br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1244/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2022
Date 2022-03-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente o Transporte Escolar Universitário, cria a Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), autoriza o transporte de times, clubes esportivos e associações culturais e revoga a Lei Municipal nº 1.216, e dá outras providências”
native_id1260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 1
DIÁRIO OFICIAL 
DIRIBAS
Município de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725
Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175
diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 255
Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.244, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente o Transporte Escolar Universitário, cria a 
Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), autoriza o transporte de times, clubes esportivos e 
associações culturais e revoga a Lei Municipal nº 1.216, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) os custos 
com transporte de estudantes que frequentam o ensino superior (universitário), cursos profissionalizantes e/ou 
técnicos para o Município de Campo Grande, MS.
Art. 2º.Terão direito ao serviço de transporte gratuito os estudantes residentes no Município de Ribas do Rio Pardo 
que necessitem de deslocamento diário ou cíclico para a frequência às aulas, desde que regularmente matriculados 
em cursos de nível de graduação, cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, devidamente 
reconhecidos e autorizados pelo Ministério de Educação (MEC).
Parágrafo único. Fica vedada a autorização para estudantes de ensino médio, de curso pré-vestibular ou 
qualquer outro curso profissionalizante não autorizado pelo MEC, com exceção feita aos cursos ministrados pelo 
“Sistema S” e aos casos em que subsistam vagas disponíveis, desde que, nesta última hipótese, não haja prejuízo ao 
acesso dos estudantes matriculados em cursos de nível superior ou técnicos, não provoque a alteração das linhas 
fixadas e não acarrete aumento de despesa.
Art. 3º.O transporte a que alude o artigo 1º será oferecido, no modo rodoviário, através de veículos da frota do 
Município de Ribas do Rio Pardo ou contratados de empresas terceirizadas através de processo licitatório.
§ 1º. Quando da licitação das linhas a serem terceirizadas, deverá o Poder Executivo Municipal fazê-la de 
forma individual, ou seja, por linha de atendimento, devendo providenciar a próxima licitação específica no prazo 
de seis (6) meses contados da publicação da presente Lei, exigindo-se os critérios de segurança e higiene, ar￾condicionado, toalete a bordo, atendendo-se as normas da legislação de trânsito, além do seguro obrigatório e do 
uso de rastreador em cada veículo, que deverão ter no máximo dez (10) anos de fabricação.
§ 2º. Havendo linhas com estudantes cadeirantes ou qualquer deficiência, os veículos devem estar 
adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel e em caso de pessoas com deficiência 
visual, a possibilidade de viajar com o cão-guia.
Art. 4º.O Município disponibilizará um veículo específico para cada linha, desde que haja um mínimo de 20 (vinte) 
estudantes regularmente matriculados.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 2
Art. 5º.Para fazerem jus ao benefício de que trata a presente Lei, os estudantes deverão realizar cadastro na Secretaria 
Municipal de Educação, apresentar o comprovante de matrícula da instituição de ensino que irá frequentar, bem 
como, apresentar cópia do seu documento com fotografia e comprovante de endereço.
§ 1º. Não será beneficiado o aluno que não cumprir com as exigências referidas no caput deste artigo.
§ 2º. O transporte será oferecido todos os dias da semana, exceto aos domingos.
Art. 6º.O transporte previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo 
ser estabelecido um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino 
onde estiver matriculado, tudo definido pela Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV).
Art. 7º.As normas de utilização do veículo do transporte escolar universitário serão elaboradas pela Secretaria 
Municipal de Educação, que deverá constituir uma Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), 
a ser criada e nomeada, composta por 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de 
Educação e 3 (três) indicados pelos estudantes, que regulamentará a utilização dos ônibus e fiscalizará e disciplinará 
o seu uso, podendo aplicar sanções em caso de danos aos veículos ou comportamentos não condizentes com o 
bem-estar dos usuários.
Art. 8º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento geral do Município, 
suplementadas se necessário.
Art. 9º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a diversos times esportivos e associações culturais 
com transporte para os locais onde forem participar de eventos de suas categorias.
§ 1º. As entidades ou grupos interessados deverão requerer o transporte com antecedência de pelo menos 
15 (quinze) dias, comprovando o cadastro ou inscrição do evento que pretendem participar.
§ 2º. Para o auxílio previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá fazer uso de sua 
frota própria, preferencialmente com veículos da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, e, na sua falta, com 
veículos da Secretaria de Educação ou de empresas terceiradas, podendo utilizar as linhas licitadas para o transporte 
escolar universitário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Lei 
Municipal nº. 1.216, de 18 de agosto de 2.021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois 
mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICPAL Nº. 1.245, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“Institui o Sistema Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo – SMC/RRP, seus princípios, objetivos, estrutura, 
organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 3
Art. 1º. Fica criado o Sistema Municipal de Cultura (SMC) do Município de Ribas do Rio Pardo, que tem por 
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. 
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e o Sistema 
Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, 
das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados 
e a sociedade civil. 
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º. A política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita 
os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os Munícipes e define pressupostos que fundamentam as 
políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo com 
a participação da sociedade, no campo da cultura. 
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições 
indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo. 
Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada 
como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Ribas do 
Rio Pardo. 
Art. 5º. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar 
políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e 
imaterial do Município de Ribas do Rio Pardo e estabelecer condições para o desenvolvimento econômico-cultural, 
considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. 
Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Ribas do Rio Pardo planejar e implementar Políticas Públicas para:
I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade 
de expressão e criação;
II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; 
III - contribuir para a construção da cidadania cultural; 
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; 
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; 
VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; 
VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; 
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; 
X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; 
XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII - contribuir para a promoção da cultura da paz. 
Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual 
deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições 
e desperdícios. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 4
Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas 
públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e 
tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. 
Art. 9º. Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os 
fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social 
às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos 
direitos humanos, conforme indicadores sociais. 
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS CULTURAIS
Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os Munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, 
entendidos como:
I – O direito à identidade e à diversidade cultural; 
II – O direito à participação na vida cultural, compreendendo: 
a) Livre criação e expressão; 
b) Livre acesso; 
c) Livre difusão; 
d) Livre participação nas decisões de política cultural. 
III – O direito autoral; 
IV – O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. 
CAPÍTULO III
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da Cultura – Simbólica, Cidadã e 
Econômica – como fundamento da política Municipal de Cultura. 
Seção I
DA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA CULTURA
Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o 
patrimônio cultural do Município de Ribas do Rio Pardo, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos 
diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal. 
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica 
expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. 
Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, 
abrangendo toda a produção nos campos das culturas tradicionais, populares, identitárias, eruditas e da indústria 
cultural. 
Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e 
internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como 
instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as 
comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. 
Seção II
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 5
DA DIMENSÃO CIDADÃ DA CULTURA
Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de 
sustentação das políticas culturais.
Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, 
promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições 
de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição 
e da livre circulação de valores culturais. 
Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio 
de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das 
culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para reconhecimento e valorização da 
cultura de outros grupos, étnicos e de gênero, conforme os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia 
da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. 
Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que 
devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, 
artístico e intelectual.
Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da 
criação e articulação de conselhos paritários, ou com maior número de membros provenientes da sociedade civil, 
cujos representantes serão democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de 
conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. 
Seção III
DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA CULTURA
Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de 
inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, 
fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das 
distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. 
Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: 
I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, 
formação, produção, difusão, distribuição e consumo; 
II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais 
dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e 
III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, 
possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. 
Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores 
de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu 
valor mercantil. 
Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia 
produtiva. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 6
Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ribas do Rio Pardo deve ser 
estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam 
compartilhados por todos. 
Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que 
tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e 
promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a 
coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos 
processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos 
recursos públicos. 
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e 
nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada 
com os demais entes Federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas 
respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. 
Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura (SMC) devem orientar a conduta do Governo Municipal, 
dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu 
funcionamento são: 
I - diversidade das expressões culturais; 
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; 
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; 
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; 
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; 
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 
VII - transversalidade das políticas culturais; 
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; 
IX - transparência e compartilhamento das informações; 
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; 
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, 
democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o 
desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e 
serviços culturais, no âmbito do Município. 
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 7
I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área 
cultural; 
II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos 
e culturais, distritos, regiões e bairros do município; 
III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, 
considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; 
IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação 
e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros 
e humanos disponíveis; 
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas 
no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Seção I
DOS COMPONENTES
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: 
I - Coordenação: 
a) Coordenadoria Municipal de Cultura 
II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: 
a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; 
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC. 
III - Instrumentos de Gestão: 
a) Plano Municipal de Cultura - PMC; 
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; 
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; 
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC; 
IV - Sistemas Setoriais de Cultura 
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC; 
b) Sistema Municipal de Museus - SMM; 
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL; 
d) outros que venham a ser constituídos conforme regulamento.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou 
políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do 
desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do 
turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. 
Seção II
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
Art. 34. A Coordenadoria Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui 
no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 8
Art. 35. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Cultura:
I – formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando 
as políticas e as ações culturais definidas;
II – implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, 
articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de 
equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III – promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território 
do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; 
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e 
históricos de interesse do Município; 
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; 
VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; 
IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de 
fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; 
X – descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; 
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão 
cultural; 
XII – estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e 
incentivo; 
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, 
federais e estaduais;
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, das Comissões, dos 
Colegiados e Fóruns ligados à Cultura no âmbito municipal; 
XVI- realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências 
Estadual e Nacional de Cultura; 
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
Art. 36. À Coordenadoria Municipal de Cultura, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, 
compete:
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura 
– SIEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; 
III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal 
de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais; 
IV - implementar, no âmbito do Governo Municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite 
– CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite –
CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC; 
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema 
Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural –
CMPC; 
VI – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam 
para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos 
do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, 
atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; 
VII – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, 
procedimentos técnicos e sistemas de gestão; 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 9
VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos 
e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos 
metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; 
X – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo 
Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando 
recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e 
XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC.
Seção III
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 37. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem instâncias municipais de articulação, 
pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), organizadas na forma descrita na presente Seção. 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC
Art. 38 O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, 
integrante da estrutura básica da Coordenadoria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e 
Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na 
estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
§ 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas 
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, 
fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil, são 
eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual 
período, conforme regulamento. 
§ 3°. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na 
sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais.
§ 4°. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a 
representação do município de Ribas do Rio Pardo, por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura e suas 
instituições vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados. 
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será constituído por 10 (dez) membros titulares e igual 
número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos 
e quantitativos:
a. Coordenadoria Municipal de Cultura, sendo 02 (dois) representantes, dentre os quais o Coordenador de 
Cultura;
b. Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) representante; 
c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo 01 (um) representante;
d. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, sendo 01 (um) representante. 
II – 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, através dos seguintes 
setores e quantitativos:
a. Segmento de Artesanato, sendo 01 (um) representante;
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 10
b. Segmento de Artes Plásticas, sendo 01 (um) representante;
c. Segmento de Culturas Populares, sendo 01 (um) representante;
d. Segmento de Dança, sendo 01 (um) representante;
e. Segmento de Música, sendo 01 (um) representante.
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os 
representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. 
§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o 
Secretário-Geral com os respectivos suplentes. 
§ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em 
comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; 
§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva.
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I - Plenário; II 
- Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC; III - Colegiados Setoriais; IV - Comissões 
Temáticas; V - Grupos de Trabalho; VI - Fóruns Setoriais e Territoriais. 
Art. 41. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete:
I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC; 
II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura –
SMC; 
III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na 
Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e 
Estadual de Política Cultural; 
IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura 
e de suas instâncias colegiadas; 
V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne 
à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; 
VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as 
diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC; 
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; 
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e 
à participação social relacionada ao controle e fiscalização; 
IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema 
Nacional de Cultura – SNC; 
X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; 
XI - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a serem celebrados pelo Município com 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, 
conforme determina a Lei 9.790/99. 
XII - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; 
XIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Ribas do Rio 
Pardo para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC. 
XIV - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os 
Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; 
XV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; 
XVI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 11
XVII - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a 
deliberação e acompanhamento de matérias; 
XVIII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC. 
XIX - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Parágrafo único: O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.
Art. 42. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC promover a articulação das políticas de 
cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos 
e ações. 
Art. 43. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política 
Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
Art. 44. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter 
temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais 
relacionados à área cultural. 
Art. 45. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de 
políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.
Art. 46. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas 
do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais – para assegurar a integração, funcionalidade e 
racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC
Art. 47. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que 
ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos 
sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas 
públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. 
§ 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e 
avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou 
adequações. 
§ 2º. Cabe à Coordenadoria Municipal de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, 
que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho 
Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá 
estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. 
§ 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. 
§ 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois 
terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. 
Seção IV
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art. 48. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I Plano Municipal de Cultura – PMC; 
II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
III Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; 
IV Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 12
Parágrafo Único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como 
ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC
Art. 49. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico 
que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de 
Cultura – SMC. 
Art. 50. A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de 
responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes pro -
postas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho 
Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. 
Parágrafo Único. Os Planos devem conter: 
I diagnóstico do desenvolvimento da cultura; 
II diretrizes e prioridades; 
III objetivos gerais e específicos;
IV estratégias, metas e ações;
V prazos de execução; 
VI resultados e impactos esperados; 
VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; 
VIII mecanismos e fontes de financiamento; e 
IX indicadores de monitoramento e avaliação. 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA – SMFC
Art. 51. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de 
financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo que devem ser diversificados e 
articulados. 
Parágrafo Único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ribas do Rio 
Pardo:
I Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); 
II Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; 
III Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e 
IV outros que venham a ser criados. 
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Cultura como 
fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas 
nesta Lei.
Art. 53. O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas 
públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados 
de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado 
de Mato Grosso do Sul. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 13
Parágrafo Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de 
manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. 
Art. 54. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: 
I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Ribas do Rio Pardo e seus créditos 
adicionais;
II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC; 
III - contribuições de mantenedores; 
IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos 
cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Coordenadoria Municipal de Cultura; resultado 
da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter 
cultural; 
V - doações e legados nos termos da legislação vigente; 
VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 
VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura –
FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve 
o valor real; 
VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e 
projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; 
IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; 
X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; 
XI - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos 
no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; 
XII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais 
custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; 
XIII - saldos de exercícios anteriores; e 
XIV - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 55. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Coordenadoria Municipal de Cultura na 
forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: 
I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e 
pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio 
de editais de seleção pública; e 
II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, 
mediante a concessão de empréstimos. 
§ 1º. Nos casos previstos no inciso II do caput, a Coordenadoria Municipal de Cultura definirá com os agentes 
financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as 
formas de pagamento. 
§ 2º. Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo 
Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 3º. A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos 
disponibilizados para o financiamento.
§ 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem 
o valor originalmente concedido. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 14
Art. 56. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, 
acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens 
necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados 
o limite fixado anualmente por ato do CMPC. 
Art. 57. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e 
pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos. 
§ 1º. Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão 
Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. 
§ 2º. Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros 
ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo 
Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. 
§ 3º. Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu 
custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter 
despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
Art. 58. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos 
de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de 
programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da 
cultura. 
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não 
gozará de incentivo fiscal. 
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC 
será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. 
