Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.I Superávit Fin. Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.II Exc.Arrecadaçã o Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art. 43 - Inc. IV Operação de Crédito Classificação dos Créditos Dotação Final U.O. Função SubFunçã o Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementaçã o Suplementação Suplementaçã o Anulação Suplementaçã o Art. 41 (I - Suplementares, II - Especiais, III - Extraordinários ) 1 287396 18 122 6 2027 3.3.90.39.00 00 374500,0 0 0,00 0,00 0,00 370000,00 0,00 I 4500,00 2 287396 18 122 6 2027 4.4.90.52.00 00 607000,0 0 0,00 0,00 0,00 355000,00 0,00 I 252000,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Art. 167, V, da Constituição Federal, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº Dotação Orçamentária Fonte de Recurso Dotação Inicial Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.I Superávit Fin. Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.II Exc.Arrecadaçã o Abertura de Créditos Art. 43 - Inc.III Anulação/Dotação Abertura de Créditos Art. 43 - Inc. IV Operação de Crédito Classificação dos Créditos Dotação Final Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 160 U.O. Função SubFunçã o Programa Projeto / Atividade Elemento Suplementaçã o Suplementação Suplementaçã o Anulação Suplementaçã o Art. 41 (I - Suplementares, II - Especiais, III - Extraordinários ) 1 287396 18 541 6 1005 4.4.90.51.0 0 00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10000,00 0,00 I 700,00 2 287396 18 541 6 1005 4.4.90.51.0 0 23 10700,00 0,00 0,00 0,00 10000,00 0,00 I 700,00 3 287396 18 541 6 2029 4.4.90.52.0 0 00 10700,00 0,00 0,00 0,00 10000,00 0,00 I 700,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. Nº RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 24800,00 24800,00 45137,22 20337,22 2 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22000,00 22000,00 29263,26 7263,26 3 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Taxas 22000,00 22000,00 29263,26 7263,26 5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 2800,00 2800,00 15873,96 13073,96 12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Valores Mobiliários 2800,00 2800,00 15873,96 13073,96 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 161 14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 28 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 40 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 25700,00 25700,00 0,00 -25700,00 42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 44 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 162 47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25700,00 25700,00 0,00 -25700,00 51 Transferências da União e de suas Entidades 25700,00 25700,00 0,00 -25700,00 52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 50500,00 50500,00 45137,22 -5362,78 65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 50500,00 50500,00 45137,22 -5362,78 73 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 268862,78 268862,78 74 TOTAL (VII) = (V + VI) 50500,00 50500,00 314000,00 263500,00 75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 0,00 0,00 0,00 76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 163 Nº DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f - g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 494500,00 124500,00 0,00 0,00 0,00 124500,00 80 Pessoal e Encargos Socias 12800,00 12800,00 0,00 0,00 0,00 12800,00 81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82 Outras Despesas Correntes 481700,00 111700,00 0,00 0,00 0,00 111700,00 83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 1124100,00 339100,00 314000,00 314000,00 314000,00 25100,00 84 Investimentos 1124100,00 339100,00 314000,00 314000,00 314000,00 25100,00 85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 1618600,00 463600,00 314000,00 314000,00 314000,00 149600,00 89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 1618600,00 463600,00 314000,00 314000,00 314000,00 149600,00 97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 1618600,00 463600,00 314000,00 314000,00 314000,00 149600,00 99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO A PAGAR (f) = (a + b - d - e) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 100 DESPESAS CORRENTES 89,55 0,00 0,00 0,00 89,55 0,00 101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 164 102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103 Outras Despesas Correntes 89,55 0,00 0,00 0,00 89,55 0,00 104 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 TOTAL 89,55 0,00 0,00 0,00 89,55 0,00 Nº RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO A PAGAR (e) = (a + b - c - d) EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (b) 109 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Balanço Financeiro Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 165 1 Receitas Orçamentárias (I) 0,00 45137,22 12264,30 2 00 Recursos Ordinários 0,00 38334,08 12158,56 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 8 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 9 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 10 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 11 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 12 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 13 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 14 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 15 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 16 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 17 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 18 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 19 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 20 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 21 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 6803,14 105,74 22 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 23 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 24 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 25 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 26 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 27 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 28 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 29 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 30 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 31 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 32 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 166 33 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 34 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 35 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 36 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 37 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 38 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 39 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 40 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 41 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 42 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 43 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 44 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 45 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 46 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 47 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 48 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 49 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 50 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 51 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 52 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 53 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 54 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 0,00 0,00 55 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 56 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 57 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 58 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 59 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 60 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 61 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 62 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 63 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 64 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 65 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 167 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 164869,28 2848885,55 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 164869,28 2848885,55 68 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 69 Outras Transferências Financeiras 0,00 164869,28 2848885,55 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 71 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 72 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 73 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 0,00 1434,03 75 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 0,00 0,00 76 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 1434,03 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 710196,30 366980,48 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 710196,30 366980,48 81 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 82 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0,00 920202,80 3229564,36 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 314000,00 1434,03 84 00 Recursos Ordinários 0,00 314000,00 1434,03 85 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 0,00 0,00 0,00 86 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 0,00 0,00 0,00 87 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 0,00 0,00 0,00 88 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 89 05 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 90 07 Precatórios do Fundef 0,00 0,00 0,00 91 10 Recursos diretamente arrecadados (Administração Indireta e Fundos) 0,00 0,00 0,00 92 12 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 93 13 Serviços Educacionais 0,00 0,00 0,00 94 14 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 0,00 0,00 0,00 95 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 168 96 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 97 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 98 18 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 0,00 0,00 0,00 99 19 Transferências do FUNDEB - Impostos 30% 0,00 0,00 0,00 100 20 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União 0,00 0,00 0,00 101 21 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde- União 0,00 0,00 0,00 102 22 Transferências de Convênios - Assistência Social - União 0,00 0,00 0,00 103 23 Outras Transferências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 104 24 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado 0,00 0,00 0,00 105 25 Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 0,00 0,00 0,00 106 26 Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 0,00 0,00 0,00 107 27 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0,00 0,00 0,00 108 28 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 0,00 109 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 110 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 0,00 0,00 0,00 111 31 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0,00 0,00 0,00 112 32 Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 113 33 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 114 34 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 115 41 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 116 42 Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 117 43 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 118 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 119 47 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 120 48 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 121 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0,00 0,00 0,00 122 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,00 0,00 0,00 123 52 Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 124 53 Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 125 54 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 0,00 0,00 0,00 126 55 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 127 60 Recursos próprios dos Consórcios 0,00 0,00 0,00 128 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 169 129 65 Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 130 68 Auxílio Financeiro da União aos Municípios - Lei Complementar nº 173/2020 (Inciso I do Art. 5º) 0,00 0,00 0,00 131 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 132 71 Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 0,00 133 75 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente faz parte 0,00 0,00 0,00 134 76 Recursos de depósitos judiciais – Lides das quais o ente não faz parte 0,00 0,00 0,00 135 80 Transferências do Estado -FUNDERSUL 0,00 0,00 0,00 136 81 Transferências do Estado – FIS-Fundo de Investimentos Sociais 0,00 0,00 0,00 137 82 Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 0,00 0,00 138 84 Recursos Extraorçamentários vinculados a precatórios 0,00 0,00 0,00 139 85 Recursos Extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais 0,00 0,00 0,00 140 86 Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 141 88 Outras Transferências de recursos do Estado 0,00 0,00 0,00 142 89 Outras Receitas primárias 0,00 0,00 0,00 143 90 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 144 91 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 145 92 Alienação de Bens - Móveis 0,00 0,00 0,00 146 93 Alienação de Bens - Imóveis 0,00 0,00 0,00 147 94 Outras Receitas Não-Primárias 0,00 0,00 0,00 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 2516500,00 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 0,00 2516500,00 150 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 151 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 2516500,00 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 0,00 0,00 153 Outras Transferências Financeiras 0,00 0,00 0,00 154 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00 0,00 155 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00 0,00 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 0,00 1434,03 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0,00 0,00 0,00 158 Restos a Pagar Processados Pagos 0,00 0,00 0,00 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 1434,03 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0,00 0,00 0,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 606202,80 710196,30 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 170 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 606202,80 710196,30 163 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0,00 920202,80 3229564,36 Nº FONTE DE RECURSOS G3 - Fonte de Recurso s 2021 2020 Receita Orçamentári a (a) Deduções da Receita Orçamentári a (b) Saldo (c) = (a - b) Receita Orçamentári a (d) Deduções da Receita Orçamentári a (e) Saldo (f) = (d - e) 165 100000 00 38334,08 0,00 38334,08 12158,56 0,00 12158,56 166 123000 23 6803,14 0,00 6803,14 105,74 0,00 105,74 100003 Total 45137,22 0,00 45137,22 12264,30 0,00 12264,30 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Balanço Patrimonial Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 611071,06 715064,56 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 606202,80 710196,30 3 Créditos a Curto Prazo 0,00 4868,26 4868,26 4 Créditos Tributários a Receber 0,00 4868,26 4868,26 5 Clientes 0,00 0,00 0,00 6 Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 0,00 7 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 8 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 9 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 10 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 11 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 171 12 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 13 Estoques 0,00 0,00 0,00 14 Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 17 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 18 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 20 Clientes 0,00 0,00 0,00 21 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 22 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 23 Dívida Ativa não Tributária 0,00 0,00 0,00 24 Créditos Previdenciários do RPPS 0,00 0,00 0,00 25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 26 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 27 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 28 Estoques 0,00 0,00 0,00 29 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 30 Investimentos 0,00 0,00 0,00 31 Imobilizado 0,00 0,00 0,00 32 Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 33 Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 34 (-) Subvenção Governamental para Investimentos 0,00 0,00 0,00 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 0,00 0,00 36 (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado 0,00 0,00 0,00 37 Intangível 0,00 0,00 0,00 38 Softwares 0,00 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,00 41 (-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 0,00 42 (-) Redução ao Valor Recuperável de Intangível 0,00 0,00 0,00 43 TOTAL DO ATIVO 0,00 611071,06 715064,56 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 172 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 44 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 45 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 46 Pessoal a Pagar 0,00 0,00 0,00 47 Benefícios Previdenciários a Pagar 0,00 0,00 0,00 48 Benefícios Assistenciais a Pagar 0,00 0,00 0,00 49 Encargos Sociais a Pagar 0,00 0,00 0,00 50 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 51 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 52 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 53 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00 0,00 54 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 55 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 56 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 0,00 57 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistênciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 58 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 59 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 60 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 61 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 62 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 611071,06 715064,56 64 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,00 65 Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 66 Capital Social Realizado 0,00 0,00 0,00 67 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 68 Reservas de Capital 0,00 0,00 0,00 69 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 70 Reservas de Lucros 0,00 0,00 0,00 71 Demais Reservas 0,00 0,00 0,00 72 Resultados Acumulados 0,00 611071,06 715064,56 73 Superávits ou Déficits Acumulados² 0,00 611071,06 715064,56 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 173 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0,00 -103993,50 343215,82 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0,00 715064,56 371848,74 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 77 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 78 Lucros e Prejuízos Acumulados² 0,00 0,00 0,00 79 Lucros e Prejuízos do Exercício 0,00 0,00 0,00 80 Lucros e Prejuízos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 81 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 82 Superávits ou Déficits resultantes de Extinção, Fusão e Cisão 0,00 0,00 0,00 83 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 0,00 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 611071,06 715064,56 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 85 ATIVO (I) 0,00 611071,06 715064,56 86 Ativo Financeiro 0,00 606202,80 710196,30 87 Ativo Permanente 0,00 4868,26 4868,26 88 PASSIVO (II) 0,00 0,00 89,55 89 Passivo Financeiro 0,00 0,00 89,55 90 Passivo Permanente 0,00 0,00 0,00 91 SALDO PATRIMONIAL (I-II) 0,00 611071,06 714975,01 Nº ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2021 2020 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 0,00 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 0,00 94 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 95 Direitos Contratuais 0,00 0,00 0,00 96 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,00 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00 98 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 174 99 Obrigações Conveniados e Outros Intrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 100 Obrigações Contratuais 0,00 0,00 0,00 101 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00 Nº FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos NOTA² 2021 2020 102 00 00 0,00 599293,92 710001,01 103 23 23 0,00 6908,88 105,74 100005 Total 0,00 606202,80 710106,75 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo das Variações Patrimoniais Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2021 2020 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 210006,50 2861149,85 2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 29263,26 12000,00 3 Impostos 0 0,00 0,00 4 Taxas 0 29263,26 12000,00 5 Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 6 Contribuições 0 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0 0,00 0,00 8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0 0,00 0,00 9 Contribuição de Iluminação Pública 0 0,00 0,00 10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0 0,00 0,00 11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0 0,00 0,00 12 Venda de Mercadorias 0 0,00 0,00 13 Venda de Produtos 0 0,00 0,00 14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 175 15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0 15873,96 264,30 16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0 0,00 0,00 17 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 18 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 19 Descontos Financeiros Obtidos 0 0,00 0,00 20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0 15873,96 264,30 21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0 0,00 0,00 22 Transferências e Delegações Recebidas 0 164869,28 2848885,55 23 Transferências Intragovernamentais 0 164869,28 2848885,55 24 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 0,00 25 Transferências das Instituições Privadas 0 0,00 0,00 26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 27 Transferências de Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 28 Transferências do Exterior 0 0,00 0,00 29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 30 Transferências de Pessoas Físicas 0 0,00 0,00 31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0 0,00 0,00 32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 33 Reavaliação de Ativos 0 0,00 0,00 34 Ganhos com Alienação 0 0,00 0,00 35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0 0,00 0,00 36 Desincorporação de Passivos 0 0,00 0,00 37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0 0,00 0,00 38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0 0,00 0,00 40 Resultado Positivo de Participações 0 0,00 0,00 41 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 42 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0 0,00 0,00 43 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0 0,00 0,00 44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 210006,50 2861149,85 45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 314000,00 2517934,03 46 Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 47 Remuneração a Pessoal 0 0,00 0,00 48 Encargos Patronais 0 0,00 0,00 49 Benefícios a Pessoal 0 0,00 0,00 50 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0 0,00 0,00 51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 52 Aposentadorias e Reformas 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 176 53 Pensões 0 0,00 0,00 54 Benefícios de Prestação Continuada 0 0,00 0,00 55 Benefícios Eventuais 0 0,00 0,00 56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 0,00 0,00 57 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 0,00 0,00 58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 0,00 1434,03 59 Uso de Material de Consumo 0 0,00 0,00 60 Serviços 0 0,00 1434,03 61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 0,00 0,00 62 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0 0,00 0,00 63 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0 0,00 0,00 64 Juros e Encargos de Mora 0 0,00 0,00 65 Variações Monetárias e Cambiais 0 0,00 0,00 66 Descontos Financeiros Concedidos 0 0,00 0,00 67 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0 0,00 0,00 68 Transferências e Delegações Concedidas 0 314000,00 2516500,00 69 Transferências Intragovernamentais 0 314000,00 2516500,00 70 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 0,00 71 Transferências a Instituições Privadas 0 0,00 0,00 72 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0 0,00 0,00 73 Transferências a Consórcios Públicos 0 0,00 0,00 74 Transferências ao Exterior 0 0,00 0,00 75 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0 0,00 0,00 76 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0 0,00 0,00 77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 78 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0 0,00 0,00 79 Perdas com Alienação 0 0,00 0,00 80 Perdas Involuntárias 0 0,00 0,00 81 Incorporação de Passivos 0 0,00 0,00 82 Desincorporação de Ativos 0 0,00 0,00 83 Tributárias 0 0,00 0,00 84 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0,00 0,00 85 Contribuições 0 0,00 0,00 86 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 87 Custos das Mercadorias Vendidas 0 0,00 0,00 88 Custos dos Produtos Vendidos 0 0,00 0,00 89 Custos dos Serviços Prestados 0 0,00 0,00 90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 177 91 Premiações 0 0,00 0,00 92 Resultado Negativo de Participações 0 0,00 0,00 93 Incentivos 0 0,00 0,00 94 Subvenções Econômicas 0 0,00 0,00 95 Participações e Contribuições 0 0,00 0,00 96 Constituição de Provisões 0 0,00 0,00 97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0 0,00 0,00 98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 314000,00 2517934,03 99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 -103993,50 343215,82 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo da Dívida Flutuante Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2020 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO 2022 INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 Restos a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Restos a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Restos a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Restos a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 89,55 0,00 0,00 89,55 0,00 9 Restos a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Restos a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 178 11 Restos a Pagar em 2019 89,55 0,00 0,00 89,55 0,00 12 Restos a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 89,55 0,00 0,00 89,55 0,00 16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Serviços da Dívida a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Serviços da Dívida a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24 DÉBITOS DE TESOURARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 89,55 0,00 0,00 89,55 0,00 Coordenadoria de Contabilidade Balanço Geral Individualizado – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018 Nº FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2021 2020 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 210006,50 2862583,88 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 29263,26 12000,00 4 Receita de Contribuições 0 0,00 0,00 5 Receita Patrimonial 0 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 179 6 Receita Agropecuária 0 0,00 0,00 7 Receita Industrial 0 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 0 0,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 0 15873,96 264,30 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0 0,00 0,00 11 Transferências Recebidas 0 0,00 0,00 12 Outros ingressos operacionais 0 164869,28 2850319,58 13 Desembolsos 0 0,00 2519368,06 14 Pessoal e demais despesas 0 0,00 1434,03 15 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00 16 Transferências Concedidas 0 0,00 2516500,00 17 Outros desembolsos operacionais 0 0,00 1434,03 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 210006,50 343215,82 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 20 Ingressos 0 0,00 0,00 21 Alienação de bens 0 0,00 0,00 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 0 0,00 0,00 24 Desembolsos 0 314000,00 0,00 25 Aquisição de ativo não circulante 0 314000,00 0,00 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,00 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 -314000,00 0,00 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 30 Ingressos 0 0,00 0,00 31 Operações de crédito 0 0,00 0,00 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 34 Desembolsos 0 0,00 0,00 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 0 0,00 0,00 36 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 0 0,00 0,00 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 0 -103993,50 343215,82 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 710196,30 366980,48 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 180 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 606202,80 710196,30 Nº QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2021 2020 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 42 Intergovernamentais 0,00 0,00 43 da União 0,00 0,00 44 de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 0,00 47 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 48 Total das Transferências Recebidas 0,00 0,00 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 50 Intergovernamentais 0,00 0,00 51 a União 0,00 0,00 52 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 53 a Municípios 0,00 0,00 54 a Consórcios Públicos 0,00 0,00 55 Intragovernamentais 0,00 0,00 56 Outras transferências concedidas 0,00 0,00 57 Total das Transferências Concedidas 0,00 0,00 Nº QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2021 2020 58 Legislativa 0,00 0,00 59 Judiciária 0,00 0,00 60 Essencial à Justiça 0,00 0,00 61 Administração 0,00 0,00 62 Defesa Nacional 0,00 0,00 63 Segurança Pública 0,00 0,00 64 Relações Exteriores 0,00 0,00 65 Assistência Social 0,00 0,00 66 Previdência Social 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 181 67 Saúde 0,00 0,00 68 Trabalho 0,00 0,00 69 Educação 0,00 0,00 70 Cultura 0,00 0,00 71 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 72 Urbanismo 0,00 0,00 73 Habitação 0,00 0,00 74 Saneamento 0,00 0,00 75 Gestão Ambiental 0,00 1434,03 76 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 77 Agricultura 0,00 0,00 78 Organização Agrária 0,00 0,00 79 Industria 0,00 0,00 80 Comércio e Serviços 0,00 0,00 81 Comunicações 0,00 0,00 82 Energia 0,00 0,00 83 Transporte 0,00 0,00 84 Desporto e Lazer 0,00 0,00 85 Encargos Especiais 0,00 0,00 86 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 0,00 1434,03 Nº QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2021 2020 87 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 88 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 89 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 90 Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 182 Departamento de Gestão de Atas EXTRATOS DE EMPENHO 24 A 25 DE FEVEREIRO Extrato do empenho N.º601/2022 Processo: 091/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 5.482,55 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º602/2022 Processo: 091/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 3.077,45 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º610/2022 Processo: 091/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 852,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º603/2022 Processo: 023/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home nutri comercio de alimentos e nutri. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 294,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.115049 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º604/2022 Processo: 023/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Home nutri comercio de alimentos e nutri. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 185,50 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.115049 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º605/2022 Processo: 023/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Irmão Cardoso LTDA.-ME. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 183 Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 1.940,82 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.115049 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º606/2022 Processo: 023/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Supermercado Mardegan LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 16.192,55 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.115049 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º607/2022 Processo: 023/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de Gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo - MS / Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE. Valor: R$ 1.141,69 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2096.339030.115049 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º517/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de móveis e equipamentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 340,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º519/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Organize Clean Comércio Varejista de Pro. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 96,00 Dotação orçamentaria: 0401.04.122.002.2181.339030.100000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º546/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de móveis e equipamentos Eireli Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 411,00 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 24/02/2022 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 184 Extrato do empenho N.º547/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Organize Clean Comércio Varejista de Pro. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 192,00 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º548/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 251,00 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º549/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Hig. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 1.214,40 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º550/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sks Comércio de móveis e equipamentos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 127,50 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º551/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp., Sanea. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 164,75 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º552/2022 Processo: 042/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Imperio Comércio de Produtos Hospitalares. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 185 Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 693,00 Dotação orçamentaria: 1401.04.122.004.2190.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º505/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 6.359,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º506/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 5.187,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º507/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 5.928,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º508/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sagepro Comércio e Serviços LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 9.457,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º509/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Sagepro Comércio e Serviços LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 5.325,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º510/2022 Processo: 073/2021 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 186 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.410,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º511/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 2.239,80 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º512/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 988,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º516/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 84,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º518/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 431,00 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º558/2022 Processo: 073/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 908,95 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 187 Dotação orçamentaria: 1201.23.691.005.2032.339030.100000 Data do empenho: 25/02/2022 Extrato do empenho N.º496/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Breschigliari&Cia LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 30.483,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º497/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Breschigliari&Cia LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 11.547,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º498/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Breschigliari&Cia LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 5.600,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º499/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA.-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 30.495,50 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º500/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA.-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 18.412,75 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º501/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e R.G. Pinheiro Eireli-ME. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 188 Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 40.237,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º502/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e R.G. Pinheiro Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 3.938,20 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º503/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e R.G. Pinheiro Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 992,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2102.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 Extrato do empenho N.º504/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e R.G. Pinheiro Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.240,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.361.011.2103.339030.101000 Data do empenho: 24/02/2022 MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 - PROCESSO Nº 020/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 006/2022. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de insumos hospitalares, medicamentos e materiais, objetivando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, manifestações em número considerável de síndromes gripais, bem como insumos laboratoriais. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV. Empresas Ratificadas, Adjudicadas e Homologadas: FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Avenida Guaiapó, nº 912, Bairro Jardim Campos Elisios, na cidade de Maringá – PR, inscrita no CNPJ nº 40.724.582/0001-73, para os itens 01, 09, 15, 23, 45, 50 e 51, perfazendo o valor total de R$ Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 189 35.646,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta e seis reais), M.S. DIAGNÓSTICA LTDA., com sede na Rua Alegria, nº 129, Bairro Vila Maciel, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 00.970.175/0001-21, para os itens 02 ao 08, 11 ao 13, 19 ao 22, 24 ao 27, 29 ao 32, 34, 35, 37, 39, 41 ao 44 e 47, perfazendo o valor total de R$ 93.325,00 (noventa e três mil e trezentos e vinte e cinco reais), CMC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Avenida Zoroastro Artiaga, nº s/nº, Quadra 09, Lote 47, Bairro Vila Cruzeiro do Sul, na cidade de Aparecida de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 13.470.384/0001-58, para os itens 10, 16, 38, 48 e 53, perfazendo o valor total de R$ 5.887,12 (cinco mil e oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), DECOM - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP, com sede na Rua Nortelândia, nº 985, Sala 02, Bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 08.726.881/0001-34, para o item 14, perfazendo o valor total de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), C.A. HOSPITALAR EIRELI, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, Quadra 41, Lote 11, Bairro Jardim Luz, na cidade de Aparecida de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 26.457.348/0001-04, para os itens 17, 18 e 52, perfazendo o valor total de R$ 5.600,60 (cinco mil e seiscentos reais e sessenta centavos), SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, com sede na Rua C159, nº 686, Quadra 297, Lote 18/19/20, Bairro Jardim América, na cidade de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 06.065.614/0001-38, para os itens 28 e 49, perfazendo o valor total de R$ 2.948,06 (dois mil e novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos), HR MEDSIN PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, com sede na Avenida dos Buritis, nº 652, Quadra 20, Lote 15, Setor Residencial Canadá, na cidade de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ nº 19.963.492/0001-49, para os itens 33, 36, 40 e 46, perfazendo o valor total de R$ 12.375,17 (doze mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos). Ribas do Rio Pardo – MS, 11 de Março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da CPL Departamento de Licitações EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2021 – Pregão Presencial n° 004/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 004/2021 originada no Processo Licitatório n° 012/2021 – Pregão Presencial n° 004/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de materiais elétricos para uso na manutenção elétrica, na rede de iluminação pública, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: DILUZ COMERCIO MAT. ELETRICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11997015000192, situada à rua Bahia, 1.369, Vila Marman, cidade de Campo Grande/MS. WEB ELETRICA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26492610000143, situada à rua Marquês de Leão, 995, Parque dos Novos Estados, cidade de Campo Grande/MS. MARISTELA S. B. MENDONÇA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33440338000113, situada à rua Quatro, 10, Qd 06, Lt 10, Jardim Alencastro, cidade de Cuiabá/MT. LUZ LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32617419000183, situada à Av. Guarujá, 740, Qd. 34, Lt. 30/31, Sala 04, Jardim Atlântico, cidade de Goiânia/GO. ELÉTRICA LUZ COMERCIAL MAT. ELÉTRICOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00226324000142, situada à rua R-5, 140, Qd. R-9, Lt. 19, Setor Oeste, cidade de Goiânia/GO. Data da Ata de Registro de Preços: 11/03/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 190 Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de março de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2021 – Pregão Presencial n° 048/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 028/2021 originada no Processo Licitatório n° 117/2021 – Pregão Presencial n° 048/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de pneus, câmaras e protetores de câmaras atendendo à Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA. – EPP, com sede na Rua dos Navegantes, nº 398, Bairro Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.996.015/0001-08. JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede na Rua da Lira, nº 583, Bairro Vila Carlota, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.749.589/0001-84. N M COMERCIAL EIRELI - ME, com sede na Rua Barão do Grajaú, nº 863, Bairro Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.886.430/0001-74. CONSTRUARTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, com sede na Rua Turiassu, nº 307, Bairro Taquarussu, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 37.524.490/0001-35. FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede na Rua Mato Grosso, nº 1.283, centro, na cidade de Andradina – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 42.188.998/0001-40 e RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA – ME, com sede na Travessa Vianópolis, nº 20, Bairro Vila Rosa Pires, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 73.765.877/0001-47. Data da Ata de Registro de Preços: 10/12/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de março de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 – Pregão Presencial n° 040/2021. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 191 O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 029/2021 originada no Processo Licitatório n° 103/2021 – Pregão Presencial n° 040/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para contratação de serviços de agenciamento de viagens para oportunizar a aquisição fracionada e conforme demanda de passagens aéreas, passagens terrestres e hospedagem, atendendo as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS,. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: VOE VIAGENS FRANCHISING EIRELI – ME, com sede na Rua dos Vendas, nº 618, L 03, Bairro Vila Antonio Vendas, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ nº 22.076.254/0001-26. Data da Ata de Registro de Preços: 10/12/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de março de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 25, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Republica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e Considerando que a Resolução nº 3, de 21 de junho de 1990, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, fora publicada apenas pelos meios disponíveis à época, a exemplo da afixação em mural, sem qualquer certificação com relação a isso; Considerando que há a necessidade de comprovação da publicidade do Regimento Interno para efeito da celebração de contratos e convênios com órgãos e instituições externas; Considerando que a Administração Pública é regida pelo princípio da autotutela, o qual confere a possibilidade de ela revogar ou anular os próprios atos, assim como, em uma dimensão mais ampla, atribui a prerrogativa de consertar os atos viciados e eventuais irregularidades; Considerando que a republicação do Regimento Interno nesta oportunidade, por meio do Diário Oficial do Município, não acarreta nenhum prejuízo ao interesse público, promovendo, pelo contrário, o princípio constitucional da publicidade; RESOLVE: Art. 1º Republica-se a Resolução nº 3, de 21 de junho de 1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS), conforme texto em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 192 Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de março de 2021. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP ANEXO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO SUMÁRIO TITULO I ----------------------------------------------------------------------------04 DA CÂMARA MUNICIPAL CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------04 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------05 DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA TITULO II -------------------------------------------------------------------------------06 DOS ORGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL SEÇÃO I ---------------------------------------------------------------------------------06 DA FORMAÇÃO DA MESA E SUAS MODIFICAÇÕES SEÇÃO II --------------------------------------------------------------------------------08 DA COMPETENCIA DA MESA SEÇÃO III -------------------------------------------------------------------------------09 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA MESA CAPÍTULO III ------------------------------------------------------------------------- 15 DAS COMISSÕES SEÇÃO I ---------------------------------------------------------------------------------15 DA FINALIDADE DAS COMISSÕES E DE SUAS MODALIDADES SEÇÃO II --------------------------------------------------------------------------------16 DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS MODOFICAÇÕES. SEÇÃO III -------------------------------------------------------------------------------17 DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES SEÇÃO IV -------------------------------------------------------------------------------19 DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES TITULO III ----------------------------------------------------------------------------- 21 CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------21 DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------23 DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DAS VAGAS CAPITULO III --------------------------------------------------------------------------24 DOS LÍDERES CAPÍTULO IV --------------------------------------------------------------------------25 DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS CAPÍTULO V ---------------------------------------------------------------------------25 DA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES TITULO IV ------------------------------------------------------------------------------25 DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------25 DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃO E DE SUA FORMA CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------26 DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE. CAPITULO III --------------------------------------------------------------------------29 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 193 DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO CAPITULO IV --------------------------------------------------------------------------31 DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES TITULO V -------------------------------------------------------------------------------33 DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------33 DAS SESSÕES GERAIS CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------35 DAS SESSÕES ORDINÁRIAS CAPITULO III --------------------------------------------------------------------------38 DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS CAPITULO IV --------------------------------------------------------------------------39 DAS SESSÕES SOLENES TITULO VI ------------------------------------------------------------------------------39 DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------39 DAS DISCUSSÕES CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------41 DAS DISCIPLINAS DOS DEBATES CAPITULO III --------------------------------------------------------------------------43 DAS DELIBERAÇÕES TITULO VII -----------------------------------------------------------------------------48 DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIEMTNOS DE CONTROLE CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------48 DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL SEÇÃO I ---------------------------------------------------------------------------------48 DAS CODIFICAÇÕES CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------49 DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SEÇÃO I ---------------------------------------------------------------------------------49 DO JULGAMENTO DAS CONTAS SEÇÃO II --------------------------------------------------------------------------------50 DO PROCESSO CASSATÓRIO SEÇÃO III -------------------------------------------------------------------------------50 DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SEÇÃO IV -------------------------------------------------------------------------------50 DO PROCESSO DESTITUITÓRIO TITULO VIII ----------------------------------------------------------------------------51 DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------51 DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES CAPITULO II ---------------------------------------------------------------------------52 DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DE SUA REFORMA TITULO IX ------------------------------------------------------------------------------52 DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA CAPITULO I ----------------------------------------------------------------------------52 DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA TITULO X -------------------------------------------------------------------------------53 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 194 RESOLUÇÃO N° 03/90 DE 21 DE JUNHO DE 1.990. “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, RESOLVE E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: TITULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS., é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da Legislação vigente. Art. 2° A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em lei reguladas no presente Regimento Interno. § 1° A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de Suplentes e da comunicação a Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. § 2° A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de projetos de lei, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência municipal. § 3° A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos a fiscalização da Câmara, pelo controle externo da execução orçamentária do Município exercido pela Comissão de Finança e Orçamento. § 4° A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas. § 5° A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita a sua organização interna, ao seu pessoal e aos Vereadores. § 6° A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade extravagantes de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar de soluções de problemas municipais. § 7° A função de assessoramento é exercida por meio de indicação ao Prefeito sugerindo medidas de interesse público. § 8° As demais funções são exercidas no limite de competência municipal quando afetar ao Poder Legislativo. Art. 3° A sede da Câmara Municipal é no prédio, sito a Rua: Marciana C. Lemos n° 64, Bairro Santos Dumont, onde serão realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as sessões realizadas em outro local. § 1° Somente com a comprovação da impossibilidade de acesso ao recinto das Sessões poderá o Presidente comunicar o Juiz de Direito da Comarca designando outro local para as reuniões. § 2° No recinto das Sessões não poderão ser realizados atos estranhos às funções da Câmara. O Presidente poderá ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias, solicitando através de ofício do cessionário, assumindo este toda a responsabilidade por danos e efeitos. § 3° As Sessões solenes da Câmara poderão ser realizadas fora da sua sede. Art. 4° Cada legislatura terá 04 (quatro) Sessões legislativas. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 195 Parágrafo único. . Cada Sessão Legislativa se contará de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro do ano seguinte. Art. 5° A Câmara Municipal se reunirá ordinariamente de 15 de Fevereiro a 30 de Junho e de 1° de Agosto a 15 de Dezembro. § 1° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em Sábados, Domingos e Feriados. § 2° Os períodos de 16 de Dezembro a 15 de Fevereiro e de 1° de Julho a 31 de Julho são considerados de recesso. § 3° A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente, mesmo no recesso: I - Pelo Prefeito; II - Pelo Presidente da Câmara; III – Pelo Presidente da Câmara e Requerimento da maioria dos Vereadores, que apresentarão o Requerimento por escrito, com as justificativas. CAPITULO II DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA Art. 6° A Câmara Municipal instalar-se-á, em Sessão Especial às 17:00 hs (dezessete horas), de 1° de Janeiro de cada legislatura, com qualquer número de vereadores presentes, quando será presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes e caso essa condição seja comum a mais de um Vereador, presidir-la-á o mais votado dentre eles. (NR) Art. 7° Os Vereadores munidos do respectivo Diploma, tomarão posse na Sessão de Instalação, perante a que se refere o Art. 6° deste Regimento que será objeto de termo lavrado em livro próprio por Vereador Secretário AD HOC indicado por aquele após haverem todos prestados compromissos que será lido pela Presidente, nos seguintes termos: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E AS DEMAIS LEIS E DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DO SEU POVO”. Em seguida, o Secretário AD HOC fará chamada de cada Vereador, que declarará: “ASSIM PROMETO”. § 1° Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração escrita de bens, que se transcreverá na Ata da Sessão de Instalação ou na daquela em que se empossa o Vereador retardatário. § 2° Após tomar o compromisso dos Vereadores presentes o Presidente em exercício interinamente tomará o compromisso do Prefeito e do Vice-Prefeito. § 3° Cumprido o disposto no § 1°, o Presidente facultará a palavra por 05 (cinco) minutos, a cada um dos Líderes indicados pela respectiva bancada ao Prefeito e Vice-Prefeito. § 4° Seguir-se-á às orações a eleição da Mesa (Art. 11° deste Regimento) na qual somente poderão votar ou ser votado os Vereadores empossados. § 5° - Não havendo Quorum para se proceder a eleição, o Presidente convocará Sessões diárias sempre às 10 hs (dez horas) até que proceda à eleição e posse da Mesa. Art. 8° O Vereador que não se empossar na Sessão no Art. 6° deste regimento, deverá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da primeira Sessão ordinária da legislatura, sob pena de extinção de mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara. § 1° O Vereador que se empossar na forma deste artigo, prestará compromisso individualmente, utilizada a fórmula do Art. 7°, deste Regimento. § 2° O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização no prazo a que se refere este Artigo. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 196 TITULO II DOS ORGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DA MESA E SUAS MODIFICAÇÕES Art. 9° A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO E SEGUNDO SECRETÁRIO, com mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Primeiro – É permitido a recondução, por no máximo uma vez, do PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO E SEGUNDO SECRETÁRIO, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente, mesmo dentro da mesma legislatura; (NR). Parágrafo segundo - para substituir o Presidente, haverá um Vice-Presidente, que não integrará a Mesa, e na ausência dos membros assumirá a Presidência o Vereador mais idoso que convocará um Secretário AD HOC. Art. 10. A eleição para a renovação dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio far-seá na primeira segunda-feira de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em sessão extraordinária, convocada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com no mínimo 03 dias de antecedência. (NR) Art. 11. A eleição dos membros da Mesa far-se-á, presente a maioria absoluta de votantes (NR). Parágrafo único. A Votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores pelo Presidente o qual determinará ao vereador secretário da sessão a contabilização dos votos, proclamando em seguida os eleitos (NR). Art. 12. Os membros da mesa diretora eleitos para o segundo biênio da legislatura em curso, serão automaticamente empossados em 1° de janeiro do terceiro ano legislativo (NR). Art. 13. Para as eleições a que se refere o Art. 11° deste Regimento, observar-se-á, quanto à inelegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura procedente, para as eleições a que se refere o Art.12° deste Regimento, é proibida a reeleição para o mesmo cargo na Mesa. Art. 14. O Suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para cargo da Mesa quando não seja possível preenche-lo de outro modo. Parágrafo único. Quando o Vereador titular reassumir será feita eleição para o cargo da Mesa que estiver sendo ocupado pelo suplente, com mandato com os demais. Art. 15. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, a novo escrutínio, no qual considerar-se-á eleito o mais votado ou, no caso de empate, o mais idoso. Art. 16. Os Vereadores eleitos para a Mesa serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário AD HOC, na Sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imediatamente em exercício. Art. 17. Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga do cargo de Presidente ou de VicePresidente. Art. 18. Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa, quando: I - extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, ou seja, este o perder; II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; III - houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular com aceitação do Plenário; IV - for Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 197 Art. 19. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justificativa ou não, sempre escrita e será tida como aceita mediante a simples leitura e, Plenário. Art. 20. A destituição do membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto de 2/3 (dois terço) dos Vereadores, acolhendo representação de qualquer Vereador Art. 202° deste Regimento. Art. 21. Para o preenchimento do cargo na Mesa, haverá eleição suplementar na primeira Sessão Ordinária seguinte aquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos Art.17° e 18° deste Regimento. SEÇÃO II DA COMPETENCIA DA MESA Art. 22. A Mesa é o orgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 23. Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extinguem os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais; II - apresentar as proposições que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III - apresentar as proposições concessivas de licença e afastamento do Prefeito; IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município, com aprovação do Plenário; V - representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara; VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse trimestral das mesmas pelo Executivo; VIII - proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; IX - enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo ao Exercício precedente, para a sua incorporação às contas do Município; X - proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos; XI - deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara; XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XIII - assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e Decretos Legislativos; XIV - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; XV - deliberar sobre a realização de Sessões solenes fora da sede da edilidade; XVI - determinar, no inicio da legislatura o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (Art.110°) deste Regimento. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 198 Art. 24. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente. Art. 25. Quando, antes de iniciar-se determinada Sessão Ordinária ou Extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para a função de Secretário AD HOC. Art. 26. A mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA MESA Art. 27. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Art. 28. Compete ao Presidente da Câmara: I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei. II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato Mesa ou do Plenário. III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral. IV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos. V - fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a referencia. VI - conceder audiência ao público, a seu critério em dias e horas prefixadas. VII - requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara. VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito e Vice-Prefeito quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício substitutivo da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário. IX - declarar extinto o mandato do Prefeito, de Vereadores e de suplente, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário expedir decreto legislativo de cassação do mandato. X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso. XI - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento. XII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões Permanentes (Art.48° e Art.49°) deste Regimento. XIII - convocar os membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art.26° deste Regimento. XIV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 199 a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive durante o recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) anunciar o início e o término do expediente e a Ordem do Dia; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário das Atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário na conformidade do expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos; f) manter a ordem do recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os incidirem em excesso; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos; i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder à verificação de QUORUM, de ofício ou requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e expediente às Comissões Permanentes para parecer controlando-lhes o prazo; XV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente. a) receber as mensagens de propostas legislativa fazendo-as protocolar; b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhes os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer à Câmara os Secretários para explicações na forma regular; d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo trimestralmente; e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário. XVI – promulgar as resoluções, os decretos legislativos e as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar. XVII – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro ou outro expressamente designado para tal fim. XVIII - determinar licitação para contratações administrativa de competência da Câmara, quando exigidas. XIX - apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente o balancete da Câmara, do mês anterior. XX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença atribuindo aos funcionários do legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 200 XXI - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direito e esclarecimento de situação. XXII - exercer atos de poder de policia em quaisquer matérias relacionada com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma. XXIII - receber através de Ofício solicitações da Tribuna Livre para uso das entidades de classe representativas da sociedade para levar ao conhecimento da Câmara Municipal reivindicações e indicações do seu representante legal que poderá fazê-lo em Plenário e discutir o seu mérito com os Vereadores: a) a Mesa após receber qualquer pedido de uso da Tribuna Livre, deverá encaminhar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para que a mesma emita seu competente parecer. b) Somente com o parecer da Comissão de legislação Justiça e Redação Final é que deverá ser colocadas na Ordem do Dia indicações e reivindicações de representantes de classes, para ser deliberado pelo Plenário. Art. 29. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 30. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação. Art. 31. O Presidente da Câmara somente poderá votar na hipótese em que é exigível o QUORUM de votação da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de empate. Art. 32. O Vice-Presidente da Câmara salvo o disposto no Art.33° e seu Parágrafo único. e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência privativa deste orgão, não possui atribuições próprias limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos pela ordem. Art. 33. O Vice-Presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício deixar escoar o prazo para fazê-lo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar se às leis Municipais quando o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenha deixado pecluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subseqüente. Art. 34. Compete ao Primeiro Secretário: I - organizar o expediente e a Ordem do Dia; II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente; III - ler as Atas, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa; IV - fazer inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V - superintender a redação das Atas, resumindo os trabalhos da Sessão e assinando-as juntamente com o Presidente; VI - certificar as freqüências dos Vereadores, para efeito da percepção da parte variável da remuneração; VII - registrar, em livro próprio os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução dos casos futuros; VIII - manter, a disposição do Plenário os textos legislativos atualizados de manuseio mais freqüentes; IX - manter em cofre fechado as Atas lacradas das Sessões Secretas; X - cronometrar o tempo das Sessões e do uso da palavra pelos Vereadores; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 201 Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxilia-lo no empenho de suas atribuições quando da realização das Sessões Plenárias. Art. 35. O Plenário é o órgão de deliberação da Câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e número legal para deliberar. § 1° - o local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior o Plenário reunir-se-á por decisão em local diverso. § 2° - a forma legal para deliberar é a sessão. § 3° - QUORUM é o número determinado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento Interno para a realização das Sessões e parta as deliberações. § 4° - Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação; § 5° - não integra o Plenário o Presidente da Câmara quando se acha em substituição ao Prefeito. Art. 36. São atribuições do Plenário: I - elaborar com a participação do Prefeito, as Leis Municipais; II - votar o orçamento anual e plurianual de investimento; III - legislar sobre tributos e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais; IV - autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, bem como aprovar os créditos extraordinários; V - autorizar a obtenção de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos; VI - autorizar a concessão de auxilio e subvenções de crédito, bem como a forma e os meios de pagamentos; VII - autorizar a concessão para exploração de serviços públicos, ou de utilidade pública; VIII - dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município; IX - autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistia fiscais, bem como dispor sobre moratória e privilégios; X - criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos; XI - autorizar convênios onerosos e consórcios; XII - dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIII - dispor sobre a fixação da zona urbana e da expansão urbana; XIV - dispor sobre a organização e a estrutura básica dos serviços municipais; XV - estabelecer normas de política administrativas nas matérias de competência do Município; XVI - estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais; XVII - ao Plenário compete ainda, privativamente: a) Eleger sua Mesa e destituí-la na forma regimental; b) Votar seu Regimento Interno; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 202 c) Organizar os seus serviços administrativos; d) Conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores; e) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; f) Fixar, observando o que dispõe o Art.17°, XI da Lei Orgânica e os Arts. 150°, II, 153°, III e 153° § 2°, I da Constituição Federal em cada Legislatura para subseqüente a remuneração do Prefeito do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, inclusive verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara e verba de Gratificação do 1° Secretário da mesma; g) Criar comissões Especiais de inquéritos; h) Apreciar vetos; i) Cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em lei; j) Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa; l) conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem; m) requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração; n) convocar os Secretários para prestar informações sobre matéria de sua competência. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES SEÇÃO I DA FINALIDADE DAS COMISSÕES E DE SUAS MODALIDADES Art. 37. As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos determinados fatos de interesse da administração. Art. 38. As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais e de Representação. Art. 39. As Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. Parágrafo único. . As Comissões Permanentes são as seguintes: I - de Legislação, Justiça e Redação Final; II - de Finanças e Orçamento, Serviços e Obras Públicas; III - de Educação, Saúde e Assistência Social e Honrarias. IV – de Meio Ambiente. (NR) Art. 40. As Comissões Especiais destinadas a proceder ao estudo de assuntos de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 203 Art. 41. Mediante requerimento 1/3 (um terço) de seus membros, a Câmara poderá constituir Comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo curto, não podendo ser criadas novas Comissões enquanto estiverem funcionando concomitamente pelo menos 05 (cinco), salvo deliberação por parte da maioria dos membros da Câmara. Parágrafo único. . A Comissão funcionará na sede da Câmara, não sendo permitidas despesas com viagens para seus membros. Art. 42. A Câmara constituirá Comissão Procedente para fim de apura a pratica de infrações político-administrativa do Prefeito e de Vereadores, observando o disposto na Lei Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 43. As Comissões de Representação serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município. SEÇÃO II DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS MODIFICAÇÕES. Art. 44. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 02 (dois) anos, mediante escrutínio público, considerando-se eleito em caso de empate, o Vereador do Partido ainda não eleito em nenhuma Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou finalmente, o Vereador mais votado nas eleições municipais. § 1° - Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de aclamação, com a indicação de um só nome para cada cargo (NR). § 2° - Na Constituição das Comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos nacionais que participam da Câmara. § 3° - O presidente e o primeiro secretário não poderão participar de Comissões Permanentes (NR). Art. 45. As Comissões Especiais serão constituídas, por proposta da Mesa ou pelo menos 03 (três) Vereadores, através, da Resolução que atenderá ao disposto no Art.40° deste Regimento. § 1° - O Presidente da Câmara indicará os membros das Comissões Especiais, observada a composição partidária sempre que possível. § 2° - A Comissão Especial extinguir-se-á findo o prazo de sua duração indicado na resolução que a constitui, haja ou não concluído os seus trabalhos. § 3° - A Comissão Especial relatará as suas conclusões no Plenário, através de seu Presidente, se houver que propor medidas oferecerá projetos de resolução. Art. 46. As Comissões de Inquérito aplica-se o disposto no Art. Anterior. § 1° - As Comissões de inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito ou a dirigentes de entidades de administração indireta. § 2° - Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providencias cabíveis, no âmbito políticoadministrativo, através de resolução aprovada pelo menos por 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes. § 3° - Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças de inquérito à Justiça, com vista à aplicação de sanções civis ou penais ao responsável pelos atos objeto de investigação. Art. 47. O membro da Comissão Permanente poderá, por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma. Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo observar-se-á a condição prevista. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 204 Art. 48. Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou 05 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado em cada Sessão Legislativa. Parágrafo único. A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a autenticidade de denúncia, declarará vago o cargo. Art. 49. O Presidente da Câmara poderá substituir, qualquer membro da Comissão Especial ou Comissão de Representação mediante aprovação do Plenário. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica também aos membros de Comissão Processante e de Comissão de Inquérito, com motivo justo e com direito a defesa. Art. 50. As vagas nas Comissões por renúncia, destituição, ou por extinção, ou perda de mandato de Vereador, serão supridas por livre designação do Líder da bancada que pertencia. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 51. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e VicePresidente e prefixar os dias e horas em que se reunirão ordinariamente. Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Art. 52. As Comissões Permanentes não poderão reunir-se, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no período destinado a Ordem do Dia da Câmara, quando então a Sessão Plenária será suspensa, de ofício pelo Presidente da edilidade. Art. 53. As Comissões Permanentes poderão reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, presente pelo menos 02 (dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente no curso de reunião ordinária da Comissão. Parágrafo único. As convocações extraordinárias das Comissões, fora da reunião, serão sempre por escrito, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 54. Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão, em livro próprios, pelo funcionário incumbido de assessorá-la as quais serão assinadas por todos os membros do orgão. Art. 55. Compete aos Presidentes das Comissões: I - convocar reuniões extraordinárias das Comissões; II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos; III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes relator, ou reservar-se para relatá-la pessoalmente; IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres; V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; VI - conceder visto de matéria, por 03 (três) dias, ao membro da Comissão que solicitar, salvo, nos casos de tramitação em regime de urgência; VII - avocar o expediente, para emissão de parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando não tenha feito o relatório no prazo regimental. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 205 Art. 56. Encaminhando qualquer expediente do Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 07 (sete) dias. Art. 57. É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente pronunciar-se, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente ou da leitura do seu conteúdo em plenário (NR). § 1° - O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária e do processo de contas do Executivo, e será triplicada quando se tratar de projeto de codificação. § 2° - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade, quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência e de emenda e subemenda apresentada à Mesa e aprovadas pelo Plenário. Art. 58. Poderão as Comissões solicitar ao Plenário a requisição ao Prefeito das informações que julgarem necessárias, desde que refiram à proposição sob sua apreciação caso as que o prazo para emissão de parecer ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos restarem para o seu esgotamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões de natureza do assunto solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive à instituição oficial ou privada e o Plenário aprove. Art. 59. As Comissões deliberarão, por maioria de votos, sob o pronunciamento do relator, o qual se aprovado prevalecerá como parecer. § 1° - Se forem rejeitadas as conclusões do relator, e parecer consistirá da manifestação em contrario assinando-o o relator como vencido. § 2° - O membro da Comissão se concordar com o relator exará ao pé do pronunciamento daquele a expressão “Pelas Conclusões” seguida de sua assinatura. § 3° - A aquiescência às conclusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que o membro da Comissão que a manifesta usará a expressão “de acordo com restrições”. § 4° - O parecer da Comissão poderão sugerir substitutivo à proposição, as emendas à mesma. § 5° - O parecer da comissão deverá ser assinado por todos os seus membros, sem prejuízo da apresentação de voto vencido em separado, quando o requeira o seu autor ao Presidente da Comissão. Art. 60. Somente a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o veto. Art. 61. Quando a proposição for distribuída a mais de uma Comissão Permanente da Câmara, o prazo para se manifestarem será comum, podendo as mesmas emitir seus respectivos pareceres separadamente ou, havendo consenso entre os seus membros, em conjunto (NR). Art. 62. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer, por escrito ao Plenário a audiência da Comisso a que a proposição não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento. Parágrafo único. Caso o Plenário aceite o requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que se manifestará nos prazos regimentais. Art. 63. Esgotado o prazo sem que tenha sido preferido o parecer, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma Ordem do Dia de proposição a que se refira, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do mesmo. Art. 64. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereadores solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência, na forma do Art.114° deste Regimento. SEÇÃO IV Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 206 DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 65. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo Plenário, analizá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bem vernáculo o texto das proposições. § 1° - Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativo, Resoluções e ainda das reivindicações e indicações de entidades representativas de classe, que tramitarem pela Câmara. § 2° - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação. § 3° - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sob prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes: a) Organização administrativa da Prefeitura e Câmara; b) Criação de entidades de administração Indireta ou de fundação; c) Assinatura de convênios e consórcios; d) Concessão de licença ao Prefeito; e) Alteração de denominação de próprios Municipais e logradouros. § 4° - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão da matéria de sua competência caberá, ainda promover a defesa da economia popular e dos direitos do cidadão, podendo, inclusive receber denuncias da população e intervir na solução dos problemas que por ventura for objeto de denuncia. Art. 66. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento, Serviços e Obras Públicas opinar obrigatoriedade sobre todas as matérias de caráter financeiro, e quaisquer Obras, especialmente quanto ao mérito, quando for o caso: I - proposta orçamentária; II - orçamento plurianual; III - proposição referente às matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que ou indiretamente, alterem a despesa e a receita do Município acarrete responsabilidades ao Município ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; IV - Compete ainda a esta Comissão opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas se geral, oficial ou particulares. Parágrafo único. A Comissão de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas opinarão, também, quanto ao mérito, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações. Art. 67. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Honrarias, manifestar-se em todos os projetos e matérias que servem sobre assuntos educacionais e artísticos inclusive patrimônio histórico desportivo e relacionado com saúde, o saneamento e assistência e previdência social em geral. Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Honraria apreciará obrigatoriamente, quanto ao mérito, as proposições que tenham objetivos: a) Concessão de bolsa de estudo; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 207 b) Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; c) Implantação de centros comunitários, sob auspício oficial; d) Esta Comissão opinará ainda sobre os processos que visem homenagear personalidades que prestam relevantes serviços ao Município. Art. 67 A – Compete à Comissão do Meio Ambiente opinar quanto ao Mérito, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com o Meio Ambiente e especialmente sobre as constantes no Art. 164, do Capítulo VIII, Título V da Lei Orgânica Municipal. (NR). Art. 68. As Comissões Permanentes, a que tenha sido distribuída determinada matéria, reunir-se-ão conjuntamente para proferir parecer único no caso de proposição colocada no regime de urgência especial de tramitação e sempre quando o decidam os respectivos membros, por maioria. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, presidirá as comissões reunidas, substituindo-o quando necessário, o Presidente de outras Comissões por ele indicado. Art. 69. Sempre que determinada proposição haja sido distribuída às Comissões Permanentes da Câmara, por ser obrigatória a sua manifestação quanto ao mérito, e tiver parecer contrario de todas as consultadas, haver-se-á por rejeitada. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à proposta orçamentária, ao veto e ao exame das contas do Executivo. Art. 70. Quando se tratar de veto somente se pronunciará a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, salvo se esta solicitar a audiência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no Parágrafo único. Do Art. 68, deste Regimento. TITULO III CAPITULO I DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES Art. 71. Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Art. 72. É assegurado ao Vereador: I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente; II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa; IV - concorrer a cargos da Mesa e Comissões, salvo impedimento; V - usar palavras em defesa das proposições apresentadas, que visem ao interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento; VI - a inviolabilidade, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo caso de crime contra a segurança nacional; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 208 Art. 73. Os Vereadores não poderão, na forma da legislação federal sob pena de cassação do mandato pela Câmara Municipal: I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - fixar residência fora do Município; III - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta pública; IV - celebrar ou manter contato com o Município, desde sua diplomação; V - firmar contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviços públicos salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes no âmbito municipal, a partir de sua diplomação; VI - desde a diplomação, aceitar cargo, função ou emprego remunerado nas entidades referidas nos itens IV e V, ressalvadas a admissão por concurso público; VII - desde a posse, ser proprietário ou diretor da empresa que goze de favor decorrentes de contrato celebrado com o Município; VIII - exercer outro cargo eletivo, seja federal, estadual ou municipal a partir da posse; IX - desde a posse, patrocinar causa que seja interessada qualquer das entidades a que se referem os itens IV e V; § 1° - O processo de cassação do mandato de Vereador obedecerá aos preceitos da Lei Federal e Municipal; § 2° - O Presidente poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara e não seja membro da Mesa, convocando o suplente, ate o julgamento final. O Suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do Vereador afastado. Art. 74. Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deve ser repreendido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências, conforme a gravidade: I - advertência em Plenário; II - cassação da palavra; III - determinação para retirar-se do Plenário; IV - suspensão da sessão, para entendimento na sala da Presidência; V - proposta de cassação de mandato de acordo com a legislação vigente. CAPITULO II DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DAS VAGAS Art. 75. O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Presidência, nos seguintes casos: I - por motivo de doença; II - para tratar de interesse particular; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 209 III - para desempenhar missões, temporária e de caráter cultural ou de interesse público. § 1° - O Vereador licenciado nos termos dos itens I e III deste artigo receberá, conforme o caso, auxílio doença ou ajuda pecuniária correspondente ao exato valor da remuneração a que faria jus se estivesse no exercício do cargo. § 2° - será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Prefeito e Secretário da Prefeitura. § 3° - dar-se-á a convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença. § 4° - sempre que ocorrer vaga ou licença, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente e, se estiver presente poderá assumir no ato contínuo. § 5° - em caso de vaga, não havendo Suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, no Tribunal Regional Eleitoral, a quem compete realizar eleições para preenchê-la se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato. § 6° - enquanto a vaga a que se refere o Parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o QUORUM em função dos Vereadores remanescentes. Art. 76. Extingue-se o mandato de Vereador, devendo ser declarado pelo Presidente da Câmara, obedecida a Legislação Federal, quando: I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito, lida em Plenário, cassação dos direitos políticos ou de condenação com pena acessória específica; II - deixar de tomar posse, sem motivo justificado, perante a Câmara Municipal, dentro do prazo estabelecido no Art.8° deste Regimento; III - deixar de comparecer, sem que esteja licenciado a 05 (cinco) Sessões Ordinárias consecutivas, ou a 03 (três) Sessões Extraordinárias convocadas pelo Prefeito para apreciação de matéria urgente, salvo se convocação das Extraordinárias ocorrer durante os períodos de recesso da Câmara Municipal a cada Sessão Legislativa. IV - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e nos casos supervenientes no prazo fixado em lei ou neste Regimento. Art. 77. A extinção de mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pelo Presidente, que a fará constar na ata da primeira sessão, comunicando ao Plenário e imediatamente o respectivo Suplente. § 1° - Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências deste artigo, o Suplente de Vereador, o Prefeito Municipal ou o Presidente do Partido Político poderá requerer a declaração da extinção do mandato, por via judicial, de acordo com a Lei federal. Art. 78. A renuncia do Vereador far-se-á por ofício dirigido a Câmara, reputando-se aberta à vaga a partir de sua leitura em Plenário. CAPITULO III DOS LÍDERES Art. 79. O Prefeito Municipal e os Partidos Políticos poderão indicar vereadores para funcionar como seus líderes e Vice-líderes, caso em que serão seus porta-vozes com prerrogativas constantes deste Regimento (NR). Art. 80. Ao início da legislatura, o Prefeito e os Vereadores das respectivas bancadas entregarão à Mesa a indicação de seus líderes e Vice-líderes em documento escrito e assinado (NR). Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 210 § 1° - Enquanto não houver a indicação dos líderes, serão tidos como tais os Vereadores mais votados nas respectivas bancadas; § 2° - Não havendo unanimidade entre os Vereadores componentes das bancadas, será considerado líder aquele cuja indicação tiver maior número de assinatura da respectiva bancada, devendo ser acrescentado ofício em Plenário; § 3° - Quando as bancadas entenderem de substituir seus líderes, deverão fazê-lo na forma prevista no “Caput” deste artigo, tendo validade após a leitura no Expediente, como ofício protocolado. § 4° - Não serão reconhecidos como líderes para gozo das prerrogativas regimentais os representantes de grupos, alas ou facções (NR). Art. 81. Os líderes terão o dobro do prazo para uso da palavra nos casos previstos no Art.175° deste regimento. Parágrafo único. Para fazer a comunicação em nome do seu partido, o Líder poderá usar da palavra por 20 (vinte) minutos, em qualquer fase das Sessões. CAPÍTULO IV DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Art. 82. As incompatibilidades de Vereadores são somente aquelas previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 83. São impedimentos de Vereadores aqueles indicados neste Regimento Interno. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES Art. 84. A remuneração dos Vereadores serão fixada pela Câmara Municipal para a legislatura seguinte, nos limites e segundo critério estabelecido em Lei Federal e Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. No recesso da Câmara, a remuneração dos vereadores será integral. Art. 85. Resolução especial fixará a Verba de Representação do Presidente da Câmara e disporá a forma de sua atualização monetária anual e verba de Gratificação do 1° Secretário. Art. 86. Ao vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Município é assegurados o ressarcimento dos gastos em transporte, alojamento e alimentação. TITULO IV DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO CAPITULO I DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃO E DE SUA FORMA Art. 87. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário qualquer que seja o seu objeto. Art. 88. São modalidades de proposições: I - os projetos de leis; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 211 II - os projetos de decretos legislativos; III - os projetos de resoluções; IV - os projetos substitutivos; V - as emendas e subemendas; VI - os vetos; VII - os pareceres das Comissões Permanentes; VIII - os relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza; IX - as indicações; X - os requerimentos; XI - as representações. Art. 89. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia e assinadas pelo seu autor ou autores. Art. 90. Exceção feita de emendas, subemendas e vetos, as proposições deverão conter emenda indicativa do assunto a que referem. Art. 91. As proposições consistem em projetos de lei, de decretos legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. Art. 92. Nenhuma preposição poderá incluir matéria estranha ao seu objeto. CAPITULO II DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE Art. 93. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, independente da anifestação do Prefeito, será objeto de projeto de Lei, todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso. § 1° - destinam-se os decretos legislativos e regular as matérias de exclusiva competência da Câmara sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito, externo. § 2° - destinam-se as resoluções a regular as matérias de caráter político ou administrativas relativas a assuntos de economia interna da Câmara. Art. 94. A iniciativa dos projetos de lei, cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões, ao Prefeito e à iniciativa popular de acordo com o Art.29° - XI da Constituição Federal ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa do Legislativo, conforme determinação constitucional legal ou deste Regimento. Art. 95. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução de decreto legislativo apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Parágrafo único. Não é permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. Art. 96. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 212 § 1° - as emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. § 2° - emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra. § 3° - emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedâneo de outra. § 4° - emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra. § 5° - emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra. § 6° - a emenda apresentada à outra emenda denomina-se subemenda. Art. 97. Veto é a oposição formada e justificada do Prefeito a projeto de lei aprovada pela Câmara, por considerá-lo inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público. Art. 98. Parecer é o pronunciamento por escrito da Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída. Parágrafo único. O parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de lei, decreto legislativo ou resolução que suscitou a manifestação de Comissão, sendo obrigatório esse acompanhamento. Art. 99. Relatório de Comissão Especial é o pronunciamento escrito, por estas elaboradas, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua Constituição. Parágrafo único. Quando as conclusões de Comissão Especial indicarem a tomada de medidas legislativas o relatório poderá fazer-se acompanhar de projeto de lei, decreto legislativo ou resolução, salvo ao tratar de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito. Art.100. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público ao Prefeito. Art. 101. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por se intermédio, sobre assunto de expediente ou da Ordem do Dia ou de interesse pessoal do Vereador. § 1° - serão verbais e decididas pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: I - a palavra ou a desistência dela; II - permissão para falar sentado; III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - observância de disposição regimental; V - retirada, pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não submetida à deliberação do Plenário; VI - requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara sobre proposição em discussão; VII - justificativa de voto e sua transcrição em ata; VIII - retificação da ata; IX - verificação de QUORUM; X - licença de Vereadores. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 213 § 2° - Serão igualmente verbais e sujeitas à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: I - prorrogação de sessão ou dilatação da própria prorrogação; II - dispensa de leitura da matéria constante da Ordem do Dia; III - destaque de matéria para votação; IV - votação a descoberto; V - encerramento de discussão; VI - manifestação do Plenário sobre aspectos relacionados com matéria em debate; VII - do voto de louvor, congratulações, pesar ou repúdio. § 3° - Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: I - audiência de Comissão Permanente; II - juntada de documentos e processo ou desentranhamento; III - inserção em ata de documento; IV - preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental para discussão; V - retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário; VI - inclusão de proposição em regime de urgência especial ou simples; VII - anexação de proposição em objeto idêntico; VIII - informação solicitada ao prefeito ou por seu intermediário; IX - constituição de Comissões Especiais; X - convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos em Plenário. Art. 102. Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara, visando a destituição de membro de Comissão Permanente ou ao Plenário visando à destituição de membro da Mesa, nos casos previstos neste Regimento. Parágrafo único. Para efeitos regimentais, equipara-se à representação a denúncia contra o Prefeito ou Vereadores, sob acusação de prática de ato ilícito político-administrativo. CAPITULO III DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO Art. 103. Exceto nos casos dos itens V, VI, VII, e VIII do Art. 101 e nos de projetos substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais serão apresentadas na Secretaria da Câmara, que as protocolará com designação da data, e as numerará, fichando-as em seguida e encaminhando-as ao Presidente. Art. 104. Os projetos substitutivos das Comissões, os vetos, os pareceres bem como os relatórios das Comissões Especiais serão apresentados nos próprios processos com encaminhamento ao Presidente da Câmara. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 214 Art. 105. As emendas e subemendas serão apresentadas a Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio da sessão em cuja Ordem do Dia se ache incluída a proposição a que se referem, a não ser que sejam oferecidas por ocasiões dos debates, ou se tratar de projeto em regime de urgência especial, ou quando estejam elas assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores. § 1° - As emendas à proposta orçamentária serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias a partir da inscrição da matéria no Expediente. § 2° - As emendas aos projetos de codificação serão apresentados no prazo de 20 (vinte) dias à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a partir da data em que esta receba o processo dos debates. Art. 106. As apresentações far-se-ão acompanhar obrigatoriamente de documentos hábeis que as instruem, e a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecida em tantas vias quanto forem os acusados. Art. 107. O Presidente, conforme o caso, não aceitará proposição: I - em matéria de competência do Município; II - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara ou privativos do Executivo; III - que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo, salvo a hipótese de lei delegada; IV - que, sendo de iniciativa exclusiva do Prefeito tenha sido apresentada por Vereador; V - que seja apresentado por Vereador afastado ou licenciado; VI - que tenha sido rejeitada anteriormente na mesma sessão legislativa, salvo se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito, ou quando tenha sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo; VII - que seja formalmente inadequada, por não observar os requisitos legais; VIII - quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição constitucional ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria de proposição principal; IX - quando a indicação versar matéria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requerimento; X - quando a representação não se encontrar devidamente documentada ou argüir fatos irrelevantes ou impertinentes. Parágrafo único. Exceto na hipótese dos incisos V e VIII caberá recursos do autor ou autores ao Plenário, no prazo de 10 (dez) dias, o qual será distribuído à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 108. O autor do projeto, que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu projeto poderá reclamar contra a sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação e se necessário for, consultar o Plenário para decidir sobre a reclamação. Art. 109. As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário, ou ainda a anuência deste, em caso contrário. § 1° - Quando a proposição haja sido subscrita por mais de autor, é condição de sua retirada que todos a requeiram. § 2° - Quando o autor for o Executivo, a retirada deverá ser comunicada através de Oficio, não podendo ser recusada. Art. 110. No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer ou com parecer contrário competentes, exceto os originários do Executivo sujeitos à deliberação em prazo certo. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 215 Parágrafo único. O Vereador autor de proposição arquivada na forma deste artigo poderá requerer o seu desarquivamento e retramitação. Art. 111. Os requerimentos a que se refere o § 1° do Art. 101° deste Regimento serão indeferidos quando impertinentes repetitivos ou manifestados contra expressa disposição regimental, sendo irrecorrível a decisão. CAPITULO IV DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 112. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 03 (três) dias, observado o disposto neste Capítulo, Art. 113. Quando a proposição consistir em projeto de lei, decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o Expediente, será pelo Presidente encaminhara às Comissões competentes, para os pareceres técnicos. § 1° - No do §1° do Art. 105°, deste Regimento e encaminhamento só se fará após escoar o prazo para emendas ali previsto. § 2° - No caso de projeto substitutivo por determinação da Comissão, ficará prejudicada a remessa do mesmo à sua própria autoria. § 3° - REVOGADO. Art. 114. As emendas a que se referem os §1° e §2° do Artigo 113 deste Regimento serão apreciadas pelas Comissões na mesma fase que se a proposição originária, as demais somente serão objeto de manifestação das Comissões quando aprovadas pelo Plenário, retornando-lhes, então o processo. Art. 115. Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada proposição aprovada pela Câmara, comunicado o veto a esta, a matéria será incontinenti encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que procederá na forma do Art. 97° deste Regimento. Art. 116. Os pareceres das Comissões Permanentes serão obrigatoriamente incluídos na Ordem do Dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem. Art. 117. As indicações, após lidas no Expediente, serão encaminhadas independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a quem de direito, através da secretaria da Câmara. Parágrafo único. No caso de entender o Presidente que a indicação não deve ser encaminhada dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão Competente, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia, independentemente de sua prévia figuração no Expediente. Art. 118. Os requerimentos a que se referem os §2° e §3° do Art. 101° deste Regimento serão apresentados em qualquer fase da Sessão e posto imediatamente em tramitação independentemente de sua inclusão no Expediente ou na Ordem do Dia. § 1° - Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que se refere o §3° do Art. 101° deste Regimento, com exceção daqueles dos itens I, II, III, IV e V e se o fizer, ficarão remetidos à Ordem do Dia da Sessão seguinte. § 2° - Se tiver havido solicitação de urgência simples para o requerimento que o Vereador pretende discutir a própria solicitação entenderá em tramitação na sessão em que apresentada e, se for, aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de deliberação em seguida. Art. 119. As proposições poderão tramitar em regime de urgência especial ou de urgência simples. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 216 § 1° - O regime de urgência especial implica a dispensa de exigências regimentais, exceto QUORUM e pareceres obrigatórios, e assegura a inclusão da proposição, com prioridade, na Ordem do Dia da própria sessão em que for aprovada (NR). § 2° - O regime de urgência simples implica a impossibilidade de adiantamento de apreciação da matéria e exclui os pedidos de vista e de audiência de Comissão a que não esteja afeto o assunto, assegurando à proposição inclusão, em seguida prioridade, na Ordem do Dia. Art. 120. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante provocação por (2/3 (dois terços) dos membros da edilidade e somente poderá ser proposta, por escrito, pela Mesa da Casa ou pela Mesa de Comissão, quando autores de proposição em assunto de sua competência privativa ou especializada, ou ainda por proposta de pelo menos 2/3 (dois terços) dos edis (NR). § 1º - O Plenário somente concederá a urgência especial quando a proposição, por objetivos, exija apreciação pronta, sem o que perderá a oportunidade ou a eficácia. § 2° - Concedida a urgência especial, para projeto ainda sem parecer, será feito o levantamento da Sessão para que se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, imediatamente, após o que o Projeto será colocado na Ordem do Dia da própria Sessão, houverem sido dados os pareceres. § 3° - Caso não sejam proferidos os pareceres o Plenário deverá ser consultado sobre a sua dispensa, exceto o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que é de caráter obrigatório (NR). Art. 121. A concessão da urgência simples dependerá de assentimento do plenário, mediante aprovação por maioria absoluta de votos e poderá ser proposta por qualquer vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público ou de requerimento escrito que exige, por sua natureza, a pronta deliberação do plenário (NR): I - A proposta orçamentária a partir do escoamento da metade do prazo de que disponha o Legislativo para apreciá-la: II - Os projetos de lei do Executivo sujeitos à apreciação em prazo certo, a partir das 03 (três) última sessões que se realizem no intercurso daquele: III - O veto, quando escoada 2/3 (dois terços) partes do prazo para sua apreciação. Art. 122. As proposições em regime de urgência ou simples e aquelas com pareceres ou para as quais não sejam estas exigíveis ou tenham sido dispensadas, prosseguirão sua tramitação na forma do disposto no Título V. Art. 123. Quando por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, já estando vencidos os prazos regimentais, o Presidente fará reconstruir o respectivo processo e determinará a sua retramitação . TITULO V DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPITULO I DAS SESSÕES GERAIS Art. 124. As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, assegurando acesso às mesmas do público em geral. § 1° - Para assegurar maior publicidade às Sessões da Câmara Municipal, deverá o Presidente fazer publicar o dia e hora das Sessões no serviço de alto-falante, no dia da reunião pelo menos 03 (três) vezes e poderá publicar a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa oficial ou não. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 217 § 2° - Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões da Câmara na parte do recinto reservado ao público desde que: I - apresente-se convenientemente trajado; II - não porte armas; III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário. V - atenda as determinações do Presidente. § 3° - O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. Art. 125. As Sessões Ordinárias serão realizadas 01 (uma) vez por semana, às Terças-feiras, com duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 (nove) horas. (NR). Parágrafo Único: Fica determinado o uso obrigatório de Paletó e Gravata aos Senhores Vereadores em todas as Sessões da Câmara Municipal. (NR) § 1°- A prorrogação das Sessões Ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos, à conclusão de matéria já discutida; § 2°- O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento, e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do enceramento da Ordem do Dia; § 3°- Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquele; § 4º- Havendo 02 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menos prazo, prejudicando os demais. Art. 126. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive Domingos e Feriados, ou após as Sessões Ordinárias. § 1° - A duração e a prorrogação de Sessão Extraordinária regem-se pelo disposto no Art. 125° e §1° no que couber; § 2° - Na Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará sobre matéria para a qual for convocada. Art. 127. As Sessões Solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de sua duração. § 1° - As sessões Solenes poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa. § 2° - Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa a ser cumprido na Sessão Solene quando poderão usar da palavra autoridades, homenageados e representantes de classes ou de clubes de serviço, sempre a critério do Presidente da Câmara. Art. 128. A Câmara Municipal poderá realizar Sessões Itinerantes, transferindo provisoriamente sua sede para bairros da cidade ou para regiões rurais, visando aumentar o contato com a população e a divulgação dos seus trabalhos (NR). Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 218 Parágrafo único. A realização de Sessão Itinerante dependerá de Ato da Mesa, que conterá o local e horário de sua realização, devendo o mesmo ser noticiado ao público através da mídia local, como jornal, rádio e internet, com antecedência de pelo menos uma semana da sua realização (NR). Art. 129. As Sessões da Câmara somente serão abertas com a presença de 1/3 (um terço) dos Vereadores, conforme Art. 29° da Lei Orgânica Municipal. I - As sessões da Câmara somente poderão deliberar com a presença da maioria absoluta dos Vereadores; II - As sessões da Câmara considerará falta ao Vereador que não se apresentar para a Sessão até a Ordem do Dia. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Sessões Solenes e de instalação que se realizarão com qualquer número de Vereadores presentes. Art. 130. Durante as Sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto que lhes é destinado. § 1° - A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão situar-se nessa parte, para assistir à sessão, as autoridades públicas federais, estaduais ou municipais presentes, ou personalidades que estejam sendo homenageadas. § 2° - Os visitantes recebidos em Plenário em dias de Sessões, poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhe seja feita pelo Legislativo. Art. 131. De cada Sessão da Câmara lavrar-se-á Ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário. § 1° - As proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados em Ata somente com menção do objeto a que se refiram, salvo requerimento integral aprovado pelo Plenário. § 2° - (REVOGADO). § 3° - A Ata da última Sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação na própria Sessão com qualquer numero de seu encerramento. CAPITULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 132. As Sessões Ordinárias compõem-se de duas partes: o Expediente e a Ordem do Dia. Art. 133. A hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores pelo Primeiro Secretário, o presidente, havendo numero legal, declarará aberta a Sessão. Parágrafo único. Não havendo numero legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar Ata sintética, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida realizada a Sessão. Art. 134. Havendo numero legal, a Sessão se iniciará com o Expediente o qual; terá a duração máxima de 02 (duas) horas destinando-se à discussão da Ata da Sessão anterior e à leitura dos documentos de quaisquer origens. § 1° - Nas Sessões em que esteja incluído na Ordem do Dia o debate da proposta Orçamentária, o Expediente será de ½ (meia) hora. § 2° - No Expediente serão objeto de deliberação, pareceres sobre matérias não constantes da Ordem do Dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões Especiais, além da Ata da Sessão anterior; Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 219 § 3° - Quando não houver número legal para deliberação no Expediente, as matérias a que se refere o §2° automaticamente ficarão transferidas para o Expediente da Sessão seguinte. Art. 135. A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores para verificação, 24 (vinte e quatro) horas, antes da Sessão seguinte, ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a Ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. § 1° - Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito de mera retificação; § 2° - Se o pedido de retificação não for contestado pelo 1° Secretário, a Ata será considerada aprovada, com a retificação, caso contrário, o Plenário deliberará a respeito; § 3° - Levantada à impugnação sobre os termos da Ata, o Plenário deliberará a respeito, aceita a impugnação, será lavrada nova Ata; § 4° - Aprovada a Ata, será assinada pelo Presidente e pelo 1° Secretário e demais Vereadores que estejam presentes; § 5° - Não poderá impugnar a Ata o Vereador ausente à Sessão que a mesma se refira. Art. 136. Após a aprovação da Ata, o Presidente determinará ao 1° Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguinte ordem: I - projetos de lei; II - projetos de decretos legislativos; III - projeto de resolução; IV - requerimento; V - indicações; VI - pareceres das Comissões; VII - recursos; VIII - outras matérias. Parágrafo único. Dos documentos apresentados no Expediente serão oferecidas cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos à Direção da Secretaria da Casa, exceção feita do projeto de lei orçamentária e projeto de codificação, cujas cópias serão entreguem obrigatoriamente. Art. 137. Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do Expediente, o qual deverá ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respectivamente ao Pequeno e ao Grande Expediente. § 1° - O Pequeno Expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo superior a 05(cinco) minutos, será incorporado ao Grande Expediente; § 2° - Quando o tempo restante do Pequeno Expediente for inferior a 05 (cinco) minutos, será incorporado ao Grande Expediente; § 3° - No Grande Expediente, os Vereadores inscritos também em lista própria pelo 1° Secretário, usarão da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 220 § 4° - O orador não poderá ser interrompido ou aparteado no Pequeno Expediente, poderá sê-lo no Grande Expediente, mas, neste caso, ser-lhe-á assegurado o uso da palavra prioritariamente na Sessão seguinte, para complementar o tempo regimental, independentemente de nova inscrição, facultando-se-lhe desistir; § 5° - Quando o orador inscrito para falar no Grande Expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo sua inscrição automaticamente será transferida para a Sessão seguinte. § 6° - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar. Art. 138. Finda a hora do Pequeno Expediente, por Ter-se esgotado o tempo, ou por falta de oradores e decorrido intervalo regimental, passar-se-á à matéria constante da Ordem do Dia. § 1° - Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de presença e a Sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria dos Vereadores. § 2° - Não se verificando QUORUM regimental, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, como tolerância antes de declarar encerrada a Sessão. Art. 139. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia até às 11h00 (onze horas) do mesmo dia da Sessão Ordinária. (NR). § 1° - No caso das sessões extraordinárias, as proposições deverão ser incluídas na ordem do dia com antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do início da Sessão. (NR). § 2° - Nas Sessões em que deva ser apreciada a proposta orçamentária, nenhuma outra matéria figurará na Ordem do Dia. Art. 140. A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I - matérias em regime de urgência especial; II - matérias em regime de urgência simples; III - vetos; IV - matérias em redação final; V - matérias em discussão única; VI - matérias em segunda discussão; VII - matérias em primeira discussão; VIII - recursos; IX - demais proposições. Parágrafo único. As matérias, pela ordem de preferência figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. Art. 141. O 1° Secretário procederá à leitura do que se houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 221 Art. 142. Esgotada a Ordem do Dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a Ordem do Dia da Sessão seguinte, e em seguida concederá a palavra para explicação pessoal aos que tenham solicitado, durante a Sessão, ao 1° Secretário, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental. Art. 143. Não havendo mais oradores para falar em aplicação pessoal, ou se ainda os houver, achar-se esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a Sessão. CAPITULO III DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 144. As Sessões Extraordinárias serão convocadas mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local. Parágrafo único. Sempre que possível, a convocação far-se-á em Sessão, caso em que será feita comunicação escrita apenas aos Vereadores ausentes à mesma. Art. 145. A Sessão Extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se restringirá à matéria objeto da convocação, observando-se quanto à aprovação da Ata da Sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no Art. 135° e seus parágrafos, deste Regimento. Parágrafo único. Aplicar-se-ão, no mais, as Sessões Extraordinárias, no que couber, a disposição atinente às Sessões Ordinárias. CAPITULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. 146. As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara através de aviso por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, que indicará a finalidade de reunião. Parágrafo único. Nas Sessões Solenes não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, dispensadas a leitura da Ata e a verificação de presença. Art. 146-A. No dia 08 de março de cada ano, a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo realizará uma sessão solene comemorativa ao Dia Internacional da Mulher. (NR) § 1° - A sessão marcada para esta data poderá ser antecipada para o primeiro dia útil anterior, quando recair em sábado, domingo ou feriado.(NR) § 2° - Cada Vereador poderá indicar uma mulher da nossa comunidade a cada sessão solene para ser homenageada.(NR). “Art. 146-B – Na primeira sexta-feira do mês de maio de cada ano, às dezenove horas a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá realizar uma Sessão Solene Comemorativa ao Dia das Mães”. (NR) Parágrafo único – Cada vereador poderá indicar uma Mãe para ser homenageada. TITULO VI DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 222 CAPITULO I DAS DISCUSSÕES Art. 147. Discussão é o debate de proposição figurante na Ordem do Dia pelo Plenário, antes de se passar à deliberação sobre a mesma. § 1° - Não estão sujeitos à discussão: I - as indicações, salvo disposto no Parágrafo único. do Art. 117° deste Regimento; II - os requerimentos a que se refere o Art. 109°, §2° deste Regimento; III - os requerimentos a que se refere o Art. 101°, §3° itens I a III, deste Regimento. § 2° - O Presidente declarará prejudicada a discussão: I - de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, executando-se, nesta última hipótese, o projeto de iniciativa do Executivo ou subscrito pela maioria absoluta dos membros de legislativo; II - da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III - da emenda ou subemenda idêntica e outra já aprovada ou rejeitada; IV - de requerimento repetitivo. Art. 148. A discussão da matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria dos membros da Câmara. Art. 149. Terão uma única discussão as proposições seguintes: I - as que tenham sido colocadas em regime de urgência especial; II - as que se encontram em regime de urgência simples; III - os projetos de lei oriundos do Executivo com solicitação de prazo; IV - o veto; V - os projetos de decreto legislativo ou de resolução de qualquer natureza; VI - os requerimentos sujeitos a debates. Art. 150. Terão 02 (duas) discussões todas as proposições não incluídas no artigo anterior. PARAGRAFO ÚNICO – Os projetos de lei que disponham sobre o quadro de pessoal da Câmara serão discutidos com o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda discussão. Art. 151. Na primeira discussão deter-se-á, separadamente, artigo por artigo do projeto, na segunda discussão, debaterse-á o projeto em globo. § 1° - Por deliberação do Plenário, o requerimento de Vereador a primeira discussão poderá consistir de apreciação global do projeto. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 223 § 2° - Quando se tratar de codificação, na primeira discussão o projeto será por capítulo, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. § 3° - Quando se tratar de proposta orçamentaria, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto, em primeira discussão. Art. 152. Na discussão única e na primeira discussão, serão recebidas emendas, subemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasião dos debates, em segunda discussão somente se admitirão emendas e subemendas. Art. 153. Na hipótese do artigo anterior, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objetos de exame das Comissões Permanentes e que afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Art. 154. Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido à primeira discussão. Art. 155. Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual preferirá a este. Art. 156. O adiantamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes de iniciar-se a mesma. § 1° - O adiamento aprovado será sempre por tempo determinado. § 2° - Apresentados 02 (dois) ou mais requerimentos de adiamento será votado, de preferência, o que marcar menor prazo. § 3° - Não se concederá adiamento de matéria que se ache em regime de urgência especial ou simples. § 4° - O adiamento poderá ser motivado por pedido de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista será sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo máximo de 02 (dois) dias para cada um deles. Art. 157. O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. Somente poderá ser requerido o encerramento da discussão após terem falado sobre a matéria pelo menos 04 (quatro) Vereadores, entre os quais o autor do requerimento, salvo desistência expressa. CAPITULO II DAS DISCIPLINAS DOS DEBATES Art. 158. Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais: I - falará de pé, exceto se tratar do Presidente, e quando impossibilitado de fazê-lo, requererá ao Presidente autorização para falar sentado; II - dirigir ao Presidente ou a Câmara voltada para a Mesa salvo quando responder aparte; III - não usar palavra sem a solicitação e sem receber consentimento do Presidente; IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 224 Art. 159. O Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não poderá: I - usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado; II - desviar-se da matéria em debate; III – falar sobre matéria vencida; IV – usar de linguagem imprópria; V - ultrapassar o prazo que lhe competir; VI – deixar de atender às advertências do Presidente. Art. 160. O Vereador somente usará da palavra: I - no expediente, quando for para solicitar retificação de impugnação de Ata ou quando se achar regularmente inscrito; II - para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou justificar seu voto; III - para apartear, na forma regimental; IV - para explicação pessoal; V - para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimento à Mesa; VI - para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VII - quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre. Art. 161. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: I - para leitura de requerimento de urgência; II - para comunicação importante à câmara; III – para recepção de visitantes; IV - para votação de requerimento de prorrogação de Sessão; V - para atender a pedido de palavra “pela ordem”, sobre questão regimental. Art. 162. Quando mais de 01 (um) Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: I - ao autor da proposição em debate; II - ao relator do parecer em apreciação; III – ao autor da emenda; IV – alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 225 Art. 163. Para o aparte, ou interrupção do orador por outro, para indagação ou comentário relativamente à matéria em debate, observar-se-á o seguinte: I - o aparte deverá ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 03 (três) minutos; II - não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador; III - não é permitido apartear ao Presidente, nem ao orador que “pela ordem”, em Explicação Pessoal para encaminhamento de votação ou para declaração de voto; IV - o aparteamento permanecerá de pé quando aparteia e enquanto ouve a resposta do aparteado. Art. 164. Os oradores terão os seguintes prazos para uso da palavra: I - 03 (três) minutos, para apresentar requerimento de retificação ou impugnação da Ata, falar pela ordem apartear ou justificar requerimento de urgência especial; II - 05 (cinco) minutos para falar no Pequeno Expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir Explicação Pessoal. III - 10 (dez) minutos para discutir requerimento, indicação, redação final, artigo isolado de proposição e veto; IV - 15 (quinze) minutos para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolução, processo de cassação do Prefeito ou Vereador salvo o acusado, cujo prazo será indicado na Lei federal e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de projeto; V - 20 (vinte) minutos para falar no Grande Expediente e para discutir projeto de Lei, a proposta orçamentária, a prestação de contas e a destituição de membro da Mesa. CAPITULO III DAS DELIBERAÇÕES Art. 165. Ressalvadas as disposições em contrário, prevista pelo ordenamento jurídico, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 166. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em Lei Federal: I - a aprovação e as alterações das seguintes matérias: a) Regimento Interno da Câmara; b) Código tributário do Município; c) Código de Obras ou Edificações e Posturas; d) Estatuto dos Servidores Municipais; e) Criação de cargos e aumento de vencimento de servidores. II - o recebimento de denúncia contra o Prefeito, no caso de infração político-administrativa. Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta numero inteiro acima de metade do total de membros da Câmara. Art. 167. Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, alem de outros casos previstos pela legislação pertinente as deliberações sobre: I - Leis concernentes a: Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 226 a) Aprovação e alteração do plano de desenvolvimento municipal, inclusive as normas relativas a zoneamento e ocupação e uso do solo urbano; b) Concessão de serviços públicos; c) Alienação de bens imóveis por doação com encargos; d) Aquisição de bens imóveis do Município; e) Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; f) Obtenção de empréstimo particular pelo Município; g) Concessão de moratória de remissão de dívidas; h) Proposta à Assembléia Legislativa do Estado da transferencia da sede do Município; i) Concessão de títulos de cidadão honorário ou de qualquer outra honraria. II - rejeição de veto; III - rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente; IV - aprovação de representação sobre modificação territorial do Município, sob qualquer forma, bem como sobre alteração de seu nome. Art. 168. Para efeito de QUORUM computar-se-á a presença de Vereadores impedido de votar. Art. 169. A deliberação realizar-se-á através de votação. Parágrafo único. Considerar-se-á qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão. Art. 170. Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, o voto será sempre nas deliberações da Câmara. Parágrafo único. Nenhuma proposição de conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação durante sessão secreta. Art. 171. Todas as deliberações da Câmara ocorrerão mediante voto aberto e preferencialmente por chamada nominal, possibilitando aos munícipes o conhecimento dos posicionamentos tomados pelos Edis. (NR) Parágrafo único. . As deliberações por voto secreto não mais existem, e se ocorrerem serão nulas de pleno direito.(NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução nº 018, de 04 de setembro de 2.001). Art. 172. Os processos de votação são 02 (dois) Simbólico e nominal. § 1° - O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente. §2° - O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votação através de cédulas. Art. 173. O processo Simbólico será a regra geral para as votações somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado pelo Plenário. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 227 §1° - Do resultado votação Simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, não podendo o Presidente inferi-lo. §2° - Não se admitirá segunda verificação de resultado de votação. Art. 174. Uma vez iniciada a votação somente interromper-se-á se for verificada a falta de numero legal, caso em que os votos já acolhidos serão considerados prejudicados. Parágrafo único. Não será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso de votação, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. Art. 175. Antes de iniciar-se a votação, será assegurado a cada uma das bancadas partidárias, por um de seus integrantes, falar apenas uma vez para propor aos seus co-partidários a orientação quanto ao mérito da matéria. Parágrafo único. Não haverá encaminhamento de votação quando se tratar da proposta orçamentária, de julgamento das contas do Executivo, de processo cassatório ou de requerimento. Art. 176. Qualquer Vereador poderá requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposição, votando-se em destaque para rejeitá-la ou aprova-la preliminarmente. Parágrafo único. Não haverá destaque quando se tratar da proposta orçamentária, de veto, de julgamento das contas do Executivo e em quaisquer casos em que aquela providência se revele impraticável. Art. 177. Terão preferência para votação as emenda supressivas e emendas e substitutivos oriundos das Comissões. Parágrafo único. Apresentadas 02 (duas) ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissível requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor adaptar-se ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, independentemente de discussão. Art. 178. Sempre que o parecer da Comissão for pela rejeição do projeto deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do projeto. Art. 179. O Vereador poderá, ao votar, fazer declaração de voto que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria. Parágrafo único. A declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tenha sido abrangida pelo voto. Art. 180. Enquanto o Presidente não tenha proclamado o resultado da votação, o Vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto. Art. 181. Proclamado o resultado da votação, poderá o Vereador impugná-la perante o Plenário, quando dela tenha participado. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação repetir-se-á a votação sem considerar-se o voto que motivou o incidente. Art. 182. Concluída a votação de projeto de Lei, com ou sem emendas aprovadas, ou de projetos de Lei substitutivo, será a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para adequar o texto à correção vernácula. Parágrafo único. Caberá à Mesa a redação final dos projetos de decretos legislativos e de resolução. Art. 183. A redação final será discutida e votada depois de sua publicação, salvo se é dispensado pelo Plenário a requerimento de qualquer Vereador. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 228 § 1° - Admitir-se-á emenda à redação final somente quando seja para despojá-la de obscuridade, contradição ou impropriedade lingüística. § 2° - Aprovada a emenda, voltará à matéria à Comissão, para nova redação final. § 3° - Se a nova redação final for rejeitada, será o projeto mais uma vez encaminhado à Comissão, que a elaborará, considerando-se aprovada se contra ela não votarem 2/3 (dois terços) dos componentes da edilidade. Art. 184. Aprovado pela Câmara um projeto de Lei, será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos. Parágrafo único. Os originais dos projetos de lei aprovados serão, antes da remessa ao Executivo, registrados em livro próprio e arquivado na Secretaria da Câmara. Art. 185. Terão forma de decreto legislativo ou de resolução as deliberações da Câmara, tomadas em Plenário e que intendem de sanção do Prefeito. § 1° - Destinam-se os decretos legislativos e regular as matérias de exclusiva competência da Câmara que tenham efeito externo, tais como: I - concessão de licença do Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; II - aprovação ou rejeição do parecer prévio sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado; III - fixação dos subsídios do Prefeito, para vigorar na legislação seguinte; IV - fixação de verba de Representação do Prefeito; ·. V - representação à Assembléia Legislativa sobre modificação territorial ou mudança do nome da sede do Município; VI - aprovação da nomeação de funcionários nos casos previstos em lei; VII - mudança do local de funcionamento da Câmara; VIII - cassação do mandato do Prefeito, na forma prevista em lei federal; IX - aprovação de convênios ou acordos de que for parte do Município. § 2° - Destinam-se as resoluções a regulamentar a matéria de caráter político ou administrativo, de sua economia interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se em caso concretos, tais como: I - perda de mandato de Vereador; II - fixação dos subsídios dos Vereadores, quando for o caso, para vigorar na legislatura seguinte e a verba de representação do Presidente; III - concessão de licença a Vereador, para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município. IV - criação de Comissão Especial, de Inquérito ou Mista; V - conclusões de Comissões de Inquérito; VI - convocação de Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 229 VII - qualquer matéria de natureza regimental; VIII - todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo. TITULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIEMTNOS DE CONTROLE CAPITULO I DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Art. 186. Recebida do Prefeito a proposta orçamentaria, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente mandará publicá-la e distribuir cópia da mesma aos Vereadores, enviando à Comissão de Finanças e Orçamento no 10 (dez) dias seguintes para parecer. Parágrafo único. No decêndio, os Vereadores apresentarão emendas à proposta, nos casos em que sejam permitidas as quais serão publicadas. Art. 187. A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 20 (vinte) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira Sessão desimpedida. Art. 188. Na primeira discussão poderão os Vereadores manifestar-se no prazo regimental, sobre o projeto e as emendas, assegurando-se preferência ao relator do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e dos autores das emendas no uso da palavra. Art. 189. Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias a matéria retornará à Comissão de Finanças e Orçamento para incorporação ao texto, no prazo de 05 (cinco) dias. Parágrafo único. Devolvido o processo pela Comissão, ou avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo será reincidido em pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final. Art. 190. Aplicam-se as normas desta Sessão à proposta de Orçamento plurianual de Investimentos. SEÇÃO I DAS CODIFICAÇÕES Art. 191. Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a matéria tratada. Art. 192. Os projetos de codificação, depois de apresentados em plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias. § 1° - Nos 15 (quinze) dias subsequentes, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas e sugestões a respeito. § 2° - A critério da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, poderá ser solicitada assessoria de orgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, desde que haja recursos para atender à despesa especifica e nesta hipótese ficará suspensa a tramitação da matéria. § 3° - A Comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras em conformidade com as sugestões recebidas. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 230 § 4° - Exarado o parecer ou, na falta desta, observado o disposto no Art. 187° deste Regimento e, no que couber, o processo se incluirá na pauta de Ordem do Dia mais próxima possível. Art. 193. Na primeira discussão observar-se-á o disposto no §2° do Art. 192° deste Regimento. Parágrafo único. Ao atingir-se este estágio, o projeto terá tramitação normal dos demais. CAPITULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SEÇÃO I DO JULGAMENTO DAS CONTAS Art. 194. Recebido o parecer prévio d Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição das contas. § 1° - Até 10 (dez) dias depois de recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados de prestação de contas. § 2° - Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art. 195. O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetida a uma única discussão e votação, assegurando aos Vereadores debater a matéria. Parágrafo único. Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislativo. Art. 196. Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo, conterá os motivos da discordância. Art. 197. Nas Sessões em que se devam discutir as contas do Executivo, o Expediente se reduzirá em 30 (trinta) minutos e a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria. SEÇÃO II DO PROCESSO CASSATÓRIO Art. 198. A Câmara processará o Prefeito ou Vereador pela pratica de infração político-administrativa definida na legislação federal, observadas as normas objetivas, inclusive QUORUM, nessa mesma legislação estabelecidas, e as normas complementares constantes da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Em qualquer caso, assegurar-se-á ao acusado plena defesa. Art. 199. O julgamento far-se-á em Sessão ou Sessões Extraordinárias para esse efeito convocadas. Art. 200. Quando a deliberação for no sentido de culpabilidade do acusado, expedir-se-á decreto legislativo de cassação do mandato, do qual se dará noticia à Justiça Eleitoral. SEÇÃO III DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 231 Art. 201. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou assemelhados para prestar informações perante o Plenário, sobre assunto relacionados com a Administração Municipal sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. SEÇÃO IV DO PROCESSO DESTITUITÓRIO Art. 202. Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário conhecendo da apresentação deliberará, preliminarmente, face da prova documental oferecida por antecipação, sobre o processamento da matéria. § 1° - Caso o Plenário se manifeste pelo processamento da representação, atuada a mesma pelo 1° Secretário, o Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, determinará a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03 (três), sendo-lhes enviada cópia de peça acusatória e dos documentos que tenham instruído. § 2° - Se houver defesa, anexada à mesma com os documentos com os documentos que a acompanharem aos autos, o Presidente mandará notificar o representante para confirmar a representação ou retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. § 3° - Se não houver defesa ou se havendo o representante confirmar a acusação, será sorteado relator para o processo e convocar-se-á Sessão Extraordinária para a apreciação da matéria, na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa e de acusação até o máximo de 03 (três) para cada lado. § 4° - Não poderá funcionar como relator membro da Mesa. § 5° - Na Sessão, o relator, que se servirá de funcionário efetivo da Câmara para coadjuvá-lo, inquirirá as testemunhas perante o Plenário, podendo qualquer Vereador formular-lhe perguntas do que se lavrará assentada. § 6° - Finda a inquirição, o presidente da Câmara concederá 30 (trinta) minutos para se manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator seguindo-se a votação da matéria pelo Plenário. § 7° - Se o Plenário decidir por 2/3 (dois terços) de votos dos Vereadores, pela destituição, será elaborado projeto de resolução pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. TITULO VIII DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL CAPITULO I DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES Art. 203. As interpretações de disposições do Regimento Interno feita pelo Presidente da Câmara em assuntos controversos, desde que o mesmo assim o declara perante o Plenário, de Oficio ou de requerimento de Vereador, constituirão precedentes regimentais. Art. 204. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões considerar-se-ão mesmo incorporadas. Art. 205. Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação e aplicação do Regimento, Parágrafo único. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar, sob pena de as repelir sumariamente o Presidente. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 232 Art. 206. Caba ao Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo de recurso ao Plenário. § 1° - O recurso será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para parecer. § 2° - O Plenário, em face do parecer, decidirá os casos concretos, considerando-se a deliberação como prejulgado. Art. 207. Os procedentes a que se referem os Artigos 203° e 204° deste Regimento serão registrados em livro próprio, para aplicação aos casos análogos, pelo 1° Secretário da Mesa. CAPITULO II DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DE SUA REFORMA Art. 208. A Secretaria da Câmara fará reproduzir periodicamente este regimento, enviando cópias à Biblioteca Municipal, ao Prefeito, ao Governador do Estado, ao Presidente da Assembléia Legislativa, a cada um dos Vereadores e às Instituições interessadas em assuntos municipais. Art. 209. Ao fim de cada ano legislativo a Secretaria da Câmara, sob a orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, elaborará e publicará separata a este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas pelo Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados, e os precedentes regimentais firmados. Art. 210. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformulado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da edilidade mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores; II - da Mesa; III – de uma das Comissões da Câmara. TITULO IX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA CAPITULO I DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Art. 211. Os serviços administrativos da Câmara incubem a sua Secretaria a reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixada pelo Presidente. Art. 212. As determinações do Presidente à Secretaria sobre expediente serão objeto de ordem de serviço e as instruções aos funcionários sobre o desempenho de suas atribuições constarão de Portarias. Art. 213. A secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, bem como preparar os expedientes de atendimento às requisições judiciais, independentemente de despacho, no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 214. A Secretaria manterá os livros, fichas e carimbos necessários aos serviços da Câmara. § 1° - São obrigatórios os livros seguintes: livro de Ata das Sessões, livro de Ata das Reuniões das Comissões Permanentes, livro de Ata das reuniões da Mesa, livro de registro de leis, decretos legislativos, resoluções e atos da Mesa ou da Presidência, livro de termos de posse de funcionários, livro de termos de contrato, livro de precedente, livro de declaração de bens dos Vereadores, do Prefeito e dos Secretários Municipais. Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 233 § 2° - Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por funcionário expressamente designado para esse fim. § 3° - Os livros adotados nos serviços das Secretarias administrativas poderão ser substituídos por fichas ou por outro sistema equivalente, conveniente autenticados. TITULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 215. A publicação do Expediente da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. Art. 216. Nos dias de Sessão deverão estar hasteadas, no edifício e recinto do Plenário, as Bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art. 217. Não haverá expediente no legislativo nos dias de ponto facultativo decretado no Município. Art. 218. Na contagem dos prazos regimentais observar-se-á, no que for aplicável, a Legislação Federal, Estadual e Municipal a que tiver afeto. Art. 219. Na data de vigência deste Regimento ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento Anterior. Art. 220. Fica mantido, na Sessão Legislativa em curso, o numero de membros da Mesa e das Comissões Permanentes. Art. 221. No que couber nos casos em que este Regimento mostrar-se omisso ou conflitante, predominará sempre o que consta da Lei Orgânica do Município. Art. 222. Nos casos de eventuais apurações de responsabilidades do Prefeito Municipal e dos Vereadores predominará no que couber, o disposto em Lei Federal, Estadual e Municipal. RIBAS DO RIO PARDO 21 DE JUNHO DE 1990. BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 11/03/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 334.510,57 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.184,35 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.295.980,19 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 624.803,31 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 974.458,67 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 440.104,11 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,75 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.273.004,47 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.416.032,70 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 583.238,25 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.299.048,59 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.229.026,81 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.409.190,87 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.827,66 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 56.009,82 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 422.577,96 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 234 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 194.61 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.324.983,83 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 104.329,87 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.592.285,01 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.394,07 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.281.454,83 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 411.090,43 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 314,96 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 530.925,36 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 67.745,50 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.700.066,55 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 697.85 TOTAL 42.487.520,24 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.961,99 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 478,12 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.490,14 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,86 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 115.947,74 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 157.325,73 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.027,12 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,45 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.797,45 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.966,02 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 351,20 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.222,29 TOTAL 475.605,70 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.033.169,77 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,88 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.220,14 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 166,73 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,85 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,09 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.374,78 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,25 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 192,19 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 263.242,34 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,17 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.133.176,63 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.982,11 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 428.054,47 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 235 TOTAL R$ 3.949.818,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 80.687,90 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.494,49 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.783,99 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.874,95 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.539,64 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.904,69 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.949,79 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 61.378,82 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.915,34 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 241,54 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,17 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,97 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,54 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 165.160,17 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.426,96 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 292.089,98 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.146.539,94 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.761.799,99 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 632.141,30 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 633.018,27 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.174,91 TOTAL 3.030.134,47 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 Ano II - Edição Nº 251 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de MARÇO de 2022 – Página 236 AVISOS