| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Altera o Decreto 052 de 2020, para substituir a composição do CMAS. |
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Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 291 - Quinta-Feira, 12 de Maio de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 069, DE 11 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto 052 de 2020, para substituir a composição do CMAS. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam substituídos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, Representantes não Governamentais, que passa ter a seguinte composição: Rotary Club Titular: Zenaide Pereira Lopes Pereira Suplente: Antônio dos Santos Almeida Filho Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.260, DE 11 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Art. 1º.Fica instituído no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, aplicáveis a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, a modalidade de regime de adiantamento, para fazer faces às despesas públicas, que por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, em conformidade com o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal n. 4.320/1964, mediante Suprimento de Fundos a Servidor Municipal. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 2 § 1º O suprimento de fundos é o recurso financeiro entregue a um Servidor Público do Município de Ribas do Rio Pardo, destinado a atender despesas decorrentes da aquisição de bens ou de serviços que, por sua natureza, não se submetem ao processo normal de aplicação e deve, obrigatoriamente, obedecer aos três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. § 2º É vedada a concessão de suprimentos de fundos para realização de despesas que, por sua natureza, são passíveis de planejamento em razão de sua previsibilidade, devendo submeter-se aos procedimentos normais de aplicação consoante a legislação em vigor. § 3º A concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, obedecerão às disposições desta Lei, observada a legislação de regência da matéria e posterior regulamento próprio municipal. § 4º O Prefeito Municipal poderá autorizar, em casos excepcionais, pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, por meio de suprimento de fundos. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I – suprimento de fundos: adiantamento de valores a um servidor para a realização de despesa pública, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, para futura prestação de contas; II - agente suprido: servidor a quem foi concedido o suprimento de fundos; III - despesas de pequeno vulto: aquelas cujos valores não ultrapassem os limites estabelecidos nos artigos 6º e 7º desta Lei; IV - servidor em alcance: aquele que, no prazo estabelecido, deixar de: a) apresentar a prestação de contas; b) dar cumprimento à notificação expedida para sanar irregularidade; c) transferir saldo remanescente, quando houver, em conta corrente informada pela Diretoria de Administração Interna; d) recolher o valor da glosa realizada pelo ordenador de despesa em conta corrente informada pela Diretoria de Administração Interna; V - baixa da responsabilidade: registro contábil que, após a homologação da prestação de contas, desonera o agente suprido da responsabilidade pelos recursos públicos concedidos a título de suprimento de fundos, porém não o exime de responsabilidade por obrigações supervenientes; VI - inscrição de responsabilidade: ato contábil que registra o momento em que o recurso financeiro é colocado à disposição do agente suprido para aplicação no prazo regulamentado por esta lei; VII - glosa: recusa da despesa apresentada na prestação de contas que sujeita o agente suprido à reposição da quantia gasta; VIII - tomada de contas: intervenção na aplicação do suprimento de fundos para verificar a finalidade e a legalidade da despesa. Parágrafo único. O Servidor que não prestar contas da aplicação do suprimento de fundos ou tiver glosa ficará obrigado a efetuar a devolução do valor com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, tendo como indexador o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 3º. São passíveis de realização por meio de suprimento de fundos os seguintes pagamentos: Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 3 I - despesas em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; II - despesas de pequeno vulto, ou III - outras despesas extraordinárias ou eventuais, autorizadas pelo Prefeito Municipal, desde que devidamente justificada, além da inviabilidade de sua realização pelo processo normal de despesa pública. § 1º. Para atender despesas em viagens, deve-se observar, no que couber, o regramento relativo à concessão de diárias. § 2º. Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, a concessão para aquisição de material de consumo e equipamentos fica condicionada à: a) inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, do material ou equipamento a adquirir; e b) impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de manter o material em estoque. § 3º. Consideram-se despesas extraordinárias ou eventuais aquelas que podem ocasionar prejuízos à Municipalidade ou interromper o curso do atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável, caso não se realize imediatamente, como, por exemplo, calamidade pública ou outras de natureza urgente e imprevisíveis. § 4°. Consideram-se despesas de viagens e com serviços especiais aquelas necessárias para o deslocamento durante o percurso e estadia, como por exemplo, combustível, pedágios, estacionamentos, despesas com hospedagem, quando o valor não for incluído na diária ou oferecida por outros órgãos e, ainda, outras despesas que ocorrem esporadicamente, sem que seja possível a sua previsibilidade como reparos de pneus, etc. Art. 4º. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital. Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, em processo específico, o Prefeito poderá autorizar: a) a aquisição, por suprimento de fundos, de material permanente de pequeno vulto, ou b) de contratação de serviço de utilização imediata, não podendo ultrapassar, para cada situação (“a” ou “b”), 350 (trezentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo (UFMR). Art. 5º. O suprimento de fundos será precedido de nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar. CAPÍTULO II DO LIMITE PARA CONCESSÃO Art. 6º. Os limites máximos para as despesas com Suprimento de Fundos para cada autorização de despesas será aquele previsto no §2° do Artigo 95 da Lei federal n° 14.133/2021, com exceção feita ao disposto no parágrafo único do Artigo 4° desta Lei, que se dará apenas em casos excepcionais e devidamente justificados. Parágrafo Único: O valor total de Suprimentos de Fundos, no exercício financeiro, para cada tipo de despesa elencada nos incisos I, II e III do Artigo 3° desta lei, não poderá ultrapassar aquele previsto no Inciso II do Artigo 75 da Lei federal n° 14.133/2021. Art. 7º. É vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação ao limite da despesa de pequeno vulto. § 1º. Excepcionalmente e a critério do Prefeito, caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderá ser realizada despesa de valor superior ao previsto no caput, desde que observado como limite máximo o estabelecido no artigo anterior. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 4 Art. 8º. A concessão de suprimento de fundos é autorizada pelo Prefeito e realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante requerimento prévio do dirigente da unidade solicitante, através do formulário “Solicitação de Suprimentos de Fundos”, devidamente preenchido, assinado e inserido em processo administrativo autuado para cada concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas. Parágrafo único. O processo mencionado no caput deve ser iniciado com antecedência mínima de 2 dias úteis do início do período de aplicação. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças disponibilizar os formulários de Solicitação de Suprimentos de Fundos, de Pagamento de Prestação de Serviços por Pessoa Física e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos. Art. 10. Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor: I - responsável por dois suprimentos; II - em atraso na prestação de contas de suprimento; III - que não esteja em efetivo exercício; IV - ordenador de despesas; V - gestor financeiro; VI - que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance. Art. 11. É vedada a concessão de suprimento de fundos: I - a pessoas que não sejam Servidores do Município; II - para aplicação em período superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da Ordem Bancária (OB); e III - com prazo de aplicação após o exercício financeiro correspondente. Art. 12. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho. Art. 13. A entrega do numerário em favor do suprido será feita mediante: I - ordem bancária de pagamento, ou II - ordem bancária de crédito, em conta corrente, em nome do suprido, aberta especificamente para esse fim, com autorização expressa do Prefeito. Parágrafo único. É vedado o depósito em conta bancária que não a especificada no inciso II, deste artigo. Art. 14. A concessão de suprimento de fundos será divulgada no Portal de Transparência do Município de Ribas do Rio Pardo. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 15. A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido, no respectivo processo autuado para concessão de suprimento de fundos e comprovação dos gastos, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do período de aplicação, para aprovação. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 5 § 1º. A prestação de contas será apresentada no prazo indicado no caput e remetida, com anuência do dirigente da unidade de lotação do suprido ao Prefeito, para aprovação. § 2º. Quando da análise a ser realizada pela Unidade de Contabilidade e Orçamento da Secretaria de Finanças, na prestação de contas apresentada resultar em diligência para dirimir dúvida ou regularização de inconsistência, o processo será encaminhado diretamente ao suprido para saneamento. § 3º. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido no ato concessório. Art. 16. O controle dos prazos para prestação de contas pelos supridos, para efeito de baixa na responsabilidade, será feito pela Unidade de Contabilidade e Orçamento da Secretaria de Finanças. Art. 17. A prestação de contas deve ser realizada no processo autuado para concessão, nos termos do art. 8º. desta Lei, e será constituída dos seguintes elementos: I – ato de concessão; II – nota de empenho, quando esta for emitida exclusivamente para suprimento de fundos em nome do suprido; III - ordem bancária ou relação das ordens bancárias internas; IV - cópia digitalizada da primeira via dos comprovantes das despesas realizadas, a saber: a) documento fiscal de prestação de serviços; b) documento fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo ou equipamento; c) despesas relacionadas com o pagamento de passagens urbanas; V - demonstrativo de prestação de contas de suprimento de fundos, conforme formulário de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos; e VI - comprovante de recolhimento do saldo, se for o caso. Parágrafo Único - Os comprovantes de despesas especificados no inciso IV, deste artigo, só serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior à da emissão da Ordem Bancária (OB) e estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato concessório. Art. 18. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do Município de Ribas do Rio Pardo em que constem, necessariamente: I - discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas; II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não o suprido ou o ordenador de despesas, e III – data da emissão. Parágrafo único. Exigir-se-á documentação fiscal dos pagamentos com suprimento de fundos quando a operação estiver sujeita à tributação. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 6 Art. 19. As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou por aplicação indevida, serão feitas à conta desta Prefeitura, constituindo-se em anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. Parágrafo único. As restituições de que trata o caput deverão ser efetuadas pelo suprido até o prazo limite para prestação de contas. CAPÍTULO V DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO SUPRIDO Art. 20. Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas. Art. 21. O Prefeito deverá, expressamente, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da prestação de contas. Art. 22. Aprovada a prestação de contas, a baixa da responsabilidade do detentor do suprimento de fundos deverá ser efetivada no prazo de 5 (cinco) dias pela Unidade de Contabilidade e Orçamento da Secretaria de Finanças. Art. 23. No caso do agente responsável por suprimento de fundos não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou sendo estas impugnadas, o Prefeito tomará as medidas cabíveis, sem prejuízo, na primeira hipótese, do imediato processamento da tomada de contas especial do suprido. Parágrafo único. A tomada de contas será conduzida pelo Controle Interno, conforme determinação do Prefeito, sem prejuízo de medidas disciplinares cabíveis. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Fica o Prefeito autorizado a: I - mediante ato normativo e com a devida fundamentação, definir, por tempo determinado, limites de prazo de aplicação e de valores inferiores, respectivamente, ao indicado no inciso II, do art. 11 e nos artigos. 6º e 7º. desta Lei; II - dirimir os casos omissos, e III – editar, através de Decreto, os atos necessários à operacionalização desta Lei. Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 035/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor Eduardo Souza Thomaz, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de Preço nº.008/2022 originado do Pregão Presencial nº010/2022, Objeto: Para futuras e parceladas provisões de Cesta Básica Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 7 de Alimentos para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento sistemático. Em substituição a Sra. Maria Lucia Castro da Cunha, designada na resolução Nº 029/2022. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de 10 de Maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS 10 de Maio de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 043/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 021/2022 originada do Pregão Presencial nº 006/2022, Processo nº 009/2022. Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Abril de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 044/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 022/2022 originada do Pregão Presencial nº 006/2022, Processo nº 009/2022. Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 8 Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 045/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 023/2022 originada do Pregão Presencial nº 006/2022, Processo nº 009/2022. Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 046/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve Art. 1º. Designar o servidor EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM, para atuar como fiscal do Contrato nº 026/2022 originada do Pregão Presencial nº 006/2022, Processo nº 009/2022. Objeto: O presente tem por objetivo a Prestação de Serviço de Transporte de Escolares , atendendo a Secretaria de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 9 Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 047/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal do contrato Nº 030/2022 originada da Chamada Publica nº 001/2022 Dispensa de Licitação nº 013/2022 Processo nº 017/2022. Objeto: Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da assinatura do contrato. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 048/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora TAMARA DA SILVA MARIZ, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 011/2022, originada do Pregão Presencial nº 014/2022 Processo nº 0332022. Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da Ata de Registro de Preço. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 10 Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 049/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 013/2022, originada do Pregão Presencial nº 015/2022 Processo nº 036/2022. Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria do Município de Ribas do Rio Pardo -MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da Ata de Registro de Preço. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 050/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 012/2022, originada do Pregão Eletrônico nº 001/2022 Processo nº 014/2022. Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Gêneros Alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede de Ensino do Município de Ribas do Rio Pardo – MS/Programa de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da Ata de Registro de Preço. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 11 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 051/2022/SEMED Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação. O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora TAMARA DA SILVA MARIZ, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 Processo nº 0412022. Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da Ata de Registro de Preço. Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Port. nº 05/2021 Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer RESOLUÇÃO Nº 011/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmica, mesas e cadeiras, atendendo as Secretarias e a Assessoria de Gabinete do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer RESOLUÇÃO Nº 012/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 12 A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer RESOLUÇÃO Nº 013/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, nesse ato representado por Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal do contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. ANTÔNIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 059/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora, IGOR BORGES GUTIERREZ, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço N°011/2022 originado do Pregão Presencial N°014/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 13 parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmica, mesas e cadeiras, atendendo as Secretarias e a Assessoria de Gabinete do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 060/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora, MARCELO DOS SANTOS, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço N°013/2022 originado do Pregão Presencial N°015/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 061/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora, GABRIEL PARÉ DE OLIVEIRA BRAGA, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço N°014/2022 originado do Pregão Presencial N°018/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 14 Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 43/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 PROCESSO Nº 048/2022 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/ASSESSORIA DE GABINETE e a EMPRESA PROMAP ENGENHARIA E CONSULTORIA RURAL LTDA. - ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação empresa especializada na prestação de serviços de engenharia relativos ao levantamento e demarcação georreferenciada de áreas urbanas, utilizando-se de métodos convencionais topográficos, com rastreamento por sinal GPS de precisão em tempo real – RTK, com materialização de vértices e locação de pontos, com marcos de concreto e sua implantação; levantamento planialtimétrico, com elaboração de planta apropriada e execução dos trabalhos de campo, utilizando-se de equipamentos e equipe técnica compatível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito/ Departamento de Habitação e da Secretaria Municipal de Obras, do município de Ribas do Rio Pardo (MS). FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria, e na Lei nº 8.958/94 e suas respectivas alterações. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade 020211 Assessoria de Gabinete/Departamento de Habitação Funcional 16.122.0002.2176.0000 Atividades Administrativas Catec. Econ. 30.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Ficha 79 Unidade 021401 Secretaria de Obras Funcional 15.452.008.2056.0000 Destinação dos Resíduos Sólidos Catec. Econ. 30.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Ficha 466 DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 60 (sessenta) dias, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA. DATA DO CONTRATO: 03 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 15 ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE, PREFEITO MUNICIPAL; ATAIDE FELICIANO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS e SILVIO SEBASTIÃO RICARTE GRANJA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 44/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/ASSESSORIA DE GABINETE e a EMPRESA UNIFER METALURGICA E SERRALHERIA EIRELI OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Caçamba Estacionária, para atendimento da Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo/MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro Custo 1401 SECRETARIA DE OBRAS Unidade 021401 Secretaria de Obras Funcional 04.122.0004.2190.0000 Atividades Administrativas Catec. Econ. 4.4.90.52.99 Outros Materiais Permanentes Ficha 224 DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 06 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 82.280,00 (oitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA. DATA DO CONTRATO: 04 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. ASSINAM: ATAIDE FELICIANO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA, REPRESENTAMTE LEGAL DA EMPRESA. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR a pré-selecionada citada abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareça no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para dar continuidade no processo de classificação a qual foi pré-selecionada no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias uteis acarretará na desclassificação: Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 16 Franciele Alvino da Silva CPF: 041.602.711-38 ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 024/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) torna público o resultado da análise e julgamento da Documentação de Habilitação da licitação acima referenciada que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução da Ampliação de novas salas de aulas no CEINF MUNICIPAL CRIANCEIRAS do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31092/SED/2021, Processo nº 29/035728/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Cumpriram com as determinações do edital, sendo julgadas regulares e HABILITADAS no presente procedimento licitatório as empresas: 1A SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS E TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL LTDA CONSTRUTORA PAULO BARBOSA EIRELI EPP ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA, WR ENGENHARIA EIRELI, WR ENGENHARIA EIRELI JR OBRAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI -EPP B & G CONSTRUCOES LTDA Descumpriu as determinações do edital, sendo julgada INABILITADA no presente procedimento licitatório a empresa XLS CONSTRUTORA LTDA. Abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 11 de maio de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da Comissão e Licitação Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2022 Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. Art. 25, II c/c o art. 13, V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo citado, tendo como objeto a contratação de serviços continuado de lavagem e higienização dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2022 Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 17 FAVORECIDO: GUSTAVO DA SILVA FOGAÇA 00470337117 CNPJ Nº: 39.397.030/0001-19 VALOR GLOBAL: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA – PSDB VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 05/05/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 577.668,87 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.640,64 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.413.458,35 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 756.585,10 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.098.878,44 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 541.987,84 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,13 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 891.276,03 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.716.134,67 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 773.110,50 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.440.541,42 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.513.706,57 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.853.564,26 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.549,41 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 71.767,34 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 494.365,91 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 197,20 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.435.475,01 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.170.783,68 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.166.654,08 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.995.008,24 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 312.866,91 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 318,99 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 600.169,30 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.612,57 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 686.602,47 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 1.326,78 TOTAL 44.716.591,68 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.222,13 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 484,24 Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 18 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.667,05 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,12 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 204.387,48 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.929,08 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.040,78 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,68 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.861,24 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.058,65 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 355,69 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.237,93 TOTAL 624.282,67 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.251,96 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.174.705,54 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,90 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.798,92 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 168,94 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,46 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 123,71 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.419,66 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,11 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 194,65 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 495.426,25 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,24 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.152.509,31 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.553,68 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 620.447,06 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.713.718,39 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 125.678,38 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 212.028,43 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.881,08 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 126.496,01 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.234,66 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.370,78 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.663,11 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 42.000,69 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.342,64 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 244,67 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,03 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,04 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,80 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.304,17 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.834,92 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.378,43 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.199.550,84 Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 19 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 338.087,22 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 686.269,25 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.637,89 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 646.906,18 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.214,51 TOTAL 1.709.115,05 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 291 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 12 de MAIO de 2022 – Página 20