| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | “Altera o Artigo 4°. Da Lei Municipal n° 1.192 e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 280 - Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.258, DE 26 DE ABRIL DE 2022 “Altera o Artigo 4°. Da Lei Municipal n° 1.192 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Altera-se o Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.192, de 14 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4° - Fica vedada a investidura no serviço público, tanto do Poder Legislativo como do Poder Executivo Municipal, ainda que em cargos de livre nomeação de indivíduos com condenação criminal transitada em julgado pelo cometimento de quaisquer dos crimes previstos nos artigos 240 a 241-E da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como dos quaisquer dos delitos descritos no título dos crimes contra a dignidade sexual constante do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro), cuja vítima seja criança ou adolescente”. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 30/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de abril de 2022. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 26, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a posse e o uso precário de imóvel a entidade em fase de constituição jurídica, e dá outras providências”. Tal projeto objetiva ceder, precariamente, o imóvel conhecimento como “Casa da Sopa”, para o “Lar Missionário do Coração de Deus”, que abrigará idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, em substituição, futura, ao Lar do Idoso Paulo de Tarso, onde hoje abriga 4 (quatro) idosos de nosso Município, na cidade de Selvíria, MS. A cessão é gratuita, pelo prazo de 12 (doze) meses, tempo suficiente para a entidade ser criada juridicamente, assim como para adaptar o imóvel cedido e, oportunamente, abrigar nossos idosos, que são removidos, hoje, até a cidade de Selvíria, Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 2 MS, custeado pelo nosso Município no valor mensal de R$14.544,00, conforme Lei Municipal nº. 1.255, de 19 de abril de 2022. Após a constituição da entidade, haverá, entre as partes, oportuno termo de fomento, onde a contrapartida pelo uso do imóvel será levado em conta, eis que a entidade não terá fins lucrativos. Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, esperamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoio ao presente Projeto, aprovando-o. Diante do exposto, juntando documentos e certos da importância do Projeto de Lei Ordinária ora remetido, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Atenciosamente, JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS PROJETO DE LEI Nº. 26, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a posse e o uso precário de imóvel a entidade em fase de constituição jurídica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a posse e o uso do imóvel público de matrícula nº. 4.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com área de 1.182,32m2, conhecido como “Casa da Sopa”, ao Lar Missionário do Coração de Deus, em fase de constituição, cuja entidade será criada sem fins lucrativos. § 1º. A cessão é precária e gratuita, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante nova autorização legislativa, até a efetiva constituição jurídica da entidade e contrapartida em futuro termo de fomento. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente ao desenvolvimento das atividades filantrópicas do Lar Missionário do Coração de Deus, com o objetivo de criar uma “casa-lar para idosos” de nosso Município, que hoje são internados em Selvíria, MS. § 1º. É vedado ao poder público custear a manutenção, preservação, guarda e conservação do imóvel enquanto perdurar a cedência, a qual caberá à entidade cessionária assumir tais ônus, podendo fazer as adaptações necessárias para a sua destinação, mediante prévia aprovação da Administração Pública Municipal. § 2º. O desvio da finalidade do imóvel ensejará, independentemente de qualquer previsão em termo de cessão de uso, na caducidade imediata do ato administrativo que conceder a cessão e importará na restituição do imóvel à Municipalidade para o uso originário, independente de notificação ou aviso. Art. 3º. A cessão de uso será feita mediante termo de cessão de uso, que deverá observar as previsões da presente Lei, bem como a precariedade da posse destinada ao beneficiário final. § 1º. Presumem-se previstas contratualmente as condições estipuladas por esta lei. § 2º. Presumem-se nulas de pleno direito as condições previstas no termo de cessão de uso que contrariem as condições estipuladas por esta lei. Art. 4º. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2022 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 3 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 43/2022 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as informações em desfavor dos servidores (...) e (...), conforme condenação em 2ª Instância em processo judicial narrando a ocorrência de Ato de Improbidade Administrativa dos servidores; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO que as hipóteses de suspeição e impedimento elencado no Art. 18 da Lei Municipal n. 823 de 16 de outubro de 2006 e a lista de suplentes constante no Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores (...) e (...),, a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 3º Fica reconhecida, de plano, o impedimento da (...) para a atuação no presente procedimento, nomeando, em sua substituição, a suplente (...) para as atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de Abril de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 44/2022 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor (...), conforme Comunicação Interna n. 148/2022, expedida pela Secretaria de Obras narrando faltas funcionais e omissões do servidor; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; RESOLVE: Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 4 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor (...), a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de Abril de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração e Governo Republica-se Por Incorreção PORTARIA SMADG N° 080/2022 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Gilberto Souza Nogueira Júnior, matrícula funcional nº 4591-1, do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 01 de abril de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 123/2022 Atribui Função Gratificada (FG). O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Atribuir ao servidor Edilson Oliveira Julião, a Função Gratificada, com representação de 45% (quarenta e cinco por cento), lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com efeito a contar de 01 de abril de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 5 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 124/2022 “Concede Adicional de Titulação”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, e CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 011/2014, regulamentado através do Decreto nº 100/2015 que concede o Adicional de Titulação; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Comissão de Adicional de Titulação e Formação; RESOLVE: Art. 1º. Conceder Adicional de Titulação e Formação aos servidores abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos a fevereiro/2022. MATRÍCULA NOME PERCENTUAL 226-1 Adriana Siqueira Lins 16% 103-1 Cícera Pereira Farias 14% 4069-1 Edilson Oliveira Julião 16% 81-1 Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse 14% 4500-1 Pollet Anne Machado de Souza 16% 726-1 Reginaldo Bastos Ferreira 10% 2364-6 Rodrigo Nunes Honorato 14% Art. 2º Os valores retroativos a fevereiro e março/2022 serão pagos em 5 parcelas, com início em abril/2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 125/2022 “Concede Adicional de Titulação”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, e CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 011/2014, regulamentado através do Decreto nº 100/2015 que concede o Adicional de Titulação; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Comissão de Adicional de Titulação e Formação; RESOLVE: Art. 1º. Conceder Adicional de Titulação e Formação aos servidores abaixo relacionados: MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 3651-2 Barbara Toledo Machado de Morais 20% 01/03/2022 4514-1 Deyves Tavernard Amaral 16% 01/04/2022 Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 6 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 126/2022 “Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nº 001/2018, e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, aberto através do Edital 001 de 18 de dezembro de 2018, que teve sua homologação efetuada através do Edital nº 020 de 04 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1.° Nomear o candidato, na respectiva vaga, conforme Anexo I desta Portaria, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimentos de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme Edital de Resultado Final e Classificação nº 019, de 03 de abril de 2019, para tomar posse no cargo de provimento efetivo em vaga prevista na Lei Complementar nº 011/2014, de 16 de setembro de 2014 e suas alterações. Art. 2.° A posse do candidato dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente portaria, em conformidade com o disposto no artigo 24, §1º, da Lei Municipal nº 686/2001 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS). Art. 3.° No ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da respectiva categoria funcional, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria. Art. 4.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo ANEXO I CARGO: Agente de Administração N.INSC NOME CLASS. 434210 MILENA ZARATE JEFFERY 4 433867 MARDUQUEU ANDRADE DE FREITAS 5 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE a) Atestado Médico (BINI) homologado; b) Carteira de Identidade (RG); c) Certificado Militar (se caso homem); d) CPF; e) Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo); f) Título de Eleitor; g) PIS/PASEP; h) Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone; i) Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo); j) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo; k) Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior; l) Outros documentos para comprovar a habilitação para as atribuições do cargo, quando necessário; Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 7 m) Certidão de Nascimento (solteiro); n) Certidão de Casamento (casado); o) Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha); p) Declaração de Bens (solicitar na Prefeitura); q) Declaração de Não Acúmulo de Cargo (solicitar na Prefeitura); r) Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região); s) Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado). OBS: Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência. ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-X da coluna cervical, com laudo; c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); d) Hemograma completo; e) Glicemia (jejum); f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45 anos; g) Ultrasson de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo; h) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; i) Audiometria, com laudo; j) Eletroencefalograma. O candidato deverá apresentar-se na Junta Médica com a guia do BINI que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Administração e Governo juntamente com os exames realizados; Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. EXAME MÉDICO PERICIAL Os candidatos nomeados constantes do Anexo I desta Portaria, deverão comparecer na Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 754, Bairro Centro, com os exames relacionados no anexo III desta Portaria, para se submeterem a perícia médica com a Junta Médica Municipal, conforme dia e horário abaixo listados. DATA: 18/05/2022 HORÁRIO CARGO CANDIDATOS 12:30 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO MILENA ZARATE JEFFERY 12:30 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO MARDUQUEU ANDRADE DE FREITAS Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 127/2022 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Jéssica Santos Rodrigues, do cargo de Assessor II, lotada na Secretaria de Administração e Governo, com efeito a contar de 27 de abril de 2022. Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 8 Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DE ACORDO COM O EDITAL N.º 01/2022 Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da Municipalidade, para que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 01/2022 e formalização do Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL. A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO CLASS NOME CURSO 4º PAMELA SUELEN MELLO ESCOBAR TEC. EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5º RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA TEC. EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6º STÉFANI PAULO FARIAS TEC. EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº055/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora NADIELE OLIVEIRA QUEROBIM MEDEIROS para atuar como fiscal do contrato das notas de Empenho N°01118/22, N°01116/22, N°01117/22 originadas da Dispensa N°011/2022 Objeto: contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de insumos laboratoriais, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 9 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 PROCESSO Nº 021/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA (FAPEC) OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para realização de serviços especializados para implantação do modelo de excelência em gestão – transferências da união (MEG-TR), em conformidade com a instrução normativa nº 05, de 25/06/2019, do ministério da economia, na Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria, e na Lei nº 8.958/94 e suas respectivas alterações. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Setor 200 ASSESSORIA DE GABINETE Unidade Orçamentária 201 ASSESSORIA DE GABINETE Projeto Atividade 2.172 – Atividades Administrativas Função Programática 04.122.002 – Gestão Administrativa Natureza da Despesa 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 47 VALOR: R$ 335.000,04 (trezentos e trinta e cinco mil reais e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DATA DO CONTRATO: 15 DE MARÇO DE 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2022. ASSINAM: Elgne Forte Pereira, Assessoria de Gabinete e Nilde Clara de Souza Benites Brun, representante legal da empresa. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº056/2019 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA S.H INFORMÁTICA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetos: A prorrogação de vigência contratual, consoante estabelecida na cláusula terceira do contrato inicial, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão e abastecimento e fornecimento de combustível, assemelhados e gestão de gerenciamento de manutenções corretivas e preventivas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, mecânica geral, funilaria e pintura, elétrica, trocas de óleo e filtros, manutenção de condicionares de ar, alinhamento de direção, balanceamento de pneus, lubrificação, revisão geral e serviço de guincho, para a frota de veículos oficiais, veículos a disposição da administração do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com utilização de software de gerenciamento via web (internet). Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 10 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. DO VALOR: O Custo estimado total do presente Termo Aditivo é de R$ 3.084.460,23 (três milhões oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e três centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DO TERMO ADITIVO: 20 de abril de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2022. ASSINAM: João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal; Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo; Nadja de Lima Matias, Secretária Municipal de Finanças; Nizael Flores de Almeida, Secretário Municipal de Educação; Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde; Jaqueline Pereira Arimura, Secretária Municipal de Assistência Social; Lucien Roberto Garcia de Rezende, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ataíde Feliciano da Silva, Secretário Municipal de Obras e Gleydson Pinto Machado, Representante legal da Empresa contratada. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 111/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 PROCESSO Nº 019/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA WANDERLEI TAVEIRA LIMA – ME DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65 II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico. OBJETO:. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 01 e 02 do contrato nº111/2021 cujo objeto é a aquisição de Gás GLP para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS. DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO Com o Reequilíbrio Econômico Financeiro o contrato tem o acréscimo de R$11.739,60 (onze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). O valor do presente termo aditivo é de R$113.870,44 (cento e treze mil oitocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo DATA DO TERMO ADITIVO: 05/04/2022. Item Descrição Unid. Preço Unitário (Atual) Reequilíbrio (%) Valor do Reequilíbr io Preço Unitário Reequilibrado Quant Valor 01 GÁS GLP - 13 KG LIQUIDO VAS R$100,00 11,7 R$11,70 R$111,70 858 R$95.838,60 02 GÁS GLP - 45 KG LIQUIDO VAS R$388,82 10,417 R$40,50 R$429,32 42 R$18.031,44 R$113.870,04 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 11 Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de abril de 2022. ASSINAM: Lucien Roberto Garcia de Rezende-Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Marcos André de Melo - Secretário Municipal de saúde, Jaqueline Pereira Arimura -Secretaria Municipal de Assistência Social, Nizael Flores de Almeida - Secretário Municipal de Educação, Ataíde Feliciano da Silva - Secretário Municipal de Obras, Antônio Celso Rodrigues Da Silva Junior - Secretário Municipal de Juventude e Wanderlei Taveira Lima - Representante Legal Contratada. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Gestão de Atas EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º013/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, torna público o segundo apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 013/2021 originada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2021 – Processo Licitatório nº 056/2021. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e parceladas aquisições de materiais (banner, faixa, painel, crachá, carimbo, adesivo, entre outros), para uso na identificação, sinalização de, veículos, servidores, prédios, vias, obras, documentos, nos bens de domínio público e nos bens imóveis de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. DO APOSTILAMENTO: Tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 013/2021, ficando apostilado a mesma as seguintes alterações: ITEM ESPECIFICAÇÃO Remaneja Acrescenta Secretaria Mun. de Educação Secretaria Mun. de Assistência Social QUANT. QUANT. 4 CONFECÇÃO DE BANNER IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO (mínimo 2880 DPI) lona 440g. Acabamento com bastonete e ponteira plástica + cordão 3.0 mm. Incluindo instalação no local (no município de Ribas do Rio Pardo). 5 5 8 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE FAIXA DE DIVULGAÇÃO, impressão digital em alta resolução (mínimo 2880 DPI), lona 440g, tamanho de 0,70 cm largura x 1m comprimento. Acabamento com bastonetes e ponteira plástica. Incluindo instalação no local (no município de Ribas do Rio Pardo). 3 3 Ribas do Rio Pardo – MS, 25 de abril de 2022. MYLLENE RODRIGUES LINO Diretora do Departamento de Gestão de Atas Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 12 Departamento de Licitações EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 010/2022 originada no Processo Licitatório n° 031/2022 – Pregão Presencial n° 012/2022, cujo objeto trata do sistema de registro de preços - SRP para futuras e parceladas provisões para aquisição de materiais para uso na manutenção da rede de iluminação pública, nos bens de domínio público de propriedade da Administração Pública Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA., com sede na Avenida Alexandre Herculano, nº 1895, Bairro Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 17.889.948/0001-42; LUZ & CIA EIRELI, com sede na Rua Um (Lot Jd Alencastro), nº 4646B, Esq Fernando C. Costa, Bairro Coxipo, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº 31.075.299/0001-77; WEB ELETRICA EIRELI, com sede na Rua Marquês de Leão, nº 995, Bairro Parque Novos Estados, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 26.492.610/0001-43; DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA., com sede na Rua Bahia, nº 1369, Sala 01, Bairro Vila Marman, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 11.997.015/0001-92; ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA., com sede na Rua R-5, QD. R-9, LT. 19, nº 140, Setor Oeste, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ nº 00.226.324/0001-42; ANADINA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, com sede na Rua F (Lot Jd Presidente II), nº 26, Anexo B, Bairro Jardim Presidente, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº 28.613.773/0001-62. Ficam Assim Registrados: Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unit. Valor Total Empresa: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA. 91.845,00 1 BRAÇO GALVANIZADO - DIAM 48 MM (11/2 ) - 3MT - EP 3,0 MM - TIPO BR 1 (ELETRODUTOS) UN 225 ELETUBOS 137,00 30.825,00 4 BRAÇO GALVANIZADO - DIAM 48 MM (11/2 ) - 3MT - EP 3,0 MM - TIPO BR 1 (ELETRODUTOS) UN 75 ELETUBOS 137,00 10.275,00 7 BASE PARA RELE FOTOELÉTRICO C/ SUPORTE UN 1000 MAPRETRON 6,41 6.410,00 8 CAPACETE- E27 UN 150 LUZ VITORIA 27,00 4.050,00 14 CONECTOR DE TORÇÃO 1,5 A 6MM² UN 1100 3M 3,50 3.850,00 17 LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 400W UN 100 KIAN 27,50 2.750,00 19 LAMPADA VAPOR SÓDIO 70 W- 220 V - E 40 UN 150 AVANT 17,30 2.595,00 25 REATOR LAMPADA VAPOR METÁLICO 400 W. UN 100 MAPRELUX 96,90 9.690,00 27 REATOR VAPOR METÁLICO 2000W HPI-T :EXTERNO UN 50 MAPRELUX 428,00 21.400,00 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 13 Empresa: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP 51.312,50 9 CAPACETE-E40 