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norma nº 42/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 5/2022, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO E A EMPRESA VAGNER DOS SANTOS - ME.
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Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 289 - Terça-Feira, 10 de Maio de 2022
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 31/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 27, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: 
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo 
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
A presente alteração visa à adequação do Orçamento Municipal para que seja possível a conclusão do ano fiscal e o 
cumprimento de todos os deveres legais e constitucionais.
Não obstante, em relação à abertura dos créditos adicionais suplementares, estes são devidos ao excesso de arrecadação, 
que será destinado à aquisição de caminhão e pá carregadeira para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, objetivando o fomento da agricultura local.
Também serão aplicados recursos na execução de pavimentação de vias urbanas em bairros do Município decorrentes 
de convênios firmados junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e a aquisição de patrulha mecanizada para 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, com o escopo de garantir a manutenção e infraestrutura de vias, 
cuja conservação seja de competência municipal.
Ressaltamos que o objetivo primordial da propositura do presente Projeto de Lei é o atendimento às demandas antigas, 
que ficaram representadas nas gestões anteriores, buscando garantindo infraestrutura de qualidade, como também o 
fomento do emprego e da renda local, através de alterações indispensáveis ao orçamento para o exercício de 2022.
Existem os recursos de longa data, como, por exemplo, o Convênio 3060/2013, de pavimentação asfáltica no Bairro 
Boa Vista (Rua João Jacinto Garcia, entre as Ruas Antônio Rodrigues Santana e Joaquim S. de Paula), assim como 
Convênios de 2019 (Pavimentação do Bairro N. S. da Conceição, Etapa I e II), de 2020 (aquisição de equipamentos no 
valor de R$955.000,00) e do final de 2021, também um outro Convênio no valor de R$955.000,00, para outro 
equipamento.
Tais recursos carecem de contrapartidas e necessitam de dotações orçamentárias específicas, razão pela qual enviamos 
este Projeto de Lei, decorrentes de excesso de arrecadação, assim como anulação de outros créditos, já que buscamos, 
agora, revitalizar todos esses convênios antigos que não foram utilizados anteriormente.
Registre-se, também, a necessidade que essa nova realidade social exige e, em razão disso, pretendemos iniciar uma 
política habitacional, onde já disponibilizamos R$2.261.742,00, conforme rubrica abaixo, e estamos disponibilizando 
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mais R$2.800.000,00, de forma a aplicar, este ano, um pouco mais de 5 milhões de reais em casas populares, buscando 
reduzir um antigo déficit habitacional, o que daremos início ainda neste exercício.
Buscamos, também, ampliar a margem para abertura de créditos suplementares limitando a 40% (quarenta por cento) 
das despesas autorizadas, objetivando suprir deficiências ou incorporar valores que excedam as previsões de nossa Lei 
Orçamentária.
Assim, para que possamos continuar com o desenvolvimento de nosso Município, com obras de pavimentação em vários 
bairros, recapeamentos, aquisição de equipamentos e fomento habitacional às famílias em vulnerabilidade, razão pela 
qual submetemos esta alteração à esta Digna Casa de Leis, requerendo a devida urgência, na forma do art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, renovando, neste ato, as saudações de estilo ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 09 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo 
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do art. 4°. da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4° (...)
(...)
II – respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares 
até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
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Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 2º. O art. 4° da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte 
redação:
Art. 4° (...)
(...)
III – nos termos da Lei Federal nº 4320/64, excetuam-se do limite autorizado anteriormente às suplementações que se utilizem de valores 
apurados conforme estabelecido nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 
2022, crédito suplementar no valor de R$7.662.839,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta 
e nove reais), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01. Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 - Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 
15 451 0006 2040 0000 Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações - Fonte –
123.000........................................................................................ R$2.952.839,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 15 
451 0006 2039 0000 Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente - Fonte 
123.000...........................................................................................R$955.000,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 021201 Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 20 605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente – Fonte – 123000 ........................................................................................................ R$955.000,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 02 020211 Departamento de Habitação 16 482 0006 1047 100000 - Habitação 
Popular - Diminuir o déficit habitacional - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte – 100000 
..................................................................................................... R$2.800.000,00
Art. 4°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes 
de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme parecer anexo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 
2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.547.182,14 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta 
e dois reais e catorze centavos), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 
Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte –
100.000........................................................................................R$2.160.515,48
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2039 0000 
Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.51.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte – 100000 
........................................................................................... R$193.333,33
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02120120 
605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura -
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte –
100000............................................................................................R$193.333,33
Art. 6º. Para dar cobertura do crédito aberto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes 
dotações:
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01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 
Pavimentação de Vias -3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte –
100000.........................................................................................R$2.547.182,14
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas atribuições, CONVOCA reunião 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será realizada na quinta-feira, 12 de maio de 
2022, às 16:00 horas, na sede do CREAS, na Av. Senador Filinto Muller, 1637, neste Município, com a seguinte pauta:
1. Votação de requerimentos de Solicitação de Áreas referentes ao Distrito Industrial Alvorada;
2. Votação do Requerimentos de Áreas referentes ao Polo Empresarial Center Ribas;
3. Votação do Requerimentos de Reduções Fiscais;
4. Substituição de Conselheiros Representante do Setor de Trabalhadores da Industria, Comercio e Serviços e 
Representante da Indústria, Comércio e Serviços;
5. Outros assuntos e escolha da data para próxima reunião.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de maio de 2022.
LUCIEN ROBERTO GARCIA REZENDE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Finanças
AUTO DE INFRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo, com base no DECRETO N° 041, De 08 DE MARÇO DE 2021, 
constatou no imóvel de sua responsabilidade, esgotado o prazo da Notificação Prévia, sem que as irregularidades tenham 
sido supridas.
ART 1° Ficam os responsáveis de lotes baldios e não conservados, sejam eles proprietários, possuidores ou titulares a 
qualquer título de imóveis localizados na área urbana do Município de Ribas Do Rio Pardo, citados nas planilhas abaixo.
ANEXO.
QUADRA LOTE BAIRRO ENDEREÇO ÁREA (M²)
BOA VISTA
E1 2 BOA VISTA JOAO JACINTO GARCIA 250
E2 16 BOA VISTA JOAQUIM S. DE PAULA 312,5
E2 18 BOA VISTA JOAQUIM S. DE PAULA 312,5
SANTO ANDRÉ
5 11 SANTO ANDRE BRAULINO NOGUEIRA DA SILVA 300
10 4 SANTO ANDRE ELIZEU SANCHES DA SILVA 300
SÃO SEBASTIÃO
5 6 SÃO SEBASTIÃO JOSÉ ALVES 411
JABOUR
7 4 JABOUR SENADOR FELINTO MULLER 625
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7 7 JABOUR SENADOR FELINTO MULLER 117,18
16 21 JABOUR SALUSTIANO MORAIS 339,94
16 22 JABOUR SALUSTIANO MORAIS 783,11
CENTRO
11 35 CENTRO AV. NELSON LIRIO 1200
13 110-A CENTRO BENJAMIM DE OLIVEIRA 600
17 117-A CENTRO CONCEIÇAO DO RIO PARDO
19 334-A CENTRO CONCEIÇAO DO RIO PARDO 600
24 131 CENTRO CONCEIÇAO DO RIO PARDO 2250
24 183-A CENTRO FILADELFO ALVES 1200
25 138 CENTRO CONCEIÇAO DO RIO PARDO 2808,4
35 188 CENTRO JOSE COLETO GARCIA 1200
37 198-A CENTRO JOSE COLETO GARCIA 1574
37 199 CENTRO JOSE COLETO GARCIA 920
40 248 CENTRO JOSE DOS SANTOS 1386
40 250 CENTRO JOSE DOS SANTOS 3060
40 252 CENTRO JOSE DOS SANTOS 1500
40 253 CENTRO JOSE DOS SANTOS 1920
40 254 CENTRO JOSE DOS SANTOS 2820
43 283-A CENTRO JOSE DOS SANTOS 2059,2
43 283 CENTRO JOSE DOS SANTOS 1062
43 284 CENTRO SENADOR FELINTO MULLER 2400
JARDIM OURO VERDE
3 6 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS 371,33
3 7 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS 365,08
9 10 JARDIM OURO VERDE VALDECI RAMOS 365,13
SANTA CLARA
1 1 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
1 2 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
1 3 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
1 4 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
1 5 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
1 6 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 448,74
1 7 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
1 8 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
1 9 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
1 10 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
1 11 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
1 12 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 385,4
1 13 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 14 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 15 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 16 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 17 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 18 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
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1 19 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
1 21 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
2 1 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
2 2 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
2 3 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
2 4 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
2 5 SANTA CLARA AVENIDA PROJETADA 5 379,12
2 6 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 471,73
2 7 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 8 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 9 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 10 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 11 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 12 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 13 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 14 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
2 15 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 408,92
2 16 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
2 17 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
2 18 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
2 19 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
2 20 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 8 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 9 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 10 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 11 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 12 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 13 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 14 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
3 15 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 360
4 1 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
4 2 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
4 3 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
4 6 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 7 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 8 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 9 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 10 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 11 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 12 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 13 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 14 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 15 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 16 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
4 17 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
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4 20 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 21 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 22 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 23 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 24 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 25 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 26 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
4 27 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 434,1
5 3 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
5 4 SANTA CLARA JOSE ORLANDO VIGILATO 360
5 11 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 12 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 13 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 14 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 15 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 16 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 144
5 21 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 22 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 23 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 24 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 25 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 26 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
5 27 SANTA CLARA SEBASTIAO FONTEBASSE 120
7 1 SANTA CLARA FAUSTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 370,68
7 2 SANTA CLARA FAUSTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 370,68
7 3 SANTA CLARA FAUSTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 370,68
7 4 SANTA CLARA FAUSTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 370,68
7 5 SANTA CLARA FAUSTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 370,68
7 6 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 7 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 8 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 9 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 10 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 11 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 12 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 13 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 14 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 15 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 16 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 17 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
7 18 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 469,2
7 19 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
7 20 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
7 21 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
7 22 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
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7 23 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
7 24 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
7 32 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
7 33 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
7 34 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
7 35 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
7 36 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 1 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 2 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 3 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 4 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 5 SANTA CLARA MARIA GARCIA FERREIRA LIMA 360
9 6 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 7 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 8 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 9 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 10 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 11 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 12 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 13 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 14 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 15 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 16 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 17 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 360
9 18 SANTA CLARA AVENIDA JOAQUIM JOSE DOS SANTOS 535,7
9 19 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 20 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 21 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 22 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 23 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 24 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 25 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 26 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 27 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 28 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 29 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 360
9 30 SANTA CLARA MARIA GESUINO NOGUEIRA 598,5
9 31 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 697,8
9 32 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 680
9 33 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 680
9 34 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 382,7
10 1 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 553,05
10 2 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 3 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 4 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 9
10 5 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 6 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 7 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 8 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 9 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 10 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 11 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 12 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 13 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
10 14 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
11 1 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
11 2 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 3 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 4 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 5 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 6 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 7 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 8 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 9 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
11 10 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 1 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
12 2 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 3 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 4 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 5 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 6 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 7 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 8 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 9 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 10 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 11 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 12 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 13 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
12 14 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
13 1 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
13 2 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 3 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 4 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 5 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 6 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 7 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 8 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 9 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 10 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 11 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 10
13 12 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 13 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
13 14 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
14 1 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 546,44
14 2 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 3 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 4 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 5 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 6 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 7 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 8 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 9 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 10 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 11 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 560
14 12 SANTA CLARA GERONIMO FERREIRA LIMA 803,61
Diante disso, o infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação da lavratura do Auto de Infração, 
para apresentar defesa, através de petição inscrita devidamente instruída com os documentos indispensáveis, entregue 
no Serviço de Protocolo Geral.
Ribas do Rio Pardo, 09 de maio de 2022.
 
GILBERTO SOUZA NOGUEIRA JUNIOR
Fiscal de Obras e Posturas
Secretaria Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 – CADASTRO DE RESERVA
Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO 
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 para conferência dos requisitos e entrega dos 
documentos para formalização do contrato.
1. Do Local e Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 10 e 11 de maio de 2022;
Horário: das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
2. – Dos documentos
2.1 - O candidato apto deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 
1.872, Centro, onde apresentará os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG); 
• Certificado Militar (se caso homem);
• CPF;
• Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 11
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco
• Exame médico Admissional.
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Certidão Negativa junto a Entidade de Classe;
V - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio punho 
relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII – Certidão de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral;
Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.
3. – Dos Candidatos
ANEXO I
CARGO DE FARMACÊUTICO 
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º CRISTIANE ROJAS GOES 15,00
2º MARCIA SILVA SCHMIDT 1,25
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de maio de 2022.
 
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, DECLARO que, 
nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do Município de Ribas do 
Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo público, estará 
sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos 
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
NOME DO SERVIDOR
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 12
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, DECLARO
ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
 
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, XX de XXXXXX de XXXXX.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Nº154/2021
PARTES: O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESA 
NEWPC TECNOLOGIA EIRELI
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se com o no artigo art. 57 II § 2º e art. 65, 
I, b e § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico anexos ao processo.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA NONA: – DO VALOR; em razão 
do acréscimo de conjuntos de equipamentos de informática, Incluindo manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimentos de peças, todos equipamentos, novos de primeiro uso, para atender as necessidades da Secretaria de 
Administração e Governo, Secretaria de Finanças e Secretaria de Assistência Social do Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS, que terá o acréscimo de :
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo permanecem 
inalteradas.
DATA DO TERMO ADITIVO: 17/03/2022.
ASSINAM: NADJA LIMA MATIAS Secretária Municipal de Finanças - JAQUELINE PEREIRA ARIMURA -
Secretaria Mun. De Assistência Social - MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de 
Administração e Governo - ALAN VALÉRIO PIRES RAMOS Representante.
 
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, o reaviso da licitação na modalidade Pregão Presencial.
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 13
Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa 
especializada para aquisição de materiais, tais como: Padrão, treliça, malha e tábua, atendendo as necessidades da 
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e Secretaria de Municipal de Administração.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020 e demais legislações pertinentes.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 23 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na 
Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico 
para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio 
recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de maio de 2022.
 
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2021 – Pregão Presencial n° 014/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 010/2021 originada no Processo Licitatório 
n° 044/2021 – Pregão Presencial n° 014/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, 
visando Aquisição de suplementos e fórmulas nutricionais de uso enteral e oral, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde/FMS do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP NUTRIMIX, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05155405000112, com sede na Rua Dr. Antônio Alves Arantes n° 429, Chácara Cachoeira, 
cidade de Campo Grande/MS; MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO 
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24259043000154, com sede na Rua Geraldo Agostinho Ramos nº 410, 
Jardim Paulista, cidade de Campo Grande/MS; SANTOS E GIULIANI LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
21752958000109, com sede na Rua Rui Barbosa n° 1367, Centro, cidade de Campo Grande/MS.
Data da Ata de Registro de Preços: 11/05/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de Maio de 2022.
 
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 14
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022 – Pregão Presencial n° 003/2022. 
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 005/2022 originada no Processo Licitatório 
n° 004/2022 – Pregão Presencial n° 003/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas aquisição 
de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI 
– EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3.445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, 
inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88; FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI - EPP, com sede na Rua 
Silvino Dote, nº 285, Bairro Tiradentes, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.669.940/0001-
57; LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, com sede na Rua Náutico, nº 48, Bairro Jardim 
Panamá, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.923.311/0001-08; BRASMED 
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, bairro Vila 
Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande –MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.396.672/0001-51; JLA 
COMERCIO MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - ME, com sede na Rua da Lira, nº 583, Bairro Vila Carlota, na 
cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.749.589/0001-84; COUTINHO & FALCHI LTDA. –
ME, com sede na Avenida Aniceta Rodrigues de Souza, nº 1.272, Bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de Ribas do Rio 
Pardo – MS, inscrita no CNPJ nº 41.714.801/0001-04; MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS 
E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de 
Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.253.606/0001-07; e RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS 
LTDA – ME, com sede na Travessa Vianópolis, nº 20, Bairro Vila Rosa Pires, na cidade de Campo Grande – MS, 
inscrita no CNPJ nº 73.765.877/0001-47.
Data da Ata de Registro de Preços: 10/02/2022. 
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 09 de Maio de 2022.
 
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 042, DE 09 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 5/2022, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO E A EMPRESA VAGNER DOS SANTOS - ME.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES 
DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 
no art. 211 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 15
Art. 1° Fica designado o servidor EUCLIDES LAUREANO MEDEIROS NETO, como Fiscal de Contrato referente 
ao contrato nº 5/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e a empresa VAGNER DOS 
SANTOS - ME, para prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização, 
streaming e transmissão ao vivo via internet e redes sociais de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e eventos que 
ocorram na sede do Poder Legislativo, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, atendendo as 
exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 09 de maio de 2022.
 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES 
DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso I do Decreto
Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras 
providências, faz saber a quem este edital vir ou dele conhecimento tiver, que será convocado o ilustríssimo senhor.
MARCOS GOMES DA SILVA JUNIOR – PSD, suplente do vereador ALVARO ANDRADE DOS SANTOS 
(NEGO DA BORRACHARIA) - PSD para:
VOTAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO 
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO -MS JOÃO ALFREDO DANIEZE A SER REALIZADA NO DIA 
10 DE MAIO DE 2022, ÀS 19:00 HORAS, tendo sido apresentada pelo senhor vereador ALVARO ANDRADE DOS 
SANTOS (NEGO DA BORRACHARIA) – PSD, nos termos do artigo 4º, do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro 
de 1967.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, publica-se o presente Edital no Diário Oficial do Município e no mural 
da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
05/05/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 577.668,87 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.640,64 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.413.458,35 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 756.585,10 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.098.878,44 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 541.987,84 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,13 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 891.276,03 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.716.134,67 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 773.110,50 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.440.541,42 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.513.706,57 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.853.564,26 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.549,41 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 71.767,34 
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 16
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 494.365,91 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 197,20 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.435.475,01 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.170.783,68 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.166.654,08 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.995.008,24 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 312.866,91 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 318,99 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 600.169,30 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.612,57 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 686.602,47 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 1.326,78 
TOTAL 44.716.591,68 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.222,13 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 484,24 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.667,05 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,12 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 204.387,48 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.929,08 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.040,78 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,68 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.861,24 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.058,65 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 355,69 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.237,93 
TOTAL 624.282,67 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.251,96 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.174.705,54 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,90 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.798,92 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 168,94 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,46 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 123,71 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.419,66 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,11 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 194,65 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 495.426,25 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,24 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.152.509,31 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.553,68 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 620.447,06 
Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 17
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.713.718,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 125.678,38 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 212.028,43 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.881,08 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 126.496,01 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.234,66 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.370,78 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.663,11 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 42.000,69 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.342,64 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 244,67 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,03 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,04 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,80 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.304,17 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.834,92 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.378,43 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.199.550,84 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 338.087,22 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 686.269,25 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.637,89 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 646.906,18 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.214,51 
TOTAL 1.709.115,05 
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Ano II - Edição Nº 289 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 10 de MAIO de 2022 – Página 18
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