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norma nº 1262/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Dispõe sobre o serviço de transporte público individual de passageiros (táxi) no Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providencias.”
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Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 292 - Sexta-Feira, 13 de Maio de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.261, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a desafetação do ELUP nº. 08, do Jardim Vista Alegre, com área de 3.376,45m2, e a doação de área de 
680m2 para a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO 
PARDO e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a integralidade do Lote 08 – ELUP “D”, situado no Jardim Vista Alegre, objeto da matrícula 
15092 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com área de 3.376,45, que será desmembrado em 
quatro (4) lotes, que receberão os números: 08 (oito) com 1.333,31m2, 09 (nove) com 680m2, 10 (dez) com 520m2 e 11 
(onze) com 843,14m2.
Art. 2º - Fica autorizada a doação do Lote 09, com 680m2, medindo 17m de frente e 17m de fundos e 40m de cada lado, 
parte da matrícula referida no artigo anterior, fazendo frente para a Rua dos Taveiras, à ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO PARDO, CNPJ nº. 01.988.572/0001-93, entidade declarada de 
utilidade pública municipal, conforme Lei Municipal nº.656/2000, de 03 de julho de 2.000.
Art. 3º - Caso a Associação beneficiada venha a ser extinta ou se desvie de suas finalidades atuais, de interesse público, 
o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Fica vedada a alienação do imóvel pela Associação sem autorização do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.262, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre o serviço de transporte público individual de passageiros (táxi) no Município de Ribas do Rio Pardo, e 
dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º.Fica regulamentado o serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, 
doravante denominado táxi, que somente será executado mediante prévia autorização do Município de Ribas do Rio 
Pardo, a qual será consubstanciada através de alvará de licença, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O serviço de táxi será administrado pelo Município, tendo como órgão gestor o Departamento 
Municipal de Trânsito, com a competência de planejar, controlar, fiscalizar e delegar a prestação de serviço mediante 
alvará.
Art. 2º.Define-se táxi todo veículo automotor de aluguel destinado ao transporte público individual remunerado de 
passageiros, com capacidade limitada até 7 (sete) passageiros, mediante preço fixado em tarifas pela Municipalidade.
Parágrafo único. Será admitido um (1) veículo automotor para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes, ou fração dos 
habitantes, conforme estimativa publicada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º.Como meio de transporte urbano, o serviço de táxi somente poderá ser executado mediante alvará do Município, 
de conformidade com os interesses e necessidades da população e nos termos desta Lei e respectivos regulamentos.
Art. 4º.Taxista é o prestador de serviço de que trata o artigo 1º. desta Lei, pessoa física ou jurídica (MEI - CNAE 4923-
0/01 - Táxi), proprietário, possuidor, comodatário ou cessionário do veículo utilizado para o transporte, com as 
limitações previstas no artigo 6º. desta Lei.
§ 1º. Não haverá custo para expedição de alvará para o taxista inscrito como microempreendedor individual (MEI), 
conforme Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de 
Empresas e Negócios (CGSIM) nº. 59, de 12 de agosto de 2020, do Ministério da Economia.
§ 2º. O número do alvará a ser expedido pelo Município ao taxista inscrito no MEI será o mesmo do seu Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 5º.O taxista deverá preencher as seguintes condições:
I - ter no mínimo 21 anos;
II - residir no Município de Ribas do Rio Pardo;
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com CNH definitiva, sem qualquer 
impedimento ou suspeição e com qualificação para atividade remunerada;
IV - ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou como Microempreendedor 
Individual (MEI);
V - não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, observado o que estabelece o artigo 
329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
VI - ser aprovado em curso especializado;
VII - apresentar certidão emitida pelo DETRAN, onde conste que a sua carteira de habilitação não se encontra suspensa, 
conforme o Código de Trânsito Brasileiro e não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser 
reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Art. 6º.Constituem requisitos do veículo a ser utilizado no serviço de táxi, que deverá ser “automóvel e/ou utilitário”, 
dotado de duas (2) ou 4 (quatro) portas, bem como:
I - pertencer ao taxista como proprietário ou possuidor, ou ele ter sido cedida por terceiro mediante comodato ou termo 
de cessão;
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II - estar em perfeito estado de conservação e segurança, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro e ter 
menos de dez (10) anos de fabricação;
III - ser licenciado no Município de Ribas do Rio Pardo, pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
IV - ter sido aprovado em vistoria técnica a ser realizada pelo DETRAN e satisfazer todos os requisitos exigidos para os 
fins a que se destina, previstos na legislação de trânsito;
V - ter as seguintes características, além das exigidas pela legislação de trânsito:
a) caixa luminosa de tamanho médio ou grande na parte superior do veículo, com a palavra “TÁXI” inscrita na frente e 
no verso, podendo ser removível por imã ou suporte, que deverá permanecer ligada no período noturno estando o 
veículo em movimento;
b) uma faixa horizontal em cada lateral, medindo de 8 (oito) a 10 (dez) centímetros de largura em toda a sua extensão, 
na cor azul marinho, com letras brancas, onde conste:
• TÁXI – RIBAS DO RIO PARDO – MS
• Número do Telefone, com DDD, preferencialmente aplicativo usualmente utilizado
• Número da Inscrição Municipal (CNPJ)
• Fonte: Arial Black, tamanho 4,5 cm de altura
c) após 5 (cinco) anos da promulgação desta Lei, todo veículo deverá ser padronizado na cor “branca”, com ar￾condicionado.
VI – além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, 
exigido pela legislação de trânsito, apresentar seguro particular para o veículo e passageiros.
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, para a 
substituição dos veículos automotores que estejam acima do prazo estipulado no inciso II deste artigo, assim como fica 
assegurada a manutenção de vaga para quem estiver no exercício desta atividade na data da promulgação desta Lei.
Art. 7º. Os atuais táxis deverão adequar-se à padronização de instalação nas faixas horizontais descritas no artigo anterior, 
no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 8º. É autorizado o uso de propaganda publicitária no vidro traseiro, com apresentação transparente de pelo menos 
50% (cinquenta por cento) de visibilidade de dentro para fora do veículo.
§ 1º. É proibida a propaganda publicitária que verse sobre tabagismo, bebidas alcóolicas, entorpecentes, apelo sexual, 
discriminação social, racial e de credo, de atitude ilegal, de produtos que comprovadamente poluam ou façam mal à 
saúde e ao meio-ambiente, assim como de propaganda eleitoral ou partidária.
§ 2º. Fica proibido fumar no interior do táxi.
§ 3º. Fica autorizado o uso de quaisquer combustíveis previstos na legislação de trânsito para os táxis cadastrados no 
Município, bem como o uso de Gás Natural Veicular (GNV), cuja instalação deverá ser efetuada por oficina credenciada 
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 9º. A autorização para prestação do serviço é intransferível e será requerida pelo interessado à Prefeitura, com a 
apresentação dos documentos previstos no artigo 5º. e os relativos ao veículo, inclusive o contrato de comodato ou o 
termo de cessão quando se tratar de veículo cedido por terceiro.
§ 1º O detentor da autorização ficará condicionado:
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I - ao pagamento da taxa de licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente à atividade 
e de outros emolumentos, exceção nos casos de microempreendedor individual (MEI);
II - a apresentação de comprovantes de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 
e do seguro obrigatório.
§ 2º Atendidos os requisitos supra, caso o taxista necessite de prazo para a regularização do veículo junto ao DETRAN, 
será expedida uma autorização provisória por 60 (sessenta) dias improrrogáveis.
§ 3º O taxista que interromper a prestação do serviço não poderá transferir a autorização para terceiros.
