| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS – PARCIAIS - DE REDUÇÃO DAS RESTRIÇÕES DECORRENTES DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Ano II - Edição Nº 254 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de MARÇO de 2022 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Nº 254 Quinta-feira, 17 de Março de 2022 SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 44, DE 16 DE MARÇO DE 2.022 “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS – PARCIAIS - DE REDUÇÃO DAS RESTRIÇÕES DECORRENTES DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o cenário edipemiológico atual de nosso Município, bem como o esquema vacinal de nosso Estado e Município, além da disposição do Decreto Estadual 15.893, de 9 de março de 2022, CONSIDERANDO a consulta formulada eletronicamente aos membros COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 realizada na data de hoje, DECRETA: Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, em todo Município de Ribas do Rio Pardo, especialmente nos: I – órgãos, instituições e entidades públicas, II – estabelecimentos privados acessíveis ao público, e III – meio de transporte coletivo intermunicipal. Art. 2º.Este Decreto não se aplica às repartições públicas da Secretaria Municipal de Saúde e nas Escolas e CEINFs da Rede de Ensino Municipal, bem como no transporte escolar próprio e de terceirizados do Município, que demandará oportuna manifestação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção da Covid-19, podendo referidos Secretários expedirem recomendações a respeito. Art. 3º.Apesar do facultativo uso de máscara (Art. 1º.), recomenda-se o seu uso às pessoas com sinais e sintomas respiratórios, imunossuprimidas, neoplasias, transplantadas, doenças reumáticas, oncológicos, ou qualquer outra patologia que exija cuidados especiais. Art. 4º.Ficam mantidas todas as demais determinações contidas no Decreto nº. 42, de 10 de março de 2022, sobretudo a continuidade do toque de recolher (1h às 5h), até a próxima reunião do referido Comitê, que ocorrerá no dia 25 de março de 2022. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, registrando-se que a retomada ao novo normal será feita de forma gradativa. Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de março de 2022. Ano II - Edição Nº 254 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 17 de MARÇO de 2022 – Página 2 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde