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norma nº 40/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAltera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica.
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17/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3477C0E7/03AEMEkEl-4PiA5JO4dAgjJpbk0ponpdEGKFPnqfBhG-W7lb1lDBlX-sQ-tWueN_… 1/1
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 304
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 41
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 15
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 46
MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas/aula Professor Interprete 05
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados de 209 (duzentos e nove) para 304 (trezentos e quatro vagas) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto
do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem
acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas
aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I.
Art. 2º As 95 (noventa e cinco) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I – 02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 0 a 03 anos;
II – 93 (noventa e três) vagas de Professor de Nível Superior, carga horária de 24 horas aula, Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do
Magistério – MAG - Professor de Educação Básica distribuídas nas disciplinas de:
a) 05 (cinco) vagas de Educação Física;
b) 18 (dezoito) vagas de Arte;
c) 04 (quatro) vagas de Inglês;
d) 15 (quinze) vagas de 1º ao 5º - (Escola Polo) e;
e) 51 (cinquenta e uma) vagas de Professor Monitor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar nº 040/2018)
Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
As 95 vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas:
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:3477C0E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 05/07/2018. Edição 2135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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