| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente o Transporte Escolar Universitário, cria a Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), autoriza o transporte de times, clubes esportivos e associações culturais e revoga a Lei Municipal nº 1.216, e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 255 Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.244, DE 17 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar integralmente o Transporte Escolar Universitário, cria a Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), autoriza o transporte de times, clubes esportivos e associações culturais e revoga a Lei Municipal nº 1.216, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) os custos com transporte de estudantes que frequentam o ensino superior (universitário), cursos profissionalizantes e/ou técnicos para o Município de Campo Grande, MS. Art. 2º.Terão direito ao serviço de transporte gratuito os estudantes residentes no Município de Ribas do Rio Pardo que necessitem de deslocamento diário ou cíclico para a frequência às aulas, desde que regularmente matriculados em cursos de nível de graduação, cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério de Educação (MEC). Parágrafo único. Fica vedada a autorização para estudantes de ensino médio, de curso pré-vestibular ou qualquer outro curso profissionalizante não autorizado pelo MEC, com exceção feita aos cursos ministrados pelo “Sistema S” e aos casos em que subsistam vagas disponíveis, desde que, nesta última hipótese, não haja prejuízo ao acesso dos estudantes matriculados em cursos de nível superior ou técnicos, não provoque a alteração das linhas fixadas e não acarrete aumento de despesa. Art. 3º.O transporte a que alude o artigo 1º será oferecido, no modo rodoviário, através de veículos da frota do Município de Ribas do Rio Pardo ou contratados de empresas terceirizadas através de processo licitatório. § 1º. Quando da licitação das linhas a serem terceirizadas, deverá o Poder Executivo Municipal fazê-la de forma individual, ou seja, por linha de atendimento, devendo providenciar a próxima licitação específica no prazo de seis (6) meses contados da publicação da presente Lei, exigindo-se os critérios de segurança e higiene, arcondicionado, toalete a bordo, atendendo-se as normas da legislação de trânsito, além do seguro obrigatório e do uso de rastreador em cada veículo, que deverão ter no máximo dez (10) anos de fabricação. § 2º. Havendo linhas com estudantes cadeirantes ou qualquer deficiência, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel e em caso de pessoas com deficiência visual, a possibilidade de viajar com o cão-guia. Art. 4º.O Município disponibilizará um veículo específico para cada linha, desde que haja um mínimo de 20 (vinte) estudantes regularmente matriculados. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 2 Art. 5º.Para fazerem jus ao benefício de que trata a presente Lei, os estudantes deverão realizar cadastro na Secretaria Municipal de Educação, apresentar o comprovante de matrícula da instituição de ensino que irá frequentar, bem como, apresentar cópia do seu documento com fotografia e comprovante de endereço. § 1º. Não será beneficiado o aluno que não cumprir com as exigências referidas no caput deste artigo. § 2º. O transporte será oferecido todos os dias da semana, exceto aos domingos. Art. 6º.O transporte previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo ser estabelecido um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino onde estiver matriculado, tudo definido pela Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV). Art. 7º.As normas de utilização do veículo do transporte escolar universitário serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá constituir uma Comissão Municipal do Transporte Universitário (COMTUV), a ser criada e nomeada, composta por 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação e 3 (três) indicados pelos estudantes, que regulamentará a utilização dos ônibus e fiscalizará e disciplinará o seu uso, podendo aplicar sanções em caso de danos aos veículos ou comportamentos não condizentes com o bem-estar dos usuários. Art. 8º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 9º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a diversos times esportivos e associações culturais com transporte para os locais onde forem participar de eventos de suas categorias. § 1º. As entidades ou grupos interessados deverão requerer o transporte com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, comprovando o cadastro ou inscrição do evento que pretendem participar. § 2º. Para o auxílio previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá fazer uso de sua frota própria, preferencialmente com veículos da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, e, na sua falta, com veículos da Secretaria de Educação ou de empresas terceiradas, podendo utilizar as linhas licitadas para o transporte escolar universitário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº. 1.216, de 18 de agosto de 2.021. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICPAL Nº. 1.245, DE 17 DE MARÇO DE 2022 “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo – SMC/RRP, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 3 Art. 1º. Fica criado o Sistema Municipal de Cultura (SMC) do Município de Ribas do Rio Pardo, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º. A política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os Munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo com a participação da sociedade, no campo da cultura. CAPÍTULO I DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA Art. 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo. Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Ribas do Rio Pardo. Art. 5º. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Ribas do Rio Pardo e estabelecer condições para o desenvolvimento econômico-cultural, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Ribas do Rio Pardo planejar e implementar Políticas Públicas para: I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III - contribuir para a construção da cidadania cultural; IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII - contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 4 Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º. Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. CAPÍTULO II DOS DIREITOS CULTURAIS Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os Munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I – O direito à identidade e à diversidade cultural; II – O direito à participação na vida cultural, compreendendo: a) Livre criação e expressão; b) Livre acesso; c) Livre difusão; d) Livre participação nas decisões de política cultural. III – O direito autoral; IV – O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. CAPÍTULO III DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da Cultura – Simbólica, Cidadã e Econômica – como fundamento da política Municipal de Cultura. Seção I DA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA CULTURA Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Ribas do Rio Pardo, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas tradicionais, populares, identitárias, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. Seção II Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 5 DA DIMENSÃO CIDADÃ DA CULTURA Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos, étnicos e de gênero, conforme os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, ou com maior número de membros provenientes da sociedade civil, cujos representantes serão democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. Seção III DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA CULTURA Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 6 Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ribas do Rio Pardo deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes Federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura (SMC) devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC: Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 7 I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Seção I DOS COMPONENTES Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - Coordenação: a) Coordenadoria Municipal de Cultura II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; b) Conferência Municipal de Cultura - CMC. III - Instrumentos de Gestão: a) Plano Municipal de Cultura - PMC; b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC; IV - Sistemas Setoriais de Cultura a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC; b) Sistema Municipal de Museus - SMM; c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL; d) outros que venham a ser constituídos conforme regulamento. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. Seção II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC Art. 34. A Coordenadoria Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 8 Art. 35. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Cultura: I – formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II – implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III – promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X – descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII – estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, das Comissões, dos Colegiados e Fóruns ligados à Cultura no âmbito municipal; XVI- realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Art. 36. À Coordenadoria Municipal de Cultura, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete: I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC; II – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SIEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV - implementar, no âmbito do Governo Municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC; V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; VI – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 9 VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC. Seção III DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO Art. 37. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), organizadas na forma descrita na presente Seção. DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC Art. 38 O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Coordenadoria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. § 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. § 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil, são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. § 3°. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais. § 4°. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do município de Ribas do Rio Pardo, por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura e suas instituições vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados. Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I – 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a. Coordenadoria Municipal de Cultura, sendo 02 (dois) representantes, dentre os quais o Coordenador de Cultura; b. Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) representante; c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo 01 (um) representante; d. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, sendo 01 (um) representante. II – 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos: a. Segmento de Artesanato, sendo 01 (um) representante; Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 10 b. Segmento de Artes Plásticas, sendo 01 (um) representante; c. Segmento de Culturas Populares, sendo 01 (um) representante; d. Segmento de Dança, sendo 01 (um) representante; e. Segmento de Música, sendo 01 (um) representante. § 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. § 2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. § 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; § 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva. Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I - Plenário; II - Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC; III - Colegiados Setoriais; IV - Comissões Temáticas; V - Grupos de Trabalho; VI - Fóruns Setoriais e Territoriais. Art. 41. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete: I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC; II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC; III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC; X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a serem celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. XII - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; XIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Ribas do Rio Pardo para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC. XIV - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XVI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 11 XVII - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XVIII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC. XIX - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Parágrafo único: O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC. Art. 42. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações. Art. 43. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. Art. 44. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural. Art. 45. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios. Art. 46. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais – para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC Art. 47. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. § 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º. Cabe à Coordenadoria Municipal de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. § 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. Seção IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 48. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I Plano Municipal de Cultura – PMC; II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; III Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; IV Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 12 Parágrafo Único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC Art. 49. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 50. A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes pro - postas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Parágrafo Único. Os Planos devem conter: I diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II diretrizes e prioridades; III objetivos gerais e específicos; IV estratégias, metas e ações; V prazos de execução; VI resultados e impactos esperados; VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII mecanismos e fontes de financiamento; e IX indicadores de monitoramento e avaliação. DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA – SMFC Art. 51. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo Único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo: I Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; III Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV outros que venham a ser criados. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC Art. 52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 53. O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 13 Parágrafo Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 54. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Ribas do Rio Pardo e seus créditos adicionais; II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC; III - contribuições de mantenedores; IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Coordenadoria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V - doações e legados nos termos da legislação vigente; VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XI - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XIII - saldos de exercícios anteriores; e XIV - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 55. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Coordenadoria Municipal de Cultura na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. § 1º. Nos casos previstos no inciso II do caput, a Coordenadoria Municipal de Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2º. Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. § 3º. A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 14 Art. 56. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do CMPC. Art. 57. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos. § 1º. Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2º. Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3º. Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 58. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 59. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 60. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes. § 1º. Os membros do Poder Público serão indicados pela Coordenadoria Municipal de Cultura. § 2º. Os membros da sociedade civil serão escolhidos conforme regulamento. Art. 61. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 62. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I - avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; II - adequação orçamentária; III - viabilidade de execução; e IV - capacidade técnico-operacional do proponente. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 15 DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SMIIC Art. 63. Cabe à Coordenadoria Municipal de Cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município. § 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. § 2º. O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. Art. 64. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos: I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos; II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 65. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. Art. 66. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA – PROMFAC Art. 67. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 68. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover: Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 16 I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. Seção V DOS SISTEMAS SETORIAIS Art. 69. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 70. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; II - Sistema Municipal de Museus – SMM; III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL; IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Art. 71. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 72. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura, – SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. Art. 73. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura – SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. Art. 74. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. Art. 75. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. TÍTULO III DO FINANCIAMENTO Capítulo I DOS RECURSOS Art. 76. O Fundo Municipal da Cultura – FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 77. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 17 Art. 78. O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. § 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. § 2º. A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 79. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território. CAPÍTULO II DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 80. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Coordenadoria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. § 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Coordenadoria Municipal de Cultura. § 2º. A Coordenadoria Municipal de Cultura acompanhará em conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 81. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. § 1º. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 82. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 83. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao Nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. § 1º. O Plano Municipal de Cultura, instituído por meio da Lei nº 1.042 de 19/12/2014, será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 18 Art. 84. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 85. O Município de Ribas do Rio Pardo deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento, bem como ao Sistema Estadual de Cultura – SIEC. Art. 86. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, na forma do artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 87. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.246, DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos referente ao Edital nº 001/2018, homologado em 04 de abril de 2.019, até 04 de abril de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Aplica-se a suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos, prevista no Artigo 10 da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, aos concursos públicos do Município de Ribas do Rio Pardo vigentes na data de 8 de julho de 2020, no período disposto no § 1° deste artigo. § 1° - O prazo de suspensão deverá ser considerado da data de 8 de julho de 2020, quando foi reconhecida especificamente a situação de calamidade pública deste Município pelo decreto Legislativo Estadual n° 663/2020, até a data de 7 de setembro de 2021. § 2° - O Concurso Público originário do Edital n° 001/2018, homologado em 04 de abril de 2019, terá sua validade findada na data de 4 de junho de 2022. § 3° - As disposições deste artigo também se aplicam aos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 19 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.247, DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Jardim das palmeiras como Rua Hélio Leite de Moraes” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o trecho da extensão da Rua Bacuri, após sua última curva no Bairro Jardim das Palmeiras, nomeado Rua Hélio Leite de Moraes. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica responsável por promover a nova sinalização e dar publicidade à alteração. Art. 3° - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.248, DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para desafetação de parte da área de ELUP-A e parte do prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, além de regularizar polígono de terceiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar e, em consequência, desafetar parte da área de ELUP “A”, matriculada sob n° 5236 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, localizada entre as Ruas Felix de Oliveira e Delminda Coelho, no Bairro Jardim Ouro Verde, passando a ELUP “A” parte da área da matrícula n° 5170, em nome de EDNA JOANA DUARTE SLAVEC, bem como o prolongamento da Rua Edelmiro Lopes, que deixará de existir, ficando a ELUP-A (matrícula 5236) com a área de 543.1686m2, sendo 21,58m de frente para a Rua Delminda Coelho, e 25,17m da frente aos fundos, cuja área será destinada para a construção da “casa de Acolhimento”. Art. 2° - Em razão da regularização do ELUP-A, ora desafetado em favor do Município de Ribas do Rio Pardo, o Lote constante da matrícula n° 5170, do Cartório de Ribas do Rio Pardo, terá sua área diminuída, passando a ter 571,86m2, sendo 22,72m para a Rua Delminda Coelho e 25,17m para a Rua Felix de Oliveira, pertencente à Edna Joana Duarte Slavec. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 20 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: I. A necessidade de suprir a demanda dos serviços na área da Educação em razão do considerável aumento populacional da cidade em decorrência da instalação da fábrica de celulose; II. Os vários pedidos de exoneração de servidores e a tramitação da Lei que pretende prorrogar a validade do concurso realizado em 2019; III. Os afastamentos médicos decorrentes da pandemia de Covid-19, sobre tudo com o agravamento da nova variante ômicrom; Torna pública a CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos abaixo: a) O critério para contratação será conforme a lista de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos homologado em 04/04/2019; b) O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ocorrer a Convocação para posse definitiva no cargo caso seja prorrogada a validade do referido Concurso Público realizado em 2019; c) Caso a validade do Concurso não seja aprovada, a Administração Municipal fará uma nova seleção através de Processo Seletivo com provas e títulos; 1. – Dos documentos: Do Local: 1.1 - O candidato apto deverá comparecer para a entrega de documentos na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro, onde apresentará os seguintes documentos: a) Atestado Médico Admissional indicando estar apto para o cargo; b) Carteira de Identidade (RG); c) Certificado Militar (se caso homem); d) CPF; e) Título de Eleitor; f) PIS/PASEP; g) Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; h) Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo); i) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo; j) Certidão de Nascimento (solteiro); k) Certidão de Casamento (casado); Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 21 l) Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha); m) Declaração de Bens; n) Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região); o) Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado); p) Comprovante de Conta bancária junto ao Bradesco. 2.0 – Dos Candidatos Cargo Nome do Candidato Clas. Cozinheira ANNE SANTOS DE OLIVEIRA 14 Cozinheira CLEIDE DONIZETE BUENO 15 Cargo Nome do Candidato Clas. Inspetor de Alunos SONIA APARECIDA FERNANDES 33 Inspetor de Alunos ADRIELLY DA SILVA RODRIGUES 34 Inspetor de Alunos GUSTAVO DA SILVA FOGAÇA 35 Inspetor de Alunos YUSSEF WILLIAN FERREIRA DE FREITAS 36 Inspetor de Alunos AMANDA ESTEFANI BARREIRO MIRANDA 37 Inspetor de Alunos ELLEN CARINE SALTIVA DA COSTA 38 Cargo Nome do Candidato Clas. Motorista ALCINO MARIANO DA SILVA 19 3.0 – Data para Entrega: Os convocados deverão apresentar os documentos nos dias 18 e 21 de março de 2022, das 07:30hs às 10:30hs e das 13:30hs às 16:30hs na Secretaria Municipal de Administração e Governo, situado na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro. A não apresentação dos documentos nos prazos acima, acarretará a desclassificação do convocado para fins desta convocação temporária. Não sendo preenchidas todas as vagas a Secretaria Municipal de Administração e Governo fará novas convocações até que sejam supridos todos os cargos previstos no presente Edital. Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 22 Secretaria Municipal de Administração e Governo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 002/2022 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS 1. O Secretário Municipal de Administração e Governo no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, e também o EDITAL DE INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS constantes no anexo II, referente aos cargos de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Governo. 2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. Os candidatos que tiverem suas inscrições preliminares INABILITADAS poderão interpor recurso à Comissão Avaliadora, caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de março de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 23 ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nome Completo Classificação Data Nascimento Pontuação Atingida TATIANE GONÇALVES LIMA 001º 23/08/1992 70 ADRIANA MAIDANA NUNES 002º 05/02/1998 65 MICHELLE RODRIGUES CARNEIRO 003º 21/07/1989 60 KATYA BORGES DE MATOS CAMARGO 004º 05/04/1993 60 NAIARA DE SOUZA BONFIM 005º 16/07/1988 57,5 LEDITE LINA DOS SANTOS 006º 19/05/1976 50 TATIANE CARVALHO DE SOUZA 007º 23/04/1984 50 GRAZIELE PACHECO MATOSO 008º 11/02/1999 50 ELIZABETH DE CAMPOS SOUZA 009º 03/08/1982 50 KEYLA COTHEV CABRAL PEREIRA 010º 07/10/1985 50 ISABELA DALMES ALARCON MALDONADO 011º 20/10/1994 49 ANA PAULA DOMINGUES 012º 20/06/1985 48,5 SILVANA DOS SANTOS CAMILO 013º 28/03/1984 47,5 DIOMAR RIBEIRO DIAS 014º 09/10/1965 45 MARY DE FÁTIMA BORGES 015º 18/10/1979 45 ANTONIA IRES CHAVES MACEDO 016º 05/07/1966 45 JÉSSICA DA SILVA DO VALE 017º 04/12/1981 45 CRISTINA LOPES 018º 24/10/1972 45 LUCILENE ALVES PLUMA 019º 25/08/1991 45 BRUNO FELIPE BARROS SILVA 020º 14/01/1997 45 SAMARA DA SILVA MARIZ 021º 14/11/1997 45 LUCIANA SALES MATIAS 022º 20/01/1981 44 LUCINÉIA CHAMORRO LACERDA 023º 18/09/1971 40 ANGENY MARIA DE MOURA BORGES 024º 30/07/1972 40 MARCELI DE MELLO GONÇALVES 025º 08/03/1983 40 LUANA ALVES DE ARRUDA 026º 16/04/1999 40 ELIZANGELA CHRISTIANE GOMES SALES 027º 01/04/1977 40 FRANCIELE MATHEUS DE OLIVEIRA 028º 30/11/1992 40 MAICO ANTONIO RODRIGUES DA MATA 029º 26/12/1983 40 LÁZARA SANDRA FILGUEIRA PEREIRA 030º 18/10/1970 40 RENATA MENDES LEITE VEIGA 031º 26/03/1985 40 ANA CAROLINA ALVES FERNANDES 032º 14/10/1993 37,5 ADNA MATOS DE CARVALHO 033º 23/01/1984 37 ANE NEATRIZ ROCHA GUTIERREZ 034º 27/08/2001 35 GABRIELLY MALDONADO CAETANO 035º 14/06/1997 35 NEIDI LAURA CRUZ DA SILVA 036º 02/11/1986 35 FABIA FABIANA JULIANA APARECIDA 037º 12/10/1987 34 CLARICE WEBER 038º 05/01/1980 33 LUDIMILA CRUZ DA SILVA 039º 17/05/1995 32 AMANDA GABRIELLY SILVA 040º 09/01/2001 32 GABRIELLY ANTUNES PEIXOTO 041º 07/01/2002 32 DAINI MOURA DE SOUZA 042º 07/11/1994 32 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 24 NEIZA APARECIDA DE OLIVEIRA 043º 22/10/1961 30 MURILO FEREIRA BONZATO 044º 10/08/1996 30 MIRIÃ JOSEFA FERREIRA 045º 06/10/1979 30 MARLI APARECIDA MACHADO 046º 09/04/1964 30 VANESSA ALMEIDA DE PAULA 047º 02/08/1996 30 MARCIA ELAINE DA CRUZ 048º 09/11/1984 30 GISLENE TEIXEIRA DE OLIVERA ALVES DE PAULA 049º 17/05/1988 30 CRISTIANE DA SILVA BRITO COSTA 050º 20/03/1986 27,5 KARLA PERCHES DE ALMEIDA 051º 24/02/1979 26 MARIA IDEIR BARBOSA DOS SANTOS 052º 04/04/1964 25 ROSANGELA PAIVA DA CRUZ 053º 20/11/1970 25 JANAINA PRATES 054º 31/03/1977 25 VÂNIA CLEMILDA BARBOSA LIMA 055º 22/02/1978 25 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS 056º 06/06/1982 20 JOSIANE DA TRINDADE GUTIERREZ 057º 25/09/1982 25 MARIA APARECIDA DE MATOS 058º 26/08/1985 25 LEILIANE APARECIDA SALES ZDEPSKI 059º 02/06/1986 25 ELAINE FERREIRA DA SILVA 060º 29/11/1986 25 HELOANA SANTOS FREITAS 061º 12/11/1992 25 FABIULA GAUTO COSTA 062º 09/09/1993 25 WANDERLEYA A. CABRAL BENITES 063º 12/07/1996 25 ESTEFANI PEREIRA BORGES FERREIRA 064º 11/02/1997 25 ANA PAULA MAIA DA COSTA 065º 18/071997 25 ALYNE REBECA DE MARAIS DOS SANTOS 066º 24/03/1998 25 SIMÉIA MATOS DE CARVALHO 067º 24/06/1982 22,5 VITORIA FERREIRA PAYÃO 068º 28/02/2002 22,5 GILVAN BARROS SILVA 069º 12/07/1976 22 JAQUELINE LEANDRO LOPES 070º 16/05/1984 22 MARILZA APARECIDA BRANCO 071º 14/01/1967 20 LUCIENE PANIAGO GONÇALVES 072º 15/02/1968 20 MARIA INEZ SEVERINA CASTRO 073º 12/07/1969 20 ELENITA ALVES DA SILVA SOBRINHO 074º 20/01/1970 20 SIDINÉIA CARLOS FORTES 075º 18/06/1970 20 DIVINA APARECIDA DE JESUS MACHADO BARRETO 076º 30/06/1973 20 SIMONE DE B. NONATO FRANÇA 077º 19/01/1975 20 SUZANA FRANCISCO VICTALINO 078º 24/09/1976 20 MARCILEIA BRAZ DE OLIVEIRA RODRIGUES 079º 08/03/1978 20 RAQUEL LOPES QUARESMA 080º 28/06/1978 20 ROSANA DOS SILVA ALMEIDA 081º 02/10/1979 20 CLEUNICE RODRIGUES DOS SANTOS 082º 02/11/1979 20 LAURA BRUM MARÇAL 083º 20/01/1980 20 CECÍLIA FIGUEIREDO PEREIRA DA SILVA 084º 25/08/1980 20 EDILAINE DOS SANTOS FURTADO ELIAS 085º 27/11/1980 20 ELIZABETH OVELAR BENTO RODRIGUES 086º 27/03/1981 20 JANAINA CONCEIÇÃO ALENCAR 087º 26/09/1981 20 ANA PAULA MACHADO OMAR 088º 24/04/1982 20 ADRIANA BERNARDES MOARES FLORES 089º 18/05/1982 20 IVONE VALL 090º 19/02/1984 20 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 25 ROSELI PAZ DA SILVA 091º 10/02/1984 20 GILENE HELENA DA SILVA 092º 07/03/1984 20 SHIRLEI FERREIRA DO NASCIMENTO 093º 28/06/1984 20 CRISLEI QUELIN BERTOLDI 094º 08/09/1984 20 SANDRA HENRIQUE FERRAZ 095º 16/04/1985 20 JOSY ANTONIA FORTES 096º 13/06/1985 20 ELAINE CRISTINA MARIA CARVALHO 097º 02/08/1985 20 VANESSA DE SOUZA FRANÇA 098º 16/08/1985 20 JOSILI IAENISCH PEREIRA 099º 07/04/1986 20 BRUNA PEREIRA DOS SANTOS 100º 16/04/1986 20 ADRIANA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA 101º 03/06/1986 20 FABIANA MARTIN MUNIZ 102º 04/07/1986 20 FABIANA MARQUES NUNES 103º 03/03/1987 20 NAYANE MACENA DE OLIVEIRA 104º 07/09/1988 20 HELOISA RAMOS DA COSTA 105º 28/04/1988 20 SIMONE JUSTINO DA SILVA 106º 11/05/1988 20 JAQUELINE MARTINES GUIMARÃES 107º 16/01/1989 20 THIEILA DA SILVA PANIAGO 108º 21/06/1989 20 ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 109º 14/07/1989 20 ROSELI CRISTINA DE OLIVEIRA 110º 03/04/1990 20 ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO 111º 20/06/1990 20 RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA 112º 09/07/1990 20 AILZA CHERES CIQUEIRA MELGAR 113º 19/12/1991 20 GÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA 114º 26/12/1992 20 GISELE DIAS SAMPAIO 115º 17/02/1995 20 BEATRIZ DOS SANTOS DO ARAÚJO 116º 21/05/1995 20 GRAZIELA OLIVEIRA FERNANDES 117º 05/10/1995 20 WANDERSON RODRIGUES DE GÓES 118º 31/03/1996 20 RENATA DOS SANTOS ABREU 119º 09/06/1996 20 LUANA SILVINO ESTEIVAM 120º 08/08/1996 20 EMILY CRISTINA ANDRADE 121º 21/08/1996 20 GISLAINE FIGUEIREDO RODRIGUES CRUZ 122º 21/01/1997 20 CAROLAINE SILVA DE OLIVEIRA 123º 24/08/1997 20 LEISE DALVA DE SOUZA ANDRADE 124º 28/09/1997 20 THALIA ALESSANDRA EVANGELISTA 125º 23/01/1998 20 JOÃO LUCAS TAVEIRA DA LUZ 126º 15/02/1998 20 GRAZIELE DE SOUZA PEREIRA 127º 21/03/1998 20 EDNA DE SOUZA RIBAS 128º 02/08/1998 20 MARIANA DOS SANTOS MARTINS 129º 07/10/1998 20 INGRID CARDOSO DOS SANTOS 130º 27/06/1990 20 BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS 131º 02/03/1991 20 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 132º 16/12/1991 20 JÉSSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA 133º 08/03/1992 20 SAMARA OLIVEIRA DA SILVA 134º 12/04/1992 20 LILIAN NOGUEIRA RODRIGUÊS 135º 02/05/1992 20 PAMELA CAROLINA DOS SANTOS 136º 25/05/1992 20 LEILIANE DA SILVA CARDOSO 137º 03/11/1992 20 ANNE CAROLINE DE O. SANTOS 138º 15/02/1993 20 TAINARA CÉLIA DOS SANTOS 139º 12/06/1993 20 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 26 DANIELA SILVA SANTOS 140º 03/10/1993 20 INGRID NAGAMINI DA SILVA 141º 17/06/1994 20 JANAINA CARLA DE SOUZA MAIA 142º 11/09/1994 20 DANIELE ALVES RIBAS 143º 19/01/1995 20 EVELYN ARIEL PEREIRA DA SILVA 144º 12/05/1995 20 DENISE JESUS AS CONCEIÇÃO 145º 10/01/1997 20 JESSICA DOS SANTOS NASCIMENTO 146º 26/05/1998 20 LUANA MIRANDA DA SILVA 147º 30/01/1999 20 JACIARA FERREIRA DA SILVA 148º 11/09/1999 20 ELEN RAISSA BATISTELA BARBOSA 149º 17/07/2000 20 THAÍNA MIRANDA 150º 31/08/2000 20 BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA 151º 09/12/2000 20 HECHILEY MATIAS RODRIGUES 152º 23/01/2001 20 MIRIELHE FERNANDES PEREIRA 153º 06/04/2001 20 JENNIFER DA SILVA ALBERTONE 154º 27/06/2001 20 CELIA MAIDANA NUNES 155º 25/08/2001 20 ALICE ALVES DA SILVA 156º 05/10/2001 20 SARA FILGUEIRA PEREIRA 157º 09/11/2001 20 CLAUDINEI DOS SANTOS FILHO 158º 29/01/2002 20 NÚBIA NASCIMENTO RIBEIRO 159º 23/03/2002 20 MAISA DE LIMA ÁVILA 160º 28/06/2002 20 MARY ESTER PAGANOTTI 161º 25/08/2002 20 LETICIA TRINDADE GUTIERREZ 162º 04/09/2002 20 DÉBORA MILENA LOPO DE SOUZA 163º 13/09/2002 20 DARA BORGES ALENCAR 164º 17/09/2002 20 MYLLENE PASSOS MOREIRA 165º 23/10/2002 20 HELLEN VITÓRIA JUSTINO 166º 13/01/2003 20 ISABELLI FAGUNDES DE ABREU 167º 12/02/2003 20 QUESIA PEREIRA ORTEGA 168º 25/02/2003 20 SOLENE BERNAVA 169º 02/04/2003 20 MARIA CLARA FORTES MATOS 170º 09/05/2003 20 VITÓRIA SILVA SANTOS 171º 19/06/2003 20 EVA KIMBERLY SOUZA RODRIGUES 172º 04/02/2004 20 PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS 173º 13/03/2004 20 IZABELLA ROCHA MOREIRA 174º 24/03/2004 20 GABRIEL FELIPE DA SILVA FLÁVIO 175º 07/06/2004 20 DEIVYANI BRAGA RAMOS 176º 27/07/2004 20 ADRIANA MARTINS GOMES 177º 23/04/1987 17 ADELAIDE GIMENES MARIANO 178° 21/02/1965 10 FÁTIMA LEOPOLDINA 179° 17/11/1968 10 ROSELY NOGUEIRA ZANHOLO 180° 09/12/1968 10 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 181° 01/12/1967 10 APARECIDA CIEBES ALVES LIMA 182° 06/08/1973 10 SUZY MEIRE VELASQUE 183° 31/05/1974 10 ANA LUCIA NERES SANTANA 184° 14/09/1974 10 REGINA HONORATA DOS SANTOS 185° 01/11/1974 10 SILVANA FRANCISCO 186° 18/09/1975 10 GILVANILDA VALDEZ DE ARRUDA BENTO 187° 27/01/1997 10 CLEIDE APARECIDA NUNES DE BRITO 188° 10/02/1977 10 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 27 VILMA VARGAS 189° 15/04/1977 10 ROSÂNGELA SABINO DE OLIVEIRA 190° 04/09/1977 10 WANESSA GONÇALVES FAUSTINO 191° 10/09/1978 10 LUCILENE APARECIDA SILVA PINHEIRO 192° 08/12/1978 10 ROSELI DA SILVA ALMEIDA 193° 02/10/1979 10 ANA CLAUDIA DA SILVA 194° 02/04/1980 10 SOLANGE ROSA FERREIRA 195° 29/10/1982 10 ARMANDA ARGUELHO 196° 11/02/1983 10 REJEANE DA SILVA DE OLIVEIRA 197° 26/05/1984 10 MEIRE OLIVEIRA COSTA 198° 21/11/1984 10 PAULA MARINA FLORES RIBEIRO 199° 13/12/1984 10 ERICA DE CARVALHO VIEIRA 200° 26/04/1985 10 LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA 201° 02/06/1985 10 DANIELE GARCIA FERREIRA PAYÃO 202° 30/07/1986 10 CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS 203° 12/09/1986 10 RUTH GODINHO DOS SANTOS 204° 17/09/1986 10 VALERIA LOPO 205° 20/11/1986 10 FERNANDA G. DA SILVA 206° 26/03/1987 10 ANA PAULA SILVA OLIVEIRA 207° 26/03/1998 10 ANGÉLICA APARECIDA BARBOSA 208° 01/04/1988 10 VALERIA CARDOSO DE MOIRA 209° 19/04/1988 10 SILVANA MARTINS MELO 210° 08/05/1988 10 ROSANA APARECIDA PEREIRA 211° 15/05/1988 10 VALÉRIA DA CRUZ ARAUJO 212° 21/12/1989 10 ANA CLAUDIA MARQUES FERRERIA 213° 26/12/1989 10 JANAINA APARECIDA DE OLIVEIRA 214° 22/05/1990 10 ANGÉLICA DE LIMA 215° 02/09/1990 10 DAIANE ALMEIDA FERREIRA 216° 01/03/1991 10 LEILA APARECIDA PAULA DE SOUZA 217° 01/06/1991 10 ALINE DA SILVA MATOS 218° 05/08/1991 10 KEILA FRANÇA SUTIL DA SILVA 219° 05/04/1992 10 JANAINA MOURA DA SILVA LEAL 220 16/11/1992 10 DAIANE FERNANDES DIAS 221° 30/07/1996 10 MAYRA LETICIA DE OLIVEIRA 222° 26/09/1994 10 KATIELE DUTRA DE SOUZA 223° 24/10/1994 10 MONIQUE EVANS DA SILVA CUSTÓDIO BORTOLAI 224° 08/10/1994 10 CATIUSSE RIBAS DOS SANTOS 225° 05/04/1995 10 GISLAINE FERNANDES LIMA 226° 26/06/1996 10 GLEICIELLI FERNANDES DE ALMEIDA 227° 25/07/1997 10 NADIELE CORDEIRO GONÇALVEZ 228° 04/07/1998 10 LAYLA DA SILVA PALHARI 229° 04/10/1998 10 WELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA DURAND 230° 27/11/1999 10 LAÍSA BEATRIZ RYER FERNANDEZ 231° 09/12/1999 10 CAROLAINE FERREIRA DA SILVA 232° 20/09/2000 10 THAIS DE SOUZA GOMES 233° 11/01/2001 10 GEOVANA DOS SANTOS SOUZA 234° 26/08/2001 10 MANOELA VITÓRIA BOLDRINI ORTIZ DA SILVA 235° 15/11/2003 10 FERNANDA FRETI DA SILVA 236° 05/05/2003 10 ELIJANE DA SILVA XIMENES 237° 07/06/2003 10 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 28 ANEXO II RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO ANGELA MARIA NOGUEIRA NÃO APRESENTOU ITEM 4.E Ribas do Rio Pardo, 17 de março de 2022 LUCAS LOPES RIBEIRO DULCINEIA T. MILITÃO TAMARA DA SILVA MARIZ Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 025/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Dionisio Ramon Gauna, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de Preço nº.003/2022 originado do Pregão Presencial nº001/2022, Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º003/2022- Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço. Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de Fevereiro de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 012/2022 Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato RENATA RODRIGUES DA SILVA 238° 19/07/2003 10 AMANDA MOUREIRA RIBEIRO 239° 09/03/2004 10 NAIELLY AMORIM DE MELO 240º 25/03/2004 10 VICTOR ALEXANDRE DO VALE NUNES 241° 17/03/2005 10 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 29 A Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo-MS, neste ato representado por Ataíde Feliciano da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Marislene Cândido Ribeiro Delgado para atuar como fiscal de Contrato da Ata de registro de preços n° 012/2021 originado no Pregão Presencial nº 013/2021, Processo 042/2021, objeto: aquisição de materiais de limpeza, atendendo a Secretaria Municipal de Obras do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Em substituição a servidora Maria Aparecida da Silva Souza designado na Resolução N° 23 de 17/03/2022. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/02/2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2022. ATAÍDE FELICIANO DA SILVA Secretário Municipal de Obras Port nº 021/2022 Coordenadoria de Contabilidade NOTAS EXPLICATIVAS FUNDO MUNICIPAL DE MEIO DE AMBIENTE As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação orçamentária, financeira e patrimonial. O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes. Anexo 12 – Balanço Orçamentário O Balanço Orçamentário demonstra a arrecadação da receita e a realização da despesa durante o exercício, bem como as diferenças verificadas entre a previsão e a efetiva execução, conforme quadro abaixo: ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA R$ DESPESA R$ ESTIMADA 50.500,00 ATUALIZADA 463.600,00 ARRECADADA 45.137,22 REALIZADA 314.000,00 ARRECADADA A MENOR 5.362,78 REALIZADA A MENOR 149.600,00 DÉFICIT -268.862,78 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 30 Transferência intraorçamentárias 164.869,28 Saldo financeiro exercício anterior 710.196,30 A diferença verificada entre a arrecadação e a efetiva execução resultou em um Déficit financeiro de R$ 268.862,78, que ora fora suprido pelo saldo financeiro do exercício anterior e por transferência intra-orçamentária, em conformidade com o Anexo 13 – Balanço Financeiro. Anexo 13 - Balanço Financeiro O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados: ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ RECEITA ORÇAMENTARIA 45.137,22 DESPESA ORÇAMENTARIA 314.000,00 TRANSF. FINANCEIRA RECEBIDA 164.869,28 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 710.196,30 SALDO PARA O EXERCÍCO SEGUINTE 606.202,80 TOTAL 920.202,80 TOTAL 920.202,80 O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$606.202,80 em conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa. ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados: ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ ATIVO CIRCULANTE 611.071,06 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 CAIXA E EQUIVALENTE 606.202,80 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 4.868,26 PATRIMONIO LÍQUIDO 611.071,06 RESULTADO ACUMULADOS 611.071,06 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. -103.993,50 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. ANTERIOR 715.064,56 TOTAL 611.071,06 TOTAL 611.071,06 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 31 O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de- R$103.993,50, resultando assim em R$611.071,06 de Patrimônio Líquido do exercício. ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução. ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VALOR VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS TAXAS R$ 29.263,26 RECEITA PATRIMONIAL R$ 15.873,96 TRANSF CORRENTES TRANSF INTRA R$ 164.869,28 REAVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ - TOTAL R$ 210.006,50 VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Outras Beneficios Pensão DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO R$ - SUBVENÇÕES SOCIAIS PERDAS DE BENS TRANSFERENCIAS DE BENS R$ 314.000,00 TOTAL R$ 314.000,00 RESULTADO DO EXERCÍCIO -R$ 103.993,50 As Variações Patrimoniais Aumentativas no período resultaram em R$ 210.006,50, sendo o valor de R$ 29.263,26 referente a taxas de fiscalização, o valor de R$15.873,96, de Remuneração de depósitos bancários, e o valor de R$164.869,28 de transferências recebidas intraorçamentária da Prefeitura. As Variações Patrimoniais Diminutivas estão demonstradas em R$314.000,00 de transferência de bens para a Prefeitura, sendo assim o Resultado Patrimonial do período ficou em R$ -103.993,50 em conformidade com o anexo 14 – Balanço Patrimonial. ANEXO 16 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Sem movimentação no período ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Sem movimentação no período ANEXO 18 –DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 32 A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL -R$ 210.006,50 INGRESSOS R$ 210.006,50 DESEMBOLSO R$ - FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ 314.000,00 Aquisição de Ativos R$ 314.000,00 GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 314.000,00 Caixa Inicial R$ 710.196,30 Caixa Final R$ 606.202,80 A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional com um saldo financeiro final de R$606.202,80, em conformidade com os Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 14 – Balanço Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021 JANAÍNA ROCHA FERREIRA CRC/MS 7144/O JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Coordenadoria de Contabilidade NOTAS EXPLICATIVAS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação orçamentária, financeira e patrimonial. O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes. Anexo 12 – Balanço Orçamentário O Balanço Orçamentário demonstra a arrecadação da receita e a realização da despesa durante o exercício, bem como as diferenças verificadas entre a previsão e a efetiva execução, conforme quadro abaixo: ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA R$ DESPESA R$ ESTIMADA 450.400,00 ATUALIZADA 353.900,00 ARRECADADA 479.517,84 REALIZADA 163.395,07 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 33 ARRECADADA A MAIOR 29.117,84 REALIZADA A MENOR 190.504,93 SUPERÁVIT 316.122,77 A diferença verificada entre a arrecadação e a efetiva execução resultou em um superávit financeiro de R$ 316.122,77. ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios extra orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados: ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ RECEITA ORÇAMENTARIA 479.517,84 DESPESA ORÇAMENTARIA 178.007,97 INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 14.612,90 PAGAMENTOS DE RP NÃO PROCESSADOS 11.867,59 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 203.276,57 SALDO PARA O EXERCÍCO SEGUINTE 507.531,75 TOTAL 697.407,31 TOTAL 697.407,31 O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$507.531,75 em conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa. ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados: ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ ATIVO CIRCULANTE 507.531,75 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 CAIXA E EQUIVALENTE 507.531,75 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR CURTO PRAZO 0,57 CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 PATRIMONIO LIQUIDO 507.531,18 RESULTADO ACUMULADOS 507.531,18 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. 304.255,18 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. ANTERIOR 203.276,00 TOTAL 507.531,75 TOTAL 507.531,75 O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de - R$304.255,18, resultando assim em R$507.531,18 de Patrimônio Líquido do exercício. ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 34 a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VALOR VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS RECEITA PATRIMONIAL R$ 12.892,34 TRANSF CORRENTES R$ 466.625,50 TRANSF INTRA R$ - REAVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ - TOTAL R$ 479.517,84 VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Outras Beneficios Pensão DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO R$ - USO DE MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.680,00 SERVIÇOS R$ 12.582,66 TOTAL R$ 175.262,66 RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 304.255,18 O Resultado do exercício apresentou saldo de R$304.255,18, conforme demonstrado no Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 12 – Balanço Orçamentário. ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL -R$ 304.255,18 INGRESSOS R$ 479.517,84 DESEMBOLSO R$ 175.262,66 FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ - Aquisição de Ativos R$ - GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 175.262,66 Caixa Inicial R$ 203.276,57 Caixa Final R$ 507.531,75 A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxo operacional com um saldo financeiro final de R$507.531,75 em conformidade com Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 14 – Balanço Patrimonial. Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021. JANAÍNA ROCHA FERREIRA CRC/MS 7144/O JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 35 Coordenadoria de Contabilidade NOTAS EXPLICATIVAS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL As demonstrações financeiras foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação Pública em atendimentos as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs, aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, das normas baixadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – DCASP apresentadas evidenciam a real situação orçamentária, financeira e patrimonial. O objetivo é destacar os principais aspectos na composição das demonstrações, considerados complementares e relevantes na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Na elaboração do DCASP foram observados os critérios e procedimentos adotados pela Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e os demais dispositivos legais vigentes. ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios Extra Orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. O demonstrativo do Balanço Financeiro no exercício de 2021. Apresentou os seguintes dados: ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ RECEITA ORÇAMENTARIA 943,99 DESPESA ORÇAMENTARIA 214,55 TRANSF. FINANCEIRA RECEBIDA 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 32.885,38 SALDO PARA O EXERCÍCO SEGUINTE 33.614,82 TOTAL 33.829,37 TOTAL 33.614,82 O Balanço Financeiro evidenciou as receitas e despesas orçamentarias, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior resultando assim para o início do exercício seguinte um saldo financeiro de R$33.614,82 em conformidade com o Anexo 18 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa. ANEXO 14 – BALANÇO PATRIMONIAL Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação. O demonstrativo contábil Balanço Patrimonial no encerramento do exercício apresentou os seguintes resultados: ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL INGRESSOS R$ DISPÊNDO R$ ATIVO CIRCULANTE 33.614,82 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 CAIXA E EQUIVALENTE 33.614,82 RESULTADO ACUMULADOS 33.614,82 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 36 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. 729,44 SUPERÁVIT OU DÉFICITIS EX. ANTERIOR 32.885,38 TOTAL 33.614,82 TOTAL 33.614,82 O Balanço Patrimonial demonstrou um resultado do exercício de- R$729,44, resultando assim em R$33.614,82 de Patrimônio Líquido do exercício. ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇOES PATRIMONIAIS a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução. ANEXO 15 - DEMONSTRATIVOS DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VALOR VARIAÇOES PATRIMINIAIS AUMENTATIVAS RECEITA PATRIMONIAL R$ 943,99 TRANSF CORRENTES TRANSF INTRA R$ REAVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ - TOTAL R$ 943,9 VARIAÇOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Outros Benefícios Pensão DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇO R$ - SERVIÇOS R$ 214,55 PERDAS DE BENS TRANSFERENCIAS DE BENS R$ TOTAL R$ 214,55 RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 729,44 O Resultado Patrimonial do período ficou em R$729,44 em conformidade com o anexo 14 – Balanço Patrimonial. ANEXO 18 – DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxo operacional, de investimento e de financiamento. ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL R$ 210.006,50 INGRESSOS R$ 943,99 DESEMBOLSO R$ 214,55 FLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO R$ Aquisição de Ativos R$ Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 37 GERAÇAO LIQUIDA DE CAIXA R$ 729,44 Caixa Inicial R$ 32.885,38 Caixa Final R$ 33.614,82 A Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentou as entradas e saídas de caixa classificadas em fluxos operacional com um saldo financeiro final de R$33.614,82, em conformidade com o Anexo 13 – Balanço Financeiro e Anexo 14 – Balanço Patrimonial. Ribas do Rio Pardo – MS, 31de dezembro 2021. JANAÍNA ROCHA FERREIRA CRC/MS 7144/O JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Departamento de Gestão de Atas EXTRATOS DE EMPENHO PERÍODO 02 A 08 DE MARÇO DE 2022 Extrato do empenho N.º654/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 6.585,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.449052.101000 Data do empenho: 03/03/2022 Extrato do empenho N.º655/2022 Processo: 001/2022 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Casa do Atleta LTDA-EPP. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais esportivos atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde - FMS; Assistência Social - FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 4.390,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.449052.101000 Data do empenho: 03/03/2022 Extrato do empenho N.º679/2022 Processo: 112/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Pereira&Nucci LTDA-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Refeição, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo Grande - MS para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 29,00 Dotação orçamentaria: 1201.20.601.005.2033.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º656/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 38 Valor: R$ 468,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 03/03/2022 Extrato do empenho N.º657/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Stefanello Mat. Para Construção LTDA-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 52,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 03/03/2022 Extrato do empenho N.º659/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 2.825,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 04/03/2022 Extrato do empenho N.º660/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 6.756,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 04/03/2022 Extrato do empenho N.º661/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 2.825,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 04/03/2022 Extrato do empenho N.º663/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 2.770,00 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º664/2022 Processo: 032/2021 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 39 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 242,16 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º665/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 557,88 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º666/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 983,40 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º667/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 65,55 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º668/2022 Processo: 032/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 207,95 Dotação orçamentaria: 0501.12.365.011.2101.339030.101000 Data do empenho: 07/03/2022 Extrato do empenho N.º662/2022 Processo: 73/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e BMZ Comércio de artigos para escritório. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 894,50 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 40 Dotação orçamentaria: 0501.12.122.011.2094.339030.101000 Data do empenho: 04/03/2022 Extrato do empenho N.º676/2022 Processo: 91/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Santi Comércio e Distribuidora de alimentos. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 435,00 Dotação orçamentaria: 1301.27.122.002.2188.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º677/2022 Processo: 91/2021 Partes: Município de Ribas do Rio Pardo e Naimo da Silva Marques Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de leites e derivados de leite para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 705,00 Dotação orçamentaria: 1301.27.122.002.2188.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º342/2022 Processo: 042/2021 Partes: Fundo Municipal de Saúde e C.LR. Com. Mat. Prod. Hig. Limp., Sanea. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 360,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º343/2022 Processo: 042/2021 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Mix Clean Produtos de Limpeza Eireli-EPP Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 259,50 Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º344/2022 Processo: 042/2021 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 272,00 Dotação orçamentaria: 0601.10.301.010.2084.339030.102000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º341/2022 Processo: 071/2021 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Império Comércio de Produtos Hospitalares Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 41 Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais médico hospitalares. Valor: R$ 48.671,90 Dotação orçamentaria: 0601.10.302.010.2087.339030.102000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º219/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Alfa Comércio de Máquinas, ferramentas Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 239,34 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º220/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 87,40 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º224/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Stefanello Mat. Para Construção LTDA-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 1.373.94 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º225/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 332,20 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º227/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e RR Nogueira Soluções em negócios LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 435,84 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 42 Extrato do empenho N.º228/2022 Processo: 032/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Riopardo Mat. Para Construção e Concreto LTDA. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisições de materiais de Construção (Utensílios Gerais), para manutenção nos bens de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 89,40 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2065.339030.100000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º215/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e BMZ Comércio de artigos para escritórios. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 83,70 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º216/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Ras Tecnologia – Gestão de Projetos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 300,00 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º217/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 277,73 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º218/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Ras Tecnologia – Gestão de Projetos Eireli. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 418,00 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000 Data do empenho: 02/03/2022 Extrato do empenho N.º226/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Missões Com. Var. Mat. Esc. Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 43 Valor: R$ 267,45 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.129000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º229/2022 Processo: 073/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Luasi Livraria e Papelaria Eireli-ME. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas Aquisição de Materiais de expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Valor: R$ 310,32 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2071.339030.129000 Data do empenho: 08/03/2022 Extrato do empenho N.º214/2022 Processo: 042/2021 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e C.L.R. Com. Mat. Prod. Hig. Limp., Sanea. Objeto: DESPESA EMPENHADA REF. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para futuras e parceladas aquisições de materiais e produtos de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Valor: R$ 645,80 Dotação orçamentaria: 0702.08.244.009.2070.339030.100000 Data do empenho: 02/03/2022 MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citada abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareça no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionada no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação da pré-selecionada: Clarice Aparecida Guilherme CPF: 321.075.441-15 Eda Vieira de Souza CPF: 011.501.021-10 Fátima Aparecida Machado CPF: 446.706.801-53 Maria Aparecida Conceição CPF: 501.773.541-00 ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo Técnica e Preço. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de 01 (uma) agência de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 44 execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a produção, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 4.680/1965, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 6.555/2008, o Decreto nº 57.690/1966, o Decreto nº 4.563/2002, no que couber às premissas da Lei Complementar nº 123/2006, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 10 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estão abertas as inscrições de interessados em participar de Subcomissão Técnica prevista na Lei nº 12.232/2010. Objeto: Selecionar profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, através de sorteio em data previamente agendada para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada pelo município de Ribas do Rio Pardo/MS, na modalidade CONCORRENCIA, tipo “técnica e preço”, objetivando contratar Agência especializada para a prestação de serviços de publicidade. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais aplicáveis. Período e Local de Inscrição: A partir da data desta publicação até às 17h00min do dia 07 de abril de 2022, no Paço Municipal, Coordenadoria de Licitação, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, em dia de expediente, de segunda-feira a quinta-feira, no horário compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h15min e na sexta feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min. Edital: O edital e seu anexo encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da Comissão de Licitação Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 45 Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 024/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Ampliação de novas salas de aulas no CEINF MUNICIPAL CRIANCEIRAS do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31092/SED/2021, Processo nº 29/035728/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 05 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal MAREIDE MONTEIRO PEREIRA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31098/2021, Processo nº 29/035736/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 05 de abril de 2022, às 14h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 46 Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal IRACY DA SILVA ALMEIDA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31094/SED/2021, Processo nº 29/035731/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 06 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 - PROCESSO Nº 027/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 009/2022. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de medicamento, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV. Empresas Ratificadas, Adjudicadas e Homologadas: FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Avenida Guaiapó, nº 912, Bairro Jardim Campos Elisios, na cidade de Maringá – PR, inscrita no CNPJ nº 40.724.582/0001-73, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 5.295,00 (cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais). Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 47 Ribas do Rio Pardo – MS, 17 de março de 2022. EMILIANO BARBOSA DIAS Presidente da CPL Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – 2º Colocado PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicada: RENILDA FONSECA PEREIRA BITTENCOURT - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04300691000108, para o item 02, perfazendo o valor total de R$ 246.480,00. Ribas do Rio Pardo – MS, 17 de março de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 11/03/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 334.510,57 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.184,35 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.295.980,19 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 624.803,31 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 974.458,67 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 440.104,11 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,75 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.273.004,47 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.416.032,70 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 583.238,25 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.299.048,59 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.229.026,81 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.409.190,87 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 48.827,66 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 56.009,82 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 422.577,96 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 194.61 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.324.983,83 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 104.329,87 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.592.285,01 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.394,07 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 48 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.281.454,83 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 411.090,43 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 314,96 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 530.925,36 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 67.745,50 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.700.066,55 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 697.85 TOTAL 42.487.520,24 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.961,99 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 478,12 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.490,14 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,86 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 115.947,74 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 157.325,73 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.027,12 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,45 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.797,45 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.966,02 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 351,20 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.222,29 TOTAL 475.605,70 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.033.169,77 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,88 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.220,14 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 166,73 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 45,85 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,09 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.374,78 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,25 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 192,19 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 263.242,34 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,17 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.133.176,63 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 42.982,11 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 428.054,47 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 3.949.818,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 80.687,90 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 205.494,49 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.783,99 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 49 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 124.874,95 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.539,64 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 35.904,69 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 54.949,79 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 61.378,82 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 32.915,34 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 241,54 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,17 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,97 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,54 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 165.160,17 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.426,96 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 292.089,98 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.146.539,94 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.761.799,99 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 632.141,30 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 - B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 633.018,27 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.174,91 TOTAL 3.030.134,47 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 Ano II - Edição Nº 255 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 18 de MARÇO de 2022 – Página 50 AVISOS