| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº. 006, de 28 de dezembro de 2010, e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 281 - Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 059, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“Altera a Lei Complementar nº. 006, de 28 de dezembro de 2010, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 25 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será anual, mediante regulamento,
efetuado de ofício pela autoridade administrativa, levando-se em conta a situação fática do imóvel existente no momento
do lançamento, notificando-se os contribuintes mediante aviso de lançamento por editais afixados na Prefeitura
Municipal e publicados e/ou divulgados, uma vez pelo menos, no Diário Oficial do Município ou pela entrega da guia
para pagamento no seu domicílio fiscal.
Art. 2º. A lista de serviços constante no art. 53 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescida do subitem 11.05:
LISTA DE SERVIÇOS
ITEM
ALÍQUOTA
SOBRE O
MOVIMENTO
ECONÔMICO
VALOR FIXOMENSAL
(R$)
Na falta da emissão
de notas fiscais de
serviços.
1 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES:
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 2% 340,48
1.02 – Programação. 2% 340,48
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
entre outros formatos, e congêneres.
2% 340,48
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1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que
o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
2% 340,48
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação. 2% 340,48
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 2% 383,04
1.07 – Suporte técnico em informática, incluídas a instalação, a configuração e
a manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2% 383,04
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas. 2% 383,04
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais
e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço
de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de
2011, sujeita ao ICMS).
2% 340,48
2 – SERVIÇOSDE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE
QUALQUER NATUREZA: 5%
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% 680,96
3 – SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE
DIREITO DE USO E CONGÊNERES: 5%
3.01 – Revogado pela Lei Federal nº 116/2003
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% -
3.03 – Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios
virtuais, estandes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
5% 510,72
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza.
5% -
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário. 5% -
4 – SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E
CONGÊNERES: 5%
4.01 – Medicina e biomedicina. 5% 510,72
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia
e congêneres.
5% 893,76
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 5% 1.191,68
4.04 – Instrumentação cirúrgica. 5% 425,60
4.05 – Acupuntura. 5% 425,60
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% 425,60
4.07 – Serviços farmacêuticos. 5% 638,40
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 5% 638,40
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico
e mental. 5% 425,60
4.10 – Nutrição. 5% 425,60
4.11 – Obstetrícia. 5% 425,60
4.12 – Odontologia. 5% 425,60
4.13 – Ortóptica. 5% 425,60
4.14 – Próteses sob encomenda. 5% 425,60
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4.15 – Psicanálise. 5% 425,60
4.16 – Psicologia. 5% 425,60
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5% 425,60
4.18 – Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. 5% 425,60
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5% -
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie. 5% -
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5% 638,40
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5% 638,40
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram mediante serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário.
5% 638,40
4.24 – Serviços de manipulação de medicamentos 5% 425,60
5 – SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E
CONGÊNERES: 5%
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5% 510,72
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária. 5% 425,60
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5% 425,60
5.04 – Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. 5% 425,60
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 510,72
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie. 5% 212,80
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5% 468,16
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres. 5% 212,80
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5% 638,40
6 – SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA,
ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES: 5%
6.01 – Barbearias, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5% 212,80
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% 127,68
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% 425,60
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas. 5% 425,60
6.05 – Centros de emagrecimento, "spas" e congêneres. 5% 425,60
6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 212,80
7 – SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA,
GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL,
MANUTENÇÃO, LIMPEZA, AMBIENTE, SANEAMENTO E
CONGÊNERES:
5%
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres. 5% 425,60
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
5% -
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7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
5% -
7.04 – Demolição. 5% -
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
5% -
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres com
material fornecido pelo tomador do serviço.
5% -
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% -
7.08 – Calafetação. 5%
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% -
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5% -
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 212,80
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos. 5% -
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres. 5% 425,60
7.14 – Revogado pela Lei Federal nº 116/2003
7.15 – Revogado pela Lei Federal nº 116/2003
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
2% -
7.16.1 - Serviço de colheita e transbordo de forma manual ou mecanizada. 5% -
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% -
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres. 5% 510,72
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo. 5% -
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres.
5% -
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5% -
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% 425,60
8 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO
PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO,
TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER
GRAU OU NATUREZA:
5%
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5% -
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
de conhecimentos de qualquer natureza. 5% -
9 – SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO,
VIAGENS E CONGÊNERES: 5%
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9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, "apart-service"
condominiais, "flat", apart-hotéis, hotéis residência, "residence-service",
"suíte-service", hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação
por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
2% 425,60
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres.
2% 212,80
9.03 – Guias de turismo. 2% 212,80
10 – SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES: 5%
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5% -
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% -
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária. 5% 425,60
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de
faturização ("factoring").
5% 425,60
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
5% 425,60
10.06 – Agenciamento marítimo. 5% -
10.07 – Agenciamento de notícias. 5% 425,60
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, incluído o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios. 5% 510,72
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5% 340,48
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 5% 340,48
11 – SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO,
ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES: 5%
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações. 5% 510,72
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
5% 510,72
11.03 – Escolta, incluída a de veículos e cargas. 5% -
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie. 5% -
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
5% -
12 – SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E
CONGÊNERES: 5%
12.01 – Espetáculos teatrais. 5% -
12.02 – Exibições cinematográficas. 5% -
12.03 – Espetáculos circenses. 5% 1.702,40
12.04 – Programas de auditório. 5% -
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12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5% 1.276,80
12.06 – Boates, "taxi-dancing" e congêneres. 5% 1.702,40
12.07–"Shows", "ballet", danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres. 5% 212,80
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% -
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, por máquinas ou
pista. 5% -
12.10 – Corridas e competições de animais. 5% 851,20
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador. 5% 851,20
12.12 – Execução de música. 5% 851,20
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, "shows", "ballet", danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
5% -
12.14 – Fornecimento de música para ambientes, fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo. 5% 851,20
12.15 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
5% 425,60
12.16 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
5% -
12.17 – Serviços de televisão por assinatura prestados na área do Município. 5% 851,20
13 – SERVIÇOS RELATIVOS À FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA,
CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA: 5%
13.01 - Revogado pela Lei Federal nº 116/2003
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres. 5% 425,60
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres. 5% 425,60
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5% 212,80
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto
de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
5% 510,72
14 – SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS: 5%
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
5% 510,72
14.02 – Assistência técnica. 5% 425,60
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS). 5% 212,80
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% 212,80
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
objetos quaisquer.
5% 680,96
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14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
5% 425,60
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 5% 127,68
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 5% 127,68
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento. 5% 127,68
14.10 – Tinturaria e lavanderia. 5% 340,48
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5% 340,48
14.12 – Funilaria e lanternagem. 5% 510,72
14.13 – Carpintaria e serralheria. 5% 425,60
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5% 425,60
15 – SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU
FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR
PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.
5%
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
5% -
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5% -
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% -
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5% -
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
5% -
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens
e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
5% -
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas; acesso a outro banco e
a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
5% -
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
5% -
15.09 – Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil ("leasing").
5% -
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15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
5% -
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
5% -
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% -
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão
de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5% -
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% -
15.15 – Serviços de distribuição e venda de títulos de capitalização e
congêneres, compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos
e de atendimento.
5% -
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5% -
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5% -
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
5% -
16 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL: 5%
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros. 5% 425,60
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. 5% 425,60
17 – SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO,
JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES: 2%
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento
de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
2% 638,40
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infraestrutura administrativa e congêneres.
2% 638,40
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa. 2% 638,40
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2% 212,80
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
2% -
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 9
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
2% 212,80
17.07 - Revogado pela Lei Federal nº 116/2003.
17.08 - Franquia ("franchising"). 2% 638,40
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2% 638,40
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres. 2% 212,80
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 2% -
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2% 127,68
17.13 – Leilão e congêneres. 2% 425,60
17.14 – Advocacia. 2% 340,48
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2% 340,48
17.16 - Auditoria. 2% 425,60
17.17 - Análise de Organização e Métodos. 2% 212,80
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2% 212,80
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2% 340,48
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2% 340,48
17.21 - Estatística. 2% 212,80
17.22 - Cobrança em geral. 2% 212,80
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar
e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").
2% -
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2% 340,48
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
2% 212,80
18 - SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A
CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE
RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS;
PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E
CONGÊNERES.
5%
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
5% 425,60
19 – SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E
DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES
OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE
OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E
CONGÊNERES.
5%
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
5% 510,72
20 – SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS,
FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.
5%
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 10
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logística e congêneres.
5% -
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
5% -
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística
e congêneres.
5% -
21 – SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E
NOTARIAIS. 5%
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 1.702,40
22 – SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. 5%
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
5% -
23 - SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL,
DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES. 5%
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. 5% 212,80
24 – SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS,
PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E
CONGÊNERES.
5%
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. 5% 212,80
25 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 2%
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
2% -
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. 2% -
25.03 - Planos ou convênios funerários. 2% 1.702,40
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2% -
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 2% -
26 - SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE
CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU
VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS
FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES.
5%
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
5% 212,80
27 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 5%
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 11
27.01 - Serviços de assistência social. 5% 425,60
28 – SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA. 5%
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% 425,60
29 – SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA. 5%
29.01 - Serviços de biblioteconomia. 5% 250,00
30 – SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA. 5%
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% 425,60
31 - SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA,
ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E
CONGÊNERES.
5%
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. 5% 425,60
32 - SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS. 5%
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 5% 425,60
33 – SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO,
COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES. 5%
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres. 5% -
34 – SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES,
DETETIVES E CONGÊNERES. 5%
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 250,00
35 - SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA,
JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS. 5%
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas. 5% 425,60
36 – SERVIÇOS DE METEOROLOGIA. 5%
36.01 - Serviços de meteorologia. 5% -
37 – SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E
MANEQUINS. 5%
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% -
38 – SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA. 5%
38.01 - Serviços de museologia. 5% -
39 – SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO. 5%
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço). 5% -
40 – SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB
ENCOMENDA. 5%
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 5% 425,60
TABELA – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, LIBERAIS, UNIPESSOAIS E UNIPROFISSIONAIS
1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
ALÍQUOTA
SOBRE
MOVIMENTO
ECONÔMICO
VALOR FIXO
MENSAL
(R$)
1.1 - Profissional autônomo de nível superior 2% 635,00
1.2 – Profissional de nível médio 2% 510,00
1.3 – Outros profissionais de formação a nível elementar e não relacionados
nos incisos anteriores 2% 420,00
2. OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 12
2.2 - Moto Táxi - 85,00
2.3 – Táxis - 85,00
2.4 - Vans e Congêneres - 85,00
2.5- Camionete categoria utilitária - 120,00
2.6- Caminhão categoria ¾ - 130,00
2.7 - Caminhão categoria toco - 210,00
2.8 - Caminhão categoria truque - 210,00
2.9 - Carreta categoria reboque - 210,00
2.10 - Carreta categoria treminhão - 210,00
2.11 - Demais categorias não especificadas - 210,00
3. PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE
SOCIEDADES UNIPESSOAIS DE PROFISSIONAIS (VALOR PARA
CADA PROFISSIONAL HABILITADO, SÓCIO, EMPREGADO OU
NÃO).
3.1 – Por profissional 2% 250,00
TABELA DO ISS DE OBRAS
PADRÃO DE EDIFICAÇÃO
(Art. 66 desta lei)
CATEGORIA
RESIDENCIAL
(R$)
CATEGORIA
COMERCIAL
(R$)
CATEGORIA
GALPÃO
(R$)
1 PRECÁRIO (ATÉ 30 M²) 272,78 240,05 116,75
2 BAIXO (31 A 60 M²) 343,71 254,24 223,68
3 NORMAL (61 A 150 M²) 443,00 316,43 257,51
4 ALTO (151 A 300 M²) 523,75 427,70 314,24
5 LUXO (acima de 300 M²) 688,51 647,04 362,25
Art. 3º. O art. 55 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 55. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o
imposto será devido no local:
I - Do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado, na hipótese do §7º do art. 53 desta Lei Complementar;
II - Da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem
3.05 da lista de serviços;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços;
IV - Da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços;
V - Das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05
da lista de serviços;
VI - Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços;
VII - Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços;
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VIII - Da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem
7.11 da lista de serviços;
IX - Do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços;
X – Vetado pela Lei Federal 116/2003.
XI – Vetado pela Lei Federal 116/2003.
XII - Do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XIII - Da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos
no subitem 7.17 da lista de serviços;
XIV - Da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de serviços;
XV - Onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;
XVI - Dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII - Do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.04 da lista de serviços;
XVIII - Da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos
subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços;
XIX - Do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
XX - Do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no
caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;
XXI - Da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no
caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços;
XXII - Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos
pelo item 20 da lista de serviços;
XXIII – Do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV – Do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito
ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXV – Do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 15.09.
§ 1º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido
o imposto em cada município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 14
qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não.
§ 2º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da Lista de Serviços considera-se ocorrido o fato gerador e
devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
§ 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados
em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01 da Lista de Serviços.
§ 4º. Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do art. 54/A desta Lei Complementar, o imposto será devido
no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado.
§ 5º. Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços
referidos nos incisos XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico
que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi
estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 6º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista
de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora
por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
§ 7º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do
titular para fins do disposto no § 6º deste artigo.
§ 8º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da
lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e
congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.
§ 9º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no
subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão
de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:
I - bandeiras;
II - credenciadoras; ou
III - emissoras de cartões de crédito e débito.
§ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão
de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o
tomador é o cotista.
§ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.
§ 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade
beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o
beneficiário do serviço no País.
Art. 4º. O artigo 66 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 66. Para fins de apuração de base cálculo do ISSQN para os projetos de construção civil e regularização de
edificações, a edificação será classificada de acordo com a Tabela do ISS de Obras, constante do Anexo I desta lei, e a
base de cálculo do imposto será apurada através da seguinte fórmula:
BC = (VM²C x AE) ÷ 2
BC = Base de Cálculo do ISS de Obras
VM²C = Valor do Metro Quadrado da Construção
AE = Área da edificação;
§ 1º - Sobre a base de cálculo apurada o imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 5%.
§ 2º - O Valor do Metro Quadrado da Construção (VM²C) e sua classificação terá como base a “Tabela do ISS de
Obras”, anexa à Lista de Serviços constante do art. 53 desta lei.
§ 3º - A atualização ou correção dos valores da Tabela do ISS de Obras, constante do Anexo I desta lei, acompanhará
os índices de correção da Planta Genérica de Valores conforme regulamento específico.
§ 4º - Na falta de lei que regulamenta a Planta Genérica de Valores o executivo deverá emitir regulamento de classificação
das características da edificação.
Art. 5º. Fica acrescido o art. 73-A à Lei Complementar nº 006/2010 com a seguinte redação:
Art. 73-A. Nos casos dos serviços prestados por empresas de propaganda e publicidade, as despesas com produção
externa e veículos de divulgação devidamente comprovadas em nome do cliente aos cuidados da agência não serão
considerados para efeito de incidência do
ISSQN.
§ 1º - Na hipótese de que trata o caput, o imposto incidirá sobre os serviços de intermediação abaixo:
I - O preço dos serviços próprios de concepção, redação, produção, planejamento de campanha ou sistema de
publicidade, elaboração de desenho e textos e demais trabalhos publicitários e sua divulgação por qualquer meio;
II - O valor das comissões ou dos honorários relativos à veiculação em geral, realizados em nome dos clientes aos
cuidados da agência;
III - O valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre o preço dos serviços relacionados no inciso I deste artigo,
quando executado por terceiros, realizada em nome da agência;
IV - O valor das comissões ou honorários cobrados sobre a aquisição de bens ou contratação de serviços, realizada em
nome da agência;
V - O preço dos serviços próprios de pesquisa de mercado, promoção de vendas, relações públicas e outros ligados às
suas atividades;
VI - O valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre reembolso de despesas decorrentes de pesquisas de
mercado, promoção de vendas, relações públicas, viagens, estadas, representação, e outros dispêndios realizados em
nome da agência.
§ 2º - Os valores relativos aos serviços de terceiros realizados por empresas inscritas ou não no Município, poderão ser
deduzidos da base de cálculo, desde que comprovada a retenção e o recolhimento do ISSQN no Município de Nova
Alvorada do Sul.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 16
Art. 6º. O art. 77 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 77. Enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza devido pelos seus prestadores de serviços, na condição de tomadores de serviços:
I - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos
subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 3.01, 3.02. 3.03, 3.04, 3.05, 4.02, 4.03, 4.17, 4.21, 7.02, 7.03, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.13, 7.14. 7.15. 7.16, 7.17. 7.18. 7.19, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.07. 10.08,
11.02, 14.01, 14.02, 14.05, 14.06, 17.05, 17.06, 17.07, 17.08, 17.09, 17.10, 17.19, 17.22, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03, 26.01
e 37.01 da LS - Lista de Serviços;
II - a pessoa jurídica prestadora dos serviços descritos nos subitens 4.03, 4.17, 4.22, 5.02, 15.01 a 15.08 e
22.01 da lista de serviços;
III - a prefeitura, os órgãos da administração pública, direta e indireta, autárquicos e fundacionais, das esferas
Federal, Estadual e Municipal, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as concessionárias,
permissionárias, autorizadas e delegadas de serviços públicos, as entidades imunes, bem como as indústrias e os grandes
estabelecimentos comerciais, definidos em Portaria baixada pelo Secretário responsável pela Fazenda Pública Municipal;
IV - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de serviços, quando o prestador
de serviço:
a) não comprovar sua inscrição no cadastro mobiliário;
b) obrigado à emissão de nota fiscal de serviço, deixar de fazê-lo.
V - enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, previsto no inciso IV
deste art. 77, as pessoas físicas tomadoras de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços.
VI - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
VII - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 55º desta Lei Complementar, pelo imposto
devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do
subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
§ 1º. Não se enquadram no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, enquanto prestadores de serviços, as empresas e as entidades elencadas nos itens 15 e
22 da lista de serviços, bem como as que se encontram em regime de estimativa, exceto os prestadores de serviços na
forma do subitem 15.01 da lista de serviços.
§ 2º. A responsabilidade tributária é extensiva ao promotor ou ao patrocinador de espetáculos esportivos e de diversões
públicas em geral e às instituições responsáveis por ginásios, por estádios, por teatros, por salões e por congêneres, em
relação aos eventos realizados.
§ 3º. O regime de responsabilidade tributária por substituição total:
I - havendo, por parte do tomador de serviço, a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, substitui, totalmente, a responsabilidade tributária do prestador de serviço;
II - não havendo, por parte do tomador de serviço, a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, não exclui, parcialmente ou totalmente, a responsabilidade tributária do prestador de serviço.
§ 4º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e
acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
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§ 5º. Revogado pela Lei Complementar Federal nº 175/2020.
§ 6º. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os
terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador
do serviço.
Art. 7º. Fica acrescido o art. 77-A à Lei Complementar nº 006/2010 com a seguinte redação:
Art. 77-A O ISSQN, devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de
serviços, será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o
território nacional.
§ 1º. O sistema eletrônico de padrão unificado de que trata o caput será desenvolvido pelo contribuinte, individualmente
ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições desta Lei Complementar, e seguirá leiautes e padrões
definidos nos termos dos artigos 9º a 11 da Lei Federal nº 175/2020.
§ 2º O contribuinte deverá franquear ao Município acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado
utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada, exclusivamente em relação às suas próprias
informações.
§ 3º O contribuinte deverá realizar a declaração até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos
fatos geradores, tendo como consequência do descumprimento as penalidades previstas nesta lei; e o pagamento deverá
ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 4º As informações relativas à alíquota, legislação relativa aos subitens previstos no caput, e os dados do domicilio
bancário para recebimento do ISSQN serão fornecidos por este município.
§ 5º As atualizações das informações do parágrafo anterior relativas à alíquota e á legislação relativa aos subitens
previstos, produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o
disposto no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota.
Art. 8º. Fica acrescido o art. 97-A à Lei Complementar nº 006/2010, com a seguinte redação:
Art. 97-A. A emissão do Alvará de Funcionamento Provisório, nos termos e condições da legislação municipal, permitirá
o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro junto à Receita Federal do Brasil - RFB e
à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e ao Município, exceto nos casos em que o grau de
risco da atividade seja considerado alto, em razão da necessidade de emissão das licenças exigíveis pelos órgãos
licenciadores competentes.
§ 1º - A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento Definitivo ocorrerá mediante
a regularização das pendências apontadas e deverá ser realizado no prazo de até cento e oitenta dias após a liberação do
Alvará Provisório, quando houver incidência, podendo ser convertido de imediato, quando for o caso, mediante o
pagamento da taxa incidente.
§ 2º - A falta de pagamento da respectiva taxa no prazo estabelecido implicará a suspensão da inscrição municipal no
Cadastro Mobiliário Fiscal com a devida notificação fiscal para que o estabelecimento promova sua regularidade fiscal,
sem o prejuízo, ainda, de aplicação de multas por descumprimento das obrigações tributárias e do encaminhamento do
caso para procedimento de interdição.
§ 3º - O Alvará de Funcionamento Definitivo será concedido após a obtenção das respectivas licenças junto aos órgãos
licenciadores, quando aplicável, e mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio do Documento de Arrecadação
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Municipal – DAM.
Art. 9º. O caput do artigo 98 da Lei Complementar nº 006/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98. O valor da Taxa de Localização, de Instalação, de Funcionamento e de Renovação e de Funcionamento de
estabelecimento será determinado em função da atividade exercida no estabelecimento, aplicando-se os valores em
conformidade com a tabela do artigo seguinte, e será devida pelo período proporcional ao requerimento inicial da
localização, instalação e funcionamento.
Art. 10. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 98 da Lei Complementar nº 006/2010 com a seguinte redação:
§ 3° - A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com a atividade exercida
no estabelecimento, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, na forma da legislação
federal, e a tabela desta lei, sucessivamente.
§ 4° - Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no "caput" deste artigo, prevalecerá
aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor.
Art. 11. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei Complementar nº. 54 de 14 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
113/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: CELÍCIA FIGUEIREDO PEREIRA DA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
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CELÍCIA FIGUEIREDO PEREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
114/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: BRUNA PEREIRA DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 07/04/2022 até 06/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 07/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
BRUNA PEREIRA DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
115/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: CLEUNICE RODRIGUES DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
CLEUNICE RODRIGUES DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
116/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: CRISLEI QUELIN BERTOLDI
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
CRISLEI QUELIN BERTOLDI
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
117/2022.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 21
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: EDILÂINE DOS SANTOS FURTADO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
EDILÂINE DOS SANTOS FURTADO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
118/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: ELAINE CRISTINA MARIA CARVALHO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/04/2022 até 04/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 22
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
ELAINE CRISTINA MARIA CARVALHO,
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
119/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: GILENE HELLENA DA SILVA, OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente
instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a
CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
GILENE HELLENA DA SILVA,
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
120/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: IVONE VALL VENTORINI
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
IVONE VALL VENTORINI
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
121/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: JANAINA CONCEIÇÃO ALENCAR
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
JANAINA CONCEIÇÃO ALENCAR
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
122/2022.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 24
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: JOSY ANTÔNIA FORTES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/04/2022 até 04/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO:05/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
JOSY ANTÔNIA FORTES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
123/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: RAQUEL LOPES QUARESMA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/04/2022 até 04/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/04/2022.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 25
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
RAQUEL LOPES QUARESMA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
124/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: ROSANA DA SILVA ALMEIDA,
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
ROSANA DA SILVA ALMEIDA,
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
125/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: SANDRA HENRIQUE FERRAZ
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 26
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
SANDRA HENRIQUE FERRAZ
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
126/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: SHIRLEI FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA,
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
SHIRLEI FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA,
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 27
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.
128/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADA: ADRIANA BERNARDES DE MORAES FLORES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 04/04/2022 até 03/08/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102,
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 04/04/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante
ADRIANA BERNARDES DE MORAES FLORES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Secretaria Municipal de Administração e Governo
Republica-se Por Incorreção
PORTARIA SMADG N° 090/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019,
o Sr. GILBERTO NOGUEIRA JÚNIOR, no cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Símbolo SNF, Padrão VI, Classe
A no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 28 de abril de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 28
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N.º 128/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019,
o Sr. ALESSANDRO COSTA DA SILVA, no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Símbolo CGS, Padrão
VI, Classe A no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 20 de abril de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 28 de abril de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
TERMO DE POSSE Nº 002/2022
Em 20 de abril de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. MANOEL
APARECIDO DOS ANJOS, compareceu o Sr. ALESSANDRO COSTA DA SILVA, tendo sido classificado em
Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através de Edital n.º
019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 036/2022 de 25 de março de 2.022, após o cumprimento dos requisitos
indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de
04/10/2001, foi empossado no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Símbolo CGS, Padrão VI, Classe A com
vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo,
respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 20 de abril de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
ALESSANDRO COSTA DA SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Governo
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 02/2022
EDITAL 003
Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, torna
pública a CONVOCAÇÃO para contratação dos candidatos classificados constantes no ANEXO I, para conferência
dos requisitos e entrega dos documentos para formalização de contrato.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 29
1. Do Local e Data:
Local: Secretaria Municipal de Educação – Avenida Aureliano Moura Brandão, 325, Centro.
Data: 28 e 29 de abril de 2022.
Horário: das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h00min.
2. Dos documentos
2.1 - O candidato CONVOCADO deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida
Aureliano Moura Brandão, 325, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG);
• Certificado Militar (sexo masculino);
• CPF;
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo (ou declaração de próprio punho);
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• Exame Médico Admissional atestando estar apto para a função.
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho
relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
V – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas (TCE e TCU);
VI – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral (Esta deve ser solicitada
através do telefone/whatsapp: 3238-2498);
DECLARAÇÕES:
I – Declaração de Bens e Valores;
II – Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;
III – Declaração de Nepotismo
SIMONE JUSTINO DA SILVA 105º 11/05/1988 20
NAYANE MACENA DE OLIVEIRA 106º 07/09/1988 20
JAQUELINE MARTINES GUIMARÃES 107º 16/01/1989 20
THIEILA DA SILVA PANIAGO 108º 21/06/1989 20
ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 109º 14/07/1989 20
ROSELI CRISTINA DE OLIVEIRA 110º 03/04/1990 20
ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO 111º 20/06/1990 20
INGRID CARDOSO DOS SANTOS 112º 27/06/1990 20
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 30
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº056/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N°024/2022,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais,
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de
clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº057/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N°035/2022,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais,
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de
clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº058/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 31
Art. 1º. Designar o servidor CLEITON APARECIDO BUENO para atuar como fiscal do Contrato N°034/2022,
originada do Processo N°068/2021, Chamada Pública N°003/2021. Objeto – credenciamento de profissionais,
pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de
clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, Urologia,
anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento
específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da Lei nº 8.666 de 1993, alterações
posteriores e disposições correlatas.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos
a partir da data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO e a EMPRESA ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
PROCESSO Nº 015/2022
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Pedra Pulmão (Pedra-rachão), para atendimento da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento
legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a
espécie e que regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto Atividade 2032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas
Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico/Emprego e Renda
Natureza da Despesa 33.90.30.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
Ficha 190
VALOR: R$ 176.384,00 (cento e setenta e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 06 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DATA DO CONTRATO: 25 de março de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 32
ASSINAM: Lucien Roberto Garcia de Rezende, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Esmeraldo
Dias Pereira, representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e W F P DE
ABREU LTDA – ME
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na rede
municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento
legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que
regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 492
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 323
VALOR: R$122.489,08 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 08 de abril de 2022 à 08 de agosto de 2022, a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DATA DO CONTRATO: 08 de abril de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
ASSINAM: Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde e Wagner Fernando Paganardi de Abreu,
representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 33
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: W F P DE ABREU LTDA - ME
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZAM W F P DE ABREU LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 34.639.886/0001-30, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, nas
seguintes condições:
PROFISSIONAL: WAGNER FERNANDO PAGANARDI DE ABREU
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -20% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico - Clínico Geral com insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade
Médico Auxiliar de Cirurgia Procedimento Cirúrgico - Médico Auxiliar de Cirurgia
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de abril de 2022.
ASSINAM: Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde e Wagner Fernando Paganardi de Abreu,
representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e S C SAÚDE
LTDA - ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos na rede
municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, para atendimento específico de usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento
legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que
regem a matéria.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 34
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 323
VALOR: R$ 158.369,52 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 08 de abril de 2022 à 08 de agosto de 2022, a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DATA DO CONTRATO: 08 de abril de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
ASSINAM: Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde e Felipe Sanches Carneiro, representante legal da
Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: S C SAÚDE LTDA - ME
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Secretaria
Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais AUTORIZAM S C SAÚDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
44.763.329/0001-80, a iniciar à execução dos serviços de saúde no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, nas seguintes
condições:
PROFISSIONAL: FELIPE SANCHES CARNEIRO
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente com insalubridade
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de abril de 2022.
ASSINAM: Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde e Felipe Sanches Carneiro, representante legal da
Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 40/2022
DISPENSA Nº 016/2022
PROCESSO Nº 046/2022
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 35
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA TM IMÓVEIS E
INVESTIMENTOS EIRELI
OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Aureliano Moura Brandão nº 1.550, Bairro Parque Estoril I, nesta
cidade. A presente locação destina-se à instalação e funcionamento de Agencia da Caixa Econômica Federal CAIXA.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade 020201 Assessoria de Gabinete
Funcional 04.122.0002.2172.0000 Atividades Administrativas
Catec. Econ. 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 47
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da inauguração da referida agência
bancária.
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), perfazendo o valor mensal
de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DATA DO CONTRATO: 27 de abril de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de abril de 2022.
ASSINAM: João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal e Nivana Castelan, Representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018
Dispensa de Licitação n°004/2018
Processo Administrativo n°016/2018.
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL RIOPARDENSE
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, §2º da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
DO OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Aureliano Moura Brandão, 617, sala 10 e 09, Centro, nesta
cidade, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar de Ribas do Rio Pardo/MS, bem como alteração de dotação
orçamentária.
DO VALOR: Em face da prorrogação para o período mencionado na Clausula Segunda, o valor do presente Termo
Aditivo é de R$ 7.687,08 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e oito centavos), devendo ser pago o valor
mensal de R$ 1.281,18 (mil duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 06 (seis) meses, passado a vigorar de 05/03/2022
a 04/09/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2021, na dotação abaixo
discriminada:
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 36
Órgão orçamentário 07.00 - Secretaria De Assistência Social
Unidade Orçamentária 07.01 - Secretaria De Assistência Social
Projeto/Atividade 2.062 - Manutenção Das Ações Do Conselho Tutelar
Função Programática 08.243.021 - Superação Das Desigualdades Sociais
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 526
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo
Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 03/03/2021
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de Abril de 2021.
ASSINAM: Jaqueline Pereira Arimura - Secretária Municipal de Assistência social e Renato do Vale, representante da
Liga Esportiva Municipal Riopardense.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2022 - Registro de Preços
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades das
Secretarias do Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio
CONVOCA a empresa EMPRESA S.E. OLIVEIRA ÁVILA E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº
03.880.880/0001-26 terceira colocada do item 10 do Pregão Presencial nº 015/2022 para no prazo de 03 (três) dias úteis
da data desta publicação, apresentar nas condições do Edital e Termo de Referência, amostra do ITEM 10 - CARNE -
BOVINA; CORTE: PATINHO EM ISCAS; REQUISITO: CONGELADO PELO MÉTODO IQF, limpo, sem
cartilagem, sem aponeuroses (membranas fibrosas) e excesso de gorduras; Cor: vermelho vivo; Identificação : conter
dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número de lote, informação nutricional, peso líquido
2kg por pacote, com carimbo de inspeção do órgão regulador (SIF, SIE ou SIM); Dados complementares: informações
complementares sobre embalagem, exigências e demais condições, conforme especificações contidas no Termo de
Referência.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de abril de 2022.
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
PROCESSO Nº 046/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação
torna público a Dispensa de licitação nº 016/2022.
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OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Aureliano Moura Brandão nº 1.550, Bairro Parque Estoril I, nesta
cidade. A presente locação destina-se à instalação e funcionamento de Agencia da Caixa Econômica Federal CAIXA.
Fundamentação Legal: A presente Dispensa de licitação se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº
8.666/93.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: TM IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ Nº
20.050.989/0001-55, sediada na Rua Conselheiro Saraiva n. 306, sala 144, Santana, São Paulo/SP.
Valor Mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor Total: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Ribas do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
Departamento de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações,
torna pública a Ata de Registro de Preços N° 011/2022 originada no Processo Licitatório n° 033/2022 – Pregão
Presencial n° 014/2022, cujo objeto trata do sistema de registro de preços - SRP para futuras e parceladas provisões para
aquisição de água e gelo e locação de caixas térmica, mesas e cadeiras, atendendo as Secretarias e a Assessoria de
Gabinete do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: BIM CONVENIENCIA - EIRELI, com
sede na AVENIDA AURELIANO MOURA BRANDAO, nº 1172, JD Vista Alegre, na cidade de Ribas do Rio Pardo
– MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.837.791/0001-56.
Ficam Assim Registrados:
Empresa: BIM CONVENIENCIA - EIRELI
Item Código Descrição do Produto/Serviço
Fornecedor Unid Quant Marca Valor
Unitário Valor Total
1
010.006.001
SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE CADEIRA DE
PLÁSTICO PARA
EVENTOS
UN 44745 REI DO
PLÁSTICO 1,50 67.117,50
2
010.006.001
SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE CADEIRA DE
PLÁSTICO PARA
EVENTOS
UN 14915 REI DO
PLÁSTICO 1,50 22.372,50
3
001.006.175 AGUA MINERAL - GALÃO
RETORNÁVEL (20 LITROS)GALÃO 4830 POR DO
SOL 10,60 51.198,00
4
001.006.520 ÁGUA MINERAL S/GÁS
GARRAFA (510 ML)
NATURAL
UN 8700 POR DO
SOL 1,25 10.875,00
5
001.054.038 GELO EM BARRA 10 KG UN 1210 GELO
RIBAS 11,30 13.673,00
6
001.054.036 GELO EM CUBOS 2 KG UN 650 GELO
RIBAS 6,00 3.900,00
7 010.006.010 LOCAÇÃO DE CAIXA UN 245 ZERO 35,00 8.575,00
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 38
TÉRMICA DE 150L GRAU
8
010.006.011 LOCAÇÃO DE CAIXA
TÉRMICA DE 300L UN 700 ZERO
GRAU 53,00 37.100,00
9
010.006.009 LOCAÇÃO DE CAIXA
TÉRMICA DE 50L UN 95 ZERO
GRAU 25,00 2.375,00
10 010.006.007 SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE MESA DE PLÁSTICO
PARA EVENTOS
UN 9140 REI DO
PLÁSTICO 2,55 23.307,00
VALOR TOTAL 240.493,00
Data da Ata de Registro de Preços: 14/04/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram - se disponíveis na Coordenadoria de Licitações
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de abril de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
PORTARIA Nº 01/2022/CMDCA
Instaura Sindicância e nomeia a Comissão Processante.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as informações constantes no Ofício n. 0115/2022/01PJ/RRP remetido pelo Ministério Público
Estadual de Mato Grosso do Sul narram omissões e desvios funcionais de Conselheiros Tutelares;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar infrações administrativas consubstanciado no Art. 71 e ss.
da Lei Municipal n. 1.051 de 30 de Junho de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação majoritária do pleno do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de 25 de
Abril de 2022 que determinou a abertura de Sindicância para apuração dos fatos comunicados.
CONSIDERANDO as competências legais e regimentais da presidência do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância para apuração dos fatos narrados no Ofício n. 0115/2022/01PJ/RRP remetido pelo
Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a fim de averiguar os atos imputados aos conselheiros (as) tutelares
até conclusão pela improcedência da persecução ou pela instauração de procedimento disciplinar, tudo em razão dos
fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido
processo legal, notadamente pelas previsões e rito da Lei Municipal 1.051 de 30 de Junho de 2015 com aplicação
subsidiária do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Nomear os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo ao primeiro
membro conduzir a presidência dos trabalhos:
I- Eleonora Cardozo Fontebassi;
II- Flávia da Silva Colete;
III – Micheila Glaziela Hoppka;
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IV – Elen Moura Ferreira Acedo;
V – Ana Paula Nogueira;
VI – Monique Teixeira Montezuma Sales;
§1º Assumem as funções de Presidente e Secretário da referida comissão os integrantes I e II respectivamente:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência do CMDCA de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de Abril de 2022.
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
BOLETIM DA TESOURARIA
14/04/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 399.786,14
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.625,14
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.362.040,41
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 694.756,33
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.072.783,45
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 491.919,19
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,00
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 602.716,79
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.562.420,50
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 668.368,58
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.508.594,16
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.602.531,48
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.845.678,28
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.262,03
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 64.544,16
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 459.038,11
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 196,29
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.388.375,39
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 172.207,90
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 12.958.525,23
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL -
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.401,04
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 9.165.647,54
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 363.340,81
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 317,64
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 597.425,97
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.320,66
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 149.200,24
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL -
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 1.321,13
TOTAL 44.335.276,34
EDUCAÇÃO
Ano II - Edição Nº 281 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de ABRIL de 2022 – Página 40
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 171.428,61
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 482,18
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.498,29
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,03
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 160.082,34
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.057,94
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.035,99
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,60
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.838,84
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.026,13
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 354,18
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.232,67
TOTAL 578.075,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 176.497,84
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.169.707,77
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,89
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.604,06
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 168,17
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,25
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 123,15
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.403,91
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 64,81
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 193,82
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 536.756,75
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,22
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.142.591,67
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.353,01
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 617.807,37
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00
TOTAL R$ 4.736.325,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 239.171,15
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 216.879,74
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.847,55
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 125.913,15
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 53.984,78
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.203,20
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.406,64
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 58.719,06
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.189,01
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 243,54
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 66,72
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,02
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,71
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 166.533,31
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.688,25
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.089,12
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
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TOTAL 1.331.960,95
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 542.966,18
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 -
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 683.349,52
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.478,56
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 644.153,93
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.200,84
TOTAL 1.908.149,03
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
AVISOS
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