| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1.253/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 280 - Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.259, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Altera o Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1.253/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O Parágrafo Único do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.253, de 31 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: O valor a ser pago de aluguel será de R$6.000,00 (Seis mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 2º.Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal