| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica. |
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17/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3477C0E7/03AEMEkEl-4PiA5JO4dAgjJpbk0ponpdEGKFPnqfBhG-W7lb1lDBlX-sQ-tWueN_… 1/1 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 304 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 41 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 32 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 25 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 15 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 46 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou Letras/Libras 24 horas/aula Professor Interprete 05 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018. Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados de 209 (duzentos e nove) para 304 (trezentos e quatro vagas) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I. Art. 2º As 95 (noventa e cinco) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas: I – 02 (duas) vagas de Professor de Educação Básica, Nível Superior de Educação Infantil de 0 a 03 anos; II – 93 (noventa e três) vagas de Professor de Nível Superior, carga horária de 24 horas aula, Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica distribuídas nas disciplinas de: a) 05 (cinco) vagas de Educação Física; b) 18 (dezoito) vagas de Arte; c) 04 (quatro) vagas de Inglês; d) 15 (quinze) vagas de 1º ao 5º - (Escola Polo) e; e) 51 (cinquenta e uma) vagas de Professor Monitor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I (Lei Complementar nº 040/2018) Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei As 95 vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas: Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:3477C0E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 05/07/2018. Edição 2135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/