| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | - Conceder férias regulamentares a servidora Roseli Martins Freire Figueiredo, Artífice de Serviços Gerais, matrícula 295, 30 (trinta) dias, a contar de 07 de Abril de 2022. |
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Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 270 - Quinta-feira, 08 de Abril de 2022 Secretaria Municipal de Educação Republica-se Por Incorreção RESOLUÇÃO Nº 034/2022/SEMED Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal de contrato na ata de registro de preços nº 014/2021, originada do Pregão nº 022/2021. Em Substituição a Sra. TAMARA DA SILVA MARIZ, designada na resolução N° 063/2021. Objeto: Aquisição de Kits de alimentos destinados à alimentação escolar de alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 06 de Abril de 2022 Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de Abril de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022– CADASTRO DE RESERVA ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 – CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E FARMACÊUTICO, POR TEMPO DETERMINADO. CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública Municipal em não permitir a interrupção das atividades de atendimento na Rede Pública de Saúde, promovendo acesso aos serviços de maneira eficiente e com condutas que proporcionem serviços de qualidade, considerando tempo de espera e resolutividade; CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de saúde, pertencentes ao quadro funcional permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, seja por afastamento para ocupação de cargo em Coordenadoria ou Direção na Secretaria Municipal de Saúde, seja por motivos como Licenças, pedidos de exoneração, falta de pessoal para cobrir férias, e outros; Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 2 CONSIDERANDO as emergências em saúde pública, relacionados ao Projeto Cerrado1 e aos impactos sobre a cidade (como o aumento de demanda aos serviços de saúde) – que até o momento já trouxe aproximadamente 1,8 mil empregados diretos, com previsão de no ápice da construção da fábrica de celulose ter aproximadamente 10 mil pessoas atuando simultaneamente, gerando um aumento populacional no município de quase 50%2 ; A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, nos dias 12 e 13 de abril de 2022, para formação de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário nas áreas de FARMACIA E PSICOLOGIA, para prestação de serviços nos termos e condições deste Edital e seus anexos, visando futura contratação em atendimento às necessidades dos usuários da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8745/1993 e alterações, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005, e demais legislações pertinentes. 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar profissionais PSICÓLOGO E FARMACÊUTICO, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, constituindo cadastro de reserva para possível prestação de serviços junto às Unidades de Saúde Pública desta municipalidade, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e interesses dos serviços do município de Ribas do Rio Pardo; 1.2 As atribuições e requisitos profissionais de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital – de acordo com Legislação Municipal específica; 1.3 O Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular com caráter eliminatório e classificatório, sendo coordenado e executado por Comissão Organizadora constituída especialmente para esse fim; 1.4 Os profissionais deverão prestar seus serviços em todas as unidades de saúde pública desta municipalidade, conforme lotação determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as unidades que venham a ser criadas ou reativadas durante a vigência deste Edital, sempre em atendimento às necessidades e interesses dos serviços de saúde, podendo a qualquer tempo da vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para qualquer outra Unidade de Saúde; 1.5 Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo tanto por meio da Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, pelo e-mail: saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br , quanto em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Podem concorrer neste certame as pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos; com capacidade técnica; que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público; em dia com as suas obrigações eleitorais; quite, se homem, com as suas obrigações militares; e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital; 2.2 Todo o serviço prestado pelo contratado deve obedecer, no que lhe for relativo, aos princípios do SUS, com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de toda a população. 3. DAS INCRIÇÕES: 3.1 O período para recebimento das inscrições será 12 e 13 de abril de 2022; 3.2 A inscrição será realizada presencialmente mediante entrega de correspondência direta à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, nos dias úteis descritos, das 7h às 11h e das 13h às 17h; 3.3 É necessária a devida identificação do envelope que contém a documentação do candidato, seguindo o parâmetro apresentado no Anexo II; 3.4 A correspondência deverá conter Currículo Profissional e demais documentos em divisões descritas e numeradas “Arquivo 01” e “Arquivo 02”, conforme indicações dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital; 3.5 Será considerada apenas uma inscrição por candidato, sendo que a mais recente anulará as anteriores; 3.6 A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 1 https://www.semagro.ms.gov.br/suzano-confirma-construcao-do-projeto-cerrado-e-amplia-capacidade-de-producao-em-ribas-do-rio-pardo/ 2 http://www.trt24.jus.br/web/guest/-/coordenador-do-trabalho-seguro-participa-de-visita-tecnica-em-ribas-do-riopardo?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fveja-todas%3FinheritRedirect%3Dtrue%26redirect%3D%2Fweb%2Fguest%2Fhome Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 3 3.7 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina; 3.7.1 O procurador deverá protocolar juntamente com os documentos do(a) candidato(a), as cópias de seus documentos, declarados na procuração; 3.8 As inscrições para este processo seletivo simplificado serão gratuitas; 3.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, serão considerados inabilitados. 4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 4.1 A avaliação será realizada em duas etapas: a) Qualificação – eliminatória e b) Avaliação técnica – classificatória; 4.2 Serão considerados aptos à Avaliação Técnica os candidatos que atenderem às condições de Qualificação; 4.2.1 Na fase de Qualificação (Arquivo 01), é necessária a apresentação dos itens: a) Formulário de Inscrição preenchido por completo, devidamente datado e assinado, conforme o Anexo III deste Edital; b) Cópias de documentos comprobatórios à habilitação profissional e permissão de atuação, de acordo com o cargo indicado em Formulário de inscrição: Diploma de Graduação ou de Curso Técnico, ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar – emitidos por instituição de ensino devidamente regulamentada; c) Cópia do Registro Profissional ou de Certidão do órgão de classe competente que contenha o número do registro; d) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, do respectivo Conselho de Classe, referente à anuidade e à inexistência de penalidades do exercício da profissão; e) Certidões de que não possui antecedentes criminais junto às Justiças Estadual e Federal, do domicílio em que o profissional reside; f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, sobre débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, do Estado e Débitos Gerais do Município, de sede do(a) candidato(a); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 4.3 Passada a etapa de Qualificação, os candidatos pontuarão Títulos em Avaliação Técnica (Arquivo 02), conforme o quadro abaixo: Quadro 1: Dos Títulos e pontuações Item Título Pontos Máximo 1 Doutorado (especialização stricto sensu) em Saúde. 20,0 20,0 2 Mestrado (especialização stricto sensu) em Saúde. 15,0 15,0 3 Pós-graduação (lato sensu), na área relacionada ao cargo/função descrita no ato de inscrição – mínimo 360 horas. 10,0 10,0 4 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária acima de 100 horas. 2,0 10,0 5 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horaria de 60 horas a 99 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022. 1,5 7,5 6 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 40 horas a 59 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022.. 1,0 5,0 7 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 20 horas a 39 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022.. 0,5 2,5 8 Tempo de Serviço Prestado em cargo/função descrita no ato de inscrição, nas áreas públicas e privadas. 0,25 por cada seis meses completos 5,0 PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA PARA OS DEMAIS CARGOS 75,0 Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 4 4.3.1 Documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente: não serão computados; 4.3.2 Só serão aceitos certificados de cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação realizados nos últimos 03 anos; 4.3.3 Para efeito de pontuação, cada título será considerado como único e contabilizado uma única vez, sendo avaliado de acordo com a carga horária total expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para um ou mais itens; 4.3.4 Sobre o Tempo de Serviço prestado (itens 8 e 9 do Quadro 1), para efeitos de comprovação do período de experiência profissional, considerar-se-ão: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação com foto e dados pessoais do candidato, e do(s) registro(s) de contrato(s) de trabalho, informando a data completa (início e encerramento) do vínculo profissional, especificando o cargo ocupado e os dados da empresa contratante; b) declaração original de empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com nome completo e assinatura do responsável pela emissão, devidamente datada, que informe o período de contrato (com data completa de início e fim) e o cargo ocupado; c) Contrato de prestação de serviços, demonstrando claramente o período inicial e final de vínculo, acompanhado de declaração do contratante/responsável legal, indicando o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do vínculo e a descrição das atividades executadas; 4.3.5 Não serão consideradas as frações de tempo, sendo que os pontos serão contabilizados apenas conforme descrito no Quadro 1, bem como não serão computados os tempos de serviço exercidos concomitantemente; 4.3.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa e validado por tradutor público – quando de certificado de conclusão de curso de graduação ou pósgraduação, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 4.3.8 Não serão analisados documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função; 4.3.9 Documento que não coaduna com a verdade, bem como a apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação e a falta da assinatura do candidato, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do inscrito deste Processo Seletivo Simplificado; 4.3.10 Após a entrega da correspondência, os documentos não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros aos já entregues. 5. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 5.1 O resultado preliminar será divulgado através de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 18 de abril de 2022; 5.2 Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado; 5.2.1 Não concordando com o próprio resultado preliminar, o recorrente deverá apresentar recurso com nome, telefones e endereço completo do candidato, a contestação e a devida fundamentação, endereçado à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, que tem 01 (um) dia útil para revisão da situação apontada e tomada de medidas necessárias, sendo o caso; 5.3 A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Pontuação Total obtida na Avaliação Técnica; 5.3.1 Serão classificados todos os candidatos que pontuarem na etapa de Avaliação Técnica; 5.3.2 Havendo empate na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003); b) Maior pontuação no item Tempo de Serviço prestado ao Poder Público em cargo/função indicado no ato de inscrição; c) Maior pontuação no item Tempo de Serviço na área privada em cargo/função indicado no ato de inscrição. 5.4 A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será homologada pela Presidente da Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, com ciência do Secretário Municipal de Saúde, e divulgada por meio de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 15 de abril de 2022. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 5 6.1 As despesas decorrentes dos eventuais contratos celebrados serão cobertas por repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e do Tesouro Municipal, observados os valores fixados pelo Município – de acordo com tabela de vencimentos da Lei Municipal de nº 011/2014 atualizada por Lei Complementar de nº 039/2018 e pela Lei Complementar de n° 058/2022 e reajustes anuais até o presente momento, sendo o máximo a ser contratado, conforme necessidade da Administração Pública, e o salário base para 40 horas semanais no cargo de Farmacêutico e 30 horas semanais no cargo de Psicólogo, os especificados abaixo: Quadro 2: Quantitativo de Vagas, Função, Requisitos e Salário base Vagas Função Requisitos Salário base 02 Farmacêutico Curso Superior de Farmácia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 6.089,86 01 Psicólogo Curso Superior de Psicológia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 4.628,29 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 A contratação terá como fundamento legal o art. 37 da Constituição Federal; 7.2 O Contrato de trabalho terá vigência pelo período que permanecerem os motivos da contratação, conforme a necessidade da Administração, até o máximo de doze meses - podendo ser prorrogado por igual período; 7.2.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vagas puras por aprovados em Concurso Público; 7.3 A remuneração é equivalente ao valor do salário base inicial previsto para o cargo de inscrição, acompanhando vencimento constante em tabela de Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 039/2018, devidamente reajustado, conforme apresentado em item 6.1; 7.4 Quando da convocação, o candidato deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos, divulgados em Edital próprio, para inteirar-se da documentação necessária à contratação; 7.5. Não será contratado o candidato que: a) não possua todos os requisitos para a contratação; e/ou b) não mais tenha interesse pelo cargo indicado na inscrição; e/ou c) For servidor da administração pública direto ou indiretamente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, excetuadas as hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que, previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários; 7.6. Na ocorrência das hipóteses do item 7.5 será convocado o candidato subseqüente, conforme ordem de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado; 7.6.1 O candidato convocado que não comparecer para apresentação dos documentos ou assinatura do contrato no prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, ou manifeste ausência de interesse na contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 7.7. Na impossibilidade de o candidato convocado firmar contrato em data da convocação, este poderá solicitar reposicionamento ao final da fila dos aprovados, observada a ordem classificatória, desde que se apresentando dentro de 01 (um) dia útil após sua convocação – devendo o candidato estar ciente de que esta possibilidade poderá ou não se efetivar em período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado; 7.8 As funções do contratado serão desenvolvidas conforme as estabelecidas no Plano de Cargos e Carreiras desta Prefeitura Municipal (Lei Complementar nº 039/2018) – Anexo I; 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 O candidato não será contratado se estiver enquadrado em quaisquer das situações: 8.1.1 Nos últimos dois anos, ter sofrido: Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada a culpa; Rescisão Contratual, após sindicância; 8.1.2 Nos últimos cinco anos, ter sofrido: condenação criminal transitada em julgado; 8.2. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas; 8.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá a validade de doze meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; 8.4 Casos omissos ao presente serão resolvidos pela Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde. Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 6 Ribas do Rio Pardo, 07 de Abril de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Presidente da Comissão ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICO Dispensar medicamentos, produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Repor medicamentos nos diversos setores do hospital bem como nos carrinhos de emergência contestando a sua validade; Assumir responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Farmácia e órgãos de Vigilância Sanitária; Orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessorar as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornecer sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controlar o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. PSICÓLOGO Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 7 ANEXO II IDENTIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 Candidato: Endereço: Cidade/Estado: Telefone(s) de contato: E-mail: Cargo pretendido: ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome completo: _______________________________________________________ CPF: _____________________ RG: _________________ Órgão Emissor: _________ Data de nascimento: __________________ Naturalidade: _______________________ Endereço: _____________________________________________________________ Complemento: _________________________________________________________ Cidade: ________________________________ CEP: _________________ UF: _____ Telefones: ( ) _______________________ / ( ) _______________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cargo Pretendido: _______________________________________________________ Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor ______/___, residente _____________________________________________ ______________________________, DECLARO, sobre as penas da Lei, não estar impedido(a) de firmar contrato com a Administração Pública, direta ou indireta, não estar declarado(a) inidôneo(a) pelo Poder Público de nenhuma esfera, bem como inexistirem fatos impeditivos à habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 8 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor ______/___, residente _____________________________________________ ______________________________, declaro estar ciente de que a referida contratação é temporária, passível de rescisão a qualquer tempo, dependente de interesse da Administração – quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vaga pura por aprovado em Concurso Público. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 045/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor GABRIEL PARÉ DE OLIVEIRA BRAGA para atuar como fiscal do contrato N° 017/2022, originada do Processo N° 008/2022 Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública incluindo os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, para atendimento da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Abril 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 046/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal do contrato N°1018/2022 originadas do Processo N°011/2021 Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisições de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo /MS. Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 9 Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Abril 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 047/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal do contrato N°20/2022 originadas do Processo N°011/2021 Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisições de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Abril 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 048/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARCELO DOS SANTOS para atuar como fiscal do contrato N°1019/2022 originadas do Processo N°011/2021 Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisições de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 10 Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Abril 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal Saúde Portaria 024/2022 Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Mobiliários Escolares para suprir as necessidades das Escolas da rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 25 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 07 de abril de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 029, DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias regulamentares a servidora abaixo relacionada: • Roseli Martins Freire Figueiredo, Artifíce de Serviços Gerais, matrícula 295, 30 (trinta) dias, a contar de 07 de Abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 07 de abril de 2022. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 07 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 11 Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo AVISO DE ANULAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO: a publicação da RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 4/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo/MS, ano II, edição n° 260, página n° 43, do dia 25 de março de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 06 de abril de 2022. TIAGO GOMES OLIVEIRA – PSDB VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIBAS DO RIO PARDO/MS BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 04/04/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 386.056,58 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.608,43 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.323.022,81 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 692.948,47 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 980.174,62 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 490.639,14 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,92 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.818.647,69 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.539.032,85 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 666.629,39 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.307.226,79 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.407.968,51 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.582.581,13 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 49.114,07 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 64.376,20 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 457.843,63 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 195,75 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.370.920,26 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 45.852,38 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.867.972,42 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.401,04 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.805.237,31 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 413.501,79 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 316,81 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 566.150,35 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.142,88 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 522.296,78 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 12 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 701,95 TOTAL 46.495.491,70 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 170.952,33 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 480,93 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.395,51 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 19,98 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 116.626,70 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 174.947,72 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.033,11 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,55 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.825,40 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.006,60 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 353,26 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.229,46 TOTAL 516.889,15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 176.038,57 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.103.119,60 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,89 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.485,40 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 167,70 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,12 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,80 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.394,45 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,63 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 193,31 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 607.790,70 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,21 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.136.638,81 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.232,56 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 428.318,50 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.544.620,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 86.787,60 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 207.613,21 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.827,13 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 125.563,35 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.834,79 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.102,62 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.252,70 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 54.148,44 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.096,79 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 242,87 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,53 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,00 Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 13 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,65 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 166.070,63 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.600,21 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.108,62 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.164.341,14 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 924.111,42 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 635.644,82 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.399,77 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 636.526,66 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.192,51 TOTAL 2.233.875,18 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 270 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de ABRIL de 2022 – Página 14