UN 150 IBILUX 58,95 8.842,50 10 CHAVE CONTATORA DE 90ª UN 50 DECORLUX 297,90 14.895,00 11 CINTA PARA POSTE CIRCULAR DE 180MM - AÇO GALVANIZADO A FOGO UN 500 KONESUL 29,85 14.925,00 28 RELE FOTOELÉTRICO ELETROMAGNÉTICO 220V, 1000W 1800VA PARTIDA RÁPIDA. UN 1000 QUALITRONIX 12,65 12.650,00 Empresa: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP 27.509,00 16 DISJUNTOR TRIPOLAR - 100 A UN 33 SOPRANO / ASM 93,00 3.069,00 22 POSTE GALVANIZADO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 9,5M UN 20 JRC / PR8MT 1.222,00 24.440,00 Empresa: LUZ & CIA EIRELI EPP 176.106,00 2 LUMINÁRIA LED 120W - ILUMINAÇÃO PUBLICA VIARIA UN 375 ILUCTRON 295,00 110.625,00 5 LUMINÁRIA LED 120W - ILUMINAÇÃO PUBLICA VIARIA UN 125 ILUCTRON 295,00 36.875,00 12 CINTA PARA POSTE CIRCULAR DE 200MM - AÇO GALVANIZADO A FOGO UN 220 SANTA FÉ 29,80 6.556,00 13 CINTA PARA POSTE CIRCULAR DE 220MM - AÇO GALVANIZADO A FOGO UN 700 SANTA FÉ 31,50 22.050,00 Empresa: WEB ELETRICA EIRELI ME 123.085,50 3 REATOR LAMPADA VAPOR SÓDIO 250 W. UN 562 INDUWOLT 85,00 47.770,00 6 REATOR LAMPADA VAPOR SÓDIO 250 W. UN 188 INDUWOLT 85,00 15.980,00 15 CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP -70 PRINCIPAL 10-95MM² UN 1100 MCI 5,79 6.369,00 18 LAMPADA VAPOR SÓDIO 250 W - E 40 UN 750 EMPALUX 23,99 17.992,50 20 LUMINÁRIA LED 60W - ILUMINAÇÃO PUBLICA VIARIA UN 100 LUZ SOLLAR 184,40 18.440,00 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 14 24 REATOR LAMPADA VAPOR METÁLICO 250W UN 100 INDUWOLT 78,00 7.800,00 26 REATOR LAMPADA VAPOR SÓDIO 70 W. UN 150 INDUWOLT 55,00 8.250,00 29 SOQUETE PARA TEMPO E-27 UN 220 DECORLUX 2,20 484,00 Empresa: ANADINA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME 31.197,00 23 RAÇO GALVANIZADO E40 (BRAÇO CURVO COM SAPATA), DIAMETRO DE 2 1/2 "( DUAS POLEGADAS E MEIA), COM LARGURA DE 2,10 MT UN 300 FM 103,99 31.197,00 Data da Ata de Registro de Preços: 14/04/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram - se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de abril de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 073/2021 – Pregão Presencial n 027/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 017/2021 originada no Processo Licitatório n° 073/2021 – Pregão Presencial n 027/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: RAS TECNOLOGIA – GESTÃO DE PROJETOS EIRELI - ME, com sede na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 617, Sala 13, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 04.909.973/0001-07. LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI - ME, com sede na Rua Antonio Norberto de Almeida, nº 220, Bairro Vila Maracaju, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.631.751/0001-95. BMZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - ME, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 931, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.377.060/0001- 93. MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO – EIRELI – ME, com sede na Rua Rui Barbosa, 1320, Sala 04, Centro, na Cidade de Campo Grande- MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.235.675/0001-27. SAGEPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Capinzal, nº 241, Sala 101E, Bairro Saguaçu, na cidade de Joinville – SC, inscrita no CNPJ/MF nº 38.182.628/0001-28. Data da Ata de Registro de Preços: 27/07/2021. Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 15 Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de Abril de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 PROCESSO Nº 045/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 015/2022. OBJETO: Locação do imóvel localizado no lote 10, quadra 01, da Avenida Gustavo Teixeira nº 2169, Bairro Parque Estoril, nesta cidade. A presente locação visa atender finalidade pública, para funcionamento do Almoxarifado da Prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo. Fundamentação Legal: A presente Dispensa de licitação se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: LP EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 44.556.194/0001-81, sediada na Rua Quinze de Novembro, nº 310, sala: T B 802, Centro, Campo Grande - MS. Valor Mensal: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Valor Total: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Ribas do Rio Pardo, 26 de abril de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da Comissão e Licitação Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 039, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre exoneração de servidor” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO, que exerce o cargo de Assessor Parlamentar – ASPA, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26 de abril de 2022. Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 16 Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 040, DE 26 DE ABRIL DE 2022. Nomeia servidor para ocupar os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Nomear, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, SANDRA SANTOS E SILVA, portadora do RG. nº. 001120383 SEJUSP/MS e CPF n°. 958.442.011-91, para exercer o cargo de Diretora de Departamento de Finanças – DSCM/F-200, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26 de abril de 2022. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 041, DE 26 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre designação de fiscal de Contrato n° 4/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS e a Empresa Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Sociedade de Advogados (O.V.S.A. Advogados). O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1° Fica designado o servidor HUDSON GARCIA BARBOZA, Matrícula nº 338/2022, como Fiscal de Contrato referente ao contrato nº 4/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e a empresa Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Sociedade de Advogados (O.V.S.A. Advogados), para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para apoiar, auxiliar, orientar e acompanhar os procedimentos processuais da Comissão Parlamentar Processante instaurada pela Câmara Municipal, atendendo as exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 1993. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 17 BOLETIM DA TESOURARIA 14/04/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 399.786,14 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.625,14 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.362.040,41 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 694.756,33 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.072.783,45 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 491.919,19 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,00 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 602.716,79 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.562.420,50 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 668.368,58 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.508.594,16 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.602.531,48 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.845.678,28 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.262,03 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 64.544,16 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 459.038,11 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 196,29 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.388.375,39 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 172.207,90 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.958.525,23 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.401,04 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 9.165.647,54 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 363.340,81 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 317,64 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 597.425,97 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.320,66 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 149.200,24 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 1.321,13 TOTAL 44.335.276,34 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 171.428,61 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 482,18 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.498,29 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,03 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 160.082,34 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.057,94 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.035,99 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,60 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.838,84 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.026,13 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 354,18 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 18 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.232,67 TOTAL 578.075,40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 176.497,84 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.169.707,77 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,89 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.604,06 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 168,17 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,25 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 123,15 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.403,91 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,81 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 193,82 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 536.756,75 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,22 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.142.591,67 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.353,01 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 617.807,37 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.736.325,69 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 239.171,15 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 216.879,74 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.847,55 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 125.913,15 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.984,78 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.203,20 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.406,64 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 58.719,06 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.189,01 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 243,54 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,72 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,02 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,71 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 166.533,31 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.688,25 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.089,12 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.331.960,95 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 542.966,18 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 683.349,52 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.478,56 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 644.153,93 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.200,84 TOTAL 1.908.149,03 Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 19 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS