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norma nº 1259/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAltera o Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1.253/2022, e dá outras providências.
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Ano II - Edição Nº 280 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de ABRIL de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 280 - Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.259, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera o Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1.253/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.O Parágrafo Único do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.253, de 31 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: O valor a ser pago de aluguel será de R$6.000,00 (Seis mil reais), corrigido anualmente 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE). 
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e
dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal

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