Art. 59. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão 
Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade 
Civil. 
Art. 60. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por membros titulares e igual 
número de suplentes. 
§ 1º. Os membros do Poder Público serão indicados pela Coordenadoria Municipal de Cultura.
§ 2º. Os membros da sociedade civil serão escolhidos conforme regulamento. 
Art. 61. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência 
maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo 
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
Art. 62. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das 
propostas: 
I - avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; 
II - adequação orçamentária;
III - viabilidade de execução; e 
IV - capacidade técnico-operacional do proponente. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 15
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SMIIC
Art. 63. Cabe à Coordenadoria Municipal de Cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e 
indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
§ 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados 
referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, 
instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e 
Nacional de Informações e Indicadores Culturais. 
§ 2º. O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como 
referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
Art. 64. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos: 
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da 
atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, 
gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a 
implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta 
de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de 
mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais 
públicos e privados, no âmbito do Município; 
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em 
geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de 
Cultura – PMC.
Art. 65. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamentos para realização 
de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos 
públicos no setor cultural. 
Art. 66. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os 
Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de 
economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para 
desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores 
culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas 
nesse campo. 
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA – PROMFAC
Art. 67. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de 
Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a 
Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores 
públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas 
públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. 
Art. 68. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover: 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 16
I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e 
na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; 
II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. 
Seção V
DOS SISTEMAS SETORIAIS
Art. 69. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como 
subsistemas do Sistema Municipal de Cultura – SMC. 
Art. 70. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC: 
I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; 
II - Sistema Municipal de Museus – SMM; 
III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. 
Art. 71. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de 
Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura 
– PMC. 
Art. 72. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal 
de Cultura, – SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de 
cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. 
Art. 73. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura – SMC são estabelecidas por 
meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. 
Art. 74. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o 
critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 75. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura –
SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política 
Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas 
áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. 
TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Capítulo I
DOS RECURSOS
Art. 76. O Fundo Municipal da Cultura – FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. 
Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de 
Cultura. 
Art. 77. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com 
os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da 
Cultura – FMC. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 17
Art. 78. O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida 
de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. 
§ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: 
I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; 
II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. 
§ 2º. A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser 
submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 79. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação 
dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas 
a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para 
cada segmento/território. 
CAPÍTULO II
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 80. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela 
Coordenadoria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política 
Cultural – CMPC. 
§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Coordenadoria 
Municipal de Cultura. 
§ 2º. A Coordenadoria Municipal de Cultura acompanhará em conformidade à programação aprovada da aplicação 
dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art. 81. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, 
transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. 
§ 1º. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios 
públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma 
combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando 
as diversidades regionais. 
Art. 82. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito 
do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema 
Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e 
no Fundo Municipal de Cultura. 
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 83. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a 
integração do nível local ao Nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da 
política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União 
e outras fontes de recursos.
§ 1º. O Plano Municipal de Cultura, instituído por meio da Lei nº 1.042 de 19/12/2014, será a base das atividades 
e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 18
Art. 84. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela 
Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 85. O Município de Ribas do Rio Pardo deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da 
assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento, bem como ao Sistema Estadual de Cultura –
SIEC. 
Art. 86. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, 
na forma do artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura –
SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 87. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois 
mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.246, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos 
referente ao Edital nº 001/2018, homologado em 04 de abril de 2.019, até 04 de abril de 2022, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Aplica-se a suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos, prevista no Artigo 10 da Lei 
Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, aos concursos públicos do Município de Ribas do Rio Pardo 
vigentes na data de 8 de julho de 2020, no período disposto no § 1° deste artigo.
§ 1° - O prazo de suspensão deverá ser considerado da data de 8 de julho de 2020, quando foi reconhecida 
especificamente a situação de calamidade pública deste Município pelo decreto Legislativo Estadual n° 663/2020, 
até a data de 7 de setembro de 2021.
§ 2° - O Concurso Público originário do Edital n° 001/2018, homologado em 04 de abril de 2019, terá sua validade 
findada na data de 4 de junho de 2022.
§ 3° - As disposições deste artigo também se aplicam aos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte e dois.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 19
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.247, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“Nomeia o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Jardim das palmeiras como Rua Hélio Leite 
de Moraes” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Bairro Jardim das Palmeiras, nomeado 
Rua Hélio Leite de Moraes.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica responsável por promover a nova sinalização e dar publicidade à 
alteração.
Art. 3° - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.248, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para desafetação de parte da área de ELUP-A e parte do 
prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, além de regularizar polígono de terceiro”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar e, em consequência, desafetar parte da área de ELUP “A”, 
matriculada sob n° 5236 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, localizada entre as Ruas Felix 
de Oliveira e Delminda Coelho, no Bairro Jardim Ouro Verde, passando a ELUP “A” parte da área da matrícula n° 
5170, em nome de EDNA JOANA DUARTE SLAVEC, bem como o prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, 
que deixará de existir, ficando a ELUP-A (matrícula 5236) com a área de 543.1686m2, sendo 21,58m de frente para 
a Rua Delminda Coelho, e 25,17m da frente aos fundos, cuja área será destinada para a construção da “casa de 
Acolhimento”.
Art. 2° - Em razão da regularização do ELUP-A, ora desafetado em favor do Município de Ribas do Rio Pardo, o 
Lote constante da matrícula n° 5170, do Cartório de Ribas do Rio Pardo, terá sua área diminuída, passando a ter 
571,86m2, sendo 22,72m para a Rua Delminda Coelho e 25,17m para a Rua Felix de Oliveira, pertencente à Edna 
Joana Duarte Slavec.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 20
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO.
João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO:
I. A necessidade de suprir a demanda dos serviços na área da Educação em razão do considerável aumento 
populacional da cidade em decorrência da instalação da fábrica de celulose;
II. Os vários pedidos de exoneração de servidores e a tramitação da Lei que pretende prorrogar a validade do 
concurso realizado em 2019;
III. Os afastamentos médicos decorrentes da pandemia de Covid-19, sobre tudo com o agravamento da nova 
variante ômicrom;
Torna pública a CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos abaixo:
a) O critério para contratação será conforme a lista de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas 
e Títulos homologado em 04/04/2019;
b) O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ocorrer a Convocação para posse definitiva no 
cargo caso seja prorrogada a validade do referido Concurso Público realizado em 2019;
c) Caso a validade do Concurso não seja aprovada, a Administração Municipal fará uma nova seleção através 
de Processo Seletivo com provas e títulos;
1. – Dos documentos:
Do Local:
1.1 - O candidato apto deverá comparecer para a entrega de documentos na Secretaria Municipal de Administração, 
situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
a) Atestado Médico Admissional indicando estar apto para o cargo;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Certificado Militar (se caso homem);
d) CPF;
e) Título de Eleitor;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
h) Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
i) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
j) Certidão de Nascimento (solteiro);
k) Certidão de Casamento (casado);
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 21
l) Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
m) Declaração de Bens;
n) Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região);
o) Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado);
p) Comprovante de Conta bancária junto ao Bradesco.
2.0 – Dos Candidatos
Cargo Nome do Candidato Clas.
Cozinheira ANNE SANTOS DE OLIVEIRA 14
Cozinheira CLEIDE DONIZETE BUENO 15
Cargo Nome do Candidato Clas.
Inspetor de Alunos SONIA APARECIDA FERNANDES 33
Inspetor de Alunos ADRIELLY DA SILVA RODRIGUES 34
Inspetor de Alunos GUSTAVO DA SILVA FOGAÇA 35
Inspetor de Alunos YUSSEF WILLIAN FERREIRA DE FREITAS 36
Inspetor de Alunos AMANDA ESTEFANI BARREIRO MIRANDA 37
Inspetor de Alunos ELLEN CARINE SALTIVA DA COSTA 38
Cargo Nome do Candidato Clas.
