| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. |
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Ano II - Edição Nº 274 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 274 - Quinta-feira, 14 de Abril de 2022 - SUPLEMENTO Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 1/2022 Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. Art 25, II c/c o art. 13, V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo citado, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica no processo instaurado pela Comissão Parlamentar Processante – CPP – da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 6/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 1/2022 FAVORECIDO: OLIVEIRA, VALE, SECURATO & ABDUL AHAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS (O.V.S.A. ADVOGADOS) CNPJ Nº: 21.075.217/0001-30 VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas. PRAZO: 04 (quatro) meses. Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de abril de 2022 TIAGO GOMES DE OLIVEIRA – PSDB Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 034, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a obrigatoriedade da composição de Comissão Permanente de Licitação - CPL, integrada por três membros, sendo dois deles necessariamente servidores efetivos, com duração máxima de 01 (um) ano; Ano II - Edição Nº 274 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de ABRIL de 2022 – Página 2 Considerando que a atual CPL foi designada por meio da Portaria nº 46, de 08 de abril de 2021, expedida pelo Presidente desta Câmara Municipal, sendo iminente o fim de seu prazo; Considerando, ainda, que a Lei Municipal nº 845/2007, responsável por disciplinar a licitação na modalidade pregão no âmbito deste Município, prevê a possibilidade de que membros da Comissão Permanente de Licitação exerçam a função de pregoeiro ou integrem a equipe de apoio. Considerando, por fim, o quadro reduzido de servidores desta Câmara Municipal, que torna inviável em alguns casos a designação de servidores que não sejam integrantes da equipe de apoio, designados como pregoeiros ou ocupantes de cargos com atribuições no procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os seguintes servidores, conforme a respectiva função indicada: João Marcos Pereira Junior – Presidente; Cleiton Gonçalves dos Santos – Membro; Roseli Martins Freire Figueiredo – Membro; e Lucilene Fernandes de Oliveira – Membro. Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência de qualquer um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente, na respectiva função, o servidor José Lucas Arantes de Arruda. Art. 2º Considerando a nomeação de servidores do quadro permanente deste órgão para compor a referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, aos seguintes membros: I – Lucilene Fernandes de Oliveira, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR; e II - Roseli Martins Freire Figueiredo, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. Art. 3º Considerando a nomeação do servidor do quadro permanente deste órgão para compor a referida comissão e que o percentual deve ser fixado de acordo com o número de encargos acumulados e sua complexidade, conceder-se-á adicional por encargo, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, ao seguinte membro: I – Cleiton Gonçalves dos Santos, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril 2022, revogando às disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 035, DE 14 DE ABRIL 2022. Designa Pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ano II - Edição Nº 274 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de ABRIL de 2022 – Página 3 Considerando a obrigatoriedade de designação de pregoeiro e da respectiva equipe de apoio em cada órgão, consoante dispõe o art. 3º, inc. IV, da Lei nº 10.520/02, a ser formada em sua maioria por servidores efetivos; Considerando que a última designação de Pregoeiro neste órgão foi realizada há mais de um ano, por meio da Portaria nº 048, de 12 de abril de 2021, expedida pelo Presidente desta Câmara Municipal; Considerando a necessidade de se promover o rodízio entre os servidores na função de pregoeiro, de forma a assegurar a impessoalidade dos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão e a observância às boas práticas administrativas; Considerando , ainda, que a Lei Municipal nº 845/2007, responsável por disciplinar a licitação na modalidade pregão no âmbito deste Município prevê a possibilidade de que a designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio recaia em servidores membros da Comissão Permanente de Licitação. Considerando , por fim, o quadro reduzido de servidores desta Câmara Municipal, que torna inviável em alguns casos a designação de servidores que não sejam integrantes da CPL do órgão ou ocupantes de cargos com atribuições no procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º Designar como pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os servidores: Halfh Matheus dos Santos Ribeiro – Pregoeiro; João Marcos Pereira Junior – membro da equipe de apoio; José Lucas Arantes de Arruda – membro da equipe de apoio; Josiane Rodrigues Pereira - membro da equipe de apoio; e Cleiton Gonçalves dos Santos - membro da equipe de apoio. Parágrafo único . No caso de impedimento ou ausência de qualquer um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente, na respectiva função, a servidora Lucilene Fernandes de Oliveira. Art. 2º Considerando a nomeação da servidorora Josiane Rodrigues Pereira, integrante do quadro permanente deste órgão, para compor a referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conformeprevisto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. §1º O adicional por encargo não será concedido aos demais servidores que integram a comissão em razão da natureza dos cargos que ocupam, bem como não será devido ao suplente que apenas substituir um dos membros sem sucedê-lo. Art. 3° A cada licitação realizada poderá a Câmara convocar um servidor de área especifica, relativa ao objeto licitado, para fazer parte da equipe técnica, a ser indicado no respectivo edital. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 1º de abril 2022. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais. Ano II - Edição Nº 274 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de ABRIL de 2022 – Página 4 RESOLVE: Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os seguintes servidores, conforme as respectivas funções indicadas: José Lucas Arantes de Aruda– Presidente; Regis Ribeiro Cordeiro – Membro; e Grazianye Souza Zelesco– Membro. Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência de qualquer um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente, na respectiva função, o servidor João Marcos Pereira Junior. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Patrimônio, dentre outras atribuições pertinentes à sua natureza, as seguintes: I – Depreciar os Bens Móveis e Imóveis, por meio de relatório circunstanciado; II - Realizar a reavaliação de bens móveis e imóveis já em uso, por meio de relatório circunstanciado, promovendo a redução do valor recuperável; III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que necessário; Art. 3º Considerando a nomeação de servidores do quadro permanente deste órgão para compor a referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conforme previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, aos seguintes membros: I – Grazianye Souza Zelesco, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR; II – Regis Ribeiro Cordeiro, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril de 2022. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 037, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Designa servidores para a Comissão de Avaliação de Desempenho e dá outras disposições. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando o aporte de requerimentos de evolução funcional e a exigência pela Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 (Plano de Cargos e Vencimentos – PCV), de parecer de Comissão de Avaliação de Desempenho para a concessão da progressão RESOLVE: Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme o art. 50 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, os servidores abaixo relacionados: Presidente –Regis Ribeiro Cordeiro Ano II - Edição Nº 274 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 14 de ABRIL de 2022 – Página 5 Membro – Carolina Silveria de Souza Gonçalves Zelesco Membro – Deividy Alberto Toaldo Art. 2º Enquanto não editada a norma específica sobre o processo de avaliação de desempenho a que se refere o art. 51 da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, aplicar-se-á, no que couber, o processo de avaliação constante da Resolução nº 70, de 27 de outubro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de abril de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP