| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Altera a Portaria n.º 029, DE 07 DE ABRIL DE 2022. |
| native_id | 1282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34
Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 271 - Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Departamento de Contratos DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/PMRRP/MS/Nº 150/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/PMRRP/MS/Nº 150/2021, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 07 de março de 2022, Ano II, Nº 246, página 03, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de abril de 2022. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/PMRRP/MS/Nº 150/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e a EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 033/2021 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO. DO RECEBIMENTO: Fica prorrogado o prazo de entrega do objeto para até dia 29 (vinte e nove) de abril de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DO TERMO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de abril de 2022. ASSINAM: Antônio Celso Rodrigues Da Silva Junior, Secretário Mun. De Juventude, Esporte E Lazer e Vivian Mascarello Esperafico, representante legal da Empresa MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 2 Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas Locações de Tendas, com montagem, desmontagem e manutenção, atendendo as Secretarias Municipais e Assessoria de Gabinete do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 26 de abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de abril de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 008/2022 originada no Processo Licitatório n° 018/2022 – Pregão Presencial n° 010/2022, cujo objeto trata do registro de preços, para futuras e parceladas provisões de cestas básicas de alimentos para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento sistemático atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social, CRAS I e CRAS Estoril, do município de Ribas do Rio Pardo/Fundo Municipal de Assistência Social. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME, com sede na Rua Rua Quatorze de Julho, nº 5.002, Bairro Jardim São Paulo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03880880000126. Ficam Assim Registrados: Empresa Detentora da ARP: S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME Lote LOTE 01 - 450 CESTAS BÁSICA DE ALIMENTOS 56.776,50 Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unit. Valor Total 1 ARROZ AGULINHA TIPO 1 - POLIDO - (PACOTE 5KG) PCT 450 PRIMO PIATTO 18,36 8.262,00 Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 3 2 AÇUCAR CRISTAL BRANCO (2KG) PCT 450 SONORA 8,98 4.041,00 3 BISCOITO DOCE - ROSQUINHA - 400 G PCT 900 DALLAS 3,96 3.564,00 4 ERVA MATE TORRADO (CHÁ) - CAIXA 250 G CX 450 SABIA 2,62 1.179,00 5 EXTRATO DE TOMATE (LATA C/ 340 G) UN 1350 BONARE 3,34 4.509,00 6 FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL (KG) KG 450 DALLAS 4,23 1.903,50 7 FEIJÃO CARIOQUINHA (KG) KG 900 UNIVERSO 7,56 6.804,00 8 LEITE EM PÓ INTEGRAL (PACOTE 400 G) PCT 450 DANKY 11,90 5.355,00 9 MACARRÃO PARAFUSO (PACOTE C/ 500 G) PCT 1350 SANTA FELICIDADE 3,06 4.131,00 10 OLEO DE SOJA REFINADO (FRASCO 900 ML) UN 900 CONCORDIA 11,03 9.927,00 11 SARDINHA - EM ÓLEO (LATA C/ 125 G) UN 1350 SOMAG 5,26 7.101,00 Lote LOTE 02 - 150 CESTAS BÁSICA DE ALIMENTOS 18.925,50 Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unit. Valor Total 1 ARROZ AGULINHA TIPO 1 - POLIDO - (PACOTE 5KG) PCT 150 PRIMO PIATTO 18,36 2.754,00 2 AÇUCAR CRISTAL BRANCO (2KG) PCT 150 SONORA 8,98 1.347,00 3 BISCOITO DOCE - ROSQUINHA - 400 G PCT 300 DALLAS 3,96 1.188,00 4 ERVA MATE TORRADO (CHÁ) (CAIXA 250 G) CX 150 SABIA 2,62 393,00 5 EXTRATO DE TOMATE (LATA C/ 340 G) LATA 450 BONARE 3,34 1.503,00 6 FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL (KG) KG 150 DALLAS 4,23 634,50 7 FEIJÃO CARIOQUINHA (KG) PCT 300 UNIVERSO 7,56 2.268,00 8 LEITE EM PÓ INTEGRAL (PACOTE 400 G) PCT 150 DANKY 11,90 1.785,00 9 MACARRÃO PARAFUSO (PACOTE C/ 500 G) PCT 450 SANTA FELICIDADE 3,06 1.377,00 10 OLEO DE SOJA REFINADO (FRASCO 900 ML) UN 300 CONCORDIA 11,03 3.309,00 11 SARDINHA - EM ÓLEO (LATA C/ 125 G) LATA 450 SOMAG 5,26 2.367,00 VALOR TOTAL 75.702,00 Data da Ata de Registro de Preços: 24/03/2022. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 4 Vigência da Ata de Registro de Preços: 6 (seis) meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de abril de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2022 Altera a Portaria n.º 029, DE 07 DE ABRIL DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e RESOLVE: Art. 1º Altera o art. 1º e o art. 2º da Portaria nº 029, de 07 de abril de 2022, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º Conceder férias regulamentares a servidora abaixo relacionada: • Roseli Martins Freire Figueiredo, Artifíce de Serviços Gerais, matrícula 295, 30 (trinta) dias, a contar de 11 de Abril de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 PROCESSO N.º 002/2022 DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/04/2022 HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min LOCAL: RUA MARCIANA CUSTÓDIO LEMOS N.º 64 – SANTOS DUMONT – RIBAS DO RIO PARDO-MS A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.696.482/0001-29, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006 e da Lei Municipal nº 845/2007, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo em alta qualidade de vídeo e áudio em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). As Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 5 propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, localizada à Rua Marciana Custódio Lemos n.