Motorista ALCINO MARIANO DA SILVA 19
3.0 – Data para Entrega:
Os convocados deverão apresentar os documentos nos dias 18 e 21 de março de 2022, das 07:30hs às 10:30hs e 
das 13:30hs às 16:30hs na Secretaria Municipal de Administração e Governo, situado na Rua Conceição do Rio 
Pardo, nº 1.725, Centro.
A não apresentação dos documentos nos prazos acima, acarretará a desclassificação do convocado para fins desta 
convocação temporária.
Não sendo preenchidas todas as vagas a Secretaria Municipal de Administração e Governo fará novas convocações 
até que sejam supridos todos os cargos previstos no presente Edital.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de março de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 22
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 
002/2022
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS
1. O Secretário Municipal de Administração e Governo no uso de suas atribuições legais, considerando as condições 
previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE 
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, e também o EDITAL DE INSCRIÇÕES NÃO 
HOMOLOGADAS constantes no anexo II, referente aos cargos de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 
do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares INABILITADAS poderão interpor recurso à Comissão 
Avaliadora, caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Educação no prazo 
de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado mediante a apresentação das razões que ampararem a sua 
irresignação. 
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de março de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 23
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nome Completo Classificação Data 
Nascimento
Pontuação 
Atingida
TATIANE GONÇALVES LIMA 001º 23/08/1992 70
ADRIANA MAIDANA NUNES 002º 05/02/1998 65
MICHELLE RODRIGUES CARNEIRO 003º 21/07/1989 60
KATYA BORGES DE MATOS CAMARGO 004º 05/04/1993 60
NAIARA DE SOUZA BONFIM 005º 16/07/1988 57,5
LEDITE LINA DOS SANTOS 006º 19/05/1976 50
TATIANE CARVALHO DE SOUZA 007º 23/04/1984 50
GRAZIELE PACHECO MATOSO 008º 11/02/1999 50
ELIZABETH DE CAMPOS SOUZA 009º 03/08/1982 50
KEYLA COTHEV CABRAL PEREIRA 010º 07/10/1985 50
ISABELA DALMES ALARCON MALDONADO 011º 20/10/1994 49
ANA PAULA DOMINGUES 012º 20/06/1985 48,5
SILVANA DOS SANTOS CAMILO 013º 28/03/1984 47,5
DIOMAR RIBEIRO DIAS 014º 09/10/1965 45
MARY DE FÁTIMA BORGES 015º 18/10/1979 45
ANTONIA IRES CHAVES MACEDO 016º 05/07/1966 45
JÉSSICA DA SILVA DO VALE 017º 04/12/1981 45
CRISTINA LOPES 018º 24/10/1972 45
LUCILENE ALVES PLUMA 019º 25/08/1991 45
BRUNO FELIPE BARROS SILVA 020º 14/01/1997 45
SAMARA DA SILVA MARIZ 021º 14/11/1997 45
LUCIANA SALES MATIAS 022º 20/01/1981 44
LUCINÉIA CHAMORRO LACERDA 023º 18/09/1971 40
ANGENY MARIA DE MOURA BORGES 024º 30/07/1972 40
MARCELI DE MELLO GONÇALVES 025º 08/03/1983 40
LUANA ALVES DE ARRUDA 026º 16/04/1999 40
ELIZANGELA CHRISTIANE GOMES SALES 027º 01/04/1977 40
FRANCIELE MATHEUS DE OLIVEIRA 028º 30/11/1992 40
MAICO ANTONIO RODRIGUES DA MATA 029º 26/12/1983 40
LÁZARA SANDRA FILGUEIRA PEREIRA 030º 18/10/1970 40
RENATA MENDES LEITE VEIGA 031º 26/03/1985 40
ANA CAROLINA ALVES FERNANDES 032º 14/10/1993 37,5
ADNA MATOS DE CARVALHO 033º 23/01/1984 37
ANE NEATRIZ ROCHA GUTIERREZ 034º 27/08/2001 35
GABRIELLY MALDONADO CAETANO 035º 14/06/1997 35
NEIDI LAURA CRUZ DA SILVA 036º 02/11/1986 35
FABIA FABIANA JULIANA APARECIDA 037º 12/10/1987 34
CLARICE WEBER 038º 05/01/1980 33
LUDIMILA CRUZ DA SILVA 039º 17/05/1995 32
AMANDA GABRIELLY SILVA 040º 09/01/2001 32
GABRIELLY ANTUNES PEIXOTO 041º 07/01/2002 32
DAINI MOURA DE SOUZA 042º 07/11/1994 32
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 24
NEIZA APARECIDA DE OLIVEIRA 043º 22/10/1961 30
MURILO FEREIRA BONZATO 044º 10/08/1996 30
MIRIÃ JOSEFA FERREIRA 045º 06/10/1979 30
MARLI APARECIDA MACHADO 046º 09/04/1964 30
VANESSA ALMEIDA DE PAULA 047º 02/08/1996 30
MARCIA ELAINE DA CRUZ 048º 09/11/1984 30
GISLENE TEIXEIRA DE OLIVERA ALVES DE PAULA 049º 17/05/1988 30
CRISTIANE DA SILVA BRITO COSTA 050º 20/03/1986 27,5
KARLA PERCHES DE ALMEIDA 051º 24/02/1979 26
MARIA IDEIR BARBOSA DOS SANTOS 052º 04/04/1964 25
ROSANGELA PAIVA DA CRUZ 053º 20/11/1970 25
JANAINA PRATES 054º 31/03/1977 25
VÂNIA CLEMILDA BARBOSA LIMA 055º 22/02/1978 25
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS 056º 06/06/1982 20
JOSIANE DA TRINDADE GUTIERREZ 057º 25/09/1982 25
MARIA APARECIDA DE MATOS 058º 26/08/1985 25
LEILIANE APARECIDA SALES ZDEPSKI 059º 02/06/1986 25
ELAINE FERREIRA DA SILVA 060º 29/11/1986 25
HELOANA SANTOS FREITAS 061º 12/11/1992 25
FABIULA GAUTO COSTA 062º 09/09/1993 25
WANDERLEYA A. CABRAL BENITES 063º 12/07/1996 25
ESTEFANI PEREIRA BORGES FERREIRA 064º 11/02/1997 25
ANA PAULA MAIA DA COSTA 065º 18/071997 25
ALYNE REBECA DE MARAIS DOS SANTOS 066º 24/03/1998 25
SIMÉIA MATOS DE CARVALHO 067º 24/06/1982 22,5
VITORIA FERREIRA PAYÃO 068º 28/02/2002 22,5
GILVAN BARROS SILVA 069º 12/07/1976 22
JAQUELINE LEANDRO LOPES 070º 16/05/1984 22
MARILZA APARECIDA BRANCO 071º 14/01/1967 20
LUCIENE PANIAGO GONÇALVES 072º 15/02/1968 20
MARIA INEZ SEVERINA CASTRO 073º 12/07/1969 20
ELENITA ALVES DA SILVA SOBRINHO 074º 20/01/1970 20
SIDINÉIA CARLOS FORTES 075º 18/06/1970 20
DIVINA APARECIDA DE JESUS MACHADO 
BARRETO 076º 30/06/1973 20
SIMONE DE B. NONATO FRANÇA 077º 19/01/1975 20
SUZANA FRANCISCO VICTALINO 078º 24/09/1976 20
MARCILEIA BRAZ DE OLIVEIRA RODRIGUES 079º 08/03/1978 20
RAQUEL LOPES QUARESMA 080º 28/06/1978 20
ROSANA DOS SILVA ALMEIDA 081º 02/10/1979 20
CLEUNICE RODRIGUES DOS SANTOS 082º 02/11/1979 20
LAURA BRUM MARÇAL 083º 20/01/1980 20
CECÍLIA FIGUEIREDO PEREIRA DA SILVA 084º 25/08/1980 20
EDILAINE DOS SANTOS FURTADO ELIAS 085º 27/11/1980 20
ELIZABETH OVELAR BENTO RODRIGUES 086º 27/03/1981 20
JANAINA CONCEIÇÃO ALENCAR 087º 26/09/1981 20
ANA PAULA MACHADO OMAR 088º 24/04/1982 20
ADRIANA BERNARDES MOARES FLORES 089º 18/05/1982 20
IVONE VALL 090º 19/02/1984 20
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 25
ROSELI PAZ DA SILVA 091º 10/02/1984 20
GILENE HELENA DA SILVA 092º 07/03/1984 20
SHIRLEI FERREIRA DO NASCIMENTO 093º 28/06/1984 20
CRISLEI QUELIN BERTOLDI 094º 08/09/1984 20
SANDRA HENRIQUE FERRAZ 095º 16/04/1985 20
JOSY ANTONIA FORTES 096º 13/06/1985 20
ELAINE CRISTINA MARIA CARVALHO 097º 02/08/1985 20
VANESSA DE SOUZA FRANÇA 098º 16/08/1985 20
JOSILI IAENISCH PEREIRA 099º 07/04/1986 20
BRUNA PEREIRA DOS SANTOS 100º 16/04/1986 20
ADRIANA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA 101º 03/06/1986 20
FABIANA MARTIN MUNIZ 102º 04/07/1986 20
FABIANA MARQUES NUNES 103º 03/03/1987 20
NAYANE MACENA DE OLIVEIRA 104º 07/09/1988 20
HELOISA RAMOS DA COSTA 105º 28/04/1988 20
SIMONE JUSTINO DA SILVA 106º 11/05/1988 20
JAQUELINE MARTINES GUIMARÃES 107º 16/01/1989 20
THIEILA DA SILVA PANIAGO 108º 21/06/1989 20
ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 109º 14/07/1989 20
ROSELI CRISTINA DE OLIVEIRA 110º 03/04/1990 20
ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO 111º 20/06/1990 20
RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA 112º 09/07/1990 20
AILZA CHERES CIQUEIRA MELGAR 113º 19/12/1991 20
GÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA 114º 26/12/1992 20
GISELE DIAS SAMPAIO 115º 17/02/1995 20
BEATRIZ DOS SANTOS DO ARAÚJO 116º 21/05/1995 20
GRAZIELA OLIVEIRA FERNANDES 117º 05/10/1995 20
WANDERSON RODRIGUES DE GÓES 118º 31/03/1996 20
RENATA DOS SANTOS ABREU 119º 09/06/1996 20
LUANA SILVINO ESTEIVAM 120º 08/08/1996 20
EMILY CRISTINA ANDRADE 121º 21/08/1996 20
GISLAINE FIGUEIREDO RODRIGUES CRUZ 122º 21/01/1997 20
CAROLAINE SILVA DE OLIVEIRA 123º 24/08/1997 20
LEISE DALVA DE SOUZA ANDRADE 124º 28/09/1997 20
THALIA ALESSANDRA EVANGELISTA 125º 23/01/1998 20
JOÃO LUCAS TAVEIRA DA LUZ 126º 15/02/1998 20
GRAZIELE DE SOUZA PEREIRA 127º 21/03/1998 20
EDNA DE SOUZA RIBAS 128º 02/08/1998 20
MARIANA DOS SANTOS MARTINS 129º 07/10/1998 20
INGRID CARDOSO DOS SANTOS 130º 27/06/1990 20
BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS 131º 02/03/1991 20
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 132º 16/12/1991 20
JÉSSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA 133º 08/03/1992 20
SAMARA OLIVEIRA DA SILVA 134º 12/04/1992 20
LILIAN NOGUEIRA RODRIGUÊS 135º 02/05/1992 20
PAMELA CAROLINA DOS SANTOS 136º 25/05/1992 20
LEILIANE DA SILVA CARDOSO 137º 03/11/1992 20
ANNE CAROLINE DE O. SANTOS 138º 15/02/1993 20
TAINARA CÉLIA DOS SANTOS 139º 12/06/1993 20
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 26
DANIELA SILVA SANTOS 140º 03/10/1993 20
INGRID NAGAMINI DA SILVA 141º 17/06/1994 20
JANAINA CARLA DE SOUZA MAIA 142º 11/09/1994 20
DANIELE ALVES RIBAS 143º 19/01/1995 20
EVELYN ARIEL PEREIRA DA SILVA 144º 12/05/1995 20
DENISE JESUS AS CONCEIÇÃO 145º 10/01/1997 20
JESSICA DOS SANTOS NASCIMENTO 146º 26/05/1998 20
LUANA MIRANDA DA SILVA 147º 30/01/1999 20
JACIARA FERREIRA DA SILVA 148º 11/09/1999 20
ELEN RAISSA BATISTELA BARBOSA 149º 17/07/2000 20
THAÍNA MIRANDA 150º 31/08/2000 20
BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA 151º 09/12/2000 20
HECHILEY MATIAS RODRIGUES 152º 23/01/2001 20
MIRIELHE FERNANDES PEREIRA 153º 06/04/2001 20
JENNIFER DA SILVA ALBERTONE 154º 27/06/2001 20
CELIA MAIDANA NUNES 155º 25/08/2001 20
ALICE ALVES DA SILVA 156º 05/10/2001 20
SARA FILGUEIRA PEREIRA 157º 09/11/2001 20
CLAUDINEI DOS SANTOS FILHO 158º 29/01/2002 20
NÚBIA NASCIMENTO RIBEIRO 159º 23/03/2002 20
MAISA DE LIMA ÁVILA 160º 28/06/2002 20
MARY ESTER PAGANOTTI 161º 25/08/2002 20
LETICIA TRINDADE GUTIERREZ 162º 04/09/2002 20
DÉBORA MILENA LOPO DE SOUZA 163º 13/09/2002 20
DARA BORGES ALENCAR 164º 17/09/2002 20
MYLLENE PASSOS MOREIRA 165º 23/10/2002 20
HELLEN VITÓRIA JUSTINO 166º 13/01/2003 20
ISABELLI FAGUNDES DE ABREU 167º 12/02/2003 20
QUESIA PEREIRA ORTEGA 168º 25/02/2003 20
SOLENE BERNAVA 169º 02/04/2003 20
MARIA CLARA FORTES MATOS 170º 09/05/2003 20
VITÓRIA SILVA SANTOS 171º 19/06/2003 20
EVA KIMBERLY SOUZA RODRIGUES 172º 04/02/2004 20
PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS 173º 13/03/2004 20
IZABELLA ROCHA MOREIRA 174º 24/03/2004 20
GABRIEL FELIPE DA SILVA FLÁVIO 175º 07/06/2004 20
DEIVYANI BRAGA RAMOS 176º 27/07/2004 20
ADRIANA MARTINS GOMES 177º 23/04/1987 17
ADELAIDE GIMENES MARIANO 178° 21/02/1965 10
FÁTIMA LEOPOLDINA 179° 17/11/1968 10
ROSELY NOGUEIRA ZANHOLO 180° 09/12/1968 10
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 181° 01/12/1967 10
APARECIDA CIEBES ALVES LIMA 182° 06/08/1973 10
SUZY MEIRE VELASQUE 183° 31/05/1974 10
ANA LUCIA NERES SANTANA 184° 14/09/1974 10
REGINA HONORATA DOS SANTOS 185° 01/11/1974 10
SILVANA FRANCISCO 186° 18/09/1975 10
GILVANILDA VALDEZ DE ARRUDA BENTO 187° 27/01/1997 10
CLEIDE APARECIDA NUNES DE BRITO 188° 10/02/1977 10
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 27
VILMA VARGAS 189° 15/04/1977 10
ROSÂNGELA SABINO DE OLIVEIRA 190° 04/09/1977 10
WANESSA GONÇALVES FAUSTINO 191° 10/09/1978 10
LUCILENE APARECIDA SILVA PINHEIRO 192° 08/12/1978 10
ROSELI DA SILVA ALMEIDA 193° 02/10/1979 10
ANA CLAUDIA DA SILVA 194° 02/04/1980 10
SOLANGE ROSA FERREIRA 195° 29/10/1982 10
ARMANDA ARGUELHO 196° 11/02/1983 10
REJEANE DA SILVA DE OLIVEIRA 197° 26/05/1984 10
MEIRE OLIVEIRA COSTA 198° 21/11/1984 10
PAULA MARINA FLORES RIBEIRO 199° 13/12/1984 10
ERICA DE CARVALHO VIEIRA 200° 26/04/1985 10
LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA 201° 02/06/1985 10
DANIELE GARCIA FERREIRA PAYÃO 202° 30/07/1986 10
CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS 203° 12/09/1986 10
RUTH GODINHO DOS SANTOS 204° 17/09/1986 10
VALERIA LOPO 205° 20/11/1986 10
FERNANDA G. DA SILVA 206° 26/03/1987 10
ANA PAULA SILVA OLIVEIRA 207° 26/03/1998 10
ANGÉLICA APARECIDA BARBOSA 208° 01/04/1988 10
VALERIA CARDOSO DE MOIRA 209° 19/04/1988 10
SILVANA MARTINS MELO 210° 08/05/1988 10
ROSANA APARECIDA PEREIRA 211° 15/05/1988 10
VALÉRIA DA CRUZ ARAUJO 212° 21/12/1989 10
ANA CLAUDIA MARQUES FERRERIA 213° 26/12/1989 10
JANAINA APARECIDA DE OLIVEIRA 214° 22/05/1990 10
ANGÉLICA DE LIMA 215° 02/09/1990 10
DAIANE ALMEIDA FERREIRA 216° 01/03/1991 10
LEILA APARECIDA PAULA DE SOUZA 217° 01/06/1991 10
ALINE DA SILVA MATOS 218° 05/08/1991 10
KEILA FRANÇA SUTIL DA SILVA 219° 05/04/1992 10
JANAINA MOURA DA SILVA LEAL 220 16/11/1992 10
DAIANE FERNANDES DIAS 221° 30/07/1996 10
MAYRA LETICIA DE OLIVEIRA 222° 26/09/1994 10
KATIELE DUTRA DE SOUZA 223° 24/10/1994 10
MONIQUE EVANS DA SILVA CUSTÓDIO BORTOLAI 224° 08/10/1994 10
CATIUSSE RIBAS DOS SANTOS 225° 05/04/1995 10
GISLAINE FERNANDES LIMA 226° 26/06/1996 10
GLEICIELLI FERNANDES DE ALMEIDA 227° 25/07/1997 10
NADIELE CORDEIRO GONÇALVEZ 228° 04/07/1998 10
LAYLA DA SILVA PALHARI 229° 04/10/1998 10
WELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA DURAND 230° 27/11/1999 10
LAÍSA BEATRIZ RYER FERNANDEZ 231° 09/12/1999 10
CAROLAINE FERREIRA DA SILVA 232° 20/09/2000 10
THAIS DE SOUZA GOMES 233° 11/01/2001 10
GEOVANA DOS SANTOS SOUZA 234° 26/08/2001 10
MANOELA VITÓRIA BOLDRINI ORTIZ DA SILVA 235° 15/11/2003 10
FERNANDA FRETI DA SILVA 236° 05/05/2003 10
ELIJANE DA SILVA XIMENES 237° 07/06/2003 10
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 28
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADOS PARA O CARGO 
DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
ANGELA MARIA NOGUEIRA NÃO APRESENTOU ITEM 4.E
Ribas do Rio Pardo, 17 de março de 2022
LUCAS LOPES RIBEIRO
DULCINEIA T. MILITÃO 
TAMARA DA SILVA MARIZ
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 025/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 
41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Dionisio Ramon Gauna, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de 
Preço nº.003/2022 originado do Pregão Presencial nº001/2022, Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
N.º003/2022- Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de
materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência 
Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de Fevereiro de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 012/2022
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato 
RENATA RODRIGUES DA SILVA 238° 19/07/2003 10
AMANDA MOUREIRA RIBEIRO 239° 09/03/2004 10
NAIELLY AMORIM DE MELO 240º 25/03/2004 10
VICTOR ALEXANDRE DO VALE NUNES 241° 17/03/2005 10
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 29
A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Ataíde Feliciano da Silva, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com 
o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado para atuar como fiscal de Contrato da Ata de 
registro de preços n° 012/2021 originado no Pregão Presencial nº 013/2021, Processo 042/2021, objeto: aquisição 
de materiais de limpeza, atendendo a Secretaria Municipal de Obras do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Em 
substituição a servidora Maria Aparecida da Silva Souza designado na Resolução N° 23 de 17/03/2022.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos a partir de 01/02/2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2022.
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras
Port nº 021/2022
Coordenadoria de Contabilidade
NOTAS EXPLICATIVAS
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO DE AMBIENTE
As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos 
as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade
Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e 
relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei 
Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
– MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes.
Anexo 12 – Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário demonstra a arrecadação da receita e a realização da despesa durante o exercício, bem 
como as diferenças verificadas entre a previsão e a efetiva execução, conforme quadro abaixo:
ANEXO 12 - BALANÇO 
ORÇAMENTÁRIO
RECEITA R$ DESPESA R$
ESTIMADA 50.500,00 ATUALIZADA 463.600,00
ARRECADADA 45.137,22 REALIZADA 314.000,00
ARRECADADA A MENOR 5.362,78 REALIZADA A 
MENOR 149.600,00
DÉFICIT -268.862,78
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 30
Transferência intraorçamentárias 164.869,28
Saldo financeiro exercício anterior 710.196,30 
A diferença verificada entre a arrecadação e a efetiva execução resultou em um Déficit financeiro de R$ 268.862,78, 
que ora fora suprido pelo saldo financeiro do exercício anterior e por transferência intra-orçamentária, em 
conformidade com o Anexo 13 – Balanço Financeiro.
Anexo 13 - Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios 
extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do 
exercício seguinte. 
O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados:
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
RECEITA ORÇAMENTARIA 45.137,22 DESPESA 
ORÇAMENTARIA 314.000,00
TRANSF. FINANCEIRA 
RECEBIDA 164.869,28
SALDO DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 710.196,30
SALDO PARA O 
EXERCÍCO 
SEGUINTE
606.202,80
TOTAL 920.202,80 TOTAL 920.202,80
O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do 
exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$606.202,80 em 
conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa.
ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial 
da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.
O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados:
ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
ATIVO CIRCULANTE 611.071,06 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00
CAIXA E EQUIVALENTE 
606.202,80 
CRÉDITOS A CURTO 
PRAZO 4.868,26 PATRIMONIO LÍQUIDO 611.071,06
RESULTADO ACUMULADOS 611.071,06
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS 
EX. -103.993,50
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS 
EX. ANTERIOR 715.064,56
TOTAL 611.071,06 TOTAL 611.071,06
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 31
O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de- R$103.993,50, resultando assim em R$611.071,06 
de Patrimônio Líquido do exercício.
ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS
a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou 
independentes da execução.
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES 
PATRIMONIAIS VALOR
VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS
TAXAS
R$ 
29.263,26 
RECEITA PATRIMONIAL
R$ 
15.873,96 
TRANSF CORRENTES
TRANSF INTRA
R$ 
164.869,28 
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 
- 
TOTAL
R$ 
210.006,50 
VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Outras Beneficios Pensão
DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO
R$ 
- 
SUBVENÇÕES SOCIAIS
PERDAS DE BENS
TRANSFERENCIAS DE BENS
R$ 
314.000,00 
TOTAL
R$ 
314.000,00 
RESULTADO DO EXERCÍCIO
-R$ 
103.993,50 
As Variações Patrimoniais Aumentativas no período resultaram em R$ 210.006,50, sendo o valor de R$ 29.263,26 
referente a taxas de fiscalização, o valor de R$15.873,96, de Remuneração de depósitos bancários, e o valor de 
R$164.869,28 de transferências recebidas intraorçamentária da Prefeitura.
As Variações Patrimoniais Diminutivas estão demonstradas em R$314.000,00 de transferência de bens para a 
Prefeitura, sendo assim o Resultado Patrimonial do período ficou em R$ -103.993,50 em conformidade com o anexo 
14 – Balanço Patrimonial.
ANEXO 16 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Sem movimentação no período
ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
Sem movimentação no período
ANEXO 18 –DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 32
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos 
operacional, de investimento e de financiamento. 
ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE 
CAIXA
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL -R$ 210.006,50 
INGRESSOS R$ 210.006,50 
DESEMBOLSO
R$ 
- 
FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ 314.000,00 
Aquisição de Ativos R$ 314.000,00 
GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 314.000,00 
Caixa Inicial R$ 710.196,30 
Caixa Final R$ 606.202,80 
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional 
com um saldo financeiro final de R$606.202,80, em conformidade com os Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 
14 – Balanço
Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021
JANAÍNA ROCHA FERREIRA
CRC/MS 7144/O
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Coordenadoria de Contabilidade
NOTAS EXPLICATIVAS
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos 
as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade 
Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e 
relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei 
Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
– MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes.
Anexo 12 – Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário demonstra a arrecadação da receita e a realização da despesa durante o exercício, bem 
como as diferenças verificadas entre a previsão e a efetiva execução, conforme quadro abaixo:
ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITA R$ DESPESA R$
ESTIMADA 450.400,00 ATUALIZADA 353.900,00
ARRECADADA 479.517,84 REALIZADA 163.395,07
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 33
ARRECADADA A MAIOR 29.117,84 REALIZADA A MENOR 190.504,93
SUPERÁVIT 316.122,77
A diferença verificada entre a arrecadação e a efetiva execução resultou em um superávit financeiro de R$ 
316.122,77.
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios extra 
orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do 
exercício seguinte. 
O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados:
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
RECEITA ORÇAMENTARIA 479.517,84 DESPESA ORÇAMENTARIA 178.007,97
INSCRIÇÃO DE RP NÃO 
PROCESSADOS 14.612,90 PAGAMENTOS DE RP NÃO 
PROCESSADOS 11.867,59
SALDO DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 203.276,57 SALDO PARA O EXERCÍCO 
SEGUINTE 507.531,75
TOTAL 697.407,31 TOTAL 697.407,31
O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do 
exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$507.531,75 em 
conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa.
ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial 
da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.
O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados:
ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
ATIVO CIRCULANTE 507.531,75 PASSIVO CIRCULANTE 0,00
CAIXA E EQUIVALENTE 
507.531,75 
FORNECEDORES E CONTAS A 
PAGAR CURTO PRAZO 0,57
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 PATRIMONIO LIQUIDO 507.531,18
RESULTADO ACUMULADOS 507.531,18
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. 304.255,18
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. 
ANTERIOR 203.276,00
TOTAL 507.531,75 TOTAL 507.531,75
O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de - R$304.255,18, resultando assim em R$507.531,18 
de Patrimônio Líquido do exercício.
ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 34
a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou 
independentes da execução 
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES 
PATRIMONIAIS VALOR
VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS
RECEITA PATRIMONIAL R$ 12.892,34 
TRANSF CORRENTES R$ 466.625,50 
TRANSF INTRA R$ - 
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ - 
TOTAL R$ 479.517,84 
VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Outras Beneficios Pensão
DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO R$ - 
USO DE MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.680,00 
SERVIÇOS R$ 12.582,66 
TOTAL R$ 175.262,66 
RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 304.255,18 
O Resultado do exercício apresentou saldo de R$304.255,18, conforme demonstrado no Anexo 13 – Balanço 
Financeiro e Anexo 12 – Balanço Orçamentário.
ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos 
operacional, de investimento e de financiamento. 
ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO 
FLUXO DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL -R$ 304.255,18 
INGRESSOS R$ 479.517,84 
DESEMBOLSO R$ 175.262,66 
FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ - 
Aquisição de Ativos R$ - 
GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 175.262,66 
Caixa Inicial R$ 203.276,57 
Caixa Final R$ 507.531,75 
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxo operacional 
com um saldo financeiro final de R$507.531,75 em conformidade com Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 14 
– Balanço Patrimonial.
Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021.
JANAÍNA ROCHA FERREIRA
CRC/MS 7144/O
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 35
Coordenadoria de Contabilidade
NOTAS EXPLICATIVAS
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos 
as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade 
Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e 
relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei 
Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
– MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes.
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios Extra 
Orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do 
exercício seguinte. 
O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados:
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
RECEITA ORÇAMENTARIA 943,99 DESPESA 
ORÇAMENTARIA 214,55
TRANSF. FINANCEIRA 
RECEBIDA 0,00
SALDO DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 32.885,38
SALDO PARA O 
EXERCÍCO 
SEGUINTE
33.614,82
TOTAL 33.829,37 TOTAL 33.614,82
O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do 
exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$33.614,82 em 
conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa.
ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial 
da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.
O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados:
ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL
INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$
ATIVO CIRCULANTE 33.614,82 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00
CAIXA E EQUIVALENTE 
33.614,82 
RESULTADO ACUMULADOS 33.614,82
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 36
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS 
EX. 729,44
SUPERÁVIT OU DÉFICITIS 
EX. ANTERIOR 32.885,38
TOTAL 33.614,82 TOTAL 33.614,82
O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de- R$729,44, resultando assim em R$33.614,82 de 
Patrimônio Líquido do exercício.
ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS
a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou 
independentes da execução.
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES 
PATRIMONIAIS VALOR
VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS
RECEITA PATRIMONIAL
R$ 
943,99 
TRANSF CORRENTES
TRANSF INTRA R$ 
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 
- 
TOTAL R$ 943,9 
VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Outros Benefícios Pensão
DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO
R$ 
- 
SERVIÇOS
R$ 
214,55
PERDAS DE BENS
TRANSFERENCIAS DE BENS R$ 
TOTAL R$ 214,55
RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 729,44
O Resultado Patrimonial do período ficou em R$729,44 em conformidade com o anexo 14 – Balanço Patrimonial.
ANEXO 18 – DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxo 
operacional, de investimento e de financiamento. 
ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE 
CAIXA
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL R$ 210.006,50 
INGRESSOS R$ 943,99
DESEMBOLSO R$ 214,55
FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ 
Aquisição de Ativos R$ 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 37
GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 729,44
Caixa Inicial R$ 32.885,38 
Caixa Final R$ 33.614,82 
A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional 
com um saldo financeiro final de R$33.614,82, em conformidade com o Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 
14 – Balanço Patrimonial.
Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021.
JANAÍNA ROCHA FERREIRA
CRC/MS 7144/O
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 02 A 08 DE MARÇO DE 2022
Extrato do empenho N.º654/2022
Processo: 001/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA-EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; 
Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.585,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.449052.101000
Data do empenho: 03/03/2022
Extrato do empenho N.º655/2022
Processo: 001/2022
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA-EPP. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; 
Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 4.390,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.449052.101000
Data do empenho: 03/03/2022
Extrato do empenho N.º679/2022
Processo: 112/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Pereira&Nucci LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo 
Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 29,00
Dotação orçamentaria: 1201.20.601.005.2033.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º656/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 38
Valor: R$ 468,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 03/03/2022
Extrato do empenho N.º657/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para Construção LTDA-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 52,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 03/03/2022
Extrato do empenho N.º659/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.825,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 04/03/2022
Extrato do empenho N.º660/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 6.756,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 04/03/2022
Extrato do empenho N.º661/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.825,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 04/03/2022
Extrato do empenho N.º663/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 2.770,00
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º664/2022
Processo: 032/2021
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 39
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 242,16
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º665/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 557,88
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º666/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 983,40
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º667/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 65,55
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º668/2022
Processo: 032/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 207,95
Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000
Data do empenho: 07/03/2022
Extrato do empenho N.º662/2022
Processo: 73/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 894,50
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 40
Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000
Data do empenho: 04/03/2022
Extrato do empenho N.º676/2022
Processo: 91/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de 
Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 435,00
Dotação orçamentaria: 1301.27.122.002.2188.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º677/2022
Processo: 91/2021
Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-ME. 
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e
parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de 
Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 705,00
Dotação orçamentaria: 1301.27.122.002.2188.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º342/2022
Processo: 042/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e C.LR. Com. Mat. Prod. Hig. Limp., Sanea.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 360,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º343/2022
Processo: 042/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli-EPP
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 259,50
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º344/2022
Processo: 042/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 272,00
Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º341/2022
Processo: 071/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 41
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais médico hospitalares.
Valor: R$ 48.671,90
Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º219/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Alfa Comércio de Máquinas, ferramentas
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 239,34
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º220/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 87,40
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º224/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Stefanello Mat. Para Construção LTDA-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 1.373.94
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º225/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 332,20
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º227/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 435,84
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 42
Extrato do empenho N.º228/2022
Processo: 032/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade 
da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 89,40
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º215/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e BMZ Comércio de artigos para escritórios.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 83,70
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º216/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Ras Tecnologia – Gestão de Projetos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 300,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º217/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 277,73
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º218/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Ras Tecnologia – Gestão de Projetos Eireli.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 418,00
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 02/03/2022
Extrato do empenho N.º226/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 43
Valor: R$ 267,45
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º229/2022
Processo: 073/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas 
do Rio Pardo - MS.
Valor: R$ 310,32
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000
Data do empenho: 08/03/2022
Extrato do empenho N.º214/2022
Processo: 042/2021
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp., Sanea.
Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e 
parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Valor: R$ 645,80
Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000
Data do empenho: 02/03/2022
MYLLENE RODRIGUES LINO
Diretora do Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, 
vem através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citada abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, 
compareça no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, 
neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionada no dia 
17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O 
não comparecimento dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação da pré-selecionada:
Clarice Aparecida Guilherme CPF: 321.075.441-15
Eda Vieira de Souza CPF: 011.501.021-10
Fátima Aparecida Machado CPF: 446.706.801-53
Maria Aparecida Conceição CPF: 501.773.541-00 
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo Técnica e Preço. 
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de 01 (uma) agência de publicidade para prestação de 
serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas 
integradamente, que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 44
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a produção, distribuição de publicidade aos 
veículos e demais meios de divulgação.
Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 4.680/1965, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 6.555/2008, o Decreto nº 
57.690/1966, o Decreto nº 4.563/2002, no que couber às premissas da Lei Complementar nº 123/2006, e demais 
disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 10 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que estão abertas as inscrições de interessados em participar de Subcomissão Técnica 
prevista na Lei nº 12.232/2010. 
Objeto: Selecionar profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma 
dessas áreas, através de sorteio em data previamente agendada para compor a Subcomissão Técnica que analisará e 
julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada pelo município de Ribas do Rio Pardo/MS, 
na modalidade CONCORRENCIA, tipo “técnica e preço”, objetivando contratar Agência especializada para a 
prestação de serviços de publicidade.
Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais aplicáveis.
Período e Local de Inscrição: A partir da data desta publicação até às 17h00min do dia 07 de abril de 2022, no 
Paço Municipal, Coordenadoria de Licitação, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS, em dia de expediente, de segunda-feira a quinta-feira, no horário compreendido das 
07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h15min e na sexta feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min 
às 16h00min.
Edital: O edital e seu anexo encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 45
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 024/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Ampliação de novas salas de aulas no CEINF 
MUNICIPAL CRIANCEIRAS do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31092/SED/2021, 
Processo nº 29/035728/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do 
Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações 
posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 05 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal 
MAREIDE MONTEIRO PEREIRA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31098/2021, 
Processo nº 29/035736/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do 
Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações 
posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 05 de abril de 2022, às 14h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 46
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal 
IRACY DA SILVA ALMEIDA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31094/SED/2021, 
Processo nº 29/035731/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do 
Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações 
posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 06 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 - PROCESSO Nº 027/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 009/2022.
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de medicamento, para atender a Secretaria 
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV.
Empresas Ratificadas, Adjudicadas e Homologadas: FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. – ME, com sede na Avenida Guaiapó, nº 912, Bairro Jardim Campos Elisios, na cidade de Maringá – PR, 
inscrita no CNPJ nº 40.724.582/0001-73, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 5.295,00 (cinco mil e 
duzentos e noventa e cinco reais).
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 47
Ribas do Rio Pardo – MS, 17 de março de 2022.
EMILIANO BARBOSA DIAS
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – 2º Colocado
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público o resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços 
de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas 
seguintes condições:
Empresas Homologadas e Adjudicada: RENILDA FONSECA PEREIRA BITTENCOURT - ME, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 04300691000108, para o item 02, perfazendo o valor total de R$ 246.480,00.
Ribas do Rio Pardo – MS, 17 de março de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
BOLETIM 
BOLETIM DA TESOURARIA
11/03/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 334.510,57 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.184,35 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.295.980,19 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 624.803,31 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 974.458,67 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 440.104,11 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,75 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.273.004,47 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.416.032,70 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 583.238,25 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.299.048,59 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.229.026,81 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.409.190,87 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.827,66 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 56.009,82 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 422.577,96 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 194.61 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.324.983,83 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 104.329,87 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.592.285,01 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.394,07 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 48
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.281.454,83 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 411.090,43 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 314,96 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 530.925,36 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 67.745,50 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.700.066,55 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 697.85 
TOTAL 42.487.520,24 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.961,99 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 478,12 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.490,14 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,86 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 115.947,74 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 157.325,73 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.027,12 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,45 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.797,45 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.966,02 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 351,20 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.222,29 
TOTAL 475.605,70 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.033.169,77 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,88 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.220,14 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 166,73 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,85 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,09 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.374,78 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,25 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 192,19 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 263.242,34 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,17 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.133.176,63 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.982,11 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 428.054,47 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 3.949.818,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 80.687,90 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.494,49 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.783,99 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 49
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.874,95 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.539,64 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.904,69 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.949,79 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 61.378,82 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.915,34 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 241,54 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,17 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,97 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,54 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 165.160,17 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.426,96 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 292.089,98 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.146.539,94 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.761.799,99 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 632.141,30 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 633.018,27 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.174,91 
TOTAL 3.030.134,47 
ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19
 
 
Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 50
AVISOS
 

open original →