Art. 10. Cada taxista terá direito a apenas uma única autorização (alvará), a qual deverá ser renovada anualmente, em 
data a ser estabelecida pelo órgão competente da Municipalidade.
Art. 11. As vagas disponíveis para taxistas serão preenchidas mediante publicação no Diário Oficial do Município de 
Ribas do Rio Pardo.
Art. 12. O processo de seleção prévia dos candidatos observará os seguintes critérios, com exceção dos taxistas que já 
possuem Alvará de Licença e que atendem os requisitos da legislação vigente:
I - Análise Técnica do veículo;
II - Análise Técnica do candidato (documentação);
III - Critérios de desempate:
a) candidatos que apresentarem maior tempo de Carteira Nacional de Habilitação;
b) veículo com menor ano de fabricação;
c) candidato que não possuir mais de (03) três multas de trânsito, nos últimos 12 (doze) meses;
d) candidato mais idoso;
e) candidato casado;
f) candidato com maior número de dependentes;
g) candidato doador de órgãos ou sangue.
§ 1º O Departamento Municipal de Trânsito constituirá uma comissão específica para elaborar e analisar o processo de 
seleção de candidatos;
§ 2º O Decreto de Regulamentação desta Lei disciplinará o uso dos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 13. O ponto fixo de estacionamento de Táxi é o local de espera, embarque e desembarque de passageiros, exclusivos 
para veículos automotores destinados ao transporte individual de passageiros e credenciados pelo Município, nos termos 
desta Lei.
Art. 14. A localização, o tipo de ponto e o número de táxis existentes em cada ponto serão fixados por Decreto do Poder 
Executivo Municipal, observadas as áreas de abrangência, os polos geradores de demanda e a situação atual.
§ 1º. O ponto fixo deverá oferecer edificação autônoma que abrigue os taxistas das intempéries e que seja dotado de 
espaço para embarque e desembarque, além da recepção de pedidos de usuários para retransmissão aos taxistas;
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§ 2º. Os pontos fixos, porém, devem ser escolhidos preferencialmente próximos à empresas de atacados, supermercados, 
rodoviária ou em local de grande fluxo de passageiros, cuja definição será feita - em conjunto - com aqueles que exercem 
a atividade atualmente, assim como por indicação da Associação Comercial e Industrial de Ribas do Rio Pardo, cuja 
edificação – até o máximo de 5 (cinco) – e serão padronizados e construídos pela Municipalidade, preferencialmente nos 
já existentes, no prazo de doze (12) meses da vigência da presente Lei.
§ 3º. Após doze (12) meses da vigência desta Lei, os novos pontos fixos deverão ser construídos às custas dos taxistas 
que o constituírem, obedecendo criteriosamente o projeto fornecido pela Municipalidade.
§ 4º. As faturas relativas ao eventual consumo de energia elétrica e de água serão custeadas pelos taxistas, devendo todos 
ratearem proporcionalmente as despesas operacionais do respectivo ponto fixo.
Art. 15. São obrigações dos pontos fixos:
I - cumprir as finalidades previstas nesta Lei;
II - admitir como filiado apenas o taxista devidamente autorizado pelo Município;
III - colaborar para o cumprimento desta Lei e regulamentos;
IV - fornecer ao Município cópias atualizadas da documentação dos veículos e dos seus taxistas vinculados;
V - remeter ao Município, com elementos atualizados e dentro dos prazos fixados, os relatórios solicitados;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço;
VII - receber, registrar e apurar queixas e reclamações de usuários, informando o Município mensalmente;
VIII - colaborar com o Município no sentido de facilitar o controle e a fiscalização do serviço;
IX – manter, às suas custas, as dependências do ponto em perfeitas condições de higiene e conforto;
X – manter - no ponto - livro de registro dos seus taxistas vinculados, bem como dos respectivos veículos.
Parágrafo único. No caso de descumprimento de suas obrigações ou desvirtuamento de suas funções, cabe ao Município 
aplicar as sanções devidas.
Art. 16. É vedado ao taxista atender em ponto fixo diverso daquele licenciado ou em outro local, exceto:
I – em pontos provisórios que podem ocorrer no período da realização de eventos públicos, festas, feiras, etc., que serão 
considerados pontos livres especiais rotativos, além daqueles defrontes ou nas imediações de bares, lanchonetes, 
restaurantes e estabelecimentos similares, obedecidos os horários das 21h às 4h do dia seguinte.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal também fixará, por Decreto, os valores das tarifas, tendo como base aos valores 
praticados no Município e encaminhados à Prefeitura Municipal por uma Comissão de Taxistas, através de ata de reunião, 
em periodicidade nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias, considerando os custos decorrentes sobretudo do reajuste do 
combustível, contendo valores por quilômetros rodados em vias não pavimentadas, pavimentadas e, no perímetro 
urbano como valor único.
Art. 18. Quando da prestação do serviço municipal instituído por esta Lei, o prestador de serviços de taxista obriga-se:
I - manter as características fixadas para o veículo;
II - dar a adequada manutenção ao veículo e seus equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de conservação 
e funcionamento;
III - apresentar, periodicamente, sempre que for exigido, o veículo para vistoria; 
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IV - fazer com que o veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e dos documentos exigidos; 
V - apresentar o veículo em perfeitas condições de conforto, segurança e higiene; 
VI - fornecer, sempre que solicitado, as informações que se destinem ao atendimento de fins estatísticos, de controle 
e de fiscalização; 
VII - estabelecer, em conjunto com os demais taxistas, escala de serviço de forma a manter atendimento normal e 
ininterrupto, inclusive nos períodos noturnos e aos sábados, domingos e feriados;
VIII - não ceder ou transferir, seja a que título for, o alvará outorgado;
IX - confiar a direção do veículo apenas a quem, como seu preposto, na qualidade de condutor auxiliar, esteja 
regularmente inscrito junto ao órgão gestor;
X - controlar e fazer com que prepostos cumpram rigorosamente as disposições da presente Lei; 
XI - não paralisar, suspender ou prejudicar a prestação regular do serviço de Táxi; 
XII - manter, na parte interna do veículo, em local de fácil acesso visual, bem como na sua parte externa, em local a 
ser designado pelo Órgão Gestor, o número de sua inscrição no Cadastro de Condutor; 
XIII - cumprir rigorosamente as determinações estabelecidas pelo Órgão Gestor, com vistas ao cumprimento do 
previsto nesta Lei e legislação complementar; 
XIV - entregar documento para cadastramento ou renovação de frota;
XV - não agredir verbalmente ou fisicamente o passageiro, tratando-o com urbanidade e polidez;
XVI - não portar armas no interior do veículo; 
XVII - entregar ao Órgão Gestor, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer objeto esquecido no veículo, mediante 
recibo; 
XVIII - não impedir o transporte de animais de pequeno porte ou de cão-guia.
XIX - respeitar rigorosamente a velocidade permitida nas vias públicas do Município;
Art. 19. A fiscalização do serviço, a lavratura dos autos de infração e de apreensão dos veículos compete ao Município 
de Ribas do Rio Pardo, através de seu Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 20. A prestação de serviço em desacordo com esta Lei e respectivos regulamentos implicará na sujeição às seguintes 
penalidades:
I - advertência, verbal ou escrita;
II - notificação;
III - multa de até 100 (cem) Unidade Fiscal de Ribas do Rio Pardo (UFMR);
IV - suspensão da autorização para prestação do serviço;
V - cassação do alvará e Certificado de Autorização (CA) para exploração do serviço de táxi.
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§ 1º. O Decreto de regulamentação estabelecerá os casos de aplicação e a graduação das penas aplicáveis por infrações à 
esta Lei.
§ 2º. A cassação da autorização para prestar o serviço ocorrerá quando:
I - Houver descumprimento desta Lei e seus regulamentos, reiteradamente;
II - O condutor apresentar visível estado de embriaguez ou estiver sob efeito de outras substâncias entorpecentes;
III - O condutor estiver com a habilitação suspensa por autoridade judicial ou de trânsito.
§ 3º. Para aplicação das penalidades previstas nesta Lei, o órgão fiscalizador garantirá ao infrator amplo direito de defesa.
§ 4º. As multas deverão ser pagas até o último dia útil do mês subsequente em que forem notificados. Findo o prazo, 
poderá ser determinada a remessa para cobrança executiva.
Art. 21. Expedido o auto de infração e de apreensão do veículo, será dado conhecimento ao mototaxista infrator, ou ao 
proprietário do veículo, caso sejam pessoas distintas, para que, em 15 (quinze) dias, exerçam o contraditório e a ampla 
defesa, em petição escrita à Prefeitura.
Parágrafo único. Havendo recusa ou impossibilidade de assinatura, a cópia do auto de infração será enviada ao 
interessado, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR).
Art. 22. Decorrido o prazo contado da assinatura do auto de infração ou da devolução do AR, sem apresentação de 
defesa ou se a mesma for julgada insubsistente, o auto de infração será confirmado, aplicando-se pena cabível, dando-se 
ciência ao infrator. Caso a defesa seja aceita, o auto de infração será arquivado.
Art. 23. A devolução do veículo apreendido far-se-á à pessoa que figurar no respectivo Certificado como proprietária, 
mediante comprovante de pagamento de multa, das tarifas de remoção e permanência no depósito e demais 
emolumentos devidos.
Parágrafo único. Na falta de comparecimento do proprietário no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da 
apreensão, será feito chamamento do interessado, por edital publicado no órgão oficial do Município, dando-se o prazo 
de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento das importâncias devidas e retirar o veículo.
Art. 24. Efetivadas as providências descritas no parágrafo único do artigo anterior, e não atendendo o proprietário ao 
chamamento, decorridos 180 (cento oitenta) dias contados da apreensão, a motocicleta será levada à hasta pública, 
aplicando-se, no que couber, as normas do artigo 328 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de 
Trânsito Brasileiro).
Art. 25. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a sua promulgação, 
necessários à sua execução.
Art. 26. Para a construção dos pontos fixos, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária 
municipal, suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.263, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre o serviço de mototáxi no Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica regulamentado o serviço de mototáxi no Município de Ribas do Rio Pardo, a qual será consubstanciada 
através de alvará de licença, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O serviço de mototáxi será administrado pelo Município, tendo como órgão gestor o Departamento 
Municipal de Trânsito, com a competência de planejar, controlar, fiscalizar e delegar a prestação de serviço mediante 
alvará.
Art. 2º.O serviço de mototáxi consiste no transporte remunerado de passageiros, em veículos automotor tipo 
motocicleta, no território do Município de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo único. Admite-se 2 (duas) motocicletas para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes, ou fração dos habitantes, 
conforme estimativa publicada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º.Como meio de transporte urbano, o serviço de mototáxi somente poderá ser executado mediante licença do 
Município, de conformidade com os interesses e necessidades da população e nos termos desta Lei e respectivos 
regulamentos.
Art. 4º.Mototaxista é o prestador de serviço de que trata o artigo 1º. desta Lei, pessoa física ou jurídica (MEI - CNAE 
4923-0/01 - Mototáxi), proprietário, possuidor, comodatário ou cessionário de motocicleta utilizada para o transporte 
de passageiros, com as limitações previstas no artigo 6º. desta Lei.
§ 1º. Não haverá custo para expedição de alvará para o mototaxista inscrito como microempreendedor individual (MEI), 
conforme Resolução CGSIM nº. 59, de 12 de agosto de 2020, do Ministério da Economia.
§ 2º. O número do alvará a ser expedido pelo Município ao mototaxista inscrito no MEI será o mesmo do seu Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 5º.O mototaxista deverá preencher as seguintes condições:
I - ter no mínimo 21 anos;
II - residir no Município de Ribas do Rio Pardo;
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, 
sem qualquer impedimento ou suspeição e com qualificação para atividade remunerada;
IV - ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou como Microempreendedor 
Individual (MEI);
V - não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, observado o que estabelece o artigo 
329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
VI - ser aprovado no curso específico de mototaxista ou outro equivalente;
Art. 6º.Constituem requisitos da motocicleta a ser utilizada na prestação do serviço:
I - pertencer ao mototaxista como proprietário ou possuidor, ou ela ter sido cedida por terceiro mediante comodato ou 
termo de cessão;
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II - estar em perfeito estado de conservação e segurança, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro, ter menos 
de oito (8) anos de fabricação, sendo que a vida útil do veículo será avaliada através de perícias anuais efetuadas pelo 
Departamento Municipal de Trânsito, além de ter o motor potência mínima de 124 (cento e vinte e quatro) cilindradas, 
e máximo de 350 (trezentos e cinquenta) cilindradas;
III - ser licenciada no Município de Ribas do Rio Pardo, pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, como 
motocicleta de aluguel, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar todo os requisitos;
IV - ter sido aprovada em vistoria técnica a ser realizada pelo DETRAN e satisfazer todos os requisitos exigidos para os 
fins a que se destina, previstos na legislação de trânsito;
V - ter as seguintes características, além das exigidas pela legislação de trânsito:
a) faixas com dístico “MOTOTÁXI”, afixadas ou pintadas em ambos os lados do tanque de combustível;
b) alças metálicas nas laterais, nas quais o passageiro possa segurar-se;
c) cano de descarga do motor revestido com material isolante em sua lateral para evitar queimaduras nas pernas dos 
passageiros;
d) colocar número de cadastro em tamanho visível, com tinta refletiva, dimensões de 5x12cm, contendo as iniciais ALV, 
seguidas do número do respectivo alvará;
e) possuir antena protetora para interceptar linhas com cerol;
f) possuir "mata-cachorro" (proteção fixa à frente do motor da moto), para proteger as pernas do condutor;
g) passar por inspeção semestral, realizada pelo órgão competente da Municipalidade, para verificação dos equipamentos 
obrigatórios e de segurança.
h) além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, 
exigido pela legislação de trânsito, apresentar apólice de seguro-acidente complementar, com cobertura para o condutor 
e para o passageiro, por morte ou invalidez permanente total ou parcial, cujo valor mínimo deverá ser equiparado com 
o valor do DPVAT. 
Parágrafo único. Concede-se o prazo de doze (12) meses, contados da publicação desta Lei, para a substituição das 
motocicletas que estejam acima do prazo estipulado no inciso II deste artigo, assim como fica assegurada a manutenção 
de vaga para quem estiver no exercício desta atividade na data da promulgação desta Lei.
Art. 7º. Quando da prestação do serviço municipal instituído por esta Lei, o mototaxista deve:
I - durante o serviço, estacionar a motocicleta somente nos estacionamentos previamente regulamentados pela Prefeitura;
II - trabalhar asseado e estar vestindo colete de segurança dotado de dispositivos retro-refletivos, nos termos das normas 
exigidas pelo Contran;
III - portar, além dos documentos de porte obrigatórios previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o alvará expedido 
pela Municipalidade;
IV - transportar e colocar à disposição do passageiro, capacete com viseira para uso durante o transporte;
V - transportar e oferecer ao passageiro, touca descartável, se acaso o mesmo solicitar.
VI - tratar o passageiro com urbanidade e polidez;
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VII - não se envolver em disputa ou discussão com outro mototaxista;
VIII - recusar o transporte de:
a) passageiro que não queira usar capacete;
b) passageiro com bagagem além da permitida no parágrafo único deste artigo;
c) passageiro em visível estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
d) passageiro com criança no colo;
e) passageiro menor de 10 (dez) anos sem a autorização do responsável legal;
f) passageira em visível estado de gravidez;
IX - respeitar rigorosamente a velocidade permitida na via pública do Município;
X - portar crachá que o identifique, constando obrigatoriamente o grupo sanguíneo e o fator RH.
Parágrafo único. Entende-se por bagagem permitida aquela acondicionada em mochila ou sacola, com alça e conduzida 
a tiracolo do passageiro ou pelo mototaxista, ou a que venha a ser regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 8º. A autorização para prestação do serviço é intransferível e será requerida pelo interessado à Prefeitura, com a 
apresentação dos documentos previstos no artigo 5º. e os relativos à motocicleta, inclusive o contrato de comodato ou 
o termo de cessão quando se tratar de motocicleta cedida por terceiro.
§ 1º O detentor da autorização ficará condicionado:
I - ao pagamento da taxa de licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente à atividade 
e de outros emolumentos, exceção nos casos de microempreendedor individual (MEI);
II - a apresentação de comprovantes de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 
e do seguro obrigatório.
§ 2º Atendidos os requisitos supra, caso o mototaxista necessite de prazo para a regularização da motocicleta no 
DETRAN, será expedida uma autorização provisória por 60 (sessenta) dias improrrogáveis.
§ 3º O mototaxista que interromper a prestação do serviço não poderá transferir a autorização para terceiros.
Art. 9º. Cada mototaxista terá direito a apenas uma única autorização, a qual deverá ser renovada anualmente, em data 
a ser estabelecida pelo órgão competente da Municipalidade.
Art. 10. As vagas disponíveis para mototaxistas serão preenchidas mediante publicação no Diário Oficial do Município 
de Ribas do Rio Pardo.
Art. 11. O processo de seleção prévia dos candidatos observará os seguintes critérios, com exceção dos mototaxistas que 
já possuem Alvará de Licença e que atendem os requisitos da legislação vigente:
I - Análise Técnica do veículo;
II - Análise Técnica do candidato (documentação);
III - Critérios de desempate:
a) candidatos que apresentarem maior tempo de Carteira Nacional de Habilitação;
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b) veículo com menor ano de fabricação;
c) candidato que não possuir mais de (03) três multas de trânsito, nos últimos 12 (doze) meses;
d) candidato mais idoso;
e) candidato casado;
f) candidato com maior número de dependentes;
g) candidato doador de órgãos ou sangue.
§ 1º O Departamento Municipal de Trânsito constituirá uma comissão específica para elaborar e analisar o processo de 
seleção de candidatos;
§ 2º O Decreto de Regulamentação desta Lei disciplinará o uso dos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 12. Fica proibido o estacionamento de mototáxi nos pontos oficiais de táxis e nos pontos de parada de ônibus.
Art. 13. O valor da tarifa será determinado através de Decreto expedido pela Municipalidade e deverá ser fixada em local 
de fácil visibilidade nos pontos.
Parágrafo único. Os reajustes do valor da tarifa serão concedidos após análise de custos apresentado em planilhas por, 
pelo menos, 1/3 dos mototaxistas, demonstrando o aumento dos custos operacionais.
Art. 14. Sob a licença do Município de Ribas do Rio Pardo, poderão ser constituídas e instaladas em locais previamente 
aprovados pela Municipalidade, observados os requisitos desta Lei, pontos fixos, para reunir os mototaxistas, mediante 
condições livremente estabelecidas pelas partes.
§ 1º. O ponto fixo deverá oferecer edificação autônoma que abrigue os mototaxistas das intempéries e que seja dotada 
de espaço para estacionamento das motocicletas e sistema de recepção de pedidos de usuários para retransmissão aos 
mototaxistas;
§ 2º. Em cada Avenida poderá ter, no máximo, 3 (três) pontos fixos, cuja edificação será padronizada pela Municipalidade 
que deverá definir o local, preferencialmente nos pontos já existentes, além de construir a instalação apropriada, de no 
máximo 5 (cinco) pontos, no prazo de doze (12) meses da vigência da presente Lei.
§ 3º. Após doze (12) meses da vigência desta Lei, os novos pontos deverão ser construídos às custas dos mototaxistas 
que o constituírem, obedecendo criteriosamente o projeto fornecido pela Municipalidade.
§ 4º. As faturas relativas ao eventual consumo de energia elétrica e de água serão custeadas pelos mototaxistas, devendo 
todos ratearem proporcionalmente as despesas operacionais do respectivo ponto.
Art. 15. Os pontos fixos serão instalados no perímetro urbano, exceto em pontos de táxis e de parada de ônibus.
Parágrafo único. Excetuam-se da vedação do artigo 12 os pontos que, na entrada em vigor desta Lei, já estiverem 
localizadas dentro da limitação ora imposta.
Art. 16. São obrigações dos pontos:
I - cumprir as finalidades previstas nesta Lei;
II - admitir como filiado apenas o mototaxista devidamente autorizado pelo Município;
III - colaborar para o cumprimento desta Lei e regulamentos;
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IV - fornecer ao Município cópias atualizadas da documentação das motocicletas e dos seus mototaxistas vinculados;
V - remeter ao Município, com elementos atualizados e dentro dos prazos fixados, os relatórios solicitados;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço;
VII - receber, registrar e apurar queixas e reclamações de usuários, informando o Município mensalmente;
VIII - colaborar com o Município no sentido de facilitar o controle e a fiscalização do serviço;
IX – manter, às suas custas, as dependências do ponto em perfeitas condições de higiene e conforto;
X - manter no ponto livro de registro dos seus mototaxistas vinculados, bem como das respectivas motocicletas.
Parágrafo único. No caso de descumprimento de suas obrigações ou desvirtuamento de suas funções, cabe ao Município 
aplicar as sanções devidas.
Art. 17. A fiscalização do serviço, a lavratura dos autos de infração e de apreensão das motocicletas compete ao 
Município de Ribas do Rio Pardo, através de seu Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 18. A prestação de serviço em desacordo com esta Lei e respectivos regulamentos implicará na sujeição às seguintes 
penalidades:
I - advertência, verbal ou escrita;
II - notificação;
III - multa de até 100 (cem) Unidade Fiscal de Ribas do Rio Pardo (UFMR);
IV - suspensão da autorização para prestação do serviço;
V - cassação do alvará para exploração do serviço de mototáxi.
§ 1º. O Decreto de regulamentação estabelecerá os casos de aplicação e a graduação das penas aplicáveis por infrações à 
esta Lei.
§ 2º. A cassação da autorização para prestar o serviço ocorrerá quando:
I - Houver descumprimento desta Lei e seus regulamentos, reiteradamente;
II - O condutor apresentar visível estado de embriaguez ou estiver sob efeito de outras substâncias entorpecentes;
III - O condutor estiver com a habilitação suspensa por autoridade judicial ou de trânsito.
§ 3º. Para aplicação das penalidades previstas nesta Lei, o órgão fiscalizador garantirá ao infrator amplo direito de defesa.
§ 4º. As multas deverão ser pagas até o último dia útil do mês subsequente em que forem notificados. Findo o prazo, 
poderá ser determinada a remessa para cobrança executiva.
Art. 19. Expedido o auto de infração e de apreensão da motocicleta, será dado conhecimento ao mototaxista infrator, 
ou ao proprietário do veículo, caso sejam pessoas distintas, para que, em 15 (quinze) dias, exerçam o contraditório e a 
ampla defesa, em petição escrita à Prefeitura.
Parágrafo único. Havendo recusa ou impossibilidade de assinatura, a cópia do auto de infração será enviada ao 
interessado, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR).
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Art. 20. Decorrido o prazo contado da assinatura do auto de infração ou da devolução do AR, sem apresentação de 
defesa ou se a mesma for julgada insubsistente, o auto de infração será confirmado, aplicando-se pena cabível, dando-se 
ciência ao infrator. Caso a defesa seja aceita, o auto de infração será arquivado.
Art. 21. A devolução da motocicleta apreendida far-se-á à pessoa que figurar no respectivo Certificado como proprietária, 
mediante comprovante de pagamento de multa, das tarifas de remoção e permanência no depósito e demais 
emolumentos devidos.
Parágrafo único. Na falta de comparecimento do proprietário no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da 
apreensão, será feito chamamento do interessado, por edital publicado no órgão oficial do Município, dando-se o prazo 
de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento das importâncias devidas e retirar o veículo.
Art. 22. Efetivadas as providências descritas no Parágrafo Único do artigo anterior, e não atendendo o proprietário ao 
chamamento, decorridos 180 (cento oitenta) dias contados da apreensão, a motocicleta será levada à hasta pública, 
aplicando-se, no que couber, as normas do artigo 328 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de 
Trânsito Brasileiro).
Art. 23. Esta Lei será regulamentada por Decreto em até 60 (sessenta) dias após a sua promulgação.
Art. 24. Para a construção dos pontos fixos, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária 
municipal, suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº. 622, de 02 de outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 70, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a atualização cadastral de todos os Servidores para efeito de crédito de salário, e dá outras providências”
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro de todos os Servidores junto à Coordenadoria de Recursos 
Humanos;
CONSIDERANDO a migração do sistema (software) de folha de pagamento para o atual software utilizado a partir deste 
ano;
DECRETA: 
Art. 1º.Todas as Secretarias Municipais deverão, mediante formulário fornecido pela Coordenadoria de Recursos 
Humanos, convocar os Servidores, presencialmente ou através de aplicativos, para que informem os seus dados 
bancários (completos) atualizados, para que sejam creditados seus vencimentos mensais, com o nome e número da 
instituição financeira, nome e número da Agência (sem o dígito), além do número de conta-corrente, poupança ou de 
conta-salário, acompanhado do respectivo dígito.
Art. 2º.Essas informações deverão ser entregues à Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 19 de maio, próximo 
vindouro, diante do prazo de digitalização dessas informações no atual sistema.
Art. 3º. Deverão os Secretários disponibilizar um Servidor para que tal tarefa seja cumprida no prazo, evitando 
problemas futuros quando no crédito dos salários do mês de maio/2022, que ocorrerá até o dia 6 de junho de 2022.
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Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 12 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
133/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: MÁRCIA SILVA SCHMIDT
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Farmacêutica.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, oitenta 
e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, 
serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/05/2022 até 15/05/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 16/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Contratante 
MÁRCIA SILVA SCHMIDT
Farmacêutica
Contratada
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 15
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
134/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADA: CRISTIANE ROJAS GOES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de Farmacêutica.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, oitenta 
e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, 
serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/05/2022 até 15/05/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 16/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Contratante 
CRISTIANE ROJAS GOES
Farmacêutica
Contratada
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 140/2022
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, e 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º do Decreto 024/2022;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão criada através do Decreto 024/2022 para analisar os casos excepcionais 
de continuidade da Licença para Trato de Interesse Particular,
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a manutenção das Licenças para Trato de Interesse Particular da servidora Maria Jeni de Oliveira Gois, 
matrícula 206-1, efetiva no cargo de Auxiliar de Administração.
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 16
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 143/2022
Nomeia Assessor II
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor WILLIAN SENA FARIAS ao cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Municipal 
de Obras Símbolo DAS – 350, com representação de 70%, (setenta por cento), com efeito a contar de 03 de maio de 
2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 144/2022
Nomeia Assessor II
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor MATHEUS DOS SANTOS ao cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Juventude 
Esporte e Lazer, Símbolo DAS – 350, com representação de 70%, (setenta por cento), com efeito a contar de 02 de maio 
de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 145/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder o pagamento do Adicional de férias para o mês de Abril de 2022, aos servidores abaixo relacionados:
João de Lamare Fagundes - Matricula 08 – Fiscal de Tributos Usufruirá suas férias no período 16/04/2022 á 
01/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
João Marcos Pereira - Matricula 39 – Fiscal de Tributos Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 á 07/06/2022 
referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
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Ivo Okasaki - Matricula 733 – Diretor de Dep. Tributario Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
16/05/2022 referente ao período 2018/2019 lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
Jussara Oliveira Lima Eloi - Matricula 4491 – Assessor II Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
31/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Rita Sebastiana Pereira Dias - Matricula 792 – Costureira Usufruirá suas férias no período 18/04/2022 á 
03/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Abigair Ap. de Lima Nakamatsu - Matricula 2894 – Costureira Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
21/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Assessoria de Gabinete do Prefeito. (Habitação).
Maria do Socorro Cardoso de Freitas - Matricula 115 – Auxiliar de Saúde Usufruirá suas férias no período 
15/04/2022 á 29/04/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de Saúde.
Olicio Martins dos Santos - Matricula 3500 – Assessor II Usufruirá suas férias no período 04/04/2022 á 
03/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria de Obras.
Maria Eunice Gomes Ferreira - Matricula 4032 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 01/05/2022 á 30/05/2022 
referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Maria Ap. Gonçalves Dias - Matricula 1245 – Cozinheira Usufruirá suas férias no período 01/05/2022 á 30/05/2022 
referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Moises Bezerra Alencar - Matricula 205 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 16/05/2022 á 15/06/2022 
referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria de Obras.
Ilza Pereira de Oliveira - Matricula 191 – Agente de Administração Usufruirá suas férias no período 25/04/2022 
á 24/05/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de Obras.
Lucinilda Maria de Araújo - Matricula 4044 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 á 07/06/2022 
referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Assistencia Social.
Rosimar Helena Gondim - Matricula 475 – Agente Comunitario de Saúde Usufruirá suas férias no período 
23/05/2022 á 21/06/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria de Saúde.
Jose Leandro de Oliveira Lemos - Matricula 3912 – Assessor II Usufruirá suas férias no período 01/05/2022 á 
30/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria de Obras.
Susimary Calvanha Matos - Matricula 4126 – Enfermeira Usufruirá suas férias no período 20/04/2022 á 
04/05/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de Saúde.
Rosa Graidi dos Santos Barreto - Matricula 4495 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 15/04/2022 á 
14/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Saúde.
Jose dos Santos Araújo - Matricula 4381 – Diretor de Dep. De Agronegocio Usufruirá suas férias no período 
02/05/2022 á 31/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria de Desenvolvimento Economico.
Marcus Vinicius de Almeida do Nascimento - Matricula 4174 – Medico Usufruirá suas férias no período 
09/05/2022 á 07/06/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Saúde.
Rosana Rodrigues de Oliveira - Matricula 333 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 á 07/06/2022 
referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Saúde.
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Maria Ligia Gonzaga Duarte - Matricula 1736 – Enfermeira Usufruirá suas férias no período 05/05/2022 á 
03/06/2022 referente ao período 2018/2019 lotado na Secretaria de Saúde.
Vicente Gonçalves Azevedo - Matricula 1205 – Motorista Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 á 
07/06/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Saúde.
Filip Teixeira Silva Balbino - Matricula 4075 – Educador Social Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
31/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Rosely Aparecida da Silva - Matricula 1594 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 25/04/2022 á 09/05/2022 
referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Noemia Vicentina da Silva - Matricula 101 – A.S.G Usufruirá suas férias no período 10/05/2022 á 24/05/2022 
referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Cristiane de Fatima da Silva - Matricula 1883 – Auxiliar de Administração Usufruirá suas férias no período 
02/05/2022 á 16/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Maria Celeste Fonseca de Paula - Matricula 1948 – Controlador Geral Adjunto Usufruirá suas férias no período 
26/04/2022 á 25/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Assessoria de Gabinete.
Jorge Antonio Santana Hartelsberger - Matricula 1003 – Arquiteto Usufruirá suas férias no período 10/05/2022 á 
24/05/2022 referente ao período 2021/2022 lotado na Assessoria de Gabinete.
Angela Aveiro Gondim - Matricula 295 – Recepcionista Usufruirá suas férias no período 20/05/2022 á 03/06/2022 
referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Saude.
Roseli Codognatto - Matricula 100 – Agente de Administração Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
31/05/2022 referente ao período 2018 á 2019 lotado na Secretaria de Finanças.
Francisco Mariano de Oliveira Neto - Matricula 697 – Vigia Usufruirá suas férias no período 02/05/2022 á 
31/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Administração.
Monica Soares Lopes - Matricula 4068 – Educador Social Usufruirá suas férias no período 04/04/2022 á 
18/04/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Monica Soares Lopes - Matricula 4068 – Educador Social Usufruirá suas férias no período 25/04/2022 á 
24/05/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Vivian de Conti - Matricula 807 – Diretora de Escola Usufruirá suas férias no período 27/04/2022 á 11/05/2022 
referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Andrea de Fatima Jesus - Matricula 787 – Auxiliar de Consultório Dentário Usufruirá suas férias no período 
04/05/2022 á 18/05/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de Saude.
Adriana Siqueira Lins - Matricula 226 – Agente de Administração Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 á 
07/06/2022 referente ao período 2018/2019 lotado na Secretaria de Administração.
Marley Aparecida Nogueira do Vale - Matricula 737 – Recepcionista Usufruirá suas férias no período 09/05/2022 
á 07/06/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de Saude.
Mauricio Medeiros de Miranda - Matricula 141 – Diretor de Dep. de Geração de Emprego e Renda Usufruirá 
suas férias no período 03/05/2022 á 01/06/2022 referente ao período 2019/2020 lotado na Secretaria de 
Desenvolvimento Economico.
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 19
Ediomara Coreia da Silva - Matricula 3529 – Assessor I Usufruirá suas férias no período 11/05/2022 á 25/05/2022 
referente ao período 2021 á 2022 lotado na Secretaria de Finanças.
Nadja de Lima Matias - Matricula 4450 – Secretária Municipal de Finanças Usufruirá suas férias no período 
03/05/2022 á 01/06/2022 referente ao período 2018 á 2019 lotado na Secretaria de Finanças.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA N° 146/2022
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de 
cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS nº 001/2018, 
e dá outras providências”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, aberto através do Edital 001 de 18 de dezembro 
de 2018, que teve sua homologação efetuada através do Edital nº 020 de 04 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear os candidatos, nas respectivas vagas, conforme Anexo I desta Portaria, aprovados no Concurso 
Público de Provas e Títulos para Provimentos de Cargos Pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme Edital de Resultado Final e Classificação nº 019, de 03 de abril de 2019, 
para tomarem posse no cargo de provimento efetivo em vaga prevista na Lei Complementar nº 011/2014, de 16 de 
setembro de 2014 e suas alterações.
Art. 2.° A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente 
portaria, em conformidade com o disposto no artigo 24, §1º, da Lei Municipal nº 686/2001 (Estatuto do Servidor 
Público Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS).
Art. 3.° No ato da posse, o candidato deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da respectiva 
categoria funcional, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 4.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 12 de maio de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO I
CARGO: Motorista
N.INSC NOME CLASS.
429373 JOSÉ ROBERTO FLORINDO 21
430237 DANILO OLIVEIRA DA SILVA 22
434943 BRUNO EDUARDO DOS SANTOS 23
426374 ALTIERES FERREIRA NUNES 24
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE
a) Atestado Médico (BINI) homologado;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Certificado Militar (se caso homem);
d) CPF;
e) Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
f) Título de Eleitor;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
i) Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
j) Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
k) Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior;
l) Outros documentos para comprovar a habilitação para as atribuições do cargo, quando necessário;
m) Certidão de Nascimento (solteiro);
n) Certidão de Casamento (casado);
o) Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
p) Declaração de Bens (solicitar na Prefeitura);
q) Declaração de Não Acúmulo de Cargo (solicitar na Prefeitura);
r) Certidão eleitoral (solicitar através do site do TRE da sua região);
s) Certidões Cível e Criminal em trâmite (solicitar através do site do Tribunal de Justiça do seu Estado).
OBS: Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45 anos;
g) Ultrasson de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
h) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
i) Audiometria, com laudo;
j) Eletroencefalograma.
k) Exame toxocológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína);
O candidato deverá apresentar-se na Junta Médica com a guia do BINI que deverá ser retirada na Secretaria Municipal 
de Administração e Governo juntamente com os exames realizados;
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se houver necessidade, novos exames serão requisitados 
no ato da inspeção médica.
EXAME MÉDICO PERICIAL
Os candidatos nomeados constantes do Anexo I desta Portaria, deverão comparecer na Unidade Básica de Saúde, 
localizada na Rua Carlos Anconi, s/nº, Bairro Vista Alegre, com os exames relacionados no anexo III desta Portaria, 
para se submeterem a perícia médica com a Junta Médica Municipal, conforme dia e horário abaixo listado.
DATA: 25/05/2022
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 21
HORÁRIO CARGO CANDIDATOS
12:30 MOTORISTA JOSÉ ROBERTO FLORINDO
12:30 MOTORISTA DANILO OLIVEIRA DA SILVA
12:30 MOTORISTA BRUNO EDUARDO DOS SANTOS
12:30 MOTORISTA ALTIERES FERREIRA NUNES
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 147/2022
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, e 
CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 
cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, feita através do Edital 
n.º 001/2018 de 18 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o deferimento do pedido de prorrogação do prazo para a posse.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder prorrogação de prazo de 20 (vinte) dias as candidatas relacionadas abaixo, a contar de 13 de maio de 
2022, para que estas se apresentem à Secretaria Municipal de Administração para a efetivação de posse.
N.INSC NOME CARGO
430709 SUELY ALVES MACHADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 1º AO 5º - SALA 
MULTISERIADA 
434963 JUSSELIA RODRIGUES SILVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 1º AO 5º - SALA 
MULTISERIADA
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 029/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline 
Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Maria Lucia Castro da Cunha, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de 
Preço nº.008/2022 originado do Pregão Presencial nº010/2022, Objeto: Para futuras e parceladas provisões de Cesta 
Básica de Alimentos para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento 
sistemático.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 22
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de março de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato na ata de registro de preços nº. 
013/2022, originado do Pregão Presencial nº. 015/2022, Processo licitatório 036/2022 - Objeto: REGISTRO DE 
PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das 
Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da ata de registro de preços. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2.022.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 07/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato na ata de registro de preços nº. 
014/2022, originado do Pregão Presencial nº. 018/2022, Processo licitatório 041/2022 - Objeto: REGISTRO DE 
PREÇOS, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de 
Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da ata de registro de preços. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2.022.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 23
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 08/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor ADIR JORGE DINIZ para atuar como Fiscal de Contrato nº. 027/2022 originado do 
pregão presencial nº 008/2022, processo licitatório nº 015/2022. Objeto: aquisição de Pedra Pulmão (Pedra-rachão), 
para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2.022.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 09/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato na ata de registro de preços nº. 
011/2022, originado do Pregão Presencial nº. 014/2022, Processo licitatório 033/2022 - Objeto: REGISTRO DE 
PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmica, mesas e cadeiras, 
atendendo as Secretarias e a Assessoria de Gabinete do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da ata de registro de preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2.022.
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 24
Secretaria Municipal de Educação
Republica-se Por Incorreção
RESOLUÇÃO Nº 048/2022/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora TAMARA DA SILVA MARIZ, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de 
Preços nº 011/2022, originada do Pregão Presencial nº 014/2022 Processo nº 033/2022.
Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas 
térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da Ata de Registro de Preço. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
Republica-se Por Incorreção
RESOLUÇÃO Nº 051/2022/2021/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora TAMARA DA SILVA MARIZ, para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de 
Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 Processo nº 041/2022.
Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a 
Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da Ata de Registro de Preço. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de Maio de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 25
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 052/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal do contrato Nº 031/2022 originada da 
Chamada Publica nº 001/2022 Dispensa de Licitação nº 013/2022 Processo nº 017/2022.
Objeto: Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da assinatura do contrato. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Maio de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 053/2022/SEMED
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
O Secretário Municipal de Educação, neste ato representado por Nizael Flores de Almeida, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Karine Lorentz da Silva, para atuar como fiscal do contrato Nº 031/2022 originada da 
Chamada Publica nº 001/2022 Dispensa de Licitação nº 013/2022 Processo nº 017/2022.
Objeto: Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da assinatura do contrato. 
Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Maio de 2022.
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Port. nº 05/2021
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 26
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 059/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 059/2022, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 12 maio de 2022, Ano II, Edição Nº 291, página 12. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 060/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 060/2022, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 12 maio de 2022, Ano II, Edição Nº 291, página 13.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 061/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 061/2022, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 12 maio de 2022, Ano II, Edição Nº 291, página 13.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 059/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor, IGOR BORGES GUTIERREZ, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço 
N°011/2022 originado do Pregão Presencial N°014/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo as 
Secretarias e Assessoria de Gabinete do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 27
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 060/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor, MARCELO DOS SANTOS, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço 
N°013/2022 originado do Pregão Presencial N°015/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do Município 
de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 061/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Saúde, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor, GABRIEL PARÉ DE OLIVEIRA BRAGA, para atuar como fiscal da Ata de Registro 
de Preço N°014/2022 originado do Pregão Presencial N°018/2022- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras 
e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias 
do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 28
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 41/2022
DISPENSA Nº 015/2022
PROCESSO Nº 045/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA LP EMPREENDIMENTOS 
LTDA
DO OBJETO: Locação do imóvel localizado no lote 10, quadra 01, da Avenida Gustavo Teixeira, nº 2169, Bairro 
Parque Estoril, nesta cidade. A presente locação visa atender finalidade pública, sendo para funcionamento do 
Almoxarifado da Prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei n.º 8.245, de 18 de outubro 
de 1991; inciso X, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, de conformidade 
com Dispensa Nº 015/2022, Processo Nº 045/2022, que faz parte integrante deste contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade 020401 Secretaria de Administração
Funcional 04.122.0002.2181.0000 Atividades Administrativas
Catec. Econ. 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 247
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), perfazendo o valor 
mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DATA DO CONTRATO: 28 de abril de 2022
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022.
ASSINAM: Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo e Pedro Antonio Pegolo 
Filho, representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
Republica-se Por Incorreção 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 059/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019 - PROCESSO Nº 051/2019.
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA VIATUR TRANSPORTE E
TURISMO EIRELI – EPP
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65 II, alínea “d”, da Lei n° 
8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 01 do contrato 
nº059/2020 cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fretamento de veículos, 
para o transporte intermunicipal de estudantes universitários e cursos técnicos, atendendo a Secretaria de Educação do 
município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 29
DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO:
Com o reequilíbrio o valor do item passa a constar no seguinte valor: 
ITEM DESCRIÇÃO UNID PREÇO KM ATUAL PREÇO KM REAJUSTADO
01 VEICULO TIPO ÔNIBUS 
RODOVIÁRIO 
KM R$5,00 R$6,47
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 
Item Especificação Unid. km/dia
Quant. 
Estimada
/KM
Valor 
Unitário
Valor Total 
Estimado
1
LINHA 01 - Faculdade Paulo Freire 
(FACSUL) - Veículo Tipo Ônibus 
Rodoviário
km 216,00 19.008,00 6,47
126.783,4
2
LINHA 02 Faculdade UCDB - Veículo Tipo 
Ônibus Rodoviário km 211,00 13.855,00 6,47 92.412,85
3
LINHA 03 Faculdade UNIDERP - Veículo 
Tipo Ônibus Rodoviário km 191,00 14.556,00 6,47 97.088,52
4
LINHA 04 Faculdade Uniderp Agrárias -
Veículo Tipo Ônibus Rodoviário km 214,00 12.483,00 6,47 83.261,61
5
LINHA 05 Faculdade Estácio de Sá, UFMS e 
UNAES II - Veículo Tipo Ônibus 
Rodoviário
km 212,00 9.833,00 6,47
65.586,11
6
LINHA 06 Faculdade UCDB - Veículo Tipo 
Ônibus Rodoviário km 228,00 12.638,00 6,47 84.295,46
7
LINHA 07 Faculdades / Uniderp / UFMS -
Veículo Tipo Ônibus Rodoviário km 252,00 12.624,00 6,47 84.202,08
8
LINHA 08 - Faculdade UCDB - Veículo 
Tipo Ônibus Rodoviário km 228,00 12.885,00 6,47 85.942,95
9
LINHA 09 – sábados - Veículo Tipo Ônibus 
Rodoviário km 252,00 3.549,00 6,47 23.671,83
VALOR TOTAL R$ 720.958,57 
DA RETIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, 
que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de março de 2022. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2022. 
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação e CARLOS PAULO SANTOS 
LUZARDO, representante legal da Empresa.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
126/2018
PREGÃO PRESENCIAL: Nº046/2018
PROCESSO: Nº068/2018
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PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E A EMPRESA PRIME SUPRIMENTOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo art. 57 II § 2º e Art. 65 § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 e 
alterações posteriores, justificativa e Parecer Jurídico
OBJETO:. O presente Termo Aditivo tem por objetos: a alteração da Clausula 2ª –DO VALOR, Clausula 3ª -DA 
VIGENCIA e Clausula 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSO FINANCEIRO do contrato 
nº126/2018. Cujo objeto é Contratação de empresa especializada em locação de impressoras: Multifuncional 
monocrática e colorida, e de grande formato colorida, com disponibilização de sistema de contagem e impressão a laser, 
para atender as demandas existentes nos órgãos da Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, vigorando de 05/04/2022 a 04/04/2023, 
podendo ser prorrogado, nos termos e condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no 
orçamento do município, para o exercício de 2022, na dotação abaixo discriminada:
Setor 0200 – Assessoria de gabinete 
Unidade Orçamentária 0201 - Assessoria de gabinete
Projeto/Atividade 2172 – Atividades Administrativas administrar, manter, supervisionar e dar Suporte Técnico
Função Programática 04.122.002 – Gestão Administrativa 
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 47
Setor 04.00 - Secretaria de Administração e Governo 
Unidade Orçamentária 04.01 - Secretaria de Administração e Governo
Projeto/Atividade 2181 - Atividades Administrativas administrar, manter, supervisionar e dar Suporte Técnico
Função Programática 04.122.002 - Gestão Administrativa.
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 247
Setor 03.00 - Secretaria de Finanças
Unidade Orçamentária 03.01 - Secretaria de Finanças
Projeto/Atividade 04.122.002 – Gestão Administrativa.
Função Programática 2178 – Atividades Administrativa.
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Ficha 297
Setor 06.00 - Secretaria De Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 - Fundo Municipal De Saúde
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 492
Setor 07.00 - Secretaria De Assistência Social
Unidade Orçamentária 07.02 - Fundo Municipal De Assistência Social
Projeto/Atividade 2.070 – Serviços de Convivência e Fortalecimento
Função Programática 08.244.009 – Assistência Social
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 
Ficha 390
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Setor 12.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas- Incentivar a Criação de Novas empresas na 
área da indústria.
Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico/emprego e Renda 
Natureza Despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Ficha 192
Centro de Custo 1301 - Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 0211301- Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Funcional 27.122.0002.2188. Atividades Administrativas
Cat. Econ. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 243
Órgão Orçamentário 501 - Secretaria de Educação
Unidade orçamentário 501-Secretaria de Educação
Função Programática 12.361.010 - Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso à Educação
Projeto Atividade 2103 – Rede Municipal de Ensino Fundamental 
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Ficha 95
Órgão Orçamentário 501 - Secretaria de Educação
Unidade orçamentária 501-Secretaria de Educação
Função Programática 12.361.010 - Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso à Educação
Projeto Atividade 2102 – Rede Municipal de Ensino Pré-escolar
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Ficha 117
Órgão Orçamentário 501 - Secretaria de Educação
Unidade orçamentário 501-Secretaria de Educação
Função Programática 12.361.010 - Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso à Educação
Projeto Atividade 2094 – Rede Municipal de Ensino 
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica
Ficha 20
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente alteradas 
pelo presente Termo Aditivo
DATA DO TERMO ADITIVO: 04/04/2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2022.
ASSINAM: João Alfredo Danieze – Prefeito Municipal - Manoel Aparecido dos Anjos – Secretário Municipal de 
Administração - Nadja de Lima Matias Secretária de Finanças - Nizael Flôres de Almeida - Secretário de Educação 
- Jaqueline Pereira Arimura – Secretária de Assistência Social - Marcos André de Melo – Secretário Municipal de 
Unidade 
Orçamentária
1401 - Secretaria de Obras
Unidade 
orçamentário
1401-Secretaria de Obras
Função Programática 04.222.002 – Democracia participativa
Projeto Atividade 2190 – Atividade Administrativas- Administrar, manter, supervisionar e dar suporte técnico 
aos diversos
Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ
Ficha 223
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 32
Saúde - Lucien Roberto Garcia de Rezende – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - Antônio Celso 
Rodrigues Silva Júnior – Secretário Municipal de Juventude Esporte e Lazer - Ataíde Feliciano da Silva - Secretário 
Municipal de Obras.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2022 – Pregão Presencial n° 004/2022. 
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 006/2022 originada no Processo Licitatório 
n° 007/2022 – Pregão Presencial n° 004/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, 
visando aquisição de Uniformes para Servidores de Secretarias e Agentes do SAMU.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: KALUANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.223.000/0001-35, sediada na Avenida Coronel Antonino, nº 448, bairro Coronel 
Antonino, na cidade de Campo Grande -MS.
Data da Ata de Registro de Preços: 14/02/2022. 
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 046/2021 – Pregão Presencial n° 015/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 011/2021 originada no Processo Licitatório 
n° 046/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, 
visando Aquisição de Medicamentos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do município 
de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26396672000151, sediada na Rua Pontalina, nº 171, bairro Vila Santo 
Eugênio, na cidade de Campo Grande –MS. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36121635000194, sediada na Rua Padre Julião Urquiza, 
n° 461, bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande –MS. LIFE CENTER COMÉRCIO E 
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 33
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21227039000116, 
sediada na Rua João Tonin, sala 02, n° 50, bairro Jaboticabal, na cidade de Erechim - RS. INOVAMED HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12889035000102, sediada na rua Doutor João Caruso, n° 2115, bairro Industrial, 
na cidade de Erechim - RS. GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
10596721000160, sediada na Rua Gecy Fonseca, n° 839, Bairro Jardim Elisa, na cidade de Bela Vista do Paraíso-PR. 
DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 03924435000110, sediada na Rua Governador Ney Braga, n° 4335, Sala 01, Zona I, na cidade de Umuarama- PR. 
CIRURGICA MS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10656587000145, sediada a Rua Itatiaia, n° 126, bairro 
Santo Antônio, na cidade de Campo Grande - MS. CIRÚRGICA ITAMBÉ - EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 26847096000111, sediada na Avenida Brasil, n° 5709, bairro Zona 05, na cidade de Maringá –PR. DIMASTER 
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02520829000140, sediada 
na Rodovia BR 840, n° 180, bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe-RS.
Data da Ata de Registro de Preços: 14/05/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Caminha Empilhável, atendendo as necessidades da 
Secretaria de Educação do municipio de Ribas do Rio Pardo-MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 25 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na 
Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico 
para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio 
recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 34
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL) torna público o resultado da análise e julgamento da Documentação de Habilitação da 
licitação acima referenciada que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e 
Ampliação da Escola Municipal MAREIDE MONTEIRO PEREIRA do município de Ribas do Rio Pardo, referente 
ao Convenio nº 31098/2021, Processo nº 29/035736/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o 
Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Cumpriram com as determinações do edital, sendo julgadas regulares e HABILITADAS no presente procedimento 
licitatório as empresas:
PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP
B & G CONSTRUCOES LTDA EPP
1A SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS E TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL EPP
CONSTRUTORA PAULO BARBOSA EIRELI 
Abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de maio de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
05/05/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 577.668,87 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.640,64 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.413.458,35 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 756.585,10 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.098.878,44 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 541.987,84 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,13 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 891.276,03 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.716.134,67 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 773.110,50 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.440.541,42 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.513.706,57 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.853.564,26 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.549,41 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 71.767,34 
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 35
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 494.365,91 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 197,20 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.435.475,01 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.170.783,68 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.166.654,08 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.995.008,24 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 312.866,91 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 318,99 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 600.169,30 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.612,57 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 686.602,47 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 1.326,78 
TOTAL 44.716.591,68 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.222,13 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 484,24 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.667,05 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,12 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 204.387,48 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.929,08 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.040,78 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,68 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.861,24 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.058,65 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 355,69 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.237,93 
TOTAL 624.282,67 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.251,96 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.174.705,54 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,90 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.798,92 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 168,94 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,46 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 123,71 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.419,66 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,11 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 194,65 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 495.426,25 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,24 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.152.509,31 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.553,68 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 620.447,06 
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 36
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.713.718,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 125.678,38 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 212.028,43 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.881,08 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 126.496,01 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.234,66 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.370,78 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.663,11 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 42.000,69 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.342,64 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 244,67 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,03 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,04 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,80 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.304,17 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.834,92 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 306.378,43 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.199.550,84 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 338.087,22 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 686.269,25 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 34.637,89 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 646.906,18 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.214,51 
TOTAL 1.709.115,05 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
 
AVISOS
Ano II - Edição Nº 292 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 13 de MAIO de 2022 – Página 37

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