º 64, Santos Dumont, nesta cidade, iniciando-se às 09h00min do dia 27 de abril de 2022, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 048/2021, de 12 de abril de 2021, da lavra do Senhor Presidente da CMRRP. I – DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em HD externo devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, atendendo as especificações listadas a seguir: 1.2- A transmissão consiste em dois serviços: transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo, devendo o fornecedor atender às seguintes condições: 1.2.1 Utilizar no mínimo 3 (três) câmeras HD, ou superiores, com resolução 1280 x 720; 1.2.2 Não serão aceitos equipamentos como webcam, smartphones ou similares; 1.2.3 A empresa deverá dispor de PC ou notebook com software para gravação e transmissão simultânea “AO VIVO”, e o software deverá fazer inserção de vinhetas, imagens, layouts, fotos, caracteres de forma legível, em tempo real durante as gravações e/ou transmissões “AO VIVO”, conforme a necessidade da Câmara Municipal. Segue alguns exemplos abaixo: 1.2.3.1 Aguardar a inicio da transmissão: 1.2.3.2 Inserir o nome/cargo da pessoa que fala ao microfone e partido no caso do vereador. Adicionar também o brasão da Câmara municipal: Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 6 1.2.3.3 Inserir informações da sessão como número, ano e brasão e nome da Câmara: 1.2.3.4 Durante as votações, apresentar na transmissão dados dos vereadores (nome e partido) e seu respectivo voto de forma sucinta: Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 7 1.2.3.4 Informar se sessão estiver em recesso: 1.2.4 Fornecimento de um HD externo com todas as transmissões feitas pela CONTRATADA, que devem ser entregues mensalmente de forma organizada/estruturada. As imagens em questão devem estar em seu formato original, sem qualquer alteração ou redução de qualidade; 1.2.5 Chegar com antecedência mínima de uma hora nas sessões camarárias, a fim de preparar todos os equipamentos necessários a correta execução dos serviços licitados; 1.2.6 Cuidar da transmissão através dos microfones, garantindo a qualidade do áudio; 1.2.7 Os planos a serem captados serão: geral, close e americano; 1.2.8 A disponibilização de operadores para manusear as câmeras, programas de transmissão, sistemas de imagem e sistema de som ficará a critério da empresa vencedora, devendo fornecer a quantidade necessária para perfeita execução do objeto; 1.2.9 O extravio ou perda das imagens das sessões por parte da Contratada importará na abertura de processo administrativo, com possível aplicação de penalidades previstas na cláusula oitava do contrato do presente Edital; 1.2.10A contratada será responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc), devendo funcionário da Empresa contratada estar presente na Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo durante a transmissão e gravação das sessões. 2 – DA VISTORIA PRÉVIA; 2.2 O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento pelos telefones (67) 3238-1560 ou 3238-1470, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 10:00 horas; a) Da vistoria técnica realizada será emitido Atestado de Visita Técnica (Anexo VII), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anterior à data de abertura dos envelopes deste Edital, assinado pelo Diretor de Licitações da Câmara Municipal, declarando que o representante legal da empresa tomou conhecimento do local e ambiente onde os equipamentos que serão necessários para a transmissão das sessões; b) Caso o licitante opte por não realizar a vistoria técnica indicada, o referido atestado também será fornecido pela Câmara Municipal conforme o Anexo VII e será assinada pelo responsável técnico de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos atende o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, não podendo alegar em qualquer caso o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Edital; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 8 c) Poderá retirar o atestado de visita técnica o representante legal da empresa interessada ou preposto, devidamente munido de documentos que comprovem a sua representação. II – DA PARTICIPAÇÃO 1 – Poderá participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos; 2 – Atendendo ao item anterior, poderão participar do certame os interessados que atuem no ramo da presente contratação e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. Não se aplica a exclusividade descrita no artigo 48 do inciso I, da LC 123/2006, tendo em vista que não há número mínimo de fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local (Art.49, inciso II, LC123/2006). 3 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital; 4 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado; 5 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante; 6 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: a – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, sendo que, caso participem do processo licitatório, estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93; b – Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação, tendo em vista que objeto licitado não é complexo e a reunião de empresas poderia resultar na diminuição do número de interessados, que, por sinal, já é diminuto nesta área; c – Empresas que não atendam às exigências deste Edital; d – Quaisquer servidores públicos municipais e seus parentes até segundo grau, por afinidade ou consanguinidade, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica Municipal, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro como societário, dirigente ou responsável técnico alguma destas pessoas. 3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 3.1- DO TRATAMENTO FAVORÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: a) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua; c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 9 licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. III – DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos FORA DO ENVELOPE: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; 3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação. a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2. 2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins de participação neste certame e do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar; b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no subitem anterior não poderá participar do presente certame, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006. V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 002/2022 Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 10 OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo em alta qualidade de vídeo e áudio em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 002/2022 OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo em alta qualidade de vídeo e áudio em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; 3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual/Municipal; b) número do processo e deste Pregão; c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital; d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, funcionários e quaisquer outras despesas; e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública; f) O início dos serviços do objeto da presente licitação, será imediato após requisição, assim que assinar o contrato, e deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE; g) O prazo do contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993; h) Os preços contratados poderão ser reajustados anualmente de acordo com o INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA; a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 11 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar no "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT). 1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II). 1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão. 1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de visita técnica ou declaração sobre o conhecimento das condições e peculiaridades dos trabalhos descrita no item 2.2, “b”, deste edital, atendendo assim ao disposto no art. 30, inciso III, da lei nº 8.666/93; b) Apresentar no mínimo 03 (três) comprovações de aptidão por meio de atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa Jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características semelhantes do objeto da licitação; 1.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 – No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 12 2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; 3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame; 4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) que apresente preço superior ao preço máximo ou inexequível nos termos do item XV. 5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta por menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três); c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços: a) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; 11 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 12 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário; 13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor; 14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 13 a) substituição e apresentação de documentos ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 15 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 16 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada; 17 – No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V, subitem 4, letra “a”; 18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindose então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos; 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente; 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento; 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 6 - A adjudicação será feita de menor preço GLOBAL. X – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 1 – O serviço prestado deverá ser de primeira qualidade; 2 – O serviço será recebido provisoriamente, pela Câmara de Vereadores, a qual mensalmente, acompanhará e fiscalizará os relatórios de execução dos serviços; 3 – O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos materiais fornecidos; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 14 4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos materiais, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. 5 – O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato; 6 – Se na fase de recebimento, constatar-se que a entrega do objeto foi efetuada em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleta, haverá a notificação por escrito à empresa fornecedora para substitui-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos; 7 – A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências porventura verificadas na entrega do objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; 8 – A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da empresa CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a subcontratação, ou, a contratação por empresa diversa daquela que vencer o certame; 9 – A CONTRATADA deverá reparar/corrigir/refazer as suas expensas os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação dos Fiscais do Contrato; 10 – A CONTRATADA terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e ocorrências danosas eventualmente causadas à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do objeto contratual; 11 – Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à entrega do serviço, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA; XI – DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO 1- Os serviços prestados neste contrato serão remunerados de forma unitária por cada sessão realizada, nos termos constantes do termo de referência; 2- O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, considerando o número de sessões em que houve a efetiva execução do objeto deste contrato; 3- O valor pago para cada sessão não sofrerá desconto nem acréscimo considerando a duração efetiva da sessão acompanhada, salvo quando esta for superior a 4h (quatro horas), hipótese em que se pagará pelo tempo excedente de modo proporcional ao preço estipulado para cada sessão considerando o tempo máximo de 4h (quatro horas); 4- Nos dias em que se realizar mais de uma sessão, uma seguida da outra, será pago o valor referente a uma única sessão se, somada a duração de todas, não se ultrapassar 4h (quatro horas); 5- O preço total do contrato será do valor unitário de transmissão vezes as 75 sessões anuais estimadas. XII – DA CONTRATAÇÃO 1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital; 2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOMS, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital; 3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 15 4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses; 5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.00.0.100 – A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, GERAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO, FINALIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, STREAMING E TRANSMISSÃO AO VIVO EM ALTA QUALIDADEDE VÍDEO E ÁUDIO 2 - A dotação acima indicada poderá ser substituída pelas que a sucederem nos exercícios seguintes. XIV – DA ESTIMATIVA DE PREÇO 1 - As despesas com a execução do objeto deste certame são estimadas em R$ 66.174,75 (SESSENTA E SEIS MIL E CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); 2 - Não serão aceitas propostas com valor superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis; 3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, assim consideradas aquelas cujo o valor seja inferior a 70% do estimado conforme item 1 acima, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, declarando expressamente tal intenção. XV – DA RESCISÃO 1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei; 2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 2.3 – O atraso injustificado dos serviços; 2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 2.5 – A dissolução da sociedade; 2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 16 3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes; 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata; 3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem; 4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS ou e-mail: licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br; 5 - A petição será dirigida ao Sr. Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil; 5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de conformidade com a Lei; 7 - Integram o presente edital: Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações; Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88; Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar; Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Minuta do contrato; Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins de participação do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06; Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica ou Renúncia. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS; 9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 17 10 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS (www.ribasdoriopardo.ms.leg.br) ou quadro mural da sede; 12 - A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital. Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP HALFH MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO Pregoeiro ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Aa contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em HD externo devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 2. DA JUSTIFICATIVA A transmissão das sessões públicas da Câmara de Ribas do Rio Pardo atende ao princípio da publicidade e transparência das ações do Legislativo, facilitando, ainda, a possibilidade de a população ter acesso transmissões das sessões, inclusive, dando oportunidade ao povo de fiscalizar as ações dos seus representantes uma vez que as gravações serão disponibilizadas pela rede mundial de computadores. 3. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em HD externo devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, atendendo as especificações listadas a seguir: 3.1- A transmissão consiste em dois serviços: transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo, devendo o fornecedor atender às seguintes condições: 3.1.1 Utilizar no mínimo 3 (três) câmeras HD, ou superiores, com resolução 1280 x 720; 3.1.2 Não serão aceitos equipamentos como webcam, smartphones ou similares; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 18 3.1.3 A empresa deverá dispor de PC ou notebook com software para gravação e transmissão simultânea “AO VIVO”, e o software deverá fazer inserção de vinhetas, imagens, layouts, fotos, caracteres de forma legível, em tempo real durante as gravações e/ou transmissões “AO VIVO”, conforme a necessidade da Câmara Municipal. Segue alguns exemplos abaixo: 3.1.3.1 Aguardar a inicio da transmissão: 3.1.3.2 Inserir o nome/cargo da pessoa que fala ao microfone e partido no caso do vereador. Adicionar também o brasão da Câmara municipal: 3.1.3.3 Inserir informações da sessão como número, ano e brasão e nome da Câmara: Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 19 3.1.3.4 Durante as votações, apresentar na transmissão dados dos vereadores (nome e partido) e seu respectivo voto de forma sucinta: 3.1.3.5 Informar se sessão estiver em recesso: 3.1.4 Fornecimento de um HD externo com todas as transmissões feitas pela CONTRATADA, que devem ser entregues mensalmente de forma organizada/estruturada. As imagens em questão devem estar em seu formato original, sem qualquer alteração ou redução de qualidade; 3.1.5 Chegar com antecedência mínima de uma hora nas sessões camarárias, a fim de preparar todos os equipamentos necessários a correta execução dos serviços licitados; 3.1.6 Cuidar da transmissão através dos microfones, garantindo a qualidade do áudio; 3.1.7 Os planos a serem captados serão: geral, close e americano; 3.1.8 A disponibilização de operadores para manusear as câmeras, programas de transmissão, sistemas de imagem e sistema de som ficará a critério da empresa vencedora, devendo fornecer a quantidade necessária para perfeita execução do objeto; 3.1.9 O extravio ou perda das imagens das sessões por parte da Contratada importará na abertura de processo administrativo, com possível aplicação de penalidades previstas na cláusula oitava do contrato do presente Edital; 3.1.10A contratada será responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc), devendo funcionário da Empresa contratada estar presente na Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo durante a transmissão e gravação das sessões. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 20 ITEM QUANT UNI PRODUTO VL UNIT VL TOTAL 1 75 SERVIÇO a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em HD externo devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). R$ 882,33 R$ 66.174,75 4. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA CONTRATADA 4.1 - A CONTRATADA entrega do serviço descrito na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, que fiscalizará e manterá controle; 4.2 - Nenhuma prestação de serviços a mais ou a menos sem autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo serviço irregular; 4.3 – No caso de falta de mão de obra, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 4.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços a terceiros; a) Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos; b) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; c) Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS a) Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega do serviço; b) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 6 - DO REAJUSTE DE PREÇOS 6.1 Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. 7 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, ou por acordo, na forma da Lei; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 21 7.2 As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. 8 - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 8.1 O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e ajustes entre as partes, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993; 8.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. 9 - DO PREÇO ESTIMADO 9.1 – O preço estimado deste certame é de R$ 66.174,75 (SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); 10 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1- Compete a um servidor da Câmara Municipal, designado por seu Presidente, o acompanhamento e controle da execução deste Contrato, competindo-lhe a atestação de conformidade dos serviços ou materiais entregues. 11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 – O serviço da presente licitação deverá ser prestado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 22 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 PROCESSO Nº 002/2022 OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em DVD devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). DECLARAÇÃO ................................................................................................ inscrito no CNPJ N.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n.....................................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 23 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2022 PROCESSO N.º 002/2022 OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gravação e transmissão ao vivo em alta qualidade de áudio e vídeo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em DVD e operacionalização dos equipamentos de som, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital. __________________, _______ de ___________________ de _________. _______________________________ Representante Legal Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 24 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022 PROCESSO Nº. 002/2022 OBJETO: a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em DVD devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................................... e do CPF n................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 25 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Nº-----/2022 Contrato de aquisição de ---------------------, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, celebrado com a empresa -------------------------------------------------------. I – PREÂMBULO 1.1 – Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 001.696.482/0001-29, com sede em Ribas do Rio Pardo/MS, estabelecida na Rua Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont , neste ato representada por seu Presidente, Vereador Tiago Gomes de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1411506 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 012.691.381-11, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa; 1.2 - A empresa ------------, inscrita no CNPJ sob nº-------------------------, estabelecida à----------, Nº --, Bairro--------, na cidade de---------, Estado de--------, neste ato representada por ---------------------, profissão---------------, portador (a) do RG nº----------------- SSP/ e CPF nº----------, residente e domiciliado na ---------------------, Bairro------- na cidade de----- ----------, Estado de------------, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 001/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS. III - DO LOCAL E DATA 3.1 - Lavrado e assinado aos---------------dias do mês de------------------- do ano de dois mil e -----------, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, streaming e transmissão ao vivo (no mínimo 720p) via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que ocorrem na sede do poder legislativo. A contratada deverá utilizar no mínimo 3 câmeras durante tais sessões, que podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 12 horas a empresa vencedora. A mão de obra e equipamentos são exclusivamente da contratada, além da edição e gravação das sessões em DVD devidamente identificados e operacionalização dos equipamentos de som, atendendo as especificações listadas a seguir: 1.2 - A transmissão consiste em dois serviços: transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo; 1.3 – Utilizar 3 (três) câmeras; 1.4 - Fornecimento de um DVD para rodar em aparelhos residenciais que deverão ser entregues na Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após a gravação da sessão em qualidade HD; 1.5 - Chegar com antecedência mínima de uma hora nas sessões camarárias, a fim de preparar todos os equipamentos necessários a correta execução dos serviços licitados; 1.6 - O extravio ou perda das imagens das sessões por parte da Contratada importará na abertura de processo administrativo, com possível aplicação de penalidades previstas na cláusula oitava do contrato do presente Edital; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 26 1.7 - A contratada será responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc), devendo funcionário da Empresa contratada estar presente na Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo durante a transmissão e gravação das sessões. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 2.1 - A CONTRATADA entregara os serviços descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, que fiscalizará e manterá controle dos serviços; 2.2 – Durante a vigência do contrato estão previstas 75 transmissões de vídeo, incluindo sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e afins. Com exceção dos eventos que não se enquadram como sessão ordinária e extraordinária, as demais podem necessitar da transmissão a critério da CONTRATANTE; 2.3 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo serviço irregular; 2.4 – No caso de falta de mão de obra da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato; 2.5 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$._____ (______), conforme Termo de homologação do Pregão nº 001/2022. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - Os serviços prestados neste contrato serão remunerados de forma unitária por cada sessão realizada, nos termos constantes do termo de referência; 4.2 - O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, considerando o número de sessões em que houve a efetiva execução do objeto deste contrato; 4.3 - O valor pago para cada sessão não sofrerá desconto nem acréscimo considerando a duração efetiva da sessão acompanhada, salvo quando esta for superior a 4h (quatro horas), hipótese em que se pagará pelo tempo excedente de modo proporcional ao preço estipulado para cada sessão considerando o tempo máximo de 4h (quatro horas); 4.4 - Nos dias em que se realizar mais de uma sessão, uma seguida da outra, será pago o valor referente a uma única sessão se, somada a duração de todas, não se ultrapassar 4h (quatro horas); 4.5 - O preço total do contrato será do valor unitário de transmissão vezes as 75 sessões anuais estimadas. 4.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando o serviço entregue, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica; 4.7 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, durante a vigência deste contrato; 4.8 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 27 4.9 - Em caso de atraso por parte da Contratante no pagamento devido, incidirá sobre o valor da parcela atrasada juros de mora pro rata no percentual de 1% e multa de mora no percentual de 2%, sem prejuízo da devida correção monetária; 4.10 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, diretamente na conta corrente da empresa, em até 10 (dez) dias após vistoria e atesto da comissão de recebimento; 4.11 - Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 5.1 – Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1 – O serviço constante deste instrumento de contrato será de 12 meses a partir da assinatura do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.00.0.100 – A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, GERAÇÃO, PRODUÇÃO, EDIÇÃO, FINALIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, STREAMING E TRANSMISSÃO AO VIVO EM ALTA QUALIDADE DE VÍDEO E ÁUDIO 7.2 - A dotação acima indicada poderá ser substituída pelas que a sucederem nos exercícios seguintes. CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS Parágrafo Único – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa compensatória; c) Multa moratória; d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS pelo prazo de até 02 anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93. 8.1 - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 1% (um por cento) a cada dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto solicitado, limitada a 20 (vinte) dias; 8.2 – Multa compensatória será aplicada, cumulada ou não, em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada no percentual de 10% sobre o valor do contrato, por força do estabelecido no art. 9º do Decreto nº. 22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei nº 182, de 05/01/38; 8.3 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização do contratado por eventuais perdas e danos causados à Administração; 8.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, podendo ser descontada de eventual crédito que tenha o Contratado a receber por este contrato; Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 28 8.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega do serviço; 9.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA prestará o serviço descrito na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, que fiscalizará e manterá controle; 10.2 - Nenhuma prestação de serviços a mais ou a menos sem autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo serviço irregular; 10.3 – No caso de falta de mão de obra, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato; 10.4 - A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços a terceiros; a) Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos; b) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; c) Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO 11.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 11.1.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei; 11.1.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 11.1.3 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 11.1.4 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 11.1.5 – O atraso injustificado dos serviços; 11.1.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 11.1.7 – A dissolução da sociedade; 11.1.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 11.2 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 11.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; 11.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 11.2.3 – Judicial, nos termos da legislação. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 29 11.3 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela, ou por acordo, na forma da Lei; 12.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - Compete a um servidor da Câmara Municipal, designado por seu Presidente, o acompanhamento e controle da execução deste Contrato, cabendo-lhe a atestação de conformidade dos serviços ou materiais entregues. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INADIMPLÊNCIA 14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 16.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento; 16.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. RIBAS DO RIO PARDO-MS, _____, de _______________ de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA ----------------------------- VEREADOR PRESIDENTE DA CMRRP CONTRATADO Contratante TESTEMUNHAS: ----------------------------------------- ----------------------------------- Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 30 ANEXO VI DECLARAÇÃO Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietária da empresa___________________________________DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, para participação, nos termos do art. 48, I. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. __________________________________________ Sócio Proprietário. CPF nº.:___________________ Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 31 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA Nome da empresa:________________________________________________ CNPJ n°: ___________________________________ Endereço: _______________________________________________________ Fone: __________________________ E-mail: _________________________ ( ) Declaro que VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços, constantes do objeto do Edital de Licitação de Pregão 001/2022, e tomei conhecimento das reais condições de execução, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial. ( ) Ou Optamos pela NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assumindo inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta comercial processo licitatório de Pregão nº 001/2022, em nome da empresa que represento. Ribas do Rio Pardo – MS ______ de _______________ de 2022. __________________________________________________ Visto do representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade:______________________ Órgão Expedidor:____________________ Obs.: Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração, se for o caso. Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 32 BOLETIM BOLETIM DA TESOURARIA 04/04/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 391.698,70 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.611,98 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.326.295,01 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 693.630,82 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.071.045,55 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 491.122,27 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 29,95 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 666.189,94 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.541.385,41 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 667.285,83 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.308.514,02 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.410.339,65 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.584.139,51 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 49.162,43 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 64.439,60 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 458.294,46 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 195,95 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.376.388,02 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 59.355,55 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.890.414,55 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.401,04 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 9.545.810,58 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 362.752,20 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 317,12 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 566.740,42 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.209,98 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 322.680,46 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 702,63 TOTAL 43.985.054,48 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 171.131,10 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 481,40 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.434,31 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,00 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 159.819,56 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 175.128,62 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.03,19 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,57 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.830,45 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.013,94 Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 33 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 353,60 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.230,67 TOTAL 559.461,82 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 176.211,91 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.104.205,85 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,89 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.530,19 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 167,87 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,17 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 122,93 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.397,99 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,70 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 193,50 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 187.055,47 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,21 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.138.873,13 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.277,77 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 428.740,28 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.127.894,86 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 285.362,64 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 218.350,53 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.834,84 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 125.694,64 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.891,09 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.140,37 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.310,48 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 59.023,54 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.131,41 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 243,12 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,60 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,01 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,67 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 166.244,29 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.633,25 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.426,90 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.379.379,38 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 692.891,09 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 682.242,49 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.428,97 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 643.110,39 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.195,65 TOTAL 2.055.868,59 Ano II - Edição Nº 271 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 11 de ABRIL de 2022 – Página 34 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS