| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | “Atualização das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 Adicional de Plantões do anexo único da Lei Municipal nº 1.159/2019 de 06 de dezembro de 2019 e da outras providências.” |
| native_id | 1277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 265 - Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 051, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Atualização das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 E e 6 Adicional de Plantões do anexo único da Lei Municipal nº 1.159/2019 de 06 de dezembro de 2019 e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, usando das atribuições legais que lhe confere o Parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.159 de 06 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º Fica corrigido em 16,11% (dezesseis vírgula onze por cento) as tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do anexo único da Lei Municipal nº 1.159/2019 de 06 de dezembro de 2019 que passará a vigorar conforme anexo único desde Decreto. Parágrafo Único – o percentual mencionado no caput do art. 1º, trata-se do índice acumulado do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de dezembro de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS em 31 de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TABELA 1 - ADICIONAL DE PLANTÕES CARGO FORMA DE PLANT ÃO Plantão Diurno (APH) EM R$ Plantão Noturno (APH) EM R$ ADICIONAL DE PLANTÃO UNIDADE BÁSICA (APUB) R$ Sema na Final de Semana Semana Final de Semana MÉDICO 1 HORA 108,88 117,88 108,88 117,88 108,88 ODONTOLOGO 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 FISIOTERAPEUTA 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 BIOQUIMICO 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 FAMACEUTICO 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 ASSISTENCIA SOCIAL 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 PSICÓLOGO 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 2 NUTRICIONISTA 1 HORA 30,49 40,65 45,92 47,90 27,34 ENFERMEIRO 1 HORA 34,84 45,00 40,65 53,71 30,21 TÉCNICO ENFERMAGEM 1 HORA 13,78 18,13 16,69 21,77 11,50 TÉCNICO DE RX 1 HORA 23,23 34,84 26,13 37,41 19,27 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 HORA 12,53 17,41 15,96 20,31 10,78 RECEPÇAO 1 HORA 7,25 9,71 8,70 11,59 6,46 MOTORISTA 1 HORA 7,25 9,71 7,25 9,71 7,18 SERVIÇOS GERAIS 1 HORA 7,25 9,71 8,70 11,59 5,78 TABELA 2 - ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO CARGO FORMA DE PLANTÃO ADICIONAL DE SOBREAVISO (APUB) E (APH) R$ MÉDICO 1 HORA 21,77 BIOQUIMICO 1 HORA 8,70 MOTORISTA 1 HORA 3,63 TÉCNICO DE RX 1 HORA 7,25 TABELA 3 - ADICIONAL DE TRANFÊRÊNCIA DE PACIENTES CRÍTCOS E NÃO CRITICOS – ATIH CARGO FORMA DE PLANTÃO VAGA ZERO DIURNO R$ VAGA ZERO NOTURNO R$ SEMANA FINAL DE SEMANA SEMANA FINAL DE SEMANA MÉDICO 1 TRANSFERÊNCIA 482,78 482,78 482,78 482,78 ENFERMEIRO 1 TRANSFERÊNCIA 289,86 322,07 333,09 370,37 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 TRANSFERÊNCIA 169,27 200,62 194,65 230,71 TABELA 4 – ADICIONAL DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE - AP CARGO FORMA DE PLANTÃO ACOMPANHA MENTO DIURNO R$ VAGA ZERO NOTURNO R$ SEMA NA FINAL DE SEMA NA SEMA NA FINAL DE SEMAN A PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM 1 ACOMPANHAMENTO 127,72 139,33 133,52 145,13 TABELA 5 - DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PROCEDIMENTOS E VALORES ATENDIMENTO AMBULATORIAL: Item Especialidade Procedimento Valor Unitário Valor Mensal 01 Clinico Geral Junta Médica Municipal 529,46 ------ Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 3 02 Psiquiatria (adulto e pediátrico) Consultas 124,99 ------ 03 Cardiologia Consultas 124,99 ------ 04 Ortopedia Traumatologia Hora Plantão 108,88 ------ 05 Urologia Consultas 124,99 ------ 06 Clínico Geral – Estratégia de Saúde Da Família Consulta Ambulatorial Visita domiciliar e atividade educativa mensal ------ 18,577,60 Clínico Geral – Unidade Básica de Saúde Plantão Semana Diurno e Noturno -Hora Plantão 108,88 ------ 07 Ginecologia Hora Plantão 108,88 ------ DIU (Dispositivo intra-uterino) 290,27 ------ Colposcopia 69,12 ------ ------ 08 Clinico Geral Serviços Médicos Complementares Laudar de raio X 11,61 ------ Ecodopplercardiograma 116,11 ------ MAPA 24 Horas 116,11 ------ Eletrocardiograma 46,44 ------ TABELA 6- DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PROCEDIMENTOS E VALORES – ATENDIMENTO HOSPITALAR: Item Especialidade Procedimento Valor Unitário 1 Anestesiologia Procedimento Cirúrgico 812,77 Hora Plantão 108,88 Sobre aviso 21,77 2 Médico Auxiliar Cirurgia Procedimento 580,55 3 Ortopedia/ Traumatologia Hora Plantão 108,88 Procedimento Cirúrgico 812,77 Imobilizações Não Gessadas 25,54 Imobilizações Gessadas 40,63 4 Clínica Geral Plantão - Semana Diurno - Hora 108,88 Plantão - Semana Noturno – Hora 108,88 Plantão - Fim de Semana e Feriados Diurno - Hora 117,88 Plantão - Fim de Semana e Feriados Noturno - Hora 117,88 Vaga Zero - Paciente 481,85 Sobre-Aviso 21,77 6 Obstetrícia/Ginecologia Hora Plantão 108,88 Sobre-aviso 21,77 Consultas /Visita hospitalar 91,72 Parto Normal 928,88 Parto Cesária 812,77 DIU (Dispositivo intra-uterino) 290,27 Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 4 PEQUENAS CIRURGIAS GINECOLÓGICAS • Curetagem semiótica (de prova) • Bartolinectomia (Drenagem) • Correção de Ginecomastia • Linfadenectomia • Amputação de colo uterino 348,33 7 Cirurgia Geral/ Ginecologia CIRURGIAS ELETIVAS • Colecistectomia(retirada da vesícula) • Herniorrafia (Abdominal, incisional, inguino escrotal) • Histerectomia (Retirada do útero) • Miomectomia(Retirada de mioma) • Ooforectomia(Retirada de cisto de ovário) • Salpingectomia • Laqueadura • Vasectomia • Hidrocele(água no testículo) • Varicocele • Cisto de epididimo • Retirada de Nódulo de mama. • Marsupialização de Glândula de Bartholin. • Fistulectomia • Hemorroidectomia • Drenagem de abscesso peri-retal • Ressecção de Cisto Pilonidal. 812,77 • Fimose 286,84 • Perineoplastia(levantamento da bexiga e fechamento da vagina) Ultrassonografista Ultra Som Urgência Hora Plantão • Ultrassonografia de abdômen superior; • Ultrassonografia de abdômen total; • Ultrassonografia de aparelho urinário; • Ultrassonografia de tórax (extracardíaca); • Ultrassonografia obstétrica; • Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado; • Ultrassonografia pélvica • (ginecológica); • Ultrassonografia transvaginal; 108,88 Pediatria Hora Plantão 108,88 Visita hospitalar 91,72 Sobre-Aviso 21,77 Atendimento ao recém-nascido em sala de parto R$ 336,71 Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 5 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.251, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Denomina o Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes o empreendimento do Núcleo Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR – 262, nesta cidade” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominado Distrito Industrial Duílio Jurado Fernandes, o empreendimento do Núcleo Industrial na Estância Alvorada, Rodovia BR – 262, nesta Cidade. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual da denominação homenageada. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta e um dias do mês de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.252, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Altera a denominação do Hospital Municipal 19 de março, para Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominado Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, o Hospital Municipal 19 de Março. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual da denominação homenageada, assim como a confecção de busto do homenageado na entrada principal do Hospital. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta e um dias do mês de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.253, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento de agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA).” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel urbano, com área de 200m2 (duzentos metros quadrados), destinando-o à instalação e funcionamento de agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA), situado na Av. Aureliano Moura Brandão, 1.550, Bairro Estoril I, pelo prazo de sessenta (60) meses, a contar da inauguração da referida agência bancária. Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 6 Parágrafo Único: O valor a ser pago de aluguel será de R$6.000,00 (Seis mil reais), corrigido anualmente pelo Índice de variação de aluguéis residenciais (IVAR), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta e um dias do mês de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.254, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em consonância com as Leis Federais nº 8842/94 (Política Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto do Idoso). § 1º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador, da política municipal do idoso, de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência sociais do Município. § 2º O Conselho tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741/03. Art. 2º Considera-se idoso, para efeito da lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Seção I Da competência Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I - zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas do Idoso e da Lei Federal nº 10.741/03, garantindo que nenhum idoso seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente; II - controlar, supervisionar, acompanhar deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa; III - promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência da pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário as ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso; IV - propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o perfil do idoso no Município; V - propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência ao idoso, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso; VI - participar da elaboração das propostas orçamentárias das Secretarias do Governo Municipal, visando a destinação de recursos vinculados aos planos, programas e projetos para a implementação da Política Municipal do Idoso; Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 7 VII - fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos do idoso; VIII - promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública de esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; IX - acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços, assegurando assim que as verbas se destinem ao atendimento ao idoso; X - registrar, acompanhar e fiscalizar as organizações não governamentais e governamentais de atendimento ao idoso no município e solicitar aos órgãos competentes o descredenciamento e cancelamento de registro de instituições destinadas à atendimento ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas, e as leis que regem os direitos do idoso; XI - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa; XII - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais municipais diretamente ligados à promoção, proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; XIII - receber petições, denúncias, reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, protegendo as informações sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-os aos órgãos competentes para adoção de medidas cabíveis; XIV - deliberar sobre a destinação e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; XV - convocar a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e estabelecer as normas de funcionamento em regimento próprio; XVI - elaborar e aprovar e alterar seu Regimento Interno; XVII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de seus conselheiros; XVIII - promover o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas, fóruns, seminários, simpósios e outros no campo da proteção, promoção e da defesa dos direitos do Idoso. Seção II Da Constituição e da Composição Art. 4º O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de assistência Social que coordenará a execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso, e é composto por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária, composta por membros titulares e respectivos suplentes das representações: I - um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ; II - um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - um (01) representante da Secretaria Municipal da Educação; IV - um (01) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer; V - um (01) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI - dois (02) representantes de entidades não governamentais que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso; VII - um (02) representante dos idosos de entidades civis constituídas; VIII - um (01) representante de entidade que represente usuários da zona rural. Art. 5º As entidades não governamentais referidos no artigo 4º, depois de eleitas terão prazo de 15 dias, a partir da vigência desta Lei, para entregar ao Prefeito Municipal os nomes indicados para representante titulares e suplentes, junto ao Conselho, e que serão nomeados pelo Prefeito do Município através de Decreto, juntamente com os conselheiros governamentais por ele indicados. § 1º Os membros (entidades) serão nomeados para o mandato de 2 (dois)anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do colegiado. § 2º Será destituído o conselheiro (pessoa) indicado pela entidade, que deixar de pertencer ao quadro da Instituição eleita, assumindo em seu lugar o suplente, ou outro indicado pela Instituição. Seção III Da Estrutura e do Funcionamento Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, convocado pelo presidente ou por dois terços dos seus membros para deliberações relevantes e pertinentes à Política do Idoso. Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 8 § 1º A função de membro do Conselho não será remunerada, mas o seu exercício é considerado relevante serviço ao Município, com caráter prioritário e, em consequência justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. § 2º O Executivo Municipal, responsável pela execução da política do idoso, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, bem como fornecerá os subsídios necessários para a representação deste Conselho nas instâncias e eventos para o qual for convocado. Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único. Poderão ser convidadas pessoas ou Instituições qualificadas para assessorar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso em assuntos específicos. Art. 8º A instalação do Conselho dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias da promulgação da lei. Art. 9º São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I - Plenário; II - Mesa diretora; III - Comissões de Trabalho; IV - Secretaria Executiva. § 1º O Plenário é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. § 2º A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, eleita pela maioria absoluta dos votos do Plenário, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, é composta por: I - um (01) Presidente, a quem cabe a representação do Conselho; II - um (01) Vice-Presidente; III - um (01) Secretário e um (01) Segundo Secretário. § 3º Por iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, através de resolução, podem ser instituídas comissões de trabalho para executar tarefas a serem estabelecidas pelo Plenário. § 4º A servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social, designada como Secretária Executiva dos Conselhos, atuará nesta condição perante o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 10. Fica criada a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto paritariamente por representantes de entidades da sociedade civil, diretamente ligadas à defesa de direitos ou ao atendimento ao idoso, legalmente instituídas e em regular funcionamento há 01 (um) ano, e por representantes do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor diretrizes gerais e avaliar a política municipal da pessoa idosa (idoso) e referendar os membros não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. § 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (idoso) reunir-se-á a cada 02 (dois) anos, por convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (idoso), devendo preferencialmente acompanhar o calendário das conferências nacional e estadual. § 2º A convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será divulgada através dos meios de comunicação social. § 3º O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, a ser aprovado pelo CMDI, estabelecerá a forma de participação e de escolha dos delegados das entidades e organizações governamentais e não governamentais na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CAPÍTULO III Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 9 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do município de Ribas do Rio Pardo. Art. 12. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Idoso) ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 13. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (idoso) terá seu gestor indicado na forma da lei. Art. 14. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - as transferências do município; II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (idoso); VI - As receitas estipuladas em lei; VI - Os valores das multas previstas no art. 84 da lei 10.741/03 que instituiu o Estatuto do Idoso. § 1º Não se isentam as demais secretarias de políticas específicas, de preverem os recursos necessários para as ações voltadas à pessoa idosa, conforme determina a legislação em vigor. § 2º Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Art. 15. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não manterá pessoal técnico administrativo próprio, que na medida da necessidade será designado pelo poder executivo municipal. Art. 16. A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborada pela Contabilidade da Prefeitura Municipal mediante o envio organizado e processado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dará vistas ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), sobre a contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, mensalmente ou quando for solicitado pelo Presidente do Conselho. Art. 17 O Prefeito Municipal, mediante decreto expedido no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 18. Para o primeiro ano de exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Idoso). Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, no orçamento do município. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. O Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação da presente lei, procederá à convocação da Primeira Assembleia da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para que seja definida a composição inicial do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, a qual será divulgada através dos meios de comunicação social e de outros meios disponíveis no município. Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 10 Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do município e sua respectiva posse. Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta e um dias do mês de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: I. A necessidade de suprir a demanda dos serviços na área da Educação em razão do considerável aumento populacional da cidade em decorrência da instalação da fábrica de celulose; II. Os vários pedidos de exoneração de servidores e a tramitação da Lei que pretende prorrogar a validade do concurso realizado em 2019; III. Os afastamentos médicos decorrentes da pandemia de Covid-19, sobre tudo com o agravamento da nova variante ômicrom; Torna pública a CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos abaixo: a) O critério para contratação será conforme a lista de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos homologado em 04/04/2019; b) O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias, podendo ocorrer a Convocação para posse definitiva no cargo caso seja prorrogada a validade do referido Concurso Público realizado em 2019; c) Caso a validade do Concurso não seja aprovada, a Administração Municipal fará uma nova seleção através de Processo Seletivo com provas e títulos; 1. – Dos documentos: Do Local: 1.1 - O candidato apto deverá comparecer para a entrega de documentos na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro, onde apresentará os seguintes documentos: a) Atestado Médico Admissional indicando estar apto para o cargo; b) Carteira de Identidade (RG); c) Certificado Militar (se caso homem); d) CPF; e) Título de Eleitor; f) PIS/PASEP; g) Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; h) Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo); i) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo; j) Certidão de Nascimento (solteiro); Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 11 k) Certidão de Casamento (casado); l) Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha); m) Declaração de Bens; n) Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região); o) Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado); p) Comprovante de Conta bancária junto ao Bradesco. 2.0 – Dos Candidatos Cargo Nome do Candidato Clas. Cozinheira MARILENE FERNANDES 17 Cargo Nome do Candidato Clas. Inspetor de Alunos MARCIA CRISTINA COSTA 43 Inspetor de Alunos MARIA TEREZA BARBOSA 44 Inspetor de Alunos LUCIMAR APARECIDA FERREIRA JOBIM 45 Inspetor de Alunos PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA KONDRAD 46 Inspetor de Alunos TALYTA BERNADETE DA SILVA 47 Inspetor de Alunos LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA 48 Inspetor de Alunos JOSÉ HAMILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR 49 Cargo Nome do Candidato Clas. Motorista DANILO OLIVEIRA DA SILVA 22 Motorista BRUNO EDUARDO DOS SANTOS 23 3.0 – Data para Entrega: Os convocados deverão apresentar os documentos nos dias 01 e 04 de abril de 2022, das 07:30hs às 10:30hs e das 13:30hs às 16:30hs na Secretaria Municipal de Administração e Governo, situado na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Centro. A não apresentação dos documentos nos prazos acima, acarretará a desclassificação do convocado para fins desta convocação temporária. Não sendo preenchidas todas as vagas a Secretaria Municipal de Administração e Governo fará novas convocações até que sejam supridos todos os cargos previstos no presente Edital. Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de março de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração e Governo CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022 EDITAL 003 1. Do Local e Data: Local: Secretaria Municipal de Educação – Avenida Aureliano Moura Brandão, 325, Centro. Data: 01 e 04 de abril de 2022. Horário: das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h00min. Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 12 2. Dos documentos 2.1 - O candidato CONVOCADO deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Aureliano Moura Brandão, 325, Centro, onde apresentará os seguintes documentos: CÓPIAS: • Carteira de Identidade (RG); • Certificado Militar (sexo masculino); • CPF; • Título de Eleitor; • PIS/PASEP; • Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; • Certificado de Escolaridade exigida para o cargo (ou declaração de próprio punho); • Certidão de Nascimento (solteiro); • Certidão de Casamento (casado); • Certidão de Nascimento dos filhos menores (caso tenha); • Conta Bradesco; • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; • Exame Médico Admissional atestando estar apto para a função. CERTIDÕES: I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal); II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral; III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho; IV – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal); V – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas (TCE e TCU); VI – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União; VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral (Esta deve ser solicitada através do telefone/whatsapp: 3238-2498); DECLARAÇÕES: I – Declaração de Nepotismo II - Declaração de Bens e Valores; III – Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública; Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, apresentando-se as cópias e os originais para conferência. JOSY ANTONIA FORTES 096º 13/06/1985 20 ELAINE CRISTINA MARIA CARVALHO 097º 02/08/1985 20 MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Departamento de Gestão de Atas DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL Desconsiderar a publicação REFERENTE AO AVISO DE EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL, no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 25 de janeiro de 2022, Ano II, Nº 219, página 12, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de março de 2022. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 13 Departamento de Gestão de Atas DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO AVISO DE CONVOCAÇÃO Desconsiderar a publicação REFERENTE AO AVISO DE CONVOCAÇÃO, no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 17 de março de 2022, Ano II, Nº 254, página 06, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de março de 2022. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Gestão de Atas DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO AVISO DE CONVOCAÇÃO Desconsiderar a publicação REFERENTE AO AVISO DE CONVOCAÇÃO, no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 22 de março de 2022, Ano II, Nº 257, página 08, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de março de 2022. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR a pré-selecionada citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foi pré-selecionada no dia 04/10/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias acarretará na desclassificação: Zulmira Franco CPF: 006.955.151-01 ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 Departamento de Licitações TERMO DE ADESÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ADESÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 035/2022 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária de Assistência Social – FMIS neste ato representada pela Sra. Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 4º inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/2002, art. 43 inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993, e de acordo com o Parecer Jurídico, AUTORIZA, ADJUDICA e HOMOLOGA a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/2021, na condição de “Carona”, oriunda do Pregão Presencial n° 036/2021, Processo nº 253/2021, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Terenos-MS, cuja adesão visa à aquisição e instalação de playground para atendimento das necessidades da Casa de Acolhimento /Secretaria Municipal de Assistência Social - MS, nos termos seguintes: FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 056/2009 e demais normas em vigor. DADOS DA ARP: Ata de Registro de Preços nº 024/2021, advinda do Processo nº 253/2021, Pregão Presencial nº 036/2021. Vigência da ARP – 12 meses. Data da assinatura da ARP – 16/12/2021. Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 14 ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP: Prefeitura Municipal de Terenos-MS, inscrita no CNPJ nº 03.501.582/0001- 88, com sede na Avenida Dr. Antonio José Paniago, nº 119, Centro, CEP 79.190-000, Terenos/MS. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ 08.287.175/0001-33, estabelecida na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, s/nº, Km 650, Bairro das Antas, CEP 17.900-000, Dracena – SP. ÓRGÃO PARTICIPANTE (CARONA): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ: 14.803.097/0001-85 com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1886, Centro, CEP 79.180-000 na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. OBJETO: Aquisição e instalação de playground para atendimento das necessidades da Casa de Acolhimento /Secretaria Municipal de Assistência Social – MS. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA. - EPP Ite m Especificação Unid . Quant . Marca Preço Unit. Preço Total 1/3 PLAYGROUND INFANTIL.QUADRADAS EM MADEIRA PLÁSTICA - C/ 12 ITENS- quadradas em madeira plástica, contendo 12 itens a seguir: 02 Unid.: Torre BRINK (madeira plástica com cobertura) Torre com cobertura composta por 4 pilares em madeira plástica medindo 90 x 90mm ei reforço interno, interligados cm cima e embaixo por 02 quadros de metalão 20 x 20 parede 1 ,2Omm, e ao centro por uma plataforma com uni quadro cm metalão 50 x 30, parede 1,50m. Assoalho em madeira plástica ecológica fixada com parafusos medindo 0,75 x 0,75m. Cobertura em polipropilcno em rotomoldado pigmentado (colorido) e/ 4 caídas de água medindo 1 ,3ømts x 1 ,3Omts. Medidas da Torre (instalada): Altura total aproximada: 3,00m x 0,90m de largura x 0,90m de comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: 1,20mts. 01 Unid.: Escorregador de plástico (reto) Escorregador reto produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem medindo 2.50mts de comprimento x 0,47mts de largura (externo) e 0,38mts de largura (interno) e 0,15mts de altura de borda nas laterais, com curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto. Acompanha portal produzido em polipropileno pelo processo de rotomoldagem com medida aproximada de: 1,00m de altura x 0,70m largura, que será fixada na torre. 01 Unid.: Rampa de Corda Rampa com estrutura de tubo industrial 2?, chapa 13. Rampa ei corda de poliéster de 18mm, ei malha de aproximadamente 15x15cm. Cada cruzamento de malha serão travados e interligados por dispositivo em UN. 1 NATA LI BRINK 21.900,0 0 21.900,00 Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 15 plástico injetado, dispensando a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança. Medindo: 0,78m de largura x 2,00m de comprimento. Partes metálicas com solda mig ei tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. Acompanha par de alças (pega mão) em tubo de 1? para ser fixada na torre. 01 Unid.: Balanço 4 lugares Balanço ei estrutura (dois ?A? e um travessão) em tubo de aço carbono de 2? com parede na chapa de 2,25mm. medindo: 2,40mts de altura x 4,00mts comprimento, contendo 4 balanços sendo: 02 balanços com correntes galvanizadas de 4,5mm, assento em polipropileno; 01 balanço bola ei corda e regulagem de altura e argola, produzido em vinil reforçado: 01 balanço disco em polipropileno ei corda, produzido pelo processo de rotomoldagem e regulagem de altura. Estrutura e cadeirinha c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi, em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Jogo da Velha Quadro confeccionado em metalâo 20 x 20mm, chapa 18. Conjunto de 9 cubos em plástico rotomoldado colorido contendo as letras ?X? e ?O?. medindo: 0,14 x 0,14 x 0.14m (cada cubo). Fixados ao quadro com eixo metálico giratório. Quadro medindo: 0.75m de largura x 1,03m de altura. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Túnel Túnel confeccionado em plástico rotomoldado, medindo: diâmetro de 0,80m x 2,00m de comprimento. 01 Unid.: Cerca de plástico (guarda corpo) Cerca confeccionada em plástico rotomoldado, colorido, vazado, medida aproximada: 1,00mts de altura x 0,70mts de largura. 02 Unid.: Frange em plástico rotomoldado 01 Unid.: Rampa de Escalada Rampa de Escalada ei estrutura confeccionada em metalão 40 x 60. chapa 16. Com laterais de proteção em tubo 7/8 na chapa 18. Rampa em madeira plástica ecológica e fixada a ela 06 tacos em madeira plástica, para apoio dos pés e das mãos. Acompanha corda com nós para auxílio na subida. Medidas: 0,80m x largura x 2,20m de comprimento. Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. 01 Unid.: Escada de ferro e madeira Escada de ferro com 6 degraus de madeira de lei ?madeira itaúba? e estrutura base em metalão 40 x 60. chapa 16 e corrimão Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 16 em tubo 7/8 na chapa 18. Medindo: 0.80m de largura x 2,00mts de comprimento. Partes metálicas com solda mig e/ tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática á pó epóxi em forno de alta temperatura. VALOR TOTAL 21.900,00 VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). Ribas do Rio Pardo – MS, 31 de março de 2022. NILVANI SOUZA DE PAULA Coordenadoria de Licitação Departamento de Licitações PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 14 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 31 de março de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Conselho Municipal de Saúde - CMS Edital de Convocação CMS 01/2022 O Conselho Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em cumprimento ao Ofício Circular nº 029/CES/SES/2022, e ao Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental, faz saber que realizará e convoca a população em geral para a 1ª Plenária Temática Municipal de Saúde Mental, no dia 12 (doze) de abril de 2.022, às 7h00, no auditório da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. Tema: “A política de Saúde Mental com Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumos e avanços e garantia de serviços da atenção psicossocial do SUS” Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 17 TEÓFILO GARCIA DE OLIVEIRA Presidente do CMS/RRP/MS RODRIGO CARLOS Secretário Executivo CMS/RRP/MS BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 28/03/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 374.208,84 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.602,23 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.313.559,58 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 691.755,83 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 978.487,63 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 441.923,75 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,87 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.555.251,44 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.522.136,80 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 665.482,05 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.304.976,89 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.403.824,13 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.579.857,33 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 49.029,54 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 64.265,41 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 424.325,13 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 195,41 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.353.895,93 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 77.978,14 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.826.736,46 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.401,04 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 9.741,924,04 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 412.790,11 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 316,26 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 565.169,24 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.025,60 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 299.451,89 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 700,74 TOTAL 35.042.279,02 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 170.655,95 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 480,10 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 17.562,45 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,94 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,59 Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 18 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 116.425,60 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 174.644,85 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.031,32 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,52 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.817,03 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 6.994,46 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 352,65 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.227,34 TOTAL 494.229,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 175.735,59 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.101.221,01 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,88 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.407,11 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 167,41 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,04 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,58 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.388,56 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,52 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 192,98 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 303.282,01 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,20 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.134.614,60 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.157,61 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 427.861,32 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.235.268,42 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 52.166,67 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 186.613,33 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.813,66 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 125.345,65 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.741,46 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.040,03 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.156,91 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 63.234,51 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.039,42 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 242,45 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,42 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 5,99 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,62 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 165.782,71 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.545,41 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 296.046,08 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.106.860,32 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.670.877,97 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - Ano II - Edição Nº 265 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 01 de ABRIL de 2022 – Página 19 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 634.550,80 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.339,47 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 635.431,12 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.187,01 TOTAL 2.978.386,37 ÚLTIMOS BOLETINS DIÁRIOS COVID-19 AVISOS